TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA Nº 032/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE E O MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE,
Este documento foi assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; Xxxxxxxxxx/Cliente: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX; Diretoria: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar as assinaturas vá ao site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx/XXXX0000
sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao SEBRAE, situada em Fortaleza, Ceará, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 777, Meireles, inscrita no CNPJ 07.121.494/0001-01, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.o A5470-4, expedida pela CAU/BR, e inscrito no CPF sob o n.o 000.000.000-00 e por seu Diretor Técnico, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Economista, portador da Carteira de Identidade n.º 1.172.593, expedida pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado SEBRAE;
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.598.634/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito, o Sr. XXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 362.581.993- 72, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Parceria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Parceria a conjugação de esforços entre o SEBRAE e a Prefeitura para a implementação da Lei Geral de Tratamento Diferenciado aos Pequenos Negócios e das Políticas de Desenvolvimento, com foco no eixo Sala do Empreendedor, por meio da oferta de soluções para o atendimento a Potenciais Empresários, Microempreendedores Individuais, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte na estrutura do MUNICÍPIO, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando a permanente melhoria dos atendimentos, com vistas ao aumento de competitividade destes e do desenvolvimento sustentável do Estado, mediante as cláusulas e as condições que seguem.
A Sala do Empreendedor visa centralizar os serviços de atendimentos do MUNICÍPIO aos potenciais empresários, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de forma presencial e pela internet, bem como fornecer informações, orientações e instrumentos que permitam melhorar a competitividade das empresas atendidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São atribuições do MUNICÍPIO:
a) Disponibilizar espaço físico para a instalação da Sala do Empreendedor;
b) Prover a Sala do Empreendedor de móveis, equipamentos, recursos humanos, materiais de consumo e demais insumos básicos para o seu bom funcionamento;
c) Realizar a manutenção da estrutura da sala;
d) Designar pessoal com perfil recomendado para a Sala do Empreendedor e disponibilizá-los para capacitação prévia e reuniões periódicas com o SEBRAE;
e) Receber os profissionais técnicos do SEBRAE para orientação e acompanhamento da Sala do Empreendedor e para o atendimento aos Potenciais Empresários, Microempreendedores Individuais, Micro e Pequena Empresa;
f) Desenvolver e manter os serviços disponibilizados na Sala do Empreendedor;
g) Supervisionar os serviços disponibilizados, sejam próprios ou dos parceiros;
h) Xxxxx com todos os encargos que eventualmente decorram deste compromisso, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e aqueles relacionados ao
pessoal do MUNICÍPIO utilizado na Sala do Empreendedor, isentando assim o SEBRAE de qualquer espécie de vínculo empregatício;
i) Divulgar e dar publicidade às ações desenvolvidas na Sala do Empreendedor;
j) Realizar parceria com outras instituições/entidades para a complementação dos serviços oferecidos pela Sala do Empreendedor;
k) Organizar a agenda de capacitações para o público da Sala do Empreendedor;
l) Registrar os atendimentos em sistema fornecido pelo SEBRAE (SAS);
m) Guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que tiver acesso em decorrência desta parceria.
§.1º É responsabilidade do MUNICÍPIO, fornecer tratamento diferenciado aos pequenos negócios, tal como prevê a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as alterações previstas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
2.2. São Atribuições do SEBRAE:
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a) Fornecer modelo padrão de identidade visual da Sala do Empreendedor, disponibilizando os arquivos e orientação espacial;
b) Fornecer material institucional e de comunicação das soluções do SEBRAE para disponibilizar aos atendentes e aos Pequenos Negócios;
c) Fornecer material sobre os processos do Microempreendedor Individual, bem como de gestão para disponibilizar aos atendentes e clientes;
d) Capacitar o corpo técnico de agentes de desenvolvimento e atendentes da Sala do Empreendedor para realizar a gestão da Xxxx e o atendimento aos clientes, bem como repassar informações e processos de forma contínua e atualizada;
e) Realizar reuniões periódicas com agentes de desenvolvimento e atendentes da Sala do Empreendedor para sanar dúvidas pertinentes ao atendimento e verificar ajustes que sejam necessários;
f) Disponibilizar sistema para lançamentos dos atendimentos realizados;
g) Disponibilizar, quando conveniente, técnicos próprios ou terceirizados para realização de atendimento, palestra, consultorias e/ou capacitações aos clientes da Sala do Empreendedor.
h) Disponibilizar capacitações, consultorias e outras soluções para os Microempreendedores Individuais, presenciais, semipresenciais ouonline;
i) Avaliar anualmente os atendimentos da Sala do Empreendedor, a fim de analisar resultados e propor melhorias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPASSES E CUSTOS
O presente Termo de Parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada partícipe arcar com os custos inerentes ao desempenho de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução deste Termo, na condição de SERVIDOR, empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação a outra parte, ficando a cargo exclusivo de cada instituição que assina a presente parceria, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, o empregador/contratante adotará as providências necessárias no sentido de preservar o outro partícipe e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, ressarcirá o partícipe não-empregador/contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo de parceria terá vigência a partir da data de assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente TERMO poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de
notificação escrita, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; ou
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) dissolução ou pela alteração dos Partícipes ou pela modificação de sua finalidade ou estrutura, que prejudique a execução desta parceria.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de denúncia do Termo, o MUNICÍPIO deverá deixar de utilizar todos os itens constantes como objeto do presente Xxxxx e todos os elementos da identidade visual eventualmente fornecidos pelo SEBRAE.
CLÁUSULA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
Os partícipes concordam que executarão as obrigações contidas neste convênio de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE.
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§1º Os partícipes assumem que são expressamente contrárias à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem dos partícipes.
§2º Nenhum dos partícipes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este convênio, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§3º Os partícipes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão objeto de análise e estudo entre os partícipes, para composição em cada oportunidade.
CLÁUSULA NONA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O Município compromete-se a:
I. não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e seus programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a esta parceria, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. tratar todas as informações a que tenha acesso em função desta parceria em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita;
III. manter, por si, por seus prepostos e seus servidores e/ou contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência desta parceria, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE;
IV. manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE em segurança e sob xxxxxx, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a esta Parceria;
V. divulgar as INFORMAÇÕES às Pessoas Autorizadas somente na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento;
VI. não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE para qualquer outra finalidade que não seja a promoção desta Parceria;
VII. não utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE;
VIII.não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE;
IX. não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE, bem
como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES;
X. armazenar as INFORMAÇÕES físicas em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
XI. armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia;
XII. ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos do SEBRAE, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante a parceria.
XIII.devolver ao SEBRAE, ou a exclusivo critério deste, destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE;
XIV. em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer valer, em favor do SEBRAE todos os direitos por este detido, decorrentes desta Parceria ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação;
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XV. informar imediatamente ao SEBRAE o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE, como por exemplo, mas não se limitando a informações, Recursos de TIC, ambientes físicos, imagem e reputação;
XVI. Informar imediatamente ao SEBRAE qualquer violação a essa Parceria.
§1º Excluem-se do compromisso de sigilo e confidencialidade aqui previsto as informações: (a) disponíveis ao público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas Partes; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as Partes antes de terem acesso às Informações em razão deste instrumento; (c) que o Munícipio, seus servidores, empregados e contratados sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações independerá de autorização ou consentimento escrito do SEBRAE, devendo o Xxxxxxxxx comunicar prontamente ao SEBRAE de tal ocorrência.
§2º O Município concorda que não deve se opor à cooperação ou empenho de esforços com o SEBRAE para auxiliar na adoção das medidas judiciais competentes, sendo certo que nada poderá ser exigido ou solicitado ao Munícipio que não esteja dentro dos estritos limites legais.
§3º As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, deste instrumento, seja por que motivo for.
§4º A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo o Xxxxxxxxx e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROTEÇÃO DOS DADOS
Os partícipes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
O Partícipe executor deverá notificar o partícipe concedente sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no convênio, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
O Partícipe executor deverá adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suasobrigações.
Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentaresaplicáveis.
Por fim, o SEBRAE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Todo material de divulgação das ações relativas ao objeto da parceria deverá ser aprovado pelo gestor do SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ASSINATURA DIGITAL
O referido Termo de Parceria e demais documentos relacionados ao mesmo serão, obrigatoriamente, assinados via certificado digital. A empresa poderá utilizar o e-CNPJ ou o e-CPF do representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o foro competente para dirimir quaisquer pendências oriundas da aplicação do presente Termo de Parceria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que aqui ficou conveniado, foi lavrado o presente Termo de Parceria, que lido e achado conforme é assinado pelos PARCEIROS a tudo presentes e cientes.
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; Xxxxxxxxxx/Cliente: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX; Diretoria: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
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Fortaleza, 05 (cinco) de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente SEBRAE/CE
ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR
Diretor Técnico SEBRAE/CE
XXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Sobral/CE
ANEXO I
TERMO DE COMPROMSSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, já
qualificado, no Termo de Parceria nº030/2021 celebrado entre as partes na data de assinatura do mesmo, firmam o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Pessoa Jurídica, passando a ser integrante do referido Termo.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos serviços pactuados, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE/CE, aos seus
ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Este documento foi assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX; Xxxxxxxxxx/Cliente: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Advogado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX; Diretoria: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Para verificar as assinaturas vá ao site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx/XXXX0000
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, pelo presente Instrumento, afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles servidores, colaboradores, prepostos, empregados, terceirizados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002;
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução da presente parceria estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços pactuados;
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE em razão da parceria estabelecida;
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das
INFORMAÇÕES do SEBRAE no desenvolvimento dos serviços prestados;
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES do SEBRAE, além do acesso ao ambiente lógico, somente para prestação dos serviços acordados, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética;
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus
Profissionais em razão dos serviços pactuados são de propriedade exclusiva do SEBRAE;
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços pactuados, por si e pelos seus Profissionais;
8. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas;
9. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas,
sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus
Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido;
10. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
10.1. Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE;
10.2. Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços pactuados;
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Advogado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX; Diretoria: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
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10.3. Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE;
10.4. Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente;
10.5. Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização;
11. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo MUNICÍPIO DE SOBRAL;
12. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE e de terceiros durante a realização das atividades;
13. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas;
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado a Parceria, o MUNICÍPIO DE SOBRAL continuará obrigado e responsável com relação às disposições sobre sigilo e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores ou representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E para firmeza e validade do que aqui ficou pactuado, foi lavrado o presente Termo de Compromisso de Pessoa Jurídica, que lido e achado conforme é assinado pelos PARCEIROS a tudo presentes e cientes.
Fortaleza, 05 (cinco) de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente SEBRAE
ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR
Diretor Técnico SEBRAE
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Advogado: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX; Diretoria: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
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XXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Sobral/CE
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Identificação Externa: RDTP032-2021-MUNICIPIO-DE-SOBRAL
Este documento só terá validade a partir do momento em que todos os signatários tiverem concluído o processo de assinatura, pela data/hora da assinatura do último signatário descrito abaixo e ASSINADO NESTA PLATAFORMA.
Advogado:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000.000.000-00
Data: 03/05/2021 21:15:28 -03:00
Fornecedor/Cliente:
XXX XXXXXXXX XXXXX 000.000.000-00
Data: 07/05/2021 11:06:30 - 03:00
Esta plataforma utiliza-se dos plug-ins REST PKI e WEB PKI para realizar o procedimento de assinatura de documento no modelo cliente-servidor verificando a compatibilidade junto ao modelo ICPBrasil.
Link para descrição dos plug-ins: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/#/xxxxxxxx
Link para confirmação do Sebrae Ceará (SEBRAE - CE) como cliente da Lacuna Software: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposta para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas do Sebrae Ceará. Para verificar as assinaturas clique no
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