TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
1. DO OBJETO
Locação de imóvel para instalação da sede administrativa da Defensoria Pública Geral, localizada na Xxx 00-X, Xx. 00, Xxxxx Xxx (Av. Cora Coralina nº 35), em Goiânia-GO, imóvel este com Matrícula nº 12.343, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, por um período de 36 meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
Como a Defensoria Pública está sendo estruturada neste momento, necessário se faz que tenha uma sede administrativa e, como não no Estado não possui atualmente local disponível para a sua acomodação, é imprescindível a locação do imóvel objeto deste Termo.
3. DO QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. TOTAL | QUANT. ANUAL | VALOR ESTIMADO R$ | |
VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |||||
01 | Locação de imóvel comercial por um período de 36 meses, conforme objeto acima. | Mês | 36 | 12 | 3.500,00 | 126.000,00 |
TOTAL ESTIMADO ........................................................................................... | R$ 126.000,00 |
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 126.00000 (cento e vinte e seis mil reais), com base no valor mensal do aluguel, conforme Laudo de Avaliação com anuência dos locadores (documento nos autos).
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Locação de imóvel para instalação da sede administrativa da Defensoria Pública Geral do Estado de Goiás, localizado na Xxx 00-X, Xx. 00, Xxxxx Xxx (Av. Cora Coralina nº 35), em Goiânia-GO, Matrícula nº 12.343, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, por um período de 36 meses, ou seja, 3 anos.
4.1- ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Todas as condições e cláusulas da locação encontram-se descritas na Minuta do Contrato de Locação anexada aos autos.
5. DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos LOCADORES:
I – manter o imóvel segurado contra incêndio;
II – pagar os impostos incidentes sobre o imóvel; III – incorrer nas despesas relacionadas com:
a) as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;
b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, à presente locação.
São obrigações do LOCATÁRIO:
I – pagar as despesas relativas ao fornecimento de água e de energia elétrica, taxa de lixo, iluminação pública e as relativas à coleta do esgoto sanitário;
II – conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
III – restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal; e que o LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do imóvel locado até que seja devidamente indenizado pela execução, nele:
a) de benfeitorias necessárias, quando os LOCADORES, previamente notificados, houver se recusado a realizá-las;
b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele se incorporam.
6. DOS DEMAIS REQUISITOS
Antes da assinatura do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, cujo laudo será parte integrante do contrato, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes.
Os locadores autorizam os locatários a proceder as adaptações e reformas no imóvel que julgar oportunas.
7. DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
De acordo com a legislação, foi realizado previamente um Laudo de Avaliação do Imóvel para estabelecer o valor da locação, pela Superintendência de Patrimônio do Estado, da SEGPLAN, fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, conforme documento anexado aos autos.
8.. DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
A entrega do referido produto dar-se-á após a assinatura do contrato de locação, mediante a entrega das chaves aos locatários, iniciando-se a partir daí o período locatício.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O aluguel mensal deve ser pago até o vigésimo dia do mês subseqüente ao de utilização do imóvel, desde que apresentada oportunamente a conta respectiva pelos LOCADORES e concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade do LOCATÁRIO.
O presente contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do IPCA-IBGE, após decorrido 01 (um) ano de vigência, contados a partir da assinatura do mesmo.
10. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de (03) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por meio de Termo Aditivo.
A gestão do contrato ficará a cargo da Assessoria Especial da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Goiânia, 15 de setembro de 2011.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Assessor Especial e Presidente da Comissão de Licitação | Chefe de Gabinete: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe do Gabinete |