MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.066469/2023-54
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA SOLUCTION LOGÍSTICA E EVENTOS EIRELI.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, neste ato representada por seu Coordenador- Geral de Licitações e Contratos, o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLUCTION LOGÍSTICA E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.941.636/0001-17, estabelecida SRTVS Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xx 00, Xxxxx 00, Sala 717, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, CEP 70.340-906, Brasília/DF, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a senhora XXXXX XXXXX XXXX PAIVA FIGUEIREDO, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00002/2023/DISEMEX/SCGP/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos autos dos Processos nº 71000.064131/2022-87 e 71000.066469/2023-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de organização e realização de eventos a serem prestados por empresa com experiência na execução dos eventos, sob demanda, compreendendo o planejamento, a organização, a promoção e a execução de eventos no âmbito nacional, com fornecimento/disponibilização de hospedagem, transporte, recursos humanos, alimentação (fora e dentro de ambiente hoteleiro), materiais, montagens e mobiliários, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos ao tema, conforme condições, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Detalhamento | Unidade de medida | Quantidade | Diária | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Apoio para Serviços Gerais (Carregador) | Pessoa responsável pelo transporte de carga e descarga de materiais diversos e apoio em eventos, deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas. | Diária de 8h | 10 | 2 (29 e 30 de agosto) | R$ 138,87 | R$ 2.777,40 |
3 | Coordenador Geral | a) Coordenação de todas as atividades a serem realizadas durante o evento, através da supervisão dos serviços de fornecedores, bem como pelo controle de funções e atendimento permanente aos participantes, fazendo- se presente durante todo o período do evento da fase de montagem até a desmontagem; b) Supervisão da montagem e desmontagem do evento, incluindo a supervisão e implantação de todos os serviços contratados; c) Preparação, organização e distribuição de todo o material no local do evento: crachás / certificados /impressos / pastas /brindes / sinalização e outros; d) Coordenação da montagem das salas para as sessões plenárias, simpósios, mesas redondas, sala dos palestrantes e convidados e da sala de imprensa; e) Coordenação da Sala VIP: Recepção de entrada dos convidados especiais e encaminhamento de convidados à comissão organizadora do evento; f) Coordenação e atendimento dos participantes, convidados e palestrantes, juntamente com a equipe de profissionais selecionados para atendimento em todas as atividades programadas. Organização e controle do cerimonial das sessões de abertura e encerramento; g) Supervisão do controle da entrada no local do evento e nas salas; h) Atendimento e controle de toda a programação, incluindo o atendimento nas salas e respectivos auditórios (distribuição e recolhimento de formulários – perguntas/avaliações / atendimento aos palestrantes e comissões); i) Controle da hospedagem e supervisão dos demais coordenadores do esquema de transporte. | Diária de 8h | 1 | 3 (29 e 30 e 31 de agosto) | R$ 180,00 | R$ 540,00 |
8 | Operador de Equipamentos Audiovisuais e Som | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais e sonorização, equipamentos para projeção de som no ambiente físico de forma cristalina, ininterrupta e sem microfonia e com potência/volume adequados às necessidades do evento, contendo basicamente de mesa de som, caixas acústicas, notebook c/ drive de DVD, cabeamento e acessórios necessários ao pleno funcionamento, responsável pela configuração, operação e monitoramento de sistemas de sonorização e gravação, além de edição, mistura, prémasterização e restauração de registros sonoros. Responsável, ainda, pela criação de projetos de sistemas de sonorização e gravação, preparação, instalação e desinstalação de equipamentos de áudio e acessórios. | Diária de 8h | 2 | 3 (29 e 30 e 31 de agosto) | R$ 167,50 | R$ 1.005,00 |
15 | Técnico para Computador | Profissional devidamente capacitado e responsável pela manutenção e suporte de informática em geral. | Diária de 8h | 1 | 3 | R$ 128,15 | R$ 384,45 |
16 | Técnico de Equipamentos Audiovisuais e Som | Profissional devidamente capacitado para realização de montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, som, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos | Diária de 8h | 2 | 3 R$ 126,67 R$ 760,02 | ||
21 | Box Truss | Box Truss estrutura treliçada reforçada Q15 ou Q30. | Metro linear/diária | 76m (Torre) 56m (Backdrop) 21m (Palco) Total: 153 m lineares | 3 3 3 | R$ 26,60 R$ 26,60 R$ 26,60 | R$ 6.064,80 R$ 4.468,80 R$ 1.675,80 R$ 12.209,40 |
28 | Distribuidor de Vídeo e Áudio | VGA/HDMI 4 saídas (MP3, MP4, MP5, DVD, CD, RRW) | Diária | 3 3 R$ 20,00 | R$ 180,00 | ||
47 | Notebook | Configuração Mínima: Processador de 2.5 GHz, Memória RAM: 8 GB, Disco rígido (HD): 500 GB, Unidade óptica: Gravador de DVD/CD, 04 Interfaces USB Traseira e 02 Frontais, Placa de rede: Integrada 10/100 Mbit, wireless 801.11, com monitor mínimo de 15 polegadas; Softwares - Windows 10 ou superior 64-bit em Português e antivírus eficiente. , IExplorer e Office, Mozila Firefox e Google chrome Completo, instalados, aplicativos Winrar ou ZIP, acrobat reader PDF. | Unidade/diária | 3 | 3 | R$ 38,75 | R$ 348,75 |
48 | Painel de Led – Indoor | Painel de led indoor, em instalação capaz de captar os movimentos das pessoas e assim exibir iluminação ou imagens sincronizadas com suporte Suspenso ou de chão, em estrutura de box truss e acabamento de envelopamento em tecido preto incluso. O custo deve contemplar criação, tratamento de imagens e dados, transporte, montagem, desmontagem, operação do equipamento, acessórios e cabeamento necessários ao pleno funcionamento e seguro (se for o caso). | m²/diária | 21m² 56m² | 3 3 | R$ 350,00 R$ 350,00 | R$ 22.050,00 R$ 58.800,00 R$ 80.850,00 |
49 | Painel de Led - Outdoor | Painel de led outdoor, em instalação capaz de captar os movimentos das pessoas e assim exibir iluminação ou imagens sincronizadas com suporte Suspenso ou de chão, em estrutura de box truss e acabamento de envelopamento em tecido preto incluso. O custo deve contemplar criação, tratamento de imagens e dados, transporte, montagem, desmontagem, operação do equipamento, acessórios e cabeamento necessários ao pleno funcionamento e seguro (se for o caso). | m²/diária | 36m² | 3 | R$ 350,00 | R$ 37.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 136.855,02 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 136.855,02 (cento e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 1000
Natureza da Despesa: 339039 PTRES: 174560
PI: M2000205001 SB: 22
Nota de Empenho: 2023NE000313
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo
indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Soluction Logística e Eventos Eireli
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Lilian de Ascenção Guedes
SIAPE: 1493197 SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/08/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 30/08/2023, às 18:11, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 14366127 e o código CRC 441A4BFB.
Referência: Processo nº 71000.066469/2023-54 SEI nº 14366127
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo nº 21453.000091/2022-49. Contrato nº 03/2022.
Pregão Eletrônico nº 01/2022.
Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ nº 26.461.699/0088-31. Contratada: Segplus - Sistemas de Segurança - Eireli, CNPJ nº 11.933.418/0001-78. Objeto: Rescisão amigável do contrato de prestação de serviço de vigilância armada. Fundamento Legal: Artigo 570, inciso II, do Regulamento de Licitação e Contratos da Conab
- RLC e item 17.2.2 da Cláusula Décima Sétima do contrato. Data da rescisão: 21/09/2023
Data da assinatura: 01/09/2023
Assinam pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração.
Assina pela Contratada: Fabrício Furlan - Representante Legal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 135629
Nº Processo:21227 000013/2019-12.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços comuns de engenharia, de manutenção preventiva, preditiva e proativa (mensal, trimestral, anual) e corretiva (POR DEMANDA), com fornecimento de peças de reposição e de gás refrigerante, para os aparelhos de ar-condicionado, sob o regime de Serviços Terceirizados, para atender a Sede da Superintendência Regional de Sergipe (Sureg/SE) e para a Unidade Armazenadora Itabaiana (UA Itabaiana), nos itens, quantitativos e condições indicados no Projeto Básico; bem como elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I, do Edital de Licitação. Edital: 04/09/2023 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2023 às 08h00 no site xx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/09/2023 às 10:00h (horário de Brasília-DF) no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital poderá ser lido ou retirado por meio de download gratuito nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Maiores informações pelos telefones (000) 0000-0000/ 0000-0000.
EQUIPE DE PREGÃO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização Remunerada de Uso nº 44/2023, em decorrência do Procedimento Interno PI nº 56/2023. Partes: CEASAMINAS e Associação dos Carregadores Autônomos da Ceasa de Uberlândia - ASSOCARGA. Objeto: A utilização da área de 400,00 m², visando atender a necessidade do entreposto em relação a organização, guarda dos carrinhos, bem como a construção de instalações adequadas para o atendimento aos carregadores associados e, conforme previsto no Regulamento de Mercado, Art.90, §§ 1º e 2º. Valor: Pagará a CEASAMINAS uma tarifa no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por m²/mês. Prazo: O prazo de vigência para execução deste Termo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 21/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 43/2023, em decorrência do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 23/2023 e Solicitação de Contratação nº 017405. Partes: CEASAMINAS e LINHA AMBIENTAL CONSULTORIA EM NEGÓCIOS E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Realizar o controle populacional de pombo-doméstico na área urbanizada, áreas comuns e Mercado Livre do Produtor da CEASAMINAS/Unidade de Contagem, visando a redução de potenciais riscos à saúde e danos ao patrimônio da CEASAMINAS. Prazo: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da publicação do seu extrato no DOU. Valor: R$501.569,11. Data da assinatura: 18/08/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Oitavo Termo Aditivo ao contrato 1/2021. Partes: CEASAMINAS e SEGEX SEGURANÇA PRIVADA EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados do seu vencimento. Valor: Alterar o valor do contrato original para garantir a correção salarial aprovada na nova CCT de 2023, considerando o pagamento retroativo há janeiro de 2023 e aumento de um posto de trabalho de vigilância patrimonial desarmada, conforme justificativas apresentadas pelo DEPOP na Solicitação de Contratação 017566. Alteração do valor em razão da repactuação ora formalizada, o qual passará a ser de R$ 467.761,20 mensais e de R$ 5.613.134,40 anuais. Data da assinatura: 21/08/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2023
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 21/09/2023, às 09h30min, para a concessão de uso de uma área de 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), constituída pelo Box 01, Módulos 01, 02, 17 e 18, mais 90 m² (noventa metros quadrados) de Mezanino anexo aos Módulos 17 e 18, localizada no Pavilhão R, Unidade da CEASAMINAS em Contagem/MG, conforme croqui e especificações contidas no Termo de Referência, que possui arrimo em Acordo Judicial nos autos do PJe nº 5030495-56.2023.8.13.0079, e destinadas, exclusivamente, à implantação e operacionalização de comércio das seguintes atividades: Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Contagem/MG, 1º de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023090400041
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo nº 028/19-2145-2307-02-010-10-1 ao Contrato nº 028/19- 2145-1910-02-010-10-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 026/2019. Processo nº 028/19. Objeto: Contratação de Serviços - Fornecimento de Link de acesso dedicado à internet. Objeto do Termo Aditivo: a prorrogação do período de vigência contratual, os valores mensal e global do período e reajuste, a atualização da garantia contratual, do sigilo e da proteção de dados pessoais - LGPD. Contratada: WIRELESS COMM SERVICES LTDA, CNPJ nº 09.520.219/0000196. Valor Global de: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil, quatrocentos reais) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 23/10/2023 nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 31/08/2023.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE COLABORAÇÃO
Quinto Termo de Colaboração. Partícipes: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, CNPJ 05.526.783/0001-65 e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - CONGEMAS, Organização da Sociedade Civil, CNPJ 04.332.120/0001-47. Objeto: Termo de colaboração para fomentar e estimular o aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal do SUAS por meio de parceria com Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS. Vigência de
12 meses a partir da assinatura. Valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Ação Orçamentária 08.244.2037.8893.0001, PTRES 174591, Elemento de Despesa 339039, Unidade Gestora 550011, Nota de Empenho 2023NE000005, Fonte 1444. Processo nº 71000.056868/2023-15, Transferegov nº 944425/2023. Signatários: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF XXX.556.XXX-04, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF XXX.736.XXX-34, Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO
E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato - Termo Aditivo ao Termo Fomento, nº 920063/2021. Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA -
FAZENDA DA ESPERANÇA, CNPJ/MF nº 48.555.775/0001-50. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo Fomento nº 920063/2021. Vigência: 23/12/2021 a 19/03/2024. Data de Assinatura: 31/08/2023. Signatários: Concedente - XXXXX XXXXXX XXXXXX - Diretor do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas- DEPAD, CPF/MF nº***536.033-**, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX, CPF/MF nº***.088.335-**. Processo: 71000.089116/2021-61.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
AVISO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO DE OFICIAIS Nº 2/2023 - Republicação Processo 71000.001121/2020-79.
O presente Edital de Credenciamento tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas para atuarem como Oficiais de Controle de Dopagem (OCDs) e Oficiais de Coleta de Sangue (OCSs), visando atender a missão institucional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. As propostas de credenciamento serão recebidas pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a partir do dia 04/09/2023.
O credenciamento terá sua vigência indefinida, a iniciar após a publicação do Edital, no Diário Oficial da União.
A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente. O Edital está à disposição dos interessados no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-
a-informacao/dados-abertos/editais/arquivos-editais/edital-de-credenciamento-n-01_2021.pdf
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente Substituto da Comissão de Licitação
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2023 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.066469/2023-54.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME.
Contratado: 12.941.636/0001-17 - SOLUCTION LOGISTICA E EVENTOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de organização e realização de eventos a serem prestados por empresa com experiência na execução dos eventos, sob demanda, compreendendo o planejamento, a organização, a promoção e a execução de eventos no âmbito nacional, com fornecimento/disponibilização de hospedagem, transporte, recursos humanos, alimentação (fora e dentro de ambiente hoteleiro), materiais, montagens e mobiliários, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço físico e outros serviços correlatos ao tema.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/08/2023 a 31/12/2023. Valor Total: R$ 49.000,00. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2023 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.066469/2023-54. | ||
Pregão Nº 7/2023. Contratante: COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS.. | ||
Contratado: 12.941.636/0001-17 - SOLUCTION LOGISTICA E EVENTOS LTDA. Objeto: | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de organização e realização | ||
de eventos a serem prestados por empresa com experiência na execução dos eventos, sob | ||
demanda, compreendendo o planejamento, a organização, a promoção e a execução de | ||
eventos no âmbito nacional, com fornecimento/disponibilização de hospedagem, | ||
transporte, recursos humanos, alimentação (fora e dentro de ambiente hoteleiro), | ||
materiais, montagens e mobiliários, serviços técnicos e equipamentos, locação de espaço | ||
físico e outros serviços correlatos ao tema. | ||
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/08/2023 a 31/12/2023. Valor | ||
Total: R$ 136.855,02. Data de Assinatura: 30/08/2023. |
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.058521/2023-07.
Pregão Nº 23/2022. Contratante: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
Contratado: 38.120.508/0001-04 - G10 TRANSFORMADORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. Objeto: Aquisição de veículos do tipo Van com acessibilidade, com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS nos Municípios, Estados e no Distrito Federal.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/08/2023 a 29/08/2024. Valor Total: R$ 46.190.000,00. Data de Assinatura: 29/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).