TERMO DE CONTRATO
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
CONTRATO Nº 52/2023
Processo nº E:52530.0000001313/2023
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratante: Imprensa Oficial Xxxxxxxxxx Xxxxx, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 04.308.836/0001-09, situada na na Av. Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Gruta de Lourdes – Maceió/AL - CEP 57052-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.˚000.000.000-00; e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.˚000.000.000-00.
Contratado: Boaventura Comunicação LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 05.077.238/0001-39, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu(ua) sócio(a) admonitrador(a), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro(a), jornalista, inscrito(a) no CPF sob o n.˚000.000.000-00.
As partes firmam o presente contrato de prestação de serviços em conformidade com a Lei Federal n° 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas, nos termos das cláusulas a seguir:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços continuados de consultoria em gestão empresarial para desenvolvimento e execução de projeto editorial de sustentabilidade financeira das contas públicas de Alagoas e de promoção de justiça fiscal, incluindo a assessoria na apuração de conteúdos, entrevistas, produção de textos, análise e editoração de produtos informativos elaborados por autores e jornalistas independentes sobre a política fiscal conduzida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL), além de propor e executar estratégias específicas de comunicação para garantir a difusão do material produzido, por meio da imprensa, de plataformas de comunicação digital, de eventos ou treinamentos voltados a segmentos profissionais específicos;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à proposta apresentada, independente de transcrição;
1.3. Objeto da contratação:
SERVIÇO | LOCAL | QUANTIDADE | HORÁRIO / PERÍODO | VALORES |
Consultoria em | CEPAL | 01 | 12 meses | R$ R$ 63.300,00 (Sessenta e tres |
gestão | mil e trezentos reais) totalizando | |||
empresarial para | o valor de R$ | |||
desenvolvimento | 759.600,00 (setecentos e | |||
e execução de | cinquenta e nove mil e | |||
projeto editorial | seiscentos reais) por ano. | |||
de | ||||
sustentabilidade |
financeira das contas públicas de Alagoas e de promoção de justiça fiscal, incluindo a assessoria na apuração de conteúdos, entrevistas, produção de textos, análise e editoração de produtos informativos elaborados por autores e jornalistas independentes sobre a política fiscal conduzida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ- AL) |
2. VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, devidamente justificada.
3. PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é R$ 63.300,00 (Sessenta e tres mil e trezentos reais) totalizando o valor de R$ 759.600,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) por ano;
3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e / ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento do objeto da contratação;
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CEPAL, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão / Unidade: 52530;
Grupo de Despesas: 6.4.10.00 - Outros Custo Administrativo de Manutenção;
Elemento de despesa: 6..4.10.00.044 - Despesas com Consultorias / Auditoria Independente.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, encontram- se definidos são aquelas previstas na Lei n.˚13.303/16 e na Proposta (21121469).
6. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE, são aqueles previstos na Proposta (21121469).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações de ambas as partes são aquelas previstas na Lei n.˚13.303/16 e na Proposta (21121469).
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei n.˚13.303/16 e na Proposta (21121469).
9. RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido de acordo com os seguintes motivos:
9.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
9.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
9.1.3. O atraso injustificado no início do serviço;
9.1.4. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CEPAL;
9.1.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim com as de seus superiores;
9.1.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, acompanhado das devidas anotações;
9.1.7. A decretação de faliencia do(a) CONTRATADO(A);
9.1.8. A dissolução da sociedade ou falecimento do(a) CONTRATADO(A);
9.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
9.1.11. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão, formalmente, motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato;
9.4. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
9.4.3. Indenizações e multas.
10. VEDAÇÕES
10.0.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10.0.2. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
11. ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL; e
11.2. Amigavelmente, em comum acordo entre as partes.
12. CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições da Lei n.º 13.303/16 e RIILC da CEPAL.
13. FORO
13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Termo de Contrato será o de Maceió/AL.
Para firmeza da validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado de ordem, vai assinado pelos contratantes.
Xxxxxx/AL, 06 de outubro de 2023.
Contratante Diretor Presidente
Contratante
Diretor Administrativo e Financeiro
Contratado
Boaventura Comunicação LTDA.
Testemunha CPF
Testemunha CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente em 06/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Diretor em 06/10/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21145611 e o código CRC C468708C.