EDITAL DE LICITAÇÃO N° 002/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 002/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, MG, através da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 042/2019 de 03 de junho de 2019, torna público que se acha aberta licitação, conforme abaixo especificado, nos termos da Lei Federal n°8.666 de 21 de junho 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/06, tudo de acordo com as normas estabelecidas neste Edital da seguinte forma:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº | 011/2019 |
MODALIDADE | TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 |
TIPO | TÉCNICA E PREÇO |
DATA DE ABERTURA | 10/10/2019 |
HORÁRIO | 13:00 horas |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, 0x,0x x 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Serviço Técnico Especializado de Auditoria Externa Preventiva, Consultoria Permanente e Assessoria Contábil ao Poder Legislativo de Xxxxxx Xxxxxx nas áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e administrativa, além de licitação, contratos e convênios, e orientação na elaboração de defesas administrativas perante os órgãos
de controle, conforme Anexos do Edital.
2.1 A descrição detalhada está contida no Anexo II deste instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelos licitantes quando da elaboração da proposta de preços.
2. ANEXOS DO EDITAL
2.1 Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I à VII, conforme descrito abaixo:
I - Minuta do Contrato (Anexo I); II - Projeto Básico (Anexo II);
III - Modelo de Formulação da Proposta (Anexo III); IV - Declaração que não emprega menor (Anexo IV); V - Declaração de Não parentesco (Anexo V);
VI - Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos (Anexo VI);
VII - Termo de Aceitação das Condições do Edital de Licitação (Anexo VII).
3 PRÉ-REQUISITOS DO LICITANTE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes que:
3.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços.
3.1.2. Estejam devidamente cadastrados na Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, ou que atendam a todas às exigências contidas no presente edital, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, mediante apresentação de toda documentação contida no item 5, deste anúncio oficial, consoante dispositivo no parágrafo 2° do Art. 22 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
3.2. Não poderão concorrer nesta Tomada de Preços:
3.2.1. Empresas:
3.2.1.1. Em consórcio.
3.2.1.2. Sob processo de recuperação judicial.
3.2.1.3. Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público.
3.2.1.4. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração.
3.2.1.5. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2.1.6. Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro, somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas. Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4 INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
4.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido por escrito à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 13:00 às 17:00h, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 DO CADASTRAMENTO
5.1 Para o cadastramento o licitante DEVERÁ apresentar, por correios ou pessoalmente, à Comissão Permanente de Licitação, ATÉ O TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME, cópia autenticada da seguinte documentação:
5.1.1. Personalidade Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo da sociedade e alterações posteriores devidamente registradas (será aceito a alteração consolidada como única via neste caso e se houver) e no caso de sociedade por ações, acompanhará ata da posse da última diretoria devidamente arquivada;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.1.3. Quanto a Qualificação Técnica:
a) O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, emitido por entidade de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
b) Comprovação de registro e regularidade da licitante no Conselho Regional de Contabilidade, exceto sob a forma de sociedade anônima, e comprovação de que possui, em seu corpo técnico, ao menos um profissional graduado em Ciências Contábeis, com o devido registro ativo no mencionado Conselho;
c) Comprovação de que possui, em seu corpo técnico, ao menos um profissional graduado em Direito.
5.1.4. Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração que não emprega menor (Anexo IV);
b) Declaração de não parentesco (Anexo V);
c) Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos (Anexo VI);
d) Termo de Aceitação das Condições do Edital de Licitação (Anexo VII).
5.2 Todos os documentos apresentados deverão corresponder unicamente ao da empresa que ora se habilita para este certame. Os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
5.3. Aos documentos expedidos pela Internet, bem como as declarações anexas ao Edital, é desnecessária autenticação cartorial.
5.4. Os documentos apresentados pela licitante para cadastramento ficarão obrigatoriamente arquivados no Processo Licitatório.
6 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
6.1 . Aos licitantes que atenderem a documentação de Cadastramento, conforme item 5 e subitens, será expedido o Certificado de Registro Cadastral, pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Santos Dumont.
6.1.1 SOMENTE PARTICIPARÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO AS EMPRESAS DEVIDAMENTE CADASTRADAS CONSOANTE ITEM 5. DO PRESENTE EDITAL.
6.2. O Certificado de Registro Cadastral será expedido em 02 (duas) vias, sendo que 01 (uma) via ficará arquivada no processo licitatório juntamente com a documentação que lhe referendou e 01 (uma) via será entregue ao licitante.
6.3. O Certificado de Registro Cadastral, de que trata o subitem anterior, dispensa o licitante de apresentar a documentação de habilitação, exceto as Certidões que porventura vencerem entre a data de expedição do mesmo e a data de abertura do certame.
6.4. É de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento e a verificação das validades das certidões apresentadas, além do acompanhamento da emissão, ou não, do certificado de registro cadastral. As dúvidas e os esclarecimentos quanto a emissão poderão se dirigidas a Presidente da Comissão de Licitação pelo e-mail
xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Estatuto social, contrato social (será aceito a alteração consolidada como única via neste caso e se houver), ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, no respectivo estatuto ou contrato social deverá constar os poderes necessários para exercer obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários;
c) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes do subitem 7.1. alínea “a” e “b”, o instrumento de procuração pública ou particular do qual constem poderes específicos para, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida, a qual será assinada pelo representante legal da empresa conforme dispõe a alínea b (poderes legais);
d) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
7.2. O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes 1 2 e 3.
7.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
7.4. A licitante interessada em participar do certame que não apresentar nenhum dos
documentos referidos no subitem 7.1, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.
7.5. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverão ainda apresentar os seguintes documentos:
7.5.1. Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
7.5.2. Nos termos do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
7.5.3. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
8 APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS.
8.1. Os documentos de habilitação, proposta técnica e de preços deverão ser entregues à CPL até a data, hora e local de que trata o Preâmbulo deste Edital.
8.2. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados devidamente lacrados em cujas faces externas levarão as indicações do órgão licitante, do certame licitatório a que se refere, da empresa proponente e da natureza do conteúdo que encerra, respeitando as seguintes referências:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
DATA: 10/10/2019 HORÁRIO: 13:00H
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
DATA: 10/10/2019 HORÁRIO: 13:00h
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA
ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
DATA: 10/10/2019 HORÁRIO: 13:00h
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA
8.3. Admitir-se-á encaminhamento por via postal, devendo os envelopes serem devidamente lacrados, identificados e endereçados como disciplinado no subitem anterior, neste caso a licitante assume inteira responsabilidade pela ocorrência de extravio ou chegada extemporânea da proposta, não se responsabilizando a Comissão de Licitação pelo atraso ou desvio de qualquer envelope, se ocorrer o eventual recebimento após o prazo estipulado, os envelopes serão devolvidos devidamente fechados.
9 HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral e, se for o caso, as certidões que porventura vencerem entre a data de expedição do mesmo e a data de abertura do certame.
9.2. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06:
9.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para fazerem jus a efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa do DNCR nº 103, publicado no DOU de 22.05.07.
9.2.2 Referida Certidão deverá ter sido expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação.
9.2.3 A não apresentação da Declaração contida no subitem 9.2.1 impossibilitará a licitante de se beneficiar com o regime diferenciado disposto na Lei Complementar nº 123/06.
9.2.4 As empresas que comprovarem estar enquadradas no regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 será procedido da seguinte forma:
“Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.”
10 DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS
10.1. PROPOSTA TÉCNICA
10.1.1 As empresas licitantes deverão apresentar no envelope de proposta técnica a composição da Equipe-Chave que prestará o objeto licitado.
10.1.2 Como critério de análise da Proposta Técnica, serão considerados os seguintes itens: Formação Acadêmica da Equipe-Chave - FA; Experiência Profissional da Equipe-Chave – EP.
O quadro a seguir especifica o peso e a pontuação máxima de cada item.
Itens da Avaliação | Peso | Pontuação máxima | Pontuação Total |
Formação Acadêmica (FA) | 2 | 200 | 400 |
Experiência Profissional (EP) | 4 | 100 | 400 |
TOTAL | -------- | ------------ | 800 |
O resultado final da proposta técnica será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
RF = (2 X FA) + (4 X EP)
Onde:
RF = Resultado Final;
FA = Total de pontos obtidos em “Formação Acadêmica”;
EP = Total de pontos obtidos em “Experiência Profissional”.
10.1.2.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (FA)
a) A Formação Acadêmica da Equipe (FA) será avaliada conforme quantificação ponderada, descrita no quadro seguinte:
Títulos | Pontos por Títulos | Pontuação Máxima Permitida por Equipe |
Cursos de Graduação em matéria relacionada com o objeto da licitação, tais como: Administração; Ciências Contábeis; Direito; e demais áreas afins. | 5 | 20 |
Cursos de Especialização em matéria relacionada com objeto da licitação, tais como: Administração; Administração Pública; Auditoria; Controladoria e Finanças; Perícia Contábil; e demais áreas afins. | 20 | 40 |
Mestrado stricto sensu, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, em áreas afins ao objeto | 30 | 60 |
da licitação, tais como: Administração Pública; Ciências Contábeis, Direito, Economia. | ||
Doutorado stricto sensu, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior em áreas afins ao objeto da licitação, tais como: Administração Pública; Ciências Contábeis, Direito, Economia. | 40 | 80 |
TOTAL | 200 |
b) Da apresentação dos documentos:
b.1) A formação acadêmica dos licitantes, no nível de graduação, deverá ser comprovada mediante a entrega de cópia autenticada do respectivo diploma, com registro MEC, e/ou certificado; e, no caso de certificado, neste deve constar a declaração explícita de conclusão do curso, com aprovação;
b.2) A comprovação das especializações deverá ser feita por entrega de cópia autenticada de certificado, emitido pela instituição que promoveu o curso. Serão aceitas para o nível de especialização, até duas titulações, que deverão ter tido, cada uma, duração mínima de 360 horas-aula;
b.3) Para os casos de mestrado e doutorado, deverá ser entregue cópia autenticada do respectivo diploma e/ou certificado, emitidos por entidade de ensino superior reconhecida pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – órgão responsável pelo reconhecimento e avaliação de cursos de pós- graduação stricto sensu do MEC. Serão aceitas até duas titulações por equipe técnica. Em caso da entrega de certificado, neste deve constar que a dissertação de mestrado e/ou a tese de doutorado foi aprovada e suficiente para obtenção do respectivo título.
b.4) Será computada apenas uma titulação para cada um dos agentes integrantes da equipe técnica da licitante, levando sempre em consideração a titulação que corresponder ao nível acadêmico mais elevado.
b.5) As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela CPL, a partir da imediata apresentação do documento original.
10.1.2.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP)
a) A experiência dos licitantes em trabalhos realizados e relacionados ao objeto da licitação será avaliada conforme quantificação ponderada, segundo quadro seguinte:
Trabalhos Realizados | Pontos por Cada Documento | Pontuação Máxima Permitida |
Experiência comprovada da Empresa em consultoria na área de contabilidade de instituição pública, de esfera federal, estadual ou municipal. | 10 | 100 |
TOTAL | 100 |
b) Da apresentação dos documentos:
b.1) Para efeito dos atestados, só serão considerados e pontuados os serviços de consultoria com duração de, no mínimo, 160 horas;
b.2) A experiência dos licitantes deverá ser comprovada mediante a entrega de cópia autenticada de certificados ou declarações, emitidos pelas entidades contratantes dos serviços prestados, ou cópia de contratos que comprovem a prestação dos serviços;
b.3) As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela CPL, a partir do original.
10.2. PROPOSTA DE PREÇOS
10.2.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
10.2.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone, e e-mail;
b) Número do Processo Licitatório e da Tomada de Preços;
c) Consignar em moeda corrente nacional;
d) Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso.
e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a prestação dos serviços do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
10.2.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
10.2.4. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do serviço ofertado nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
10.2.5. Não serão consideradas as propostas que ultrapassem o valor global máximo estimado para esta contratação que é de R$ 71.200,00 (setenta e um mil e
duzentos reais).
10.2.6. Ressalta-se que o preço médio estimado para a contratação pretendida foi obtido a partir de 03 (três) cotações válidas, com empresas atuantes no mercado, constando estas anexas ao procedimento licitatório nº 011/2019.
10.2.7. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
a) Serão abertos os envelopes de proposta de preços das empresas que tiverem suas propostas técnicas classificadas na forma do item 10 deste Edital, as quais receberão pontuação nos critérios abaixo discriminados:
NP = MPP x 100 PP
Onde:
NP = Nota da Proposta de Preço da licitante;
MPP = Menor Preço Proposto dentre as propostas técnicas classificadas;
PP = Preço Proposto pela licitante.
11 JULGAMENTO
11.1. Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo a todas as exigências contidas neste edital, apresentar a maior nota final estabelecida através da média ponderada entre as notas da proposta técnica (peso 5) e da proposta de preço (peso 5) para a prestação de serviço do objeto, adotando-se a seguinte fórmula para julgamento final:
NF= (NP x 5) + (NT x 5)
10
Onde:
NF = Nota Final de técnica e preço da licitante NP = Nota da Proposta de Preço da licitante NT = Nota da Proposta Técnica da licitante
11.2. Não serão aceitas propostas com opções.
11.3. A proposta cuja inexequibilidade for manifesta ou que apresentar preços excessivos será desclassificada, cabendo à Comissão de Licitação justificar os motivos de sua decisão.
11.4. As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, podendo contar com assessoria técnica ou com assistência de um servidor da CMSD com formação em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
11.5. Em caso de empate entre propostas, a Licitação será decidida segundo o critério de desempate previstos no § 2º do Art. 45, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e o da Lei nº 123/2006. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.6. Entende-se por empate aquelas situações em que a nota final apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior.
11.7. A nova proposta a ser apresentada pela ME/EPP, no exercício do seu direito de preferência, referida no item anterior, será exclusivamente em relação ao preço.
11.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será apurada uma nova nota final e adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.8 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.8 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
11.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquelas que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.9. O disposto nos subitens 11.6 a 11.8 e suas alíneas somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 DO PROCEDIMENTO
12.1. Está Tomada de Preços será julgada pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Santos Dumont, constituída por ato da Presidente desta Câmara e obedecerá ao critério da melhor técnica e preço sendo considerada vencedora a empresa Licitante que, atendidas as exigências deste Edital, e apresentar A MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
12.2. O Julgamento processar-se-á da seguinte forma:
a) Após o credenciamento, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas técnicas e de preços, procedendo à abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, depois de examinados, serão excluídas as que estiverem em desacordo com as exigências
deste Edital, considerando-se habilitados os demais concorrentes.
b) Declarados habilitados os proponentes, a Comissão, caso não haja recurso, passará ao julgamento das propostas técnicas e irá atribuir os pontos de acordo com as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes.
c) Feito à pontuação total de cada licitante conforme subitem 10.1.2 do edital, a CPL passará para o julgamento das propostas de preços e será avaliado de acordo com o subitem 10.2.7, terminado os cálculos das propostas técnicas e de preços, será calculado a média total da proposta através do subitem 11.1 do edital, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar maior pontuação.
d) Caso haja interposição de recursos quanto à fase de habilitação a Comissão marcará nova data para julgamento dos preços, publicando o resultado.
e) As propostas serão classificadas por ordem, considerando-se em primeiro lugar a proposta que apresentar maior pontuação, seguindo-se das demais.
f) Em caso de empate, será realizado sorteio para determinar a(s) proposta(s) vencedora(s), em ato público, no mesmo local e horário, com as presenças dos Licitantes ou de seus representantes devidamente credenciados, os quais serão convocados pela Comissão de Licitação.
12.3. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.4. Todos os documentos de habilitação e propostas serão rubricados pelos Licitantes presentes ou seus representantes credenciados e pela Comissão.
12.5. Em seguida, cumpridas todas as formalidades legais, será lavrada a ata circunstanciada juntando-se a cópia da mesma ao processo que depois de decorridos os prazos recursais subirá a Presidência para providência das devidas adjudicações e homologações do objeto da Presente Tomada de Preços ao vencedor, dentro do prazo legal.
12.6. O licitante inabilitado deverá retirar o seu envelope contendo a proposta no
prazo de 05 (cinco) dias da data da intimação do ato que o excluir definitivamente do certame, sob pena de ser providenciada a sua destruição pela Comissão Permanente de Licitação.
13 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente licitação, ou ainda para impugnar este Edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. As impugnações e os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão de Licitação, sob protocolo, no horário das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, no endereço Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
13.3. Caso as licitantes interpuserem impugnação ou recursos administrativos através de e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx), seus originais deverão serem entregues no prazo legal, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
13.4. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação estão estabelecidos nos Termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive no que diz respeito aos prazos.
13.5. Será franqueada aos interessados, vistas aos autos do processo na sede do Legislativo Municipal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, nos horários e dias informados no item 13.2., respeitados os dias não úteis, sendo vedada à retirada dos autos para qualquer fim.
13.6. Os prazos para recursos poderão ser eliminados sempre que todas as licitantes potencialmente interessadas estiverem presentes e desistirem da interposição de recursos.
14 DO CONTRATO
14.1. O instrumento do contrato a ser celebrado será lavrado em estrita conformidade com o modelo (Anexo I) do presente Edital.
14.2. No ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.
14.3. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, assinar o instrumento contratual.
14.4. O prazo de que trata o subitem precedente (14.3) poderá ser prorrogado, uma única vez e igual período, mediante solicitação formal, por escrito, em cujo teor informe as razões do pedido, o qual deve ser manifestada durante a fluência do prazo inicial.
14.5. A recusa injustificada da proponente em firmar o instrumento contratual, no prazo e nas condições definidas nos subitens anteriores, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, decaindo o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções prescritas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.6. Caracterizada a perda do direito de contratar da proponente vencedora, nos termos previstos no subitem anterior, promoverá o órgão licitante a convocação, sucessivamente, para contratar, das ofertantes remanescentes, com rigorosa observância da ordem de classificação final do certame licitatório, assegurados os mesmos prazos e as condições propostas pela primeira classificada.
14.7. Decorridos 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas, sem que ocorra convocação para contratar, ficarão isentas, as proponentes classificadas, de qualquer compromisso decorrente da participação no procedimento licitatório.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.1.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16 DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
16.1. A licitante contratada não poderá subcontratar os serviços constantes do objeto deste edital no seu todo. No entanto, poderá fazê-lo, parcialmente, mediante aprovação formal e prévia da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com relação a serviços que, por seu grau de especialização, requeiram o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados.
17 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1. A prestação dos serviços deverá ser prestada conforme Projeto Básico (Anexo II) deste Edital.
18 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a CMSD efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, que será pago até o quinto dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.
18.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
18.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como diárias, tributos, etc.
19 DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da contratação.
19.2. Após cada período de 12 meses, caberá reajuste dos preços pela variação do IGPM da FGV, tendo como referência o mês da contratação, ou outro índice que vier a substituí-lo, por força de determinação do governo federal.
20 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATUAL
20.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do CONTRATO.
21 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado.
b) Xxxx recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
c) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
21.2. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
21.3. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
21.4. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
21.5. A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente da
CONTRATANTE.
22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
01011001.0103100012.008 – Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento e Controle Contábil.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Detalhamento: 121 – Consultoria e Assessoria Contábil
23 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
23.1. O Edital completo estará disponível no site institucional da Câmara Municipal de Santos Dumont, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
23.2. O Foro competente para dirimir quaisquer discussões, litígios e atos decorrentes deste Processo Licitatório é o da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.3. A critério da Comissão Permanente de Licitações e no interesse da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, salvo se a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.4. A licitação poderá ainda ser revogada, a juízo da CMSD, no todo ou em parte, sem que às licitantes caiba o direito a qualquer indenização ou reembolso, nos termos da Lei.
23.5. A fiscalização da CMSD, não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil vigente e a Lei nº 8666/93 pelos danos que vier a causar a esta Casa Legislativa e/ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato, independentemente da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
23.6. É facultado a CPL, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos.
23.7. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
23.8. Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pela presidente da CPL.
Xxxxxx Xxxxxx, 23 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente da CMSD Presidente da CPL
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
Membro da CPL | Membro da CPL |
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
CONTRATO Nº /
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT, inscrita no CNPJ
sob nº 19.775.709/0001-97, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, 4°, 5° e 6° andar, Centro, na cidade de Santos Dumont-MG, neste ato representada por seu Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG MG 6199200 SSP MG.
CONTRATADA: nome da empresa, endereço, CNPJ, inscrição estadual, representada por (nome, estado civil, profissão, cargo, CPF, RG, endereço).
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Serviço Técnico Especializado de Auditoria Externa Preventiva, Consultoria Permanente e Assessoria Contábil ao Poder Legislativo de Xxxxxx Xxxxxx nas áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e administrativa, além de licitação, contratos e convênios, e orientação na elaboração de defesas administrativas perante os órgãos de controle, conforme Anexos do Edital.
1.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.1.2. As supressões poderão ser superiores a 25 % (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do presente CONTRATO.
CLÁUSULA III - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o Anexo II (Projeto Básico).
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará ao contratado uma importância total de R$ (. ),
sendo feito pagamentos mensais de R$ (. ), em moeda corrente,
que será pago até o quinto dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços, após a devida emissão do documento fiscal.
4.1.1. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.1.3. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA V - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Único – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
01011001.0103100012.008 – Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento e Controle Contábil.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Detalhamento: 121 – Consultoria e Assessoria Contábil
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento.
7.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação necessários para a prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços.
7.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
7.1.4. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx para a execução do Contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
8.1.1 Disponibilizar a infraestrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica da contratada.
8.1.2 Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação.
8.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através da servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeada Fiscal de Contratos da CMSD por meio da Portaria 018/2019.
CLÁUSULA IX - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste
contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor global contratado.
b) Xxxx recusa em prestar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
c) Pela demora em refazer o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 10.1:
I - pelo descumprimento do prazo de prestação do serviço;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução da prestação do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
10.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
10.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
10.6. A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Edital da Tomada de Preços nº 002/2019 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.2. O Foro competente para dirimir quaisquer discussões, litígios e atos decorrentes deste contrato é o da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Local e data.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX | EMPRESA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: CPF:
ANEXO II
PROJETO BÁSICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019
1 - DO PROJETO BÁSICO:
Em função da relevância da matéria tratou o legislador brasileiro quando da discussão do estatuto licitatório pátrio (lei federal 4.320/64) que o projeto básico é o elemento crucial na execução de obra pública ou mesmo de serviço (como no caso da presente pretensão na Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx). Os doutrinadores e órgãos de controle externo são uníssonos ao nos ensinar que falhas em sua definição podem dificultar a obtenção do resultado almejado pela Administração Pública.
Nesta linha, o relevante projeto básico deverá ser elaborado por servidores do Legislativo e anteriormente à licitação, recebendo a aprovação formal e definitiva da autoridade competente para tal, no rigor do § 2º, I, do art. 7º d nosso estatuto das licitações.
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx buscando atender às claras determinações do artigo 7º, § 2o, I e II da Lei Federal 8.666/931, elabora o projeto básico. Vejamos o Projeto Básico para a presente licitação:
PROJETO BÁSICO:
1.1 Objeto da Licitação: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Serviço Técnico Especializado de Auditoria Externa Preventiva, Consultoria Permanente e Assessoria Contábil ao Poder Legislativo de Xxxxxx Xxxxxx nas áreas
contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e administrativa, além de licitação, contratos e convênios, e orientação na elaboração de defesas administrativas perante os órgãos de controle, conforme Anexos do Edital.
1. Prazo: 12 meses, mas como é serviço de caráter continuado pode ser prorrogado (art. 57, II da Lei Federal de Licitações).
2. Relevância: por meio de um olhar especializado e técnico, também, independente, buscar-se-á encontrar eventuais ocorrências de ilegalidades e inconstitucionalidades, ou apenas alguma fragilidade em despesas, certames e contratações públicas, além de conferências de viés contábil, orçamentário, financeiro, operacional, patrimonial e administrativo, nos documentos e procedimentos do Poder Legislativo de Xxxxxx Xxxxxx, conforme será detalhado adiante.
3. Modalidade: Tomada de Preço, modalidade Preço e Técnica – na busca de empresa que efetivamente tenha expertise e conhecimentos profundos e comprovados da complexa administração pública brasileira, que engloba, pelo menos, os aspectos de finanças públicas, aspectos econômicos e contábeis, patrimoniais, licitações, os três tipos de orçamento (PPA, LDO e LOA), contratos, convênios e parcerias, etc, dotando assim a Mesa Diretora e os servidores públicos de Xxxxxx Xxxxxx, de relatórios de auditorias bem elaborados e pareceres de qualidade, afim de assessorar e proteger o interesse público e dar segurança aos servidores envolvidos. Na modalidade PREÇO e TÉCNICA, além da busca do preço justo, a empresa vencedora precisará comprovar além da experiência prática e teórica, uma técnica apurada nas áreas do objeto licitado, para que a contratação possa colaborar com o pleno atendimento aos princípios que alcançam as entidades de direito público, neste cenário de grandes dificuldades fiscais e mudanças.
Equipe Técnica mínima: a empresa de Auditoria/Consultoria especializada deverá contar com pelo menos um Contador com inscrição ativa no respectivo Conselho de Classe, e um bacharel em direito.
4. Transparência e Confidencialidade: a licitante vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá manter sigilo profissional durante os trabalhos especializados contratados.
5. Etapas da Auditoria e Consultoria: os serviços serão regulares e mensais, prestados na sede da Edilidade e na sede da empresa vencedora. As dúvidas da Câmara Municipal deverão ser respondidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis e seguir a necessária qualidade técnica (pesquisa na vasta doutrina, na jurisprudência, nos órgãos de Controle Externo – TCU, CGU, MP, TCEMG, etc.).
6. Conselho de Classe a ser exigido das empresas licitantes: para esses serviços especializados e importantes, as licitantes deverão estar inscritas, obrigatoriamente no Conselho Regional de Contabilidade e a equipe técnica deverá contar com, no mínimo, um contador e com um bacharel em direito, pois o objeto demandará de forma inequívoca estes profissionais quando da execução dos serviços.
7. Detalhamento Geral do Objeto:
7.1. A prestação do serviço técnico especializado de auditoria externa preventiva, consultoria permanente e assessoria ao Poder Legislativo de Xxxxxx Xxxxxx deverá abranger ainda os seguintes pontos:
. Contabilidade (Orçamentária e extra orçamentária, Diário e Razão, Balanços Orçamentários, Financeiros, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Anexos e Prestações de Contas);
. Tesouraria (Minutas da Tesouraria, Demonstrativo de Movimento de Numerário, grau de confiabilidade do controle de tesouraria, verificação da “autonomia “do tesoureiro em “comprar “, verificação da segregação de funções neste setor);
. Procedimentos Licitatórios (todos os procedimentos, incluindo Leilão, Dispensa, Inexigibilidade – com Relatório detalhado das Irregularidades e sugestões para aperfeiçoamento – apontar as compras diretas superiores ao limite de dispensa, bem
como eventuais fracionamentos);
. Contratos administrativos em geral;
. Legalidade de todas as despesas públicas (incluindo a verificação do cumprimento de Súmulas e Instruções Normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais e demais órgãos de controle);
. Confronto dos saldos dos sistemas informatizados do TCMG – SIACE PCA X Gestão Fiscal;
. Elaboração e Execução Orçamentária;
. Cumprimento das exigências da nossa Corte de Contas, com assessoria à Câmara na elaboração de defesas administrativas;
. Patrimônio (verificação do grau de confiabilidade do controle patrimonial, verificação da atualização, conferir os “Termos” – carga, responsabilidade e transferência);
. Apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos Crimes Fiscais;
. Cumprimento dos limites constitucionais e demais normas aplicáveis, como a Lei nº 4.320/64,
. Consultoria sobre novas normas para Consolidação das Contas Públicas, através das Portarias Interministeriais do Governo Federal.
. Consultoria contábil sobre recursos humanos, regime jurídico do servidor e contratações e rescisões.
. Consultoria na Gestão de Recursos e materiais, além de outros serviços afins.
Da metodologia e execução dos serviços, deverá a empresa orientar a CMSD:
. Na implantação de dados nos sistemas de auditoria sistematizada do Tribunal de Contas do Estado, para transmissão de dados ao TCE nas datas exigidas através do SICOM;
. Na elaboração dos demonstrativos exigidos pelos Órgãos de controle;
. Na elaboração de Balanços e Balancetes dos Sistemas Orçamentário, Financeiro e
Patrimonial, bem como organização da documentação bancária, decretos e demais demonstrativos que comprovam a exatidão do fechamento mensal da contabilidade, necessários à geração das demonstrações e dos relatórios fiscais e encaminhamento on-line da CMSD;
. Nos processos de revisão do Plano Plurianual vigente, para a execução orçamentária do exercício seguinte;
. No registro contábil e prestação de contas dos atos e fatos que tenham repercussão no patrimônio da CMSD;
. No registro contábil dos atos e fatos que mediata e imediatamente possam vir a afetar o patrimônio da CMSD, por meio do sistema de compensação;
. Na conciliação das contas contábeis, especialmente das contas bancárias, dívida flutuante, devedores diversos, dívida fundada;
. No encerramento mensal e anual dos balancetes e balanços;
. No acompanhamento da despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida e operações de crédito;
. No arquivamento da documentação contábil, conforme Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG);
. No acompanhamento das obrigações legais a serem cumpridas pelo gestor;
. Nas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
. No recolhimento de contribuições previdenciárias aos regimes de previdência (RGPS) e Regime Próprio de Previdência;
. Na retenção de tributos na fonte, quando do pagamento de despesas aos credores;
. Na adoção de critérios e procedimentos para registros da arrecadação de receita e realização de despesas, consoante legislação vigente;
. Na inspeção dos técnicos e auditores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para prestar informações e orientar a equipe de Controle Interno da CMSD para atendimento adequado ao Controle Externo, de acordo com as disposições legais
vigentes;
. Na análise preventiva, por amostragem, em documentos da execução orçamentária e financeira (Notas de Empenho e Comprovantes) e nas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos fiscalizadores.
. Na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual da CMSD, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Minas;
. No gerenciamento orçamentário, incluindo abertura de créditos adicionais, de acordo com a legislação aplicável;
. Na aplicação e movimentação de recursos financeiros da CMSD.
Na Consultoria Contábil em Controle e Gestão de aquisição de bens materiais e patrimoniais, e prestação de serviços, deverá a empresa orientar a CMSD:
. Quanto ao enquadramento e viabilidade dos processos licitatórios;
. Na elaboração de minutas, editais, contratos, formalização de procedimentos de compras e licitatórios;
. Nos procedimentos de registro, avaliação e valoração (depreciação inclusive) de bens patrimoniais e elaboração de relatórios e demonstrativos patrimoniais;
. Na implantação, gerenciamento e controle das rotinas de Almoxarifado;
. Acompanhamento para atender legalmente os dispositivos contidos na Lei nº 4.320/64, bem como exigências legais dispostas na Lei nº 8.666/93;
. Implantação, gerenciamento e controle das rotinas de Patrimônio para planejar, organizar, coordenar e controlar o sistema patrimonial da CMSD;
. Implantação, gerenciamento e controle das rotinas de Compras.
Da elaboração de Relatórios e Pareceres, deverá:
. Elaboração de Relatórios das Auditorias relativas às áreas do objeto licitado, com
periodicidade regular e mensal;
. Elaboração de Relatórios de Auditorias eventualmente provocados em interesse desta Administração;
. Emissão de Pareceres Contábeis em geral, relacionados ao objeto licitado, mediante provocação ou não da CMSD;
. Encaminhamento de Informativos Técnicos sobre os assuntos pertinentes à temática desta licitação.
11. CONCLUSÃO
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão na CMSD, para adequação desta Instituição Municipal às atuais exigências impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização do gestor, que exigem assessoria de nível altamente especializado.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da CPL
Evelange Xxxxxxxx xx Xxxxx
Membro da CPL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Membro da CPL
ANEXO III
MODELO DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
ÀCÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX - MG
Ref: Tomada de Preços N° 002/2019
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE (Meses) | VALOR MENSAL R$ |
Prestação de serviço técnico especializado de auditoria externa preventiva, consultoria permanente e assessoria contábil ao poder legislativo de Xxxxxx Xxxxxx nas áreas contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e administrativa, além de licitação, contratos e convênios, e orientação na elaboração de defesas administrativas perante os órgãos de controle, conforme anexos do edital. | 12 (doze) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Local e data
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º _
, DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 002/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar, se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
Local e data.
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Eu (REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA), , portador(a) do RG nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possuo relação de parentesco com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Secretários e os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança da Administração Pública Municipal, seja por matrimônio, união estável ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 3º grau, ou por adoção.
Xxxxxx Xxxxxx, , de , de 2019.
Assinatura
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
Xxx 00 xx Xxxx, xx 000 – 0x, 0x x 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX
A signatária ....................., CNPJ................por seu representante legal, declara não haver até a presente data nenhum fato superveniente, após a emissão, que impeça sua habilitação no processo de licitação em referência.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT
Xxx 00 xx Xxxx, xx 000 – 0x, 0x x 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX
Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 002/2019
A signatária ....................., CNPJ................por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação da Tomada de Preços nº001/2019 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato conforme condições gerais que fazem parte integrante o referido Edital e seus anexos concordando com todas as suas cláusulas e condições. Declara, também, a sua inteira submissão à legislação brasileira.
Declara ainda que tem pleno conhecimento de que o fornecimento será adquirido através de recursos próprios da Câmara e de que os pagamentos serão efetuados após a apresentação de todos os documentos exigidos pelo Contratante.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado ato convocatório da licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante