5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
025/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, E A O HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL DO SERTÃO GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX, NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
(SES/PE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.751-530, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX , nomeada pelo Ato nº 024, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2023, residente e domiciliada nesta cidade do Recife, doravante denominada CONTRATANTE, e o HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO , inscrito no CNPJ/MF nº 10.583.920/0011-05,
com sede à Rodovia BR 232, Km 418, s/n, Serra Talhada/PE, CEP: 56.906-000, neste ato representado pelo Dr. XXX XXXXXXXX BRASILEIRO, doravante denominado CONTRATADO, CONSIDERANDO o Despacho nº 187 (ID. nº 41822940), da
Diretoria Geral do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx; CONSIDERANDO a Declaração de Vantajosidade de Preços (ID. nº 41878180), Gerência de Compras de Medicamentos e Insumos; CONSIDERANDO o Despacho nº 2150 (ID. nº 44825554), da Diretoria Geral de Monitoramento dos Contratos de Gestão; CONSIDERANDO o Despacho nº 649 (ID. nº 49735102), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão; bem como a instrução processual do Processo SEI nº 2300001762.000046/2023-42, têm justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão nº 025/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a aquisição de Equipamento de Hemodinâmica para o Hospital do Sertão Governador Xxxxxxx Xxxxxx, conforme Despacho nº 187 (ID. nº 41822940), da Diretoria Geral do mencionado Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 O prazo para a execução do presente TERMO ADITIVO será de 40 (quarenta) dias, a contar da assinatura do Termo Aditivo, conforme Despacho nº 649 (ID. nº 49735102), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão.
2.2 A Nota Fiscal da compra deverá ser encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde- SES/PE no mesmo prazo de 40 (quarenta) dias acima estipulado, nos termos d o Despacho nº 649 (ID. nº 49735102), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente TERMO ADITIVO terá seu termo inicial a partir da data de sua assinatura e termo final em 180 (cento e oitenta) dias após liberação do recurso.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor de investimento ao Contrato de Gestão nº 025/2022 será de R$ 2.415.000,00 (dois milhões quatrocentos e quinze mil reais), conforme Solicitação Orçamentária Financeira - SOF nº 172/2024 (ID. nº 45615124).
3.2. O valor de repasse mensal contratual é de R$ 7.511.219,86 (sete milhões, quinhentos e onze mil duzentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), conforme Despacho nº 649 (ID. nº 49735102), da Coordenação Jurídica dos Contratos de Gestão.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
FONTE: 0754005200
CÓDIGO UG: 530401
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.122.0531.4553.2130
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.50.42
NOTA DE EMPENHO: 2024NE006407, de 22/04/2024
VALOR: R$2.415.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO. A referida Nota de Empenho (ID. nº 49581604) garante o pagamento da quantia de R$ 2.415.000,00 (dois milhões quatrocentos e quinze mil reais), valor global para a execução do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e disposições que não tenham sido expressa ou tacitamente revogadas no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação que rege a matéria
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura digital.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI SECRETÁRIA
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATANTE
XXX XXXXXXXX BRASILEIRO HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO CONTRATADO
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Brasileiro, em 08/08/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 12/08/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 49865330 e o código CRC AA858961.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: