PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
entre a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA,
e
OPTIMUS – COMUNICAÇÕES, S.A., PT COMUNICAÇÕES, S.A.,
TMN - TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, S.A., VODAFONE PORTUGAL – COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A., ZON TVCABO PORTUGAL, S.A.
CONSIDERANDO
Que a Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, ao qual compete representar o Estado nos termos da lei e, entre outras atribuições, exercer a acção penal;
Que os operadores de comunicações, entidades de direito privado, no decurso da sua normal actividade económica, produzem e guardam informação que, com frequência, é necessária para a obtenção de prova em processo penal e
Que esses mesmos operadores estão legalmente obrigados a colaborar com as autoridades judiciárias, nos termos da lei processual penal;
RECONHECENDO
A necessidade de cultivar um ambiente de sã cooperação institucional entre o Ministério Público e os operadores de comunicações;
A necessidade de se procurarem aplanar divergências de entendimento jurídico no relacionamento processual (em particular na obtenção de elementos de prova em posse dos operadores), tendo em vista um entendimento harmonizado quanto a questões controvertidas;
A vantagem de se adoptarem, em processo penal, procedimentos normalizados para os pedidos de informação - e resposta aos mesmos -, que o Ministério Público efectua aos operadores de comunicações; Que esses pedidos devem ser ponderados quanto à sua necessidade e devem especificar, tanto quanto possível, o respectivo objectivo, de forma a evitarem-se pedidos inúteis, inadequados ou desmultiplicados e de forma a potenciar respostas adequadas e completas,
A Procuradoria-Geral da República, com sede na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, 0000-000 Xxxxxx, representada neste acto por sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da Republica;
A “Optimus – Comunicações, S.A.”, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000-0x, 000-000 Xxxxxxx da Hora, representada neste acto pela Sra. Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
A “PT Comunicações, S.A.”, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0, xx Xxxxxx, representada neste acto pela Sra. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
A “TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.”, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0, xx Xxxxxx, representada neste acto, pela Sra. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
A “Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.”, com sede na Av. D. Xxxx XX Xxxx 1.04.01 – 8º piso, Parque das Nações, 1998-017 Lisboa, representada neste acto pela Sra.Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx;
A “ZON TV Cabo Portugal, S.A.”, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxx, representada neste acto pelo Sr. Dr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx,
Celebram o presente Protocolo de Cooperação (adiante, designado apenas por Protocolo), regido pelas cláusulas seguintes.
Cláusula Primeira (Objectivo)
O presente protocolo tem em vista enquadrar a cooperação funcional entre operadores de comunicações e o Ministério Público, no âmbito da concreta actividade de investigação criminal deste último.
Cláusula Segunda (Cooperação)
Todos os signatários operadores de comunicações manterão regular e periódico contacto com a Procuradoria-Geral da República, em reuniões de trabalho que esta promoverá e organizará, com o objectivo de estudo e debate conjunto de questões jurídicas e práticas relevantes para a cooperação funcional dos operadores com a investigação criminal.
Cláusula Terceira
(Ponto de Contacto Permanente)
1 - Cada uma das partes signatárias manterá um ponto de contacto permanente, que a represente para os efeitos deste Protocolo.
2 - À data da assinatura do Protocolo, os pontos de contacto permanentes são os que se descrevem no Anexo I, os quais podem ser alterados, por indicação das partes, a todo o tempo.
3 – As funções destes pontos de contacto serão, por um lado, assegurar o cumprimento das obrigações resultantes da Cláusula Segunda e, por outro, dentro dos limites legais, contribuir para a solução de questões ou dúvidas surgidas em concretos processos de inquérito, quando a solução não se mostrar possível por outra via.
Cláusula Quarta (Plataforma digital)
1 - As partes signatárias acordam que, quando o Ministério Público solicitar aos operadores de comunicações elementos de prova, em concretos processos de inquérito, esses pedidos se fazem, sempre que possível, por comunicação electrónica, por via de uma plataforma informática.
2 – A Procuradoria-Geral da República disponibiliza, para esse efeito, a plataforma do SIMP, Sistema de Informação do Ministério Público, ficando a seu cargo desenvolver os procedimentos técnicos necessários à acreditação de cada operador como utilizador daquela plataforma, facultando-lhe as chaves de acesso ao sistema.
3 – O disposto nesta cláusula será aplicado quando estiver completada a implementação da nova versão do SIMP, que à data da celebração deste protocolo está em fase final de testes.
4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as partes signatárias comprometem-se a desenvolver todos os esforços ao seu alcance no sentido de sensibilizar as diversas entidades responsáveis para que sejam tomadas as medidas necessárias à efectiva utilização da plataforma SAPDOC.
Cláusula Quinta (Formulário)
1 - As partes signatárias acordam que, quando o Ministério Público solicitar aos operadores de comunicações elementos de prova, em concretos processos de inquérito, esses pedidos se fazem com a utilização de um formulário pré-elaborado.
2 - À data da assinatura, o formulário é aquele que consta do Anexo II.
Cláusula Sexta
(Execução do protocolo pelos magistrados do Ministério Público)
Considerando que os pedidos de informação que o Ministério Público faz a operadores devem ser ponderados quanto à sua necessidade e devem especificar, tanto quanto possível, o respectivo objectivo, a Procuradoria-Geral da República emitirá, nos termos legais, directiva aos Magistrados do Ministério Público no sentido de observarem os procedimentos práticos descritos no presente Protocolo.
Cláusula Sétima (Divulgação)
Todos os subscritores podem fazer referência à celebração do presente Protocolo nos seus materiais de comunicação e promoção incluindo os meios disponibilizados pela Internet, brochuras e afins.
Xxxxxxxx Xxxxxx (Vigência)
Este Protocolo é válido a contar da data da sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, por escrito, em qualquer momento, com a antecedência mínima de três meses relativamente à data pretendida para a cessação de efeitos, mantendo-se em vigor para todos as restantes partes.
Cláusula Nona (Entrada em vigor)
Este Protocolo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura.
O presente Protocolo foi lido, assinado e rubricado por todas as Outorgantes, tendo sido entregue um exemplar a cada uma delas.
Lisboa, 9 de Julho de 2012
Pela Procuradoria-Geral da República, O Procurador-Geral da República
(Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx)
Pela Optimus – Comunicações, S.A.,
(Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx)
Pela PT Comunicações, S.A.,
(Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx)
Pela TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.,
(Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx)
Pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.,
(Xxxxxxxx Xxxxxxx)
Pela ZON TV Cabo Portugal, S.A.
(Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx)
Anexo I
(Pontos de Contacto Permanente)
Procuradoria-Geral da República
• Xxxxx Xxxxxxxx, Gabinete Cibercrime, Xxx xx Xxxx xx Xxxxxxx, xx0, 0x, 0000-000 Xxxxxx, tel. 000.000.000, xxxxx.x.xxxxxxxx@xxx.xx e
• Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gabinete Cibercrime, Xxx xx Xxxx xx Xxxxxxx, xx0, 0x, 0000-000 Xxxxxx, tel. 000.000.000, xxxxxxxxxx@xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.
“Optimus – Comunicações, S.A.”
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Direcção Jurídica e de Regulação, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000-0x, 0000- 000 Xxxxxxx da Hora, tel. 00 000 0000, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Direcção Jurídica e de Regulação, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000-0x, 0000- 000 Xxxxxxx da Hora, tel. 00 000 0000, xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
• Xxx Xxxxx Xxxxxx, Interface Legal e Gestão de Ofícios, Edifício Sonaecom, Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.06.2.4, Piso 7, 0000-000 Lisboa, tel. 00 000 0000, xxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.
“PT Comunicações, X.X.”
• Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0 0x Xxxxx X, 0000–000 XXXXXX, tel. 000.000.000, telem. 964.007.798, xxxxxxxxx-x-xxxxxxx@xxxxxxx.xx
• Xxxxxx Xxxxxxxx, Direcção Jurídica, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0 0x Xxxxx X, 0000–000 XXXXXX, tel. 000.000.000, telem. 969.024.564, xxxxxx-x-xxxxxxxx@xxxxxxx.xx
“TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.”
• Xxxxxxxx Xxxxxx, Direcção Jurídica, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0 0x Xxxxx X, 0000–000 XXXXXX, tel. 000.000.000, telem. 962.503.535, xxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xx
• Xxxxxx Xxxxxxxx, Direcção Jurídica, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0 0x Xxxxx X, 0000–000 XXXXXX, tel. 000.000.000, telem. 969.024.564, xxxxxx-x-xxxxxxxx@xxxxxxx.xx
“Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.”
• Xxxxxxxxx Xxxxx, Direcção de Assuntos Legais e de Regulação, Av. D. Xxxx XX Lt 1.04.01 8º Sul, 0000- 000 Lisboa, tel. 000000000, xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx;
• Xxxxxxxx Xxxxxxx, Direcção de Assuntos Legais e de Regulação, Av. D. Xxxx XX Lt 1.04.01 8º Sul, 0000- 000 Lisboa, tel. 000000000, xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx;
• Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Direcção de Assuntos Legais e de Regulação, Av. D. Xxxx XX Lt 1.04.01 8º Sul, 1998-017 Lisboa, 210915604, Xxxxxx.Xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
“ZON TV Cabo Portugal, S.A.”
• Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Direcção Central Jurídica, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxx, tel. 000000000, fax: 000000000, xxxxxxxx.x.xxxxxxx@xxx.xx
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Direcção Central Jurídica, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, tel. 000000000, fax: 000000000, xxxxxx.x.xxxxxxxx@xxx.xx
Anexo II
(Modelos de formulário a utilizar – Xxxxxxxx Xxxxxx)
PEDIDO DE INFORMAÇÃO EM PROCESSO-CRIME | |
Tribunal/Departamento | |
Juízo/Secção | |
Entidade Responsável | Magistrado do Ministério Público |
Processo nº (NUIPC) | |
Número de ofício | |
Data |
DESTINATÁRIO
Pedido urgente:
Processo com arguidos privados da liberdade Processo em risco de prescrição
(outro motivo)
Fundamento legal do pedido:
Lei nº 109/2009, Artigo 14º
Código de Processo Penal, Artigos 267º, 262º e 164º
(outro)
INFORMAÇÃO PRETENDIDA:
A. Sobre telefones
1. O número de IMEI associado ao número de telefone no período compreendido entre / / e / / .
2. Outros eventuais números de telefone posteriormente associados a esse mesmo IMEI.
3. Identificação do número de telefone associado ao IMEI no período compreendido entre / / e / / .
4. Identificação dos titulares dos números identificados em 3. e as respectivas datas de activação e de desactivação.
5. Identificação do titular do número de telefone .
6. Identificação do número de telefone e titular associado ao Cartão SIM
.
7. Identificação do número de telefone e morada registados em nome de
, com o NIF/NIPC _ , BI/Cartão de Cidadão , tendo indicado nos autos a seguinte morada: .
8. Caso se trate de número pré-pago não identificado, a identificação do meio de pagamento utilizado e, se foi utilizado o sistema Multibanco, o registo dos pagamentos efectuados no período compreendido entre / / e / / .
9. Cópia do contrato de subscrição do serviço telefónico.
B. Sobre endereços de correio electrónico
1. Quem é o titular da conta de correio electrónico com o endereço .
2. Qual foi o endereço de IP utilizado no último acesso à mesma.
3. Se o titular da conta de correio electrónico com o endereço acedeu à mesma no período compreendido entre / / e / / e qual o endereço IP que utilizou nesses acessos (com referência das datas, horas e fuso horário).
C. Sobre endereços de IP
• Todos os elementos disponíveis de identificação do utilizador do IP no dia / / às : : horas.
Observações:
(Magistrado do Ministério Público)
Identificação do Signatário
PEDIDO DE PRESERVAÇÃO DE DADOS EM PROCESSO-CRIME | |
Tribunal/Departamento | |
Juízo/Secção | |
Entidade Responsável | Magistrado do Ministério Público |
Processo nº (NUIPC) | |
Número de ofício | |
Data |
DESTINATÁRIO
Pedido urgente:
Processo com arguidos privados da liberdade Processo em risco de prescrição
(outro motivo)
Fundamento legal do pedido: Artigos 12º e 13º da Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro.
ÂMBITO DA PRESERVAÇÃO QUE SE PRETENDE:
natureza dos dados a preservar | |
origem e destino dos dados (se conhecidos) | |
duração da preservação |
Revelação expedita de dados de tráfego
Solicita-se ainda, logo que sejam conhecidos outros fornecedores de serviço através dos quais comunicações tenham sido efectuadas, informação tendo em vista permitir identificar todos os fornecedores de serviço usados por aquelas comunicações (Artigo 13º da Lei do Cibercrime).
Observações:
(Magistrado do Ministério Público)
Identificação do Signatário