AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG - Edital de CONCORRÊNCIA nº 002/2015 -
RESUMO: A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que com base na Lei Federal de no 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, fará realizar licitação pública na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, sob o regime de concessão de uso e fruição com estipulação de encargos, a fim de selecionar concessionária para a UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, destinado as atividades de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, DURANTE O PRAZO DE 10 ANOS, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos se houver interesse do Município, de forma a manter condições mais vantajosas para a Administração Pública, imóvel situado com frente para XX 000 XX 00, com área total de 27.735,00 m², conforme cópia da escritura anexa e área construída de 399,23 m2, incluindo área coberta fechada e varanda da Estação e Casa de Turma, benfeitorias em ótimo estado de conservação e manutenção, exigindo adequações funcionais, cuja especificação detalhada encontra-se discriminada em planta baixa em anexo, que faz parte do processo da Concessão de Uso Onerosa, e que reger-se-á pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste edital de Concorrência. O recebimento dos envelopes contendo as documentações e propostas ocorrerá no Departamento de Licitações à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, até o dia 26/03/2015 até às 14:00 HORAS sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia e horário. Não havendo expediente na data prevista para abertura e/ou de quaisquer outros atos exigíveis no presente edital, o(s) mesmo(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser(em) realizado(s) no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação ou prévia publicação. Ficam convocados à competição licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital. O edital poderá ser consultado gratuitamente junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal (endereço acima), do 16/02/2015 ao dia 26/03/2015, nos dias úteis, das 13:00 às 18:00 horas nos dias úteis, ou adquirido, no mesmo local e horários, mediante o pagamento de R$10,00 (dez reais) para os custos de reprografia. A mencionada quantia deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6, do Banco do Brasil, de titularidade da Prefeitura Municipal de Araguari. Ass. Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal/ (a) Xxxxxx xx Xxxx - Secretária Municipal de Administração/ Clésio de Meira - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2015
CONCORRÊNCIA, DO TIPO MAIOR OFERTA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO DE USO E FRUIÇÃO COM ESTIPULAÇÃO DE ENCARGOS, A FIM DE SELECIONAR CONCESSIONÁRIA PARA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, DESTINADO AS ATIVIDADES DE RESTAURANTE, BAR, FESTAS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E AFINS, DURANTE O PRAZO DE 10 ANOS, IMÓVEL SITUADO NA “XX 000 XX 00”.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Araguari(MG), Órgão Executivo do Município, através do Prefeito Municipal, o Senhor Xxxx Xxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, nos termos contidos na Solicitação nº 0035935/2015, originária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 001/15 de 16 de janeiro de 2015, e Decreto nº 107/14, de 17 de julho de
2.013 que disciplina sobre delegações de poderes, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO sob a modalidade de Concorrência nº 002/2015, do tipo MAIOR OFERTA, sob o regime de concessão de uso e fruição com estipulação de encargos, a fim de selecionar concessionária para a UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, destinado as atividades de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, DURANTE O PRAZO DE 10 ANOS, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos se houver interesse do Município, de forma a manter condições mais vantajosas para a Administração Pública, imóvel situado com frente para XX 000 XX 00, com área de 27.735,00 m², conforme matricula anexa e área construída de 399,23 m², incluindo área coberta fechada e varanda da Estação e Casa de Turma, benfeitorias em ótimo estado de conservação e manutenção, exigindo adequações funcionais, cuja especificação detalhada encontra-se discriminada em planta baixa, em anexo, que faz parte do processo da Concessão de Uso Onerosa. O recebimento dos envelopes contendo a documentação e as propostas ocorrerá até as 14:00 horas do dia 26 de março de 2015, na Sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araguari, na Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 550, Centro, data e horário este também da abertura dos envelopes das documentações e propostas, e que reger-se-á pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital de Concorrência e do Projeto Básico e Regulamento da Concessão, de acordo com autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
1.2 - O edital completo e seus anexos poderão ser consultado gratuitamente junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal (endereço acima), do dia 16/02/2015 ao dia 26/03/2015, nos dias úteis, das 13:00 às 18:00 horas, ou adquirido no mesmo local e horários, mediante o pagamento de R$10,00 (dez reais) para os custos de reprografia. A mencionada quantia deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6, do Banco do Brasil, de titularidade da Prefeitura Municipal de Araguari.
1.3 - As retificações do Edital, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todas as licitantes e serão publicadas e comunicadas ao público sob a mesma forma em que se deu a divulgação do texto original.
1.4 - A CONCORRÊNCIA a que se refere este Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, ou anulada, de acordo com o art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
1.5 - Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, telefax (000) 0000-0000, até 03 (três) dias antes da data da Concorrência.
1.6 - A presente licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 002/2015 é de tipo MAIOR OFERTA, com estipulação de encargos, e, reger-se-á pelas leis 8.666/93 e alterações e obedecerá às condições fixadas pelo presente Edital, sendo que a adjudicação recairá na maior oferta, atendendo aos interesses da Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, observadas as cláusulas, condições e anexos que integram o presente edital.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar pessoa jurídica que, mediante Concessão de Uso e fruição com estipulação de encargos, utilizará o IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, destinado as atividades de restaurante, bar, festas, manifestação culturais e afins, DURANTE O PRAZO DE 10 ANOS, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, em duas vezes de 05(cinco) anos, se houver interesse do Município, de forma a manter condições mais vantajosas para a Administração Pública, imóvel situado com frente para XX 000 XX 00, com e área total de 27.735,00m², conforme matricula anexa e área construída de 399,23 m2, incluindo área coberta fechada e varanda da Estação e Casa de Turma, benfeitorias em ótimo estado de conservação e manutenção, exigindo adequações funcionais, cuja especificação detalhada encontra-se discriminada em planta baixa, em
anexo, que faz parte do processo da Concessão de Xxx Xxxxxxx, e que reger- se-á pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital de Concorrência e no Projeto Básico e Regulamento da Concessão, observadas, em qualquer hipótese, a legislação vigente, mediante retribuição mensal (aluguel) de no mínimo R$3.000,00 (três mil reais).
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - São condições para participação no presente certame licitatório de modalidade de concorrência e julgamento da maior oferta pela concessão remunerada do uso, a sujeição aos seguintes requisitos:
a) Comprovação pela empresa, na fase inicial da habilitação, de que possui os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital para o cumprimento do objeto licitado;
b) Oferecer serviços de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins;
c) Cumprir com as normas sanitárias e de higiene referente a restaurante e bares, bem como, garantir o direito da concedente de acompanhar a execução do contrato por via de fiscalização, orientação e interdição nos casos de desatendimento reiterado de recomendações do setor de vigilância sanitária do Município.
d) A proposta do licitante vencedor terá a validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura do processo licitatório;
e) A execução do contrato será exercida pela Concessionária vencedora, ficando permitido a Cessão total do contrato mediante prévia e expressa autorização do Município, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando a Concessionária, à perda de sua caução.
f) Cabe á concessionária, celebrar e manter contrato de seguro do imóvel objeto desta concessão;
g) Assume a concessionária a responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
i) Realização de visita às dependências do imóvel “ESTAÇÃO STEVENSON”, objeto desta concessão, situado em frente da “BR 050 KM 50”, certificando estar ciente das condições do imóvel, firmada por representante legal da licitante;
j) A participação no certame licitatório implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas, anexos e condições do Edital, notadamente da minuta do contrato e dispositivos de lei;
3.2 - Não poderão participar do presente certame licitatório:
3.2.1 - Pessoa jurídica declarada inidônea por ato do Poder Público.
3.2.2 - Pessoa jurídica cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis sejam à data do ato convocatório, servidor do Município de Araguari (MG);
3.2.3 - Pessoa jurídica em processo de liquidação;
3.2.4 - Pessoa jurídica consorciada ou agrupada;
3.2.5 - Cooperativas em geral, quaisquer que seja a sua forma de constituição;
3.2.6 - Pessoas jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Araguari (MG), ou com entidades da Administração Pública, ou ainda, tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93;
3.2.7 - Pessoa jurídica impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.8 - Pessoa jurídica que não for estabelecida no território nacional.
3.2.9 Pessoas físicas e Sindicatos Representativos.
4 - CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
4.1 - Destinação do Imóvel - Uso especifico para exploração de restaurante, bar e festas afins;
4.2 - ITEM RELEVANTE - Fica a Concessionária vencedora obrigada a realizar as reformas mínimas necessárias no imóvel, bem como, instalação de todos os moveis, sendo mobiliário e equipamentos para funcionamento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato, conforme Memorial Descritivo e Orçamentos aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, num valor mínimo de gastos na importância de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), tudo por conta da respectiva Concessionária vencedora. As adequações e reformas incorporarão o imóvel, não tendo direito a Concessionária a nenhuma indenização pelos referidos gastos.
4.3 - DO VALOR MENSAL DO CUSTO DA CONCESSÃO - O valor mínimo da oferta mensal de pagamento do direito da concessão será a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de aluguel pela concessão de uso do imóvel, iniciando os pagamentos dos alugueis após decorrido o período de 04 (quatro) meses da assinatura do contrato do objeto, sendo 120 (cento e vinte) dias para reformas e implantação, para o primeiro ano da implantação após cumprido os 120 dias para implantação do empreendimento será concedido período de 12 meses de carência para inicio de pagamento de aluguel a titulo de compensação pelas reformas e melhorias e adequações das instalações físicas do local denominado “Estação Stevenson”.
4.4 - DO PRAZO DA CONCESSÃO - O prazo da concessão onerosa de uso do bem imóvel do Município, “Estação Stevenson” destinado a exploração de restaurante, bar, festas, manifestações culturais eafins, localizado com frente para a “XX 000 XX 00”, terá a duração inicial de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos se houver interesse das partes, de forma a manter condições mais vantajosas para a Administração Pública.
4.5 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS - Será realizado o reajustamento do Contrato de Concessão, após decorrido os primeiros 02 (anos) anos, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir do inicio da cobrança dos alugueis. O índice a ser considerado no reajustamento será o IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), acumulados dos doze meses, ou qualquer outro que legalmente venha substituí-lo.
4.6 - DA FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento pela Concessão Onerosa de Uso deverá ser realizado pela licitante vencedora até o 5.º (quinto) dia útil subsequente ao mês do inicio da cobrança do aluguel da Concessão, e deverá ser recolhido junto a Tesouraria do Município de Araguari, que emitirá o DAM - Documento de Arrecadação Municipal correspondente. O valor será repassado ao Fundo Municipal de Turismo, revertido para promoção ao Turismo.
4.7 - Em caso de atraso de pagamento a Concessionária vencedora estará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração da parcela inadimplida, atualizada monetariamente com base no IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
4.8 - A Concessionária vencedora é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais, ambientais e demais resultantes da execução do contrato de concessão, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão do Município de Araguari, da lide das eventuais ações reclamatórias, trabalhistas, propostas por empregados da Concessionária vencedora, em toda vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
5 - DAS OBRAS COMPLEMENTARES
5.1 - A Concessionária devera realizar as suas expensas, as obras indispensáveis á instalação e /ou funcionamento das atividades, inclusive as reformas necessárias, conforme projeto da Prefeitura, e sob a sua fiscalização, devendo estas obras obedecerem o padrão arquitetônico da construção, e não alterarem a estrutura do prédio, nem prejudicarem a segurança de pessoas ou de bens.
5.2 - As obras e benfeitorias executadas pela Concessionária, ou por terceiros no imóvel, quer sejam necessárias, úteis ou voluptuárias, incorporar-se-ão ao imóvel, sem gerar direito a Indenização ou retenção;
5.3 - A titulo de compensação dos gastos obrigatórios com a reforma mínima necessário do imóvel, sendo que o mesmo já foi restaurado.
5.4 - Toda e qualquer obra ou modificação a ser introduzida no imóvel devera ser previamente submetida a apreciação da Prefeitura, mediante projeto arquitetônico específico, e por esta expressamente aprovada, bem como, anuência do Conselho Municipal do Patrimônio e Artístico.
6 - DAS OBRIGACÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
6.1 - A Concessionária deverá pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, como aluguel, impostos, taxas, contas de água e luz, etc. incidentes sobre o imóvel.
6.2 - Acatar, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as determinações emanadas de Prefeitura com base em legislação próprias ou oriundas deste contrato de concessão onerosa;
6.3 - Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem, realizando periodicamente, se necessário as manutenção de limpeza e conservação, pintura em paredes, esquadrias etc.;
6.4 - Exercer as atividades de abertura do Restaurante diariamente, cumprindo os horários estabelecidos de funcionamento, vigente pelas regras comerciais e da Prefeitura Municipal, possibilitando horário estendidos por se tratar de um ponto de apoio turístico, bem como, para realização de eventos.
6.5 - Nos locais de frituras e cozimentos deverão ser instalado equipamento de sucção de gorduras;
6.6 - Será, também, de responsabilidade da concessionária a manutenção, conservação e reparos da rede hidráulica nos ambientes do imóvel da concessão;
6.7 - Recompor os danos que venham causar ao imóvel, em decorrência da ação ou omissão, mesmo que causados por terceiros, prepostos ou contratados;
6.8 - A Concessionária será a única responsável por quaisquer compromissos que a assumir com terceiros, por qualquer dano causado a terceiros, bem como por indenização a estes em decorrência de atos de seu prepostos, empregados ou subordinados.
6.9 - Nas áreas destinadas a corredores, passeios internos e externos, área destinada ao estacionamento de veículos, jardins, calçadas, enfim em toda área do imóvel, ficarão os serviços de conservação e limpeza destes espaços sob a exclusiva responsabilidade da concessionária;
6.10 - Manter o serviço de guarda ou segurança para assegurar a preservação do patrimônio.
6.11 - A Concessionária deverá fazer seguro com cobertura do imóvel, até o fim da vigência do contrato de concessão, contra riscos absolutos de danos ao imóvel e às instalações existentes, patrimônio histórico tombado.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Reserva-se a Prefeitura, o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, direta ou indiretamente, quanto ás condições de uso e conservação do imóvel;
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Findo o prazo de concessão, reverterão ao Município, livres de quaisquer indenizações, o imóvel com todas as suas benfeitorias, em perfeito estado de conservação e uso;
8.2 - Todas as comunicações recíprocas, relativas a esta concessão, serão efetuadas por escrito, com protocolo de recebimento, do qual constara o assunto, a data de recebimento e nome do remetente;
8.3 - A Concessionária vencedora está obrigada a depositar caução garantia de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.4 - Caberá à CONCESSIONÁRIA arcar com todas as despesas necessárias à manutenção, conservação e funcionamento do Restaurante, bem como de seus equipamentos e de toda área detalhada na planta baixa em anexo, durante todo o prazo de vigência do contrato.
9 - RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
9.1 - No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações, em ato público, receberá das pessoas jurídicas interessadas a documentação e as propostas que deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais devem constar, na sua parte fronteira, além da identificação do participante do certame licitatório, incluindo razão social e seu endereço completo com telefone, os dizeres:
* ENVELOPE 01 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2015, DOCUMENTAÇÃO e o NOME E ENDEREÇO DA FIRMA LICITANTE - Não
abrir antes das 14:00 horas, do dia 26/03/2015.
* ENVELOPE 02 - EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015, PROPOSTA e o NOME E ENDEREÇO DA FIRMA LICITANTE - Não
abrir antes das 14:00 horas, do dia 26/03/2015.
9.2 - Em cada ENVELOPE, deverá constar uma folha índice dos documentos, assinada pelos responsáveis da proponente;
9.3 - Após o Presidente da Comissão de Licitações declarar expirado o prazo estipulado para o recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito;
9.4 - O ENVELOPE N º 01 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes elementos que deverão ser apresentados na ordem em que estão descritos:
9.4.1 Quanto à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrados, para as sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.2 Quanto à Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - (CGC);
b) Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, por apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND,
e) Prova de regularidade junto ao FGTS, expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, CRF;
f) Os documentos exigidos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” acima, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a 90 (noventa) dias, contados da abertura da presente licitação.
9.4.3 Quanto à Habilitação Técnica
a) Prova de que a empresa está apta a desempenhar as atividades, através de pelo menos 01 (um) atestado de Aptidão, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, compatível com o objeto contratual.
9.4.4 Quanto à Habilitação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Comprovação de ser dotada de capital social ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais). A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal.
9.4.5 Outros Documentos a Serem Apresentado
9.4.5.1 - A documentação constante do envelope nº 01, retro indicada, deverá ser apresentada em uma única via, em cópia autenticada, e, além dos documentos já referidos, deverá conter:
a) Credencial representante da firma Licitante. Caso o Licitante seja sócio proprietário da empresa participante, fica dispensada apresentação da dita credencial;
b) Declaração de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados;
c) Declaração firmada pela própria licitante, explicitando a “Inexistência de Ilícitos Trabalhistas Praticados em face de trabalhadores Menores”, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal o qual através da Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 alterou o art. 27 da Lei 8.666/93, inserido o inciso V. (Anexo III);
d) Declaração de visita às dependências do imóvel “ESTAÇÃO STEVENSON”, objeto desta concessão, situado na “XX 000 XX 00”, certificando estar ciente das condições do imóvel, firmada por representante legal da licitante;
e) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia desde que devidamente autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4.5.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que participarem desta Licitação deverão apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial competente e/ou Declaração, assinadas pelo representante legal e pelo contador da licitante, com firmas reconhecidas em cartório público competente, de que a licitante se enquadra no que estabelece a Lei Complementar nº. 123/2006, quando for o caso, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei e da LC 147/2014.
9.4.5.3 - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a considerar vencedora do certame.
9.4.5.4 - O prazo citado no subitem 9.4.5.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
9.4.5.5 - O benefício de que trata o subitem 9.4.5.3 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
9.4.5.6 - A não regularização da documentação no prazo fixado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas.
9.5 - O ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA, deverá ser apresentado em uma via, datilografa ou impressa, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente assinado, com os seguintes documentos:
a) Apresentação da proposta;
b) Declaração expressa de que além das condições ofertadas, arcará com todas as despesas inerentes aos serviços, mão-de- obra, encargos sociais e toda despesa que se fizer necessária para a execução dos serviços, principalmente com relação à mão- de-obra assalariada;
c) Proposta de aluguel que deverá ser no valor mínimo proporcional de 0,36% do valor da avaliação do imóvel R$833.282,00 é de R$3.000,00 (três mil reais), ao mês;
d) Declaração expressa de que sua proposta terá validade de até
60 (sessenta dias), contados da data de abertura do processo licitatório;
e) Declaração expressa de que caso seja declarado(a) vencedor(a) a licitante no presente certame licitatório, fica obrigada a Concessionária a realizar as reformas necessárias no imóvel, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato, conforme Memorial Descritivo, Orçamentos e Termo de Avaliação, num valor mínimo de gastos na importância de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), todos os gastos por conta da respectiva Concessionária vencedora. Declarando ainda, que as adequações e reformas incorporarão o imóvel, não tendo direito a Concessionária a nenhuma indenização pelos referidos gastos, tendo como compensação dos gastos.
f) Declaração da Concessionária vencedora que fará deposito de caução garantia de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato;
g) Após a classificação das propostas, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com base nos artigos 44 e 45, ambos da Lei Complementar n° 123/2006.
10 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 - Encerrado o prazo previsto para recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta, a Comissão inicialmente procederá ao exame do envelope da documentação de habilitação das proponentes, rubricando todos os documentos entregues juntamente com os representantes credenciados das empresas junto à Comissão. Em seguida divulgará as empresas consideradas habilitadas, devolvendo o envelope da proposta para as empresas consideradas inabilitadas, devidamente lacrado.
10.2 - A abertura dos envelopes das propostas de preços se dará imediatamente, caso haja o pronto julgamento dos recursos porventura interpostos ou a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos participantes, desistência esta que constará da ata a ser assinada por todos.
10.3 - Será considerada predominantemente vencedora a proposta que ofertar o maior valor mensal de aluguel pelo uso das dependências da “Estação Stevenson”, que em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao valor mínimo estipulado no item 9.5, letra “c” deste instrumento convocatório.
10.4 - Caso haja igualdade de condições entre duas ou mais propostas, no que se refere á oferta realizada, a licitação será decidida por sorteio.
10.5 - Durante o julgamento, constatado o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de qualquer exigência do Edital á nível de proposta, implicará na desclassificação do proponente, não se admitindo a complementação de documento a posterior.
10.6 - Durante o julgamento, é direito a Comissão solicitar esclarecimentos por escrito, sobre a documentação constante da proposta.
11 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Adjudicado o objeto ao proponente vencedor, este será convocado a assinar o contrato administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sob pena de decair do direito à contratação.
11.2 - O prazo do contrato será de 10 (dez) anos, contados da sua celebração.
11.3 - Caso o proponente vencedor não assine o contrato na época aprazada, poderá a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de acordo com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente de comunicação.
11.4 - A recusa injustificada da adjudicada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.5 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato, fato este que não impedirá que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em seus artigos 81 e 88.
11.6 - Constituem motivos para rescisão do contrato, todas as infrações nos artigos 77, 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.883/94, que regem a presente licitação.
12. RECURSOS
12.1 - Os recursos às decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO serão apresentados por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de lavratura da ata, e dirigidos a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que poderá reconsiderar sua decisão em igual prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou submetê-la à autoridade superior no mesmo prazo, devidamente informado.
12.2 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO dará ciência dos recursos a todas as licitantes, para impugnações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação das licitantes, ou contra o julgamento da Proposta, terão efeito suspensivo.
12.4 - As decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes, na ausência dos interessados, as decisões serão publicadas.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa da licitante vencedora em assinar o Termo de Concessão de Uso dentro do prazo estabelecido no item 11.1 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades previstas.
13.2 - Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Termo de Concessão de Uso, a Secretaria Municipal de Administração, poderá aplicar as sanções previstas na legislação, garantida prévia defesa.
13.3 - As sanções previstas poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de resolução administrativa da Concessão, garantida a defesa prévia, no prazo e condições fixados no instrumento respectivo, cuja minuta é parte integrante deste edital.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A presente licitação poderá ser revogada, reduzida ou transferida por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei N.º 8.666/93, sem que caiba aos participantes do certame licitatório, direito à qualquer indenização ou reclamação.
14.2 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas ou apresentar reclamação, os representantes legais das firmas licitantes.
14.3 - Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final, nem serão admitidos à licitação os proponentes retardatários.
14.4 - As dúvidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, sendo implícito que os participantes do certame licitatório aceitem todas as condições estabelecidas neste Edital, às quais aderem definitiva e plenamente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A Concessionária será responsável por quaisquer compromissos que a mesma assumir com terceiros, por qualquer dano causado a terceiros, bem como por indenização a estes em decorrência de atos de seus contratados, prepostos, empregados ou subordinados.
15.2 - Não caberá ao MUNICÍPIO qualquer obrigação de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos relacionados à realização das atividades ou ao imóvel objeto da presente concessão.
15.3 - A licitante vencedora fica ciente de que deverá respeitar toda a legislação vigente, bem como cumprir as exigências das leis e normas ambientais, de segurança e higiene no trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na área concedida.
15.4 - Deverá a licitante vencedora manter durante toda a execução da concessão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.5 - A Concessionária ficará sujeita as inspeções e vistorias de modo que sejam verificadas se estão sendo cumpridas e atendidas ás condições contratuais e mantidas as instalações do imóvel, obrigando-se a reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, as impropriedades ou falhas apontadas na gestão do imóvel objeto do Contrato ou na perfeita execução deste último.
15.6 - A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por eventuais denegações de licenças para o exercício de atividades comerciais na área objeto da concessão.
15.7. Fica reservado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Edital, nas leis e regulamentos que, de qualquer forma, se relacionem com o objeto da licitação.
16. FORO
16.1. A Cidade de Araguari(MG) é o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou demandas relativas a esta concorrência e à adjudicação dela decorrente.
17 - Compreende no conteúdo do presente edital:
Anexo I - Minuta Contratual;
Anexo II - Declaração de Visita - “Modelo”;
Anexo III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º, INCISO XXXIII -
“Modelo”;
Anexo IV - Memorial Descritivo e Projetos em CD-ROM, deverá ser retirada no Departamento de Licitações e Contratos.
18 - A apresentação de Propostas, por parte da licitante, evidenciará que ela concorda com todos os termos do presente Edital, bem como, que obteve todas as informações necessárias e suficientes para elaboração de sua proposta, não lhe cabendo ensejo a quaisquer alegações posteriores sobre falta de dados e/ou falta de entendimentos sobre quaisquer questões relativas ao Edital e suas exigências.
Xxxxxxxx (MG), 11 de fevereiro de 2015.
XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário Desenvolvimento Econ. E Turismo Secretária de Administração
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Jurídico
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Contrato de Concessão de Uso Onerosa do IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO
STEVENSON”, destinado ás atividades de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, imóvel situado com frente para XX 000 XX 00, com área total de 27.735,00 m², conforme cópia da escritura anexa e área construída de 399,23 m², incluindo área coberta fechada e varanda da Estação e Casa de Turma, benfeitorias em ótimo estado de conservação e manutenção, exigindo adequações funcionais, cuja especificação detalhada encontra-se discriminada em planta baixa, em anexo, que faz parte do processo da Concessão de Uso Onerosa.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, com sede em sua Prefeitura, localizada à Praça Gaioso Neves, nº. 129, centro em Araguari-MG, inscrito no CGC/MF sob o nº 16.829.640/0001-49, representado nesse ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nessa cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a
........................................................., empresa situada à Rua
............................., nº ........., Bairro ........, na cidade de , inscrita no
CGC/MF sob o nº.................., representada nesse ato pelo Sr ,
............... (identificação do cargo que ocupa na empresa), portador da cédula de identidade nº ............., SSP...... e do CPF ..........., doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, têm entre si por justo e combinado o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Termo Contratual tem por objetivo a outorga de Concessão de Uso com fruição de estipulação de encargos, pelo Município, do IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, destinado as atividades de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, DURANTE O PRAZO DE 10 ANOS, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos se houver interesse do Município, de forma a manter condições mais vantajosas para a Administração Pública, imóvel situado na XX 000 XX 00, com área total de 27.735,00 m², conforme cópia da escritura anexa e área construída de 399,23 m², incluindo área coberta fechada e varanda da Estação e Casa
de Turma, benfeitorias em ótimo estado de conservação e manutenção, exigindo adequações funcionais, cuja especificação detalhada encontra-se discriminada em planta baixa, em anexo, que faz parte do processo da Concessão de Uso Onerosa, e que reger-se-á pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital de Concorrência e no Projeto Básico e Regulamento da Concessão.
1.2 - É, ainda, objeto do presente Contrato de Concessão de Uso, a execução de obras de reforma das instalações do prédio. Ficando a Concessionária contratada obrigada a realizar as reformas necessárias no imóvel, instalações do RESTAURANTE e áreas adjacentes, no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, contados da assinatura do contrato, conforme Memorial Descritivo e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras, no valor mínimo de gastos da importância de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), todos gastos por conta da Concessionária. Declarando que as adequações e reformas incorporarão o imóvel, não tendo direito a Concessionária a nenhuma indenização pelos referidos gastos.
1.3 - As obras de reformas, ampliação e melhorias realizadas no imóvel, incorporarão ao Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Araguari, ressalvado os equipamentos, maquinários e mobiliários, que porventura forem introduzidos pela Cessionária, que poderão ser removidos, quando findado o ajuste, sem que haja comprometimento da infraestrutura física do prédio.
1.4 - São partes integrantes do presente instrumento contratual, todos os documentos relativos ao processo licitatório que lhe deu origem, bem como os documentos juntados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, independentemente de suas transcrições ou menções nesse contrato, inclusive o Edital e seus anexos, a proposta da CONCESSIONÁRIA, as normas técnicas da ABNT, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde, Meio Ambiente etc., pertinentes aos serviços em questão.
1.5 – O presente contrato está vinculado à Licitação Concorrência Pública nº 002/2015, homologada em ;
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 10 (dez) anos, contado a partir da data de sua assinatura.
2.2 - A CONCESSIONÁRIA ficará isento do pagamento de aluguel nos primeiros 05 (cinco) anos iniciais, contados a partir da assinatura do contrato. Isenção deferida, em compensação dos gastos obrigatórios efetuados com a reforma necessária do imóvel.
2.3 - O prazo para a CONCESSIONÁRIA se instalar e entrar em pleno funcionamento é de até 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
2.4 - O prazo definido no item 2.1 anterior, poderá ser prorrogado por mais 05(cinco) anos, nos casos em que se configurem os interesses do MUNICÍPIO e desde que devidamente aceito pela CONCESSIONÁRIA, bem como nas hipóteses devidamente justificáveis e aceitas por ambas as partes, assegurado o direito de preferência da CONCESSIONÁRIA caso esta comprove, mediante balanços contábeis, reconhecido por quem de direito, que o prazo acima mencionado não fora suficiente para cobertura do capital investido nas instalações do RESTAURANTE e áreas adjacentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR MENSAL DO CUSTO DA CONCESSÃO
2.2 - O valor mensal do aluguel é a importância de R$ ( ), pela concessão de uso do imóvel, iniciando os pagamentos dos alugueis após decorrido os primeiro 12 meses de isenção deferida, em compensação dos gastos obrigatórios com a reforma necessária do imóvel. Iniciando em................
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
4.1 - As obras de reforma, ampliação e melhoria das instalações do Restaurante, serão realizadas conforme Projeto e Memorial Descritivo e Orçamento Básico elaborado pela Prefeitura, devendo a CONCESSIONÁRIA seguir na integra a sua execução;
4.2 - Caso seja necessário se proceder á modificação ou ampliação das instalações do RESTAURANTE, e que impliquem em significativa alteração da infraestrutura básica existente, deverá a CONCESSIONÁRIA prévia e expressamente se valer da competente autorização emanada da Secretaria de Obras, com anuência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico.
4.3 - As despesas decorrentes dessas obras e serviços, dos materiais e da mão de obra utilizada, inclusive os encargos sociais, trabalhistas e fiscais correspondentes, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
4.4 - Da mesma forma, todas as despesas destinadas a cobrir custos com a manutenção e operacionalização do restaurante, de mão de obra assalariada ou de terceiros, taxas, despesas com consumo de energia elétrica, água e esgoto, telefone, etc., também serão de exclusiva competência da CONCESSIONÁRIA.
4.5 - O ressarcimento de todas essas despesas à CONCESSIONÁRIA, será representada e constituída, única e exclusivamente, através da exploração comercial das instalações do restaurante, bar e festas afins, pelo prazo que durar a concessão, de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
4.6 - Cabe à CONCESSIONÁRIA responder por todos os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, bem como a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS
5.1- A CONCESSIONÁRIA deverá observar o subitem 3.2 do presente ajuste, não procedendo a modificação ou ampliação das instalações do RESTAURANTE, que impliquem em significativa alteração da infraestrutura básica existente, salvo prévia e expressa autorização oriunda da Secretaria de Obras e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico.
5.2 - A não observância do item anterior, ensejará a imediata nulidade deste Contrato, independentemente de quaisquer outras providências legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA
6.1 - A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela conduta de seu pessoal (incluídos aí o pessoal de seus eventuais sub contratados) durante a vigência da presente concessão, podendo a fiscalização solicitar o afastamento imediato de qualquer funcionário cuja permanência seja considerada, a critério do MUNICÍPIO, prejudicial aos trabalhos e/ou às boas relações deste com terceiros.
6.2 - A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela segurança de seus trabalhadores alocados aos serviços, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do perfeito cumprimento da presente Concessão, ficará a cargo de pessoal próprio da Secretaria Municipal de Administração ou de terceiros, devidamente contratados e credenciados pela Secretaria para tal finalidade.
7.2 - A CONCESSIONÁRIA está obrigada a permitir ou facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização do objeto desta Concessão pelo MUNICÍPIO ou por seus prepostos, sem que isso a desobrigue de suas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME LEGAL
8.1 - O presente instrumento contratual será regido pelas Leis n.º 8.666/93 e 8.987/95, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO E SUBCONCESSÃO
9.1 - A cessão total ou parcial dos direitos e obrigações do presente contrato a terceiros, somente será permitida mediante prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a CONCESSIONÁRIA, à perda de sua caução.
9.2 - Em caso de sub-concessão, a CONCESSIONÁRIA e seus sub- concessionários, permanecerão solidária e mutuamente responsáveis, tanto em relação ao MUNICÍPIO, como perante á terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato de Concessão de Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1- São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) A execução prévia e completa das obras de reformas das instalações do RESTAURANTE, nos moldes definidos na cláusula primeira deste ajuste;
b) Atender todas as condições de participação previstas no Edital, prestando os serviços objeto do presente Contrato de Concessão de Uso, da melhor e mais adequada forma, principalmente no que se refere ao atendimento aos interesses públicos locais;
c) Exercer a atividade comercial em ramo pertinente de restaurante, bar e festas afins;
d) Responder pelos pagamentos de todas as taxas, tarifas e impostos, municipais, estaduais ou federais, bem como pelas contas relativas ao consumo de energia elétrica, de água e esgoto, telefonia, etc., mantendo-as, todas, quitadas até seus correspondentes vencimentos mensais;
d) Responder pelos pagamentos de salários de seus funcionários, bem como de seus encargos previdenciários e trabalhistas, mantendo-os em dia com suas obrigações;
e) Atender no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas as determinações e exigências do MUNICÍPIO, através de sua fiscalização, quanto ao objeto deste Contrato de Concessão de Uso, notadamente as relacionadas à higiene, segurança, qualidade e conservação das instalações do entreposto e de suas áreas adjacentes;
f) Responder civilmente, perante o MUNICÍPIO ou a terceiros, por eventuais danos e/ou prejuízos que venha a causar em decorrência da realização do objeto desse Contrato de Concessão de Uso;
g) Manter o imóvel em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem, realizando periodicamente, se necessário as manutenção de limpeza e conservação, pintura em paredes, esquadrias etc.;
h) Exercer as atividades de abertura do Restaurante diariamente, cumprindo os horários estabelecidos de funcionamento, vigente pelas regras comerciais e da Prefeitura Municipal;
i) Nos locais de frituras e cozimentos deverão ser instalado equipamento de sucção de gorduras;
j) Será, também, de responsabilidade da concessionária a manutenção, conservação e reparos da rede hidráulica nos ambientes do imóvel da concessão;
l) Recompor os danos que venham causar ao imóvel, em decorrência da ação ou omissão, mesmo que causados por terceiros, prepostos ou contratados;
m) A Concessionária será a única responsável por quaisquer compromissos que a assumir com terceiros, por qualquer dano causado a terceiros, bem como por indenização a estes em decorrência de atos de seus prepostos, empregados ou subordinados.
n) Nas áreas destinadas a corredores, passeios internos e externos, área destinada ao estacionamento de veículos, jardins, calçadas, enfim em toda área do imóvel, ficarão os serviços de conservação e limpeza destes espaços sob a exclusiva responsabilidade da concessionária;
o) Manter o serviço de guarda ou segurança para assegurar a preservação do patrimônio.
p) A Concessionária deverá fazer seguro com cobertura do imóvel, até o fim da vigência do contrato de concessão, contra riscos absolutos de danos ao imóvel e às instalações existentes.
q) Instalar no imóvel e entrar em funcionamento no prazo de até cinco meses, a contar da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso.
10.2 - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Propiciar à CONCESSIONÁRIA, da forma mais ampla possível, os meios necessários ao cumprimento do seu objeto contratual.
b) Fiscalizar e fazer com que se cumpra integralmente a realização do objeto deste Contrato de Concessão de Uso.
c) Devolver o valor da caução depositado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, após a emissão do Laudo de Encerramento do presente instrumento contratual, após solicitação feita pela mesma ao MUNICÍPIO, tão logo concluída a presente concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1 - No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Concessão, a CONCESSIONÁRIA será notificada, por ofício, passando a incorrer, a partir do quinto dia imediatamente posterior à data de recebimento da notificação, na multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor prestado como garantia, até que se restabeleça a normalidade contratual, devidamente reconhecida e aceita pela MUNICÍPIO.
11.2 - No caso das irregularidades apontadas na notificação acima mencionada, persistirem por período igual ou superior à 10 (dez) dias corridos, a CONCESSIONÁRIA passará a incorrer, acumulativamente com a penalidade anterior, na multa de 10% (dez por cento) do valor atribuído ao Contrato, que se repetirá a cada período de 10 (dez) dias consecutivos aos anteriores, até que se restabeleça a normalidade contratual.
11.3 - Em ocorrendo quaisquer das situações previstas nos itens acima enumerados, a CONCESSIONÁRIA não estará isenta das demais penalidades e sanções previstas na legislação vigente e que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
12.1 - A presente Concessão poderá ser extinta unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do MUNICÍPIO, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no artigo 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, bem como no Art. 35 da Lei nº 8.987 de 13/02/95, devidamente justificados e sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO e, no segundo caso, por acordo mútuo, entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1- A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter durante toda a vigência do presente Termo de Concessão, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1- Os casos omissos serão resolvidos com base no instrumento convocatório (Edital - Concorrência Pública 002/15), nas Leis n.º 8.666/93, Lei nº 8.987/95, cujas normas ficam incorporadas a esse instrumento, independentemente de sua menção ou transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONCESSIONÁRIA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desse instrumento contratual, dos locais e de todas as condições gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento de suas obrigações aqui assumidas.
15.2 - Qualquer modificação no quadro de sócios da CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada ao MUNICÍPIO, sob pena de rescisão do contrato. O MUNICÍPIO se reserva, ainda, ao direito de analisar as alterações no sentido de evitar eventuais circunstâncias que possam comprometer a execução do contrato.
15.3 - A eventual inadimplência da CONCESSIONÁRIA com relação aos seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1- As partes elegem o Foro dessa cidade de Araguari - MG, para dirimirem as questões desse contrato, renunciando expressamente a qualquer outro.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para documento comum, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Araguari/MG, ....... de de 2014.
PELO MUNICÍPIO:
XXXX XXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PELA CONCESSIONÁRIA :
(NOME DE QUEM ASSINA PELA EMPRESA)
DIRETOR (ou Representante Legal)
TESTEMUNHAS:
Nome/RG:
Examinada e aprovada
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Assessor Jurídico
ANEXO II
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2015
DECLARAÇÃO DE VISITA
Declaro, para os devidos fins que, realizamos a Visita ao local objeto da concessão, IMÓVEL DENOMINADO “ESTAÇÃO STEVENSON”, destinado as atividades de restaurante, bar, festas, manifestações culturais e afins, situado no “XX 000 xx 00”, xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx supramencionado, declarando estar ciente das condições em que se encontra o imóvel.
EMPRESA:
Representante Legal: C.I.:
C.P.F. :
Araguari-MG, de de 2.015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º, INCISO XXXIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI - MG REF: CONCORRENCIA PUBLICA 002/2015.
A empresa . Inscrita no CNPJ (MF) Nº , com sua sede na Rua , nº. , Bairro Município de , Estado de , por intermédio do seu representante legal o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG sob o nº SSP/ , e do CPF: , D E C L A R A, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal 8.666, de 21de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Município , de de 2015.
Nome na empresa ou Pessoa Física
ANEXO IV - CD-ROM
• PROJETOS;
• MEMORIAL DESCRITIVO;