CONTRATO 04/2019
CONTRATO 04/2019
Processo nº 24/2019 Dispensa nº 20/2019
Prestação de Serviços de Sonorização que Celebram o Município de Itaara e a Empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Pelo presente instrumento Contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAARA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 01.605.306/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1010084695 SSP/RS residente e domiciliado em Itaara/RS, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.728.404/0001-24, com sede na Xxx xx Xxxxx, 0000, XXX 00000000, na cidade de Itaara-RS, representada neste ato pela proprietária Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 004.810.230-96, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar contrato, para sonorização de eventos nos termos Art. 25, inciso II, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores; Processo nº 24/2019, Dispensa 20/2019 e demais cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O evento do presente contrato é para sonorização de eventos conforme segue:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT/UNID | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Sonorização para Circuito Verão Sesc de Esportes, Balneários Parque Pinhal e Novo Pinhal respectivamente. | Sábados das 13hsàs 19hs domingo das 9hs às 18hs | R$ 760,00 | R$ 3.090,00 |
2 | Sonorização para torneio de futebol 7 masculino e feminino (Feirita). | Das 13hs as 20hs | R$ 790,00 | R$ 790,00 |
3 | Sonorização para de futebol de areia masculino infantil,juvenil e veterano dia 03 no Balneário Novo Pinhal. | Das 9hs as 18hs | R$ 760,00 | R$ 760,00 |
Total | R$ 4.590,00 |
Cláusula Segunda – Do Preço
O valor a ser pago pelo atendimento previsto na Cláusula anterior será de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais), sendo o valor total depositado na conta da contratada na semana posterior ao evento.
Cláusula Terceira - Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, vinculada ao emprenho 284/2019.
Órgão: 07-Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 7-Manutenção do Desporto Projeto/Atividade: 7.24 Manutenção do Desporto
Elemento de Despesa: 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Fonte de Recurso: 282-Recurso Livre
Cláusula Quarta: Dos Recebimentos
Os serviços executados, estando de acordo com o previsto no presente contrato e observada a legislação em vigor, serão pagos mediante documento fiscal.
Cláusula Quinta: Dos Prazos
O presente contrato tem validade por 90 (noventa) dias a partir da data da sua assinatura.
Cláusula Sexta: Da Atualização Monetária
O valor pactuado não sofrerá reajuste durante o tempo de vigência do contrato.
Cláusula Sétima: Dos Direitos
Constituem direitos do contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado receber o valor ajustado na forma e nos prazos pactuados.
Cláusula Oitava: Das Obrigações
a) DA CONTRATANTE: efetuar o pagamento ajustado e dar ao contratado as condições necessárias à regular execução do contrato e pagamento do ECAD.
b) DO CONTRATADO: prestar os serviços na forma ajustada utilizando seu próprio equipamento assumindo inteira responsabilidade pelos mesmos e pelas obrigações de segurança, obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Cláusula Nona: Da Rescisão
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente
Cláusula Décima - Da Fiscalização do Contrato
Contratante não responderá perante terceiros por danos provocados por dolo ou culpa da Xxxxxxxxxx. Para fiscalização e gerenciamento deste contrato, fica designada o servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx matricula 1939-9 para atuar como fiscal deste Contrato conforme determina o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, devendo o mesmo acompanhar e fiscalizar sua execução, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, e o que ultrapassar a competência deverá ser solicitado à seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Primeira- Do Foro
Fica eleito o Foro da comarca de Santa Maria para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a surgir na interpretação do aqui contido.
E por estarem certos e ajustados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 21 do mês janeiro de 2019.
Este Contrato encontra-se examinado e
aprovado Jurídica.
por
esta Procuradoria
Em: / /2019.
Xxxx Xxxxxx do Carmo Contratante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada