Contract
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0001/0010 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1768082 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 24/09/2021 |
Distribuidora / TRR
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO WIZEO TRADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes: ESTABELECIMENTO qualificado no preâmbulo deste ou conforme informado via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento disponibilizado pela SODEXO GDF; e SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS DE GESTÃO DE DESPESAS E FROTA LTDA., com endereço na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, nº. 1.142, Bloco 3, 3º andar, do Condomínio Empresarial Araguaia, Alphaville, XXX 00000-000, com inscrição no CNPJ sob o n.º 20.211.412/0001-88, doravante denominada simplesmente SODEXO GDF, têm entre si justo e acertado firmar o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título, nos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento deste Contrato, serão adotadas as seguintes definições:
- CLIENTE(S) – pessoa jurídica e/ou pessoa natural que mediante acordo firmado com a SODEXO GDF contrata a solução WIZEO para aquisição na rede de ESTABELECIMENTOS de produtos e/ou serviços para frota de veículos, definida previamente pelo CLIENTE no SISTEMA.
- ESTABELECIMENTO(S) – fornecedor de produtos e/ou serviços credenciados pela SODEXO GDF para disponibilização de produtos e/ou de serviços, exemplificando, mas não se limitando, a vendas de combustíveis e similares credenciados ao SISTEMA.
- SISTEMA(S) (“SISTEMA”) - consiste em sistema web e em tempo real a ser disponibilizada pela SODEXO GDF em parceria com a empresa R2 PETRÓLEO COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº30.936.040/0001-00, com acesso (i) ao CLIENTE, mediante login e senha, que possibilita o gerenciamento eletrônico de transações referentes a aquisição e consumo de combustíveis) efetuadas entre o ESTABELECIMENTO e o CLIENTE e (ii) ao ESTABELECIMENTO para inclusão de informações dos produtos e/ou serviços, bem como os seus respectivos valores para ciência e/ou avaliações, cotações, negociações e compras de combustíveis do ESTABELECIMENTO em favor da empresa CLIENTE da SODEXO GDF pela MESA DE NEGOCIAÇÃO.
- TRANSAÇÃO(ÕES) ELETRONICA(S) - operação eletrônica realizada através da aprovação do pedido de compra pelo GESTOR DE FROTA nomeado pelo CLIENTE, mediante login e senha, para aquisição de combustível através da solução WIZEO disponível no SISTEMA.
- GESTOR DE FROTA – pessoa autorizada pelo CLIENTE para utilização do SISTEMA com poderes para aprovação de TRANSAÇÃO ELETRÔNICA e habilitado a realizar aquisição de combustível através do SISTEMA na rede de ESTABELECIMENTOS credenciados pela SODEXO GDF.
- CENTRAL DE ATENDIMENTO – central de atendimento com pessoal qualificado para prestar esclarecimentos e informações sobre antecipação, reembolso, condições comerciais negociadas neste Contrato.
- MESA DE NEGOCIAÇÃO – central de negociação operacionalizada pela empresa R2 PETRÓLEO COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº30.936.040/0001-00, para intermediação das avaliações, cotações, negociações e compras de Combustíveis do ESTABELECIMENTO em favor da empresa CLIENTE da SODEXO GDF.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA através do qual o(s) CLIENTE irá(ão) adquirir combustíveis mediante TRANSAÇÃO ELETRÔNICA por ele ou por GESTOR DE FROTA autorizado na rede de ESTABELECIMENTOS credenciada, doravante denominados produtos, para posterior liquidação das TRANSAÇÃO(ÕES) ELETRONICA(S).
2.2. Nos termos da definição de SISTEMA, indicada na Cláusula 1 acima, para objeto e execução do presente Contrato, a SODEXO GDF atuará em parceria com a empresa R2 PETRÓLEO COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº30.936.040/0001-00.
3. PRAZO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da aceitação do presente Contrato e/ou da primeira TRANSAÇÃO ELETRÔNICA realizada pelo ESTABELECIMENTO.
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4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à SODEXO GDF os seguintes documentos com os dados do ESTABELECIMENTO que será credenciado ao SISTEMA:
a) Alvará de Funcionamento válido ou Sintegra ou DECA;
b) Comprovante de xxxxxxxxx xxxxxxxx;
c) Cópia de Nota Fiscal/Cupom Fiscal; e,
d) Registro junto ao órgão fiscalizador (ANP).
4.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se a:
a) Relacionar-se sempre adequadamente com o(s) GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTES e em conformidade com as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização da operação de aquisição e entrega de produtos e/ou serviços;
a.1.) É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO qualquer prejuízo decorrente de inobservância desta cláusula por quaisquer de seus prepostos ou empregados, devendo reembolsar à SODEXO GDF quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de ações judiciais, como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como eventual condenação que esta venha a sofrer, enfim, reembolsar qualquer valor que a SODEXO GDF venha despender em face desse tipo de ocorrência;
b) Obriga-se a informar diariamente diretamente no SISTEMA, os valores referenciais dos combustíveis (R$/litro), juntamente com a informação de quantidade de litros disponíveis para aquisição, bem como garantir/manter eventuais descontos negociados através da MESA DE NEGOCIAÇÃO e que venham a ser disponibilizados aos GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTES;
c) Não efetuar a cobrança de qualquer valor adicional sobre os produtos pagos mediante TRANSAÇÃO ELETRÔNICA;
d) Zelar pela qualidade dos produtos e/ou serviços comercializados, sendo o único responsável por eventual negligência, imperícia ou imprudência que possam resultar em problemas decorrentes destes aos consumidores, sob pena de aplicação do quanto definido no item 13.2 e seus subitens abaixo;
e) Garantir a entrega e/ou disponibilização da quantidade de combustível adquirida pelo CLIENTE, no prazo acordado e indicado no SISTEMA, permitindo que o CLIENTE efetue teste de qualidade e de quantidade, sempre que solicitado por este, sendo que em realizado o teste, o ESTABELECIMENTO não se exime das suas obrigações quanto aos produtos e/ou serviços;
f) Não emitir qualquer documento ou título de crédito contra a SODEXO GDF, sendo o comprovante da TRANSAÇÃO ELETRÔNICA acompanhado do respectivo código de autorização emitido de forma eletrônica, o único documento hábil para resgate ou reembolso, sob pena de, emitindo-o, sujeitar-se à rescisão deste Contrato e às sanções legais cabíveis;
g) Atualizar sempre que necessário as informações referentes ao número de telefone, e-mail e/ou endereço de correspondência diretamente no SISTEMA, as demais informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, mudança de atividade e/ou em sua capacidade de instalação/atendimento, posteriores à inicialmente declarada no preâmbulo deste Contrato deverá entrar em contato com a SODEXO GDF via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, inclusive as alterações de endereço de suas lojas, quando houver e a abertura de novas Filais do ESTABELECIMENTO;
h) A cada TRANSAÇÃO ELETRÔNICA realizada pelo(s) GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTE(S) emitir os respectivos documentos fiscais em nome do(s) CLIENTE(S), incluindo, mas não se limitando a nota fiscal, ao cupom fiscal etc., nos termos da legislação vigente, sendo de sua total responsabilidade;
i) Garantir o controle da qualidade dos produtos comercializados ao(s) CLIENTE(S), sob pena de aplicação do quanto definido no item 13.2 e seus subitens abaixo;
j) Permitir à SODEXO GDF, sem qualquer ônus ou encargo, a utilização do seu nome e endereço, bem como das suas regiões de distribuição, quando houver, em ações de marketing, catálogos e/ou outros materiais promocionais que a SODEXO GDF venha a desenvolver;
k) Somente realizar transações regulares, estritamente, de acordo com as condições definidas neste Contrato, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO realizar TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS fictícias ou simuladas, tais como, exemplificando, mas não se limitando a:
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k.1) fornecer ou restituir ao(s) GESTOR(ES) DE FROTA e/ou CLIENTE(S), por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito;
k.2) qualquer outro tipo ou forma de transações consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis;
4.3. O ESTABELECIMENTO, em razão das suas atividades e realização de TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela SODEXO GDF e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança e que estejam em desacordo com as normas e padrões da indústria de cartões e meios de pagamento;
4.3.1. O descumprimento deste item pelo ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO GDF a rescindir este Contrato por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos resultantes para a SODEXO GDF.
5. OBRIGAÇÕES DA SODEXO GDF
5.1. A SODEXO GDF, por força deste instrumento, obriga-se a:
a) Reembolsar/liquidar ao ESTABELECIMENTO o valor das TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS autorizadas e processadas através do SISTEMA, deduzidos os valores expressos na Cláusula 8 – Remuneração dos Serviços e no prazo conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF;
b) Incluir o ESTABELECIMENTO, em sua relação de estabelecimentos que integram o SISTEMA;
c) Manter uma Central de Atendimento com qualificação para prestar quaisquer esclarecimentos e informações sobre antecipação, reembolso, condições comerciais negociadas neste Contrato;
d) Informar ao ESTABELECIMENTO atualizações no SISTEMA, que porventura venham a impactar na utilização do mesmo, bem como suas novas características de segurança;
e) Monitorar o comportamento de uso do SISTEMA e das TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS pelo ESTABELECIMENTO. Os procedimentos que serão adotados estão informados no Guia Legal de Estabelecimentos disponível no site da SODEXO GDF.
e.1.) O monitoramento que vier a ser exercido pela SODEXO GDF não excluirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do ESTABELECIMENTO definidas no presente contrato.
6. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. As Partes reconhecem que o serviço prestado pela SODEXO GDF se refere ao credenciamento do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA através do qual o(s) CLIENTE(S) irá(ão) adquirir combustíveis mediante TRANSAÇÃO ELETRÔNICA por ele ou por GESTOR(ES) DE FROTA autorizado na rede de ESTABELECIMENTOS credenciada, para posterior liquidação das TRANSAÇÕES ELETRONICAS, conforme descrito na Clausula 2.1. do presente Contrato.
6.1.1. Para todos os fins e efeitos, caberá exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a decisão final sobre a aquisição, manuseio, transporte e avaliação dos combustíveis comercializados.
6.1.2. A SODEXO GDF não se responsabiliza por qualquer dano e/ou prejuízo, de qualquer natureza, sofrido pelo ESTABELECIMENTO e/ou GESTOR(ES) DA FROTA e/ou CLIENTE(S), em razão dos combustíveis comercializados, incluindo, mas não se limitando a:
(i) qualidade/quantidade do combustível entregue ao(s) CLIENTE(S);
(ii) atraso ou não na entrega dos combustíveis ao(s) CLIENTE(S);
(iii) eventual incidente na entrega e/ou manuseio dos combustíveis;
(iv) descumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis às suas atividades, inclusive em relação ao meio ambiente.
6.1.3. Em nenhuma circunstância a SODEXO GDF, seus diretores ou colaboradores serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas, diretas ou indiretas, ou despesas decorrentes da comercialização dos combustíveis pelo ESTABELECIMENTO.
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6.2 O ESTABELECIMENTO responsabiliza-se integralmente pela qualidade dos combustíveis e se compromete a indenizar, defender e isentar integralmente a SODEXO GDF de quaisquer vícios, responsabilidades, penalidades ou condenações relacionados e/ou advindos da comercialização dos combustíveis, inclusive, com relação a eventual entrega de combustíveis.
6.3. O ESTABELECIMENTO reembolsará a SODEXO GDF de todas as despesas causadas a esta, decorrentes de quaisquer ações judiciais e/ou administrativas relacionadas a comercialização dos combustíveis e também as que possam ser promovidas pelos GESTOR(ES) DA FROTA e/ou CLIENTE(S) e/ou qualquer órgão regulador de sua atividade.
6.3.1. As despesas que serão reembolsadas, incluem, mas não se limitam, ao pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, valores relativos a qualquer condenação que a SODEXO GDF venha sofrer e qualquer outro valor que a SODEXO GDF venha despender em face desse tipo de ocorrência.
6.4. Fica, desde já, garantido o direito de regresso pela SODEXO GDF em face do ESTABELECIMENTO por condenações atribuídas à SODEXO GDF, em decorrência da prestação dos serviços oferecidos pelo ESTABELECIMENTO diretamente aos GESTOR(ES) DA FROTA e/ou CLIENTE(S).
6.5. Fica garantido à SODEXO GDF o direito de denunciar à lide o ESTABELECIMENTO, conforme artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, no caso da SODEXO GDF ser demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão dos serviços prestados e/ou produtos oferecidos pelo ESTABELECIMENTO, devendo este realizar sua defesa em juízo e solicitar exclusão da SODEXO GDF da demanda ajuizada.
7. DO REEMBOLSO
7.1. No reembolso das compras de combustíveis originados das TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS serão observados os seguintes procedimentos:
a) A SODEXO GDF reembolsará ao ESTABELECIMENTO o valor total das aquisições de produtos através de TRANSAÇÕES ELETRÔNICA, efetuadas a cada compra, descontada a Taxa de Administração e demais taxas aplicáveis conforme disposto na Cláusula 8 – Remuneração dos Serviços no prazo de pagamento conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, mediante crédito na conta corrente bancária expressamente indicada para esse fim, reconhecendo, o ESTABELECIMENTO que esse crédito representa quitação do reembolso devido pela SODEXO GDF;
b) Caso a data prevista para o crédito do valor referente às TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS efetuadas, coincida com feriado ou dia considerado não útil no domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, o reembolso será efetuado no primeiro dia útil subsequente, admitindo-se ainda, a variação de até um dia útil para a realização efetiva do crédito, por razões operacionais, sem a incidência de quaisquer ônus;
c) O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do efetivo reembolso para opor à SODEXO GDF qualquer reclamação quanto ao valor reembolsado. Em não sendo apontada qualquer reclamação pelo ESTABELECIMENTO, a quitação tornar-se-á definitiva, irrevogável e irretratável;
d) Sempre que o ESTABELECIMENTO manifestar sua discordância com o valor reembolsado pela SODEXO GDF, no prazo previsto na alínea "c" supra, poderá emitir diretamente no SISTEMA um extrato com o resumo de operações realizadas em cada período de apuração, conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, que deverá ser confrontado pelo ESTABELECIMENTO com a sua via do comprovante da TRANSAÇÃO ELETRÔNICA e, se necessário, enviado à SODEXO GDF para constatação da diferença e regularização do valor do reembolso ao ESTABELECIMENTO se efetivamente devido;
e) Se o valor apurado para reembolso ao ESTABELECIMENTO sugerir indícios de desvirtuamento ou for incompatível com o objeto desta contratação, as transações realizadas serão objeto de averiguação por parte da SODEXO GDF e seu pagamento ficará suspenso até esclarecimento final, podendo não ser reembolsado pela SODEXO GDF nos termos do item 6.2. abaixo, ou caso o reembolso já tenha sido realizado, o valor poderá ser estornado nos reembolsos subsequentes;
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f) O extrato de reembolso, contendo informações como valor e data do reembolso e quantidade de transações no período, estarão disponíveis para consulta pelo ESTABELECIMENTO no SISTEMA, mediante confirmação de seus dados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da TRANSAÇÃO ELETRÔNICA realizada pelo ESTABELECIMENTO, podendo ainda tais informações serem disponibilizadas em outros meios a serem oportunamente informados pela SODEXO GDF;
f.1) Caso o ESTABELECIMENTO se obrigue a qualquer pagamento à SODEXO GDF de valores diversos dos previstos neste Contrato, de outras atividades e/ou serviços que a SODEXO GDF venha a oferecer, o relatório constante no extrato com as compensações realizadas valerão como prova de quitação de reembolso para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
6.2. A SODEXO GDF, sob nenhuma hipótese, reembolsará os valores transacionados entre o ESTABELECIMENTO e CLIENTE, exemplificando, mas não se limitando:
a) quando na evidência da TRANSAÇÃO ELETRÔNICA que não corresponda à aquisição de produtos pelo(s) GESTOR(ES) DA FROTA e/ou CLIENTE;
b) quando caracterizada a má-fé ou negligência do ESTABELECIMENTO, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, como a apresentação para reembolso de valores correspondentes a transações superiores à sua capacidade de instalação/atendimento.
8. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO GDF a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, calculado sobre o montante das transações efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a SODEXO GDF a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
8.2. O ESTABELECIMENTO pagará também à SODEXO GDF:
8.2.1. A taxa de adesão, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, referente ao aceite da solução WIZEO, que será descontada de seu primeiro reembolso;
8.2.2. A cada 12 (doze) meses será feita revalidação e atualização de cadastro do ESTABELECIMENTO no SISTEMA, e será cobrada uma taxa de anuidade, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, que será descontada no valor do reembolso;
8.3. O ESTABELECIMENTO pagará a SODEXO GDF a taxa de gestão de pagamento sobre cada reembolso efetuado, conforme definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF.
8.4. Os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
8.5. O ESTABELECIMENTO poderá receber o reembolso em prazo inferior ao definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via SISTEMA, desde que conceda um desconto sobre o valor a que faria jus no termo de vencimento da obrigação de ser reembolsado por parte da SODEXO GDF.
8.6. O referido desconto concedido pelo ESTABELECIMENTO deverá ser definido pelas partes, por meio do SISTEMA ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF.
8.7. O recebimento do reembolso antes do prazo definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via SISTEMA ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF também obedecerá ao procedimento descrito acima pela Cláusula 6 – DO REEMBOLSO.
8.8. A SODEXO GDF reserva-se o direito de, a qualquer tempo, não atender à solicitação do ESTABELECIMENTO para recebimento antecipado do reembolso, optando por reembolsá-lo no prazo
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definido anteriormente e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via SISTEMA ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF, sem qualquer desconto pela quitação antecipada da obrigação, de acordo com sua livre conveniência, sem que com isso caiba ao ESTABELECIMENTO qualquer questionamento a título de direito adquirido ou possíveis danos por tal decisão.
8.9. O ESTABELECIMENTO poderá, ainda, independentemente do percentual e valores definidos e acordados previamente como taxa de reembolso e das taxas estabelecidas, vir a arcar com outras despesas necessárias à aceitação da solução WIZEO, taxas essas a serem previamente definidas e divulgadas.
8.10. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que recebeu via SISTEMA ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO GDF e mediante seu entendimento e concordância naquele momento todas as informações referentes as taxas e condições comerciais ora detalhadas neste instrumento e que serão aplicadas nesta prestação de serviço ora contratada entre as partes.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Embora a transferência de Dados Pessoais não seja necessária para a execução do Contrato, com exceção do disposto na cláusula 9.2 abaixo, se para viabilizar o objeto do presente Contrato for necessário Tratamento, pelas Partes, de informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), as Partes declaram e concordam que observarão a regulamentação aplicável e as melhores práticas, assim como que cumprirão as leis de proteção de Dados Pessoais, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/18 (“LGPD”).
9.2. O ESTABELECIMENTO se compromete a compartilhar com a SODEXO GDF os Dados Pessoais necessários para conferência de autenticidade e poderes de seus representantes legais e/ou procuradores e/ou representantes e/ou funcionários, conforme asseguram os artigos 7º, inciso II, da LGPD, combinado com artigo 118 do Código Civil e artigo 10, §2º da MP 2.200/2001.
9.3. As Partes se comprometem a formalizar a obtenção de consentimento ou outra base legal para Tratamento de Dados Pessoais de seus prepostos e demais Titulares que estejam diretamente vinculados às suas atividades, sempre que for necessário para a realização do objeto deste Contrato e exigido pelas normas aplicáveis à proteção de Dados Pessoais.
9.3.1. As Partes serão responsáveis pela procedência dos Dados Pessoais que fornecerem em razão deste Contrato, obrigando-se a tratá-los de maneira lícita.
10. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todos e quaisquer bens de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, ao SISTEMA da SODEXO GDF, marcas, registradas ou depositadas, nomes de domínio, nomes empresariais, programas de computador, assim como todo e qualquer item que seja protegido pelo direito de propriedade intelectual de exclusiva propriedade da SODEXO GDF não poderá ser usados a qualquer título, ou sob qualquer meio ou forma, pelo ESTABELECIMENTO, exceto mediante autorização prévia e por escrito da SODEXO GDF.
10.1.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se, por si, seus representantes, prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade de todas as Informações Confidenciais que tiver acesso ou que venha a conhecer sobre o SISTEMA, a SODEXO GDF, as condições comerciais estabelecidas e dos GESTORES DA FROTA, usando-as exclusivamente para fins do presente Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às penalidades legais. O fornecimento de Informações Confidenciais ou Dados Pessoais que se fizerem necessários, para cumprimento de determinações judiciais, exigências do Poder Público e/ou oriundas de legislação ou norma regulamentar, devendo a SODEXO GDF, nestes casos, ser previamente notificada por escrito, em tempo hábil, a respeito de tais determinações e/ou exigências, para que possa adotar as providências que entender necessárias. Na presente hipótese, o ESTABELECIMENTO deverá divulgar as Informações Confidenciais nos estritos limites impostos pela ordem judicial ou administrativa.
11. SUSTENTABILIDADE
11.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a (i) adotar práticas sustentáveis; (ii) a cumprir a legislação ambiental aplicável às suas atividades; (iii) a praticar a busca por um ambiente de trabalho saudável para
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seus prepostos, reprimindo o trabalho escravo e infantil, assim como o assédio moral e sexual, reforçando a cláusula de POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA SODEXO GDF; (iv) a cumprir o princípio da concorrência leal perante o mercado em que atua, sempre atendendo as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal e dos órgãos regulamentadores que dispõem sobre estes temas; (v) evitar qualquer forma de discriminação; (vi) respeitar o meio ambiente; (vii) garantir a liberdade de seus prepostos em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (viii) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ix) reprimir o desvio de finalidade no tratamento dos Dados Pessoais.
11.2. As práticas descritas na cláusula anterior devem ser claras, mensuráveis e passíveis de serem comprovadas quando solicitado pela SODEXO GDF.
12. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, em conformidade com seus estatutos/contratos sociais, possuindo todas as autorizações necessárias para celebrar este Contrato ou quaisquer outros documentos contratuais, bem como para cumprir todas as obrigações neles dispostas.
12.2. As Partes cumprirão as seguintes obrigações:
a) não se envolver em situações de corrupção ativa, suborno e qualquer outro ato de vantagem indevida, comprometendo-se a não oferecer, pagar, prometer pagar ou dar, ou autorizar pagar ou dar qualquer dinheiro e/ou vantagem indevida, direta ou indiretamente, para qualquer funcionário da outra Parte ou servidor público, ou de qualquer partido político, candidato a cargo político ou representante de qualquer organização pública em violação às leis aplicáveis;
b) manter livros e registros precisos de todas as operações relacionadas a este Contrato, de acordo com as práticas de contabilidade geralmente aceitas, mantendo registro de quaisquer valores que sejam destinados a brindes, prêmios e outros presentes concedidos, se concedidos, a qualquer ente do Poder Público.
c) não agir de modo a envolver a outra Parte em qualquer prática de ato de corrupção.
13. RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes sempre que:
a) Deixar de haver interesse em mantê-lo, devendo a parte que der motivo à rescisão, notificar a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
b) Inadimplir quaisquer das obrigações contratuais, não sanadas pela parte infratora no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação apresentada pela parte prejudicada.
c) Imediatamente e de pleno direito, independente da notificação judicial ou extrajudicial, em caso de pedido, decretado ou requerido, de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência de qualquer das Partes.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SODEXO GDF, sem prévio aviso e qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, quando o ESTABELECIMENTO incorrer nas práticas irregulares, especialmente, mas não se limitando:
13.2.1. Transação ou negociação de TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS, trocando-o por dinheiro em espécie ou outras mercadorias não compreendidas nos produtos e/ou serviços comercializados objeto deste Contrato;
13.2.2. Exigência de qualquer tipo de ágio, sobre a aceitação de TRANSAÇÕES ELETRONICAS;
13.2.3. Suspeita de fraude ou negligência identificada por meio do SISTEMA, evidenciando a utilização indevida de TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS;
13.2.4. Quando o ESTABELECIMENTO deixar de efetivar a sua atualização cadastral e/ou sua capacidade de instalação/atendimento;
13.2.5. Quando o ESTABELECIMENTO alterar seu objeto social para atividade incompatível com o objeto deste Contrato;
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0008/0010 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1768082 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 24/09/2021 |
Distribuidora / TRR
13.2.6. Quando o ESTABELECIMENTO utilizar a TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS em transações fictícias ou simuladas;
13.2.7. Quando o ESTABELECIMENTO que não proceder o reembolso direto junto à SODEXO GDF, vindo a repassar ou negociar junto a terceiros (procuradores ou intermediários), TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS.
13.2.8. Quando o ESTABELECIMENTO violar qualquer obrigação relativa à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e/ou à propriedade intelectual;
13.2.9. Não cumprir legislação aplicável ou não possuir conta corrente e/ou de pagamento de sua titularidade.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo o quanto definido no subitem 13.2.1 acima, além da rescisão imediata do ESTABELECIMENTO, poderá concorrer em crime de receptação dolosa conforme Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo um dos casos acima, o ESTABELECIMENTO se obriga a interromper a utilização do SISTEMA e ainda a retirar prontamente de seu ESTABELECIMENTO e devolver a SODEXO GDF todos os materiais promocionais ‘adesivos e outros’ que eventualmente tenham sido disponibilizados.
14. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Qualquer alteração comercial e/ou das cláusulas aqui convencionadas, desde que registrada em cartório, e devidamente disponibilizada no website da SODEXO GDF será aceita tácita e/ou expressamente pelas partes, vinculando-as. Integram este contrato todas as comunicações feitas pela SODEXO GDF em relação ao presente Contrato.
14.2. As alterações contratuais ocorridas no contrato/estatuto social do ESTABELECIMENTO, mais especificamente no tocante a mudança de sócios, razão social, CNPJ, endereço, bem como extinção de sua atividade, deverão ser comunicadas via Central de Atendimento em até 30 (trinta) dias a contar da alteração à SODEXO GDF pelo ESTABELECIMENTO, com prova documental, observado o quanto definido no item 4.1. deste Contrato, sob pena de não responsabilidade da SODEXO GDF por pagamento indevido ou veiculação do nome do ESTABELECIMENTO junto aos seus clientes e interessados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações fornecidas à SODEXO GDF.
15.2. O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer declaração própria, a quem de direito, que possa se interessar sobre a sua aceitação da solução WIZEO.
15.3. As condições contratuais ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos da mudança na legislação fiscal, na condição econômico-financeira ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação de serviços venham alterar, substancialmente, as condições comerciais da contratação aqui pactuada.
15.4. O ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar imediatamente a SODEXO GDF quando surgirem indícios de qualquer irregularidade na TRANSAÇÃO ELETRÔNICA e/ou no SISTEMA.
15.5. Pelo presente ficam revogadas todas as pactuações anteriores relativas ao presente Contrato.
15.6. O SISTEMA, em que ocorrerá a TRANSAÇÃO ELETRÔNICA, somente poderá ser disponibilizado por esta aos seus CLIENTES.
15.7. Eventuais alterações do presente instrumento pela SODEXO GDF também serão averbadas no mesmo cartório e farão parte integrante deste instrumento, obrigando as partes em todos os seus termos.
15.8. O ESTABELECIMENTO para os devidos fins e efeitos declara ter lido e compreendido o inteiro teor do presente e ter sido suficientemente esclarecidas às condições do negócio aqui contemplado, estando de acordo com as disposições deste instrumento.
15.9. Os serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convênio, são executados no endereço da SODEXO GDF no Município de Barueri/SP, onde são desenvolvidas as atividades de prestação de serviços da SODEXO GDF, com as estruturas físicas e pessoais necessárias.
15.10. O ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO GDF contatar, por si ou por parceiros, para oferta de produtos próprios, de terceiros parceiros, controladas, controladoras e coligadas.
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CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 9 páginas foi prenotado sob nº 1.723.950 em 24/09/2021 e registrado no Livro B em microfilme sob nº 1.768.082 em 24/09/2021.
Apresentante : SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS DE GESTAO DE DESPESAS E FROTA LTDA
Natureza do Documento : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Barueri, 24 de Setembro de 2021.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$ 90,58 | R$ 25,77 | R$ 17,60 | R$ 4,80 | R$ 6,25 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$ 4,35 | R$ 1,80 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 151,15 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 91786985 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 72E8987351680BBF87BCE617BFB5312A Hash do Documento na Base 64 : Validade : 07/01/2024 NmF6QWtqTmJQSDRmaHNuZk5tTGdSZWtKOC9BPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TIHS000369629HS21D | +ı-…-ı...ıı.".ı-".ıı-..−"ıııı.ı--.−.ııı:...-−ı.ı:.".--"..ıı.----...ı-ıı-"-"-ııı---ı.-ıı.ı--..-ı-ı-.".-−-ıı-."--ı..ı- +ı"-"--−-ııı.--ıı..ıı----.ı".ı-..--".ı.ı":.::ıı-.ı.":"ı."ı.":"ı."ı."ı"ıı−ı."""ı-".".:ııı−"."-ıı"…-."..ı- +ı−.".ı:ı."ıı".ıı--.".ı..-.ıı"ı"-"..ı..ııı:ı.ııı.--..ı"-…-ı..ı..ı:ı-ıı"..":-.ı.-.ı.ı.ı"-.−."ı- +ııı"-ı−.ı.ı−.-:".ı.-.".ı"..−""..ı...ı"-"ı.ı−...ı.-."ı:."..ıı..ıı."-"..ı.ı-.-ı.ı:-ı.ıı.ı"ı-...ıı..ııı..ı- +ı""".-..ıı.ı--"ı"-ı.----.-ı..ı"".-ı:"".."ıı.−"-.−ı-".-ı.-ı:.ı.-"ı.ı"..-.."-ı."ı"ı"−.ı-."...ı.ı-"-.-.ı.ı- +ı-"...."ıı"-"".-ı.ıı"ı.ı"".−.ı.-ı...ııııı.--..ı..ı.-".ı...ııı.:"."ı"ı""..-"..ı-.ı-..."ı"ı.−ıı"-ı."-..ı−.ı--ı.".ı.ı- xx-"x.x"x".xx.-.-x....-x.x".-x....x...-"...x"---x-x.x"--xxx-x.--:.-xxx-.."--.xx.--xx"xxxxx----":xx-"...x."x- xx:"..--xxx.:x""x-x-xı.ıı…"--.ıı"."..−-ı-….−−ı.ı.-.ı....ı-.-"---ı.…"....ııı...ı:."ı.""-.ı.-ıı-ı-...ıı- +ı.".−−.ı..-..--ı..ıı"ı..ı""ıı−-ıı-:.-.".ı.ıı.:-.-ı...-..-.ıı"...−-x-"-.-xxx.."..."x.."..---x.x"x.x..x- xx-.x-x...x.x"-...x...xx--.x.."x-x-x:..-x--.-..x.xx--xx"-."xx..-""-x.x...-..-.xx--"x".:x.-x.-x"x.x-..-."xx""-x.xx- +ı:ı.-.-−ıı.."""."ıı-ıı..ııı-ıı-.-.ı.ı"ı".ıı-"…" ı..---.ı"..".ı.-ı−ııı""ı".ı-."ı:"ı..:ı.--ıı.-."ı.−−ıı-ı"ı.ı..ı- +ı−-ı--ı..-""ıı".-−ıı-ı"-."ı−-..ıı---ı-ı.−.ı..ı"ı""..ıı.."ı.-..ı-."ıı- +ı..:.ı-ı."ı..ıı.-":-ıı."".ı.ı-.−--ıııı.-..-ııı-ıı−-.."ı..ı.""ı"ı".."-.ıı"":..-.ı.--"-.ı.ı.-.".ı.ı- +ı--..-ı.".ıııı."ı".ı."ı.−ı.ıı-.-.ııı..--".-ı-…..:ııı.".ı.ı--ı.ı"-ıı-.ı.."-...ı."ı−-.ı.ı.."..ı- +ı....ı..-ı-"-...-ıı…ı−.ııııı-ıı..-"-.ı."..ı.−"−ı-.ı.:.-..ı..ı"---ıııı.:-:ı.ı.ı..-..−-.ı-ı.ı.ı.−.".ı-"..ı..−.ıı.:ıı.-.ı- +ı:ı-"…-ı.ı-..ıı"ı--.-:.ı-":-.−ı-...""ı-".:ı-ı..ı."ı-..ı−.-ı-.ı-"ı.--".:..ı−ı..--ı"."-.ıı- +ı..."ıııı"-−-.ı:"".ııı.::".-ıı.-"ıııı.ııı-ıı...."ı:….−---ı.-.".-−ı".ı.ı."ı""--..ı-.ı-ııı- |
Para consultar a veracidade do registro, acesse xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.