Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A PREVCOM ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO,
Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, pela Diretora Presidente, professora Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE e PREVCOM ENGENHARIA LTDA, com sede na Av. Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 2936, sala 706, edf. Sobrado Emp., caixa postal 60, Espinheiro, Recife - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.005.552/0001-65, representada neste ato por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ***.314.74*-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o RDC ELETRÔNICO N° 001/2023, ajustam a execução do presente CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
Contratação de empresa especializada na Reforma do CEERMA para Implantação do Centro de Síntese em Mudanças Ambientais e Climáticas – SiMAClim da UFPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao RDC ELETRÔNICO N° 001/2023 promovido pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contabilizado o prazo para recebimento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico-financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA 4ª. EXECUÇÃO
O objeto será executado sob o regime de “empreitada por preço unitário”, devendo este contrato ser executado em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
§ 2º. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de recebimento da ordem de serviço .
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 854.375,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais).
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados pela Fade-UFPE em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Fiscalização, contendo o detalhamento da execução do objeto e dos materiais empregados, após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, atendidas todas as exigências fixadas no instrumento contratual.
§ 2º. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
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§ 3º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
§ 4º. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente da UFPE, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma, em acordo com a Planilha de Preço dos Serviços e Quantitativos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicado pela Contratada, para a conferência da medição.
§ 5º. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
§ 6º. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
§ 7º. A emissão e o encaminhamento à Contratante das Notas Fiscais de serviço deverão acontecer até o dia 20 do mês de conclusão da etapa de execução previsto no cronograma físico-financeiro. A Contratada fica ciente de que, caso não seja respeitado o prazo aqui determinado, a emissão e o encaminhamento somente poderão ser realizados no mês subseqüente, até o dia 20.
§ 8º. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
§ 9º. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
§ 10º. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
§ 11º. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
§ 12º. Se, por qualquer motivo ocasionado pela Contratada, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 13º. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da Contratada importará em prorrogação automática do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, não podendo a Contratada alegar como justificativa para atrasos ou ausência dos pagamentos dos salários de seus empregados.
§ 14º. A cada pagamento serão observadas as retenções de acordo com a legislação e normas vigentes.
§ 15º. A cada pagamento realizar-se-á consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Fade-UFPE ou da UFPE, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
§ 16º. Identificados impedimentos e não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Fade-UFPE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
§ 17º. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
§ 18º. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
§ 19º. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada com irregularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
§ 20º. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§ 21º. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
§ 22º. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
§ 23º. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
§ 24º. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título poderá ser aplicada as penalidades previstas neste documento, no instrumento convocatório e no contrato decorrente desta contratação, sem prejuízo das devidas indenizações.
§ 25º. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo do pagamento os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 6ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta
CONVÊNIO Nº 31/22 FADE/UFPE/FINEP (01.22.0584.00) (REF. 1910/22), administrado pela Fade - UFPE.
CLÁUSULA 7ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Entregar os serviços objeto do RDC ELETRÔNICO N° 001/2023, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento, no Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no local:
CEERMA - CENTRO DE ESTUDOS E ENSAIOS EM RISCO E MODELAGEM AMBIENTAL
Avenida da Arquitetura, S/N, Cidade Universitária, Recife, CEP: 50740-550
b) Efetivar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, indicando o profissional responsável pelo serviço, devendo o comprovante ser apresentado à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste contrato, enviando posteriormente à CONTRATANTE a cópia da ART.
c) Apresentar à Fiscalização, antes do início dos serviços, relação dos empregados que trabalharão na execução do objeto, destacando os respectivos cargos e horários de trabalho. Possuir nos seus quadros equipe técnica composta pelos seguintes profissionais: I - Engenheiro Supervisor, podendo ser Civil, Mecânico ou de Segurança do Trabalho; II - Técnico em Segurança do Trabalho;
d) No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de responsável Técnico, submeter à Fiscalização, para aprovação, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de substituição do responsável técnico, com os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos, bem como dos membros da equipe técnica, se for o caso, em qualquer fase da sua execução, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos;
e) Dar ciência imediata a Fade-UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega dos materiais.
f) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham incidir sobre a contratação, bem como despesas como fretes, encargos sociais e trabalhistas.
g) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitaçõa.
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h) Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 dias, quaisquer irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
i) Restringir ao interior do local de execução dos serviços a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante a execução dos Serviços;
j) Comprovar, quando solicitado pela Fiscalização, a regularidade da situação da empresa e/ou do profissional junto ao CREA;
k) Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, para a execução dos serviços, quando necessárias;
l) Executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Contratante;
m) Remover periodicamente, em horário adequado, a critério da Fiscalização, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução dos serviços, incluindo sobras e lixo,varrendo os acessos, observando as condições que atendam às exigências municipais de limpeza geral de todas as áreas envolvidas, removendo ao término da obra todo material, equipamentos e outros pertences, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
n) Xxxxxxxx, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
o) Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com os termos contratados e seus anexos;
p) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a Contratante/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
q) Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização e atender prontamente suas solicitações. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais e o exercício das funções desta não desobriga a Contratada de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
r) Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos para execução dos serviços;
s) Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após,emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, entregando-as à Contratante;
t) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
u) Inteirar-se, junto à Contratante, dos detalhes de entrada e saída, na área de execução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
v) Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24h (vinte e quatro horas), qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Fiscalização;
w) Não permitir que seu pessoal ingresse em áreas estranhas ao local de execução do serviço sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esse pessoal der causa nesses locais,ainda que autorizado para neles adentrar;
x) Fornecer "Cartão de Identificação", antes de entrar em atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução dos serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão;
y) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança,de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
z) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução dos serviços, em especial às pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir à CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo que venha a dar causa e caso não troque os produtos contratados de acordo com objeto deste instrumento no prazo determinado. O valor a ser ressarcido será acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, podendo ser cobrados judicialmente.
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CLÁUSULA 9ª. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da CONTRATADA:
a) despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
b) qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da UFPE, sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução das mesmas;
b.1) constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, autoriza a
CONTRATANTE a lançar mão de créditos daquela para ressarcimento dos prejuízos;
c) quaisquer acidentes na execução do serviço compreendendo, entre outros, os relativos às redes de serviço público (água, esgoto, lógica e telefonia), estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d) as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
e) a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo- lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização, como também sua substituição/reparo, sem quaisquer ônus adicionais para a Fade-UFPE
f) o pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença e registros em repartições públicas, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
g) o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
h) todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
i) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE;
j) a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
k) Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução do serviço, acompanhada por servidor designado para esse fim.
l) Para a vistoria, o representante da empresa deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização de tal.
CLÁUSULA 10ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor do RDC ELETRÔNICO N° 001/2023 e liberar a Ordem de Serviços;
b) Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações da Contratada e verificação da situação de regularidade da mesma, na Fade-UFPE, atendidas todas as exigências fixadas no contrato.
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e) Manter arquivado junto ao processo licitatório na modalidade de RDC ELETRÔNICO N° 001/2023 toda a documentação referente ao mesmo;
CLÁUSULA 11ª. DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO OBJETO
§ 1º. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico- financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
§ 2º. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
§ 3º. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
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§ 4º. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
§ 5º. O recebimento provisório de cada etapa será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
§ 6º. A Contratante, através da Fiscalização da UFPE, realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço de Fiscalização, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
§ 7º. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
§ 8º. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
§ 9º. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
§ 10º. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
§ 11º. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório de cada etapa, a Fade-UFPE deverá providenciar o recebimento definitivo de cada etapa, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
§ 12º. Realizar a análise administrativa dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
§ 13º. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo de cada etapa, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
§ 14º. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
§ 15º. O recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento da obra como um todo, e será realizado da seguinte forma:
- O Recebimento Provisório da obra será realizado pela Fiscalização de Obras, mediante termo circunstanciado conclusivo, assinado pelas partes que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação, por escrito, da Contratada, informando a conclusão da obra;
- O Recebimento Definitivo da obra será realizado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
- O prazo para recebimento definitivo da obra será de até 90 (noventa) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
§16º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral responsabilidade da Contratada o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando-se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
§ 17º. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
§18. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
§19. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Caderno de Instruções de Fiscalização da UFPE.
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CLÁUSULA 12ª. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto se obriga a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Serviços, efetuando a avaliação técnica do produto;
b) atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os materiais entregues e executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) notificar a FADE-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA 13ª. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo da Diretoria de Fiscalização de Obras da Superintendência de Projetos e Obras – SPO da UFPE sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo da CONTRATANTE, competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
§3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contratada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por serviços efetivamente executados e devidamente recebidos.
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14ª. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos da Lei nº 12.462.
CLÁUSULA 15ª – INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, SANÇÕES E PENALIDADES
§ 1o. Cometerá infração administrativa, nos termos da lei, na hipótese da CONTRATADA, com dolo ou culpa:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no edital e ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão durante o certame vinculado a este Contrato;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
(i) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
(ii) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
(iii) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
(iv) deixar de apresentar amostra;
(v) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Fade-UFPE;
e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
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f) Fraudar a licitação;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
(i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
(ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
(iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
§ 2º. A Fade-UFPE poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa; e
c) impedimento de licitar e contratar.
§3º. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Fade-UFPE e/ou para a Administração Pública; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4º. A multa será recolhida em percentual de 0,5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
§ 5º. Para as infrações previstas nos itens §1º, 'a', 'b', 'c', a multa será de 2% do valor do contrato licitado.
§ 6º. Para as infrações previstas nos itens § 1º, 'e', 'f' 'g' e 'h', a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
§ 7º. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
§ 8º. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
§ 9º. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens §1º, 'a', 'b', 'c', pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 10º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Fade-UFPE, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas neste instrumento convocatório e/ou na legislação aplicável.
§ 11º. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais funcionários, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 12º. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 13º. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
§ 14º. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Fade-UFPE ou à IFES apoiada.
CLÁUSULA 16ª. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
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§ 4º O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a
CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 17ª. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
I. A CONTRATANTE utilizará os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis
par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
§ 2º A CONTRATADA por si, seus empregados ou prepostos, sob as penas da lei, manterá, inclusive após a rescisão do Contrato, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, dados pessoais, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE ou de terceiros, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados em razão deste Contrato, sejam relacionados ou não com os Serviços (“Informações Confidenciais”).
§ 3º A CONTRATADA será responsável por todas as Informações Confidenciais a ela entregues pela ou em nome da CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução realização dos Serviços, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização.
§ 4º De qualquer modo, ao final da vigência deste Contrato ou no caso de rescisão antecipada, o que ocorrer primeiro, a CONTRATANTE poderá requerer cópia dos dados pessoais e demais Informações Confidenciais que estejam sob a posse da CONTRATADA que deverão ser restituídas à CONTRATANTE na forma de arquivo protegido e, após confirmação do recebimento da CONTRATANTE, permanentemente excluídos das bases da CONTRATADA.
§ 5º Referidas devolução e exclusão não implicarão pagamento de qualquer valor em favor da CONTRATADA, devendo ser realizada, sem reservas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento da relação contratual, seja por que motivo for.
§ 6º A CONTRATADA deverá indenizar e isentar a CONTRATANTE de todas as reivindicações, ações, reclamações, perdas, danos e despesas incorridas pela CONTRATANTE decorrentes da violação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) ou das obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula décima quarta.
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CLÁUSULA 18ª. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 12.462, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 19ª. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, a execução do Objeto deste Contrato.
II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a FADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
VII. É vedado à CONTRATADA dar o contrato em garantia, negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
VIII. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
IX. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
X. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XI. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro do equipamento.
XII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à
aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
CLÁUSULA 20ª. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, de de 2024.
CONTRATANTE | ............................ |
Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx | CONTRATADA |
Diretora-Presidente da Fade UFPE | .......................................... |
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 mar 2024 às 09:13:20
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 mar 2024 às 08:50:59
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como advogado(a) em 21 mar 2024 às 09:02:25
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 21 mar 2024 às 08:49:51
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 21 mar 2024 às 08:47:25
Log
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20 mar 2024, 10:51:33 Operador com email xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada.
21 mar 2024, 08:47:25 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 45.173.101.36. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.0545447 e longitude -34.9291077. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.789.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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21 mar 2024, 08:49:52 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149. Componente de assinatura versão 1.789.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 mar 2024, 08:50:59 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149.
Componente de assinatura versão 1.789.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 mar 2024, 09:02:25 Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx assinou como advogado(a). Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149. Componente de assinatura versão 1.789.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 mar 2024, 09:13:20 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 170.78.96.149. Componente de assinatura versão 1.789.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 mar 2024, 09:13:20 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 05888ac4-b09c-412b-8b43-8799e026fc76.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de março de 2024. Versão v1.33.0.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinou o documento enquanto contratada em 21 mar 2024 às 08:47:25
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo 7d02dc(...)
foto da selfie dinamica - 21 mar 2024, 08-47- 25.png
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