EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2019 AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2019 AGRICULTURA FAMILIAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.670-0/2019
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para as unidades escolares da rede ensino municipal.
A sessão pública de processamento da Chamada Pública será realizada, no dia e horário abaixo indicados, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta de Venda serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta chamada pública, logo após a identificação dos interessados.
Data de recebimento dos envelopes: do dia 28/08/2019 ao dia 17/09/2019.
HORÁRIO: DAS 08h00 AS 17h00
Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009, Lei Federal nº 10.520/02 e, Lei n° 10.831/2003, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, Resolução/CD/FNDE nº 04/2015 e Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, torna público que realizará Chamada Pública, de acordo com o disposto neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente Chamada Pública tem por objeto o descrito no Anexo I – Memorial Descritivo.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
2.1. O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/executado na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública o Agricultor Familiar, o Empreendedor Familiar Rural e Grupos Formais (Associações e Cooperativas), doravante designados fornecedores participantes, que atendem a todas as exigências deste edital e de seus anexos.
3.2. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos, em consonância com a Resolução/CD/FNDE nº 04/2015, em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
• § 1º - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
• I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
• II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País (o município de Ilhabela não pertence a nenhum território rural, portanto este critério será desconsiderado).
• III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
• § 2º - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
• I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
• II - os fornecedores de gêneros alimentícios CERTIFICADOS como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
• III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
• §3º Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos §1º e §2º.
• §4º Para efeitos do disposto neste artigo, serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%
+ 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações
produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
• §5º No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no §2º inciso I deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
• §6º No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no
§2º inciso III deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
• §7º Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
4. ABERTURA
4.1. A sessão pública de processamento desta chamada pública será conduzida pela Comissão para Julgamento dos Projetos a Agricultura Familiar e realizada em conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação, a proposta de venda e o credenciamento dos interessados, no período de 28 de agosto de 2019 à 17 de setembro de 2019 das 08h00 às 17h00, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4.2. Em nenhuma hipótese será admitido recebimento de envelopes após o horário estabelecido neste Edital.
4.3. A fase de processamento da sessão observará, seqüencialmente, as etapas abaixo:
4.4. CREDENCIAMENTO
4.4.1. PROPONENTES:
Poderá ser representado por meio de procuração ou documento devidamente assinado, contendo, obrigatoriamente, o nome do representante, indicação do nº do RG e do CPF, com poderes para praticar todos os atos pertinentes à chamada pública, conforme modelo sugerido:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Chamada Pública nº 009/2019 – Processo Administrativo nº 8.670-0/2019. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para as unidades escolares da rede ensino municipal.
O (nome), com sede no (endereço completo), inscrita no C.N.P.J.nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo),titular do R.G. nº e do CPF nº ,CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELAna chamada pública acima identificada.
Local, data, nome, RG, cargo (Reconhecer firma).
4.4.2. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação.
4.4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada fornecedor participante.
4.5. DA HABILITAÇÃO:
4.6. Poderão participar desta Chamada Pública, o Agricultor(a) Familiar, o Empreendedor Familiar Rural e Grupos Formais (Associações e Cooperativas), que atendem a todas as exigências do edital da desta Chamada Pública e deverão apresentar a seguinte documentação:
4.6.1. Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
a)Cópia RG;
b)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)Comprovante de endereço;
d)Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
e)O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo V);
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
g)Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo III).
4.6.2. Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
a)Cópia RG;
b)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
d)O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
e)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo III).
4.6.3. Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b)Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c)Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d)Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e)O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; e
g)Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (Anexo IV); e
h)Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4.7. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Entidade Executora a abertura de prazo para a regularização da documentação.
4.8. DA PROPOSTA DE VENDA:
4.9. No envelope nº 02, os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo V (modelo da Resolução FNDE nº 04/2015), devidamente assinada pelo(s) agricultor(es) participante(s).
4.10. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE VENDA
4.10.1. Caso conste no projeto de venda produtos orgânicos deverá ser apresentado cópia do Certificado de Produtor Orgânico, fornecido por empresas certificadoras, Sistemas Participativos de garantia ou por Organização de Controle Social (OCS), credenciais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
4.10.2. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.10.3. O projeto de venda deve ser assinado por todos os Agricultores Familiares participante, em conformidade com o artigo 27, § 2º, inc. III, da Resolução FNDE nº 38/2009.
4.10.4. O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional.
4.10.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP familiar/ano/entidade executora, e obedecerá as seguintes regras:
I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contatos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora.
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual
de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
4.10.6. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a Entidade Executora, a responsabilidade pelo controle de atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
4.10.7. Cabe à Entidade Executora a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
5. ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.1. Após finalizado o prazo para recebimento dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos envelopes, onde a Comissão de Julgamento marcará dia e hora para abertura dos mesmos, devendo lavrar ata para registrar suas ações, contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “A”
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2019 PROCESSO Nº 8.670-0/2019 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO FORNECEDOR PARTICIPANTE
ENVELOPE “B”
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2019 PROCESSO Nº 8.670-0/2019 PROPOSTA DE XXXXX
NOME DO FORNECEDOR PARTICIPANTE
5.1.2. Depois de feita a análise da documentação, caso seja verificada eventuais ausências ou irregularidades, ficará estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a regularização. A comunicação da irregularidade de documentação será feita por e-mail e/ou publicada no site da Prefeitura de Ilhabela.
6. SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA
6.1. Sanada as irregularidades ou decorrido o prazo sem manifestação do interessado, a Comissão para Julgamento dos Projetos da Agricultura Familiar publicará a listagem dos habilitados no site da Prefeitura de Ilhabela, informando, neste mesmo documento, a data e horário que se reunirá para o julgamento das propostas.
7. JULGAMENTO
7.1. A Comissão para Julgamento dos Projetos da Agricultura Familiar procederá ao julgamento dos projetos de venda, em consonância com a Resolução/CD/FNDE nº 26/FNDE/13, alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 04/2015, priorizando:
• Grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
• Grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País (o município de Ilhabela não pertence a nenhum território rural, portanto este critério será desconsiderado);
• Grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.2. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios CERTIFICADOS como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
7.3. Se forem verificadas eventuais ausências ou irregularidades, nos projetos de venda, ficará estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a regularização. A comunicação da irregularidade de documentação será feita por e- mail e/ou publicada no site da Prefeitura de Ilhabela.
7.4. Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos acima.
7.5. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.6. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.7. No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
7.8. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8. RESULTADO
8.1. O resultado do julgamento das propostas de venda será publicado no site da Prefeitura de Ilhabela e, então, será firmado com os ganhadores CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, conforme ANEXO VI.
9. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
9.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o Julgamento daqueles interpostos, será encaminhado á autoridade competente para deliberação.
10. REGIME DE EXECUÇÃO:
10.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009, Lei Federal nº 10.520/02 e, Lei n° 10.831/2003, Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, Resolução/CD/FNDE nº 04/2015 e Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2. Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
10.3. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES:
11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional e conforme estabelecido no Anexo I, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente, que deverá ser atestada por unidade da Secretaria de Educação.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto não satisfeita a obrigação que lhe compete.
11.3. O pagamento será efetuado através cheque nominal ou depósito bancário em Conta na instituição bancária indicada pelo Contratado.
12. PENALIDADES:
12.1. O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas;
12.2. Em cada caso, aplicar-se-á:
12.2.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão de descumprimento de exigência do edital.
12.2.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
12.2.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
12.2.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
12.2.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
12.2.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
12.2.7. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
12.2.8. Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal;
12.2.9. Declaração de inidoneidade.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam considerados inadequados pela fiscalização.
13.2. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.3. Não será permitida a subcontratação do objeto do presente edital.
13.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas e protocolizadas em seu original na Sede da Secretaria de Educação, nos dias úteis das 08:00h às 17h00 situado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei federal nº 8.666/93. Não será admitida a impugnação do edital via e-mail.
13.5. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, mais endereço para correspondência.
13.6. A eventual impugnação deverá estar devidamente assinada por representante capaz, com a identificação do mesmo para abertura de processo administrativo, com a juntada dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do contrato social da empresa, ou cópia simples com a apresentação do original;
b) Procuração outorgada por representante da empresa, devidamente acompanhada de cópia da cédula de identidade autenticada do outorgante, ou cópia simples com a apresentação do original;
c) Cópia autenticada da cédula de identidade ou cópia simples com a apresentação do original, com foto, do impugnante.
13.7. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor:
13.7.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser dirigidas a autoridade subscritora do edital, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou através dos e-mails xxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame;
13.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Ilhabela, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9. É facultada à Comissão de Julgamento ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.10. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente chamada pública de compra, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.11. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta chamada pública, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
13.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMI.
13.14. As normas disciplinadoras desta chamada pública serão interpretadas em favor da ampliação da participação, respeitada a igualdade de oportunidade entre
os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
Ilhabela, 27 de agosto de 2019.
Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Anexo I
Relação de Produtos para Agricultura Familiar
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para as unidades escolares da rede ensino municipal.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | U.MEDIDA | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | ABOBRINHA ITALIANA | 1.000 | KG | R$ 4,36 | R$ 4.360,00 |
2 | ACELGA | 2.000 | UN | R$ 5,09 | R$ 10.180,00 |
3 | AGRIAO | 300 | UN | R$ 4,49 | R$ 1.347,00 |
4 | ALFACE MIMOSA | 4.000 | UN | R$ 3,76 | R$ 15.040,00 |
5 | ALFACE MIMOSA HIDROPÔNICO | 8.000 | UN | R$ 3,62 | R$ 28.960,00 |
6 | ALFACE CRESPO | 8.000 | UN | R$ 3,09 | R$ 24.720,00 |
7 | ALFACE CRESPO HIDROPÔNICA | 8.000 | UN | R$ 3,62 | R$ 28.960,00 |
8 | ARROZ TIPO 1, PRÉ-LAVADO PACOTE COM 1 OU 5 KG, 1ª LINHA, ACONDICIONADO EM SACO TRANSPARENTE ATÓXICO. CLASSIFICAÇÃO: LONGO FINO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | 15.000 | KG | R$ 3,24 | R$ 48.600,00 |
9 | BANANA NANICA | 30.000 | KG | R$ 3,78 | R$ 113.400,00 |
10 | BANANA PRATA | 10.000 | KG | R$ 4,52 | R$ 45.200,00 |
11 | BATATA | 15.000 | KG | R$ 6,56 | R$ 98.400,00 |
12 | BATATA DOCE | 2.000 | KG | R$ 2,96 | R$ 5.920,00 |
13 | BERINJELA | 1.000 | KG | R$ 3,58 | R$ 3.580,00 |
14 | BETERRABA | 3.000 | KG | R$ 5,26 | R$ 15.780,00 |
15 | CEBOLA | 8.000 | KG | R$ 5,09 | R$ 40.720,00 |
16 | CENOURA | 8.000 | KG | R$ 5,16 | R$ 41.280,00 |
17 | CHUCHU | 3.000 | KG | R$ 2,32 | R$ 6.960,00 |
18 | COUVE MANTEIGA | 5.000 | MÇ | R$ 3,46 | R$ 17.300,00 |
19 | ESCAROLA | 3.000 | UN | R$ 3,12 | R$ 9.360,00 |
20 | ESPINAFRE | 3.000 | MÇ | R$ 4,19 | R$ 12.570,00 |
21 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 - PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. 1ª LINHA. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 4.000 | KG | R$ 4,94 | R$ 19.760,00 |
22 | FEIJÃO TIPO 1 - PCT X/ 00 XX - XXXXXX XXXXXXXXXXX TIPO 1, COR CLARA, PACOTE COM 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. 1ª LINHA. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 15.000 | KG | R$ 7,49 | R$ 112.350,00 |
23 | GELÉIA DE FRUTAS (DIVERSOS SABORES), EMBALAGEM EM POTE DE VIDRO, COM VOLUME MÍNIMO DE 230 GR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES RDC 359/03 E RDC 360/03 DA ANVISA/MS. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 1.500 | KG | R$ 34,92 | R$ 52.380,00 |
24 | IOGURTE DE COCO – IOGURTE COM POLPA DE COCO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 900G A 1000G. PRODUTO REFRIGERADO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE E CONTER Nº REGISTRO MA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA PONTO A PONTO EM AUTOMÓVEL QUE GARANTA A TEMPERATURA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO VIEGENTE PARA ALIMENTOS REFRIGERADOS. | 5.000 | KG | R$ 8,56 | R$ 42.800,00 |
25 | IOGURTE DE FRUTAS - IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 900 A 1000G. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANVISA/MS E CONTER Nº REGISTRO MA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 15 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA PONTO A PONTO EM AUTOMÓVEL QUE GARANTA A TEMPERATURA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO VIEGENTE PARA ALIMENTOS REFRIGERADOS. | 5.000 | KG | R$ 7,98 | R$ 39.900,00 |
26 | LARANJA PERA | 5.000 | KG | R$ 3,39 | R$ 16.950,00 |
27 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, PACOTE DE 400G A 1 KG, PRODUTO OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E APTO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA MEDIANTE PROCESSO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIA PRIMA SELECIONADA, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS, LIVRE DE IMUNIDADE E FERMENTAÇÃO, SEM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE. ASPECTOS: PÓ UNIFORME, SEM GRUMOS, COR BRANCO AMARELADO; ODOR E SABOR AGRADÁVEL; NÃO RANÇOSO SEMELHANTE AO LEITE FLUIDO. EMBALAGEM PRIMÁRIA, HERMETICAMENTE LACRADA. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 12.000 | KG | R$ 28,25 | R$ 339.000,00 |
28 | LIMAO | 5.000 | KG | R$ 3,78 | R$ 18.900,00 |
29 | MAÇÃ GALA | 20.000 | KG | R$ 5,61 | R$ 112.200,00 |
30 | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO ORGÂNICO – COMPOSTO POR TOMATES SÃOS, FRESCOS, MADUROS E INGREDIENTES PARA SABORIZAR. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500G A 1.500 KG. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 10.000 | KG | R$ 19,29 | R$ 192.900,00 |
31 | POLPA DE FRUTA DE CAMBUCI: CONGELADA, PREPARADA COM FRUTAS SÃS, LIMPAS E ISENTAS DE PARASITAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. NÃO DEVE CONTER FRAGMENTOS DAS PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA, NEM SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL. DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGENS TRANSPARENTES COM PESO LÍQUIDO DE 01KG, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DE ACESSO AO CONSUMIDOR. | 500 | KG | R$ 14,33 | R$ 7.165,00 |
32 | QUEIJO MUÇARELA – QUEIJO MUÇARELA FATIADO EM FATIAS DE 20 A 25 GRAMAS. PRODUTO DE 1ª QUALIDADE COM SABOR, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS OU BANDEJAS DE FRIOS (DE ISOPOR) DE NO MÁXIMO 1KG QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO, Nº REGISTRO MA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. VALIDADE MÍNIMA DE 7 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA PONTO A PONTO EM AUTOMÓVEL QUE GARANTA A TEMPERATURA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO VIEGNTE PARA ALIMENTOS REFRIGERADOS. | 3.000 | KG | R$ 35,37 | R$ 106.110,00 |
33 | REPOLHO VERDE | 2.000 | KG | R$ 4,62 | R$ 9.240,00 |
34 | REQUEIJÃO CREMOSO, SEM AMIDO E SEM GLÚTEN, POTE CONTENDO O MÍNIMO DE 200G. O PRODUTO DEVE APRESENTAR MÍNIMO DE 3G DE PROTEÍNA, MÁXIMO DE 8 GRAMAS DE GORDURAS TOTAIS, MÁXIMO DE 5G DE GORDURA SATURADA E MÁXIMO DE 8% DE SÓDIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POLIPROPILENO RESISTENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADO, COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITAS ADESIVAS, ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTE A DANOS DURANTE O TRANSPORTE OU ARMAZENAMENTO, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PRODUTO REFRIGERADO O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 50 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO | 15.000 | CP | R$ 5,58 | R$ 83.700,00 |
PRODUTO. | |||||
35 | RUCULA HIDROPÔNICA | 2.000 | MÇ | R$ 5,16 | R$ 10.320,00 |
36 | SUCO DE FRUTA - SUCO DE UVA INTEGRAL – ALIMENTO 100% NATURAL, INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE ÁGUA, CONSERVANTES OU AÇÚCAR. PRONTO PARA BEBER. EMBALAGEM: ASSÉPTICA, CARTONADA OU DE VIDRO COM CONTENDO DE 1 A 1,5 LITRO. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. | 5.000 | LT | R$ 10,69 | R$ 53.450,00 |
37 | TOMATE | 12.000 | KG | R$ 8,89 | R$ 106.680,00 |
TOTAL GERAL | R$ 1.896.442,00 |
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO |
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a Nota Fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo setor requisitante. |
PRAZO DE ENTREGA: De acordo com a Nota de Encomenda emitida pela Secretaria solicitante. O prazo será contado a partir do recebimento da Nota de Encomenda pela empresa contratada. |
LOCAL DE ENTREGA: A entrega deverá ser feita a partir da Secretaria da Educação, na avenida São João – Pereque, Ilhabela-SP, que definirá quais os itens que deverão ser entregues ponto a ponto de acordo com a relação de endereços de entrega presente neste ANEXO I. |
JULGAMENTO: O critério adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM |
FORNECIMENTO: O fornecimento será de forma parcelada conforme necessidade da Prefeitura e Nota de Encomenda. |
ELEMENTOS E REQUISITOS DA PROPOSTA |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ser de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de sua apresentação. |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os produtos deverão ser de primeira qualidade e atender a legislação vigente. Devem apresentar textura, cor, odor e características físico/químicas compatíveis ao produto, livres de parasitas e de qualquer substância contaminante que possam alterá-los ou encobrir alguma alteração.
O acondicionamento deverá garantir a integridades dos itens durante o transporte, estocagem, até o uso. Deverá estar rotulado conforme legislação em vigor.
Após ser declarado(a) vencedor(a), o(a) participante (classificado em primeiro lugar) deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, uma amostra do produto para análise sensorial a ser realizada pelo setor de Alimentação Escolar. A amostra deverá ser entregue, das 08:00 às 17:00hs, na sede da Secretaria de Educação, situada à Xxxxxxx Xxx Xxxx xx 000 – Perequê.
As amostras dos produtos estocáveis deverão ser apresentadas em embalagem ORIGINAL e fechadas, juntamente com a FICHA TÉCNICA. Será considerada imprópria e será recusada a amostra que estiver com embalagem defeituosa ou inadequada que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
A não apresentação da amostra ou de sua Ficha Técnica acarretará na desclassificação do participante.
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE
Os veículos devem se apresentar higienizados, isentos de resíduos ou produtos que possam expor o produto e/ou materiais transportados à contaminação física, química e/ou biológica.
Os produtos devem ser transportados e armazenados em sistemas que garantam sua qualidade.
Os veículos deverão atender os requisitos para o transporte de alimentos de acordo com a Portaria CVS 15 de 07/11/1991 e as que eventualmente possam vir a substituí-la.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
Não será aceita a entrega do produto em veículo inapropriado e fora da temperatura determinada.
No caso dos produtos estocáveis chegarem com embalagens ou qualidade que se encontre fora das especificações constantes do edital, o produto será imediatamente devolvido e o fornecedor deverá repor a mercadoria.
Os hortifrutis serão consumidos na mesma semana de entrega, sendo que os produtos que não obedecerem a este critério estarão sujeitos à devolução. Também serão devolvidos o hortifrutis que não corresponderem à qualidade especificada no Edital.
Em TODOS os casos a reposição deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Os entregadores deverão estar em número suficiente para realização da entrega.
GÊNEROS ESTOCÁVEIS
A entrega do produto deverá ser feita na Secretaria de Educação das 08:00 às 16:00hs impreterivelmente.
HORTIFRUTI
A entrega deverá ser feita às segundas ou às terças-feiras (podendo haver alteração), em conformidade com relação expedida pelo Setor de Alimentação Escolar e deverá ser feita das 08:00 às 16:00hs, impreterivelmente. As mercadorias das escolas da zona urbana deverão ser entregues nas unidades escolares ponto a ponto (conforme ANEXO II) e as mercadorias das unidades escolares “Tradicionais”, na Secretaria de Educação. NÃO aceitaremos que mercadorias não entregues nas escolas no horário estabelecido acima, sejam entregues na Secretaria de Educação.
DISPOSIÇÕES GERAIS DO HORTIFRUTI
Os produtos deverão ser transportados em saco plástico transparente atóxico ou caixas plásticas, tipo monobloco higienizadas em perfeito estado de conservação, obedecendo à quantidade para cada Unidade Escolar e, quando solicitado, cada saco ou caixa deverá conter etiqueta de identificação com as seguintes informações:
• Nome do Produto;
• Data de entrega;
• Quantidade expressa em quilograma; e,
• Nome da Escola.
PREÇOS A SEREM PRATICADOS: são os acima mencionados e resultam de preços apurados nas licitações de compras de gêneros para alimentação escolar.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DE ENTREGA
Nº | Unidade Escolar | Endereço |
1 | E.M. Pref. Xxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 4.080 – Armação |
2 | E.M. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Perimetral Norte, nº 490 - Armação |
3 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxxxx Xxxx) | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 68 - Vila |
4 | E.M. Profª. Mercia do Nascimento Dias | Rua Ubatuba, nº 280 – Saco da Capela |
5 | E.M. Profª. Ophélia Reale Montanhesi | Rua Olimpio Xxxx xxx Xxxxxx, nº 395 – Itaquanduba |
6 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx X/X - Xxxxxxxxxxx |
7 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx - anexo | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx 000 - Xxxxxxxxxxx |
8 | E.M. Ana Márcia | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx |
9 | E.M. Waldemar Belisario | Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx |
10 | E.M. Prof. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 260 – Reino |
11 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Crehe Reino) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 46 - Reino |
12 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Creche A. M.) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - 0000 - Xxxx Xxxxxx |
13 | E.M. Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 301 – Água Branca |
00 | X.X.Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Lopes Correa | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 277 – Xxxx Xxxxxx |
15 | E.M. Eva Esperança Silva | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
16 | E.M. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n º 725 e 735 - Barra Velha |
17 | E.M. Paulo Renato Costa Souza | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx |
18 | E.M. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx |
19 | E.M. Terezinha de Xxxxx Xxxxxxxx (Creche Barra) | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000 - Xxxxx Xxxxx |
20 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xxxx Xxxxxxxx) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
21 | E.M. Pref. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Bahia, nº 205 – Barra Velha |
22 | E.M. Profª. Drª Ruth Correia Leite Cardoso | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - xx 000 - Xxxxx Xxxxx |
23 | E.M. Profª Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua das Araras, nº 100 - Portinho |
24 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx | Av. Riachuelo, nº 3.947 – Portinho |
25 | E.M. Profª. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior - nº 201 - Bexiga |
26 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 333 – Bexiga |
27 | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxxxxxx Xxxxx) | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxx |
28 | E.M. Profª. Xxxxx Xxxxxxx xx X. Vidal | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 10.645 - São Pedro |
29 | E.M. Natã Ugo Soares Domingos | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 10.645 - São Pedro |
30 | Polo de Educação Integrada de Ilhabela - PEII | Rua: Xxxxxxx Xxxxx da Fé, nº 51 - Barra Velha |
31 | E.E. Dr Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx: Monsolur J.P.N. Lima, sem nº - Perequê |
32 | E.E. Profª Maria Gemma de Souza Oliveira | Rua: Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461 - Barra Velha |
33 | APAE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xx, 000 - Xxxxx Xxxxx |
34 | E. A. Brranca | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
00 | X.X. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 46 – Barra Velha |
36 | PEII Itaquanduba | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
37 | Projeto Navega Pequeá | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxx | A. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 9676 - Curral |
39 | Projeto Viva Vida | Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
40 | SME | Xx. Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx |
41 | E. M. Dumara Verzegnassi | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 46 – Barra Velha |
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIA
– PRODUÇÃOPRÓPRIAPARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
Eu,
,CPFnº e DAP física
nº , declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE,que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local, / /
Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº )
Eu, representante da Cooperativa/Associação
, com
CNPJ nº e DAP Jurídica nº
declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar –PNAE,que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de vendasão oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, / /
Assinatura
ANEXO V
MODELO DE PROJETO DE VENDA
Modelo proposto para os Grupos Formais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO FORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||||
5- Email | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||||
8- Nº DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Corrente | 11.Conta Nº da Conta | |||
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14.Nº de Associados com DAP Física | ||||
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | ||||
18.Endereço | 19. Município/UF | |||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF | ||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1.Unitário | 0.0.Xxxxx | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
OBS: | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
Modelo Proposto para os Grupos Informais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
GRUPO INFORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |||||
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | ||||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco | 5.Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | |
1 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | ||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF |
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Fone/E-mail: | |||||
Assinatura do Representante do Grupo Informal | CPF: | |||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- | |||||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||||
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||||
II- Relação dos Produtos | |||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |||
Unitário | Total | ||||||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
OOBS | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
Nome | CNPJ | Município | |||||
Endereço | Fone | ||||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | ||||||
CPF: | |||||||
ANEXO VI MODELO DE CONTRATO
CONTRATO N.º /20XX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
, N.º
Municipal, o (a) Sr. (a)
, inscrita no CNPJ sob n.º
, representada neste ato pelo (a) Prefeito (a)
, doravante denominado
CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 009/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, _ semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 009/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
( ).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) | Preço Total | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
Pnae
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das
Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /20XX, pela Resolução CD/FNDE nº /20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de
para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de .
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1.
2.