EDITAL PÚBLICO DE LICITAÇÃO
EDITAL PÚBLICO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 - TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxx xx. 000, neste município de Itatinga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, torna público para conhecimento de todos os interessados que se acha aberta licitação na modalidade de Tomada de Preço do tipo Menor Preço Global visando a contratação de empresa especializada para execução de calçadas acessíveis em vias públicas no Loteamento Itatinga E – Conjunto Habitacional Governador Xxxxx Xxxxx com área de execução de 2.729,06m2 (convênio SH- 356832/2018), conforme condições e exigências contida no presente Edital e seus anexos, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e no que couber a Lei complementar 123/06.
AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA: ATÉ O DIA 17 DE JULHO DE 2018, ATÉ ÀS 16:00 HORAS;
ENTREGA DOS ENVELOPES: 18 DE JULHO DE 2018, 09:00 HORAS; ABERTURA DOS ENVELOPES: 18 DE JULHO DE 2018, 09:15 HORAS.
DEPARTAMENTO REQUISITANTE: Departamento de Convênios/Assessoria de Engenharia
Valor Estimado: R$ 262.018,71 (duzentos e sessenta e dois mil, dezoito reais e setenta e um centavo)
1. OBJETO
1.1. A presente licitação visa à contratação de empresa especializada para execução de calçadas acessíveis em vias públicas no Loteamento Itatinga E – Conjunto Habitacional Governador Xxxxx Xxxxx com área de execução de 2.729,06m2 (convênio SH- 356832/2018), conforme condições e exigências contida no presente Edital e seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, as empresas devidamente cadastradas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatinga, até 03 (três) dias antes da data prevista para abertura do envelope proposta, conforme § 2º do artigo 22 da Lei 8.666/93;
2.2. Link para o manual de como efetuar o cadastro (CRC):
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx.xxx.
2.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital;
2.4. Somente Poderão Participar desta Licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensa de licitar com esta administração e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público, por força da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2.5. Estão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação, empresas que tenham dirigentes, gerentes ou sócios ou responsáveis técnicos que sejam diretor ou servidor desta Administração.
2.6. A proponente que desejar usar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar fora dos envelopes a declaração constante do Anexo IV.
2.7. A empresa deverá, de acordo com este Edital, comparecer na visita técnica através de representante legal credenciado, na data prevista neste edital e apresentar no dia da entrega 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a DOCUMENTAÇÃO aqui exigida, e a PROPOSTA conforme, identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº. 2 - PROPOSTA
2.8. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo sitio eletrônico oficial do município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Prefeitura, Departamento de Licitação (Xxx xxxx xx Xxxxx, xx. 000 - xxxxxx), sendo que neste caso o interessado deverá recolher o valor correspondente a R$ 20,00 (vinte reais), referente as cópias xerocopiadas e mídia digital, até 03 (três) dias antes da data marcada para abertura dos envelopes.
3. DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018 ENVELOPE Nº. 01 (DOCUMENTAÇÃO)
RAZÃO SOCIAL E/OU TIMBRE DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018 ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA)
RAZÃO SOCIAL E/OU TIMBRE DA EMPRESA
3.2. Após o horário fixado no presente Edital, nenhum documento será recebido ou devolvido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Itatinga (SP).
3.3. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Itatinga (SP), observadas as disposições indicadas neste EDITAL.
3.4. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra e todo equipamento necessário.
5. LEGISLAÇÃO
5.1. A presente Tomada de Preço será disciplinada pelos documentos que integram os anexos, pela Lei nº. 8.666/93, Lei complementar 123/06 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
5.2. Os recursos financeiros necessários para execução do objeto deste certame estão classificados na seguinte dotação orçamentária, a saber: 4.4.90.51 – Obras e instalações – Ficha 173- Fonte de recurso 02 – Verba Estadual e 4.4.90.51 – Obras e instalações Ficha 324– Fonte de recurso 01 – Recursos próprios.
5.3. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se tornarem necessários, conforme § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93.
6. VISITA AO LOCAL DA OBRA
6.1. As empresas interessadas deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando, também, as condições para instalação do canteiro de obras.
6.1.1. A visita deverá ser agendada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência com a Assessoria de Engenharia do Município pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada durante todo o período até às 16 horas do dia 17/07/2018. O representante da empresa participante e o Profissional Responsável Fiscalizador de Obras da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, se dirigirão até os locais que terão a prestação de serviços, ora licitada, ficando facultada a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
6.1.2. Será elaborado ATESTADO DE VISITA TÉCNICA pela Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, que será assinado pela Assessoria de Engenharia e representante da licitante, o qual ficará retido no processo.
7. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido por este município (CRC);
b) Em se tratando de procurador apresentar procuração do representante da empresa far- se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal (is) da proponente, devidamente assinada, dando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta TOMADA DE PREÇO (conforme modelo do anexo I), podendo ser substituída por procuração pública, desde que conste no mínimo os mesmos poderes ou equivalentes.
c) Na apresentação do credenciamento o mesmo deverá vir acompanhado do contrato social da proponente ou de outro documento, onde xxxxxx expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
7.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. Em caso da empresa ser isenta de inscrição estadual a mesma deverá apresentar declaração que é isenta, devidamente assinada pelo contador da empresa.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito mobiliário).
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Cartão do CNPJ);
e) Prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943.
7.2.1. Os documentos acima descritos deverão estar obrigatoriamente com prazo de validade em vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias).
7.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da empresa no CREA ou CAU, atualizado.
b) Registro do Profissional responsável pela execução dos serviços no CREA ou CAU, atualizado.
Obs: Se o profissional pertencer à outra região, para fins de assinatura do contrato deverá apresentar registro ou inscrição no CREA ou CAU.
c) Relação das instalações, do aparelhamento e dos maquinários adequados e disponíveis para realização do objeto licitado ou declaração de disponibilidade de equipamentos necessários.
d) Relação da equipe técnica, designada para a execução dos serviços objeto deste edital, indicando a qualificação de cada um de seus componentes.
e) Comprovação de capacitação técnico-profissional, através de prova do licitante possuir no seu quadro permanente de pessoal, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada na entidade profissional competente (CREA ou CAU), relativamente à efetiva execução dos serviços;
f) Comprovação de que o responsável técnico indicado tem vínculo com a empresa licitante através de um dos itens a seguir:
f.1 - “Ficha de registro de empregado”, autenticada junto ao D.R.T. (Delegacia Regional de Trabalho);
f.2 - Cópia da Carteira Profissional onde consta a qualificação e o registro do profissional.
f.3 - No caso de autônomo com contrato de prestação de serviços, este deverá estar com firma reconhecida.
f.4 - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo “contrato social” em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
7.3.4. A Certidão de Acervo Técnico – CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 1º da Resolução 218 do CONFEA e relacionadas a execução de obras.
7.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA;
a) Certidão Negativa de Falência, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. Caso o documento apresente data de validade, esta prevalecerá.
a.1) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
a.1.1)- Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
a.1.2)- Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas
b) Cópia extraída do Livro Diário, registrado, ou de publicação oficial, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício exigível com cópia das folhas de abertura e encerramento, assinado por profissional-técnico legalmente habilitado, e que demonstre a boa situação financeira do licitante, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou qualquer balanço(s) provisório(s), sendo admitida, a sua atualização pelos valores da UFIR diária, ou outro índice oficial que a substitua, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1 A demonstração da boa situação financeira do licitante deverá ser apresentada de forma objetiva, nos termos do Art. 31, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
b.2. Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541, de 1992.
c) A boa situação financeira da empresa deverá ser apresentada, observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômicos financeiros, a serem extraídos do balanço patrimonial enunciado e calculados com duas casas decimais:
LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo circulante + realizável a longo prazo > ou = 1 Passivo circulante + exigível a longo prazo
SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo total > ou = 1 Passivo circulante + exigível a longo prazo
LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante > ou = 1 Passivo Circulante
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO <= 0,70 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
d) Comprovação do Capital Social realizado e registrado, até a data da apresentação dos invólucros, de no mínimo 10% do valor estimado da obra, por meio de ato societário devidamente registrado, nos termos do art. 31 δ 3º. da lei 8.666/93.
e) Em se tratando de MICROEMPRESA, a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa;
7.5. Declarações
a) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (anexo II);
b) Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Xxxxx XXX);
c) A empresa que pretender usar dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 de 14 de dezembro de 2006, que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração fora dos envelopes que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no ANEXO IV bem como deverá apresentar Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, onde a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa, ambas expedidas pela respectiva JUNTA COMERCIAL, com data de expedição do exercício atual (não será aceito outro tipo de documento).
7.5.1. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº. 1 - HABILITAÇÃO poderão ser apresentadas em original, cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.
7.6. Inabilitação do Licitante
7.6.1. Será considerado INABILITADO o licitante que apresentar documentação em desconformidade com as exigências do EDITAL.
7.7. Apresentação do CRC (certificado de Registro Cadastral).
7.7.1. Com apresentação do Certificado de Registro Cadastral, poderá ser dispensado apresentação dos documentos contidos nos itens 7.2 (regularidade fiscal e trabalhista) e item 7.4.alínea “a” (Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial), desde que tais documentos já tenham sido apresentados e a validades dos mesmos esteja devidamente atualizado, principalmente a validade do CRC.
Obs: Todas as declarações deverão ser apresentadas.
8. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE PROPOSTA
8.1. A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações:
a) Identificação completa da proponente, em papel timbrado da empresa com número do CNPJ carimbado ou impresso;
b) O número da Tomada de Preço e o objeto da mesma
c) Planilha de serviços e materiais, quantitativos, preços unitários e preços totais totalmente preenchida, conforme modelo anexo, emitido pela empresa, com BDI incluso (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
d) Cronograma físico-financeiro completo e detalhado (modelo anexo), dentro do prazo determinado para a execução da obra, com indicadores de percentuais.
e) Preço global da obra e dos serviços já computado no preço;
f) Prazo para conclusão da obra / serviços, respeitado o limite fixado neste edital e cronograma físico financeiro;
g) Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados por mais especiais que sejam, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução de cada serviço unitário proposto conforme Memorial Quantitativo.
h) Prazo de validade da proposta não inferior a sessenta dias, contados da data da sua apresentação.
i) Número da conta corrente e o banco para efetuar o pagamento. Caso a empresa disponha de conta corrente em bancos que não tenham agência neste Município, ficam obrigadas a autorizar a efetivação de um “doc” a seu favor, cujas despesas ficarão exclusivamente a seu cargo.
j) Qualificação do signatário do futuro contrato, incluindo nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, CPF e endereço, data de nascimento e cargo.
k) Constar a informação se a empresa é ou não optante pelo Simples Nacional.
l) Data, nome e assinatura
8.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada á inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionaria, considerando como data base o mês de apresentação da PROPOSTA.
8.3. A PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 2 - deverá ser datilografada ou impressa, sempre em 01 (uma) única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinadas pelo responsável ou representante legal.
8.4. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numerados sequencialmente e rubricados pelo responsável ou representante legal da proponente.
8.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do Envelope nº. 2 – PROPOSTA.
9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA
9.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) Para início dos serviços: em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da
ordem de serviço pela Assessoria de Engenharia do Município e com recolhimento de ART pela empresa contratada, salvo dias de chuva.
Obs: Salientamos que Ordem Serviço para início da obra somente será emitida após aceitação do procedimento licitatório por parte da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
b) Para conclusão: Até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do inicio dos serviços, salvo dias de chuva;
c) Para observação da obra concluída: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório;
d) Para recebimento definitivo pela Comissão designada pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73.
1. “b”. da Lei n.º 8.666/93, considerando esta data como término da obra.
e) Prazo de vigência do contrato: 270 dias contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art 57 da Lei 8666/93, mediante a celebração de termos aditivos.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante emissão de nota fiscal e laudo/relatório de medição dos serviços. É obrigatória a inserção da inscrição: referente à Tomada de Preço n° 04/18, Processo n° 54/18, no corpo da Nota Fiscal.
10.2. Ocorrendo divergências nas medições, as mesmas serão devolvidas para as devidas correções e reapresentadas novamente para nova análise.
10.3. Processada a medição, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura dos serviços efetivamente realizados e devidamente conferidos.
10.4. Encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS) resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas a execução do serviço e em conformidade a legislação vigente;
b) Cópia dos comprovantes do Imposto Sobre Serviço (ISS) resultante do contrato, devidamente quitado, recolhido junto a Prefeitura Municipal de Itatinga, relativo ao mês de execução;
10.5. Pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra
/ serviço.
10.6. A não aceitação da obra / serviço pela CONTRATANTE implicará na suspensão imediata do pagamento, até regularização das falhas eventualmente apontadas.
10.7. Os pagamentos deverão ser efetuados na conta bancária indicada pela CONTRATADA de preferência ao Banco do Brasil S/A, ou ainda em boleto bancário à Prefeitura Municipal de Itatinga, endereçando ao departamento responsável pelo pagamento (Art. 1º. Incisos I e II do Decreto Municipal 1.626 de maio de 2009).
10.8. A CONTRATADA não poderá transferir ou sub contratar o total ou parte do objeto do presente CONTRATO sem autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
11. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
11.1. No dia, hora e local indicados neste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão Permanente de Licitação do Município de Itatinga (SP), procederá à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO, cujos conteúdos e os documentos apresentados, poderão ser examinados por todos os representantes presentes, que os rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.1.2. Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista no caso de empresas que gozem do benefício da Lei Complementar 123/06, a Comissão Permanente de Licitação habilitará previamente e concederá 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa caso esta seja a vencedora. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultada à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.1.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Comissão considerará o proponente INABILITADO.
11.1.4. Quando não houver prazo de validade fixado nos documentos mencionados, será considerada a validade de 90 (noventa) dias a partir da emissão dos mesmos;
11.2. Os envelopes de PROPOSTA serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes e ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itatinga (SP).
11.3. As dúvidas que surgirem durante a sessão serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos representantes presentes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos, ser registrado em ata.
11.4. Instrumento que credencia o responsável legal ou representante na empresa na licitação,
inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação antes do início da reunião ou dentro do envelope de documentação.
11.5. Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da habilitação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão Permanente de Licitação, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder à abertura dos envelopes PROPOSTA, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.
11.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação ou não provido aqueles que foram interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará local, hora e dia, através de comunicação aos interessados, para a sessão de abertura dos envelopes PROPOSTA das empresas habilitadas e devolução dos mesmos às empresas inabilitadas.
11.7. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP e pelos representantes e analisados nos termos deste Edital.
11.8. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas presentes ao ato.
12. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO / JULGAMENTO DE PROPOSTA E VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL
12.1. Compete à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, processar, julgar e classificar as propostas.
12.2. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração os atendimentos às especificações do Edital e a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente (existindo a fixação do valor orçado como preço máximo, a conformidade deverá recair sobre ele), sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras:
a) Abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no Edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais serão desclassificadas. As propostas classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração dos valores ofertados;
b) Para efeito de apuração da exequibilidade/ inexequibilidade da proposta ofertada, ter-se- á como base 70% do valor tido como base de apuração apontada pela Assessoria de Engenharia do Município de Itatinga (SP);
c) Ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores a 70% (setenta por cento) dos apontados pelo departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de
Itatinga/SP.
d) Propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exeqüíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço;
e) Para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma estabelecida neste Edital, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional;
12.3. No caso de igualdade dos preços globais, e após a observância do disposto no § 2º do artigo 3º da Lei n.º 8666/93, a classificação será feita por sorteio.
13. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
13.1. Será desclassificada:
a) Proposta que não atenda às exigências contidas nos anexos, parte integrante desse Edital.
b) Proposta com preço excessivo, ou manifestamente inexeqüíveis assim considerados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Itatinga (SP), aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, que serão analisados pela Assessoria de Engenharia da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP.
c) Proposta que não se situe como exeqüível, na forma do critério delineado neste Edital.
d) Proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta dos demais licitantes.
e) Proposta que esteja acima do Valor Estimado de R$ 262.018,71 (duzentos e sessenta e dois mil, dezoito reais e setenta e um centavos)
14. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de julgamento e classificação das propostas, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada e adjudicada pelo Prefeito Municipal de Itatinga/SP.
15. RECURSOS
15.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666/93.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. Objeto da licitação será contratado com o licitante classificado em primeiro lugar. Não sendo celebrado com este, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º do artigo
64 da Lei n.º 8.666/93, desde que os demais licitantes assumam expressamente o compromisso de realizar a obra nos mesmos valores e prazos da proposta vencedora.
16.2. Licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação.
16.3. Prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e superveniente, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia da data da convocação.
16.4. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, os comprovantes relativos à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (INSS e FGTS), oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de ser exigida para a prática dos atos indicados, a apresentação dos referidos documentos devidamente revalidados.
16.5. Descumprimento da exigência anterior implicará na não retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, sujeitando o licitante às sanções previstas neste EDITAL.
16.6. Eventual reajustamento do valor contratual obedecerá à legislação disciplinadora do procedimento.
16.7. Garantia para Execução do Contrato
16.7.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, a ser recolhida na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itatinga (quando for o caso), até a data de sua assinatura;
16.7.2. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço;
16.7.3. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária;
16.7.4. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a
CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
16.7.5. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
16.7.6. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
16.7.7. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
16.7.8. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações da Instituição Financeira indicada pela Prefeitura Municipal de Itatinga/SP.
16.7.9. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
17.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
17.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos aqui estipulados, com lavratura dos termos correspondentes.
17.4. Recebimento definitivo só será expedido mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do CND relativa à obra.
17.5. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
18. PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
18.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondentes, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da Prefeitura Municipal de Itatinga, a CONTRATDA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº. 8666/93, bem como, nas penas abaixo discriminadas:
18.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão administrativa, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 e 97 do mesmo diploma legal.
18.1.2. O atraso injustificado na execução do contrato acarretará em penalidades previstas no contrato, cuja minuta faz parte do presente instrumento convocatório.
18.2. Da rescisão contratual
18.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93;
18.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
18.2.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas em lei.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes dos anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra, devendo as licitantes levantar possíveis discrepâncias ocorridas entre projetos, memorial e planilha de Quantitativos, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. A simples entrega do envelope PROPOSTA pela licitante, será considerado como concordância tácita de todas as cláusulas deste Edital.
19.2. A licitante vencedora deverá comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Itatinga/SP o dia de inicio da Obra, sempre observados as orientações constantes neste Edital.
19.3. A empresa adjudicatária deverá apresentar antes do início da obra, relação de pessoal lotado na Obra acompanhada da respectiva Carteira Profissional, para análise da Assessoria Técnica de Planejamento e Engenharia da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, devendo obrigatoriamente a empresa fornecer os respectivos equipamentos de proteção individual (EPI) a seus funcionários, conforme NR-18 do Ministério do Trabalho.
19.4. A CONTRATADA deverá providenciar as suas expensas, em 05 (cinco) dias a contar do inicio da obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, conforme modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
19.5. A obra só poderá ser objeto de transferência ou de sub-contratação desde que seja devidamente justificada e autorizada pela Prefeitura Municipal de Itatinga.
19.6. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA se obriga, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e de outro, a utilizar os materiais indicados ou aceitos pela fiscalização.
19.7. Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles constantes da tabela de Preços Oficial informada pela Conveniente.
19.8. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.
19.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.10. Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, a licitante não terá direito a auferir vantagem indevida, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.11. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da TOMADA DE PREÇO, pelo prazo e condições oferecidas no Edital, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
19.12. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.
19.13. A Planilha de serviços e quantitativos fornecidos em Anexo é meramente informativa, portanto as proponentes devem analisar cuidadosamente os projetos e especificações, bem como verificar o local e as interferências existentes, a fim de retificar e completar esta planilha onde entender necessário, de forma que os preços ofertados compreendam a execução total dos projetos, entregando a obra em condições de pleno uso para a Prefeitura Municipal de Itatinga/SP.
19.14. A contratada para execução dos serviços deverá designar um profissional em nível superior habilitado para a atuação profissional na área do objeto da presente licitação.
19.15. A contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização a obra, colocando no local dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem iniciados, placa indicativa da obra, de acordo com o texto e padrão a ser apresentado à licitadora para prévia aprovação.
19.16. As obras e serviços contratados deverão obedecer às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e as especificações e/ou anexos aqui contidos e, eventuais
divergências serão resolvidas pelos técnicos do Departamento de Obras e Serviços.
19.17. A contratada deverá manter a disposição do Departamento de Obras e Serviços, uma equipe de mão de obra bem como os equipamentos necessários para atender diariamente as solicitações do responsável pela fiscalização da execução dos serviços, sob pena de descumprimento das condições contratuais estabelecidas.
ANEXOS
I. Modelo do Credenciamento;
II. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e que não emprega menores;
III. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
IV. Modelo de Declaração para ME e EPP;
V. Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação;
VI. Planilha Orçamentária;
VII. Memorial Descritivo;
VIII. Cronograma Físico e Financeiro;
IX. Modelo de Proposta
X. Projeto.
XI. Coordenadas da obra
XII. Recibo de Retirada do Edital pela Internet
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a apresentação de DOCUMENTAÇÃO e formulação da PROPOSTA, se valer do EDITAL e inteirar-se dos ANEXOS, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas técnicas e contratuais que nortearão o NEGÓCIO a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
Itatinga, aos 25 de junho de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXX
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Prefeito Municipal
Afixado no MURAL da Prefeitura Municipal de Itatinga, aos / /
Comissão Permanente de Licitação ANEXO I
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a empresa.............................................. com sede à ..................................., inscrita no CNPJ/MF
sob n.º .........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato, representada por seu
sócio-gerente Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF
n.º........................, nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere poderes para representar a empresa outorgante na TOMADA DE PREÇO N.º 04/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, em especial para realizar visita técnica, firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO E QUE NÃO EMPREGA MENORES, em atenção ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
(Nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório nº , da Prefeitura Municipal de Itatinga, DECLARA, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal e disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data.
Nome e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº.
......................................................., com sede à ......................................................., por seu
representante legal infra-assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de habilitação na Tomada de Preço nº. 04/2018, Processo nº. 54/2018, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA/SP, que :
a) não foi apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente da Administração Pública direta ou indireta em virtude de contratos anteriormente celebrados, nos termos do art. 87, IV e 97 da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações;
b) não está impedida de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera;
c) não existe fato impeditivo à sua habilitação;
d) não está em processo de falência, ou insolvência civil;
e) não possui entre seus proprietários nenhum titular de mandato eletivo;
f) que se obriga a manter durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação deste certame;
Local e data.
Nome e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
Xx, (nome do representante), RG nº._ DECLARO sob as penas da lei., sem prejuízo das sanções e multas previstas nesta Carta Convite que a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. , com sua sede é
(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo 3º, estando apta, portanto, a exercer o direito de participação no certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura
ATENÇÃO: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada da Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada, onde a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa, ambas expedidas pela respectiva JUNTA COMERCIAL, com data de expedição do exercício atual (não será aceito outro tipo de documento).
CONTRATO Nº /2018
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, QUE SE FAZ ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITATINGA/SP E A EMPRESA ..........................................................................
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários. De um lado O MUNICÍPIO DE ITATINGA, entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 46.634.127/0001-63, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Itatinga/SP, excelentíssimo senhor
......................, portador do RG n.º ......................, CPF n.º ......................, e de outro lado a
Empresa ......................, estabelecida na Rua ......................, na cidade de ......................, Estado de ......................, CNPJ n.º ...................... doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ......................, RG n.º e CPF
n.º ......................, e de acordo com o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2018, relativo à TOMADA DE PREÇO N.º 04/2018, têm entre si justo e acertado o presente instrumento de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada para execução de calçadas acessíveis em vias públicas no Loteamento Itatinga E – Conjunto Habitacional Governador Xxxxx Xxxxx com área de execução de 2.729,06m2 (convênio SH- 356832/2018), conforme condições e exigências contida no Edital e anexos.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução das obras e serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireta, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇO Nº
04/2018, constantes do PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 54/2018, e em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), do desenvolvimento da obra.
Parágrafo Único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal Nº 8.666/93 e no que couber a Lei complementar 123/06, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos CONTRATOS e as regras de Direito Público.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP assim classificada: 4.4.90.51 – Obras e instalações – Ficha 173 Fonte de recurso 02 – Verba Estadual e 4.4.90.51 – Obras e instalações – Ficha 324 – Fonte de recurso 01 – Recursos próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ ......... ( ).
Parágrafo Único - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devido em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante emissão de nota fiscal e laudo de medição.
§ 1º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA.
§ 2º - O encaminhamento da fatura, para fins de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS) resultantes do contrato, devidamente quitadas, relativas a execução do serviço e em conformidade a legislação vigente;
b) Cópia dos comprovantes do Imposto Sobre Serviço (ISS) resultante do contrato, devidamente quitado, recolhido junto a Prefeitura Municipal de Itatinga, relativo ao mês de execução;
§ 3º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviço.
§ 4º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º da Cláusula Sétima, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais.
§ 5 - Os pagamentos deverão ser efetuados na conta bancária indicada pela CONTRATADA de preferência junto ao Banco do Brasil S/A, ou ainda em boleto bancário à Prefeitura Municipal de Itatinga, endereçando ao departamento responsável pelo pagamento (Art. 1º. Incisos I e II do Decreto Municipal 1.626 de maio de 2009).
§ 6 - O pagamento de eventuais serviços transferidos ou subcontratados após autorização obedecerá as mesmas condições retro delineadas, condicionado, ainda, a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos indicados nos números 1 e 2 do § 2 º desta CLÁUSULA, envolvendo os empregados da, SUBCONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico - Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:
a)Para início dos serviços: em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Assessoria de Engenharia do Município e com recolhimento de ART pela empresa contratada, salvo dias de chuva.
Obs: Salientamos que Ordem Serviço para início da obra somente será emitida após aceitação do procedimento licitatório por parte da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
b) Para conclusão: Até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do inicio dos serviços, salvo dias de chuva;
c) Para observação da obra concluída: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório;
d)Para recebimento definitivo pela Comissão designada pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73.
1. “b”. da Lei n.º 8.666/93, considerando esta data como término da obra.
e)Prazo de vigência do contrato: 270 dias contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art 57 da Lei 8666/93, mediante a celebração de termos aditivos.
§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA a CONTRATANTE, até 05 (cinco) dias corridos antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico - Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada.
§ 3º - Admitida à prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico - Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 7º, da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização e, eventuais divergências serão resolvidas pelos técnicos do Departamento de Obras e Serviços.
Parágrafo Único - Caberá ainda à CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
b) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, às determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho no que diz respeito mais especificamente a Lei Federal nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978;
c) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
d) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução, bem como não obstar a realização de vistorias no canteiro de obras, que poderão ocorrer sem aviso prévio;
e) Xxxxxxx prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
f) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados.
g) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico - Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;
h) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 03 (três) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverá registrar tudo o que julgarem convenientes, para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;
i) Xxxxxx desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços, recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a CONTRATANTE;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não alojar seu pessoal de produção em áreas da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE;
l) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;
m)Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
n) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;
o) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;
p) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade;
q) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
r) Comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Itatinga/SP o dia de inicio da Obra, sempre observados as orientações constantes no Edital.
s) A Contratada deverá apresentar antes do início da obra, relação de pessoal lotado na Obra acompanhada da respectiva Carteira Profissional, para análise da Assessoria Técnica de Planejamento e Engenharia da Prefeitura Municipal de Itatinga/SP, devendo obrigatoriamente a empresa fornecer os respectivos equipamentos de proteção individual (EPI) a seus funcionários, conforme NR-18 do Ministério do Trabalho.
t) A CONTRATADA deverá providenciar as suas expensas, em 05 (cinco) dias a contar do inicio da obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, conforme modelos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
u) Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA se obriga, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e de outro, a utilizar os materiais indicados ou aceitos pela fiscalização.
v) Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.
w) A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da TOMADA DE PREÇO, pelo prazo e condições oferecidas no Edital, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
x) A contratada deverá manter a disposição do Departamento de Obras e Serviços, uma equipe de mão de obra bem como os equipamentos necessários para atender diariamente as solicitações do responsável pela fiscalização da execução dos serviços, sob pena de descumprimento das condições contratuais estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - PESSOAL DA CONTRATADA
Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgada incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.
§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos CONTRATOS de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) SUBCONTRATADA(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES - DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico - Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir ou sub contratar o total ou parte do objeto do presente
CONTRATO sem autorização da CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
§ 1º - A transferência ou subcontratação de parte do objeto do CONTRATO, poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
§ 2º - O pedido de transferência ou subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com 15 (quinze) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com à apresentação do acervo técnico da SUBCONTRATADA, certificado pela CREA.
§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a SUBCONTRATADA e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, conforme § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no CONTRATO, ou quando nele não existir deverá ser aqueles constantes da Tabela de Preços Ofícial, determinado pela Assessoria de Engenharia.
§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico - Financeiro reprogramado, resultante da alteração.
§ 4º - O pagamento decorrente da alteração do CONTRATO seguirá a mesma disposição da CLÁUSULA SEXTA, mediante FATURA separada e observância das demais condições, com menção ao TERMO DE ADITAMENTO correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE manterá profissionais legalmente habilitados para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, sendo designado o servidor
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.
§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECEBIMENTO DA OBRA
Concluída a obra, inclusive os serviços eventualmente autorizados em aditamento, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, com validade de 15 (quinze) dias, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela Fiscalização, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, no prazo de até 15 (quinze) dias, com a limpeza dos locais abrangidos pela execução dos serviços.
§ 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança, subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo CONTRATO, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da
CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação,
sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor global do CONTRATO, considerando, para tanto, eventuais reajustamentos.
§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.
§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFM - Unidade Fiscal do Município, ou índice que venha a substituí-lo.
§ 7º - A aplicação das sanções de suspensão, declaração de inidoneidade, advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o CONTRATO e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
§ 10º - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do CONTRATO e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n0 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
Parágrafo Único: Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA
Caso uma das partes CONTRATANTES, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou
prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro Distrital de Itatinga, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente CONTRATO.
Parágrafo Único: E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Xxxxxxxx, ........ de .................................... de .......................
Contratante:
Contratada:
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
RG: RG:
Conforme previsto nas Instruções do Tribunal de Contas, o contrato deve vir acompanhado do Termo de Ciência e Notificação em anexo.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITATINGA
CONTRATADA: -
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018, TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de calçadas acessíveis em vias públicas no Loteamento Itatinga E – Conjunto Habitacional Governador Xxxxx Xxxxx com área de execução de 2.729,06m2 (convênio SH- 356832/2018), conforme condições e exigências contida NO Anexo I do instrumento convocatório.
ADVOGADO N° OAB (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
Planilha Orçamentária
ANEXO VII
Memorial Descritivo
Prefeitura Municipal de Itatinga
Projeto para a execução de calçadas acessíveis em vias públicas.
Loteamento Itatinga E – Conjunto habitacional Governador Xxxxx Xxxxx (vide locais indicados em projeto). Itatinga/SP
Área de execução: 2.729,06 m²
O presente memorial descritivo tem por finalidade estabelecer e descrever “Especificações Técnicas e Serviços”, integrantes da obra de execução de calçadas acessíveis, executados em vias públicas da cidade de Itatinga/SP.
Caberá à executante o fornecimento de todos os materiais e mão-de-obra necessários à execução completa da obra. Todos os serviços, materiais e suas aplicações devem obedecer rigorosamente, as recomendações e descrições das normas brasileiras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
A executante deverá estar aparelhada com máquinas e ferramentas necessárias à obra, bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente a perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
A execução dos serviços obedecerá perfeitamente ao projeto em sua forma, dimensões, concepção arquitetônica e memorial descritivo, e ficará a critério da contratante impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não obedeça às condições do projeto. Quando existir a necessidade de aplicação de outros materiais ou procedimentos executivos, não constantes neste memorial ou no projeto, deverão os mesmos serem de qualidade e eficiência igual ou superior aos substituídos, devidamente justificado e previamente aprovado por esta contratante. Para tal caberá a executante após o termino de cada instalação ou serviço, a execução do cadastramento de todas as alterações que tenham sido introduzidas no projeto e aprovadas pela contratante.
Periodicamente, a executante deverá proceder a limpeza da obra removendo o entulho resultante.
Os materiais aplicados deverão ser de primeira linha, bem como os serviços de mão-de- obra com execução técnica aprimorada e acabamento esmerado.
O controle de qualidade e outros exigidos pela fiscalização não exime o executante de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executado. Fica estipulado que a executante terá que possuir um engenheiro residente, principalmente para entendimentos com a fiscalização da obra diariamente.
As vias devem ser sinalizadas, de tal modo que os motoristas tomem claro conhecimento da existência de obras nas vias. Todos os funcionários deverão usar colete, tipo suspensório com faixas reflexivas. Os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual de acordo com as normas trabalhistas.
Construção das calçadas
Obs.: As árvores existentes no local, onde necessário, serão removidas pela municipalidade. Serviços preliminares
Preparação das calçadas, tais como limpeza, demolição, construção de muretas de contenção e
guias leve, com a finalidade de nivelamento, para que possam ser executados os pisos intertravados retangulares, táteis e as rampas acessíveis.
Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro da obra, até o raio de 1,0 km.
Será executada a remoção da camada vegetal nos locais onde consta em projeto.
Estão incluídos o fornecimento de caminhão basculante, a mão-de-obra necessária e ferramentas auxiliares para a execução dos serviços executados manualmente com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, derrubada de árvores e arbustos, destocamento, fragmentação de galhos e troncos, empilhamento e transporte, abrangendo: a remoção de vegetação, árvores e arbustos com diâmetro do tronco até 5 cm, medidos na altura de 1,00 m do solo, capim. etc.; arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos; raspagem manual da camada de solo vegetal na espessura mínima de 15 cm; carga manual; e o transporte, interno na obra, num raio de um quilômetro.
Demolição manual de concreto simples.
A demolição de concreto simples será executada nas calçadas já existentes, irregulares, indicadas em projeto.
São de responsabilidade da executante o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em concreto simples manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
Construção das muretas de contenção
Os itens 1.3 aos itens 1.8 contemplarão os serviços para a execução das muretas e guias leve, que terão a finalidade de nivelamento das calçadas indicadas em projeto.
Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m
Fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,50 m de profundidade, para a fundação das muretas de contenção.
Broca em concreto armado diâmetro de 20 cm – completa
Na execução das muretas de contenção prever a execução de brocas com a profundidade de 1,50 m a cada 2,50 m de distância. Fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para a perfuração, armação, preparo e lançamento do concreto, para a execução de brocas com diâmetro de 20 cm.
Alvenaria de bloco de concreto de vedação de 19 x19 x 39 cm – classe C.
Fornecimento de materiais e mão-de-obra necessária para a execução de alvenaria de vedação,
para uso revestido, confeccionada em bloco vazado de concreto de 19 x 19 x 39 cm e resistência mínima a compressão de 3,0 Mpa, classe C; assentada com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia. Norma técnica: NBR 6136. (Ver detalhes em projeto – Mureta de contenção).
Concreto não estrutural executado no local, mínimo 300kg cimento/m³
Serviço relativo à estruturação da mureta de contenção compreendendo o lastro, a concretagem de canaletas na base e no topo da mureta e a concretagem de pilaretes sobre as brocas. Fornecimento de betoneira, pedra britada números 1 e 2, cimento, areia e a mão-de-obra necessária para o preparo do concreto não estrutural, com teor mínimo de 300 kg de cimento por m³ de concreto.
Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e / ou enchimento.
Serviço correspondente ao lançamento e ao adensamento do concreto indicado no item anterior. Aterro manual apiloado de área interna com maço de 30 kg
Fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para execução
dos serviços de aterro interno, com material existente ou importado, incluindo o apiloamento em camadas, de 20 cm, com maço de 30 kg e a disposição das sobras.
Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 – FCK 25 Mpa
Fornecimento e instalação de guia pré-moldada nos locais indicados em projeto. Placa de identificação de obra
Fornecimento de materiais, acessórios para fixação e a mão-de-obra necessária para instalação de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa Gerenciadora, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; Fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; Marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra,conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Gerenciadora; Pontaletes de “Erisma uncinatum” (conhecido como Quarubarana ou Cedrinho), ou “Qualea spp” (conhecida como Cambará), de 3" x 3". Não remunera as placas dos fornecedores.
Passeio
Pavimentação em lajota de concreto de 35 Mpa, espessura de 6 cm, tipo retangular com rejunte em areia
Fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistência média a compressão de 35 MPa, espessura de 6 cm, tipo: retangular,
conforme a norma NBR 9781; areia, materiais, acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: apiloamento da superfície; lançamento e execução do lastro de areia média, com altura média de 5 cm, adensado por meio de placa vibratória; assentamento dos blocos a partir de um meio-fio lateral, em ângulos retos, ou a 45º, em relação ao eixo definido, garantindo o intertravamento e que as juntas entre as peças não excedam a 3 mm; execução de arremates junto ao meio-fio, ou bueiros, ou caixas de inspeção, etc., com blocos serrados, ou cortados, na dimensão mínima de um terço da peça inteira, conforme recomendações do fabricante; compactação das lajotas por meio de placa vibratória, juntamente com espalhamento de camada de areia fina, promovendo o preenchimento completo dos espaços das juntas do pavimento e o conseqüente intertravamento dos blocos; preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, dos pequenos espaços existentes entre os blocos e as bordas de acabamento.
Sinalização e Acessibilidade
Piso tátil de concreto, alerta / direcional, intertravado, espessura de 6 cm, com rejunte em areia
Fornecimento de piso podo tátil, para portadores de deficiência visual, pré-moldados, em concreto simples, de 20 x 20 cm, com espessura de 6 cm, em duas cores distintas, uma para alerta e outra direcional; areia, materiais acessórios, e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços conforme item 2.1. anterior.
Rampa de acessibilidade pré-fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m
Os rebaixamentos das calçadas devem estar localizados na direção do fluxo de pedestres. Podem estar situados nas esquinas ou em outro local da quadra, vide projeto. A inclinação máxima permitida dos rebaixamentos para acesso de pedestres é de 8,33%.
Fornecimento e instalação de rampa de acessibilidade em concreto pré-fabricado, altamente vibrado e prensado, com resistência média de compressão de 35Mpa; materiais e mão de obra necessária para a instalação da rampa conforme recomendações do fabricante.
Serviços complementares Limpeza final da obra
Fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral, inclusive varrição, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
5. Considerações Finais
Os serviços quantificados na planilha orçamentária retratam a necessidade do objeto apresentado.
Município de Itatinga/SP, 19 de Março de 2018,
Eng.Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA Nº. 5060455736-SP
De acordo
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Itatinga
ANEXO VIII
Cronograma Físico Financeiro
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 - TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de calçadas acessíveis em vias públicas no Loteamento Itatinga E – Conjunto Habitacional Governador Xxxxx Xxxxx com área de execução de 2.729,062(convênio SH- 356832/2018),, conforme condições e exigências contida no Edital e seus anexos.
DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ: Inscrição Estadual/Municipal:
Telefone: Fax: e-mail:
Número da conta corrente agência e o banco
A empresa (é / não é) Optante pelo simples Nacional.
Proposta Comercial | |||||||||
Obra: Infraestrutura urbana Local: Conjunto Habitacional Governador Xxxxx Xxxxx Fonte de Pesquisa: Boletim CPOS nº - 171 - com desoneração - 01/11/2017 BDI adotado: _% Regime de execução: Empreitada Global | |||||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | QTDE. | DESCRIÇÃO | UNID. | MATERIAL (R$) | MÃO DE OBRA (R$) | MAT. E M.D.O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1 | CPOS | 02.09.030 | 996,29 | Limpeza manual do terreno, inclusive troncos até 5 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro da obra, até o raio de 1,0 km | m² | ||||
1.2 | CPOS | 03.01.020 | 10,00 | Demolição manual de concreto simples | m³ | - | |||
1.3 | CPOS | 06.02.020 | 9,71 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | - | |||
1.4 | CPOS | 12.01.020 | 97,10 | Broca em concreto armado diâmetro de 20 cm – completa | m | ||||
1.5 | CPOS | 14.10.121 | 129,32 | Alvenaria de bloco de concreto de vedação de 19 x 19 x 39 cm - classe C | m² | ||||
1.6 | CPOS | 11.04.060 | 11,77 | Concreto não estrutural executado no local, mínimo 300kg cimento/m³ | m³ |
1.7 | CPOS | 11.16.020 | 11,77 | Lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m³ | - | ||||
1.8 | CPOS | 06.12.020 | 96,99 | Aterro manual apiloado de área interna com maço de 30 kg | m³ | - | ||||
1.9 | CPOS | 54.06.040 | 367,81 | Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 - fck 25 MPa | m | |||||
1.10 | CPOS | 02.08.020 | 6,00 | Placa de identificação para obra | m² | |||||
TOTAL PARCIAL ITEM | ||||||||||
2 | PASSEIO | |||||||||
2.1 | CPOS | 54.04.340 | 2.177,35 | Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia | m² | |||||
TOTAL PARCIAL ITEM | ||||||||||
3 | SINALIZAÇÃO E ACESIBILIDADE | |||||||||
3.1 | CPOS | 30.04.100 | 551,71 | Piso tátil de concreto, alerta / direcional, intertravado, espessura de 6 cm, com rejunte em areia | m² | |||||
3.2 | CPOS | 30.12.010 | 24,00 | Rampa de acessibilidade pré-fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m | un | |||||
TOTAL PARCIAL ITEM |
TOTAL | |
BDI % | |
TOTAL C/ BDI |
Valor Total R$ ( )
Prazo Para início: em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Assessoria de Engenharia do Município e com recolhimento de ART pela empresa contratada, salvo dias de chuva, A Ordem Serviço para início da obra somente será emitida após aceitação do procedimento licitatório por parte da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
Prazo Para conclusão: Até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do inicio dos serviços, salvo dias de chuva;
Prazo de vigência do contrato: 270 dias contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art 57 da Lei 8666/93, mediante a celebração de termos aditivos.
Prazo de validade da proposta
Declaro que nos preços propostos estão inclusos todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados por mais especiais que sejam, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução de cada serviço unitário proposto conforme Memorial Quantitativo.
DADOS DO SIGNATÁRIO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/_ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Anexar Cronograma físico-financeiro completo e detalhado (modelo anexo), dentro do prazo determinado para a execução da obra, com indicadores de percentuais.
LOCAL E DATA e ASS.RESPONSÁVEL
Anexo X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 - TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018 PROJETO
Observação: O arquivo do projeto pode ser obtido pelo site do município de Itatinga no link licitações ou solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Anexo XI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 - TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018
Coordenadas do Conjunto Habitacional Itatinga E- Governador Xxxxx Xxxxx
COORDENADAS DA OBRA
LOCAL
XXXXX XXX
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 54/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 04/2018 | ||
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | Numer | Bairro |
Cidade | Estado | CEP |
Telefone | Fax | |
Pessoa para contato |
Recebemos, através de acesso a página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do edital da licitação acima identificada, bem como seus anexos.
Local: , de de 2018.
(Assinatura)
(Nome)
(Cargo ou Função)
IMPORTANTE - Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal com as empresa participantes, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta ao Departamento de Licitação por meio do fax (00) 0000-0000, Ramal 218 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime ao Departamento de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.