ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 122/2023
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 122/2023
Data MÁXIMA para resposta: 08 de janeiro de 2024
A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), nos termos do seu Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para prestação de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial, para atender algumas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de São Bernardo do Campo, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial, para atender algumas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de São Bernardo do Campo, unidades que integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão obrigatoriamente realizar visita técnica e após encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto.
2.1.1. As vistorias deverão ser agendadas com antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverão ser realizadas em horário comercial.
2.1.2. No ato da vistoria será fornecido à empresa o respectivo atestado, em impresso próprio, devidamente rubricado pelo funcionário responsável que acompanhou a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da empresa que a procedeu (Xxxxx XX).
2.1.2.1. As empresas que não optarem por realizar a visita deverão apresentar declaração de que renunciam o direito, se responsabilizando administrativamente e financeiramente por qualquer obrigação que porventura tenha que executar ou desembolsar na execução dos serviços contratados.
2.1.3. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para cada serviço, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada um deles. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.2.1. Deverão ser encaminhadas propostas para 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, cabendo a CONTRATANTE definir qual será o período do contrato, conforme Anexo III - Disposição dos Valores por Período.
2.3. As propostas técnicas deverão contemplar as especificações descritas no Aspectos Normativos para Prova de Conceito - POC, conforme Anexos IV e V.
2.4. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.5. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.6. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.7. Ao CSSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. A proposta deverá ser encaminhada exclusivamente de forma física, em envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, com identificação na parte externa com nome da empresa, número do processo, objeto, nome do proponente, telefone e e-mail, até o dia 08 de janeiro de 2024.
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
3.1.2. Só serão recebidos pelo Departamento de Contratos proposta técnica e comercial, acaso sejam encaminhados outros documentos pelos Participantes, estes serão liminarmente descartados, e não serão juntados aos autos do processo de contratação.
3.1.3. Os documentos previstos no edital, devem ser enviados nos prazos estabelecidos no ato convocatório ou no caso de solicitação de complementação pelo Departamento de Contratos, no prazo de dois dias (úteis), a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CSSBC, que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela equipe de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo menor preço global e aprovação na Prova de Conceito – POC, descrito nos Anexos IV e V, as demais regras estão descritas neste anexo, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. O Departamento de Contratos procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação inicial das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. A CONTRATANTE negociará às condições mais vantajosas para a Instituição, nos termos do art. 61, da lei 14.133 de 2022 e seus parágrafos.
4.7. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços/produtos estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.8. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.9. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.9.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.9.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.9.3. Que se apresentarem na forma descrita no inciso III, do art. 59, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério do Departamento de Contratos poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Será convocada para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o menor preço);
5.2. A Empresa supracitada, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigida no item 5.4, em envelope lacrado.
5.3. Em caso de solicitação de complementação, será concedido o prazo suplementar de dois dias uteis, a partir da data de solicitação, sob pena de preclusão.
5.3.1. Caso as documentações não sejam apresentadas nos prazos acima citados empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo (proposta aprovada e com menor preço).
5.3.2. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma física no Departamento de Compras e Contratos do CSSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.4. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.4.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.4.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.4.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.4.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.4.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.4.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, atendendo aos seguintes requisitos:
5.4.9.1. Deverá possuir registro na JUCESP, ou no cartório de Pessoas Jurídicas;
5.4.9.2. Deverá conter assinatura do contador e representante legal da Empresa;
5.4.9.3. Deverá conter demonstração de resultado do último exercício social;
5.4.9.4. Deverá conter termo de abertura e encerramento do livro do diário;
5.4.9.5. Deverá conter indicação do número de páginas do livro onde está inscrito o Balanço;
5.4.9.6. A Empresa que possuir obrigação legal, deverá enviar o balanço registrado no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio do ECD - Escritura contábil Digital, que substitui o registro na junta comercial ou no cartório de PJ;
5.4.10. Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP.
5.4.10.1. As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo, poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição que for prestar o serviço/realizar as atividades (CREMESP).
5.4.11. Atestado de vistoria do local de execução dos serviços ou declaração, onde será declarado que a proponente tem pleno conhecimento: do local em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; das condições climatológicas próprias da região, e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto deste contrato (Anexo II)
5.4.12. Declaração de Ciência (Anexo VIII).
5.4.13. Declaração de ausência de vínculo, conforme cláusula 3.42 (Anexo IX).
5.4.14. Declaração de Cumprimento ao Código de Conduta Ética da FUABC (Anexo XI).
5.4.15. Atestado de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico- operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento/serviço em características com no mínimo 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) atendimentos/mês, ou seja 15% (quinze por cento), do presente objeto, sendo contratos não inferiores a 06 (seis) meses ininterruptos de serviços prestados.
5.5. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1 Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2 Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise do Departamento de Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3 O Departamento de Contratos responsável enviará a decisão para todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO/MINUTA CONTRATUAL:
7.1.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada para a autoridade máxima da unidade, que analisará a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.1.2. Terão legitimidade para a apresentação das impugnações, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.1.3. Eventuais impugnações deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1.1 e serão encaminhadas pelo setor de compras ao Departamento jurídico, que na forma do art. 10 do regulamento de compras é competente para o seu julgamento.
7.1.4. As decisões em relação as impugnações serão realizadas publicadas no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), bem como serão enviadas para todas as empresas participantes do processo.
7.2. DOS RECURSOS CONTRA A DECISÃO DE CONTRATAÇÃO:
7.2.1. Caberá recurso apenas da decisão final da autoridade máxima do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, no prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação.
7.2.2. A decisão supracitada, contemplará: 1) a análise técnica de todas as propostas apresentadas;
2) A avaliação dos documentos da empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (proposta aprovada e com o menor preço).
7.2.3. O Resultado classificatório, será publicado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.3.1. Terão legitimidade para a apresentação dos recursos, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.2.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.2.4. Eventuais recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras e Contratos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.2.1.
7.2.5. Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico, na forma do artigo 10 do regulamento de compras.
7.2.6. Esclarece-se que da decisão final que consta no item 7.2.1 é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada que foi convocada para apresentar os documentos contidos no item 5.4.
7.2.7. Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra.
7.2.8. As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que sejam processados e julgados pelo Departamento Jurídico.
7.2.8.1. Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão proferida .
7.2.9. Após análise de eventuais recursos e contrarrazões, o Departamento jurídico proferirá decisão que será disponibilizada pelo Departamento de compras no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.2.9.1. Da decisão supra mencionada não caberá novos recursos, tendo em vista o exaurimento do exercício do contraditório e da ampla defesa
7.2.10. Sendo acolhido o recurso, a fim de desclassificar a empresa anteriormente classificada, será concedido prazo de dois dias úteis, para que a empresa seguinte (classificada com a proposta de menor valor), apresente os documentos contidos no item 5.4 e seus subitens, ocasião em que poderão ser interpostos novos recursos (nos moldes dos itens supra), limitando a matéria tão somente à documentação apresentada.
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Serão franqueadas vistas do processo, no mesmo prazo para apresentação do recurso previsto no item 7.2.1, a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação do Resultado proferido pela Diretoria Geral quanto à análise final da documentação da empresa com a proposta classificada, de menor valor.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, em via original e protocolado fisicamente no Departamento de Compras e Contratos.
8.3. Eventuais pedidos de vistas, deverão conter as assinaturas dos representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Departamento de Contratos do CSSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.1.3, e duração de ... (...) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CSSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
10.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. O CSSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizado pelo Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CSSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CSSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CSSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, o CSSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CSSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
12.1.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras e Contratos do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Atestado de Visita/Declaração
c) Anexo III – Modelo da Disposição dos Valores por Período;
d) Anexo IV – Aspectos Normativos para Prova de Conceito – POC;
e) Anexo V – Planilha Prova de Conceito – POC;
f) Anexo VI – Documentações Obrigatórias dos Profissionais;
g) Anexo VII – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Anexo VIII – Declaração de Ciência;
i) Anexo IX – Declaração de ausência de vínculo;
j) Anexo X – Termo de Compromisso;
k) Anexo XI – Declaração de Cumprimento ao Código de Conduta Ética da FUABC;
l) Anexo XII – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Atendimento Teleconsulta;
m) Anexo XIII – Ordem de Serviço.
São Bernardo do Campo/SP, 05 de janeiro de 2024.
COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO - CSSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2023
Processo n° 122/2023
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial, para atender algumas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de São Bernardo do Campo, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Xxx Xxxxx, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Financeiro, Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 11.673.268 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 122/2023, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial, para atender algumas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de São Bernardo do Campo, unidades que integram o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo período de ... (...) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
UBS Paulicéia | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
UBS Caminho Do Mar | Rua Aura, 79 - Xxxxx Xxxxx |
UBS Parque São Bernardo | Rua dos Vianas, 3.570 - Pq. São Bernardo |
UBS Baeta Neves | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx |
UBS Montanhão | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx |
UBS Alves Dias | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx |
UBS Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxx |
UBS Demarchi | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Demarchi |
UBS Riacho Grande | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx |
XXX Xxxxx Xxxx (xxx cabine) | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 402 - Baeta Neves |
Policlínica Alvarenga | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx |
2.2. A CONTRATADA deverá prestar de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial que atenda o previsto na resolução cfm nº 2.314, de 20 de abril de 2022, que define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
2.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer de cabine de atendimento equipadas com kit de equipamentos de tele sensores, computador, monitor, câmera, teclado, mouse, equipamento digitalizador, conexão internet, plataforma de telemedicina, serviços de mensagens (notificações de consultas, envio de receituário e atestado médico) e kit de equipamentos de tele sensores para consultório para atender a fila de espera de consultas especializadas, em regime de locação
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, as documentações obrigatórias dos profissionais para a inicialização dos serviços, devendo ser entregues diretamente ao gestor para conferência e arquivo, de modo a manter o sigilo das informações, conforme anexo VI.
2.4. A prestação deste serviço será composta por serviços médicos que deverão ser prestados por intermédio de uma Plataforma de Telemedicina 100% WEB. A Plataforma de Telemedicina deverá ser o instrumento de telecomunicação bidirecional para os tipos de serviços a seguir:
2.4.1. Telerregulação com Teleconsultoria:
2.4.1.1. A consulta deverá ser registrada e realizada entre médico da APS e médicos especialistas, sendo o primeiro contato com o médico especialista nas áreas solicitadas para o encaminhamento das consultas especializadas, por meio da Plataforma de Telemedicina, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos.
2.4.1.2. Na telerregulação com teleconsultoria deverá ser feito a troca de informações e opiniões entre médicos, por meio da plataforma de telemedicina, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
2.4.1.3. Na telerregulação a discussão ocorre em tempo real, no horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira das 07h00 à 19h00, através da plataforma.
2.4.2. Teleinterconsulta Compartilhada:
2.4.2.1. A consulta remota deverá ser realizada entre médico da Atenção Primária e médicos especialistas, com a presença do paciente por meio da Plataforma de Telemedicina, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
2.4.2.2. O médico da atenção primária deverá solicitar e receber o apoio do médico especialista, em tempo real, no horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira das 07h00 à 19h00, com a presença do paciente.
2.4.3. Teleconsulta:
2.4.3.1. A consulta médica remota deverá ser realizada entre médico especialista, e paciente, acompanhado de profissional técnico de enfermagem, onde o meio de comunicação para a consulta será a Plataforma de Telemedicina, tendo como objetivo o esclarecimento de dúvidas, levantamento de hipótese diagnóstica, prescrição de medicamentos, atestado médico e encaminhamento de consultas de exames.
2.4.3.2. A teleconsulta permitirá a mesma qualidade da consulta presencial, com mais rapidez, gerando melhores condições de desfecho para o paciente.
2.4.3.3. Nesse formato, as consultas serão previamente agendadas e realizadas em caráter eletivo, com a finalidade de diminuir as filas de espera para atendimento médico ambulatorial. O horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira das 07h00 à 19h00, mediante a agenda.
2.4.4. Teleconsulta Ambulatorial:
2.4.4.1. A consulta médica remota deverá ser realizada entre médico Especialista e paciente, realizadas em um consultório das Unidades Básica de Saúde, com acompanhamento de profissional técnico de enfermagem, disponibilizado pela CONTRATANTE, onde o meio de comunicação para a consulta será a Plataforma de Telemedicina, tendo como objetivo o esclarecimento de dúvidas, levantamento de hipótese diagnóstica, prescrição de medicamentos, atestado médico e encaminhamento para consultas e exames.
2.4.4.2. A Teleconsulta Ambulatorial permitirá a mesma qualidade da consulta presencial, com mais rapidez, gerando melhores condições de desfecho para o paciente.
2.4.4.3. Nesse formato, as consultas serão previamente agendadas e realizadas em caráter eletivo, com a finalidade de diminuir as filas de espera para atendimento médico ambulatorial. O horário de atendimento de segunda-feira à sexta-feira das 07h00 às 19h00, mediante a agenda.
2.5. Os profissionais médicos responsáveis por realizar a telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo:
2.5.1. 01 (um) médico(a) Coordenador(a) para colaborar e discutir de protocolos vigentes, responder demandas técnicas, promover alinhamento e implementação dos fluxos de atendimento, bem como organizar o corpo médico dos médicos.
2.5.2. Equipe de médicos(as), comprovadamente especializada, para atender a demanda da CONTRATANTE nas seguintes áreas: medicina de família e comunidade, alergista, dermatologia, oftalmologia, endocrinologia, gastroenterologia, hematologia, hepatologista, ortopedia geral, otorrinolaringologia, cardiologia, cirurgião vascular, reumatologia, ginecologia, pediatria, pneumologia, psiquiatria, proctologia, neurologia adulto, neurologia infantil, nefrologia, urologia.
2.5.3. Plataforma de Telemedicina, com 11 (onze) cabines e 1 consultório virtual disponibilizados concomitantemente.
2.6. É de responsabilidade da CONTRATADA o agendamento, bem como o acompanhamento do absenteísmo e da taxa de perda primária nas agendas das especialidades em todas as modalidades de atendimento. Tal agendamento deverá ser realizado por central própria da CONTRATADA, fora das dependências da CONTRATANTE.
2.7. Os Teleconsultores deverão ser Médicos da Medicina de Família e Comunidade, e especialistas, ambos com título da especialização ou pós graduação e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade), nas áreas de maior demanda de encaminhamentos da RAS – SBC.
2.8. A CONTRATADA deverá seguir os protocolos e diretrizes validadas pela CONTRATANTE e disseminar o protocolo com a sua equipe médica para cumprimento do mesmo.
2.9. A plataforma de telemedicina de responsabilidade da CONTRATADA, deverá operar, no mínimo, em um ambiente Data Center Tier III localizado no Brasil, utilizando servidores e armazenamentos próprios (on- premise) ou contratados (nuvem pública).
2.9.1. Deverão englobar ainda, implantação, suporte de segunda-feira à sexta-feira no horário das 07h00 às 19h00, manutenção da plataforma de telemedicina e demais serviços previstos neste Contrato, de forma a atender a CONTRATANTE, englobando as unidades de atenção básica e atenção especializada.
2.10. O atendimento pelos médicos da CONTRATADA deverá ser realizado obrigatoriamente no prontuário eletrônico do sistema Hygia, onde será de responsabilidade da CONTRATANTE o treinamento de uma equipe da CONTRATADA no sistema Hygia, módulo de prontuário eletrônico, agenda, encaminhamentos, atestados e receituário médico, onde os mesmos serão multiplicadores para a equipe médica da CONTRATADA.
2.11. A plataforma de telemedicina deverá ter a funcionalidade de envio de receituário médico e protocolo de solicitações de exames para o paciente, por meio de mensagens de texto e e-mail para o atendimento de Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial.
2.12. Para os atendimentos de Teleconsulta Ambulatorial, o receituário médico, atestados e encaminhamentos deverão ser enviados para o consultório para serem impressos e entregue ao paciente, também deverá possibilitar o envio por mensagem de texto e e-mail para o paciente.
2.13. Para atender aos objetivos, metas e benefícios definidos neste Contrato será necessário os seguintes produtos e serviços que contemplem:
2.13.1. Licenciamento de uso mensal de solução, englobando Telerregulação com Teleconsultoria Teleconsulta, Teleinterconsulta Compartilhada, Teleconsulta Ambulatorial, conforme características e funcionalidades descritas neste Contrato.
2.13.2. Previsão de disponibilidade de Telerregulação com Teleconsultoria Teleconsulta, Teleinterconsulta Compartilhada, Teleconsulta Ambulatorial, para a realização de até 9.720 atendimentos/mês, devendo ser disponibilizado no horário das 07h00 às 19h00.
2.13.2.1. O número de atendimentos previstos por hora são de 2 (dois) a 4 (quatro) atendimentos/hora/médico.
2.13.2.2. As especialidades para a atendimento serão definidas a partir dos encaminhamentos da RAS-SBC (Rede de Atenção à Saúde de São Bernardo do Campo).
2.13.3. Serviços de suporte e manutenção legal e evolutiva do sistema, contemplando atendimento para saneamento de dúvidas, saneamento de eventuais problemas encontrados no sistema, no momento da implantação, e a devida evolução tecnológica e legal do sistema;
2.14. Relação de especialidades médicas:
Especialidade | Quantidade Mensal |
Medicina de Família e Comunidade | 9.720 |
Alergista | |
Dermatologia | |
Oftalmologia | |
Endocrinologia | |
Gastroenterologia | |
Hematologia | |
Hepatologista | |
Ortopedia Geral | |
Otorrinolaringologia | |
Cardiologia | |
Cirurgião Vascular | |
Reumatologia | |
Ginecologia | |
Pediatria | |
Pneumologia | |
Psiquiatria | |
Proctologia | |
Neurologia Adulto | |
Neurologia Infantil | |
Nefrologia | |
Urologia |
2.14.1. Estima-se que a soma de todos os serviços contratados corresponderá a 9.720 atendimentos mensais.
2.14.2. Os serviços de Telerregulação com Teleconsultoria, Teleinterconsulta Compartilhada, Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial, serão utilizados de acordo com as necessidades definidas pela CONTRATANTE.
2.14.3. A quantidade de primeiras consultas e retornos, deverão ser confeccionadas agendas na proporção 80/20 para que haja eficácia no projeto e celeridade na resolução de problemas e de consultas represadas.
2.15. A solução deverá contemplar as seguintes funcionalidades:
2.15.1. Plataforma de Telemedicina:
2.15.1.1. Funcionalidade de serviço comunicação por áudio e vídeo entre duas ou mais conexões simultâneas.
2.15.1.2. Funcionalidade de envio de receituário médico no serviço de Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial, que contemple a conformidade com a tabela de medicamentos REMUME (Relação Municipal de Medicamentos).
2.15.1.3. Funcionalidade de envio do protocolo de solicitações de exames no serviço de Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial.
2.15.1.4. Funcionalidade de envio de atestado médico no serviço de Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial.
2.15.2. Acesso às Consultas:
2.15.2.1. Para consultas que serão oportunizadas por meio da Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial, a contratada deverá enviar mensagens de texto ou telefonar para agendamentos destas.
2.15.2.2. O paciente ou seu representante legal deverá autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento, livre e esclarecido, enviado por meios eletrônicos no caso de Teleconsulta e por meio físico no caso de Teleconsulta Ambulatorial, devendo fazer parte do prontuário do paciente; (Anexo XII)
2.15.2.3. Para consultas que serão oportunizadas por meio da Telerregulação com Teleconsultoria e Teleinterconsulta Compartilhada, a plataforma deverá enviar para o médico especialista, a notificação para iniciar a discussão de caso, por meio da própria plataforma de telemedicina ou mensagem de texto.
2.15.2.4. Para consultas que serão oportunizadas por meio da plataforma, deverá a equipe médica iniciar a consulta, notificando na sequência o (a) paciente para começar o atendimento;
2.15.2.5. Atendimento por videochamada.
2.15.2.6. Iniciado o atendimento por videochamada, o paciente e/ou médico deverá visualizar o profissional que o está atendendo, assim que ele fizer a conexão.
2.15.2.7. A plataforma deverá permitir a comunicação visual e por voz.
2.15.2.8. Deverá permitir ao paciente e/ou médico ativar e desativar a função viva-voz para melhorar a qualidade do áudio, caso necessário.
2.15.2.9. A Plataforma, após o encerramento da Teleconsulta, encerrará automaticamente e o paciente, receberá posteriormente um sistema de avaliação do atendimento de 0 a 10.
2.15.2.10. Em caso de queda de conexão no intercurso de uma videochamada a plataforma deve possibilitar a reconexão pelo médico.
2.15.2.11. A plataforma, deverá permitir que o paciente realize up-loads de documentos durante a Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial.
2.15.2.12. A plataforma deverá restringir a conexão, permitindo somente a entrada de 01 (um) acompanhante por Teleconsulta.
2.15.3. Prescrição Médica:
2.15.3.1. Deverão ser permitidos através de assinatura/certificado digital do médico, documentos como receitas, atestados, solicitações de exames, encaminhamentos, entre outros para o serviço de Teleconsulta.
2.15.4. Configuração da Agenda:
2.15.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de agendamentos de consultas, realizando a sua marcação e gerenciamento da agenda.
2.15.4.2. A CONTRATADA deverá ter acesso ao sistema da CONTRATANTE no mínimo com relação ao agendamento dos pacientes, para que não haja sobreposição de datas e horários na marcação de consultas.
2.15.4.3. Plataforma que disponibilize, para maior facilidade de interface entre executante e solicitante, agenda para marcação das consultas eletivas.
2.15.4.4. A CONTRATANTE deverá fornecer acesso individual aos prestadores de serviços da CONTRATADA, tanto acesso médico como administrativo, para realizarem anotações em prontuário médico eletrônico e interações administrativas, a fim de confeccionar as agendas médicas.
2.15.4.5. Cada cabine/sala de atendimento instalada na CONTRATANTE deverá atender a média de 03 pacientes por hora, perfazendo um total estimado 9.720 atendimentos por mês, agendados pela CONTRATADA de acordo com os protocolos estabelecidos pela CONTRATANTE.
2.15.4.6. A criação de agenda de Teleconsulta, Teleconsulta Ambulatorial, Telerregulação e Teleinterconsulta Compartilhada será realizada no sistema da CONTRATANTE.
2.15.4.7. A visualização da agenda será disponibilizada para a CONTRATADA por meio de permissão de acesso de usuário do sistema Hygia.
2.15.5. Telerregulação e Teleinterconsulta Compartilhada:
2.15.5.1. A Plataforma deverá permitir a chamada no mínimo 03 (três) pessoas da equipe médica, acessando uma sala virtual e realizando um vídeo chamada com acesso de vídeo e áudio, com acesso ao prontuário eletrônico do paciente.
2.15.5.2. Este recurso deverá permitir a troca de informações e opiniões entre médicos, por meio da plataforma de telemedicina, para auxílio diagnóstico ou terapêutico. Nesse formato serão disponibilizadas as Telerregulações com Teleconsultoria. Nessa modalidade, o número de atendimentos previstos por hora é de 2 a 3 de Telerregulação com Teleconsultoria /hora/médico de plantão (especialista). A Plataforma deverá disponibilizar os médicos especialistas on-line (conexões síncronas) para discussões médicas.
2.15.5.3. Este recurso deverá permitir a troca de informações e opiniões entre médicos com a presença do paciente, por meio da plataforma de telemedicina, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. Nesse formato serão disponibilizadas as Teleinterconsultas Compartilhadas. Nessa modalidade, o número de atendimentos previstos por hora é de 2 a 3 Teleinterconsultas Compartilhadas
/hora/médico de xxxxxxx (especialista).
2.15.6. Equipamentos:
2.15.6.1. A CONTRATADA é responsável por fornecer kit completo de equipamentos de tele sensores para cada cabine, bem como um kit completo de equipamentos de tele sensores para o consultório onde serão realizados os atendimentos contratados, ambos em regime de locação. Estes equipamentos devem oferecer funcionalidades que incluem ausculta cardíaca e pulmonar, medição da frequência cardíaca e respiratória, saturação de oxigênio, pressão sanguínea, glicemia, bioimpedância e altura. Além disso, devem possibilitar a realização de eletrocardiograma, ectoscopia, dermatoscopia, oroscopia, otoscopia, acuidade visual, fundo de olho, pressão ocular, mapeamento da retina e verificação da temperatura corpórea.
2.15.6.2. Todos esses dados devem ser transmitidos em tempo real para uma plataforma remota acessada pelo médico. Essa transmissão deve incluir imagens, vídeos e sons relevantes ao exame realizado, permitindo a utilização eficiente dessas informações nas cabines e consultórios para os atendimentos de Teleconsulta Ambulatorial.
2.15.6.3. A CONTRATADA deverá fornecer 11 (onze) Cabines + Kit completo de equipamentos de tele sensores e 1 (um) Kit completo de equipamentos de tele sensores para consultório.
2.15.6.4. Os tele sensores devem estar disponíveis com total funcionamento para apoio ao exame físico.
2.15.6.5. Cabine deve conter os seguintes equipamentos e características:
2.15.6.5.1. TV - Resolução:1366 x 768 ou superior, Tipo de tela: Auto; 4: 3; 16: 9, Formato da de tela: Plana, Portas de comunicação: Mínimo de 2 (duas) entradas HDMI; Saída de áudio digital óptica, Áudio: 2 (dois) alto falante; Potência de saída de áudio com no mínimo 10W RMS.
2.15.6.5.2. Teclado - 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa.
2.15.6.5.3. Mouse - Óptico com botão de rolagem.
2.15.6.5.4. Computador – Processador: Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits, mínimo de 1 (um) processador com no mínimo quatro núcleos (Quad-Core); Memória: mínimo de 4.096 MB, Unidade de disco rígido: 1 (um) do tipo, com tecnologia SSD, com no mínimo, 240Gb, Interfaces: mínimo 1 (um) HDMI, mínimo 1 (um) RGB para VGA D-Sub, mínimo 2 (dois) USB 2.0, 1 (um) RJ 45 Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs; 1 (um) Microsoft Windows 10 Pro ou superior — 64 bits, em português.
2.15.6.5.5. Web Cam - Resolução de captura de vídeo: 720p ou superior, Microfone
embutido.
2.15.6.5.6. Equipamento digitalizador - Resolução no mínimo de 300 x 300 dpi.
2.15.6.5.7. Conexão Internet – Tecnologia no mínimo 4G (4º geração de rede móvel), equipamento com pelo menos 01 entrada RJ45 Ethernet.
2.15.6.5.8. Tele Sensores - funcionalidades que incluem ausculta cardíaca e pulmonar, medição da frequência cardíaca e respiratória, saturação de oxigênio, pressão sanguínea, glicemia, bioimpedância e altura. Além disso, devem possibilitar a realização de eletrocardiograma, ectoscopia, dermatoscopia, oroscopia, otoscopia, acuidade visual, fundo de olho, pressão ocular, mapeamento da retina e verificação da temperatura corpórea. A CONTRATADA deverá fornecer conexão dos equipamentos de exame físico por telemedicina (tele sensores) e a plataforma de atendimento por meio de conexão bluetooth e/ou wi-fi e/ou cabo. Os equipamentos de tele sensores deverão possuir registro na ANVISA.
2.15.6.5.9. Sistema de Ar Condicionado - Mínimo de 4.800 BTU´s, controle remoto;
2.15.6.5.10. Nobreak – Autonomia mínima: 15 minutos.
2.15.6.5.11. Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
2.15.6.5.12. Interior da cabine com disposição de nichos para acomodação dos itens que compõem o projeto, com pontos de tomada e rede lógica.
2.15.6.5.13. A cabine deverá possuir instalações elétricas, iluminação, tomadas, quadro de distribuição com dispositivo de proteção contra surtos, cabo de conexão externa à rede de energia elétrica, com pelo menos 15 metros de comprimento.
2.15.6.5.14. Assento para o paciente.
2.15.6.5.15. A cabine deve necessariamente ser compatível com alimentação elétrica de 110 ou 220 volts, conforme necessidade da CONTRATANTE.
2.15.6.5.16. Cabine com possibilidade de instalação interna ou externa.
2.15.6.5.17. A CONTRATADA deverá ofertar a cabine customizada externamente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
2.15.6.6. A CONTRATANTE fornecerá para o consultório de atendimento que não utilizará cabine os seguintes materiais e equipamentos: Cadeira, mesa, computador (desktop + Monitor + câmera + microfone + teclado + mouse) com acesso à internet cabeada.
2.15.6.7. Para a Teleconsulta Ambulatorial, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento digitalizador para o envio (upload) de documentos do paciente para médico por meio da plataforma de telemedicina.
2.15.7. LINKs:
2.15.7.1. A CONTRATANTE fornecerá conexão utilizando uma Rede Virtual Privada (VPN) entre o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da CONTRATANTE e o Data Center da CONTRATADA. A partir do Data Center da CONTRATADA até o acesso dos profissionais da mesma, a conexão será estabelecida por meios internos, como, por exemplo, utilizando uma Rede Virtual Privada (VPN) e custeada pela CONTRATADA.
2.15.8. Identidade Visual e Personalização:
2.15.8.1. Os dispositivos de interação/comunicação (plataforma) devem seguir o conceito de “White Label”, com toda identidade visual da CONTRATANTE, em que a plataforma, tenha os serviços personalizados com logo da CONTRATANTE que serão fornecidas para a CONTRATADA em até 30 dias após a assinatura do contrato.
2.15.9. Da Implantação:
2.15.9.1. Para realizar a implantação da Plataforma de Telemedicina e atender aos objetivos e requisitos técnicos e operacionais descritos neste Contrato, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada visando executar os serviços descritos abaixo, realizando as atividades e observando as regras constantes neste Contrato.
2.15.9.2. A implantação do sistema pela empresa CONTRATADA não poderá ser superior a (45 dias) dias contados a partir do recebimento da assinatura do contrato e será executada conforme cronograma proposto pela CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE para implantação do sistema contemplando (até 45 dias).
2.15.9.3. A CONTRATANTE designará profissionais das áreas de Tecnologia e profissionais da saúde para apoio e suporte aos técnicos da empresa CONTRATADA para implantação do sistema, bem como para sua gestão após sua implantação.
2.15.9.4. Deverão ser realizadas todas as simulações pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a legislação vigente;
2.15.9.5. Como parte integrante do processo de implantação, a empresa CONTRATADA deverá ministrar treinamentos aos usuários do sistema, tendo como suporte conjunto de manuais operacionais e portarias normatizadoras do sistema, respeitando as regras definidas neste Contrato. A CONTRATADA deve seguir os Protocolos e Diretrizes validadas pela CONTRATANTE e deverá disseminar o protocolo com a sua equipe médica para cumprimento do protocolo.
2.15.10. Planejamento da Implantação:
2.15.10.1. A CONTRATADA deverá finalizar os procedimentos de implantação, entrega e instalação dos produtos no prazo máximo de até 45 dias contados da data de recebimento da ordem de serviço (anexo XIII), podendo tal prazo ser prorrogado, mediante justificativa que deverá ser apresentada pela CONTRATADA, que será avaliada no momento oportuno pela CONTRATANTE.
2.15.11. Suporte e Manutenção:
2.15.11.1. A empresa CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte e manutenção pelo período do contrato, visando garantir o perfeito funcionamento do sistema disponibilizado, obedecendo às cláusulas seguintes.
2.15.11.2. Quando se tratar de legislação específica do Município que requeira alterações técnicas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE enviará cópia da legislação. A disponibilização de nova versão ou atualização, contemplando a atualização legal, deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis em relação à data de início de vigência legal estipulada no Diário Oficial da União ou em outro informativo que determine mudança de caráter legal que abranja a CONTRATANTE.
2.15.11.3. Durante o período de vigência do contrato todos os serviços referentes a suporte, manutenção e correção de erros na solução, sejam eles de definição, programação ou análise, deverão ser efetuadas sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
2.15.11.4. No caso de manutenção corretiva ou legal que implique em alterações nos processos, a CONTRATADA deverá disponibilizar documento que indique à CONTRATANTE, de forma clara e completa, quais alterações foram promovidas, que processos foram alterados e melhorias efetuadas. As orientações à CONTRATANTE das manutenções deverão indicar, ainda, o procedimento a ser adotado dali por diante para as rotinas, transações e processos da solução, além de informar procedimentos que não mais serão adotados em função da atualização efetuada. Deverão ser informados, também, os reflexos que a manutenção efetuada causou em atividades que se relacionam com o item que sofreu alteração.
2.15.11.5. Observada a inoperância da solução decorrente de assistência mal concebida por parte da CONTRATADA, estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nesteContrato.
2.15.11.6. A CONTRATADA deve garantir que quaisquer atualizações ou correções fornecidas do software, caso ocorram, estejam livres de quaisquer programas que possam causar danos à integridade, confidencialidade e integridade dos dados.
2.15.11.7. A CONTRATADA deverá manter e sustentar a infraestrutura tecnológica descrita neste Contrato.
2.15.11.8. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção corretiva e preventiva, durante toda a vigência do contrato, garantindo o funcionamento da aplicação sem descaracterizar o objeto:
2.15.11.8.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelos sistemas informatizados que compõem a solução ofertada.
2.15.11.8.2. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a atualizar componentes dos sistemas informatizados que compõem a solução, com o objetivo de reduzir ou impedir a ocorrência de falhas.
2.15.11.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico através de telefone, e-mail, conexão remota ou se necessário “In-loco”, para saneamento de dúvidas e resolução de eventuais problemas.
2.15.11.10. A CONTRATANTE, a seu critério, também poderá requerer o suporte técnico presencial, o qual deverá ser atendido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
2.15.11.11. Para contagem de tempo (horas) para atendimento do acima requerido será considerado o período de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 hs (denominadas horas úteis) - horário de Brasília.
2.15.11.12. As interrupções necessárias para ajustes técnicos que demandem mais de 06 (seis) horas úteis de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do software deverão ser informadas com 01 (um) dia de antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos (baixo movimento) ou finais de semana.
2.15.11.13. As despesas com eventuais horas decorrentes das obrigações constantes deste item, tais como hospedagem, homem/hora, alimentação e transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.15.11.14. A CONTRATADA deverá encaminhar ou disponibilizar relatório completo dos atendimentos realizados mensalmente, incluindo descrições das solicitações e soluções adotadas.
2.15.11.15. A empresa CONTRATADA deverá possuir equipe técnica para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da CONTRATANTE, esclarecimentos quanto aos conteúdos dos relatórios da solução baseados nas informações geradas pela operação de suas funcionalidades, visando garantir a plena usabilidade da solução implantada.
2.15.12. Do Treinamento:
2.15.12.1. Dos Profissionais da Contratante - O treinamento dirigido aos profissionais da CONTRATANTE envolvidos no processo de utilização da Plataforma de Telemedicina deverá ocorrer de acordo com as atividades ou atribuições de cada grupo de usuários, respeitando as regras de acesso e de permissão estabelecidas pela CONTRATANTE devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
2.15.12.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o ambiente para treinamento on- line ou, em caso de ser presencial, o mesmo deverá ser realizado na cidade de São Bernardo do Campo.
2.15.12.1.2. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento e capacitação para os profissionais indicados pela CONTRATANTE que serão os multiplicadores de informações, de forma que garanta a adequada e plena utilização do sistema e que não excederá a quantidade máxima de 100 (cem) profissionais, separados em turmas de no máximo 10 (dez) profissionais.
2.15.12.1.3. Não deverão incorrer quaisquer ônus adicionais para a CONTRATADA.
2.15.12.1.4. Ao final do treinamento deverá ser fornecido um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento aos usuários.
2.15.12.2. Dos Profissionais da CONTRATADA - O treinamento dirigido aos profissionais da CONTRATADA e da utilização dos protocolos e diretrizes da CONTRATANTE, deverá ocorrer de acordo com as atividades ou atribuições de cada grupo de usuários, respeitando as regras de acesso e de permissão estabelecidas pela CONTRATANTE devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
2.15.12.2.1. A CONTRATANTE definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento e uma instalação de ambiente de treinamento com dados mínimos para a capacitação fora do ambiente de produção.
2.15.12.2.2. A CONTRATANTE deverá oferecer treinamento e capacitação para os profissionais indicados pela CONTRATADA que serão os multiplicadores de informações, de forma que garanta a adequada e plena utilização do Sistema Hygia e que não excederá a quantidade máxima de 50 (cinquenta) profissionais, separados em turmas de no máximo 10 (dez) profissionais.
2.15.12.2.3. Não deverão incorrer quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
2.15.12.2.4. Ao final do treinamento deverá ser fornecido um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento aos usuários.
2.15.13. Acordo de Níveis de Serviços (SLA – Service Level Agreement):
2.15.13.1. Os serviços de Suporte Técnico deverão atender o Acordo de Níveis de Serviços para a solução de problemas reportados pela CONTRATANTE. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução e a expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela a seguir:
Prazos de atendimento para manutenção corretiva de sistemas | ||
Criticidade | Características | Conclusão de atendimento |
GRAU 1 | Indisponibilidade total de qualquer dos componentes da Plataforma de Telemedicina, por falha deste, caracterizando paralisação total das atividades ou impacto para a operação e uso da solução. | Solução em até 24 h úteis após informado o registro do pedido de manutenção corretiva no sistema da CONTRATADA. |
GRAU 2 | Indisponibilidade parcial de qualquer dos componentes da Plataforma de Telemedicina, por falha deste, com solução de contorno e/ou sem impacto direto na operação e uso da solução. | Solução em até 48 h úteis após informado o registro do pedido de manutenção corretiva no sistema da CONTRATADA. |
GRAU 3 | Intercorrências no uso funcional do sistema. O objetivo principal é a manutenção da produtividade da Plataforma de Telemedicina. | Solução em até 120 h úteis após o registro do suporte no sistema da CONTRATADA com esforço continuo para a busca da solução. |
2.15.13.2. Prazos de atendimento para Xxxxxxx e Manutenção da Plataforma de Telemedicina.
2.15.14. Da Proteção de Dados:
2.15.14.1. A CONTRATADA deve conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços contratados, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
2.16. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, em todas as unidades integrantes do CSSBC, constantes no presente contrato, assessoria técnica em perícias judiciais trabalhistas e cíveis, em casos relacionados ao contrato, para os casos judicializados em decorrência de atendimento pela equipe da CONTRATADA, devendo indicar profissional com a especialidade pertinente para atuar como assistente técnico judicial da CONTRATANTE.
2.16.1. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA através de e-mail, a indicação de profissional, para assumir a condição de assistente técnico judicial. Na referida solicitação deverá constar de forma resumida, as alegações do autor da ação em questão, a partir das quais o assistente técnico indicado deverá formular quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, dentro do prazo estipulado pela CONTRATANTE.
2.16.2. Entre a solicitação feita pela CONTRATANTE e apresentação de assistente técnico e quesitos, feitos pela CONTRATADA, não poderá transcorrer prazo superior a 4 (quatro) dias corridos.
2.16.3. Os quesitos elaborados pela CONTRATADA deverão ser enviados por e-mail para o gestor do contrato, para avaliação, que deverá ratifica-los ou requerer adequação/alteração.
2.16.4. O assistente técnico nomeado pela CONTRATADA deverá acompanhar presencialmente a realização da perícia judicial (IMESC, sala de perícias do Fórum, consultórios e etc.) devendo a CONTRATANTE informar previamente o local e data agendada para realização da perícia.
2.16.5. Todas as despesas de diligências até o local indicado pelo perito para a realização da perícia médica serão suportadas pela CONTRATADA.
2.16.6. O assistente técnico deverá analisar o laudo pericial judicial emitido, no prazo concedido pela CONTRATANTE, e, ato contínuo, produzir parecer técnico/laudo assistente para ratifica-lo ou impugna-lo, segundo caso concreto, sempre em consonância com a defesa da CONTRATANTE.
2.16.7. O referido laudo pericial será encaminhado, preferencialmente, por e-mail pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para que seja cumprido o previsto na cláusula anterior.
2.16.8. Identificada a necessidade de elaboração de quesitos complementares/suplementares deverá o assistente técnico fazê-los, dentro do prazo concedido pela CONTRATANTE, sem prejuízo da elaboração da ratificação e/ou impugnação.
2.17. Considerando o parágrafo único, do art. 27, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que preceitua que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;
2.18. Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 6.368, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Residência Médica, abrangendo quaisquer profissionais da saúde nos limites da lei; e
2.19. Considerando a Lei Municipal nº 1546, de 6 de setembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Universitária do A, B, C, e dá outras providências;
2.20. A CONTRATADA toma ciência neste ato, que farão parte dos programas de estágio e residência os profissionais da Faculdade de medicina os quais poderão participar do atendimento no intuito de promover o ensino e fomentar a construção do conhecimento.
2.21. A CONTRATADA se compromete, na forma da Lei, a cooperar com os programas de ensino existentes nesta Instituição, residência e estágios, e permitir sua efetividade através do desenvolvimento das atividades concernentes, por parte dos alunos, devidamente acompanhados pelos professores da FACULDADE DE MEDICINA da Fundação do ABC e preceptores, nos atendimentos das especialidades previstas neste contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá realizar a implantação da plataforma de Telemedicina 100% Web, dentro de práticas descritas nos itens deste Contrato, de forma a garantir a qualidade e o efetivo resultado esperado no atendimento à população.
3.2. Caberá a CONTRATADA, capacitar e treinar a equipe de tecnologia da CONTRATANTE, equipe técnica e usuários das unidades assistenciais de saúde da CONTRATANTE, possibilitando que os mesmos tenham domínio do processo de operacionalização, monitoramento e acompanhamento do sistema.
3.3. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte e manutenção legal e evolutiva do sistema, contemplando atendimento para saneamento de dúvidas, eventuais problemas/erros encontrados no sistema além da devida evolução tecnológica e legal do sistema.
3.4. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços, de acordo com as normas e condições previstas neste Contrato e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
3.5. Cumprir fielmente e de forma regular as especificações, condições e prazos estipulados neste Contrato.
3.6. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato.
3.7. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE.
3.8. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda vigência contratual.
3.9. Responder, integralmente, por perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.10. A CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
3.11. Caberá a CONTRATADA disponibilizar profissionais médicos especialistas e generalistas (médicos da medicina de família e comunidade) no período das 07h00 às 19h00 horas para o serviço de Telerregulação com Teleconsultoria e Teleinterconsultas Compartilhadas, Teleconsulta e Teleconsulta Ambulatorial.
3.12. Durante o período de execução do contrato a CONTRATADA deverá prestar toda e qualquer informação, orientação, visita em campo e reunião com a área técnica da CONTRATANTE, Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), sem ônus adicional, sendo que deverá ser disponibilizado pessoal técnico capacitado para tomar decisões e prestar esclarecimentos técnicos de forma rápida e precisa.
3.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais médicos nas diversas especialidades citadas na cláusula 2.14, habilitados de acordo com a área de especialização, com respectivo título, devidamente inscritos e regulares no Conselho Regional da categoria.
3.14. A CONTRATADA deverá atender o Acordo de Níveis de Serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecido na cláusula 2.15.13.
3.15. Deverá informar previamente, o nome completo e o número do documento dos profissionais que prestarão os atendimentos para cadastro no sistema Hygia e CNES. O fornecimento dos dados deverá ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência, inclusive no caso de necessidade de troca do profissional.
3.16. A CONTRATADA está comprometida em rigorosamente cumprir um acordo que envolve confidencialidade, segurança e sigilo. Isso inclui a preservação dos dados e imagens dos pacientes registrados nos prontuários, em total conformidade com as normas legais e regulamentos do CFM (Conselho Federal de Medicina) aplicáveis à guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade, irrefutabilidade e garantia do sigilo profissional das informações;
3.17. A CONTRATADA deverá atender de forma obrigatória todos os itens e que a solução satisfaça todos os requisitos tais como características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho do produto.
3.18. A CONTRATADA deverá possuir registro na ANVISA para os equipamentos de tele sensores, sendo que os mesmos deverão ser apresentados no ato da entrega/instalação.
3.19. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.20. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.21. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.22. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.22.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.23. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.24. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.25. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.26. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.26.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.26.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.27. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.28. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.29. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.30. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo VII, bem como fiscalizando o seu uso.
3.31. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.32. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.33. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.34. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.35. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.35.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.36. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.37. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.38. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.39. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.40. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.41. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.42. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.43. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.44. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
3.45. A CONTRATADA, providenciará os certificados digitais dos seus Colaboradores, compatíveis com a certificação da Instituição (A3, Bird, id), sendo a responsável por fiscalizar todos os procedimentos necessários a emissão, prorrogação e manutenção do certificado.
3.46. Os certificados devem ser adquiridos junto a Empresa Soluti Soluções em Negócios Inteligentes SA, visto que para adequação à certificação institucional, (A3, Bird Id) os Profissionais da Instituição e todos os prestadores de serviços, por questões técnicas de compatibilidade, precisam utilizar a mesma licença, sob pena de não funcionamento do certificado digital.
3.47. A CONTRATADA é a responsável pelo pagamento diretamente a Empresa Certificadora, dos valores inerentes a aquisição, prorrogação e manutenção do certificado dos seus Colaboradores, sendo que a CONTRATADA providenciará todos os certificados no prazo de 10 dias, contados a partir do início da vigência contratual.
3.48. Para emissão e pagamento dos certificados, que deverão ser adquiridos pela CONTRATADA, abaixo constam os dados da Certificadora:
3.48.1. Empresa Soluti Soluções em Negócios Inteligentes AS, contato Comercial: Renatta Dias, através do telefone: (00) 00000-0000 e e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Diretoria do Departamento de Atenção Especializada SS-2, com apoio técnico de sua Gerência de Tecnologia da Informação (TI).
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CSSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor mensal do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
5.2.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato
5.2.3. Faculta-se ao CSSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo de Saúde São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal original o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. Em todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias e bens em geral, haverá a retenção da alíquota do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023. Conforme Artigo 2ºA da IN 2145/2023, será realizada somente a retenção de IRRF sobre o Fornecimento de bens, NÃO serão retidos PIS, COFINS e CSLL. As retenções sobre prestação de serviços continuam vigentes conforme legislações, ou seja, haverá retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
6.2.4. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetuado mediante o ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.5. Todas as notas fiscais em seu conteúdo original devem ser emitidas com os seguintes dizeres: “Despesa custeada com recursos do Contrato de Gestão SS nº 001/2022 firmado com o Município de São Bernardo do Campo”.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
6.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
6.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4, 6.5 e 6.6 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de ... (...) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato podendo ser reajustado com base no índice IGP-M a cada período de 12 (doze) meses, desde que seja previamente discutido e acordado entre as partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total estimado de R$ ..., sendo:
Descrição | Referência | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor ... Meses |
Treinamento da Plataforma | Valor do serviço 120 horas (Por Hora/ treinamento) | 120 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Infraestrutura (conexão VPN e Wi-Fi) | Unitário | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Licença de uso mensal do Sistema (Plataforma) | Valor do Serviço por Equipamento (1 ponto) | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Tele consulta (tele consulta ambulatorial / tele regulação / tele consulta compartilhada | Valor do Serviço por atendimento | 9.720 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Cabines com Kit | Valor Unitário | 11 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Kit para Consultório | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Coordenador Médico | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... | R$ ... |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
|
XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
Diretora Geral Diretor Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
ATESTADO DE VISITA/DECLARAÇÃO
Processo nº 122/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial, para atender algumas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de São Bernardo do Campo, para o Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
Declaro para fins, que a empresa CNPJnº representada por , portador (a) do documento de identidade nº realizou a Visita Técnica, tendo pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo, de de 2023.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
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MODELO DA DISPOSIÇÃO DOS VALORES POR PERÍODO
VALORES PARA CONTRATAÇÃO - PERÍODO DE 12 MESES | |||||
Descrição | Referência | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Treinamento da Plataforma | Valor do serviço 120 horas (Por Hora/ treinamento) | 120 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Infraestrutura (conexão VPN e Wi-Fi) | Unitário | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Licença de uso mensal do Sistema (Plataforma) | Valor do Serviço por Equipamento (1 ponto) | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Tele consulta (tele consulta ambulatorial / tele regulação / tele consulta compartilhada | Valor do Serviço por atendimento | 9.720 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Cabines com Kit | Valor Unitário | 11 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Kit para Consultório | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Coordenador Médico | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... | R$ ... |
VALORES PARA CONTRATAÇÃO - PERÍODO DE 24 MESES | ||||||
Descrição | Referência | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 24 Meses |
Treinamento da Plataforma | Valor do serviço 120 horas (Por Hora/ treinamento) | 120 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Infraestrutura (conexão VPN e Wi-Fi) | Unitário | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Licença de uso mensal do Sistema (Plataforma) | Valor do Serviço por Equipamento (1 ponto) | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Tele consulta (tele consulta ambulatorial / tele regulação / tele consulta compartilhada | Valor do Serviço por atendimento | 9.720 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Cabines com Kit | Valor Unitário | 11 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Kit para Consultório | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Coordenador Médico | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
VALORES PARA CONTRATAÇÃO - PERÍODO DE 36 MESES | ||||||
Descrição | Referência | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor 36 Meses |
Treinamento da Plataforma | Valor do serviço 120 horas (Por Hora/ treinamento) | 120 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Infraestrutura (conexão VPN e Wi-Fi) | Unitário | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Licença de uso mensal do Sistema (Plataforma) | Valor do Serviço por Equipamento (1 ponto) | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Tele consulta (tele consulta ambulatorial / tele regulação / tele consulta compartilhada | Valor do Serviço por atendimento | 9.720 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Cabines com Kit | Valor Unitário | 11 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Kit para Consultório | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Coordenador Médico | Valor Unitário | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
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ASPECTOS NORMATIVOS PARA PROVA DE CONCEITO – POC
A prova de conceito destina-se para verificação do atendimento dos requisitos e funcionalidades da plataforma e do equipamento a serem disponibilizados para o atendimento das especificações técnicas definidas neste instrumento.
Será convocado a empresa que apresentou a proposta com o menor valor e que atendeu tecnicamente os requisitos para a realização da Prova de Conceito.
Será concedida apenas uma oportunidade para realização da POC.
Será permitida a demonstração da Prova de Conceito por até 4 (quatro) profissionais da empresa que classificada e assegurada a presença das demais empresas participantes deste processo, na qualidade de ouvintes, limitado a 1 (um) representante por empresa.
A demonstração será realizada por execução das funcionalidades da plataforma e equipamento em tempo real, de forma presencial, em ambiente web, conforme estabelecido neste Contrato.
A proponente deverá apresentar sua solução por meio de acesso normal à internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls, sendo vedada qualquer conexão direta entre bancos de dados.
A solução será rejeitada se:
• Apresentar problemas de funcionamento durante a apresentação;
• Apresentar divergência em relação às especificações técnicas da proposta;
• A não demonstração, ou demonstração parcial da solução tecnológica;
Não será permitido fazer ajustes ou modificações na plataforma ou equipamento, durante a apresentação.
Todos os dados relativos a nomes, endereços e documentos de pessoas utilizados na demonstração do sistema deverão ser fictícios. Sendo que a proponente poderá trazê-los em material impresso ou digital para facilitar a alimentação do sistema.
A demonstração da Prova de Conceito terá duração de 3 (três) horas, não permitida a sua prorrogação, exceto em caso de força maior, como por exemplo, falta de energia nas instalações do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo (CSSBC).
As demonstrações serão realizadas na unidade Secretária de Saúde de São Bernardo do Campo, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, pela empresa classificada.
A empresa classificada deverá apresentar os seus sistemas utilizando recursos próprios (equipamentos, softwares e internet).
A equipe de avaliação será formada por profissionais indicados pelo CSSBC, a convite do Departamento de Contratos e será composta por colaboradores do Departamento de Tecnologia da Informação que avaliarão a solução apresentada verificando a conformidade do sistema proposto de acordo com os critérios estabelecidos na Planilha Prova de Conceito – POC.
Caberá desclassificação da Proponente que:
• Não realizar a Prova de Conceito;
• Não cumprir todos requisitos disposto nos Anexo IV e V no ato da realização da prova;
Todas as empresas serão comunicadas da data da Prova de Conceito pelo e-mail encaminhado na proposta comercial, sendo que as empresas que tiverem interesse em participar deverão expressar por e-mail no prazo informado pelo setor de Contratos.
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PLANILHA PROVA DE CONCEITO - POC
A proponente deverá atender de forma obrigatória todos os itens abaixo e que a solução satisfaça todos os requisitos tais como características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho do produto.
Xxxx a proponente não tenha atendido um dos itens descritos na Planilha Prova de Xxxxxxxx – POC, a proponente não terá pontuação referente a Prova de Conceito.
Item | Descrição | Atende | Não Atende |
1 | Plataforma totalmente WEB, em português e de fácil utilização | ||
2 | Plataforma responsiva, adaptável a diversos tamanhos de tela | ||
3 | Operar nativamente nos navegadores Mozilla Firefox (versões 71 ou superior) e Google Chrome (versão 79 ou superior) com sistema operacional Windows 7 ou superior e sistema operacional MACOS High Sierra ou superior | ||
4 | Login individual que permita recuperação de senha | ||
5 | Controle de acesso e definição de perfis de acordo com o perfil do usuário (no mínimo: administrador, usuário solicitante, usuário executante | ||
6 | Plataforma que proporcione ambientes em interface, com possibilidade de web conferência, emissão de arquivos médicos e possibilidade de assinatura/certificado digital para prescrição eletrônica | ||
7 | Segurança em nuvem com servidor nacional ou internacional, informações e sistema criptografados | ||
8 | Disponibilização de agenda para marcação de consultas | ||
9 | Plataforma com acesso simultâneo de 12 (doze) ou mais pontos | ||
10 | Consulta de satisfação dos serviços prestados – Net Promoter Score - NPS | ||
11 | Realização dos exames de otoscopia, oroscopia, ausculta pulmonar, ausculta cardíaca, ausculta abdominal, por meio do equipamento exigido no edital |
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DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS PROFISSIONAIS
A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato, antes do início da prestação do serviço, relação da equipe técnica contendo a qualificação completa (nome, estado civil, número de RG, CPF, CRM, registro no órgão regulador da especialidade, endereços residencial e do consultório, número dos telefones comercial, celular, residência) de todos os profissionais que ela designará para prestar serviços e, ainda, cópia autenticada dos seguintes documentos, conforme descrito na cláusula 2.3:
• Diploma de graduação em Medicina;
• Certificado de conclusão da residência médica ou título na especialidade específica;
• Certificado de registro junto ao órgão regulador da especialidade, se aplicável;
• Carteira do CREMESP;
• Certidão de quitação de anuidade do CREMESP.
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REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) e neste, constituir o PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), incluindo o INVENTÁRIO DE RISCOS ESPECÍFICO e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-1 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: COVID-19, hepatite B, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano
– DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CSSBC.
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Gerenciamento do Riscos Ocupacionais – GRO;
• Cópia atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Cópia da Ordem de Serviço (NR-1) - sobre segurança e saúde no trabalho, evidenciando a ciência dos funcionários envolvidos na tarefa;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ. Caso a empresa utilize produtos químicos para execução da tarefa.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de HABILITAÇÃO e/ou Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 Em caso de trabalho em espaço confinado, A CONTRATADA deve fornecer a CONTRANTE uma cópia do Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e nos convocar para participar da instrução à equipe envolvida na tarefa.
2.5.3 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.4 As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e a programação para acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
3. DESTAQUES SOBRE AS NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física dos funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com o funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o Fluxo de Acidente do Trabalho da CONTRATADA na unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, fornecendo cópia deste documento.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, preferencialmente, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar o treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente do trabalho e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção dos funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.5 do Ato Convocatório do Processo nº 122/2023, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos nas modalidades de telerregulação com teleconsultoria, teleinterconsulta compartilhada, teleconsulta e teleconsulta ambulatorial, para atender algumas Unidades Básicas de Saúde e Policlínicas do Município de São Bernardo do Campo, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 122/2023 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
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DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Declaramos, sob penas da lei, que em pleno atendimento ao artigo 6º caput, do regulamento de compras e contratação, não constam desta Empresa a presença de dirigente ou sócio cônjugue, companheiro parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de profissionais integrantes de órgãos de delibração ou direção da FUABC.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
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TERMO DE COMPROMISSO
Considerando o parágrafo único, do art. 27, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que preceitua que os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 6.368, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Programa de Residência Médica, abrangendo quaisquer profissionais da saúde nos limites da lei;
Considerando a Lei Municipal nº 1546, de 6 de setembro de 1967, que autoriza a instituição da Fundação Universitária do A, B, C, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução GSS nº 003, de 15 de janeiro de 2018, que institui a Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo e veicula seu regimento Interno; e
Considerando a cláusula ..... do Contrato nº /2023.
Nos comprometemos a cooperar com os programas de ensino existentes nesta Instituição, residência e estágios, e permitir sua efetividade através do desenvolvimento das atividades concernentes, por parte dos alunos, devidamente acompanhados pelos professores da FACULDADE DE MEDICINA da Fundação do ABC e preceptores, nos atendimentos das especialidades previstas neste contrato.
Temos ciência de que farão parte dos programas de estágio e residência, os profissionais da Faculdade de Medicina, que poderão participar do atendimento, no que cabível, no intuito de promover o ensino e fomentar a construção do conhecimento.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ
, declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
São Bernardo do Campo, de de 2023
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA ATENDIMENTO TELECONSULTA
1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
A telemedicina é um modelo de atendimento novo regulamentado pelo conselho federal de medicina em que o paciente é atendido a distância pelo médico, no qual existem algumas limitações, mas que não impedem seu tratamento ou formulação de relatórios e opinião médica.
2 - DO SIGILO PROFISSIONAL:
2.1 - Declaro que é de minha vontade fornecer informações a meu respeito e de minha saúde através de meios de comunicação on-line (a distância).
2.2 - Fica o (a) paciente ciente que as informações obtidas nas consultas serão resguardadas pelo médico e somente serão reveladas mediante sua autorização expressa, por determinação judicial, por justo motivo ou dever legal conforme estabelecido em lei.
2.3 - Autorizo o envio de dados, documentos, fotos, vídeos que permitam a melhor compreensão do caso clínico, vez que se faz entre médicos e profissionais da saúde.
2.4 - Autorizo o acompanhamento da consulta por profissional da saúde devidamente inscrito no coren, visando a segurança clínica e auxílio durante consulta médica. Caso necessário, estou ciente que posso, em qualquer momento, solicitar para fazer a consulta desacompanhado (a);
2.5 - O uso das imagens fornecidas se dá de forma gratuita, sem qualquer custo, prejuízo ou benefício a minha pessoa.
3 - DOS RISCOS:
3.1 - Fica o (a) paciente ciente que as teleconsultas estão sujeitas às seguintes situações:
3.1.1 - Perda de conexão durante a teleconsulta;
3.1.2 - Necessidade de nova conexão para continuidade da teleconsulta;
3.1.3 - Instabilidade na conexão.
Declaro estar totalmente informado (a) e esclarecido (a) sobre as informações acima relacionadas, dando o meu aceite para que os procedimentos e tratamentos propostos pelo médico, sejam levados a termo, na forma por ele indicada. No intuito do restabelecimento de minha saúde. Declaro estar seguro (a) e ciente para a realização da telemedicina, desta forma, dou fé que a assinatura abaixo é minha devido a impossibilidade de autenticação.
São Bernardo Do Campo, de de .
Nome Completo
RG ou CPF
Assinatura do Paciente
ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO: 122/2023
CONTRATO Nº: .../...
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NAS MODALIDADES DE TELERREGULAÇÃO COM TELECONSULTORIA, TELEINTERCONSULTA COMPARTILHADA, TELECONSULTA E TELECONSULTA AMBULATORIAL, PARA ATENDER ALGUMAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E POLICLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, UNIDADES QUE INTEGRAM O COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: ... MESES A CONTAR DA DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES, QUE SERÁ VALIDADO ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO.
A EMPRESA ..., INSCRITA NO CNPJ ... e o FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO INSCRITO NO CNPJ 57.571.575/0025-70 DECLARAM QUE O INÍCIO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO CONTRATO SUPRACITADO OCORRERAM NO DIA .../.../.....
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
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XXXXX XXXXX XXXXXX FERRARI XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
Diretora Geral Diretor Financeiro |
FUABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
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