TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º 003/2023
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE MODELO CNPJ: 83.021.832/0001-11
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N.º 003/2023
EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2023
O MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 83.021.832/0001-11, com sua sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, neste ato representado Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃO ARTE É VIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.313.735/0001-80, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx, xxxxxx, na cidade de Modelo (SC), neste ato representada pela Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) AGENTE CULTURAL, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98, Decreto Federal n. 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, firmam o presente termo de execução cultural que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente termo de execução cultural consiste na realização de projeto artístico-cultural, no segmento de audiovisual, no município de Modelo, com o seguinte objeto:
NOME DO PROJETO: Arte é vida
OBJETIVO: Apoio ao desenvolvimento de atividades e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes, de acordo com o Art. 8º da Lei complementar nº 195/2022. Aquisição de gazebo e moveis para realização de feiras, exposições em eventos e datas comemorativas.
CONTRAPARTIDA SOCIAL: Oficina de artesanato para as voluntarias da APAE de Modelo, com carga horária de 2 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2. Pela realização do objeto do presente termo o MUNICÍPIO repassará à AGENTE CULTURAL o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento ao à AGENTE CULTURAL será efetuado em moeda corrente nacional, em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste termo, de acordo com o cronograma de desembolso da Prefeitura Municipal.
3.2 Os recursos deste Edital serão transferidos à AGENTE CULTURAL em conta corrente única, da qual seja ele titular, aberta em instituição financeira pública ou privada, podendo ser conta corrente já existente, devendo o recurso recebido ficar obrigatoriamente em aplicação financeira, sendo que os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
3.3 A AGENTE CULTURAL receberá o recurso em uma única parcela, que será depositada em conta corrente indicada pelo mesmo (a), cabendo-lhe a responsabilidade de executar o projeto aprovado durante o período de execução, a contar da data de recebimento do recurso.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4. Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 Após a convocação para assinatura do termo de execução cultural, à AGENTE CULTURAL terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do termo, sendo que não estando na cidade, poderá fazer por procuração registrada em cartório.
5.2 Transcorrido o prazo sem que o termo de execução cultural tenha sido assinado, a Comissão de Organização, Seleção e Monitoramento poderá convocar os proponentes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação geral.
O prazo para a execução do projeto será de 10 (dez) meses a contar da data do depósito do recurso financeiro na conta do proponente.
A AGENTE CULTURAL poderá solicitar prorrogação da execução do projeto por mais 60 (sessenta) dias caso for necessário, mediante solicitação oficial com justificativa, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
Cumprir integralmente o objeto firmado neste termo bem como todas as disposições contidas no Edital de Concurso n. 002/2023.
Não serão aceitas despesas com alimentação.
Para Ações Sujeitas à Detenção de Direitos Autorais e/ou Direito de Propriedade Intelectual e demais direitos de terceiros, apresentar licença ou cessão de uso parcial, conforme legislação em vigor.
A AGENTE CULTURAL compromete-se a realizar pelo menos uma apresentação ou ação do projeto contemplado, de forma pública e gratuita voltada à comunidade local, como contrapartida social em vista do recurso recebido.
Na contrapartida social deverá ser assegurada a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
As contrapartidas devem ser executadas até 31 de dezembro de 2024.
Incluir obrigatoriamente, em todos os produtos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional do Governo Federal, Prefeitura Municipal de Modelo, Departamento de Cultura, com as respectivas logomarcas, de acordo com o manual de utilização das logomarcas.
A AGENTE CULTURAL que tiver interesse poderá encaminhar o cronograma de atividades que serão realizadas no projeto por e-mail para inclusão das mesmas no calendário de eventos e ou divulgação nos meios de comunicação do município.
Qualquer modificação nos objetivos do Projeto Cultural sem prévia aprovação por escrito da Comissão de Organização, Seleção e Monitoramento, será considerada inadimplência de obrigações essenciais deste Termo, sujeitando o Contratado às penalidades civis e criminais previstas em lei.
Qualquer parceria e/ou apoio recebido de outras fontes deverá ser descrito no relatório de prestação de contas, detalhando de que forma se concretizou o apoio.
6.11 A AGENTE CULTURAL responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente:
a) Pela autoria do processo de execução do trabalho.
b) Por todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste edital-regulamento, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade dessa índole.
c) Por todas as contraprestações, custos, encargos e operacionalização referente ao desenvolvimento do projeto selecionado.
d) Por aceitar e receber visitas presenciais da Comissão de Organização, Seleção e Monitoramento durante a realização dos projetos, bem como prestar informações e esclarecimentos sobre o mesmo, sempre que solicitados;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura Municipal de Modelo não tem a obrigação de ceder seus espaços para fins de realização do objeto pactuado neste termo.
6.12 Fica sob responsabilidade dos contemplados todas as contratações, autorizações de espaços, custos, encargos e operacionalizações referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, de acordo com o que foi apresentado na planilha orçamentária.
A Prefeitura Municipal de Modelo, não se responsabiliza pelas licenças e autorizações, como ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de imagem, texto, música, espaços, entre outras necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo estas de total responsabilidade dos proponentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após a execução do projeto, a AGENTE CULTURAL deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Cultura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Relatório Técnico de Comprovação do Objeto Contemplado e Prestação de Contas da utilização dos recursos alocados ao projeto cultural incentivado, de forma a possibilitar a avaliação, dos objetivos alcançados, dos custos reais, da repercussão da iniciativa na sociedade e demais compromissos assumidos pelo proponente, contendo: datas e locais das atividades, registro e quantidade de público atendido, vídeos, fotos, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação, clipagens e documentos que comprovem as ações realizadas e a conclusão do objeto premiado por este edital.
Deverá acompanhar a prestação de contas, documentos contábeis como notas fiscais e recibos que comprovem a aplicação dos recursos.
Caso o Relatório Técnico de Comprovação do Objeto Contemplado e a Prestação de Contas da utilização do recurso apresentados não comprovarem a completa realização do Projeto Cultural, a Comissão de Organização e Seleção solicitará diligências.
A AGENTE CULTURAL deverá guardar, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, cópias das movimentações financeiras, extratos, contratos, notas fiscais e demais documentos utilizados para a execução do Projeto Cultural, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal para fins de diligências.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1 Arcar com os custos administrativos.
8.2 Publicação do termo de execução cultural;
8.3 Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas através do e-mail oficial estabelecido no edital;
8.4 Acompanhar a execução e a qualidade do projeto;
8.5 Cumprir com as condições de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 A AGENTE CULTURAL não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais, que inclui a apresentação de prestação de contas e de relatórios de execução nos prazos fixados implicará na aplicação de uma das seguintes sanções ao proponente, a critério da Comissão de Organização, Seleção e Monitoramento responsável pelo acompanhamento dos projetos:
a) advertência;
b) suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando pelos Editais Municipais;
c) paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
d) impedimento de pleitearem qualquer outro incentivo da Prefeitura Municipal e de participarem, como contratados, de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal;
e) inscrição no cadastro de inadimplentes do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria de Finanças do Município, sem prejuízo de outras cominações cíveis, criminais e tributárias decorrentes de fraude ao erário.
9.2 As denúncias relativas a irregularidades na execução dos projetos aprovados, só serão apuradas se estas forem recebidas formalmente pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal, que são: Ouvidoria, ofícios etc.
9.3 Os recursos utilizados indevidamente deverão ser devolvidos, acrescidos de juros pela Taxa Selic ou por outra que a venha substituir, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão deste termo de execução cultural poderá dar-se por ato unilateral do MUNICÍPIO:
10.1.1 O MUNICÍPIO poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular pela AGENTE CULTURAL das cláusulas contratuais;
b) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 No caso de o presente termo de execução cultural ser rescindido por culpa da AGENTE CULTURAL (A), serão observadas as seguintes condições:
a) A AGENTE CULTURAL não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo ao MUNICÍPIO aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) A AGENTE CULTURAL terá o direito de ser reembolsado pelas ações já realizadas ou materiais já entregues, desde que aprovado pelo MUNICÍPIO, até a data da rescisão, deduzindo-se os prejuízos causados ao MUNICÍPIO;
10.2 A rescisão deste termo de execução cultural também poderá ocorrer por acordo entre as partes ou judicialmente.
10.3 Os casos de rescisão administrativa previstas no Art.77 da Lei 8666/93 importam no reconhecimento pela AGENTE CULTURAL, dos direitos do MUNICÍPIO previstos no presente contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 O presente Termo de Execução Cultural é oriundo da proposta vencedora do Edital de Concurso nº 002/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos previstos na aplicação do presente edital correrão por conta de dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E CASOS OMISSOS
13.1 Os casos de alteração e os casos omissos, serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
14.2 A fiscalização e o controle por parte do MUNICÍPIO, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à AGENTE CULTURAL do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
14.3 O presente termo de execução cultural não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a AGENTE CULTURAL colocar a serviço.
14.4 É vedado à AGENTE CULTURAL delegar ou transferir em todo ou em parte o objeto pactuado neste termo.
14.5 Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de sua titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente ou quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e/ou da empresa.
14.6 Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal, pela pessoa jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área.
14.7 Nenhuma indenização será devida ao proponente pela elaboração, apresentação de documentação e proposta relativa ao presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para as questões decorrentes da execução deste termo de execução cultural, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
15.2 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo/SC, 15 de dezembro de 2023.
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MUNICÍPIO DE MODELO ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃO ARTE É VIDA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
VISTO:
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Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – 89.872-000 – Modelo – SC – Fone: (00) 0000-0000 Fls. 6/6
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx