Nº 1302/2023
Contrato de T ansição
Nº 1302/2023
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1302/2023,que entre si
celebram, a UNIÃO, por intermédio da PORTOS RS – utoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul
S/A e a BRASKEM S/A, na forma abaixo:
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública criada pela Lei Estadual n.o 15.717, de 25 de setembro de 2021,
vinculada à S cretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul,
com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, Cidade de Rio Grande/RS,inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, doravante denominado
neste instrum nto PORTOS RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da
cédula de identidade n° 1069535282e pelo seuDiretor Administrativo/Fin nceiro,
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito
no C.P.F.
sobo n.º
000.000.000-00 e
portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e a empresa BRASKEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx, 0.000, complexo
Petroquímico
de Camaçari, Cidade de Camaçari, Estado da
Bahia,inscrita no
CNPJ sob o
nº 42.150.391/0001-70e com estabelecimento
filial no
Porto
Organizado de Rio Grande, 2ª
Secção da Barra,
s/nº, no
Município
de Rio
Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 42.150.391/0039-43, sucessora por
incorporação
de IPIRANGA PETROQUÍMICA S.A.,
esta última sucessora por
incorporação
de COPESUL – COMPANHIA
PETROQUÍMICA DO
SUL, doravante
denominada
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA,
neste ato representadoatravés de
procuração outorgada aoSr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 471.232-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 509.945.144-68e oSr.
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 258. 45.318-
08, portador da Carteira de Identidade 23.682.965-8 SSP/SP,tendo em vista o que
consta nos
Processos Administrativos
ANTAQ
nº 50300.000234/2014-54e
20/0443.0001208-0–PORTOS RSresolvem celebrar o presente Contrato de
Documento Assinado Digitalmente
Transição, com fundamento na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07 - ANTAQ, de 30 de maio de 2016, o qual sujeita as partes às normas disciplinares contida na Lei nº
12.815, de 05 de junho de 2013, n Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 e
nos
demais
atos normativos de
regênci
, e ainda, mediante as seguintes
condições:
I. Considerando a
delegação dada
pelo Poder Concedente, in
casu a
Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MINFRA, à PORTOS RS para a celebração contrato de transição nº
708/2015, nos
termos do consignado no despacho
GM/SEP/PR-2014, de
30 de
abril de 2014, bem como o Ofício nº 848/2014/SPP/SEP/PR;
II. Considerando que a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ocupa imóveis de
propriedade
da União Federal com
Registro
Imobiliário
Patrimonial nº
8815.0100314-0818 e
8815.0100315-8019,
totalizando área
de 17.217,20m²,
conforme consta de Contrato de Aforamento firmado em 26 de dezembro de 2007;
III.
Considerando que a
base im
biliária total do
Terminal, cuja
implementação e operação são desenvolvidas pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
desde 1982,
é composta por imóveis que somam a
metragem de
48.434,40m2divididos em duas áreas inseridas na poligonal do porto organizado do Rio Grande, sendo uma de 31.217,20m2 de titularidade da União, e outra com 17.217,20m2, aforada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em favor da
ARRENDATÁRIA TRANSIT RIA, referida no “Considerando II” acima;
IV.
Considerando a
necessidade de regularização e adequação provisória
das operações do Terminal ao novo marco regulatório do setor portuário, trazido pela Lei nº 12.815/13 e pelo Decreto nº 8.033/13;
V. Considerando a necessidade de se evitar prejuízo econômico, financeiro e
social em ra ão da descontinuidade da prestação dos serviços portuários,
enquanto não devidamente regularizada a ocupação da área em questão;
VI. Considerando o teor (a) dos Pareceres nº 13.484 e 13.586 da Procuradoria-
Geral do Estado do Rio Grande do Sul; e (b) do que demais consta nos autos do
Documento Assinado Digitalmente
Processo Administrativo ANTAQ e a SEP/PR;
ANTAQ nº 50300.000234/2014-54, em trâmite perante a
VII. Considerando que a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se encontra quites com
todas as suas obrigações assumidas perante a PORTOS RS, nos termos dos
contratos imobiliários anteriormente firmados com a autoridade portuária local; e
VIII.
Considerando o consignado na Resolução nº4241-ANTAQ, de 06
e julho
de 2015;
IX.
Considerando a
extinção
dos Contratos de Transição n° 708/2015,
765/2016,
796/2016,
818/2017, 876/2017,
938/2018, 973/2018,
997/2019,1025/2019;1056/2020, 1079/2020,
1189/2022 e 1234/2023;
1105/2020, 1144/2021, 1174/2022,
X. Considerando que até o presente m mento não foi procedida a licitação
da instalação regularização;
portuária
indicada
no item
2.2, oufinalizado o
seu processo de
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Transição, regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
que se
Cláusula Primeira – Dos anexos do contrato
1.1 Integram este Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Planta de Transitoriamente; e
Localização da
Instalação Portuária Arr
ndada
ANEXO II: Relação dos Bens Integrantes (Reversíveis ou Não);
ANEXO III: Termo de Arrolamento de Bens
da Instalação Portuária Arr
ndada
Cláusula Segunda – Do objeto, da área e do prazo do contrato(Art.5º, I, Lei
º12.815/2013)
2.1 -
Constit
i objeto
do contrato, área
com 31.217,20m²
(trinta e
um mil,
duz
ntos e dezessete
metros quadrados
e vinte centímetros
quadrados) em
conjunto com a área de 17.217,20m² (dezessete mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).
Documento Assinado Digitalmente
2.2 - A instalação portuária referida acima, encontra-se dentro da área do
Porto Organiz do de Rio Grande, contendo 31.217,20m² (trinta e um mil, duzentos
e dezessete
metros quadrados
e vinte centímetros
quadrados) de área sob
administração
direta da PORTOS
RS em conjunto com a área de 17.217,20m²
(dezessete mil, duzentos e dezessete metros e vinte centímetros quadrados) pertencentes a Braskem, conforme indicações delimitações constantes do Plano de Localização da Instalação Portuária n° 2332 – PORTOS RS, bem como foto aérea constantes do Anexo I”.
2.3 -
O prazo do presente instrumento é
de até 180 (cento
e oitenta) dias,
contados a partir de 17/07/2023,
encerrando-se em
13/01/2024,improrrogáveis,
ou até que seja finalizado o processo de regularização definitiva da área em
questão, o que ocorrer primeiro, cabendo à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA adotar todas as providências necessárias à desocupação da instalação portuária ao fim
da relação contratual,
sob pena de inci
ência das cominações regulatórias
previstas neste Contrato e nas Aquaviários – ANTAQ.
normas da Agência Nacional de Transportes
2.4
- O contrato será
rescindido, sem ônus, com
a conclusão do certame
licitatório do objeto arrendado, caso em que a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA será notificada para devolver o objeto do arrendamento no prazo de 60 (sessenta)
dias, com exceção daquelas instalações que armazenam e/ou movimentam
petróleo, seus
derivados, gás natural ou
biocombustíveis que, em f
ce da
peculiaridade da carga movimentada,terão 100 (cem) dias para devolução da área objeto do arrendamento.
láusula Terceira – Do Modo, Da Forma e das Condições de Exploração do Objetodo Contrato (Art.5º, II, Lei nº12.815/2013)
3.1
- A instalação port
ária objeto do presente Contrato deverá ser operada,
conservada e explorada por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, e
mediante os termos da Lei nº 12.815/13 referentes ao trabalho portuário (artigo 44 da Lei nº 12.815/13) e à pré-qualificação de operador portuário.
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Cláusula Quarta – Dos parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada (Art.5º, III, Lei nº12.815/2013)
4.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a manter os padrões de qualidade implantados no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem
a ser determi adas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste
Instrumento Contratual.
Cláusula Quinta – Do valor do contrato, das tarifas praticadas e dos critérios de revisão (Art.5º, IV, Lei nº12.815/2013)
5.1 – Pelo arrendamento da instalação portuária referida na Cláusula Segunda, a
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá pagar à PORTOS RS o
preço a
seguir
estipulado, devidamente corrigido conforme estabelecido no item 5.4 do
presente instr
mento e
calculado com base no valor pago
pela empresa no
Contrato de
objeto.
Transição
nº 708/2015, referente à área e utilização do
mesmo
a) O valor de R$ 6,75 (Seis reais e setenta e cinco centavos) por metro
quadrado ou fração, equivalente a parcelas mensais R$ 210.716,10 (Duzentos e dez mil, setecentos e dezesseis reais e dez centavos).
b) O valor de R$ 1,16
(Um real
e dezesseis centavos) por tonelada
movimentada, a título de arrendamento variável.
5.2 - Será considerada movimentação total qualquer operação que caracterize
entrada ou saída de
mercadoria, que passe pela
área objeto do presente
instrumento, incluindo-se o transbordo e movimentações dos Terminais realizadas
no Cais da
BRASKEM
(Cais Público).
A ARRENDATÁRIA
deverá informar
mensalmente a movimentação efetuada, comprovando-a através da
apresentação PORTOS RS.
física ou virtual
da documentação
pertinente, exigida pela
5.3 - Dá-se ao presente Instrumento o valor global estimado de R$ 1.264.296,60 (Um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).(Valor mensal multiplicado por 6)
5.4 - No caso de ocorrer novas contratações sobre o mesmo objeto, por parte da presente arrendatária transitória, os valores dos novos contratos serão estipulados
Documento Assinado Digitalmente
mediante o
reajuste
dos preços praticados no
Contrato
de Transição nº
1302/2023, calculados
pela variação do
Índice de Preços
ao Consumidor
Amplo/IPC-A, tomando como “data base” o mês de sua assinatura.
5.4.1 - Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IPC-A, como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
5.5
- Ocorrendo atraso na liquidação
de qualquer obrigação pecuniária
estabelecida
neste Instrumento,
o débito apurado,
corrigido
pela variação do
IGP-M, será acrescido do valor correspondente a 2% (dois por cento) de multa, mais juros de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao
dia,
nos termos da legislação vigente, sem prejuízo
das demais penalidades
previstas neste instrumento ou regulamentos específicos.
5.6
- Excetuando a existência de tarifas
de serviço, os valores cobrados do
Usuário como
contrapartida às
atividades
prestadas, poderão ser livremente
estabelecidos
pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA,
sendo vedada qualquer
cobrança abusiva ou discriminatória ou que possa configurar infração da ordem econômica.
5.7 – A Arrendatária Transitória compromete-se a pagar todas as despesas das dívidas contraídas a título de fornecimento de serviços de água, energia elétrica,
esg
6.1
to e outros que venham a ser necessários.
Cláusula Sexta – Dos investimentos(Art.5º, V, Lei nº12.815/2013)
- Os recursos necessários à exploração da instalação portuária arrendada,
como despesas necessárias à manutenção da instalação portuária ou bens integrantes que ocorrerem durante o prazo de vigência deste Contrato, devem
ser
aplicados
por conta
e risco
a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, não cabendo
indenização.
6.2 –
Os bens não removíveis,
oriundos
de investimentos
realizados pela
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, serão transferidos e incorporados ao patrimônio da PORTOS RS, sem qualquer direito a indenização.
6.3 - Mediante prévia autorização da Secretaria Nacional de Portos e Transporte
Aquaviário –
SNPTA, do
Ministério
da Infraestrutura -
MINFRA,
a ARRENDATÁRIA
Documento Assinado Digitalmente
TRANSITÓRIA
poderá realizar investimentos emergenciais
necessários para
atender exigências de saúde, segurança ou ambientais impostas por
determinação regulatória, hipótese em que a ANTAQ indicará os parâmetros
para
o cálculo de eventual indenização
em face
da não
depreciação do
investimento no prazo de vigência contratu l, caso aplicável no caso concreto.
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Deveres dos Usuários( Art.5º, VI, Lei nº12.815/2013)
7.1 - São diretos dos usuários:
a) Receber serviço
adequado a seu pleno
atendimento, livre de
discriminação
e de abuso do poder econômico, atendendo
às condições de
regularidade,
continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas
nor
b)
as da ANTAQ.
Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre prestadores do
porto organizado;
c) Receber da PORTOS RSe da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações para
a defesa de interesses individuais e coletivos;
d) Levar
ao conhecimento
dos órgãos de fiscalização
competentes às
irregularidades de que tenham conhecimento, na execução deste contrato;
e) Ser atendidos
com cortesia pelos prepostos da
ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA e pelos agentes de fiscalização e da PORTOS RSe ANTAQ.
f) Receber da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações acerca das
características dos serviços, incluindo os seus preços.
7.2 - São deveres dos Usuários:
a) Atuar com urbanidade no tratamento com o prestador de serviços;
b) Pagar os valores cobrados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.
Cláusula Oitava – Das responsabilidades da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA perante a Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, a ANTAQ, PORTOS RS e a Terceiros(Art.5º, VII, Lei
º12.815/2013)
Documento Assinado Digitalmente
8.1
- A ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, ambientais, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste Contrato e/ou de seu objeto, bem como responderá nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados à PORTOS RS, à da Secretaria Nacional
de Portos e
Transporte
Aquaviário – SNPTA, do Ministério da Infraest utura -
MINFRA, à ANTAQ e
a terceiros no exercício da
execução das atividades
decorrentes da exploração portuária, não sendo imputável à PORTOS RS, à
ANTAQ ou à da Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA,
do Ministério
da Infraestrutura -
MINFRA qualquer responsabilidade, direta ou
indireta.
Cláusula Nona – Dos Direitos e das Obrigações da ANTAQ e da PORTOS RS(Art.5º, VII, Lei nº12.815/2013)
9.1 - Incumbe à PORTOS RSe à ANTAQ fiscalizar de forma permanente, conjunta e
individualmente, o fiel cumprimento das obrigações da ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA, no aplicável ao arrendamento, às leis, aos regulamentos do Porto, às normas editadas pela ANTAQ e ao Contrato.
9.2
- Incumbe
ainda à
PORTOS RS, conforme Art. Nº
34, XI e
XII, da Resolução
Normativa n.º07-ANTAQ, de 06 de junho de 2016:
a) Manter as condições de acessibilidade às áreas e instalações portuárias
designadas no presente contrato;
b) cumprir
e impor
o cumprimento das disposições legais e contratuais
aplicáveis aos serviços prestados e atividades desenvolvidas em decorrência do presente contrato;
c) acompanhar e fiscalizar o contrato, sem prejuízo da atuação da XXXXX;
d) encaminhar à ANTAQ e ao Poder Concedente cópia do presente
contrato e seus eventuais instrumentos de aditamento, no prazo de trinta 30
(trinta) dias contados da data de sua celebração;
e) cumprir e impor o cumprimento das exigências relativas à segurança e à
proteção do meio ambiente;
f) prestar, no prazo estipulado, as informações requisitadas pela ANTAQ no
exercício de suas atribuições.
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Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Direitos e das Obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA(Art.5º, VII, Lei nº12.815/2013)
10.1
- Sem prejuízo do cumprimento das
arantias comprometidas, incumbe a
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA:
a) realizar o recebimento, transferência, armazenagem e movimentação de
produtos oriundos e/ou destinados ao Polo Petroquímico de Triunfo, através de
operações envolvendo
o carregamento
e descarregamento de navios e
barcaças, em píer próprio ou
píer público, b
m como
envolvendo o
carregamento e descarregamento de caminhões tanque. O Operador Portuário
pré-qualificado junto
à Administração do Porto
é a empresa PETROBRAS
TRANSPORTES S/A - TRANSPETRO;
b) manutenção das condições
de segurança operacional
e de proteção
ambiental em conformidade
com as
normas
em vigor,
respeitando o
regulamento de exploração do porto, bem como comprovar o cumprimento do ISPS-Code;
c)prestar informações
de interesse da PORTOS RS,
da ANTAQ e das
demais
autoridades com atuação no porto;
d) contratação de seguro de responsabilidade civil compatível com suas
responsabilidades perante a PORTOS RSe Terceiros;
e) garantir o livre acesso de agentes credenciados do Porto e da ANTAQ, cujos
agentes têm
acesso livre às áreas e instalações
fiscalizáveis da empresa
arrendatária,
juntamente com
os credenciados
do porto, para
fins de
fiscalização e outros procedimentos;
f) observar a
programação aprovada
pela administração
do porto para
atracação das embarcações, respeitando o regulamento do porto;
g) utilização adequada das áreas e instalações dentro de padrões de qualidade e eficiência, de forma a não comprometer as atividades do porto;
h) realizar os investimentos necessários à execução do contrato às suas expensas, mediante anuência da administração do porto, sem direito à indenização;
Documento Assinado Digitalmente
i) utilizar equipamentos e instalações móveis e removíveis de modo a preservar as condições iniciais do local e possibilitar sua imediata remoção, ao término do contrato ou quando determinada pela administração do porto;
j)manutenção de garantia voltada à plena execução do contrato, no termos do
inciso VI do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, e do inciso XI do 12.815, de 2013;
art. 5º da Lei nº
k) manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele
assumidas, de todas as condições
de habilitação
equalificação
exigíveis
daqueles
que contratam com a Administração, nos
moldes do inciso XIII do art. 55 da ei 8.666, de 1993;
l) obedecer
aos critérios, indicadores, fórmulas e
parâmetros definid
res da
qualidade dos serviços;
m) adotar e
cumprir
as medidas necessárias à
fiscalização pela
PORTOS
RS,ANTAQ e pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de polícia e demais autoridades com atuação no Porto;
n) dar ampla
e periódica divulgação dos
preços regularmente praticados de
atividades inerentes, acessória,
complementares e
projetos
associados aos
serviços prestados nas
suas instalações portuárias,
a forma
ou veículo a ser
estabelecido pela PORTOS RS;
o) fornecer mensalmente à PORTOS RS,
o prazo
de até 5
(cinco)
dias do
encerramento do período, relatório contendo dados segmentados relativos ao volume de movimentação de carga;
p) submeter-se à arbitragem da ANTAQ em caso de conflitos de interpretação e execução deste Contrato;
q) adotar medidas visando evitar, fazer cessar, mitigar ou compensar a geração de danos ao meio ambiente em decorrência da implantação ou exploração do empreendimento;
r) manter a integridade dos bens patrimoniais afetos ao arrendamento, conforme
nor
as técnicas específicas,
mantendo-os em
condições normais de
funcionamento, limpeza e conservação;
s) prestar contas, quando solicitado, dos serviços à PORTOS RS, à ANTAQ e aos demais órgãos públicos competentes;
Documento Assinado Digitalmente
t) fornecer, à PORTOS RSe à ANTAQ, a lista de serviços regularmente oferecidos e submeter, para aprovação, aqueles não previstos no contrato de transição, com as respectivas descrições e preços de referência;
u) prestar serviço adequado aos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico;
v) garantir a
prestação
continuada do serviço, salvo interrupção causada por
cas fortuito ou força maior, comunicando imediatamente a ocorrência do fato
à PORTOS RS;
x) fornecer, à PORTOS RSe à ANTAQ, quando solicitados, os dados e informações relativos à composição dos custos dos serviços;
z) assumir a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades
previstas neste Contrato ou por objeto deste arrendamento;
ela desempenhadas na instalação portuária
aa) respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
bb)
cumprir
todas as normas
da ANTAQ sobre
a prestação dos
serviços
portuários;
cc)
é obrigação da
Arrendatária Transitória pagar todas
as despesas das
dívidas contraídas a título de fornecimento de serviços de água, energia elétrica,
esg
dd)
to e outros que venham a ser utilizados por ela em sua área;
caso não tenham medidores de consumo de água, energia el
trica e
força instalados no local objeto da presente contrato, fica obrigada a Arrendatária Transitória a providenciar suas instalações no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento contratual,
ficando o pagamento
desta instalação e
do respectivo consumo por conta
única e exclusiva da mesma, que não terá direito a qualquer indenização ou
reembolso ao término do prazo de vigência deste Contrato;
ee)
observar as condições de
conservação, manutenção, recuperação e
reposição dos equipamentos e bens associados ao arrendamento, bem como seu inventário e registro, que deverão ser devidamente atualizados;
10.2 – Obriga-se ainda a Arrendatária Transitória apresentar quando solicitado:
a) Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
Documento Assinado Digitalmente
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores com mandato em vigor,
registrados no órgão competente;
c) Manifestação de conformidade com a legislação municipal (alvará), relativa à exploração do terminal portuário;
d) Licença ambiental cabível emitida pelo órgão competente, que contemple a atividade portuária;
e) Comprovantes de regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede da pessoa jurídica,
f) Certidão Negativa de Pedidos distribuidores de sua sede;
de Falência ou Concordata, expedida pelos
g) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelos distribuidores de sua sede;
h) ertidão
Negativa
de Registro de Interdições
e Tutelas
dos diretores ou
administradores titulares da pessoa jurídica ou de seus representantes legais;
i) Prova de
situação
regular quanto aos débitos
trabalhistas (CNDT - Lei
12.440/2011 e Resolução TST 1.470/2011);
j) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
k) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
l) Prova de situação regular perante o Programa de Integração Social (PIS);
m) Descrição
de sua
estrutura
de instalações no local, recursos humanos e
equipamentos, próprios e contratados, vinculados à sua atividade;
n) Autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo,
Gás
Natural
e Biocombustíveis (ANP), quando estiver prevista no terminal a
movimentação de petróleo ou seus derivados, gás natural ou biocombustíveis;
o) Certificado
atualizado do Corpo de Bombeiros
quanto à
segurança das
instalações do terminal, abrangendo as áreas de atividade portuária;
p) Relatório
de manutenção periódica dos equipamentos
e instalações do
terminal portuário, referente aos procedimentos realizados nos últimos 12 meses;
Documento Assinado Digitalmente
Cláusula Décima Primeira – Da reversão dos Bens(Art.5º, VIII, Lei nº12.815/2013)
11.1 - Os bens vinculad s ao presente Contrato de Transição sofrerão o encargo
da reversibilidade nos mesmos moldes do Contrato de Arrendamento
anteriormente em vigor, de modo que aqueles que porventura carreguem a
mácula de reversibilida e, por força legal ou contratual, serão do mesmo modo
considerados no âmbito do presente Contrato.
11.2
- Os
bens integrantes
da instalação portuária, incluindo
aqueles
mencionados do “caput”, serão transferidos à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
mediante a assinatura de Termo de Arrolamento – Anexo III, concomitantemente
à celebração
deste Contrato, de modo
ue ao fim se sua
vigência
os bens
reversíveis serão devolvidos à PORTOS RS, gratuita e automaticamente.
11.3 - Os bens reversíveis deverão ser entregue em perfeito estado, exceto pelo
resultado nor al do processo de deterioração, caso contrário a ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA
indenizará
a PORTOS RSpelos prejuízos causados, devendo a
indenização ser calculada nos termos legais.
Cláusula Décima Segunda – Da possibilidade de alteração do objeto contratual(Art.5º, IX, Lei nº12.815/2013)
12.1 - O objeto do presente Contrato não poderá ser alterado, expandido ou
modificado sem a prévia autorização da Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA.
12.2
- A PORTOS RSpublicará o
extrato do presente Contrato e de
toda e
qualquer alteração deste no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União, de forma a dar publicidade aos atos.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da forma de fiscalização(Art.5º, X E XV, Lei
º12.815/2013)
13.1 - A PORTOS RSe a ANTAQ exercerão, por meio de seus órgãos competentes, em caráter permanente, a fiscalização do fiel cumprimento deste instrumento,
na forma de
Lei nº
10.233/01,
Decreto
nº 8.033/13 e demais dispositivos
pertinentes.
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13.2 - Além da fiscalização prevista nas demais disposições deste Contrato, a
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ficará sujeita à fiscalização a ser exercida pelas
Autoridades Aduaneiras, Fluviais, Sanitárias, Ambientais e de Saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Cláusula Décima Quarta – Dos seguros e das garantias(Art.5º, XI, Lei
º12.815/2013)
14.1
- Para
garantia do fiel cumprimento das cláusulas e
condições deste
contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRASITÓRIA deverá apresentar à PORTOS
RS,
no prazo
de 10 (dez)diascontadoa
partir da
data de
assinatura
deste
Instrumento ontratual, sob pena de sua nulidade, a comprovação de
prestação de garantia em alguma das modalidades admitidas em direito cujo valor deve corresponder a 3 (três) vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 632.148,30 (Seiscentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e trinta centavos).
14.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento –
bens e pessoas, inclusive contra terceiros, evidamente atualizadas, de acordo
com
a legislação aplicável, fornecendo
à PORTOS
RS e ANTAQ cópias das
referidas apólices.
14.3
- Todas
as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA
everão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-r
gação
contra o Poder Concedente, seus representantes,
os financiadores,
e seus
sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente.
14.4
- A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve dar
ciência
às Companhias
Seguradoras do Teor desta Cláusula que exime a PORTOS RS, a ANTAQ e a da
Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA, do Ministério da
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Infraestrutura – MINFRAde qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro.
14.5
- Na escolha da
modalidade de garantia de
cartas de
fiança e
seguro-
garantia, os respectivos documentos e apólices deverão ter vigência mínima de
240
(duzentos e quarenta) dias a contar da data de celebração
deste
instrumento,
sendo
de inteira responsabilidade da
ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIAmantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo contratual.
14.6 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não cumprir com as obrigações
assumidas neste Contrato, ou executá-las estabelecido;
em desconformidade com
o aqui
b) Quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não proceder ao pagamento das
multas que lhe forem aplicadas;
c) Nos casos de devolução dos bens reversíveis ao arrendamento em
desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato.
d) Quando a ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA não
adotar providências para
sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar.
Cláusula Décima Quinta – Das responsabilidades pela inexecução das atividades(Art.5º, XII, Lei nº12.815/2013)
15.1 - A inexecução total ou parcial deste Instrumento ensejará a sua rescisão
unilateral pela PORTOS RS,sem
direito
a indenização, sem prejuízo das
penalidades prevista no presente Contrato, na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.815/13 e nas Resoluções da ANTAQ.
15.2 - A inexecução do Instrumento, resultante de fo ça maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da Administração ou de interferências imprevistas
que
retardem
ou impeçam a execução parcial ou
total do
ajuste, exonera a
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de
responsabilidade relativa ao
descumprimento
das obrigações emergentes do Instrumento, assim comoaos pagamentos
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emergentes do Contrato, desde aceitos pela PORTOS RS.
ue tais fatos sejam devidamente justificados e
Cláusula Décima Sexta – Das hipóteses de extinção do contrato(Art.5º, X III, Lei
º12.815/2013)
16.1 - A PORTOS RSpoderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em
cas s de violação grave, contínua e não sanada ou não sanável das obrigações
da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA,
bem como nos demais casos
aqui previstos e
nas seguintes situações:
a) Desvio de objeto da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
b) Dissolução da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
c) Subarrendamento;
d) Atraso de 2 (dois) pagamentos pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, mensais
e sucessivos;
e) Declaração de falência ou requerimento de recuperação judicial;
f) Interrupção da execução do Contrato sem causa justificada;
g) Operações portuárias realizadas com infringência das normas legais e
regulamentares aplicáveis;
h) Descumprimento
pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de
decisões judiciais
inerentes ao objeto do Contrato;
i) Ocupação e/ou
utilização
de área, além daquela estabelecida neste
instrumento;
j) Ocorrência do estabelecido na Cláusula de Inexecução;
k) Imprecisões nas quantidades informadas pela RRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
relativas às movimentações de mercadorias;
l) Pela conclusão do processo licitatório da área em questão.
16.2
- Quando da exti
ção do
presente
ontrato e
da devolução do
objeto
contratual, a área arrendada deverá estar livre e desembaraçada de qualquer outro bem que não seja afeto à instalação portuária e se encontrar em perfeitas condições de conservação, comprovada por atestado técnico da PORTOS RS.
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Cláusula Décima Sétima – Da Obrigatoriedade de prestação de informações(Art.5º, XIV, Lei nº12.815/2013)
17.1
- A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve prestar todas
as informações
solicitadas pelos agentes da PORTOS RSda Secretaria Nacional de Portos e
Transporte Aquaviário
– SNPTA,
do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, da
ANTAQ, e demais autoridades que atuam no setor portuário, permitindo-lhes o
exame de todas as informações, operacionais e estatísticas, prestação dos serviços vinculados ao arrendamento.
concernentes à
Cláusula Décima Oitava – Do Acesso às Instalações Portuárias(Art.5º, XVI, Lei
º12.815/2013)
18.1
- A ARRENDATÁRIA
TRANSITÓRIA deverá permitir o acesso às instalações
portuárias objeto do presente Contrato aos agentes da PORTOS RSda Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura
- MINFRA, da ANTAQ, e das demais autoridades que atuam no setor portuário, que por força de suas atividades funcionais necessitem promover alguma vistoria ou inspeção local.
18.2
- A ANTAQ poderá disciplinar a utilização em
caráter
excepcional, por
qualquer interessado, da instalação portuá ia objeto do contrato, assegurada a remuneração adequada ao seu titular.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Das penalidades(Art.5º, XVII, Lei nº12.815/2013)
19.1 - Qualquer descumprimento por parte da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA a este
Instrumento
Contratual ensejará aplicação das
normas
específicas de
fiscalização da ANTAQ.
20.1 - O presente contr
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da Eficácia
to terá plena eficácia após a publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União,
20.2 – Será providenciada pela PORTOS RSa publicação da Súmula do presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial
Documento Assinado Digitalmente
da nião, por uma única vez, de sorte a promover sua eficácia e conformidade
com o que preceitua o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8666/93.
Cláusula Vigésima Primeira – Das Disposições Gerais e do Foro
21.1
– Fica terminantemente vedada a
transferência, a qualquer título, do
presente, não sendo permitida nenhuma hipótese de sub-rogação.
21.2
– Aplica-se, à execução do
presente
contrato, especialmente aos casos
omissos, a Lei nº 8.666/1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente.
21.3
- Fica eleita a Cidade de
Rio Grande/RS, como foro para discussão de
quaisquer ações judiciais, ficando desde já expressa a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.4 - A ARRENDATÁRIA PROVISÓRIA obriga-se a nomear preposto para tratar
dos assuntos pertinentes ao presente contrato, informando através de ofício, em até 10 dias a contar da assinatura deste instrumento, o nome do contato e seu endereço eletrônico pa a correspondências oficiais entre as partes.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento,
em 2 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, juntamente com 2 testemunhas.
(duas)
Rio Grande, de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Braskem S.A.
TESTEMUNHAS:
1ª CPF: 00000000000
2ª CPF:
Documento Assinado Digitalmente
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1302/2023
ANEXO I - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
O presente anexo contém:
- Planta nº 2332-PORTOS RS
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Braskem S.A.
Testemunhas
CPF: 00000000000 CPF:
Documento Assinado Digitalmente
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Documento Assinado Digitalmente
CON RATO DE TRANSIÇÃO Nº 1302/2023
XXXXX XX - RELAÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública criada pela Lei Estadual n.o 15.717, de 25 de setembro de 2021,
vinculada à S cretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul,
com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, Cidade de Rio Grande/RS,inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, doravante denominado
neste instrum
nto PORTOS RS, neste ato representado por s
u Xxxxxxxxxx, Xx.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da
cédula de
identidade n°
10695352821069535282 e
pelo seuDiretor
Administrativo/Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx,
inscrito no C.P.F.
sobo n.º 004.155.650-06e a empresa BRASKEM S.A.,
pessoa jurídica de
direito
privado, com sede na Xxx Xxxxx, 0.000, complexo Petroquímico de Camaçari,
Cid de de Camaçari, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-
70e com estabelecimento filial no Porto Organizado de Rio Grande, 2ª Secção da Barra, s/nº, no Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ
42.150.391/0039-43, sucessora por incorporação de IPIRANGA PETROQUÍMICA
S.A.,
esta última sucessora por
incorporação de
COPESUL
– COMPANHIA
PETROQUÍMICA DO SUL, doravante denominada ARRENDATÁRIA TRAN ITÓRIA,
neste ato representado
através
de procuração outorgada ao Sr. Xxxxxxx xx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 471.232-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e o Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,portador da Carteira de Identidade
23.682.965-8
SSP/SP,tendo em
vista
o que
consta
nos Processos
AdministrativosANTAQ nº 50300.000234/2014-54 e 20/0443.00012 8-0 –PORTOS RS.
Considerando que:
Documento Assinado Digitalmente
a) A Arrendatária celebrou o Contrato de Transição nº 1302/2023;
b) prazo do Contrato de Transição é de 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir 17/07/2023;
c) é parte integrante deste Contrato de Transição nº 1302/2023a Relação de
Bens indicada na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DO BEM | DESTINAÇÃO / CARACTERÍSTICAS | LOCALIZAÇÃO | SITUAÇÃO DE CONSER AÇÃO | |
001 | RS05-94TQ305 | TANQUE DE ARMAZENAMENTO 4000 m3 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
002 | RS05-94TQ306 | TANQUE DE ARMAZENAMENTO 4000 m3 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
003 | RS05-94TQ307 | TANQUE DE ARMAZENAMENTO 4000 m3 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
004 | RS05-94TQ308 | TANQUE DE ARMAZENAMENTO 4000 m3 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
005 | RS05-94B307 | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
006 | RS05-94B308 | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
007 | RS05-94B309 | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
008 | RS05-94B310A | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
009 | RS05-94B310B | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
010 | RS05-94RV305A | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
011 | RS05-94RV305B | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
012 | RS05-94RV305C | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
013 | RS05-94RV306A | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
014 | RS05-94RV306B | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
015 | RS05-94RV306C | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
016 | RS05-94RV307A | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
017 | RS05-94RV307B | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
018 | RS05-94RV307C | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
019 | RS05-94RV308A | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
020 | RS05-94RV308B | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
021 | RS05-94RV308C | VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
022 | RS05-94AF305A | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
023 | RS05-94AF305B | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
024 | RS05-94AF305C | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
025 | RS05-94AF306A | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
026 | RS05-94AF306B | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
027 | RS05-94AF306C | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
028 | RS05-94AF307A | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
029 | RS05-94AF307B | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
030 | RS05-94AF307C | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
031 | RS05-94AF308A | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
032 | RS05-94AF308B | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
033 | RS05-94AF308C | VÁLVULA CORTA-CHAMAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
034 | RS05-94BC301 | BRAÇO DE CARREGAMENTO DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
035 | RS05-94BC302 | BRAÇO DE CARREGAMENTO DE CARRETAS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
036 | RS05-94TSV305 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
Documento Assinado Digitalmente
037 | RS05-94TSV320 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
038 | RS05-94TSV306 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
039 | RS05-94TSV321 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
040 | RS05-94TSV307 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
041 | RS05-94TSV322 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
042 | RS05-94TSV308 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
043 | RS05-94TSV323 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94TQ308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
044 | RS05-94TE315 | SENSOR DE TEMPERATURA 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
045 | RS05-94TE316 | SENSOR DE TEMPERATURA 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
046 | RS05-94TE317 | SENSOR DE TEMPERATURA 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
047 | RS05-94TE318 | SENSOR DE TEMPERATURA 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
048 | RS05-94PI368 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
049 | RS05-94PI369 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-309 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
050 | RS05-94PI370A | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-310 A | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
051 | RS05-94PI370B | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-310 B | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
052 | RS05-94PI381 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
053 | RS05-94PI382 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
054 | RS05-94PI383 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
055 | RS05-94PI384 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
056 | RS05-94PI385 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
057 | RS05-94PI386 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
058 | RS05-94PI387 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
059 | RS05-94PI388 | INDICADOR DE PRESSÃO SISTEMA BLANCKETING 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
060 | RS05-94TI305 | INDICADOR DE TEMPERATURA 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
061 | RS05-94TI306 | INDICADOR DE TEMPERATURA 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
062 | RS05-94TI307 | INDICADOR DE TEMPERATURA 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
063 | RS05-94TI308 | INDICADOR DE TEMPERATURA 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
064 | RS05-94LIT315 | TRANSMISSOR INDICADOR D NIVEL 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
065 | RS05-94LIT316 | TRANSMISSOR INDICADOR D NIVEL 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
066 | RS05-94LIT317 | TRANSMISSOR INDICADOR D NIVEL 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
067 | RS05-94LIT318 | TRANSMISSOR INDICADOR D NIVEL 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
068 | RS05-94TI315.1 | ENRAF 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
069 | RS05-94TI316.1 | ENRAF 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
070 | RS05-94TI317.1 | ENRAF 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
071 | RS05-94TI318.1 | ENRAF 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
072 | RS05-94PCV305A | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
073 | RS05-94PCV305B | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
074 | RS05-94PCV305C | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
075 | RS05-94PCV306A | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
076 | RS05-94PCV306B | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
077 | RS05-94PCV306C | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
078 | RS05-94PCV307A | VÁLVULA CONTROLADORA E PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
079 | RS05-94PCV307B | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
080 | RS05-94PCV307C | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
Documento Assinado Digitalmente
081 | RS05-94PCV308A | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
082 | RS05-94PCV308B | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
083 | RS05-94PCV308C | VÁLVULA CONTROLADORA DE PRESSÃO - BLANCKETING | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
084 | RS05-94LSH305 | CHAVE DE NÍVEL ALTO 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
085 | RS05-94LSH306 | CHAVE DE NÍVEL ALTO 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
086 | RS05-94SC305.2 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
087 | RS05-94SC305.3 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
088 | RS05-94SC306.1 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
089 | RS05-94SC306.2 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
090 | RS05-94SC306.3 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
091 | RS05-94SC307.1 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
092 | RS05-94SC307.2 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
093 | RS05-94SC307.3 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
094 | RS05-94SC308.1 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
095 | RS05-94SC308.2 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
096 | RS05-94SC308.3 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
097 | RS05-94LSH307 | CHAVE DE NÍVEL ALTO 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
098 | RS05-94LSH308 | CHAVE DE NÍVEL ALTO 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
099 | RS05-94LSL305 | CHAVE DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
100 | RS05-94LSL306 | CHAVE DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
101 | RS05-94LSL307 | CHAVE DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
102 | RS05-94LSL308 | CHAVE DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
103 | RS05-94LAH305 | ALARME DE NÍVEL ALTO 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
104 | RS05-94LAH306 | ALARME DE NÍVEL ALTO 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
105 | RS05-94LAH307 | ALARME DE NÍVEL ALTO 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
106 | RS05-94LAH308 | ALARME DE NÍVEL ALTO 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
107 | RS05-94LAL305 | ALARME DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
108 | RS05-94LAL306 | ALARME DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
109 | RS05-94LAL307 | ALARME DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
110 | RS05-94LAL308 | ALARME DE NÍVEL BAIXO 94-TQ-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
111 | RS05-94PB305A | BOTEIRA DA 94 B 305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
112 | RS05-94PB305B | BOTEIRA DA 94 B 305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
113 | RS05-94PB306 | BOTEIRA DA 94 B 306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
114 | RS05-94PB307 | BOTEIRA DA 94 B 307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
115 | RS05-94PB308 | BOTEIRA DA 94 B 308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
116 | RS05-94-PB-310 A | BOTEIRA DA 94 B 310 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
117 | RS05-94-PB-310 B | BOTEIRA DA 94 B 310 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
118 | RS05-94XS301 | ROBO DE ATERRAMENTO DA ÁREA 300 CASA DE BOMBAS 3 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
119 | RS05-94XS302 | ROBO DE ATERRAMENTO DA ÁREA 300 CASA DE BOMBAS 4 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
120 | RS05-94XS303 | ROBO DE ATERRAMENTO DA ÁREA 300 CASA DE BOMBAS 4 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
121 | RS05-94XS304 | ROBO DE ATERRAMENTO DA ÁREA 300 CASA DE BOMBAS 4 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
122 | RS05-94MB306 | MOTOR WEG 15CV 440V 4P 1740 RPM | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
123 | RS05-94MB307 | MOTOR WEG 15CV 440V 4P 1740 RPM | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
124 | RS05-94MB308 | MOTOR WEG 15CV 440V 4P 1740 RPM | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
Documento Assinado Digitalmente
125 | RS05-94MB309 | MOTOR WEG 15CV 440V 4P 1740 RPM | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
126 | RS05-94PB101 | XXXXXXXX XX 00-X-000 | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
127 | RS05-94PB102 | XXXXXXXX XX 00-X-000 | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
128 | RS05- 94RO109 | ORIFICIO DE RESTRIÇÃO DESCARGA 94-B-101 A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
129 | RS05- 94RO110 | ORIFICIO DE RESTRIÇÃO DESCARGA 94-B-101 B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
130 | RS05-94RV001 | VÁLVULA DE SEGURANÇA 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
131 | RS05-94RV002 | VÁLVULA DE SEGURANÇA 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
132 | RS05-94RV003 | VÁLVULA DE SEGURANÇA 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
133 | RS05-94PI363 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-303 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
134 | RS05-94PI364 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-304 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
135 | RS05-94PI365 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-305 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
136 | RS05-94PI366 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-306 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
137 | RS05-94PI367 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-307 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
138 | RS05-94PI368 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-308 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
139 | RS05-94PI369 | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-309 | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
140 | RS05-94PI370A | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-310 A | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
141 | RS05-94PI370B | INDICADOR DE PRESSÃO DESCARGA DA 94-B-310 B | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
142 | RS05-94RV004 | VÁLVULA DE SEGURANÇA 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
143 | RS05-94AF001 | ABAFADOR DE CHAMAS 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
144 | RS05-94AF002 | ABAFADOR DE CHAMAS 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
145 | RS05-94AF003 | ABAFADOR DE CHAMAS 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
146 | RS05-94AF004 | ABAFADOR DE CHAMAS 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
147 | RS05-94PCV001 | VÁLVULA SISTEMA DE BLAN KETING 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
148 | RS05-94PCV003 | VÁLVULA SISTEMA DE BLAN KETING 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
149 | RS05-94TE001 | SENSOR DE TEMPERATURA 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
150 | RS05-94TE002 | SENSOR DE TEMPERATURA 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
151 | RS05-94LI001 | INDICADOR DE NÍVEL 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
152 | RS05-94LI002 | INDICADOR DE NÍVEL 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
153 | RS05-94LIT001 | TRANSMISSOR INDICADOR D NÍVEL 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
154 | RS05-94LIT002 | TRANSMISSOR INDICADOR D NÍVEL 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
155 | RS05-94LSH001 | CHAVE DE NÍVEL ALTO 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
156 | RS05-94LSH002 | CHAVE DE NÍVEL ALTO 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
157 | RS05-94LAH001 | ALARME DE NÍVEL ALTO 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
158 | RS05-94LAH002 | ALARME DE NÍVEL ALTO 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
159 | RS05-94SC001.1 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
160 | RS05-94SC001.2 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
161 | RS05-94SC001.3 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
162 | RS05-94SC002.1 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
163 | RS05-94SC002.2 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
164 | RS05-94SC002.3 | AMOSTRADOR DE COSTADO | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
165 | RS05-94TI001.1 | INDICADOR DE TEMPERATURA 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
166 | RS05-94TI002.1 | INDICADOR DE TEMPERATURA 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
167 | RS05-94LI001.1 | INDICADOR DE NÍVEL 94-TQ-01 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
168 | RS05-94LI002.1 | INDICADOR DE NÍVEL 94-TQ-02 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
Documento Assinado Digitalmente
169 | RS05-94B01A | BOMBA DE CARREGAMENTO DE NAVIOS | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
170 | RS05-94B01B | BOMBA DE CARREGAMENTO DE NAVIOS | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
171 | RS05-94B303 | BOMBA DE CARREGAMENTO DE NAVIOS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
172 | RS05-94B304 | BOMBA DE CARREGAMENTO DE NAVIOS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
173 | RS05-94B305 | BOMBA DE CARREGAMENTO DE NAVIOS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
174 | RS05-94CHLO302 | CHUVEIRO DE EMERGENCIA E LAVA-OLHOS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
175 | RS05-94CHLO303 | CHUVEIRO DE EMERGENCIA E LAVA-OLHOS | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
176 | RS05-94TSV125 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V105A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
177 | RS05-94PSV128 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V105B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
178 | RS05-94PSV129 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V105B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
179 | RS05-94PSV130 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V105B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
180 | RS05-94PSV101 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
181 | RS05-94PSV102 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
182 | RS05-94PSV103 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
183 | RS05-94TSV117 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
184 | RS05-94PSV104 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
185 | RS05-94PSV105 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
186 | RS05-94PSV106 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
187 | RS05-94TSV118 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
188 | RS05-94PSV107 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
189 | RS05-94PSV108 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
190 | RS05-94PSV109 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
191 | RS05-94TSV119 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
192 | RS05-94PSV110 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
193 | RS05-94PSV111 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
194 | RS05-94PSV112 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
195 | RS05-94TSV120 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V101D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
196 | RS05-94PSV113 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
197 | RS05-94PSV114 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
198 | RS05-94PSV115 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
199 | RS05-94TSV121 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
200 | RS05-94PSV116 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
201 | RS05-94PSV117 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
202 | RS05-94PSV118 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
203 | RS05-94TSV122 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
204 | RS05-94PSV119 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
205 | RS05-94PSV120 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
206 | RS05-94PSV121 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
207 | RS05-94TSV123 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
208 | RS05-94PSV122 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
209 | RS05-94PSV123 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
210 | RS05-94PSV124 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V102D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
211 | RS05-94PSV131 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
212 | RS05-94PSV132 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
Documento Assinado Digitalmente
213 | RS05-94PSV133 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
214 | RS05-94TSV127 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
215 | RS05-94PSV134 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
216 | RS05-94PSV135 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
217 | RS05-94PSV136 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
218 | RS05-94TSV128 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V103B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
219 | RS05-94TSV126 | VÁLVULA DE SEGURANÇA DO 94V105B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
220 | RS05-94V101A | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
221 | RS05-94V101B | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
222 | RS05-94V101C | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
223 | RS05-94V101D | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
224 | RS05-94V102A | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
225 | RS05-94V102B | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
226 | RS05-94V102C | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
227 | RS05-94V102D | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
228 | RS05-94V103A | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
229 | RS05-94V103B | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
230 | RS05-94V105A | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
231 | RS05-94V105B | VASO DE RESSÃO | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
232 | RS05-94PI113 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-1 3A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
233 | RS05-94PI114 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-1 3B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
234 | RS05-94PI107 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-1 2A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
235 | RS05-94PI108 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-1 2B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
236 | RS05-94PI109 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-1 2C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
237 | RS05-94PI110 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-102D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
238 | RS05-94PI103 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-101A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
239 | RS05-94PI104 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-101B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
240 | RS05-94PI105 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-101C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
241 | RS05-94PI106 | INDICADOR PRESSÃO 94-V-101D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
242 | RS05-94PI157 | INDICADOR PRESSÃO 94-B-105A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
243 | RS05-94PI158 | INDICADOR PRESSÃO 94-B-105B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
244 | RS05-94PI101 | INDICADOR PRESSÃO 94-B-101A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
245 | RS05-94PI102 | INDICADOR PRESSÃO 94-B-101B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
246 | RS05-94TI111 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-103 A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
247 | RS05-94TI112 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-103 B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
248 | RS05-94TI109 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-105 A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
249 | RS05-94TI110 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-105 B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
250 | RS05-94TI105 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-102 A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
251 | RS05-94TI106 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-102 B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
252 | RS05-94TI107 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-102 C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
253 | RS05-94TI108 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-102 D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
254 | RS05-94TI101 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-101 A | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
255 | RS05-94TI102 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-101 B | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
256 | RS05-94TI103 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-101 C | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
Documento Assinado Digitalmente
257 | RS05-94TI104 | INDICADOR TEMPERATURA 94-V-101 D | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
258 | RS05-94TQ01 | TANQUE DE ARMAZENAMENTO 4000 M3 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
259 | RS05-94TQ02 | TANQUE DE ARMAZENAMENTO 4000 M3 | ÁREA 00 | BOM ESTADO |
260 | RS05-94B105A | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
261 | RS05-94B105B | BOMBA DE CARGA/DESCARGA DE CARRETAS | ÁREA 100 | BOM ESTADO |
262 | RS05-94CH300A | CHAVE SECCIONADORA | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
263 | RS05-94CH300B | CHAVE SECCIONADORA | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
264 | RS05-94CH300C | CHAVE SECCIONADORA | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
265 | RS05-94PR300A | PARA-RAIO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
266 | RS05-94PR300B | PARA-RAIO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
267 | RS05-94PR300C | PARA-RAIO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
268 | RS05-94CH301 | CHAVE SECCIONADORA | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
269 | RS05-94TP300A | TRANSFORMADOR DE POTENCIAL | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
270 | RS05-94TP300B | TRANSFORMADOR DE POTENCIAL | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
271 | RS05-94TC300A | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
272 | RS05-94TP300B | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
273 | RS05-94F302A | FUSÍVEL | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
274 | RS05-94F302B | FUSÍVEL | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
275 | RS05-94F302C | FUSÍVEL | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
276 | RS05-94CH302 | CHAVE SECCIONADORA | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
277 | RS05-94DJ301 | DISJUNTO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
278 | RS05-94DJ302 | DISJUNTO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
279 | RS05-94TC301 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
280 | RS05-94TC302 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
281 | RS05-94TC303 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
282 | RS05-94TC304 | TRANSFORMADOR DE CORRENTE | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
283 | RS05-94PN301 | PAINEL ELÉTRICO | ÁREA 300 | BOM ESTADO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Braskem S.A.
Testemunhas
1ª CPF: 00000000000
2ª CPF:
Documento Assinado Digitalmente
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº1302/2023
ANEXO III - TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
A PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública criada pela Lei Estadual n.o 15.717, de 25 de setembro de 2021,
vinculada à S cretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul,
com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, Cidade de Rio Grande/RS,inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0001-17, doravante denominado
neste instrum nto PORTOS RS, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da
cédula de identidade n° 1069535282e pelo seuDiretor Administrativo/Fin nceiro,
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito
no C.P.F.
sobo n.º
000.000.000-00 e
portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS e a empresa BRASKEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx, 0.000, complexo Petroquímico de Camaçari, Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, inscrita no
CNPJ sob o
nº 42.150.391/0001-70e com estabelecimento
filial no
Porto
Organizado de Rio Grande, 2ª
Secção da Barra,
s/nº, no
Município
de Rio
Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 42.150.391/0039-43, sucessora por
incorporação
de IPIRANGA PETROQUÍMICA S.A.,
esta última sucessora por
incorporação
de COPESUL – COMPANHIA
PETROQUÍMICA DO
SUL, doravante
denominada
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA,
neste ato
representado através de
procuração
outorgada paraeste ato aoSr.
Xxxxxxx
xx Xxxxxxxx
Cerqueira, portador da
Cédula
de Identi
ade RG
471.232-SSP/AL, inscrito no
CPF/MF sob o
nº 000.000.000-00,
e o Sr. Xxxxx Xxx
Langendonck Teixeira de
Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,portador da Carteira de Identidade
23.682.965-8
SSP/SP,
tendo em vista
o que
consta
nos Processos
AdministrativosANTAQ nº 50300.000234/2014-54 e PORTOS RS - 20/0443.0001208-0.
Considerando que:
Documento Assinado Digitalmente
a) A Arrendatária celebrou o Contrato de Transição nº 1302/2023;
b) O prazo do Contrato de
Transição
é de 180 (cento
e oitenta) dias
contados a partir 17/07/2023;
c) É parte integrante deste Contrato de Transição nº1302/2023a Relação de
Bens indicada no ANEXO II deste Instrumento;
Celebram o presente Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, para
utilização nas instalações localizadas conforme Anexo I do presente Contrato,
para armazenamento e movimen ação de produtos líquidos a granel.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Braskem S.A.
Testemunhas
1ª CPF: 0318181451
2ª CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Certificate Of Completion
Envelope Id: A2FA6A02175A45B4B4683F0B28C97B13 Status: Completed Subject: Signature request by Xxxxxxx Xxxxxxx RID 167049 0000616822 PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUAR
Source Envelope:
Document Pages: 30 Signatures: 12 Envelope Originator:
Certificate Pages: 5 Initials: 0 Braskem
AutoNav: Enabled
EnvelopeId Stamping: Enabled
Time Zone: (UTC) Dublin, Edinburgh, Lisbon, London
Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx X0 0XX xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
IP Address: 40.113.74.36
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Status: Original 7/11/2023 8:25:25 PM | Holder: Braskem | Location: DocuSign |
Signer Events | Signature | Timestamp |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Executive Vice President | Sent: 7/11/2023 8:32:25 PM Viewed: 7/11/2023 8:53:02 PM Signed: 7/11/2023 8:53:13 PM |
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(None) Signature Adoption: Pre-selected Style
Using IP Address: 177.9.36.70
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Accepted: 7/13/2023 6:00:12 PM
ID: 893ffff4-c154-4778-ac60-69f7c22d3a8f Company Name: Braskem
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CFO, Executive Vice-President Braskem SA
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Electronic Record and Signature Disclosure:
Accepted: 4/16/2020 12:16:33 PM
ID: dc2551b7-7ec6-447c-9241-725891dfcc13
Company Name: Braskem
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Arcanjo xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Security Level: Email, Account Authentication (None)
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 177.174.205.173 Signed using mobile
Signature Adoption: Pre-selected Style Using IP Address: 179.209.142.138
Sent: 7/11/2023 8:53:18 PM Viewed: 7/13/2023 10:00:53 PM Signed: 7/13/2023 10:01:23 PM
Sent: 7/13/2023 10:01:30 PM Viewed: 7/13/2023 10:06:01 PM Signed: 7/13/2023 10:07:26 PM
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Accepted: 7/13/2023 10:06:01 PM
Company Name: Braskem | ||
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Envelope Sent | Hashed/Encrypted | 7/11/2023 8:32:25 PM |
Certified Delivered | Security Checked | 7/13/2023 10:06:01 PM |
Signing Complete | Security Checked | 7/13/2023 10:07:26 PM |
Completed | Security Checked | 7/13/2023 10:07:26 PM |
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Electronic Record and Signature Disclosure |
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Electronic Record and Signature Disclosure created on: 4/16/2020 10:15:53 AM
Parties agreed to: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
14/07/2023 10:27:05 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023
Diário Oficial Nº 136
145
Partes: Secretaria de Logística e Transportes – SELT, Uniaero Cooperativa dos Usuários de Aeronaves em Regime de Propriedade Compartilhada, e o Município de Caxias do Sul/RS.
Objeto: O presente Instrumento tem como objeto a cessão deste Contrato para o MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, inscrita no CNPJ sob o n° 88.830.609/0001-39, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 / Xxxxxx / CEP: 95.020-460, Caxias do Sul/RS, em conformidade ao disposto no Convênio nº 03/2023, celebrado entre o Município e a União, que passa à posição de concedente.
Eficácia: O presente Termo Aditivo passa a ter eficácia a partir do dia 29 de maio de 2023.
- As demais cláusulas e condições pactuadas, não mencionadas ou modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas e em pleno vigor, ficando o presente Aditivo como parte integrante do Contrato de Concessão Remunerada de Uso.
Base Legal: Convênio nº 03/2023.
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx / XX / 00000-000
Gerência de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Contratos
Protocolo: 2023000880624
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1302/2023
CONTRATANTES: PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa BRASKEM S/A.
DO OBJETO: Constitui objeto do contrato, área com 31.217,20m² (trinta e um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados) em conjunto com a área de 17.217,20m² (dezessete mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados), conforme indicações e delimitações constantes da Planta nº 2332-SUPRG.
DOS VALORES: A Braskem S/A pagará a SUPRG os seguintes valores mensais: O valor de R$ 6,75 (Seis reais e setenta e cinco centavos) por metro quadrado de área e o valor de R$ 1,16 (Um real e dezesseis centavos) por tonelada movimentada a título de arrendamento variável.
DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de até 180 dias, a contarde 17/07/2023, encerrando-se em 12/01/2024 improrrogável, ou até que seja finalizado o processo de regularização definitiva da área em questão, o que ocorrer primeiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 20/0000-0000000-0, à disposição na Portos RS. Fica eleito o Foro de Rio Grande/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 14 de julho de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
Protocolo: 2023000880625
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1304/2023 – PORTOS RS
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a IN-SHORE NAVEGAÇÃO E ATIVIDADE SUBAQUÁTICA LTDA.
DO OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de poita de fundeio, lanterna de sinalização náutica, retro escadeira hidráulica, caminhão Munck para transporte e lançamento de conjunto de sinalização náutica no canal externo de acesso ao porto de Rio Grande.
DO VALOR: O preço total referente à execução dos serviços contratados é deR$ 110.460,00 (Cento e dez mil, quatrocentos e sessenta reais) , de acordo com a proposta, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. DO PRAZO: . O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta dias), contados a partir da assinatura do presente ajuste.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301.0001084-3
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_a65eab04-a4bf-467f-aa10-713a2f5ac3bf..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 17/07/2023 07:50:57 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2023
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, torna público - Chamamento Público nº 006/2023, objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de alimentação escolar, lanches e almoços, com aquisição e aprovisionamento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar das Escolas da Rede Estadual de Educação de Pernambuco, com fundamento no art. 24 incisos IV e XII da Lei 8.666/93. O prazo de envio de cotações e documentações é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação e até o dia 24/07/2023. Edital e anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx (SEI nº 1400005288.000069/2023-60) e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco). Enviar propostas e documentos de habilitação DIGITALIZADOS para o e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Os documentos/certidões que não podem ser autenticados pela internet, deverão ser encaminhados com autenticação digital. Informações: (00)0000- 0000.
Em 14 de julho de 2023 XXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX - GTLIC/SEE
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO RDC Nº 24/2023
O Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI dá ciência a todos os interessados que realizará o RDC n. 024/2023, Processo Administrativo
n. 00011.068864/2022-13 do tipo maior desconto por item, regida pela Lei Federal nº 12.462/2011, Decreto Federal nº 7.581/2011, Medida Provisória nº 1.167/2023, Lei Complementar n° 123/2006, Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 16.212/2015. Objeto: Instalação de Subestação 112,5KVA e Instalações elétricas para climatização no CETI Hesichia de Sousa Brito em Piracuruca - PI. Fonte de Recursos 500/FUNDEF. Valor Estimado: R$ 131.503,85; Datas e Horários (Brasília/DF): Abertura de Propostas (04/08/2023, 09h00min); Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - (UASG: 925478), xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Informações:Telefone:(00)0000- 0000,cplseducpi@ xxxxx.xxx
Teresina (PI), 12 de Julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Gerente Interino GELICO/GCP/GPRP - SEDUC/PI
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 - CPL/SEEC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEEC. PROCESSO SEI Nº 00410091.000990/2021-89. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 - CPL/SEEC.
O Pregoeiro da SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura do Pregão Eletrônico em referência, para o dia 27/07/2023 às 9:30hs (horário de Brasília/DF), cujo objeto é contratação de empresa especializada de engenharia na prestação dos serviços de operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto reuso de água, que irão beneficiar 12 (doze) Escolas da Rede Estadual do Rio Grande do Norte, vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - anexo I do Edital. O Edital encontra-se à disposição dos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xx.xxx.xx.
Natal/RN, 13 de julho de 2023. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 29/2023
PROCESSO: Nº11910131.000533/2022-46.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Norte - SIN, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, com Sede no Centro Administrativo, XX 000, xx 0, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, torna público à quem interessar possa que a CPL/SIN realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 029/2023, do tipo menor preço unitário tendo como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PAVIMENTO SUPERIOR DA EDIFICAÇÃO QUE ABRIGA A 92ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRAIS NOVOS, OBJETIVANDO O FUNCIONAMENTO DA 11ª DRP, LOCALIZADO NA XXX XXXX XXXXX, 000, XXXXXXX XXXXX - XX. A qual se
regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. O recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços dar-se-ão no dia 08 de agosto de 2023, às 10h (dez horas) - horário de Brasília, no auditório da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SIN, no endereço acima. O Edital e seus anexos poderão ser solicitados exclusivamente através do E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, das 8 h às 14 horas, de segunda a sexta-feira.
Natal/RN, 14 de julho de 2023 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da CPL SIN
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
Processo Administrativo nº: 22/0000-0000000-0
Edital destinado à ampla concorrência, com participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de apoio técnico, abrangendo o fornecimento de mão de obra formada pelos seguintes profissionais: 03 Assistente Social e 01 Analista de Procedimentos. CONVÊNIO: MJSP 931416/2022. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 28/07/2023, às 13h. DISPUTA DE PREÇOS: 28/07/23, às 14h. LOCAL:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx EDITAL: O edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Alegre, 14 de julho de 2023. PAULO RICARDO ARAÚJO IRMÃO
Pregoeiro
PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1302/2023 - CONTRATANTES: PORTOS RS - Autoridade
Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa BRASKEM S/A. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato, área com 31.217,20m² (trinta e um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados) em conjunto com a área de 17.217,20m² (dezessete mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte centímetros quadrados), conforme indicações e delimitações constantes da Planta nº 2332-SUPRG. DOS VALORES: A Braskem S/A pagará a SUPRG os seguintes valores mensais: O valor de R$ 6,75 (Seis reais e setenta e cinco centavos) por metro quadrado de área e o valor de R$ 1,16 (Um real e dezesseis centavos) por tonelada movimentada a título de arrendamento variável. DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de até 180 dias, a contar de 17/07/2023, encerrando-se em 12/01/2024 improrrogável, ou até que seja finalizado o processo de regularização definitiva da área em questão, o que ocorrer primeiro. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 20/0000-0000000-0, à disposição na Portos RS. Fica eleito o Foro de Rio Grande/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. Data: Rio Grande, 14 de julho de 2023.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo nº 03 ao Contrato CEDAE nº 065/2019 (DPE). PARTES: A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE - e a ABOVE-NET Comércio de Informática, Telecomunicação e Serviços Ltda Epp. OBJETO: "renovação do prazo contratual e a rerratificação de itens da planilha orçamentária, com supressão quantitativa do objeto em 79,84% (setenta e nove vírgula oitenta e quatro por cento) do valor do contrato". PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR: R$ 97.270,61 (noventa e sete mil, duzentos e setenta reais e sessenta e um centavos). DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023. FUNDAMENTO: Processo Nº E-07/100.269/2018
(Pregão Eletrônico - PE nº 376/2018)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 260/2023/SUPEL/NP/RO
Processo Administrativo: 0036.018775/2020-86.
Xxxxx Xxxxx, 00 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX DE JESUS
Pregoeira/SUPEL/NP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 318/2023/SUPEL/RO
Processo Administrativo 0036.003551/2023-12.
Objeto: Registro de preço para a futura e eventual Aquisição de material de consumo (Medicamentos Sólidos II) conforme descritos na SAMS (0035372675), visando atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, unidades gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO. Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, adjudicação por ITEM, PARA TODOS OS ITENS, aplica-se A AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, Método De Disputa: ABERTA. Valor Estimado: R$ 2.349.069,60. Data de Abertura: 27/07/2023 as 09 horas (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx. Outras informações através do telefone: 69.3212-9243.
Porto Velho, 14 de Julho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeira/ SUPEL-NP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023/ALFA/SUPEL/RO
Reabertura
Processo Administrativo: 0037.071254/2022-17.
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição de viaturas policiais caracterizadas (suv, camionete e hatch), camionete 4x4 descaracterizada e motocicletas (big trail) caracterizada para motopatrulhamento, para atender as necessidades dos órgãos de segurança pública vinculados a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL através de sua pregoeira e equipe de apoio nomeadas através da Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 07 de dezembro de 2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que em virtude dos pedidos de esclarecimento e impugnação, o mesmo SOFREU ALTERAÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA, SAMS e QUADRO
ESTIMATIVO DE PREÇOS, assim, com as alterações, o instrumento convocatório deve ser lido conforme disponibilizado, prevalecendo inalteradas as demais cláusulas do edital. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Fica reaberto novo prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para a data 02 de agosto de 2023 às 10h00min (Horário de Brasília - DF) no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Órgão interessado: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/. Outras informações através do telefone: 69.3212-9243.
Xxxxx Xxxxx, 00 de julho de 2023.
XXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Em Substituição/SUPEL-RO