CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
1. Objeto:
Prestação de serviços educacionais pela FGV/EBAPE, por meio de edital, processo seletivo e curso de Mestrado
Profissional em Administração Pública (MAP), compreendendo 4 (quatro) disciplinas obrigatórias, cada uma valendo 2 (dois) créditos; 7 (sete) disciplinas eletivas, com equivalência de mais 2 (dois) créditos, das quais 2 (duas) poderão ser realizadas em módulos de intercâmbio com instituições internacionais parceiras, e 1 (uma) disciplina Intervenção/Orientação, equivalente a 2 (dois) créditos. A capacitação ocorrerá por meio de turma fechada para 30 servidores a serem selecionados, com carga horária total de 525 horas, tendo por objetivo aprimorar tecnicamente os conhecimentos e habilidades do corpo técnico da CGU.
Nessa modalidade, as disciplinas são ministradas em encontros intensivos de uma semana, em dois períodos (manhã/tarde), totalizando 12 encontros de 3 horas/aula na semana (30 horas/aula), intercalados por, aproximadamente, seis semanas, permitindo ao participante integrar atividades profissionais e acadêmicas. O curso tem como sede a cidade do Rio de Janeiro, mas suas atividades serão realizadas na cidade de Brasília nas instalações da FGV, com início previsto para fevereiro de 2021, com a realização de aula inaugural no auditório da FGV Brasília.
Cumpre ressaltar que consta da proposta comercial a observação de que diante do atual estado da pandemia COVID 19, as aulas poderão ser ministradas mediadas pela tecnologia (ZOOM Meeting), síncronas e ao vivo, até o retorno a normalidade.
2. Fundamentação da Contratação:
A área de Auditoria tem, dentre suas características, o constante dinamismo e a necessidade de inovação. Sob esse prisma, capacitar os servidores para pesquisar, analisar e sistematizar informações, desenvolver trabalhos e encontrar soluções para os problemas atuais em gestão é primordial. O Mestrado em Administração Pública - MAP, ofertado pela FGV EBAPE, é alternativa condizente no propósito de oportunizar uma visão integrada de políticas públicas com a administração pública para corpo funcional da CGU, agregando valor e maior expertise aos trabalhos executados pela Casa.
Com o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal, entende-se que a Administração Pública deve sensibilizar-se para questões relativas à capacitação de pessoal. A Controladoria-Geral da União, com o objetivo de atender à Política de Capacitação, busca e incentiva o aperfeiçoamento técnico profissional de seus servidores. A Portaria CGU n° 2217/2017, que institui a política de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores da CGU, define que a participação de servidores em evento de capacitação e desenvolvimento faz parte da sua Política de Gestão de Pessoas e que os dirigentes das unidades organizacionais da CGU são responsáveis pelo processo de capacitação contínua dos servidores sob sua supervisão e devem contribuir permanentemente com este processo.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas da SFC (PDP/SFC), versão Junho/2020, incluiu, dentre as suas necessidades de capacitação o Mestrado Profissional em Administração Pública – MAP, enquadrado na categoria "Capacitação de Competências Técnicas". Soma-se também como justificativa a publicação do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa n° 3/2017, e do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, por meio da Instrução Normativa nº 8/2017, que estabelecem a obrigatoriedade de desenvolvimento profissional contínuo e de atualização de conhecimentos dos auditores internos governamentais.
Ressalta-se que um processo dessa natureza tende a melhorar o clima organizacional na medida em que mostra o interesse mais ativo da CGU em promover qualificações de alto nível.
2.1. Oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelo(s) servidor(es).
A capacitação pretendida se alinha aos objetivos estratégicos de resultado “Aumentar a Eficiência do Estado e a qualidade da entrega à sociedade"; de processo interno “Aperfeiçoar e disseminar instrumentos e mecanismos inovadores de Governança, Gestão e Integridade Pública”; e de recurso "Desenvolver competências com foco na melhoria do desempenho institucional; além de contribuir para o alcance da Visão - "Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma Administração Pública íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz", presentes no Mapa Estratégico da CGU 2020-2023.
Ainda no que diz respeito à oportunidade, destaca-se o Decreto n° 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este normativo estabeleceu em seu Art. 18 que a auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos,
mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente; da adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria; e da promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais. O Decreto ainda definiu a Controladoria-Geral da União como membro titular na composição do Comitê Interministerial de Governança - CIG, o qual tem por finalidade assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal.
Ademais, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, impôs aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a obrigatoriedade de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos, e à governança. A mesma Instrução Normativa Conjunta imputa à CGU as atribuições de avaliar a política de gestão de riscos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; se os procedimentos de gestão de riscos estão de acordo com a política de gestão de riscos, e a eficácia dos controles internos da gestão implementados pelos órgãos e entidades para mitigar os riscos, bem como outras respostas aos riscos avaliados.
Deste modo, ciente das responsabilidades inerentes à atuação da CGU, é de se concluir que há oportunidade e utilidade na contratação do Mestrado em Administração Pública/FGV uma vez que a formação possibilitará aos servidores capacitados agregar valor aos trabalhos desenvolvidos, contribuindo assim para a melhora na qualidade das entregas à sociedade.
2.2. Informar o plano operacional e as lacunas de competências que serão mitigadas pela ação.
O conhecimento adquirido mediante participação adequada nesta capacitação está alinhado ao Plano Operacional da SFC "Incremento da capacidade da auditoria interna governamental", e objetiva adicionar a segurança na execução de todas as etapas dos processos de auditoria interna, visando melhoria na qualidade dos trabalhos realizados pela Controladoria-Geral da União, com o objetivo principal de, no desenvolvimento da atividade de Auditoria Interna Governamental, agregar valor à gestão.
Destaca-se, por oportuno, que esta demanda de capacitação encontra-se registrada em Plano de Trabalho no e-Aud sob o número: #872972
2.3. Explicitar a singularidade:
A proposta do MAP da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV/EBAPE é balizado pelas seguintes orientações estratégicas:
a) visão integrada de políticas públicas com a administração pública: o programa proposto integra estas duas perspectivas, tratadas de forma separada por boa parte das propostas curriculares nacionais e internacionais, buscando refletir a dinâmica real da ação do governo;
b) alinhamento da teoria com a prática da administração pública contemporânea: a composição das principais disciplinas do MAP busca alinhar conceitos e teorias contemporâneas de políticas e administração pública com instrumentos, ferramentas e tecnologias inovadoras e relevantes para o exercício e transformação da função
c) formação de lideranças: formação de recursos humanos, destacados pela capacidade de liderança e capacitados para o desenho e implementação de políticas públicas nas esferas federal, estadual e municipal; e
d) crescimento individual e institucional: o produto principal desse programa é o crescimento pessoal de cada um dos participantes, estimulando o olhar reflexivo e crítico acerca das políticas e da administração pública, a capacidade de inovação nas organizações e potencialidade de transformação das relações Estado-Sociedade, contribuindo, assim, para a consolidação das instituições públicas.
As orientações estratégicas apresentadas acima destacadas estão alinhadas com os objetivos e expectativas de resultados pretendidos pela SFC com esta ação de capacitação. Ademais, conforme já destacado no Estudo Técnico Preliminar (SEI 1724764), para a temática demandada (Administração Pública) a FGV possibilitou a modelagem de disciplinas, de acordo com a abordagem e direcionamento da Secretaria Federal de Controle, conforme o mapeamento das necessidades de capacitação constantes do PDP-SFC/2020 (Plano de Desenvolvimento de Pessoas).
Nos quadros a seguir são destacadas as grades de disciplinas obrigatórias e as disciplinas eletivas selecionadas pela
SFC:
GRADE DE DISCIPLINAS
TABELA 1 – Disciplinas Obrigatórias |
-Teorias da Administração Pública |
-Metodologia de Pesquisa |
-Políticas Públicas |
-Governo, Estado e Sociedade |
TABELA 2 - Disciplinas Eletivas selecionadas pela SFC |
Boa Governança e Transparência Pública |
Contabilidade Financeira no Setor Público |
Economia Política na América Latina |
Empreendedorismo, Inovação e Sustentabilidade |
Governança para Resultados |
Orçamento no setor Público |
Política Pública Informada por Evidência |
Políticas Regulatórias |
Análise de Organizações e Políticas Públicas (AOPP)
TABELA 3: Disciplinas de Intervenção/Orientação Profissional
Por fim, ainda no que diz respeito à singularidade, a FGV EBAPE possui uma estratégia de internacionalização que visa consolidar sua posição no ambiente global como um centro de renome internacional de excelência em ensino e pesquisa de qualidade na área de administração. Com este objetivo, disponibiliza diversos Programas de Intercâmbio de curta e média duração, onde o aluno tem a chance de estudar no exterior durante a vigência de seu curso, nas melhores escolas de administração da rede de parcerias da FGV EBAPE. Assim, há a possibilidade de participação dos 30 alunos selecionados em até 2 programas de intercâmbio internacional - 2 módulos intensivos de 30 horas/aula - equivalendo a uma disciplina eletiva de 02 créditos cada um, realizados em períodos de 01 semana nas instalações de instituições parceiras da FGV/EBAPE.
TABELA 4 – Módulos Internacionais |
a) ESADE – Barcelona, Espanha; |
b) TIAS - Tilburg University, Holanda. |
c) Rutgers University, New Jersey, EUA; |
d) ISCTE – Lisboa, Portugal |
Com relação ao módulo internacional convém destacar que os custos com passagens aéreas, hospedagem, deslocamento, alimentação e despesas pessoais serão de responsabilidade do aluno.
2.4. Explicitar a notória especialização:
No que se refere à notória especialização da entidade escolhida, cabe esclarecer que a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx é uma instituição internacionalmente reconhecida por sua competência e qualidade de seus cursos. A título de exemplo, no ano de 2005, a Instituição recebeu o Grande Colar do Mérito do TCU, cujo objetivo “condecorar personalidades nacionais ou estrangeiras, que, por seus méritos excepcionais ou por relevante contribuição ao controle externo, tenham-se tornado merecedoras de especial distinção”[1]. Mais recentemente, a FGV foi vencedora do Prêmio "Melhores Fornecedores para RH 2019" na categoria Educação Corporativa.
Trata-se de uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1944, com o objetivo de ser um centro voltado para o desenvolvimento intelectual do país, reunindo escolas de excelência e importantes centros de pesquisa e documentação focados na economia, na Administração Pública e Privada, e na história do país. Foi a primeira instituição da América Latina a criar um programa de graduação em Administração e é internacionalmente reconhecida nas áreas de Administração, Economia, Direito e História do Brasil.
A FGV desenvolve também estudos de análise econômica e compila os principais índices da economia brasileira. Pelo quarto ano consecutivo, foi considerada um dos 30 melhores think tanks do mundo, de acordo com o Global Go To Think Tank Rankings. Produzido anualmente pelo departamento de Relações Internacionais da Universidade da Pensilvânia, o ranking avaliou mais de 6.600 think tanks de 182 países.
O corpo docente da FGV/EBAPE destaca-se pelo alto nível de excelência acadêmica. Todos os professores do programa são doutores, trabalham em regime de dedicação integral e desenvolvem projetos de pesquisa com grande impacto na sua produção científica. São, ainda, responsáveis pela publicação de artigos em periódicos nacionais e internacionais relevantes na área de Administração. A Escola possui participação expressiva nos mais importantes congressos nacionais e internacionais da área, e envolvimento em importantes projetos de consultoria para organizações públicas no Brasil e no exterior.
Destaque-se, por fim, que o curso a ser contratado tem a coordenação acadêmica do Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, que, dentre as experiências e formações acadêmicas, destacam-se:
- Doutor em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, FGV/EBAPE;
- Mestre em Administração Pública, FGV/EBAPE. Especialista em Administração Pública, FGV/EBAPE;
- Especialista em Administração Pública, FGV EBAPE;
- Professor Xxxxxxx Xxxxxx da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, FGV/EBAPE;
- Chefe do Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa -CFAP;
- Coordenador Adjunto do Mestrado Profissional em Administração Pública da FGV EBAPE; e
- Experiência de consultoria em empresas públicas e instituições governamentais no Brasil e no exterior.
Direção da FGV/EBAPE
PROF. XXXXXX XXXXXXXXXXX Diretor
PROF. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX Vice-diretor
PROF. XXXXXXX XX XXXXX PIMENTA Chefe do Centro de Formação Acadêmica e Pesquisa – CFAP
Coordenação Acadêmica do MAP
PROF. XXXXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Acadêmico
PROF. XXXXXXX XX XXXXX PIMENTA Coordenador Adjunto
Núcleo de Docentes Permanentes do MAP
ALKETA PECI - Doutora, FGV/EBAPE - Rio de Janeiro – Brasil
XXXXXXX XXXXX - Xxxxxx, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) – Lisboa –Portugal XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxxxx, FGV/EBAPE - Rio de Janeiro – Brasil
XXXXX XXXXXX - Xxxxxxx, FGV/EBAPE - Rio de Janeiro – Brasil XXXXXX XXXXXXX - Xx.D, University of Oxford – Oxford –Inglaterra
XXXXX XXXXX XX. - Ph.D, University of California (UCLA) - Los Angeles – Estados Unidos XXXXXXX XXXXXXXX - Ph.D, University of California (UCLA) - Los Angeles – Estados Unidos XXXXX XX XXXXXX - Doutor, FGV EBAPE – Rio de Janeiro - Brasil
XXXXX XXXXX XXXXX - Ph.D pela Harvard University – Massachusetts - EUA FÁTIMA BAYMA - Doutora, UFRJ – Rio de Janeiro - Brasil
XXXXXXXXX XXXXXXX - Xxxxxx, London School of Economics and Political Science (LSE) – Londres – Inglaterra XXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Xxxxxx, FGV/EAESP – São Paulo – Brasil
XXXXXXXX XXXXXXXXX - Doutor, FGV/EAESP – São Paulo – Brasil XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Doutor, FGV/EBAPE – Rio de Janeiro – Brasil
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX - Doutor, FGV/EBAPE – Rio de Janeiro - Brasil XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxx, FGV/EBAPE - Rio de Janeiro – Brasil
XXXXX XXXXXXX - Doutor, Princeton University – New Jersey – Estados Unidos XXXX XXXXXXX XXXX - Xxxxxx, COPPE/UFRJ – Rio de Janeiro – Brasil
XXXXXXX XXXXXX XXXX - Doutor, University of California (UCSD) - San Diego – Estados Unidos XXXXX XXXXX - Ph.D, University of North Carolina (UNC) – North Carolina - Estados Unidos XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Doutor, FEA-USP – São Paulo - Brasil
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Doutor, Universidade do Texas - Austin, Estados Unidos XXXXXXX XX XXXXX PIMENTA - Doutor, FGV/EBAPE – Rio de Janeiro – Brasil
XXXX XXXXXXXX - Doutora, FGV/EBAPE - Rio de Janeiro – Brasil
No Anexo III do documento 1741934 consta o currículo resumido dos docentes.
Diante do exposto, é de se concluir que a Fundação possui a notória especialização que é necessária para atender as necessidades da CGU no que se refere à prestação deste serviço singular.
3. Descrição da solução como um todo
Trata-se de ação de capacitação sob regime de execução indireta, a ser realizada por meio da prestação de serviços educacionais pela FGV, previstos no programa de pós-graduação stricto sensu Mestrado em Administração Pública-MAP. Destaca-se que se trata de ação não rotineira, com duração determinada (24 meses) e que objetiva o fortalecimento intelectual do corpo funcional da CGU.
O MAP é desenvolvido por meio de aulas expositivas, seminários e trabalhos em grupo, com o suporte de recursos audiovisuais e multimídia. Dada a ênfase na aplicação prática dos conhecimentos, grande parte do trabalho nasce do debate e da
troca de experiências entre os participantes. Essa metodologia parte da premissa de que os alunos são agentes ativos em seu processo de aprendizagem, com objetivos próprios e corresponsáveis pela qualidade do produto final.
Local de realização: Brasília/DF - Sede da FGV Vagas: 30
Carga-horária: 525 horas-aulas Período de realização: 24 meses
Investimento Total: R$ 2.074.500,00 (dois milhões, setenta e quatro mil e quinhentos reais).
3.1 Condições de Pagamento:
Consta na proposta comercial 1741934 que o valor total do investimento é de R$ 2.074.500,00 (dois milhões, setenta e quatro mil e quinhentos reais).
A FGV EBAPE propõe que o pagamento seja realizado nas condições a seguir:
Aplicado um desconto de 10% sobre o valor praticado na turma intensiva 2018, para pagamento à vista, efetuado até a data de encerramento do período de matrículas, em 22 de janeiro de 2021;
Aplicado o valor praticado na turma intensiva 2018 em parcelas iguais a serem pagas de acordo com o cronograma a seguir, até o último dia útil do mês correspondente a parcela:
PRODUTO | VALOR (R$) | PRAZO |
Relatório do processo seletivo e edital com o resultado final e a relação dos candidatos aprovados. | 259.312,50 | Janeiro 2021 |
Relatório final das matrículas processadas pela Secretaria de Registros Acadêmicos – SRA. | 259.312,50 | Março 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 1 e 2, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | 259.312,50 | Maio 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 3, 4 e Módulo Internacional (participação opcional), atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | 259.312,50 | Agosto 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 5 e 6, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | 259.312,50 | Novembro 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 7, 8 e Módulo Internacional (participação opcional), atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | 259.312,50 | Fevereiro 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 9 e 10, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | 259.312,50 | Maio 2022 |
Relatório de conclusão das disciplinas 11, 12 e Módulo Internacional (participação opcional), atestada por meio deboletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | 259.312,50 | Agosto 2022 |
TOTAL | R$ 2.074.500,00 |
Por oportuno destaca-se que a CGU pretende optar pelo pagamento à vista, com aplicação de 10% de desconto, totalizando assim um desembolso de R$ 1.867.050,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e sete mil e cinquenta reais).
3.2 Da entidade promotora:
Razão Social: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx Nome de Fantasia: -
CNPJ: 33.641.663/0001-44
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000– – Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - 22.250-900 Telefones: x00 00 0000 0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx
Pessoa para Contato na Instituição Promotora: Xxxxxxx xx Xxxxx Pimenta / Chefe do Centro de Formação e Pesquisa da FGV - EBAPE
3.3 Dados Bancários da Instituição:
Banco: Bradesco 237
Agência: 3369-3
Conta Corrente: 4353-2
3.4 Justificativa do Preço:
No âmbito da inexigibilidade licitatória, a justificativa do valor dificulta, em princípio, um cotejo entre preços de fornecedores distintos, visto que a diferença no serviço inviabiliza uma base para aferi-los. Entretanto, trata-se de fundamento essencial, a fim de evitar o risco de superfaturamento previsto no § 2º do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993. Em atendimento ao Informativo de Licitações e Contratos 248/2015, ao dispor que “A justificativa do preço em contratações diretas (art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/93) deve ser realizada, preferencialmente, mediante: no caso de inexigibilidade, comparação com os preços praticados pelo fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas”, foram inseridas no processo documentações que comprovam os valores praticados para turmas similares à ofertada pela FGV à CGU:
- Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2019 (SEI 1686332), celebrado entre Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx: Mestrado Profissional em Administração Pública cujo objeto é a contratação de serviços para a oferta de vagas de Mestrado Profissional em Administração Pública, compreendendo (quatro) disciplinas obrigatórias, cada uma valendo 2 (dois) créditos; 7 (sete) disciplinas eletivas, com equivalência de mais 2 (dois) créditos, das quais 2 (duas) serão realizadas em módulos de intercâmbio com instituições internacionais parceiras, e 1 (uma) disciplina Intervenção/Orientação, equivalente a 2 (dois) créditos. Foram contratadas 25 vagas e o valor total da contratação foi de R$ 1.728.750,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo, assim, o custo unitário (por vaga) de R$ 69.150,00 (sessenta e nove mil, cento e cinquenta reais); e
- Declaração FGV EBAPE (SEI 1686324), em que são informados os valores praticados em contratos realizados anteriormente, para o mesmo Mestrado, com a PGFN, Ministério da Saúde (OPAS) e Estado do Rio de Janeiro/SEEDUC. Segundo consta no documento, todas as contratações foram realizadas para a mesma carga horária (525 horas), e o investimento por aluno foi de R$ 69.150,00 para a PGFN, R$ 69.160,00 para o Ministério da Saúde (OPAS) e R$ 69.796,00 para Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro.
Destaca-se que à época do envio da proposta comercial a FGV já havia encaminhado as mesmas informações constantes na declaração acima, por intermédio de outros documentos (SEI 1550800).
Por fim, diante da possibilidade de comparabilidade dos valores praticados pela Instituição, conclui-se que o valor proposto pela FGV para a prestação de serviços educacionais por meio do Mestrado em Administração Pública, com carga horária de 525 horas, está justificado.
Por fim, frisa-se novamente que é intenção da CGU custear esse investimento com aplicação de 10% de desconto, totalizando assim um desembolso de R$ 1.867.050,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e sete mil e cinquenta reais).
Considerando-se o desconto, o valor final do investimento por aluno é estimado em R$ 62.235,00 (sessenta e dois mil e duzentos e trinta e cinco reais).
3.5 Crédito Orçamentário
Com relação ao crédito orçamentário, as despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES 173735; ND 339039; PI 20.01.05 , FONTE DE RECURSOS 0100; UGR 370001.
4. Requisitos da Contratação
Tendo em vista a necessidade da CGU em formar profissionais que possuam capacidade gerencial para atuação no campo da Administração Pública, de modo a articular o conhecimento prático no cotidiano profissional, com os conhecimentos produzidos no ambiente acadêmico, a contratação de instituição que possua larga experiência nacional e internacional na temática "Administração Pública" contribuirá para o atingimento dos benefícios pretendidos, na medida em que oportunizará uma visão integrada de políticas públicas com a administração pública para corpo funcional da CGU, agregando valor e maior expertise aos trabalhos executados pela Casa e o atingimento satisfatório da missão e visão da CGU.
O serviço a ser contratado não possui natureza continuada, e, considerando a necessidade de atender a demanda específica de formação para servidores da carreira da CGU, os seguintes requisitos deverão ser considerados:
a. Turma fechada
b. Tema: Administração Pública com enfoque profissional
c. Quantitativo de 30 (trinta) vagas;
d. Possibilidade de inclusão de disciplinas customizadas envolvendo análises contábeis, dentre outros assuntos relevantes para a temática da CGU;
e. A Instituição deve possuir reconhecimento no mercado;
f. Nível CAPES acima de 4; e
g. As aulas presenciais devem ser realizadas preferencialmente em Brasília, considerando a localização da sede da CGU e a viabilidade de deslocamentos de servidores de Unidades Regionais.
5. Regime de Execução do Objeto
5.1 O serviço a ser contratado ocorrerá por meio REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, sendo o mesmo executado diretamente pela FGV, não sendo permitida a subcontratação total do objeto.
5.2 O tipo de regime de execução será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
5.3 É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitada apenas a prestação de serviços auxiliares, referentes a partes não relevantes, desde que seja previamente autorizada pela CONTRATANTE.
5.4 A execução o objeto, qual seja a prestação de serviços educacionais pela FGV, será iniciada a partir da assinatura do contrato, e contemplará as seguintes fases:
A elaboração do edital específico para o processo seletivo da turma MAP CGU 2021 e criação de link para inscrição a ser disponibilizado no site da CGU;
Execução do processo seletivo para ingresso na turma MAP CGU 2021, com apoio do sistema de inscrições da Secretaria de Registros Acadêmicos – SRA da FGV, considerando as etapas previstas no calendário anual (Anexo IV), inscrições, aplicação das provas online, divulgação de resultados e confirmação da matrícula;
Planejamento, controle e administração das atividades acadêmicas e operacionais referentes ao curso de Mestrado Profissional em Administração Pública (MAP), com a supervisão da Coordenação acadêmica do MAP, compreendendo as aulas e módulos internacionais ministrados, as atividades de elaboração de projeto, orientação individual, elaboração do trabalho final e defesas de trabalho final, de acordo com o previsto no calendário anual;
Administrar o acesso antecipado ao material acadêmico de cada disciplina e o suporte operacional ao uso do Sistema de Aprendizagem Virtual – e-class aos servidores discentes da turma MAP CGU 2021;
Elaboração e apresentação dos relatórios de acompanhamento e avaliação, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores, correspondentes aos produtos que constam no cronograma de pagamento proposta.
5.5 Abaixo destaca-se o cronograma proposto pela FGV para a execução das atividades, para o caso de pagamento parcelado, mas que poderá ser utilizado como parâmetro para a medição da entrega dos produtos:
PRODUTO | VALOR (R$) | PRAZO |
Relatório do processo seletivo e edital com o resultado final e a relação dos candidatos aprovados. | R$ 259.312,50 | Janeiro 2021. |
Relatório final das matrículas processadas pela Secretaria de Registros Acadêmicos – SRA. | R$ 259.312,50 | Março 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 1 e 2, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | R$ 259.312,50 | Maio 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 3, 4 e Módulo Internacional (participação opcional), atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e Aproveitamento dos servidores. | R$ 259.312,50 | Agosto 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 5 e 6, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | R$ 259.312,50 | Novembro 2021 |
Relatório de conclusão das disciplinas 7, 8 e Módulo | R$ 259.312,50 | Fevereiro 2022 |
Internacional (participação opcional), atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | ||
Relatório de conclusão das disciplinas 9 e 10, atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | R$ 259.312,50 | Maio 2022 |
Relatório de conclusão das disciplinas 11, 12 e Módulo Internacional (participação opcional), atestada por meio de boletim escolar com comprovação de presença e aproveitamento dos servidores. | R$ 259.312,50 | Agosto 2022 |
Prazo final para a defesa do Mestrado. | Outubro 2022 |
5.6 Ainda com relação à execução do objeto, ressalta-se que é vedada a subcontratação total do objeto. A FGV possui Núcleo de Docentes Permanentes do MAP, quadro permanente de pessoal próprio qualificado para execução de parcelas relevantes da prestação do serviço. É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitada apenas a prestação de serviços auxiliares, referentes a partes não relevantes, desde que seja previamente autorizada pela CONTRATANTE.
5.7 Conforme consta no item 1, diante do atual cenário de pandemia as aulas inicialmente poderão ser ministradas por meio da utilização de ferramentas de tecnologia da informação (Zoom Meeting) , com aulas síncronas e ao vivo, até o retorno a normalidade.
6. Modelo de Gestão do Contrato:
6.1 A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e substitutos) a serem designados pela Diretora de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representante da Contratante.
6.2 Será designado um Fiscal Técnico, um Fiscal Administrativo, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
6.3 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
6.4 Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
6.5 Ao gestor e aos fiscais do futuro contrato caberá a estrita observância ao disposto no Capítulo V da Instrução Normativa SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017 e os Anexos VIII a XII da mesma IN.
7. Critérios de Medição e Pagamento
7.1. Indicadores para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços:
7.1.1 Para aferição da qualidade na prestação dos serviços serão avaliados os seguintes aspectos apresentados na tabela abaixo:
7.1.2 O fiscal realizará a avaliação, juntamente com o usuário do serviço, dos quesitos de avaliação da qualidade do serviço, ponderando cada quesito com nota de 0 a 5 conforme tabela abaixo:
7.2 Indicadores para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços:
7.2.1 Para aferição da qualidade na prestação dos serviços serão avaliados os seguintes aspectos apresentados na tabela abaixo:
7.2.2 O fiscal realizará a avaliação, juntamente com o usuário do serviço, dos quesitos de avaliação da qualidade do serviço, ponderando cada quesito com nota de 0 a 5 conforme tabela abaixo:
Coluna A | Coluna B | Coluna C |
CRITÉRIO - EXEMPLOS | DESCRIÇÃO – EXEMPLOS | NOTA |
Qualidade na execução | Não observar os padrões de Qualidade e Sustentabilidade exigidos | |
Obediência aos Prazos | Não atender as solicitações da Contratante dentro dos prazos estipulados | |
XXXXXXXX | XXXXXXX | |
TOTAL | ||
CONCEITO | ||
VALORES DAS NOTAS (5 - Ótimo; 4 - Bom; 3 - Regular; 2 - Insatisfatório; 1 - ruim; 0 - não realizado) | ||
CONCEITO | PONTUAÇÃO TOTAL | PERCENTUAL DE AJUSTE DA FATURA MENSAL |
A | Maior ou igual a 11 | 0% |
B | Maior que 9 menor que 11 | 1,00% |
C | menor que 9 maior 6 | 3,00% |
D | Menor que 6 | 5,00% |
8. Forma de seleção do fornecedor:
A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso, consoante a prescrição contida no art. 13, §1ª, da Lei 8.666/1993.
Não obstante, o art. 25 da Lei 8.666/1993 versa hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação a qual reúne situações descritas genericamente como inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos, quais sejam: (i) fornecedor exclusivo; (ii) contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular; e (iii) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.
Nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, quando o serviço for de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, a licitação será inexigível.
A seu turno, o art. 13 da Lei 8.666/1993 traz em seu bojo lista taxativa de serviços técnicos profissionais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação, verbis:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. (grifou-se)
9. Critérios de seleção do fornecedor:
Durante a fase de prospecção para elaboração deste documento, houve interlocução com três instituições de ensino, reconhecidas pelo mercado, que poderiam oferecer cursos de Mestrado Profissional na área de Administração, quais sejam: Fundação Xxx Xxxxxx (FDC), Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV/EBAPE) e Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Inicialmente foram realizadas análises nos sites das instituições e, após, verificou-se a necessidade de solicitar a possibilidade de adequação da grade disciplinar, conforme público-alvo pretendido, visando ao desenvolvimento de capacidades técnicas específicas de servidores que atuam na atividade de Auditoria Interna Governamental, conhecimentos estes que buscarão incrementar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela CGU, com enfoque em temas contábeis e econômicos.
Desta forma, as interlocuções realizadas por mensagem eletrônica e ligações telefônicas visaram a obtenção das seguintes informações: 1. Folder do curso; 2. Ementa das disciplinas; 3. Informações sobre o grupo de professores; 4. Informações sobre local, datas, horários de aulas; 5. Possibilidade de adequação de disciplinas, considerando o público-alvo; e 6. Valores, considerando uma turma de 30 auditores.
Neste contexto, conforme se verifica nos documentos 1670346, 1670357 e 1715503, acostados aos autos, as instituições FDC, INSPER e ENAP, respectivamente, relataram não oferecer a possibilidade de adequação da grade de disciplinas inicialmente oferecidas para o curso de Mestrado, sendo que os programas de Mestrado da Enap não incluem a área de Administração Pública. Já a FGV/EBAPE permitiu ajustes na grade disciplinar de modo a contemplar ampliação em temas contábeis e econômicos; situação materializada na proposta comercial 1741934 e no documento 1724763, onde a Instituição ratifica que a proposta de disciplinas eletivas demandadas pela CGU está vinculada a linha de pesquisa Governança e Administração Pública do programa de Mestrado Profissional em Administração Pública -MAP, reconhecido pela Portaria CAPES nº 60/2019.
10. Obrigações da contratada:
10.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do contrato, promovendo a adequação ou refazimento do mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do requerimento da CGU, sempre que verificada a sua desconformidade;
10.2. Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e técnico-operacionais, incluindo o corpo docente, podendo substituí-los por outros com qualificação igual ou superior;
10.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
10.4. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
10.5. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
10.6. Informar, antecipadamente, por escrito à CONTRATANTE qualquer modificação na programação do curso, tais como: reposição de aula, substituição de professores, mudança de horário, entre outras;
10.7. Ministrar curso de MAP (Mestrado em Administração Pública) reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior - CAPES, de acordo com a legislação e as normas educacionais vigentes;
10.8. Cumprir a carga horária especificada;
10.9. Ministrar todo o conteúdo programático proposto;
10.10. Indicar representante para tratar de assuntos administrativos sobre execução do contrato com a CONTRATANTE;
10.11. Ficam a cargo da CONTRATADA as seguintes despesas: honorários de professores; honorários de execução e coordenação; planejamento e organização; sala de aula; estruturação; passagem aérea do corpo docente (se houver); hospedagem e alimentação do corpo docente (se houver); material didático para os alunos; material de apoio didático em sala de aula; certificados de conclusão, relatório final, impostos, taxas e contribuições incidentes e tudo mais que for necessário para a realização do curso;
10.12. Emitir a titulação de MESTRE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para os alunos que obtiverem a aprovação, desde que cumpridos os requisitos mínimos de aprovação contidos no Regulamento MAP.
10.13. Acatar a fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do contrato e cuja solicitação atender-se-á imediatamente;
10.14. Informar à CONTRATANTE os casos de faltas, evasão, desistência, transgressões disciplinares e outros assuntos relevantes, afetos aos discentes, encaminhando cópia da documentação de comprovação;
10.15. Orientar os alunos na produção das Dissertações.
10.16. Atender ao disposto na Resolução Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES 1/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2001. Seção 1, p. 12. (**) Alterada pela Resolução CNE/CES nº 24, de 18 de dezembro de 2002. (***) Ver Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, e revoga os arts. 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001. (****) Alterada pela Resolução CNE/CES nº 6, de 25 de setembro de 2009. (*****) Ver Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, e revoga o art. 4° da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001. (******) Revogada pela Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017.
10.17. Possuir infraestrutura tecnológica adequada e o suporte necessário para a realização do curso; inclusive para o caso de impossibilidade de execução no formato presencial, considerando o atual cenário de pandemia COVID 19.
10.18. É vedada a alteração de cronograma do curso com prazo inferior a 45 dias, de forma que acarrete custos a CONTRATANTE;
10.19. É vedada a subcontratação total do objeto;
10.20. É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitada apenas a prestação de serviços auxiliares, referentes a partes não relevantes, desde que seja previamente autorizada pela CONTRATANTE.
10.21. A CONTRATADA deve possuir um núcleo permanente de pessoal próprio qualificado para execução de parcelas relevantes do objeto.
10.22. Prestar o valor da Garantia Contratual na forma regulada no Contrato.
11. Obrigações do contratante:
11.1. Supervisionar a execução do contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do curso que venham a ser solicitados pelos seus prepostos;
11.3. Acompanhar e fiscalizar a realização do curso, por meio de um representante especialmente designado pela Secretaria- Executiva, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93;
11.4. Efetuar os pagamentos devidos pela realização do curso, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
11.5. Notificar, por escrito, à instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa ou do ensino, a ocorrência de eventuais imperfeições na realização do curso, fixando prazo para a sua correção;
11.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas;
11.7. Aplicar à instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa ou do ensino as penalidades e regulamentares cabíveis;
11.8. Efetuar a retenção e recolhimento dos tributos a que estejam submetidos os serviços prestados de acordo com a legislação vigente;
11.9. Aplicar nos casos de desistências, reprovações e sanções estabelecido nos termos do § 2º do art. 3º da Portaria n.° 130 de 15 de janeiro de 2016.
12. Garantia da Execução
12.1 A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
12.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
1. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7. Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Projeto Básico e no Contrato.
13. Pagamento:
13.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em parcela única por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendido nesse período a fase de ateste desta – a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
13.1.1. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria-Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
13.1.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
13.2. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
13.3. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.16. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
14. Sanções Cabíveis:
14.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista;
c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de cancelamento da contratação por culpa da CONTRATADA.
e) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a contratante a promover a rescisão do contrato.
14.2. A aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE;
14.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
14 .5. As sanções previstas no Projeto Básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior;
14.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei n.º 8.666/1993;
14.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.11 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.12 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. Dos Documentos de Habilitação:
15.1. A análise acerca da habilitação da entidade a ser contratada consistirá basicamente na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas – CNDT, e Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
16. Da Vigência do Contrato:
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
17. Disposições Gerais:
17.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do ajuste, fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
17.2. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei n.º 8.666/1993.
APROVO o presente Projeto Básico, ratificando a importância do objeto para o desempenho das atividades desta Unidade e os elementos técnicos apresentados para fundamentar a contratação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 01/12/2020, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade, em 01/12/2020, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário Federal de Controle Interno Adjunto, Substituto, em 02/12/2020, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código
verificador 1741826 e o código CRC 993228C0