CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 044/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 044/2019
TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA APICE CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 03.133.097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, sob CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 9.209.732 SSP/SP, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 22 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 78.770-000, Alto Garças – MT, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa APICE CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 36.892.271/0001-46 e Inscrição Estadual sob o n. 13.534.845-5, Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União nº A4FE.2289.5FCE.E5EA, estabelecida à Rua Xxxx Xxxxxxx, n. 3298, Q N, Lote 11, Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, município de Rondonópolis – MT, representado neste ato pelo seu diretor proprietário Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado à Rua Major Xxxxxx Xxxxxxxx nº 692, Ed. Acir, 6º andar, sala 602, município de Rondonópolis - MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 0561.393-0 (SESP/MT) e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 047/2019 de 19 de março de 2019, realizado na modalidade de Tomada de Preços nº 004/2019 com abertura em 10 de abril de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM MINI-ESTÁDIO COM CAMPO GRAMADO E VESTIÁRIOS NO BAIRRO ESPERANÇA, CONF. CONTRATO DE REPASSE OGU ME 0263123-26/2008 - EXTRA-SICONV, CELEBRADO COM O MIN. DO ESPORTE, VIA CEF, E DE ACORDO COM PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS DESTA TOMADA DE PREÇOS, POR EXECUÇÃO INDIRETA, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 004/2019, com fundamento no art. 23, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, conforme autorização do senhor Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto contratado será realizado na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, conforme condições e especificações constantes do Edital e respectivos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
3.1 O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 262.207,13 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos e sete reais e treze centavos) que será pago em até 30 (trinta) dias, conforme apresentação de notas fiscais acompanhadas de medições e relatório técnico, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante.
3.2 Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
3.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
3.4 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco 104, agência 3119, conta corrente n. 1411-7, ou Boleto Bancário, vedado qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.
3.5 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses.
4.2 O prazo de início da execução é contado a partir de 20/05/2019 à 20/05/2020, sendo desta forma encerrado o contrato, caso não ocorra sua prorrogação nos termos da lei.
4.3 O prazo de execução da obra é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado à partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.4 O presente contrato poderá ser prorrogado, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos vinculados previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 09 - Secret. Mun. de Esportes, Lazer, Cult. e Turismo Unidade: 02 - Departamento da Cultura
Proj./Ativ. 1.064 - Conclusão do Mini-Estádio no Bairro Boa Esperança 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalacoes
5.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
6.1.2 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
6.1.4 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA;
6.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.1.6 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.1.7 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.8 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.1.9 Enviar à CONTRATADA o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
6.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.12 Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
6.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.2.1 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
6.2.2 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.3 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
6.2.4 Receber todo o apoio logístico, tais como da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para recebimento de orientação condizente com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
6.2.5 Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.6 Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
6.2.7 Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas no processo licitatório;
6.2.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
6.2.9 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI´s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigente, mantendo a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá;
6.2.10 Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, compatível com a especificação e proporcionalmente ao valor atribuído ao insumo, de acordo com o previsto no Edital e no Projeto Básico/Executivo, sendo que qualquer não conformidade detectada pela FISCALIZAÇÃO poderá ser solicitada a substituição do insumo, demolição e nova execução;
6.2.11 Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
6.2.12 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso;
6.2.13 Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
6.2.14 Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
6.2.15 No caso do profissional responsável técnico pela empresa se desligar do quadro funcional ou se afastar de suas atividades técnicas, a empresa deverá apresentar junto a
fiscalização nova documentação do responsável técnico que será analisada pelo fiscal da obra e posteriormente atestada;
6.2.16 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.2.17 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.2.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
6.2.19 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE.
6.2.20 Instalar na Obra, laboratório para controle tecnológico do concreto.
6.2.21 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
6.2.22 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
6.2.23 Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
6.2.24 Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
6.2.25 Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
6.2.26 Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local;
6.2.27 Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
6.2.28 Atender todas as exigências necessárias para alimentação do Sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, inclusive a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
6.2.29 Não subcontratar a obra, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
6.2.30 Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
6.2.31 Cumprir as obrigações específicas de cada item do objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
7.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor contratual;
7.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
7.1.3 No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
7.2 Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
7.2.1 Advertência;
7.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATANTE.
7.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3 As multas serão descontadas dos créditos da CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
7.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.
7.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
7.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá – além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02 – sofrer quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
7.6.1 Desclassificação ou inabilitação no caso do procedimento se encontrar em fase de julgamento;
7.6.2 Cancelamento do contrato, se este já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual.
8.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
9.3 Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
b) Quando necessário se promover a manutenção do reequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
c) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Tomada de Preços nº 004/2019 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, cronograma físico- financeiro e planilha orçamentária, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 A contratada oferece, a titulo de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância de R$ 2.622,07 (dois mil seiscentos e vinte e dois reais e sete centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor do mesmo, sob forma de (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária).
13.2 Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
13.3 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo servidor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , portador(a) do CPF n° 000.000.000-00, designado pela Portaria 020, de 16 de Janeiro de 2019, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, de acordo com os parágrafos 1° e 2° do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação na imprensa oficial, na forma de extrato, nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATANTE com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
16.2 Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Garças/MT, 20 de maio de 2019.
CLAUDINEI SINGOLANO APICE CONSTRUTORA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
INCORPORADORA E IMOBILIARIA EIRELI
CNPJ nº 36.892.271/0001-46
Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
O presente Contrato foi analisado e aprovado nesta data, pela Assessoria Jurídica da Administração.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx OAB/MT 7062
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx C. Dourado RG: 1258576-9 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxxx X. Freier Girardello RG: 2939236-5 SSP/MT
CPF: 000.000.000-00