EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N° 0171/2023 Inexigibilidade de Licitação N° 0017/2023
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Responsável: Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx – Secretário Interino Art. 25 Lei n° 8.666/93
Objeto: Contratação da banda Big Time Orchestra, vinculada à pessoa jurídica denominada Big Time Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.236.183/0001/28, para realização de apresentação artística, na programação do Natal Encantado de Capinzal 2023. Com Recursos Próprios.
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, no uso de suas atribuições legais torna público o Processo Licitatório supracitado, conforme segue:
1. DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
A Administração Municipal escolheu o Show com “Big Time Orchestra” com músicos, produção e equipe técnica totalizando 11 pessoas, com duração de 2h, de show ininterrupto a realizar-se no dia 23 de dezembro de 2023, por considerar que esta orquestra tem um vasto e variado repertório que agrada o público de todas as idades e principalmente por encantar com suas apresentações alegres e animadas.
CONSIDERANDO a programação do “Natal Encantado 2023” do Município de Capinzal;
CONSIDERANDO que a Big Time Orchestra, da cidade de Curitiba- PR, foi formada no ano de 2005, seguindo o sonho de criar um grupo que aliasse a boa música a performances irreverentes, visual impecável e uma alegre interação com o público, já nasceu participando dos principais Festivais de Jazz&Blues do país. Além de percorrer todo o território nacional fez várias turnês internacionais pela América Latina, Estados Unidos, Europa e até Japão;
CONSIDERANDO que a Big Time Orchestra participou dos principais programas de música e entrevistas da TV brasileira e ganhou grande fama
nacional no SuperStar® da Rede Globo. Em 2021, a banda ultrapassou a marca de 2.000 shows. Marcada por conquistas e grandes canções, misturando Soul, Jazz, Rockabilly, Pop e Rock, sua irreverência no palco cativa seu público. A banda marcou história em New Orleans, Estados Unidos, onde gravou o álbum "Live in New Orleans", distribuído pelo selo Sony Music;
CONSIDERANDO que nos momentos atípicos vivenciados em 2020 e 2021, a Big Time Orchestra reinventou-se criando novos formatos de show e performances, como lives e transmissões virtuais diretas, que culminaram na criação de diversas formações, como o ‘Trio Acústico’ e, também, apresentações com 6 ou 7 músicos no palco, sempre com a mesma irreverência e releituras inéditas dos maiores clássicos de todos os tempos da música mundial.
CONSIDERANDO que atualmente a Big Time Orchestra reúne em seu ‘cast’ mais de trinta músicos, podendo atuar, simultaneamente -em shows previamente agendados- em mais de uma cidade ou evento, numa apresentação performática com sete músicos executando um espetáculo autêntico e inigualável para um seleto público nacional e internacional;
CONSIDERANDO que a consagração da pretensa contratada é demonstrada, também, a partir de informações publicadas sobre a banda, que se junta aos autos do processo.
CONSIDERANDO, ainda, que a contratada possui apresentação compatível com as características do evento.
Com o intuito de justificar o valor investido pelo Município, segue as cópias das Notas Fiscais Eletrônicas – NFS-e referente os Contratos celebrados com outras Prefeituras e entidades (com o mesmo objeto), que comprovam que o valor dos serviços contratados está compatível com o valor praticado no mercado, a seguir especificados:
I. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 78: R$ 23.900,00 – Confederação Nacional de Notários e Registradores- Brasília – DF ( 19/08/22);
II. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 79: R$ 25.8000,00 – Ogilvy e Mather brasil Comunicação Ltda - Município de São Paulo – SP (23/08/22);
III. Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e nº 98: R$ 41.900,00 - Município de Foz do Iguaçú – PR ( 14/12/22).
Ressalta-se que no valor da proposta já está incluso despesas com alimentação, hospedagem, transporte e impostos, conforme orçamento anexo.
Assim, atendendo o interesse público é a contratação da “BIG TIME ORCHESTRA”, conforme descrição no referido item, no valor orçado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Diante do exposto, neste caso constitui inexigibilidade de licitação pública, conforme preceitua o inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, a seguir especificado, houve aceite na contratação da “BIG TIME ORCHESTRA,”, para o encerramento das festividades natalinas do Município de Capinzal.
2. DA PREVISÃO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no art. 25, da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
3. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E DO PREÇO
A empresa acima mencionada, foi selecionada para realização do objeto, de acordo com a justificativa apresentada no item 1 deste instrumento e por estar em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista, documentações de Xxxxxx Xxxxxxxx, bem como demais apresentadas.
No que se refere ao preço, à empresa acima qualificada apresentou a proposta, a qual foi analisada e aceita pela Secretaria Competente, portanto o valor a ser pago será de acordo com a tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1 | UN | Apresentação artística com duração de 2 (duas) horas, de show ininterrupto, a realizar-se no dia 23 de dezembro de 2023, no encerramento do Natal Encantado Capinzal 2023, pela banda Big Time Orchesta, na Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. | 28.000,00 | 28.000,00 |
Total: | 28.000,00 |
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Recursos: Próprios Rubrica orçamentária:
ÓRGÃO: 17 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico PROJETO/ATIVIDADE: 2.094 – Promoção de Feiras e eventos ELEMENTO DESPESA: Aplicações Diretas
REDUZIDO: 221
5. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse por parte da Administração, de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Encerrada a vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
A Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
As Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei.
Capinzal-SC, 19 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário Interino de Desenvolvimento Econômico Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório N° 0171/2023 Inexigibilidade de Licitação N° 0017/2023 CONTRATO Nº XXXX/XXXX
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx XXXXXXXXXX, x. XXX, centro, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, Sr.(a) XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF XXX.XXX.XXX-XX designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com sede à xxx, no Município de xxx, xxx, e-mail xxx, telefone xxx, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX- XX doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação supracitados, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de Inexigibilidade de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. O show deverá ser realizado na Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na concha acústica, com duração mínima do show de 2h e com início sugerido para as 21h.
2.3. A estrutura deverá constar de:
a) Sistema de sonorização completo contendo mesa de som digital, cabeamento e amplificação completa conforme o sistema, disponibilização de um técnico para operação durante todo o período; Sistema de iluminação.
2.4. Na ocorrência de força maior ou caso fortuito que impossibilite a realização do evento na data ajustada, será definido, de comum acordo, uma nova data para a realização do evento, respeitando a agenda e os compromissos anteriormente assumidos pelo artista.
2.5. O artista deverá estar no local do show em tempo hábil para toda organização.
2.6. A Contratada deverá dispor de representante responsável legal para contatos durante o período da execução do objeto com o objetivo de sanar eventualidades. Desta forma, fica determinado como responsável o sócio administrador senhor Xxxxx Xxxxx – RG: 12.XXX.812-X e CPF: 049.XXX.209-XX.
2.7. A Contratada deverá cumprir com as obrigações dispostas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pela perfeita e integral execução do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
Total: |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil após o evento, na conta corrente informada pelo Contratado, sendo:
Banco: C6 Bank Código do Banco: 336 Agência: 0001
Conta Corrente: 7046907-5 PIX.: 12236183/0001-28 (CNPJ)
Em favor de: Big Time Produções Ltda, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
3.4.1. No valor estão incluídas as despesas de cachê, transportes, diária de alimentação, hospedagem, despesas de montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos, toda a estrutura de som, impostos e encargos que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato.
3.5. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Comprovante de Regularidade do FGTS.
3.5.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.6. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.7. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. A CONTRATANTE somente atestará a entrega e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.10. O Poder Executivo do Município de Capinzal, ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, procederá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 083, de 18 de julho de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a pessoas jurídicas pela Administração Pública Direta e Indireta, e Câmara de Vereadores do Município de Capinzal, SC, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no art. 15, da Lei Federal nº 9.249 de 1995, e, também, na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
3.11. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 083/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
3.12. Na forma do art. 2º do Decreto Municipal n. 083/2023, nos documentos fiscais com data de emissão posteriores a 1º de agosto de 2023 deverá constar a informação da retenção do IR, sob pena de devolução da referida Nota Fiscal para correção.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de execução conforme solicitação da Secretaria Competente, no dia do evento (23/12/2023), podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência , obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 71 da Lei n. 8.666/93.
6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE:
6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato.
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
6.2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.
6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato.
6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.
6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio da autoridade competente, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
7.3. O fiscal deverá solicitar à autoridade superior competente as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
7.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução do serviço objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
8.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de execução, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste item;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na execução do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de execução.
8.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
8.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do item 8.4.1.
8.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 8.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
8.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
8.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
8.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
8.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
8.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
8.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima.
9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso.
9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato.
9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado.
9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA.
9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
11.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
12.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal, SC, XX de XXXXXXXXX de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário (a) de XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE