EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2019
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2019
Chamada Pública n° 003/2019, para fornecimento de carnes e peixe para alunos diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
O MUNICÍPIO DE UBERABA/MG, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 18.428.839/0001-90, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Federal n° 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para fornecimento de gêneros alimentícios (carnes e peixe) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para alunos da Rede Pública Municipal de ensino, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o exercício de 2019.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, até às 14 horas do dia 18 de março de 2019, para abertura às 14h30min do mesmo dia, na sala de reunião do Departamento supracitado.
Fundamento: Lei Federal n° 11.947/2009 (e alterações posteriores); Resolução CD/FNDE n° 26/2013 e Resolução CD/FNDE n° 04/2015.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Chamada Pública é o fornecimento de gêneros alimentícios (carnes e peixe) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para alunos da Rede Pública Municipal de ensino, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PRODUTO | QUANTIDADE/ UNIDADE | *PREÇO DE FORNECIMENTO (R$) | |
UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
CARNE BOVINA DE 2² EM PEDAÇOS | 15.000 KG | R$ 14,91 | R$ 223.650,00 |
CARNE BOVINA DE 2² MOÍDA | 11.376 KG | R$ 14,32 | R$ 162.904,32 |
FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA | 13.500 KG | R$ 35,77 | R$ 482.895,00 |
1.1.1 - O preço de fornecimento é o valor a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (conforme Resolução FNDE 04/2015, artigo 29, §3º).
1.1.2 - As especificações mínimas de cada produto informado no quadro do item 1.1
encontram-se no ANEXO I deste Edital.
2. DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Recursos: VINCULADOS.
2.2 - Rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [SEMED]
• 1470.12.306.465.2173.33903007.0144.5848
3. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos formais, de acordo com o artigo 27 da Resolução FNDE n° 04/2015.
3.2 - ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
3.2.1 - O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2.2 - O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda
3.2.3 - O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
4. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE N° 02)
4.1 - No ENVELOPE N° 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme especificações do ANEXO II deste Edital, o qual será analisado em sessão pública, nos termos do artigo 29, §5º, da Resolução FNDE n° 26/2013.
4.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 (dez) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.4 - Deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
4.5 - Caso o prazo de vigência do termo de contrato ultrapasse 12 (doze) meses, será aplicado o INPC – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR e demais circunstâncias dispostas no artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, devidamente comprovadas, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, aumento ou fato superveniente.
4.6 - Serão consideradas classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
4.7 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo artigo 25 da Resolução nº 04/2015.
4.8 - Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos previstos no item 3.2 e incisos e item 4.3, constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
5.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País.
III - O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
5.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Observação: Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 - O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) apresentar 1 (uma) amostra de cada gênero alimentício, após a notificação que será realizada, por meio eletrônico e por telefone, devidamente identificada(s) e protocolada(s) na Secretaria Municipal de Educação/Seção de Nutrição e Alimentação Escolar, com endereço à Avenida Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 141 – Bairro Santa Marta – XXX 00000-000, entre 12:00 horas e 18:00 horas, constando as seguintes indicações:
CAIXA I – AMOSTRA – LOTE (N°) PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA CHAMADA PÚBLICA N° 003/2019 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE DATA DA ENTREGA
CNPJ
6.2 - O resultado da análise será publicado em até 10 (dez) dias após o prazo da apresentação das amostras.
6.3 - A não apresentação da amostra, amostras apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital ou fora do período de agendamento, não serão recebidas para análise e implicará na desclassificação da Proponente.
6.4 - Na ocorrência de reprovação da primeira amostra poderá ser solicitada uma segunda prova do objeto, que também deverá ser apresentada após agendamento de entrega. Não sendo aprovada a nova amostra, a Comissão analisará as amostras subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma amostra que atenda aos requisitos deste Edital.
6.5 - A amostra deverá constar a data de validade, lote, informações nutricionais, ingredientes, registros e demais informações pertinentes, bem como estar de acordo com a especificação técnica descrita no Edital, sendo desclassificada caso esteja em desacordo.
6.6 - A Secretaria Requisitante (SEMED) se reserva no direito, quando necessário e a qualquer momento da vigência do contrato, coletar amostras distintas do lote de produção entregue para que seja enviado para um laboratório para análise, sendo que as despesas deste procedimento correrão por conta do fornecedor.
7. DO LOCAL E DA PERIDIOCIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
GÊNERO | VIGÊNCIA | QUANTITATIVO | ENTREGA |
CARNE BOVINA DE 2² EM PEDAÇOS | 12 meses | 15.000 KG | Mensal e ponto a ponto |
CARNE BOVINA DE 2² MOÍDA | 12 meses | 11.376 KG | Mensal e ponto a ponto |
FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA | 12 meses | 13.500 KG | Mensal e ponto a ponto |
7.1.1 - O início da entrega se dará no exercício de 2019, em até 05 (cinco) dias corridos após o envio do pedido de entrega semanal, expedido pela Secretaria Municipal de Educação/Seção de Nutrição e Alimentação Escolar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.2 - A solicitação de entrega semanal apresentará em anexo uma planilha com os endereços das instituições e os quantitativos a serem entregues em cada local.
7.1.3 - As entregas serão executadas conforme calendário letivo.
7.1.4 - Durante as entregas os produtos deverão ser mantidos sobre refrigeração, conforme legislação vigente.
7.1.5 - O produto deverá ser entregue nas entidades conveniadas do MUNICÍPIO, ponto a ponto, ou seja, entregue em cada entidade conforme solicitação fornecida pela Secretaria Municipal de Educação acompanhada das planilhas de distribuição de quantitativo do gênero com nome da instituição, endereço, telefone e responsável pelo recebimento, conforme ANEXO III.
7.1.6 - Poderá haver acréscimo de unidades, conforme demanda de atendimento do Município.
7.1.7 - O recebimento dos produtos ficará a cargo dos diretores das unidades escolares, ou funcionário designado por estes, sendo sua responsabilidade a verificação das quantidades e especificações do objeto, bem como datas de validade e incorruptibilidade das embalagens.
7.1.8 - O prazo de fornecimento do objeto desta licitação e do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
7.1.9 - O Município não está obrigado a adquirir a quantidade contratada em sua totalidade.
7.1.10 - O licitante vencedor não poderá substituir o objeto (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Município. Se houver necessidade de substituição da marca, o licitante vencedor deverá enviar o pedido à Secretaria Municipal de Administração, com as devidas justificativas e 01 (uma) amostra do novo produto para análise sensorial.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, contados a partir da data da certificação de que a entrega foi executada e aceita, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, contendo o número da Chamada Pública, do Processo, a descrição individualizada da entrega efetuada com os respectivos preços unitários e total, abrangendo todas as despesas com a mão de obra, material de embalagem, encargos, tributos e alíquota de seguro, bem como as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, devidamente atualizadas.
8.1.1 - Na Nota Fiscal deverá conter no campo “OBSERVAÇÕES”, a informação de que os produtos ali descritos serão pagos conforme RESOLUÇÃO/FNDE N° 26, 17 DE JUNHO DE 2013 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Xx 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
8.1.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Integram o presente Edital o ANEXO I - Especificações dos gêneros alimentícios, o ANEXO II - Modelo de Projeto de Venda, o ANEXO III - Endereços das Instituições Conveniadas do Município de Uberaba/MG e o ANEXO IV - Minuta do Termo de Contrato de Fornecimento.
9.2 - A obtenção da presente Chamada Pública e/ou qualquer outro esclarecimento necessário será prestado junto ao Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, de segunda à sexta-feira, no horário das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do procedimento, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail:
<xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
9.3 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.4 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex;
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.5 - O fornecimento dos gêneros alimentícios será formalizado por meio de um Termo de Contrato de Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Uberaba/MG de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | CARNE BOVINA DE 2²: -SEM OSSO; -EM PEDAÇOS; -CONGELADA; -EMBALADA A VÁCUO; -TIPO: ACEM; -COM NO MAXIMO 10% DE GORDURA; -ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E/OU CONTAMINANTES QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS); -COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS; -DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS, EM PACOTES DE 2KG; -DEVIDAMENTE SELADA; -COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO E MARCA / PROCEDÊNCIA; -ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20KG; -VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 03 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; -SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, E OUTRAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); -O PRODUTO NÃO PODERÁ TER DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 DIAS. |
2 | CARNE BOVINA DE 2² MOÍDA: -CONGELADA; -EMBALADA A VÁCUO; -TIPO: ACEM; -COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA; -ISENTA DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E / OU CONTAMINANTES QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E ORGANOLÉPTICAS); -COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS; -DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUIDA DE PLÁSTICO ATÍXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO-ORGANISMOS, EM PACOTES DE 02KG, DEVIDAMENTE SELADA; -COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO E MARCA / PROCEDÊNCIA; -ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20KG; -VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; -SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTRAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); -O PRODUTO NÃO PODERA TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 DIAS NO MOMENTO DA ENTREGA. |
3 | FILÉ DE PEIXE: -TIPO: TILÁPIA; -FILÉ CONGELADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO; -COM PESO ENTRE 80G E 120G; -COM COLORAÇÃO E ODOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE MANCHAS, COM TEXTURA NÃO AMOLECIDO E NÃO PEGAJOSA, SEM ESPINHO, SEM PELE; -TEOR DE ÁGUA: ATÉ 10%; -EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 01KG E EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 05KG; -DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, CARIMBO DO SIF, SIM OU IMA; -COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
ENDEREÇOS DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2019
O MUNICÍPIO DE UBERABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.839/0001-90, com sede nesta cidade, na Rua Dom Luís Maria de Santana, nº 141, Bairro Mercês, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG. nº MG-464.718- SSP/MG. e CPF. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG, ora denominado MUNICÍPIO e , doravante denominada a CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº 26/2013 do Ministério da Educação, Lei Federal nº 8.666/96, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº /2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- Constitui objeto desta Chamada Pública o credenciamento de grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedor Familiar Rural, para o fornecimento de gêneros alimentícios, tipo carne e peixe, visando atender os alunos da Rede Pública Municipal de ensino, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com as necessidades Secretaria de Educação – SEMED e especificações abaixo:
PRODUTO | QUANTIDADE/ UNIDADE | *PREÇO DE FORNECIMENTO (R$) | |
UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
CARNE BOVINA DE 2² EM PEDAÇOS | 15.000 KG | R$ 14,91 | R$ 223.650,00 |
CARNE BOVINA DE 2² MOÍDA | 11.376 KG | R$ 14,32 | R$ 162.904,32 |
FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA | 13.500 KG | R$ 35,77 | R$ 482.895,00 |
1.1.1 – O preço de fornecimento é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (conforme Resolução FNDE 04/2015, artigo 29, § 3º).
1.1.2 – As especificações mínimas de cada produto, segue abaixo:
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | CARNE BOVINA DE 2²: -SEM OSSO; -EM PEDAÇOS; -CONGELADA; -EMBALADA A VÁCUO; -TIPO: ACEM; -COM NO MAXIMO 10% DE GORDURA; -ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E/OU CONTAMINANTES QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS); |
-COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS; -DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM, EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUÍDA DE PLÁSTICO ATÓXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO- ORGANISMOS, EM PACOTES DE 2KG; -DEVIDAMENTE SELADA; -COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO E MARCA / PROCEDÊNCIA; -ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20KG; -VALIDADE A VENCER DE NO MÍNIMO 03 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; -SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA, E OUTRAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); -O PRODUTO NÃO PODERÁ TER DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 DIAS. | |
2 | CARNE BOVINA DE 2² MOÍDA: -CONGELADA; -EMBALADA A VÁCUO; -TIPO: ACEM; -COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA; -ISENTA DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS E / OU CONTAMINANTES QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICA, QUÍMICA E ORGANOLÉPTICAS); -COR, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU ESCURAS; -DEVERÁ SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PRIMÁRIA CONSTITUIDA DE PLÁSTICO ATÍXICO TRANSPARENTE, ISENTA DE SUJIDADES E OU AÇÃO DE MICRO- ORGANISMOS, EM PACOTES DE 02KG, DEVIDAMENTE SELADA; -COM ESPECIFICAÇÃO DE PESO, VALIDADE DO PRODUTO E MARCA / PROCEDÊNCIA; -ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 20KG; -VALIDADE DE ATÉ 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO; -SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA E OUTRAS, ALÉM DE APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE O CARIMBO DO IMA (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA); -O PRODUTO NÃO PODERA TER A DATA DE EMBALAGEM SUPERIOR A 30 DIAS NO MOMENTO DA ENTREGA. |
3 | FILÉ DE PEIXE: -TIPO: TILÁPIA; -FILÉ CONGELADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO; -COM PESO ENTRE 80G E 120G; -COM COLORAÇÃO E ODOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE MANCHAS, COM TEXTURA NÃO AMOLECIDO E NÃO PEGAJOSA, SEM ESPINHO, SEM PELE; -TEOR DE ÁGUA: ATÉ 10%; -EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 01KG E EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE 05KG; -DEVERÁ CONSTAR NA EMBALAGEM: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, CARIMBO DO SIF, SIM OU IMA; -COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA PERIODICIDADE DA ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
GÊNERO | VIGÊNCIA | QUANTITATIVO | ENTREGA |
CARNE BOVINA DE 2² EM PEDAÇOS | 12 meses | 15.000 KG | Mensal e ponto a ponto |
CARNE BOVINA DE 2² MOÍDA | 12 meses | 11.376 KG | Mensal e ponto a ponto |
FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA | 12 meses | 13.500 KG | Mensal e ponto a ponto |
2.1.1 - O início da entrega se dará no exercício de 2019, em até 05 (cinco) dias corridos após o envio do pedido de entrega semanal, expedido pela Secretaria de Educação/Seção de Nutrição e Alimentação Escolar, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.2 - A solicitação de entrega semanal apresentará em anexo uma planilha com os endereços das instituições e os quantitativos a serem entregues em cada local.
2.1.3 - As entregas serão executadas conforme calendário letivo.
2.1.4 - Durante as entregas os produtos deverão ser mantidos sobre refrigeração, conforme legislação vigente.
2.1.5 - O produto deverá ser entregue nas entidades conveniadas do MUNICÍPIO, ponto a ponto, ou seja, entregue em cada entidade conforme solicitação fornecida pela Secretaria de Educação acompanhada das planilhas de distribuição de quantitativo do gênero com nome da instituição, endereço, telefone e responsável pelo recebimento, conforme ANEXO III do edital.
2.1.6 - Poderá haver acréscimo de unidades, conforme demanda de atendimento do Município.
2.1.7 - O recebimento dos produtos ficará a cargo dos diretores das unidades escolares, ou funcionário designado por estes, sendo sua responsabilidade a verificação das quantidades e especificações do objeto, bem como datas de validade e incorruptibilidade das embalagens.
2.1.8 - O prazo de fornecimento do objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
2.1.9 - O Município não está obrigado a adquirir a quantidade contratada em sua totalidade.
2.1.10 – A CONTRATADA não poderá substituir o objeto (marca, qualidade, etc), sem a devida autorização do Município. Se houver necessidade de substituição da marca, o licitante vencedor deverá enviar o pedido à Secretaria Municipal de Administração, com as devidas justificativas e 01 (uma) amostra do novo produto para análise sensorial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, contados a partir da data da certificação de que a entrega foi executada e aceita, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, contendo o número da Chamada Pública, do Processo, a descrição individualizada da entrega efetuada com os respectivos preços unitários e total, abrangendo todas as despesas com a mão de obra,
material de embalagem, encargos, tributos e alíquota de seguro, bem como as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, devidamente atualizadas.
3.1.1 - Na Nota Fiscal deverá conter no campo “OBSERVAÇÕES”, a informação de que os produtos ali descritos serão pagos conforme RESOLUÇÃO/FNDE N° 26, 17 DE JUNHO DE 2013 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Xx 00, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
3.1.2 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Recurso: VINCULADO.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO [SEMED] 1470.12.306.465.2173.33903007.0144.5848.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA(S) CONTRATADA(S)
5.1 – A CONTRATADA que aderirem a este processo declara que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
5.2 – A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente.
5.3 - A CONTRATADA deverá:
a) fornecer o gênero alimentício em conformidade com este instrumento e respectivo edital e com as amostras apresentadas à Comissão;
b) cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste instrumento e respectivo edital;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela execução do fornecimento, conforme legislação vigente;
d) submeter-se à fiscalização do MUNICÍPIO, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos alimentos para verificação da qualidade e origem dos produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas deste MUNICÍPIO;
f) as penalidades ou multas, impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo, serão de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) arcar com todos os ônus de carga, descarga, transportes e fretes necessários, ciente de que as entregas serão semanais e ponto a ponto;
h) demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
i) emitir boleto no qual deverá constar, obrigatoriamente, a data de entrega dos produtos, endereço do local de entrega, o valor unitário e o valor total, para efeito de comprovação do preço do produto cobrado no ato de entrega, consequentemente, elaboração da Nota Fiscal/Fatura semanalmente.
j) anexo à nota fiscal, deverá apresentar as certidões atualizadas (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos da União - CND) e os comprovantes de entrega (recibos), por unidade escolar, nos quais deverá constar, obrigatoriamente, a data de entrega, o local e o quantitativo, com especificação do produto.
5.4 – O produto será devolvido e/ou recusado na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações deste contrato, devendo ser substituídos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.5 – A fiscalização por parte do MUNICÍPIO, quanto aos produtos entregues, não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de desconformidades com as Normas Técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ética profissional pela perfeita execução do contrato.
5.6 – Os produtos deverão ser da mesma marca e manter a qualidade da amostra, durante a vigência do contrato.
5.7 – A CONTRATADA não poderá substituir os produtos (espécie, qualidade, etc.), sem a devida autorização do MUNICÍPIO. Em caso de substituição, a empresa deverá enviar o pedido à Secretaria Municipal de Educação/Seção de Nutrição e Alimentação Escolar, com as devidas justificativas, para análise e demais procedimentos.
5.8 – O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, bem como não fica obrigado a adquirir a quantidade contratada em sua totalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
6.1 - Exercer a fiscalização da execução dos termos do contrato, através da secretaria requisitante, na forma prevista pela Lei Federal n° 8.666/1993.
6.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre irregularidades observadas nos produtos.
6.3 - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução dos termos do contrato.
6.4 - Solicitar a qualquer momento análise dos produtos fornecidos à Secretaria Requisitante se reserva no direito, quando necessário, em qualquer momento da vigência do Contrato, coletar amostras distintas do lote de produção entregue para que seja enviado para um laboratório para análise e as despesas correrão por conta do Contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO GESTOR DO CONTRATO:
7.1 – Os produtos serão devolvidos, no ato da entrega, caso não corresponderem aos critérios de qualidade exigidos na presente Chamada Pública, sendo vedado misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los e/ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar alimentos impróprios para o consumo humano.
7.2 - O gênero alimentício deverá ser de primeira qualidade, com tamanho padronizado e certificado pelo Serviço de Inspeção, conforme legislação em vigor para o referido ramo de atividade.
7.3 - O responsável pelo recebimento dos produtos, o gestor e o fiscal do contrato foram designados na requisição pela Secretaria requisitante;
7.3.1 – Os produtos, objeto deste contrato, serão recebidos pelo agente público designados na requisição de licitação da Secretaria requisitante;
7.4 - O gestor do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I - requisitar o objeto a ser contratado, bem como providenciar toda a documentação necessária para início do procedimento licitatório;
II – acompanhar o procedimento licitatório;
III – dar ciência aos seus superiores hierárquicos sobre possíveis atrasos na conclusão do procedimento licitatório;
IV – emitir ordem de fornecimento ou ordem de execução de serviço;
V – controlar o prazo de vigência do contrato;
VI – cuidar da prorrogação do contrato junto à autoridade competente.
7.5 - O fiscal do contrato será competente para exercer as seguintes funções:
I – ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada;
III – verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou prestação do serviço está acontecendo conforme o pactuado;
IV – fiscalizar o cumprimento das clausulas contratuais pela Contratada, comunicando ao Gestor do Contrato as irregularidades.
7.6 - A Secretaria requisitante deverá manter atualizado o nome do responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios, do gestor e do fiscal do Contrato.
7.7 - A atualização será realizada dentro dos autos do procedimento licitatório, em caso de afastamento, férias, impedimento ou exoneração dos agentes públicos designados.
7.8 - A responsabilidade dos agentes públicos designados pela Secretaria requisitante perdurará até que seja realizada a atualização mencionada no item 8.6.
7.9 - A atualização, caso necessário, será realizada pela Secretaria requisitante por meio de apostilamento, nos termos do art. 65 § 8º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1 - Na hipótese de descumprimento das normas deste contrato ou da inexecução total ou parcial da entrega, a SEMED, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO por um prazo de até 02 (dois) anos.
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) 1% (um por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega dos mesmos, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso.
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste Termo de referência, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a(o) CONTRATADA(O) ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do objeto.
b.3) As multas que se referem os itens “b.1” e “b.2”, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora.
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
8.2 - A sanção estabelecida na letra "a", do subitem “8.1” poderá ser aplicada juntamente com a da letra "b" e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2.1 - A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
8.2.2 - Os recursos contra a penalidade de multa, suspensão de contratação e declaração de inidoneidade terão efeito suspensivo.
8.3 - Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
8.4 - Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Termo de referência poderão deixar de ser aplicadas, pela metade, caso a CONTRATADA demonstre que promoveu atos que reduziram os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
8.4.1 - Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
8.5 - A demonstração dos fatos ensejadores da penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 8.4 e 8.4.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente
submetidas à análise da Procuradoria Geral do Município, para recomendação das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Integram este contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos vinculados
ao Processo de Licitação – Chamada Pública nº /2019, observados, no que
couberem, os disciplinamentos ditados nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 11.947/2009.
9.2 - Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 - É competente o Foro da Comarca de Uberaba/MG., para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Uberaba(MG)., / /2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal MUNICÍPIO
Fiscal do Contrato Matrícula nº
Gestor do Contrato Matrícula nº
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: