CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 372/2022/GP
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-00X0-0000 e informe o código 451A-B465-73A5-4067
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscritono CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000- 000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diantedenominado CONTRATANTE, e OMEGA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ nº 31.737.518/0001-36, Inscrição Estadual nº 9079926164, estabelecida Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000, Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 13.478.510-1/SESP/PR, residente e domiciliado no município de Curitiba/PR, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a aquisição, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 182/2022 - Processo n° 393/2022, conforme autorização constante do processo nº 11439/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de móveis, equipamentos, eletrodomésticos, impressoras, ferramentas elétricas, mesas e suprimentos para jogos esportivos, e colhedora de forragem, em atendimento as necessidades demandadas através das emendas impositivas, para as diversas secretarias e departamentos municipais, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unt. | Valor Total |
7 | 1 | Un | Mesa para Pebolim. Estrutura produzida em MDF com aplicação de verniz PU. Goleiros que giram 360o. Pés com sapata plástica proporcionando maior segurança, estabilidade e durabilidade. Acompanha 2 Bolas. Com contador de pontos. Tamanho: único. Garantia mínima de 12 meses. | Klopf | 1.799,99 | 1.799,99 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 1.799,99 (um mil setessentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
II - Os valores serão fixos e irreajustáveis, expressos em reais.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE LOCAL, PRAZO DE INSTALAÇÃO, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - A aquisição do produto será formalizada através da Nota de Empenho, emitida quantidades e locais ali determinados.
II - A Contratada terá um prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, paraefetuar a entrega do objeto solicitado.
III - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a”e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal e constatação quanto da integridade do produto, se o mesmo não está amassado, riscado, se funciona etc, e se contempla as informações contidas no edital. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas
b) Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pelo gestor e fiscal e constará de:
IV pelo Município, nasi) Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
ii) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
iii) Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que o objeto foi entregue de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos, vícios, danos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir o produto em desacordo às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
iv) A contratada deverá substituir, às suas expensas, o produto que foi rejeitado, parcial ou totalmente, por apresentar vícios, defeitos, danos, incorreções ou estar em desacordo com as especificações deste termo, em um prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 69º, lei 8.666/93).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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v) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
c) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos e/ou desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
d) - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
V - O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, contado da assinatura do Contrato de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado até o 15º dia útil, após a entrega do objeto solicitado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do Contrato de Fornecimento.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na contacorrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
IV - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção
monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas serão utilizadas as seguintes Dotações Orçamentárias e desdobramentos respectivamente, que seguem:
a) 07.02 Departamento Administrativo - 123610039.2.556000 Emenda Aditiva 44 - Aquisição e Instalação de Equipamentos - 4.4.90.52.10.00.00 Aparelhos E Equipamentos Para Esportes E. - Fonte: 0 - Despesa 1706 - Desdobramento 12187 .
b) 07.02 Departamento Administrativo - 123610039.2.254000 Manutenção Das Instituições De Ensino Fundamental - 4.4.90.52.12.00.00 Aparelhos E Utensílios Domésticos - Fonte: 0 - Despesa 1692 - Desdobramento 12190 .
c) 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.226000 Promoção De Esporte Amador - 3.3.90.30.14.00.00 Material Educativo E Esportivo - Fonte: 0 - Despesa 1198- Desdobramento 7591.
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d) 06.02 Departamento De Engenharia - 154510019.2.022000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Servicos Urbanos - 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensilios E Equipamentos Diversos - Fonte N° 000 - Despesa 398 - Desdobramento 8548.
e) 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.095000 Manutencao Dos Centros De Educacao Infantil
- 4.4.90.52.42.00.00 Mobiliario Em Geral - Fonte N° 000 - Despesa 981 - Desdobramento 9630.
f) 17.02 Departamento Do Parque Tecnologico - 195730025.2.241000 Manutencao Das Atividades Do Departamento Administrativo E Financeiro - 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensilios E Equipamentos Diversos - Fonte N° 000 - Despesa 1244 - Desdobramento 8587.
g) 17.03 Xxx.Xx Politicas E Prog De Pesq E Desenvolvimento - 195730025.2.243000 Manutencao Do Dep De Sistemas E Infra-Estrutura Do Centro De Processamento De Dados - 4.4.90.52.34.00.00 Maquinas, Utensilios E Equipamentos Diversos - Fonte N° 000 - Despesa 1259 - Desdobramento 8588.
h) 11.02 Departamento De Agricultura - 206060029.2.273000 Prodeagri - 3.3.90.32.99.04.00 Materiais Para Distribuicao Gratuita - Fonte N° 000 - Despesa 981 - Desdobramento 9360.
CLÁUSULA SEXTA- GESTOR DO CONTRATO
I A administração indica como gestores do contrato:
a. Secretário Municipal de Administração e Finanças, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 11041-8/5.
b. Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.112-0/3.
c. Secretária Municipal de Educação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrículanº 5.142-0/1
d. Secretária Municipal de Agricultura, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11084-1/4.
e. Secretário Municipal de Ciência, Técnologia e Inovação, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 11.293-3/1.
f. Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 11.3913/2.
II-Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018;
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscais do contrato:
a. Da Secretaria de Educação e Cultura: A servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 6.166-2/1;
b. Da Secretaria de Esporte e Lazer: O servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6.455-6/1.
c. Da Secretaria de Agricultura: O servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n° 7972- 3/1.
d. Da Secretaria de Engenharia e Obras: A servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 6.918-3/1.
e. Da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: O servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 11.295-0/1.
II - Compete ao fiscal do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296de 17 de abril de 2018;
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas aautoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
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III - Entregar com pontualidade no local especificado pela Contratante, o objeto solicitado, bem como, fornecer o produto cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta e do Edital, aos quais se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
V - A Contratada deverá entregar a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução do produto entregue incompleto, bem como aplicação das penalidades previstas.
VI - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a seguro, carga, descarga, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto da licitação.
VII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento do produto.
IX - Garantir a qualidade do produto fornecido, de acordo com as especificações contidas no Edital, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, em um prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 69º, lei 8.666/93).
X - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, bem como a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do produto ou anormalidade que venha interferir no fornecimento do item.
XI - Oferecer garantia dos equipamentos e/ou produtos fornecidos, a qual cobrirá os defeitos de fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, sem qualquer ônus para o município conforme o descritivo de cada item.
XII - A Contratada deverá disponibilizar ao município um meio de contato telefônico, tipo 0800 ou endereço eletrônico, com horário de atendimento entre as 09h00min e as 19h00min; visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte e assistência técnica para o equipamentos/produto adquirido.
XIII - O produto deve vir acompanhado do “MANUAL DE INSTRUÇÕES”, em idioma português, fixado em local visível e seguro, contendo: - Orientação para instalação e forma de uso correto; - Procedimentos de Segurança; - Regulagem, Manutenção e Limpeza; - Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica; - Relação de oficinas de assistência técnica autorizada.
XIV - Quanto do atendimento de manutenção corretiva, a Contratada ou a assistência técnica indicada, deverá apresentar relatório técnico de visita, em duas vias, contendo data e hora do chamado técnico, do término de atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do atendimento, o equipamento/produto deverá ser entregue ao fiscal e/ou gestor do Contrato de Fornecimento da secretaria
solicitante.
XV - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto desta licitação. XVI - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente
XVII - Fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XVIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
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XIX - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XX - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XXI - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados àfiscalização para sua definição e determinação.
XXII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam emalguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Preferir utilizar materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
IV - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
V - Dar preferência a utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
VI - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
VII - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VIII - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
IX - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
X - Proporcionar treinamento periódico aos empregados (preferencialmente mão de obra local) sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
XI - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XII - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
XIII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como,
pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIV - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XVI - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico oubiodegradável.
XVII - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dosrejeitos. XIX - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
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b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XXI - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
XXII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da entrega do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o recebimento do produto, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Fornecimento e, caso haja alguma divergência com o produto solicitado e o entregue, solicitar a reposição imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicaras sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
VII - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
IX - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
X - Proceder ao recebimento provisório do produto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pelo gestor e fiscal do contato, designada pelo
Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso II.
XX - Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrioeconômico-financeiro.
II - Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
III -Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
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I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I - Advertência.
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com aAdministração.
IV - Declaração de inidoneidade.
V - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos subitens incisos I, III e IV do item anterior, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “II”.
III -Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
I -de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato,quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
II -de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
c) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV -A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V -Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI -O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X000-00X0-0000 e informe o código 451A-B465-73A5-4067
I -As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometera aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 21 de Dezembro de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu- Prefeito
XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
PEDROSO:09088395969
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:09088395969
Dados: 2022.12.26 10:25:04 -03'00'
Omega Comercial De Equipamentos Eireli - Contratada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 451A-B465-73A5-4067
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 23/12/2022 10:44:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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