CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 102/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 102/2017
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 13.097.050/0001-80 com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.° 76, Centro, CEP 49.200-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e
domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1.047.652 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.° 692. Centro, Estância/SE, CEP 49.200-000.
CONTRATADO:
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, pessoa física, registrado no CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.° 985.454 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX XXX 00000.000.
CONTRATANTE e CONTRATADO ajustam entre si a contratação da Prestação de Serviço do Artista Plástico Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – D'Fran para ornamentação deste município por ocasião dos festejos juninos 2017 que será regida pelas disposições da Lei 8.666 de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem expostas adiante, as quais outorgam e se obrigam a cumprir no prazo de vigência deste contrato, por si e por seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação n.° 29/2017, fundada no do art. 25, III da Lei n.° 8.666/93. Instruem o processo o Parecer Jurídico n.° 315/2017 e o Parecer Técnico n.° 197/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a contratação direta mediante Inexigibilidade de Licitação de Prestação de Serviço do Artista Plástico Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx – D´Fran, para ornamentação da Cidade de Estância por ocasião dos Festejos Juninos 2017.
2.2. A presente contratação está de acordo com o admitido na Proposta apresentada e fundada nos termos do Ofício GAB/SECULT/n.° 232/2017, no Projeto Básico contendo todas as informações que projetam a contração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O Contratante pagará ao Contratado o valor correspondente à R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais) pagos de acordo com a execução do serviço indicada pela Secretaria solicitante.
3.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE.
3.3. O Contratado deverá apresentar com o documento de cobrança, atualizações das certidões que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam;
a) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas Estadual e MUNICIPAL da sede do Contratado;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
3.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O prazo do contrato será de 60 (sessenta) dias, presentando como termo inicial a data da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que fundamentado no art. 57 da Lei de Licitações 8.666/93;
4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
4.3. O preço será fixo e não sofrerá reajuste, durante o período do contrato;
4.4. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E ASSINATURA
5.1. A forma de execução apresentada neste contrato é do tipo Execução Indireta.
5.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
5.3. O Contratado será convocado, formalmente, para assinar o instrumento contratual devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Contratado, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada:
I – Unidade Orçamentária:15
II – Função Programática: 00.000.0000.0000
III – Projeto/Atividade: 2120
IV – Fonte de Recurso: 0100.000
V – Elemento de Despesa: 3390.36.45
VI – Saldo Orçamentário: 340.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
7.1. Do valor global contratado para a prestação do serviço serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Na execução do objeto do presente termo, obriga-se o CONTRATADO:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no Contrato e seu (s) anexo (s);
b) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
c) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitado os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
d) apresentar ao CONTRATANTE nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado.
e) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados.
f) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
g) Desmontar e armazenar o material utilizado na ornamentação após o término dos festejos juninos, para ser repassado ao CONTRATANTE, sem ônus para a Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de sofrer sanções cabíveis;
h) Responsabilizar-se por todo o material e ferramenta, bem como recursos humanos necessários para realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pelo CONTRATADO.
b) notificar, por escrito, o CONTRATADO quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado.
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas.
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade Competente, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
10.1. É de inteira responsabilidade do Contratado o pagamento de quaisquer taxas ou obrigações impostas pela União, Estado ou Município, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelos órgãos competentes: Justiça da Infância e Juventude, Polícia Federal, Prefeitura, Direitos Autorais (UBESBACEM-BRA, SBAT, ECAD, SABEM, SICAM), como também quaisquer outros que se fizerem necessários a apresentação normal do objeto do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei n.º 8.666/93, neste Edital e na nota de empenho, elemento substitutivo do instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou trans- ferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execu- ção, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do CONTRATADO que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento, por parte do CONTRATADO, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso injustificado da execução do objeto contratual: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste.
II – pela recusa em prestar os serviços, caracterizada em 05 (cinco) dias úteis após o prazo estipulado : multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato e 10% (dez por cento) do valor do contrato, respectivamente;
III – pela demora em substituir, reparar ou corrigir vícios, falhas, defeitos ou incorreções no serviço contrato, no prazo de 48 H (quarenta e oito) horas após o comunicado ou da não aceitação do serviço na forma realizada: multa de 2% (dois por cento) do valor total do serviço, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% ,do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 2º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
V – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% do valor global do contrato.
VI – a aplicação das multas estabelecidas nos itens acima não impede que O CONTRATANTE, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no neste termo, cláusula
– DAS SANÇÕES, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I – 06 (seis) meses- pelo atraso superior a 12 (doze) horas do prazo estipulado para prestação do serviço;
II – 01 (hum) ano- fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (hum) ano e 06 (seis) meses- não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou não executar o serviço contratado, caracterizada em 5 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado;
IV – 02 (dois) anos- quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2. As multas estabelecidas no item anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha o CONTRATADO, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos, formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4. A Secretaria requerente deverá instruir o processo antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será
presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de grande circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa OFICIAL e na falta desta, mediante edital afixado no QUADRO DE AVISOS E EDITAIS, na sede da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Estância.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor XXXX XXXX XXXX XXXXXX, integrante do quadro funcional da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro de Estância, Estado de Sergipe, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvida ou ações decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim, justo e contratado, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam idênticos efeitos legais.
Estância/SE, 29 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
Fonte: Secretaria Municipal de Cultura
Evento: Festejos Juninos 2017.
Forma de Contratação: Contratação Direta, mediante Inexigibilidade de Licitação.
01 – Apresentação – resumo
Trata o presente de iniciativa desta Secretaria Municipal de Cultura para a contratação por inexigibilidade do artista plástico “Xxxxxx X'Xxxx”, para ornamentação deste município por ocasião dos festejos juninas 2017.
Ao realizar o evento, o Município de Estância/SE por intermédio da Secretaria de Cultura, tem por objetivo preservar as tradições culturais, incentivando toda a população e os agentes culturais para interação de seus munícipes durante os festejos em nosso município.
02 – Evento
Já se tornou tradição a ornamentação das ruas, forródromo e praças do Município pela Prefeitura Municipal para feste - jar o período junino, deixando a cidade no clima característico da festa, impressionando a todos com a bela decoração junina, externo pelo despertar de fluxo de visitantes que para ele se direciona para gozar e prestigiar uma festa de mag- nitude e congraçamento inesquecíveis cativando também os turistas que por aqui aparecem.
03 – Público Beneficiário
O público principal do evento são os moradores da cidade, turistas de todo o Brasil e até de outros países. A estimativa de visitantes durante os festejos juninos em nosso município é de cerca 100 mil pessoas em todo o período junino.
04 – Da atração/show
Uma das maiores atrações são as casinhas típicas do são joão feitas na praça principal da cidade, dando assim a ca- racterística verdadeira do são joão na roça. Assim como os portais instalados na cidade e as lanternas e estandartes instaladas nos postes e vários pontos do nosso município. Temos ainda as bandeirolas que colorem o céu das nossas ruas principais e são uma atração à parte na decoração do nosso forródromo, palco para shows de bandas de renome nacional.
05 – Da justificativa da escolha
Por ser um serviço de caráter essencial para manter viva as tradições culturais de nosso município optamos por esco- lher um renomado artística local para a execução da ornamentação que tematicamente explore fatores relativos à festa momesca que dizem respeito ao diverso e plural celeiro de manifestações e riquezas materiais e imateriais que o forma- tam.
06 – Da pesquisa de mercado com outros órgãos públicos ou particulares
Pesquisas de preços foram feitas através de contratos, assim como segue em anexo contrato nº 43/2017 no valor de R$ 25.000,00; contrato nº 215 no valor de R$ 24.000,00 do ano de 2012 e contrato nº 224 no valor de R$ 35.000,00 do ano de 2012, todos da prefeitura de Estância-SE que têm com objeto serviços de ornamentação diversas da cidade de Es- tância-SE, pelo artista plástico.
ANEXO II PLANILHA
Cenografia:
Decoração no centro da cidade e bairro Cidade Nova com os seguintes itens:
Construção de 30 (trinta) casinhas para o Arraial da Praça Barão do Rio Branco; Construção de 04 (portais) para o Arraial;
55 (cinquenta e cinco) peças de poste para a Avenida Capitão Salomão; Portal de entrada para o Forródromo;
Construção de 12 (doze) módulos (passarela) para o concurso da Rainha do São João 2017; Decoração da passarela do concurso da Rainha do São João 2017;
Colocação de bandeirolas no Forródromo e Avenidas do Centro da Cidade (Av. Getúlio Vargas, Rua Capitão Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Av. Tenente Elói, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx), Cidade Nova (Av. Jornalista Xxxxxxx Xxxxx) e via de acesso ao Forródromo;
Tablado de madeira medindo 5x4.
VALOR TOTAL: R$ 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais) Dos Prazos:
Início dos serviços: 02 (dois) dias após assinatura do contrato
Prazo para entrega: 15 (quinze) dias corridos
Prazo para manutenção ou correção de falhas: 48 horas após comunicado
Prazo do contrato: 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato
Observação:
Após o término dos festejos juninos, o CONTRATADO deverá desmontar e armazenar o material utilizado na ornamentação, para ser repassado ao CONTRATANTE, sem ônus para a Secretaria, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.