CONTRATO Nº 032/2014
CONTRATO Nº 032/2014
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA PREDIAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no
CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Excelentíssimo Presidente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
E de outro lado, a empresa EXCELÊNCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, situada à Rua Noêmia Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 447 – Bairro Boa Esperança, inscrita no CNPJ sob número 00.564.373/0001- 95, neste ato representado pelo seu sócio-administrador Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo e nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Presencial nº 007/2014, conforme homologação juntada nos autos do Processo, conforme especificações e disposições constantes no instrumento convocatório e seus anexos para a licitação supracitada e em Proposta apresentada no certame, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 10.520 de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, estando entre si justo e contratado o seguinte:
I - DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL E OUTROS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO conforme descrito no ANEXO I – Lote 1.
Lote 1 – Serviços de Pintura
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviços de Pintura Predial interna, com fornecimento de material, em paredes rebocadas, sendo que em 10% será necessário reparo com massa corrida. Aplicação de 2 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para o perfeito acabamento. | M2 | 3.915 | 17,65 | 69.099,75 |
Referências: Paredes: Tinta acrílica semibrilho de 1ª qualidade (Premium). Forro em gesso: Tinta acrílica fosco de 1ª qualidade (Premium). | |||||
2 | Serviços de Pintura Predial externa, com fornecimento de material, em paredes rebocadas e texturizadas, com correção de pequenos defeitos. Aplicação de 2 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para o perfeito acabamento. Referências: Paredes: Tinta acrílica semibrilho de 1ª qualidade (Premium). | M2 | 2.340 | 18,00 | 42.120,00 |
3 | Serviços de Pintura externa em muro, guarita e platibanda do telhado, com fornecimento de material. Aplicação de 2 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para o perfeito acabamento. Referências: Paredes: Tinta acrílica semibrilho de 1ª qualidade (Premium). | M2 | 720 | 18,00 | 12.960,00 |
4 | Serviços de Pintura em caixa d’ água cilíndrica, com fornecimento de material. Aplicação de 2 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para o perfeito acabamento. Referências: Paredes: Tinta esmalte sintético acetinado de 1ª qualidade (Premium). | M2 | 90 | 20,23 | 1.820,25 |
126.000,00 |
1.2 – O valor global do contrato é de R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias de instrumento convocatório e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
2.2 – Dar total garantia ao objeto fornecido quanto à sua integridade e qualidade, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer parte entregue em desconformidade como Edital e seus anexos.
2.3 – Dispor de todas as peças, itens de segurança, acessórios, equipamentos, maquinários e materiais de apoio necessários à entrega do objeto.
2.4 – Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
2.5 – Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento dos serviços ora inclusos no contrato, nos termos da legislação vigente, correndo por sua conta todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagens, alimentação decorrentes da prestação de serviços embutidos no fornecimento dos produtos.
2.6 – Ser a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.º 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
2.7 – Comunicar a CONTRATANTE por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios.
2.8 – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE por intermédio de preposto constituído a acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
2.9 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada neste termo.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerados da natureza do mesmo.
3.2 – Fiscalizar a execução do objeto deste contrato, adotando as providências necessárias para seu fiel cumprimento.
3.3 – Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos junto a CONTRATADA, decorrentes da execução do objeto contratado;
3.4 – Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quando houver qualquer irregularidade no objeto, prestando a essa todos os esclarecimentos necessários e oportunos pertinente ao averiguado.
3.5 – Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos não previstos.
IV – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O objeto da presente licitação deverá rigorosamente seguir o descrito no memorial descritivo constante no ANEXO I, sendo o local da prestação do serviço o prédio da Câmara Municipal de Sinop, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxx-XX.
4.2 – Constatadas irregularidades no objeto do presente contrato, o CONTRATANTE poderá:
4.2.1 – Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação ou substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) – Na hipótese de adequação ou substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o indicado neste edital mantido o prazo para entrega do objeto concluído.
V – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos financeiros para atendimento das despesas decorrentes do objeto ficarão a cargo da dotação orçamentária:
01.010.0.0.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara Municipal de Sinop-MT
3390.39.00.000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – Caberá a CONTRATANTE, fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, a fiscalização pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
6.2 – Ficam designados como Fiscais do Contrato os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ficando responsáveis inclusive pelo recebimento do objeto, controles, conferências de notas fiscais e demais providencias que couber a execução do objeto.
VII – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, após medição e entrega da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com as exigências administrativas em vigor, atestada pelo setor competente;
7.1.1 Deverá ser realizada no mínimo 2 (duas) medições durante o prazo de prestação do serviços.
7.1.2 – A nota fiscal que apresentar incorreção(ões) deverá ser substituída pelo emitente ou ter sua(s) incorreção(ões) sanada(s).
7.2 – Toda fatura terá como prazo mínimo de pagamento, o período de até 10 (dez) dias, contados da emissão da nota fiscal.
7.3 – O pagamento será realizado através de liquidação de boleto ou deposito preferencialmente em conta corrente no Banco Sicoob, agência 4314, conta corrente 10528-7, em nome da CONTRATADA, sendo que os dados da conta deverão constar na nota fiscal.
VIII – DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1 – O preço permanecerá fixo, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e outras aplicáveis a espécie.
IX – DA VIGÊNCIA
9.1 – A vigência deste contrato inicia-se com a assinatura e findar-se em 30/12/2014, que é o prazo final para entrega do objeto.
X – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 – Fica dispensada a apresentação de garantia de que trata o artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93.
XI – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
11.1 - É vedada à CONTRATADA a subcontratação, cessão ou transferência seja ela total ou parcial do objeto deste contrato, salvo expresso aceite da Administração.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as seguintes multas:
a) – Pela recusa em assinar o contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado;
b) – Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado;
c) – Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada e/ou executada em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
d) – Pelo retardamento na entrega, multa diária de 1% (um por cento) sobre a parcela não concluída e as consequências daí advindas;
e) – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato;
f) pelo cancelamento do contrato por culpa da ADJUDICATÁRIA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parte não entregue.
12.3 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui outras.
12.4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito da Câmara Municipal de Sinop, garantida a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas pela Coordenação.
12.5 – O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, havendo saldo a ser pago à empresa apenada, será deduzido neste no que couber, o valor das multas ora aplicadas pela Câmara Municipal de Sinop-MT .
12.6 – O não pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
XIII – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89.
13.2 – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal n° 8.666/93.
13.3 – A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
d) Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.
13.4 – Em caso de rescisão deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente o valor relativo à parcela executada e entregue, descontadas as multas porventura aplicadas.
13.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
13.3.1 – Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequação ou substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) – Na hipótese de adequação ou substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com o indicado neste edital mantido o prazo para entrega do objeto concluído;
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fica ajustado, ainda, que:
14.1.1 – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação n° Pregão Presencial 007/2014 e seus ANEXOS;
b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA e demais atos por ela praticados;
14.2 – Aplicam-se às omissões deste contrato a Lei Federaln° 8.666/93 e disposições regulamentares, inclusive suas alterações.
14.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem às partes justas e acertadas, lavra-se o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, por elas é assinado na presença das testemunhas abaixo identificadas para que produza todos os efeitos de direito.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 19 de Novembro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT DALTON B. XXXXXXX – PRESIDENTE CONTRATANTE
EXCELÊNCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA – ME XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 | Astério V. Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 |
Data: / / Visto – Departamento Jurídico |