CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São partes no presente instrumento:
De um lado, FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, através do Decreto s/n.º de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através da Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M. de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 33.641.663/0001-44, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, , neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada “FGV” ou “CONTRATANTE” ,
e do outro lado,
..................................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................, com sede na
Av. ............................... nº xxx, Bairro ......................., na cidade de .........................................
Estado de ................................................, Inscrição Municipal nº ........................., neste ato
representada por seu sócio, Sr , portador da cédula de identidade RG
nº ........................................... e CPF/MF nº ......................................., na forma de seu
Contrato Social, doravante designada apenas CONTRATADA.
Têm entre si, justo e contratado a presente prestação de serviços profissionais de
regendo-se o presente instrumento pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA à FGV na sede da CONTRATADA
ou em lugar distinto por ela informado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETIVO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS:
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA dos Serviços Técnicos Especializados de ferramentaria para projetar e construir ferramental de estampagem de painel estrutural (coluna B), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato e anexos.
2.2. Integram o presente contrato, para todos os fins de direito, os seguintes documentos: Anexo I - Termo de Referência nº 001/2021
Anexo II – Caderno de Encargos Anexo III – Proposta Comercial
2.3. Os documentos anexos ao contrato serão a ele aplicáveis independentemente de transcrição declarando a CONTRATADA ter deles pleno conhecimento.
2.4. Em caso de ambiguidade ou dúvidas na interpretação dos documentos do contrato ou caso a CONTRATADA encontre, nos mesmos erros ou omissões, deverá comunicar o fato por escrito, imediatamente à FGV, antes da execução dos serviços afetados. Neste caso, a FGV fornecerá, por escrito, todas as instruções ou interpretações necessárias para o esclarecimento de tais dúvidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 A FGV pagará à CONTRATADA a quantia de R$ xx,xx (xxxxxxxxxxxxxxx) já inclusas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto do Contrato, tais como: tributos (ICMS, ISS, PIS e COFINS), despesas administrativas, despesas de locomoção, alimentação, encargos e contribuições trabalhistas e previdenciárias do pessoal responsável pelos trabalhos conforme a planilha abaixo, após a conclusão das etapas do serviço e respectiva aprovação pelo Coordenador Técnico do Projeto, desde que a nota fiscal seja entregue na FGV com 20 dias de antecedência.
3.2 O montante indicado no subitem 3.1 refere-se ao custo total dos serviços e incluem:
% sugerida por etapa | % sugerida acumulada | |||
DECOLAB | 1 | Die Engineering | 0% | 0% |
2 | Die Design | 10,71% | 10,71% | |
3 - Construção | Modelo isopor | 5,98% | 16,69% | |
Fundição | 18,58% | 35,28% | ||
Usinagem 2D e 3D | 24,49% | 59,76% | ||
Montagem e validação | 16,61% | 76,38% |
3.3 Os pagamentos previstos nesta Cláusula serão condicionados ao efetivo recebimento e aprovação dos serviços realizados, conforme descrito acima, e ao recebimento da nota fiscal, que deverá ser emitida para:
Favorecido/Instituição: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx CNPJ/ME: <inserir número do CNPJ> Endereço: <inserir endereço completo>:
3.2.1 As notas fiscais deverão informar todos os tributos a serem retidos na fonte ou, no caso de isenção a comprovação através das declarações de isenções assinadas pelo representante legal da empresa.
3.3 Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante depósito em conta corrente da CONTRATADA, conforme abaixo:
Banco: <nome e número do Banco> Agência: <número da agência>
Conta corrente: <número da conta corrente>
3.4. A CONTRATADA não poderá efetuar cobrança através de desconto ou cobrança bancária, emitir duplicatas, nem ceder qualquer crédito decorrente deste contrato sem a prévia autorização por escrito da FGV.
4 CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 Os preços apresentados são fixos e irreajustáveis durante o prazo previsto para a execução dos serviços, prevalecendo esta cláusula sobre quaisquer disposições porventura conflitantes existentes nos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos para plena execução do serviço ora contratados;
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3. A CONTRATADA deverá possuir procedimentos e/ou políticas de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx de seus funcionários, e para qualquer outra função que exija a coleta e/ou tratamento de Dados Pessoais, atendendo as boas práticas de gestão de segurança da informação, bem como seguir a legislação em vigor quanto ao tema, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Da mesma forma, deverá obter o consentimento prévio dos funcionários que vierem a ser alocados na execução do objeto do contrato, quanto à transferência de seus Dados Pessoais à FGV, ao ITA/DCTA ou a qualquer órgão da administração pública, os quais poderá coletar, armazenar e realizar as demais operações estritamente necessárias com Dados Pessoais de saúde, biométricos (digital ou reconhecimento facial) ou que revelem filiação a sindicatos, considerados sensíveis pela legislação brasileira, especificamente para o cumprimento dos protocolos de segurança/integração, do contrato, de obrigações legais ou para o exercício regular de legítimos direitos destes Entes.
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia de execução contratual, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, caso esta não seja suficiente, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Os funcionários da CONTRATADA deverão ser habilitados e deter conhecimentos técnicos dos serviços objetos deste Termo, em conformidade com as leis, regulamentações e normas em vigor;
5.6. Os funcionários e toda equipe da CONTRATADA deverão obedecer às normas vigentes e determinações da OMS–Organização Mundial da Saúde e do Órgãos Estatais de Saúde e Vigilância Sanitária, em sua totalidade, em situações de pandemias e/ou outras situações emergenciais que sejam assim reconhecidas e decretadas pelas Autoridades Públicas competentes;
5.7. Atender as solicitações da FGV quanto à substituição dos funcionários alocados, em casos em que for constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
5.8. Relatar à FGV e ao ITA/DCTA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.9. Não permitir a contratação / utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não infringindo nenhuma legislação já citada neste Termo;
5.10. A medição a ser submetida para análise e aprovação, para o pagamento, deverá ser acompanhada de fotos e demais acervos comprobatórios, de antes e depois, a fim de comparativo dos serviços e etapas realizados a serem aprovados.
5.11. Comprometer-se a guardar o sigilo ético-empresarial necessário, por tempo indeterminado, sobre dados, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e quaisquer outras informações da CONTRATANTE, sobre as quais tenha tido acesso durante a execução do presente Contrato, não podendo divulgar ou reproduzir sob qualquer pretexto, sob pena de quebra de Contrato, sujeito à plena rescisão, além das sanções legais pertinentes;
5.12. Manter atualizado e válido seu credenciamento no Portal do Terceiro da CONTRATANTE, sob pena de: a) ressarcir à Fundação Xxxxxxx Xxxxxx eventuais pagamentos que tenham sido efetuados no período em desacordo com as normas internas da CONTRATANTE; b) ter rescindido este Instrumento; e c) ser descredenciada do rol de prestadores de serviços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
5.13. Respeitar e submeter-se a todos os procedimentos internos da CONTRATANTE, especialmente os que se referem às áreas técnica, controles internos, financeira, contábil e jurídica, comprometendo-se a esclarecer prontamente quaisquer eventuais dúvidas que lhe forem submetidas;
5.14. A CONTRATADA garante à FGV que todos os serviços objeto deste Contrato, serão prestados em conformidade com as Normas Brasileiras, dentro da mais rigorosa e perfeita técnica e assume a garantia integral dos serviços executados através de seus
representantes, de pessoas jurídicas ou de profissionais por ela contratados, na qualidade de pessoa jurídica prestadora de serviços.
5.15. Ficam todos os encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais municipais, estaduais e federais, pagamentos de seguros contra acidentes do trabalho, seguro de responsabilidade civil de todos os seus empregados ou contratados a qualquer título, bem como o pagamento de todos os encargos legais e sociais que venham recair sobre os serviços ora contratados, ou em decorrência dos mesmos, por conta exclusiva da CONTRATADA cabendo à mesma a obrigação de apresentar mensalmente, os comprovantes de recolhimentos dos impostos cabíveis, oriundos deste Contrato.
5.16. A CONTRATADA se compromete a respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos em vigor nos locais de execução dos serviços.
5.17. As partes estabelecem que as comunicações, instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a FGV e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em instruções ou reclamações verbais.
5.18. Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura deste Contrato, remetendo, em no máximo 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, as informações relativas a qualquer mudança em seus atos constitutivos e de designação de novos representantes e/ou diretores;
5.19. Restituir à FGV, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir de notificação expedida pela FGV, o valor eventualmente pago, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação civil em vigor, a partir da data do seu recebimento, quando não for executado o objeto pactuado ou a prestação de serviços a que se refira o pagamento;
5.20. A CONTRATADA declara ainda ter conhecimento dos Princípios de Ética e Conduta da FGV que poderão ser acessados em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxx_xxx_xx_0000.xxx.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 300 (.trezentos.) dias corridos, a contar da assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado a qualquer tempo se assim julgado necessário pelo Coordenador Técnico do Projeto, pela FGV, e de pleno acordo entre as Partes.
6.2. A eventual prorrogação da vigência do contrato não implica em majoração do valor do serviço, conforme cláusula 4.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FGV:
7.1. Exercer o acompanhamento e recebimento dos serviços, por funcionário ou comissão especialmente designada, em conjunto com o ITA, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.2. Receber provisória e definitivamente os serviços no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento;
7.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da proposta aceita e do contrato;
7.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual até sua finalização.
7.5. Efetuar o pagamento das faturas dos serviços comprovadamente executados, no prazo e forma previstos na Cláusula Terceira;
7.6. Envidar esforços para a boa execução dos serviços, objeto deste Contrato, providenciando, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais relacionados à prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. No caso de inadimplemento a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela, por atraso injustificado de até 15 dias corridos;
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, por atraso injustificado de até 30 ou mais dias corridos;
8.2. As multas acima não serão aplicadas cumulativamente.
8.1. O atraso não justificado superior a 30 dias poderá ensejar a rescisão do Contrato, além da cobrança de multa de 20% sobre o valor total do mesmo.
8.2. O valor resultante da aplicação das multas será, conforme o caso, descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, cobrado administrativa ou judicialmente.
8.3. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente da FGV e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do vencimento estipulado para o cumprimento do objeto deste Processo de Seleção.
CLÁUSULA NONA - PRIVACIDADE E SEGURANÇA DE DADOS:
9.1. Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste CONTRATO ocorrerão conforme as definições e parâmetros da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”), e/ou lei superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010, bem como a incidência de outras legislações correlatas.
9.2. Agentes de tratamento e finalidades. Para fins da legislação aplicável e do presente CONTRATO, as PARTES serão consideradas agentes de tratamento, o que repercutirá em todas as obrigações designadas pela LGPD e legislações e/ou regulamentos a ela conectados, a exemplo de e não limitado a atenção aos direitos dos titulares, requisições da Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) e responsabilização civil, observado que:
9.2.1. A cada uma das PARTES será conferido o papel de CONTROLADORA EXCLUSIVA dos dados pessoais que (i) vier a coletar diretamente junto aos respectivos titulares de dados pessoais, desde que essa operação se dê a partir de seus próprios desígnios, (ii) bem como dos dados pessoais cujo domínio lhes seja exclusivo ou, ainda, (iii) em relação ao seu corpo de colaboradores, funcionários e/ou prepostos envolvidos para a regular execução deste CONTRATO, cabendo-lhes decidir as bases legais apropriadas e diretrizes para as operações de tratamento que vierem a executar;
9.2.2. Quando uma PARTE atuar conforme as definições e ordens da outra PARTE ou de Terceiro que eventualmente façam parte da relação entre elas estabelecida, elas agirão como OPERADORAS de dados pessoais acompanhando as definições fixadas pela(s) parte(s) que figurar(em) como CONTROLADORA(S).
9.2.3. Excepcionalmente e, se estritamente necessário para operações de tratamento específicas e peculiares, caso as PARTES precisem tratar e compartilhar os mesmos dados pessoais para fins e interesses idênticos ou similares, participando em igual peso nas decisões, elas poderão vir a ser consideradas como CO-CONTROLADORAS de dados pessoais, cabendo a cada uma a responsabilidade pelos tratamentos que vier a executar em prol destes fins comuns;
9.2.4. A finalidade e a definição dos papeis das PARTES como agentes de tratamento levará em conta a execução deste CONTRATO ou de outros eventualmente a ele coligados ou conexos, observando-se, sobretudo o seu Objeto, as obrigações e deveres assumidos e firmados, respectivamente para cada uma, sendo vedados tratamentos irregulares, bem como os não associados a uma base legal válida;
9.2.5. Com relação a fornecedores, sendo o caso e, em observância estrita a este CONTRATO para o uso de programas, dispositivos, plataformas ou repositórios que impliquem em tratamento de dados pessoais e, desde que inexista previsão contratual expressa em sentido contrário, as PARTES poderão se utilizar de OPERADORAS para tratar os dados pessoais relacionados a este CONTRATO, considerada a existência de
base legal para tanto e a respectiva salvaguarda contratual que assegure a idoneidade deste agente de tratamento;
9.2.6. O item anterior não implica na autorização, por qualquer PARTE, para a subcontratação, a qual, se estritamente necessária, precisará ser avalizada por previsão específica deste CONTRATO ou por autorização expressa da PARTE que figurar como CONTROLADORA;
9.2.7. Quando uma PARTE for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra PARTE esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada mediante o recebimento razoável de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição, sem que isso implique na assunção de deveres que não lhe digam respeito;
9.3. Dos parâmetros do Tratamento e da conformidade. As PARTES declaram e garantem que realizaram ou estão realizando processo de conformidade para adequação à legislação de proteção de dados pessoais e às regulações emanadas por Autoridades, especialmente em relação às diretrizes estipuladas pela LGPD e pela ANPD.
9.3.1. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às PARTES enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência do CONTRATO. É dever das PARTES eliminar tais dados pessoais quando atingido o fim do tratamento, salvo se houver base legal legítima à sua manutenção;
9.3.2. É dever das partes assegurar medidas de segurança administrativas e tecnológicas em relação ao tratamento dos dados pessoais e mediante certificação de que apenas seu pessoal autorizado terá acesso a tais informações em regime de xxxxxx. Em caso da necessidade de reportar incidentes conforme a LGPD, é dever de uma PARTE notificar em prazo razoável a outra PARTE acerca dos fenômenos apurados, sendo que se houver a dificuldade de prestar integralmente as informações exigíveis por lei, ela deverá fazê- lo de forma gradativa na medida do que vier a ser apurado;
9.3.3 As bases legais utilizadas pela FGV para os tratamentos que vier a executar para os fins deste CONTRATO envolvem, sem prejuízo de outras mais pertinentes: a regular execução deste contrato, o consentimento, quando solicitado e exigível do titular, a realização de estudos por órgão de pesquisa, quando aplicável, os interesses legítimos que possam ser levantados factualmente, o exercício regular de direitos, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou a prevenção a fraudes;
9.3.4. Na eventual necessidade estrita de uma PARTE conduzir operações promocionais de e-mail marketing para a promoção de suas atividades e interesses relacionados a este Contrato, será assegurado sempre o direito de saída ou descadastro (opt-out) aos destinatários, avalizada ainda a existência de base legal para tais operações, como o consentimento e/ou o interesse legítimo, balanceado neste último caso as garantias e direitos dos titulares e vedados tratamentos de dados sensíveis.
9.3.5. Em relação à FGV, os documentos legais, contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais e canal para exercício de direitos dos titulares podem ser consultados em: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx>.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.
10.2. Eventuais alterações e/ou omissões relevantes de quaisquer termos e/ou condições estabelecidas neste Contrato, somente terá validade mediante mútuo acordo por escrito entre as partes.
10.3. Os profissionais que comporão a equipe técnica, para todos os efeitos decorrentes do desempenho das atividades e serviços contratados, deverão cumprir todas as condições legais aplicáveis, necessárias à execução dos serviços, observando fielmente os estatutos, leis, regulamentos, códigos, de âmbito municipal, estadual ou federal, devidamente aprovados pelas instituições ou autoridades públicas legalmente constituídas;
10.4. A partir da assinatura deste Contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.
10.5. A CONTRATADA não poderá ceder no todo ou em Parte qualquer direito ou obrigação advindo deste Contrato, sem a prévia autorização da FGV.
10.6. Nenhuma das Partes cederá, transferirá ou sub-rogará o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a aprovação, por escrito, da outra parte.
10.7. Mediante a assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA está declarando sua ciência e concordância, bem como adotará todas as medidas para deixar cientes seus Profissionais, colabores, parceiros, fornecedores e clientes de que a FGV, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e Dados prestados pela CONTRATADA e eventualmente seus Profissionais, colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes, exclusivamente para fins específicos deste Contrato, cujo Tratamento, pela FGV, será feito em obediência à legislação em vigor quanto ao tema, em especial Lei nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e quaisquer outras que esteja submetida ou seja obrigada a cumprir em decorrência do vínculo jurídico mantido com o DCTA/ITA.
10.7.1. A autorização aqui concedida é extensiva ao uso de Dados Pessoais pela FGV para cumprimento do disposto no Artigo 4º-A, da Lei 8.958/94, relativamente à necessidade de dar publicidade aos contratos e pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e
jurídicas que prestem serviços vinculados às Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, às Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, FINEP, CNPq e Agências de Fomento ou órgãos similares.
10.8. As PARTES convencionam que suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por uma PARTE com a prévia e expressa autorização da outra.
10.9. Este Contrato não autoriza qualquer uma das PARTES a se expressar em nome da outra, seja oralmente ou por escrito.
10.10. As PARTES convencionam que suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por uma PARTE com a prévia e expressa autorização da outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. Constituem-se hipóteses de rescisão do presente Contrato:
11.1.1. A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação e anuência da
FGV;
11.1.2 A dissolução da CONTRATADA;
11.1.3 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
que prejudique a execução deste Contrato;
11.1.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do Contrato;
11.2. Independentemente de aviso prévio, este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nas Cláusulas 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.4 acima ou ainda por infração a qualquer de suas cláusulas, por qualquer das partes, caso em que a parte faltosa deverá indenizar a parte lesada por eventuais prejuízos que ocorrerem em razão do descumprimento contratual, desde que estes sejam devidamente comprovados.
11.3. Poderá ainda ser rescindido o Contrato, por qualquer das partes, independente de eventuais ressarcimentos, desde que manifeste seu desejo por escrito, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, celebrando distrato com regras claras e pormenorizadas, inclusive sobre a composição patrimonial decorrente do ajuste.
11.4. Caso a CONTRATADA dê causa à rescisão do contrato, deverá arcar com os custos de contratação de terceiro para dar continuidade ao serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Os Serviços serão desenvolvidos em nome da CONTRATANTE, a quem competirá, com exclusividade, o eventual direito de propriedade dos estudos e das técnicas decorrentes da execução deste Contrato.
12.2. Toda informação, dados, documentos e materiais providenciados pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, ou obtidos ou conhecidos pela CONTRATADA a partir dos arquivos, documentos, empregados, ou representantes da CONTRATANTE, relativos aos Serviços, permanecerão de total e exclusiva propriedade da CONTRATANTE. A CONTRATADA não obterá nenhum direito que seja, tanto sob patente aplicável, copyright, leis de segredo comercial ou outros, sobre a referida informação, dados, documentos ou materiais, a não ser que isto seja especificamente autorizado pela CONTRATANTE de forma expressa.
12.3. A CONTRATADA, por meio do presente Contrato, cede e transfere, em sua totalidade, os direitos autorais patrimoniais e de propriedade intelectual em geral sobre os Serviços contratados, em caráter exclusivo, definitivo, irretratável, universal e oneroso, sem restrições territoriais e/ou temporais à CONTRATANTE.
12.4. A CONTRATADA assegura à CONTRATANTE que todas as informações, ideias, conceitos, melhorias, descobertas, invenções, ou formas de expressão de ideias divulgadas e providenciadas para a CONTRATANTE estarão livres de qualquer reclamação de propriedade de terceiros, obrigando-se a CONTRATADA, caso contrário, em ação regressiva, a indenizar a CONTRATANTE pelos prejuízos daí advindos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SIGILO DAS INFORMAÇÕES
13.1. A RECEPTORA reconhece que terá acesso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da STELLANTIS disponibilizadas pela FGV diretamente, ou através do ITA, para poder executar o objeto deste contrato.
13.2. A RECEPTORA expressamente se obriga (por si, seus sócios, diretores, empregados, prepostos, contratados, subcontratados e qualquer pessoa que tenha relação com a RECEPTORA), por prazo indefinido, em não comunicar, revelar ou disponibilizar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais para terceiros, a menos que a referida divulgação seja indispensável para o desenvolvimento das atividades da RECEPTORA, não possuindo a mesma nenhuma outra alternativa, desde que exista a prévia e escrita autorização das Coordenações Técnicas do Projeto DECOLAB pela FGV e ITA.
13.3. A RECEPTORA, por si, seus sócios, diretores, empregados, prepostos, contratados, subcontratados e qualquer pessoa que tenha relação com a mesma, obriga-se a (i) manter sob absoluto sigilo as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas da FGV diretamente, ou através do ITA e (ii) usar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS exclusivamente com o objetivo de participar do processo de seleção de fornecedor do Projeto DECOLAB
13.4. A RECEPTORA também se obriga a não copiar ou utilizar, nem permitir que terceiros tenham acesso, gravem, copiem ou utilizem, direta ou indiretamente, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, exceção feita à sua utilização necessária e
indispensável para o curso normal do relacionamento comercial entre as Partes, responsabilizando-se integralmente a RECEPTORA por tais atos. A RECEPTORA reconhece, entende e concorda que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da qual tenha conhecimento durante este processo de seleção realizado pela FGV para o Projeto DECOLAB pertencem única e exclusivamente a STELLANTIS. A limitação em revelar e utilizar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS descritas neste TERMO aplica-se não somente às informações em si, mas também a qualquer documento, croqui, desenho, vídeo- tape, DVD’S, pen drives, memória USB flash drive, cartões de memória, disco virtual, disco rígido portátil, CD’s, reproduções, tabelas, gráficos, documentos escritos, eletrônicos e qualquer outro meio de comunicação ou documentação, escrita ou não (sejam de meios audiovisuais, eletrônicos ou qualquer outra forma, inclusive por meio de disco virtual), relacionada com as referidas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
13.5. A RECEPTORA restringirá a divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a seus empregados e prepostos que tenham necessidade de conhecê-las, assegurando que os mesmos não as divulguem a terceiros nem deem destinação diversa daquela prevista neste TERMO.
13.6. Imediatamente após o término do processo de seleção de fornecedor, a RECEPTORA compromete-se a destruir toda e qualquer informação referente às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, com a finalidade de evitar que a informação seja acessada por terceiros, o que causará um enorme prejuízo à STELLANTIS.
13.7. A RECEPTORA declara possuir plena ciência de que todas as Informações Confidenciais que receberá foram fruto de intensa pesquisa e trabalho contínuo da STELLANTIS e de sua matriz e que sua divulgação causará imenso prejuízo para a STELLANTIS. O presente Contrato não confere a RECEPTORA, em nenhuma hipótese, qualquer poder para divulgar, revelar, reproduzir, copiar, adaptar, ceder, dar ciência, tornar público ou, de qualquer outra forma, transferir a qualquer pessoa (física ou jurídica), a não ser para os únicos fins que se referem o presente Instrumento, quaisquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, mesmo que apenas de forma similar ou parcial, que lhe são confiadas, incluindo mídia impressa, eletrônica e materiais de ponto de venda, sob pena de responder por todos os danos ocasionados, bem como de pagar o valor estipulado na cláusula penal estabelecida no presente instrumento.
13.8. Caso a RECEPTORA seja obrigada a revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por determinação judicial ou de autoridade competente, notificará prévia e imediatamente, a FGV, para que estes possam buscar os meios para, eventualmente, evitar tal divulgação.
13.9. As estipulações e obrigações previstas acima não serão aplicadas a nenhuma informação que:
a. Seja comprovadamente de domínio público, no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da RECEPTORA.
b. Já esteja em poder da RECEPTORA, contanto que esta possa comprovar este fato.
c. Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente instrumento.
d. Seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação governamental válida, somente até a extensão de tais ordens, desde que a RECEPTORA cumpra qualquer medida de proteção pertinente e tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à FGV, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar convenientes, conforme o disposto no item 13.8 acima.
13.10. Na hipótese de infração ao presente compromisso, a RECEPTORA pagará à STELLANTIS multa no valor equivalente 1.000 (um mil) salários mínimos vigentes na época da infração, atualizado pela variação do IGP-M, sem prejuízo do ressarcimento, por perdas e danos de qualquer natureza, eventualmente causados à STELLANTIS ou à CONTRATANTE, a serem apurados judicialmente.
13.11. Não obstante o término da execução das atividades relacionadas a este Contrato, as obrigações de confidencialidade estabelecidas neste instrumento permanecerão em vigor indefinidamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E CIVIL
14.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos Serviços, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade.
14.2. O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo entre a CONTRATADA, seus representantes e empregados, e a CONTRATANTE, especialmente os de natureza trabalhista, ou, ainda, qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza societária e comercial.
14.3. A CONTRATADA respeitará toda a legislação vigente, em especial a trabalhista, fiscal e previdenciária. Sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a prestar esclarecimentos e apresentar os documentos que comprovem a atualização das obrigações referidas nesta cláusula.
14.4. A CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade por todo o seu pessoal envolvido com a execução dos Serviços objeto deste Contrato, seja frente a terceiros, seja face ao recolhimento de tributos e encargos sociais correspondentes.
14.5. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas que esta tiver, inclusive honorários de advogado, decorrentes de:
14.5.1. Reconhecimento judicial de subsidiariedade e solidariedade da
CONTRATANTE, nos termos do Enunciado nº 331, IV, do Tribunal Superior do
Trabalho, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da
CONTRATADA;
14.5.2. Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA, ou seus prepostos, na execução dos Serviços.
14.6. Na hipótese de propositura de qualquer medida judicial ou administrativa em face da CONTRATANTE por parte de empregados da CONTRATADA ou de terceiros que mantenham qualquer vínculo com a CONTRATADA em decorrência deste Contrato, especialmente as demandas de natureza trabalhista, bem como no caso de autuações por parte dos Órgãos Públicos ou Agências Reguladoras, a CONTRATADA se compromete a assumir, imediatamente, o polo passivo da relação processual, resguardando, de forma integral, todos os interesses da CONTRATANTE relacionados à ação proposta ou autuação, e fica obrigada a indenizar, regressivamente, a CONTRATANTE, pelo valor da condenação que lhe vier a ser imposta, bem como pelo valor dos honorários advocatícios e custas decorrentes.
14.7. A disposição supramencionada abrangerá, inclusive, período posterior ao término deste Contrato.
14.8. O ressarcimento acima convencionado poderá ser feito, a critério da FGV, mediante desconto mensal sobre o valor ajustado como pagamento pelos serviços da CONTRATADA, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada valor a ser pago pela FGV. Caso o presente Contrato seja extinto por qualquer forma, ficará a CONTRATADA obrigada a efetuar a vista o pagamento do débito remanescente.
14.9. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a execução do objeto deste Contrato, não constituindo o exercício de coordenação e/ou fiscalização pela CONTRATANTE, ou qualquer outra circunstância, motivo de diminuição, divisão ou exclusão da referida responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DAS ASSINATURAS:
15.1. As partes declaram eleito o Foro da Cidade de São José dos Campos para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
15.2. Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, as PARTES reconhecem a assinatura deste Contrato por meio eletrônico ou digital como válida e eficaz, nos termos do art. 10, § 2º da MP nº 2.002-2 de 24 de agosto de 2001.
15.3. A data de celebração deste Contrato será correspondente a da aposição da última assinatura eletrônica de qualquer das PARTES.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente eletronicamente.
São José dos Campos, .. de de 202 .
Pela ............................................................
Pela FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Presidente
Testemunhas: