CONTRATO Nº 20230091
CONTRATO Nº 20230091
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA M DE N P C ANAISSE., CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx, 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.415.068/0001-58, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXX XX XXXXXX, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx000, e de outro lado a firma M DE N P C ANAISSE., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.145.416/0001-02, estabelecida à Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxx-XX, CEP 68537-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) MARCIA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na Rua Xxxxxx Xxxx, S/N, Monte Castelo, Canaã dos Carajás-PA, CEP 68537-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes a Licitação nº 9/2022- 1800301 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022-PMDE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2022-PMDE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00403003/22/, devidamente homologada pelo Ilustríssimo Senhor XXXX XXXX DE ARAUJO Gestor/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA–OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 - Este Contrato Administrativo tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM ÔNIBUS RODOVIÁRIOS, QUE COMPREENDE A RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO, ENDOSSO DE BILHETES DE PASSAGENS TERRESTRES EM ÂMBITO NACIONAL, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU E OS FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NESTE MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE EM ANEXO I, ACOMPANHANDO O EDITAL DA LICITAÇÃO.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
173145 PASSAGEM DE DOM ELISEU-PA/BELÉM-PA - Marca.: CRISTAL | UNIDADE | 1.250,00 | 118,000 | 147.500,00 |
176216 PASSAGEM DE DOM ELISEU-PA/MARABÁ-PA - Marca.: CRISTA | UNIDADE | 600,00 | 88,000 | 52.800,00 |
180205 PASSAGEM DE MARABÁ-PA/DOM ELISEU-PA - Marca.: CRISTA | UNIDADE | 600,00 | 88,000 | 52.800,00 |
180235 PASSAGEM DE BRASÍLIA-DF/DOM ELISEU-PA - Marca.: CRIS | UNIDADE | 15,00 | 484,000 | 7.260,00 |
324556 PASSAGEM DE XXX XXXXXX/BARRETOS - Marca.: CRISTAL | UNIDADE | 35,00 | 738,000 | 25.830,00 |
324558 PASSAGEM DE FORTALEZA-CE/DOM ELISEU/PA - Marca.: CRI | UNIDADE | 15,00 | 354,000 | 5.310,00 |
STAL
VALOR GLOBAL R$ 291.500,00
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS:
4.1. Os serviços de fornecimento a serem prestados pela Contratada compreenderão:
4.1.1. Reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens terrestres nacionais (Já incluídas as taxas de embarque);
4.1.2 Prestação de assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, chegadas e saídas de terminais, tarifas promocionais e retirada dos bilhetes;
4.1.3. Resolução de problemas que venham surgir relacionados a passagens e embarques;
4.1.4. Entrega dos bilhetes de passagens, inclusive fora do expediente normal e em sábados, domingos e feriados;
4.1.5. Manter para a Contratante ou à sua disposição, a qualquer momento, em horário compreendido entre 8h às 14h de segunda a sexta-feira, por meio de atendimento remoto (e-mail, telefones fixos e celulares e por WhatsApp), com profissionais especializados no trato de emissão de bilhetes e passagens rodoviárias para atender prontamente às solicitações demandadas. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar empregado para atender os casos excepcionais e urgentes, as necessidades da Contratante, atendendo com a agilidade requerida;
4.1.6. Os bilhetes de passagens deverão ser entregues mediante apresentação da requisição emitida pelo Departamento de compras, autorizadas pelo Órgão contratante;
4.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, à comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens;
4.1.8. Os serviços deverão ser realizados em ônibus rodoviários ou transporte alternativo (micro-ônibus), equipados com ar condicionado e todo material de segurança conforme legislação vigente de propriedade da empresa detentora de permissão legal para a execução dos serviços de transporte de passageiros intermunicipal;
4.1.9. Os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Pará - DETRAN/PA, ficando a cargo da Contratada a devida verificação junto às companhias;
4.1.10. Para deslocamentos em TFD serão fornecidas, preferencialmente, passagens em ônibus convencionais. Em excepcionalidade, os pacientes que apresentem necessidades especiais poderão receber passagens para ônibus tipo leito;
4.1.11. As companhias prestadoras dos serviços serão as responsáveis por acidentes, danos pessoais e/ou materiais causados a qualquer passageiro, assumindo a mesma as responsabilidades civis, criminais, previdenciárias e jurídicas decorrentes dos serviços;
4.1.12. Os serviços que tratam o presente edital deverão ser executados com zelo e destreza;
4.1.13. Todas as despesas e encargos do serviço deverão ser por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
4.1.14. A entrega fica condicionada a aceitação por parte do fiscal designado para receber, conferir e atestar o serviço;
4.1.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da possível imperfeita qualidade dos serviços;
4.1.16. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato, salvo por fatos imprevisíveis;
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
5.1. Os produtos (Passagens) deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
5.2. Os fornecimentos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação.
5.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
5.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo.
5.5. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
5.6. Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.7. No caso de alteração dos itinerários, após a entrega dos mesmos, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.8. As Passagens devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O preço global para o fornecimento dos Serviços é de R$ 291.500,00 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos reais) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do itinerário utilizado, valor unitário e valor total.
6.3. No dia e hora designados para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
6.6. a solicitação de reserva assim como o recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2023, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra/Serviço para Fornecimento ou prestação de serviços/fornecimento, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA – PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2023, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1112.101220010.4.002 Manutenção dos Programas/FMS - RP , Classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção, Subelemento 3.3.90.33.02, no valor de R$ 127.846,00, Exercício 2023 Atividade 1112.103020010.4.019 Atendimento ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) , Classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção, Subelemento 3.3.90.33.01, no valor de R$ 163.654,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Executar o fornecimento/Serviços de acordo com este Termo de Referência, observando as quantidades garantindo a qualidade dos serviços e regularidade dos mesmos;
10.2. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução dos serviços, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à contratante;
10.3. Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
10.4. Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
10.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.8. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação dos serviços;
10.19. Cumprir as exigências, no que concerne a apresentação das certidões negativas de débitos tributários e fiscais (CARTÃO DO CNPJ, CND FGTS, CND INSS, CND TRABALHISTA, CND DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, CND ESTADUAL, CND MUNICIPAL) para fins de pagamento;
10.10. Apresentar Nota Fiscal/fatura na Controladoria Interna Administrativa e Financeira/PMDE, discriminando os tipos de serviços prestados, bem como os quantitativos e seus respectivos valores conforme constam discriminados no contrato de execução dos serviços.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.2. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, convocar a detentora dentro da vigência da Ata para assinatura do contrato, indicando sempre que solicitado, o nome do prestador de serviços e o valor disponível;
11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
11.4. Designar um servidor para gerir e acompanhar a execução e fiscalizar a execução dos serviços objeto da contratação;
11.5. Emitir Nota de Empenho ou documento equivalente;
11.6. Solicitar suspensão de execução dos serviços e/ou bloqueio;
11.7. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços;
11.8. Publicar os extratos da Ata e dos Contratos, na forma da Lei;
11.9. Comunicar, imediatamente, à Contratada as irregularidades verificadas na execução dos serviços;
11.10. Se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa ao Secretário Municipal de Saúde.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal de Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Passagens para transporte de passageiros em ônibus rodoviários);
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Passagens para transporte de passageiros em ônibus rodoviários), infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação do Fundo Municipal de Saúde, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Saúde que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Passagens para transporte de passageiros em ônibus rodoviários);
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Passagens para transporte de passageiros em ônibus rodoviários);
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos do Fundo Municipal de Saúde de DOM ELISEU.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, 27 de Fevereiro de 2023
XXXX XXXX XX XXXXXX:53426118572
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXX:53426118572
Dados: 2023.02.27 09:04:40 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.415.068/0001-58
XXXX XXXX XX XXXXXX
M DE N P C
Assinado de forma digital por M DE N P C
XXXXXXX:14145416 ANAISSE:14145416000102
000102
Dados: 2023.02.27 10:50:33
-03'00'
M DE N P C ANAISSE CNPJ 14.145.416/0001-02
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: