PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica par o sistema de transporte regular e escolar do municipio de Mateus Leme regular e escolar e perspectiva de implantação de subsídios tarifários, conforme o Termo de Referência, Anexo I.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME/MG, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, TIPO MENOR PREÇO UNITARIO em sessão pública na sala de licitações situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, conforme condições previstas neste instrumento convocatório.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO:
Dia 25 de outubro de 2022 às 09:30 (nove horas e trinta minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, por meio do xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Assessoria de Licitação e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Mateus Leme/MG no horário de 09:00 às 16:00.
ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO: Considerando o art. 34, § 2°, da Lei n° 8.666/93, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME aceitará o envio dos documentos de habilitação técnica, jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômica de forma unificada, por intermédio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx. A regulamentação do envio dos referidos documentos por meio do CRC está disciplinada no item 10 do presente edital.
Conforme Acórdão nº 4848/2010, não constitui encargo do Pregoeiro realizar pesquisas de preços no mercado e em outros entes públicos, sendo atribuição, tendo em vista a complexidade dos diversos objetos licitados, dos setores ou pessoas competentes envolvidas na aquisição do objeto.
JUSTIFICATIVA PARA O PREGÃO DE FORMA PRESENCIAL.
Justifica-se ainda, a realização do Pregão na modalidade PRESENCIAL, tendo em vista que, a opção pelo Pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/02.
1) A especialidade e complexidade dos serviços previstos na licitação; as peculiaridades dos serviços de capacitações, qualificações, formações, cursos, palestras, Webnários, tanto na forma presencial e/ou em plataforma virtual de aprendizagem, bem como a necessidade técnica especializada e a metodologia a ser aplicada; o elevado custo do objeto; a relevância da contratação e as exigências de segurança da informação preconizam o uso do pregão presencial.
2) A possibilidade de esclarecimentos, questionamentos e/ou elucidações de dúvidas imediatas de forma a garantir a oportunidade a todos os licitantes durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços por parte do pregoeiro permitem uma maior vantagem técnica e econômica para o munícipio.
3) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis, em função da concatenação dos serviços, que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos.
Portanto, a otimização da disputa de forma presencial garante à Administração Pública uma eficiência e um rigor na verificação da documentação apresentada pelos licitantes, na habilitação, qualificação e no julgamento das propostas ofertadas daqueles que porventura se interessem no certame, impossibilitando prejuízos financeiros, erros, falhas procedimentais e gastos extraordinários aos cofres públicos.
Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é extremamente fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório, permitindo propostas mais adequadas aos fins propostos pela Administração Pública.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto.
Assim, o Pregão Presencial em detrimento ao Pregão Eletrônico se torna a opção mais segura já que garante inclusive a minimização dos custos evitando-se falhas de segurança da informação que possam prejudicar todos os licitantes eventualmente interessados e ao órgão Gerenciador.
1. DO PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX - 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.433/0001-99, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 471/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2022, do tipo menor preço unitario, modo de disputa aberto e fechado, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais condições fixadas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 08 – Centro, Mateus Leme/MG.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 150/2022 de 21/03/2022.
2.3 - O valor estimado será disponibilizado no Termo de Referência, Anexo I.
2.4 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DO OBJETO
3.1 – Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica para o sistema de transporte regular e escolar do municipio de Mateus Leme regular e escolar e perspectiva de implantação de subsídios tarifários, conforme o Termo de Referência, Anexo I.
4. DA ÁREA SOLICITANTE
4.1 Secretaria Municipal de Educação.
5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 - A cópia deste Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx Leme/MG, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 10,00 (dez reais) por edital.
5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no Diario Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, por meio do endereço eletrônico. (xxxxx://xxx xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5.3 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitadas por escrito, ou endereço eletrônico, em até 02 (dois) dias antes
da data estabelecida para apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pelo Pregoeiro que comunicará através de uma das formas acima descritas aos demais interessados no certame que tenham confirmado a retirada do Edital através do envio de recibo, conforme determinado neste Edital. No caso da ausência de solicitações de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Em caso de dúvidas solicitar esclarecimentos para os seguintes endereços: Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx / MG, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx, XXX 00000-000. TEL:
(00) 0000-0000. E-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte email – xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 - A impugnação ao presente Edital poderá ser apresentada no Setor de protocolo da Prefeitura de Xxxxxx Xxxx (MG) até 02 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura do processo licitatório, por qualquer licitante, ou até 05 (cinco) dias úteis, por qualquer cidadão, ou apresentada pelo e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinada.
5.4.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME e vincularão os participantes e a Administração.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado.
6.2 . Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica:
6.2.1 - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX;
6.2.2 - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
6.2.3 - Em consórcio, visto não se tratar de licitação com grau de complexidade ou grande dimensão que impute a necessidade de associação entre particulares ou entes públicos;
6.2.4 - Com falência decretada.
6.2.5 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
6.2.6 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.2.7 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6.2.8 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.9 - Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos.
6.2.10 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
6.3 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade dolicitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
7 - ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro hermeticamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados a seguir:
Local de entrega dos envelopes: Sala de Licitações, situada na Rua Pereira Guimarães nº 08 – Bairro Centro, Mateus Leme/MG; Data para entrega dos envelopes: 25 / 10 /2022.
Horário para entrega dos envelopes: 09:30 horas.
7.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2022
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/2022
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ..................................................................................
7.1.3 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual apresentação de originais para conferência, quando solicitado pelo Pregoeiro.
7.1.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME - MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
8 - CREDENCIAMENTO
8.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação citada no item 8, a PROPONENTE / REPRESENTANTE deverá apresentar-se ao pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar do certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
8.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, dispensada a firma reconhecida, na forma da Lei nº. 726/2018, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, documento este com firma reconhecida em cartório.
8.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada (ou cópia legível com apresentação dos originais para autenticação por servidor da Administração) do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4 - O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
8.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo constante do quadro a seguir (deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora do envelope de habilitação no momento do credenciamento):
PROCURAÇÃO.
A (nome da empresa), CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 25/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de
iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
( ) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa encontra-se enquadrada como
(microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), para ns das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123/2006.
Local, data e assinatura
RECONHECIMENTO DE FIRMA DISPENSADO CONFORME LEI FEDERAL 3.726/2018
8.6 - O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como quaisquer atos relativos à presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.
8.7 - Os licitantes poderão fazer opção de utilizar o modelo de procuração apresentado acima ou poderá apresentar um modelo próprio de procuração que deverá ser entregue ao Pregoeiro, fora do envelope de habilitação no momento do credenciamento e de Declaração de microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
8.8 - Juntamente com o credenciamento, a licitante deverá apresentar a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO.
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 25/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
9 - PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:
9.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone da empresa proponente;
9.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução dos serviços do objeto da presente licitação.
9.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o objeto desta licitação.
9.3 – Constar na proposta (ANEXO II) marca e demais características do produto ofertado.
9.4 – A proposta vencedora terá seus preços registrados em competente Ata de Registro de Preços, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
9.5 – Em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014, os itens da licitação com valores estimados abaixo de R$ 80.000,00 são exclusivos para as ME/EPP e
9.6 - Será desclassificada a proposta que:
9.6.1 - For incompatível com objeto licitado.
9.6.2 - Não se refira à integralidade do item.
9.6.3 - Não apresente a marca dos produtos ofertados.
9.6.4 - Apresente validade inferior a 60 (sessenta) dias.
9.6.5 - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
9.6.6 - Apresente preços superestimados ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.6.6.1- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6.6.2 - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, ele poderá fixar prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
9.6.6.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
9.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.7.2 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
9.12.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
9.12.2. Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1 - O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada, que poderá ser apresentada de forma unificada por intermédio do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx. O CRC pode ser emitido perante cadastro prévio que deverá ser realizado na Sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx, setor de Compras, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 08, Centro, Mateus Leme/MG no horário de 08:00 às 16:00.
10.2 - Os documentos contidos no mencionado CRC para fins de habilitação compreendem a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica, não abrangendo os documentos de habilitação de qualificação técnica, e/ou quaisquer outros documentos solicitados que não sejam mencionados no CRC.
10.3 - Os documentos com vigência expirada no CRC deverão ser apresentados com vigência válida, sob pena de inabilitação.
10.4 - Caso o representante legal seja pessoa diversa do representante cadastrado no CRC, ou caso tenho sido promovida alteração do quadro societário sem alteração do CRC, deverá ser entregue instrumento de procuração, juntamente com os documentos de identificação do procurador, ou contrato social/estatuto atualizado e devidamente registrado.
10.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.5.1 - Cédula de identidade;
10.5.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada.
10.5.2.1.1 - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado.
10.5.2.1.2 - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
10.5.2.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.5.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.6.1 Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ.
10.6.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.
10.6.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
10.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA.
10.7.1 Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.8.1 Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica em nome da LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando que a empresa executa (ou) satisfatoriamente fornecimento igual ou similar ao objeto da presente licitação.
10.9 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo III.
10.10 Declaração expressa de que o licitante não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo V.
10.11. Em caso de Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso queira fazer uso do tratamento diferenciado a ME/EPP, além da documentação acima referenciada, a mesma deverá fazer prova de atendimento aos requisitos para o seu enquadramento, na forma estipulada pelo art. 3º da Lei Complementar 123/06.
10.11.1 - A comprovação será por meio de:
10.11.1.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração deenquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.11.1.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.12 O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.
10.13 Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
10.13.1. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio, no interesse da Administração relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
10.13.2 - Para fins de habilitação, é facultado ao pregoeiro (a) a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
10.13.3 - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a habilitação do licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.
10.13.4 - Adverte-se que alguns municípios e estados, ou órgãos emissores dos documentos, contudo, não propiciam consultas de regularidade fiscal, cadastro fiscal e de documentos via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões dos licitantes.
10.13.5 - A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação, e estes documentos poderão ser agregados àqueles originariamente inseridos concomitantemente com a proposta inicial no portal de licitações eletrônicas.
10.14 - O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto aos sites dos Órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.
10.15 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
10.15.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.15.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
10.15.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
10.15.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.16 - A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.16.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema eletrônico, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
10.16.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a)
Pregoeiro (a).
10.16.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.16.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.17 os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias em papel.
10.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.19 os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
10.20 os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos, salvo nos casos já previstos.
10.21 A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, salvo disposto no subitem 8.2, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 17.3.
11 - SESSÃO DO PREGÃO.
11.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas PROPONENTES, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novas PROPONENTES, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as descrições e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital e que
contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos, irrisórios, ou com valor zero.
11.2.2 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará, em primeiro lugar, o autor da proposta de MENOR PREÇO, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de MENOR PREÇO UNITARIO, para participarem dos lances verbais.
11.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.3 - LANCES VERBAIS.
11.3.1 - Aos PROPONENTES classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.3.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta / lance de menor valor.
11.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa PROPONENTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela PROPONENTE, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.3.4 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas Sedes por meio de telefones celulares, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
11.3.5 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
11.3.5.1 – Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
11.4 - JULGAMENTO
11.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITARIO.
11.4.2 - Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO UNITARIO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.3 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital.
11.4.4 - Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
11.4.5 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO UNITARIO e o valor estimado da contratação.
11.4.6 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos representantes das empresas PROPONENTES presentes.
11.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos PROPONENTES julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
11.7 – Nesta fase, o Pregoeiro poderá convocar a seu critério servidor técnico de área específica, para auxiliá-lo na avaliação e obtenção do resultado e posterior divulgação do resultado.
11.8 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, objetivando a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
12 – DOS RECURSOS.
12.1 - Declarada a vencedora, qualquer PROPONENTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais PROPONENTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A PROPONENTE poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas os demais PROPONENTES desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da PROPONENTE importará a decadência do direito de recurso.
12.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os PROPONENTES via fax ou correio eletrônico (e-mail).
13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
14.1 - Homologado o resultado, o setor de Licitação convocará os adjudicatários para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.
14.3 - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal de Saúde.
14.4 - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital.
14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
14.6 - A ARP não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.7 - O fiscal do contrato, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço.
14.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.9 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.9.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
14.10 - Cancelados os registros, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.10.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.
14.11 - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14.12 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, não poderá efetuar acréscimos, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
14.13 - O responsável designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, expedirá atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.14 - O detentor do preço registrado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo setor gerenciador.
14.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.
14.16 - O acompanhamento E a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do detentor do preço registrado pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
15. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS
15.1 - Na forma do artigo 22, do Decreto nº 7.892/2013, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública.
15.2 - Os Órgãos e Entidades quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata.
15.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
15.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, a 02 (duas) vezes o quantitativo do item registrado na ata de registro de preços.
15.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão que solicitou a adesão deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
15.7 - Compete ao órgão solicitande da adesão os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Com fundamento no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar, e será descredenciada do cadastro de fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
16.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
16.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
16.1.3 - Apresentar documentação falsa;
16.1.4 - Retardar a execução do objeto;
16.1.5 - Não mantiver a proposta;
16.1.6 - Falhar na execução da ata;
16.1.7 - Fraudar a execução da ata;
16.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9 - Declarar informações falsas;
16.1.10 - Cometer fraude fiscal.
16.2 - Para os fins da Subcondição 22.1.8, serão considerados como atos inidôneos os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
16.3 - Para condutas descritas nos itens 22.1.1, 22.1.2, 22.1.3, 22.1.5, 22.1.7, 22.1.8, 22.1.9 e
22.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
16.4 - Para os fins dos itens 22.1.4 e 22.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
16.4.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 31º (trigésimo primeiro) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
16.4.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 31 (trinta e um) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
16.4.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam o fornecimento do objeto, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
16.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME.
16.7 - Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.7.1 - Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
16.7.2 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da PREFEITURA.
16.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à PREFEITURA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.9 - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
16.10 - As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.11 - As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
17.1 - As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução Ata de Registro de Preços, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
17.2 - Os licitantes E o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção
seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.2. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia, desde que autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
18.3. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.4 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.5. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.6 O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá promover diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no §3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.6.1 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.7. As decisões referentes ao Pregão serão publicadas no Diario Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
18.8 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
18.10 os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, desde que sejam obedecidos os requisitos do art. 21, da Lei Federal n° 8.666/1993.
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.13. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
18.13.1 - Anexo I - Termo de Referência.
18.13.2 - Anexo II- Modelo de Proposta Comercial.
18.13.3 - Anexo III- Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx.
18.13.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Ausência de Vínculo.
18.13.5 –Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
18.13.6 - Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Xxxxxx Xxxx/MG, 05 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Assessor de Licitações e Contratos
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 Objeto:, Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica par o sistema de transporte regular e escolar do municipio de Mateus Leme regular e escolar e perspectiva de implantação de subsídios tarifários, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. Razão Social do Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone: |
Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): |
Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação): |
Especificações
LOT E | ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | 01 | Serv | 01 | Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços descritos no termo de referência do sistema Transporte Coletivo de passageiro de Mateus Leme/MG. Vide Item 04 do Termo de Referência. | |
02 | Serv | 01 | Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços descritos no termo de referência do sistema Transporte Coletivo Escolar do Município de Mateus Leme/MG. Vide item 05 ao 7.4 do Termo de Referência. | ||
VALOR TOTAL |
Valor total:
Declaramos atender as condições estabelecidas no edital e seus anexos, no prazo previsto, os serviços contratados.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal da empresa)
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
Anexo III- Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA:
1- Sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
2- Ter conhecimento da Lei Municipal 3.067 de 17 de maio de 2021 que “Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município” de Xxxxxx Xxxx.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XX -– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Local e data.
(Assinatura do representante legal).
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
AO
MUNICÍPIO DE MATEUS LEME
Atenção: Equipe de Pregão
Ref.: Pregão Presencial número 25/2022.
A empresa........................................................, CNPJ nº........................................., com
sede na Rua/AV..............................................., ...................../MG, neste ato representada
pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº....................... , CPF
nº......................................, estado civil..............................., DECLARA sob as penas da lei,
que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
.........................................., ....... de de 2021.
.............................................................
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /
Aos XXX dias do mês de outubro de 2022, a - PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, CNPJ Nº 18.715.433/0001-99, órgão gerenciador, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, neste ato representada por sua secretária a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx e , com sede na Xxx , x.x , Xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx - , XXX: , Fone (--)
, e-mail , inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º
, neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. , inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade n° , expedida pela
, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 471/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 25/2022, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão, resolve registrar os preços das empresas acima citadas, de acordo com o item disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir situadas:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem como objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica para o sistema de transporte regular e escolar do municipio de Mateus Leme regular e escolar e perspectiva de implantação de subsídios tarifários, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2. DA VALIDADE DA ATA
2.1. Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento desta Ata caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
4. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 5.1, durante a validade da Ata.
4.2. As despesas decorrentes da contratação, referentes ao órgão gerenciador, correrão por conta das dotações orçamentárias:
5. DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços da empresa detentora da melhor proposta registrados na presente Ata encontram- se indicados no quadro abaixo:
CNPJ N° | RAZÃO SOCIAL: | ||||
ITEM | Quant. | Unidade | Descrição | Preço Registrado Unitário | Preço Registrado Total |
Valor Total do Item |
5.2. - Valor total dos preços registrados: R$ XXXX (XXXXXXXXX).
6. DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os serviços deverão ser executaos em até 10 (dez) dias úteis conforme cronograma da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxx.
7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos produtos, serão realizados pelo responsável designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2 Os serviços deverão ser faturados pelo seu valor contratado.
7.3 O fornecedor deverá informar em sua proposta qual o quantitativo a ser fornecido, respeitando a quantidade definida na descrição do objeto. As AFs futuras serão emitidas com múltiplos desta quantidade.
7.4 Fica qualquer alteração condicionada autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX após seus tramites internos.
7.5 O valor deve respeitar o valor total da Autorização de Fornecimento.
7.6 O responsável designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos/serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora.
7.7 Os produtos/serviços deverão ser prestados, no local indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, que recusará o recebimento se o objeto for entregue/executado em desconformidade com esta previsão.
7.8 O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.
7.9 No caso de defeitos, imperfeições mal execução dos serviços/produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.3 Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.4 O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.5 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
8.1.6 Cancelado o registro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.7 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
8.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
8.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX ou
obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.2.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.2.4 - O FORNECEDOR não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata, sem a concordância da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, por meio do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos produtos/serviços correspondentes.
8.2.5 – Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
8.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.3.1 - A gestão e a fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos produtos e/ou serviços entregues, serão realizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME.
8.3.2 - Após a publicação do extrato da Ata, será designado um(a) funcionário(a) responsável pela gestão/fiscalização da presente Ata.
8.3.2.1 - O extrato de designação deverá ser publicado no Diario Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, em até 5 (cinco) dias após a publicação do extrato da Ata.
8.3.2.2 – O funcionário designado para gestão/fiscalização da Ata/Contrato será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei municipal 3067 de 17 de maio de 2021 - “Dispõe sobre a contratação de jovens aprendizes pelas empresas vencedoras de licitação pública no Município”.
8.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência física dos produtos serão feitos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos serviços/produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
8.3.4 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.3.5 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
8.3.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.7 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.8 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME referentes às condições firmadas na presente Ata.
8.3.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
8.3.10 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, não poderá efetuar nenhum acréscimo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do
§1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.
8.4 - DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, obrigandose, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
8.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
8.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, nos termos desta cláusula.
8.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
8.5 - DO FATURAMENTO
8.5.1 - Os empenhos, autorizações de fornecimentos e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
8.5.1.1 - Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
8.6 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.6.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos adquiridos pelo órgão gerenciador, e efetivamente entregues, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo
de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Administração e Gestão (Logística) da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
8.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, no que tange aos itens adquiridos pelo órgão gerenciador, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 31 (trinta) dias.
8.6.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela empresa detentora dos preços registrados em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4 - Identificada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à empresa detentora dos preços registrados para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.
8.6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento por meio de boleto bancário.
8.6.6 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.
8.6.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a empresa detentora dos preços registrados dará a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.7 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
8.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
8.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá- lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
8.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
8.7.2.1 - Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1;
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
8.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
8.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME e publicada no Diario Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/ e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
8.8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.8.1 - Com fundamento no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002 e art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, se existente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária e demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.8.1.1 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
8.8.1.2 - Não entregar a documentação exigida no Edital;
8.8.1.3 - Apresentar documentação falsa;
8.8.1.4 - Retardar a execução do objeto;
8.8.1.5 - Não mantiver a proposta;
8.8.1.6 - Falhar na execução da ata;
8.8.1.7 - Fraudar a execução da ata;
8.8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.1.9 - Declarar informações falsas; 8.8.1.10 - Cometer fraude fiscal.
8.9 - Para os fins da Subcondição 8.8.1.8, considera-se atos inidôneos como os descritos nos arts. 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
8.10 - Para condutas descritas nos itens 8.8.1.1, 8.8.1.2, 8.8.1.3, 8.8.1.5, 8.8.1.7, 8.8.1.8, 8.8.1.9 e
8.8.1.10 será aplicada multa de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
8.11 - Para os fins dos itens 8.8.1.4 e 8.8.1.6, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
8.11.1 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 31º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
8.11.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 31 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio
ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
8.11.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
8.12 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.13 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME.
8.14 Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
8.14.1 Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
8.14.2 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.
8.15 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.16 As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8.17 As sanções anteriormente descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.18 As sanções serão registradas e publicadas no site da Instituição.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX
9.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.
9.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.
9.3 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
9.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues, pertencentes ao órgão gerenciador, no prazo e nas condições contratuais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX.
10.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX for compelido à responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
10.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.
10.4 - Comparecer a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
10.5 - Substituir, a pedido da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de sua função de forma satisfatória.
10.6 - Comunicar imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
10.7 - Efetuar a troca de produtos rejeitados nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação.
10.8 - Efetuar a substituição de produtos/materiais entregues e recebidos, quando comprovada a existência de problemas cuja verificação só tenha ocorrido no decorrer da utilização dos produtos.
10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME referente às condições firmadas na presente Ata.
10.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
10.11 - Entregar os produtos devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob sua responsabilidade, no local indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXX XXXX, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
10.12 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.
10.13 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.
10.14 – Cumprir o disposto na Lei Municipal 3067 de 17 de maio de 2021.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
11.1.1 - Ser protocolizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME, situado na situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Mateus Leme/MG.
11.1.1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.2 - Ser dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, conforme o caso, as medidas cabíveis;
11.1.2.1 – A decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXX será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
11.1.3 - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
11.1.4 - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
11.1.5 - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
12.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente ata.
12.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13 DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TESTEMUNHAS: | Representante do fornecedor |