CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017/SME AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E INTRANET PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017/SME AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET E INTRANET PROCESSO LICITATORIO Nº 003/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2017
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL,
localizada à Avenida das Nações nº. 415, inscrita no CGC/MF sob o nº. 22.980.643/000l
– 8, na figura da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do RG Nº. 1481711 SSP/PA, inscrita no CPF/MF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Ceara, nº555, Azevec, Ourilândia do Norte - PA, de ora em diante denominado de contratante, e de outro lado a empresa APANET SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de São Simão – GO, portador do RG nº 2.818.697 SSP/PA, residente e domiciliada à rua da Pimenta nº 139, centro, na Cidade de Tucumã – PA, XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, solteira, comerciante, natural de Altamira-PA, RG nº 2.722.057, SSP/PA e CPF:000.000.000-00, residente e domiciliada à rua da Pimenta nº 139, centro, na Cidade de Tucumã – PA e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 2.318.127, CPF 402.343.981- 91, residente e domiciliada à rua da Pimenta nº 139, centro, na Cidade de Tucumã – PA, de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, para o fornecimento de serviços de acesso à INTERNET e INTRANET via rádio com link dedicado, conforme descrito na cláusula primeira, com regime de execução deste contrato administrativo – indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, objetivando atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, objeto do Processo Licitatório 003/2017 – Pregão Presencial n° 003/2017, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR PARA CONEXÃO À INTERNET E INTRANET VIA RÁDIO COM LINK DEDICADO, conforme especificações contidas no Anexo I, em observância ao detalhado no quadro do anexo I – termo de referência, em conformidade ainda com o descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais) Objeto do fornecimento de SERVIÇOS DE PROVEDOR PARA CONEXÃO À INTERNET VIA RÁDIO COM LINK DEDICADO.
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós-lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do veículo, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento do objeto deste, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, a vista no ato do recebimento do veículo mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0052.2035.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 33.90.39.00-outros serviços de terceiro - pessoa jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, e encerrar-se-á no dia 08/03/2018.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE6.1 O
Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do serviço, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos durante o prazo de vigência do contrato, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de serviço emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega dos serviços descritos na cláusula primeira e relacionado no anexo I deste contrato, de forma diária e continua após imediata ordem de serviço, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido em ata e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento dos serviços.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças e equipamentos em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de reparo.
7.4 Dar garantia da perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Fica acordado entre as partes que qualquer acréscimo ou decréscimo nos preços pactuados serão corrigidos através de índices oficiais, pertinente ao objeto, e em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento dos serviços, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos na entrega dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no veículo ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte-PA, 08 de março de 2017.
XXXXXX XXXXX Assinado de forma
MATA:24396 940297
digital por XXXXXX XXXXX MATA:24396940297 Dados: 2017.03.30
10:29:34 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXX
APANET COM E SERVICOS DE INTERNET LTDA
Assinado de forma digital por APANET COM E SERVICOS DE
INTERNET LTDA
EPP:0583093700 EPP:05830937000108
0108
Dados: 2017.03.23
10:47:30 -03'00'
Secretário de Educação CONTRATANTE
APANET SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
EPP:0583093700
APANET COM E SERVICOS DE INTERNET LTDA
Assinado de forma digital por APANET COM E SERVICOS DE INTERNET LTDA
EPP:05830937000108
Dados: 2017.03.23
0108
10:48:05 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Fone: 94-3434 – 1289/1635
XXXXXX XXXXX MATA:2439 6940297
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX MATA:24396940297 Dados: 2017.03.30
10:30:05 -03'00'
ANEXO I DO CONTRATO 006/2017/SME
Descrição Técnica do Serviço
Prestação de serviços de disponibilização de serviço de internet "Via Rádio" com as seguintes especificações técnicas: internet de potência mínima de 01 Mbps e conexão rápida 24 h; simetria na velocidade de downloads e uploads; flexibilidade de velocidades; suporte técnico e tempo de atendimento e reparo em horário comercial; IP's públicos; quantidade de dados transmitidos garantidos dentro da rede. Os (16) (dezesseis)) pontos de acesso são os seguintes:
LOTE 8 – INTERNET | ||||
Item | Unid. | Qtd. | Unid. | LOCAL DOS PONTOS DE ACESSO |
1 | SERV | 12 | Mês | Biblioteca Municipal |
2 | SERV | 12 | Mês | Creche Djalma |
3 | SERV | 12 | Mês | Escola Três Poderes |
4 | SERV | 12 | Mês | Escola Balão Magico |
5 | SERV | 12 | Mês | Escola Madre Tereza |
6 | SERV | 12 | Mês | Escola Xxxxxxx Xxxxxx |
7 | SERV | 12 | Mês | Escola Xxxxxxx Xxxxxx |
8 | SERV | 12 | Mês | Escola Prof.: Xxxxxxx Xxxxx |
9 | SERV | 12 | Mês | Escola Xxxxx Xxxxxxxx |
10 | SERV | 12 | Mês | Escola Madre Carolina |
11 | SERV | 12 | Mês | Escola Xxxxxxx xx Xxxxx |
12 | SERV | 12 | Mês | Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
13 | SERV | 12 | Mês | Escola Xxxx Xxxxxxx |
14 | SERV | 12 | Mês | Escola Distrito do Campinho |
15 | SERV | 12 | Mês | Casa dos Professores Distrito do Campinho |
16 | SERV | 12 | Mês | Escola Vila Fogão Queimado |
VALOR DO LOTE 131.500,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Avenida das Nações nº 415 - CEP 68390-000 - Ourilândia do Norte - Pará
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Fone: 94-3434 – 1289/1635
Descrição Técnica do Serviço
Prestação de serviços de disponibilização de serviço de internet "Via Rádio" com as seguintes especificações técnicas: internet de potência mínima de 10 Mbps e conexão rápida 24 h; simetria na velocidade de downloads e uploads; flexibilidade de velocidades; suporte técnico e tempo de atendimento e reparo em horário comercial; IP's Públicos; quantidade de dados transmitidos garantidos dentro da rede.
LOTE 9 – INTERNET | ||||
Item | Unid. | Qtd. | Unid. | LOCAL DOS PONTOS DE ACESSO |
1 | SERV. | 12 | Mês | Secretaria Municipal de Educação |
VALOR DO LOTE 81.500,00 |
Obs. A contratada deverá incluir o fornecimento dos equipamentos necessários, conforme especificação técnica da ANATEL em regime de comodato, equipamento CPE 5.8 GHz mínimo 23dBI com tecnologia adequada de transmissão e recepção de dados com rádio integrado, compatível com a velocidade e distâncias necessárias.
APANET COM E Assinado de forma
SERVICOS DE
digital por APANET COM E SERVICOS DE
VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ 213.000,00
INTERNET LTDA INTERNET LTDA
EPP:058309370
EPP:05830937000108
Dados: 2017.03.23
XXXXXX XXXXX MATA:2439 6940297
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX MATA:24396940297 Dados: 2017.03.30
10:30:26 -03'00'
00108
10:48:26 -03'00'