CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 108 mês 02/2019
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Xxxxxxx Xxxxx,74 – Centro - CEP:46.980-000 Fone: (0XX00) 000-0000 – Fax: (0XX75) 0000-0000
Fundo Mun. de Educação / Fundo Mun. de Saúde
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 108 mês 02/2019
Termo de contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Iraquara e a Pessoa Jurídica: HOLISTICA – PROVEDOR INTERNET LTDA, na forma que abaixo melhor se declara.
No 22º dia do mês de fevereiro de 2019, a Prefeitura Municipal de Iraquara - Estado da Bahia, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx, n.º 74 – Centro – Iraquara/BA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.922.596/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edimário Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado à Xxxxxx Xxxxxxx, nº 07, sede deste município, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente Contratante, e a pessoa JURÍDICA – HOLISTICA – PROVEDOR INTERNET LTDA, inscrito no CNPJ: 03.454.513/0001-60, localizado à RUA: Herculano Dourado, nº 68, Centro – Irecê Ba, CEP: 44.900-000, doravante denominado simplesmente contratado, conforme dispensa de licitação nº DI-068-2019, resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente contrato de fornecimento de link internet ip em fibra óptica, para atender às necessidades de acesso nos PSFS e Escolas municipais na zona rural do município, entre o período de 22/02 a 31/12/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
2.1 Efetuar o pagamento, após os fornecimentos;
2.2 Assegurar os recursos necessários para implantação do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Arcar com ônus de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, incidentes sobre os serviços ou produtos objetos deste Contrato;
3.2 Dar quitação dos valores recebidos;
3.3 Arcar com os custos decorrentes da utilização, na elaboração dos serviços prestados, de materiais, equipamentos, dispositivos ou processos patenteados, devendo preservar, indenizar e manter a PREFEITURA salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante desta utilização.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1 Pelos fornecimentos a Prefeitura pagará a importância por estimativa de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Xxxxxxx Xxxxx,74 – Centro - CEP:46.980-000 Fone: (0XX00) 000-0000 – Fax: (0XX75) 0000-0000
Fundo Mun. de Educação / Fundo Mun. de Saúde
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
5.1 Os recursos necessários ao pagamento do preço do Contrato estão alocados no orçamento na seguinte atividade:
Órgão/Unidade: 02.05.02 / 02.06.02
Atividade: 2013 / 2030
Elemento: 3390.39.00
Fonte de Recurso: 1 – Educação – 25% / 2 – Saúde – 15% / 14 – Transferência do SUS
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Se o contratado deixar de cumprir o disposto neste instrumento, ficará sujeito as seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas alternativa ou cumulativamente;
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato ou média, por infração cometida.
CLÁUSULA SÉTIMA – INTERPRETAÇÃO E FORO
7.1 A lei nº 8.666/93 e suas alterações, regerá a aplicação deste contrato e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
7.2 Fica eleito o foro da cidade de Iraquara - Estado da Bahia, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente contrato, ou suscitadas durante sua vigência, renunciando as partes de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente contrato em 3 (Três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual após lido e achado conforme, é assinado pela contratada, contratante e testemunha, a tudo presentes.
Iraquara-BA, 22 de fevereiro de 2019.
Contratante:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado:
HOLISTICA – PROVEDOR INTERNET LTDA
CNPJ: 03.454.513/0001-60
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
RG nº 09.421620-72 SSP/BA
Xxxxxxxx Xx Xxxxx xx Xxxxxx RG nº 07.818.936-58 SSP/BA