CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2021PR000074-FE PREGÃO ELETRÔNICO N° 074/2021 – SRP
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2021PR000074-FE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 074/2021 – SRP
Pelo presente instrumento, INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
– IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército Brasileiro, constituida pela Lei 6.227, de 14/07/1975 e com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL, de n° 04/2020, realizada em 14/12/2020, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCISDF, em 15/01/2021, conforme o NIRE 53500000275 e sob o n° 1646051, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção I, página 23 a 28, de 19/01/2021, regida pela Le n° 13.303/16, de 30/06/2016, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, demais legislações aplicáveis, classificada com Empresa Pública Dependente, nos Termos do Art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3º pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília – Distrito Federal, CEP: 70.630-901 e com Filial denominada FÁBRICA DA ESTRELA, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/nº – Xxxx Xxxxxxxxx – 0x Xxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 00.000 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0008-05, neste ato representada pelos seus Representantes Legais, Senhor XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Chefe da Filial Fábrica da Estrela, Carteira de Identidade n° 095870302-7 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; e o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX,
Ordenador de Despesas, Carteira de Identidade n° 020135763-9 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a Firma W P SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.766/0001-40, NIRE 3320653874-7,com sede à Avenida Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 7645 – A Loja, bairro Abolição, Município Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000, simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 07.283.969-9
- IFP/RJ e inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Avenida. Malibu nº 45 Bloco 1 Aptº 1.603 GR, Barra da Tijuca – Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000; e o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 27.138.557-7 - DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada à Avenida. Malibu nº 45 Bloco 1 Aptº 1.603 GR, Barra da Tijuca – Município do Rio de Janeiro/RJ - CEP 22.793-295, celebram entre si o
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) presente Contrato, que se regerá pela Lei 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto nº 10.024/2019 e 7.892/2013; regulamento de licitações e contratos da IMBEL, aprovado pela Resolução n° 06/2018 – CA –IMBEL de 22 de maio de 2018, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de impressoras e serviço de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento de insumos, exceto papel e cartões em PVC (crachá), demais serviços necessários ao perfeito funcionamento, conforme especificações descritas neste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O Presente Contrato tem como objetivo identificar e descrever o objeto contratado, além de estabelecer requisitos, condições de trabalho e diretrizes técnicas e administrativas estabelecidas pela CONTRATANTE e obrigações legais conforme legislação vigente.
2.2. DA DESCRIÇÃO BÁSICA DA TABELA, ABAIXO:
IMPRESSÃO DE CÓPIAS | ||||||
ITEM | QT/MÊS | QTD/ANUAL | DESCRIÇÃO | PREÇOS UNITÁRIO POR COPIA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 30.000 (+ou-) | 360.000 | Impressão P/B | R$ 0,02 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
02 | 3.500 (+ou-) | 42.000 | Impressão Colorida | R$ 0,30 | R$ 1.050,00 | R$ 12.600,00 |
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | QUANT. ANUAL | VALOR MENSAL POR UNID. | VALOR ANUAL |
03 | Locação Impressora P/B | HP | E52645C FLOW | 25 | R$ 258,33 | R$ 77.500,00 |
04 | Locação Impressora Color | HP | E57540C FLOW | 03 | R$ 115,00 | R$ 4.140,00 |
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
05 | Locação Impressora Cartão | data Card | DS2 DUPLEX | 02 | R$ 85,00 | R$ 2.040,00 |
2.3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.3.1. O serviço de impressão/cópia/digitalização deverá ocorrer na forma de locação, onde serão oferecidas e franqueadas os equipamentos, conforme os seguintes tipos:
Tipo | Serviço | Qtd /Anual |
a | Impressora multifuncional monocromática, com recursos de impressão, cópia e digitalização e gerenciamento via web. | 25 |
b | Impressora multifuncional policromática (colorida), com recursos de impressão, cópia e digitalização e gerenciamento via web. | 03 |
c | Impressora de cartão em PVC (crachá), com recursos de impressão colorida em frente/verso, com interface de acesso, via rede de dados. | 02 |
2.3.2. O consumo estimado para um período de 12 meses, para cada tipo de equipamento, tem a estimativa de:
Tipo | Serviço | Qtd/Anual |
e | Outsourcing de impressão – Páginas A4 – Monocromático – Dentro da Franquia, sem papel. | 360.000 |
d | Outsourcing de impressão – Páginas A4 – Policromático – Dentro da Franquia, sem papel. | 42.000 |
f | Impressão de crachá (frente/verso) colorido – Dentro da Franquia, sem fornecimento de cartão. | 600 |
2.3.3. A solução de Outsourcing de Impressão desejada será composta por:
2.3.3.1. Serviço de impressão, cópia e digitalização.
2.3.3.2. Equipamentos para impressão, cópia e digitalização.
2.3.3.3. Equipamento para impressão de cartões em PVC (crachá) frente/verso.
2.3.3.4. Serviço de instalação, configuração e capacitação.
2.3.3.5. Serviço de reposição de peças, suprimentos e insumos, exceto papel e cartões (crachás).
2.3.3.6. Serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico.
2.3.3.7. Sistema para gerenciamento de chamados técnicos.
2.3.3.8. Sistema para monitoramento da solução.
2.3.4. Sistema para gestão de ativos e contabilização (bilhetagem) dos documentos impressos e copiados.
2.3.5. Aplicativo de OCR (Optical Character Recognition).
2.3.6. Durante a vigência do contrato, poderá haver necessidades de expansão ou supressão dos serviços, que respeitarão as legislações vigentes.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
2.3.7. A funcionalidade de cópia está intimamente relacionada a impressão de página(s), haja vista que há uma impressão para cada página do documento original copiado, assim sendo, a remuneração para este serviço é a contabilização de página(s) impressa(s), dentro dos serviços que compõem a solução.
2.3.8. A funcionalidade de digitalização para efeito de armazenamento de arquivo digital não traz consigo previsão de remuneração por página digitalizada, este serviço deve ter o seu custo estimado diluído no custo dos serviços que compõem a solução.
2.3.9. A funcionalidade de impressão de cartões em PVC do tipo crachá, para efeito de gerar cartões de identificações pessoais pelo Recursos Humanos, não traz consigo previsão de remuneração por cartão impresso, este serviço deve ter o seu custo estimado diluído no custo dos serviços que compõem a solução.
2.3.10. Os requisitos especificados neste Contrato, Termo de Referência e seus anexos, são consideradas condições mínimas ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE e devem ser igualados ou superados pela CONTRATADA.
2.4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
2.4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO
2.4.1.1. Disponibilização de solução de impressão corporativa, digitalização e cópia, de forma ininterrupta, na modalidade de franquia de páginas mais excedente.
2.4.1.2. Fornecimento, em regime de comodato, de equipamentos do tipo impressoras multifuncionais (scanner, impressora e copiadora) novos, sem uso, não remanufaturados.
2.4.1.3. Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças.
2.4.1.4. Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis (exceto papel e cartão de crachá), novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos.
2.4.1.5. Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR (Optical Character Recognition) em língua portuguesa, incluindo a licença de uso ou versão OEM, embarcado nas impressoras multifuncionais ou instalado e configurado em servidor de rede, resultando automaticamente, sem intervenção do usuário, em arquivo com extensão .pdf (PDF/A) pesquisáveis, a partir da digitalização no vidro de exposição ou ADF dos equipamentos multifuncionais.
2.4.1.6. Frisa-se que esta funcionalidade deverá ser realizada de maneira automatizada sem a necessidade de intervenções do usuário, ao qual só é necessário o manuseio do equipamento, solicitando a digitalização e armazenamento em diretório de rede.
2.4.1.7. Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados.
2.4.1.8. Permitir a realização de inventário de bens instalados (permitir a visualização de todo o parque de equipamentos de impressão instalados na empresa).
2.4.1.9. Emitir relatório de gestão de franquias.
2.4.1.10. Deverá haver prestação de assistência técnica on-site, quando necessário e/ou requisitado.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
2.4.1.11. Deverá haver fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on- line do ambiente, com foco na visualização de ocorrências e alertas dos equipamentos.
2.4.1.12. Deverá disponibilizar meio eletrônico de registro e acompanhamento dos chamados técnicos, podendo ser sistema informatizado, avulso ou funcionalidade integrante do sistema de bilhetagem, que permita o registro e o acompanhamento dos chamados.
2.4.1.13. Deverá haver gestão de páginas impressas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização, controle por cotas e bilhetagem.
2.4.2. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
2.4.2.1. A capacitação deverá ter duas modalidades: Capacitação para uso geral dos equipamentos, destinada aos usuários dos equipamentos; e Capacitação técnica, destinada à equipe da área de tecnologia.
2.4.2.2. A Capacitação para uso Geral dos equipamentos deverá contemplar todas as funcionalidades de impressão e de digitalização oferecida pelos equipamentos, como foco nos colaboradores dos setores que utilizaram cada um dos equipamentos. Esta capacitação na operação dos equipamentos visa o repasse de conhecimento prático da utilização dos equipamentos a serem disponibilizados. Este treinamento poderá ser realizado por meio de Ensino a Distância (EAD), na modalidade “síncrona ou assíncrona”, que permite a interação entre aluno e instrutor em tempo real. Neste caso, a plataforma EAD será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Todavia, estes treinamentos devem contemplar todas as exigências mínimas previstas no modelo presencial quanto à utilização de todos os recursos dos diferentes equipamentos disponibilizados. Deve haver ainda o fornecimento de videoaula e do material digital disponibilizado na capacitação, que deverá ser avaliado pela CONTRATANTE previamente.
2.4.2.3. A Capacitação para uso geral dos equipamentos deverá possuir carga horária mínima de 04 (quatro) horas, realizada em data(s) agendada(s) pelo CONTRATANTE e poderá ser requisitada adicionalmente 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses de execução contratual. Devendo, nesse caso, ser agendada previamente junto à CONTRATADA com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
2.4.2.4. A Capacitação técnica para o setor de TI, terá como foco no uso do(s) software(s) de monitoramento, bilhetagem, controle de cotas, retenção, gerenciamento de filas de impressão, servidor de impressão, parametrizações no sistema de abertura e gerenciamento de chamados técnicos, operação geral e avançada dos equipamentos.
2.4.2.5. A Capacitação Técnica poderá ser requisitada adicionalmente 1 (uma) vez a cada
12 (doze) meses de execução contratual. Devendo, nesse caso, ser agendada previamente junto à CONTRATADA com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
2.4.3. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA.
2.4.3.1. A CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva em todos os equipamentos e componentes da solução, bem como por prestar serviço de manutenção preventiva de forma proativa, periodicamente, conforme recomendações no manual do fabricante para cada equipamento, devendo ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
2.4.3.2. As manutenções corretivas e preventivas deverão abranger os drives, softwares de
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) gerenciamento de impressão, software de monitoramento, bilhetagem, controle de cotas, retenção, gerenciamento de filas de impressão e servidores de impressão, além dos equipamentos de impressão e demais componentes da solução.
2.4.3.3. Após a implantação da solução, o serviço de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos /ou substituição de equipamentos, deverão ser prestados presencialmente, de preferência, após a comunicação por parte da CONTRATANTE ou agendado quando combinado entre as partes.
2.4.3.4. Considera-se para fins de manutenção corretiva o restabelecimento da capacidade operacional completa do serviço de impressão ou a substituição do equipamento danificado por outro de características, capacidades e qualidade iguais ou superiores ao equipamento substituído, quando for o caso.
2.4.3.5. A CONTRATADA deverá substituir, o equipamento utilizado na solução, por um novo, igual ou superior em características técnicas, sem ônus para a CONTRATANTE, quando comprovados defeitos de fabricação no equipamento ou de seus componentes, que comprometem seu desempenho ou limitem se uso.
2.4.3.6. A CONTRATANTE considerará a manutenção efetivamente concluída quando sua equipe técnica receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto, quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados. Os prazos, para o atendimento, serão definidos na tabela de ANS – Acordo de Nível de Serviço.
2.4.3.7. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços de suporte técnico, manutenção dos equipamentos e dos sistemas a fim de manter a disponibilidade dos serviços contratados.
2.4.3.8. A CONTRATADA deverá permitir a formalização de abertura de chamado técnico através de sistema de abertura de chamados.
2.4.3.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar para armazenamento nas dependências da CONTRATANTE, suprimentos (tais como: tonner, kit fusor e fotocondutor) para o consumo de no mínimo uma semana, de todo o parque de equipamentos instalados na CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATADA realizar a substituição destes suprimentos, ou conferir à CONTRATANTE a execução desta tarefa, após capacitação para uso geral dos equipamentos. Cabe ressaltar que, na opção de conferir à CONTRATANTE a troca dos suprimentos, danos porventura, causados em decorrência desta ação não poderão ser considerados como mal-uso pela CONTRATANTE.
2.4.3.10. A CONTRATADA deverá instalar, desinstalar, configurar, movimentar e retirar equipamentos sempre que demandado pela CONTRATANTE.
2.4.3.11. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos padrão ser transportados para os laboratórios/oficinas da CONTRATADA, desde que substituídos por outros com configuração igual ou superior, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.4.3.12. A CONTRATADA deverá corrigir, consertar e substituir equipamentos defeituosos.
2.4.3.13. A CONTRATADA deverá realizar o transporte e a logística necessária para a manutenção dos equipamentos da solução.
2.4.3.14. A CONTRATADA deverá realizar sinalização de reposição de suprimentos, antes do seu término, através de alertas automáticos do sistema de monitoramento.
2.4.3.15. A CONTRATADA poderá utilizar equipamentos de backup para substituição
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) temporária dos equipamentos em manutenção, desde que sejam utilizados outros iguais ou superiores, em perfeito estado de funcionamento. A opção por manter na CONTRATANTE equipamentos de backup é exclusiva da CONTRATADA e não deve gerar nenhum ônus à CONTRATANTE.
2.5. DO LOCAL E REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.5.1. Para definição de dia/hora útil, considera-se de segunda a quinta-feira de 8h às 12h e das 13h às 16h e na sexta-feira de 8h às 12h e das 13h às 15h, excetuando-se feriados (nacionais/regionais), quando houver.
2.5.2. O serviço deverá ser prestado na IMBEL-FE, localizada no endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxxxxxx – Magé – Rio de Janeiro- XXX 00.000-000.
2.5.3. O serviço de abertura de chamados de suporte técnico deverá estar disponível 24h por dia, 7 (sete) dias por semana. Os prazos dos chamados serão contabilizados dentro das horas úteis, como exemplo, os chamados abertos após as 17h (horário local) terão seus prazos contabilizados a partir das 7h do próximo dia útil, seguindo tabela de ANS –
Acordo de Nível de Serviço.
2.5.4. A CONTRATADA, deverá realizar a substituição definitiva dos equipamentos, por outro igual ou superior e em perfeito estado de funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE, no caso de manutenção com substituição de peça, exceto insumos, quando houver:
2.5.4.1. Três ou mais manutenções em menos de 30 dias corridos.
2.5.4.2. Seis ou mais manutenção em menos de 90 dias.
2.5.4.3. Nove ou mais manutenções durante o período contratual.
2.5.4.4. A CONTRATADA deverá realizar ao menos 01 (uma) vez ao mês, de forma agendada com a CONTRATANTE, o recolhimento dos consumíveis utilizados.
2.5.4.5. ANS - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
2.5.4.5.1. Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviços a CONTRATADA deverá respeitar os prazos e metas descritas abaixo.
2.5.4.5.2. Durante a execução do contrato a CONTRATANTE poderá de comum acordo com a CONTRATADA alterar os parâmetros de atendimento, para adequar a realidade da localidade atendida, e na ocorrência de circunstâncias excepcionais estranhas à vontade da CONTRATADA, tais como desastres, graves e ainda, em decorrência de casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da ocorrência e desde que devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
2.5.4.5.3. Prazos de atendimento:
2.5.4.5.3.1. O prazo máximo para atendimento presencial, após a abertura do chamado técnico, será de até 8 (oito) horas úteis.
2.5.4.5.3.2. O prazo máximo para eventuais substituições de peças avariadas, e/ou
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados será de 24 (vinte e quatro) horas, após este prazo o equipamento deverá ser substituído por outro com a mesma configuração ou superior no prazo de no máximo 6 (seis) horas úteis.
2.5.4.5.3.3. Para todo reparo realizado e chamado técnico deverá ser elaborado relatório técnico, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas, identificação e assinatura do técnico.
2.5.4.5.3.4. Nenhum chamado técnico aberto ficará sem solução depois de decorridos 3 (três), dias úteis de sua abertura, sob pena de multa correspondente ao valor expresso na subcláusula 2.5.4.5.3.6.
2.5.4.5.3.5. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios da CONTRATADA e substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.5.4.5.3.6. Caso os prazos estabelecido na subcláusula 2.5.4.5.3.1. não sejam obedecidos, a CONTRATADA será penalizado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por Estação de Impressão que originou o chamado técnico, a serem descontados na fatura do mês subsequente ao da ocorrência.
2.5.4.5.3.7. Caso os prazos estabelecidos na subcláusula 2.5.4.5.3.2. não sejam obedecidos, a CONTRATADA será penalizada em 5% do valor da fatura do mês de referência relativa à fatura mensal, a ser descontado na fatura do mês subsequente ao da ocorrência.
2.5.4.5.3.8. Os equipamentos que apresentarem falhas frequentes, ou seja, mais de 3 (três) interrupções no mesmo mês ou 6 (seis) no mesmo trimestre deverão ser substituídos sob pena de multa correspondente ao valor expresso na subcláusula 2.5.4.5.3.6. por cada falha apresentada pelo mesmo, a partir da comunicação de substituição.
2.5.4.5.3.9. Quando solicitado pela CONTRATANTE, os equipamentos deverão ser recolhidos pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias. Após este prazo não mais será devida a cobrança do valor da fatura da bilhetagem mensal para faturamento.
2.6. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA.
2.6.1. Os profissionais em atendimento no ambiente da CONTRATANTE, deverão se apresentar devidamente identificados e vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional.
2.6.2. Os profissionais deverão respeitar todos os colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo.
2.6.3. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente aquele profissional que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares, quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.6.4. O acesso às instalações da CONTRATANTE onde serão realizados os serviços
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
deverá ser controlado e permitido somente às pessoas autorizadas.
2.6.5. A CONTRATADA deverá acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações da CONTRATANTE.
2.6.6. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações oriundas da CONTRATANTE e se comprometer em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente para tal.
2.7. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
2.7.1. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normativos estaduais e municipais sobre o tema, bem como os precedidos de preservação ambiental.
2.7.2. A atividade de logística reversa do toner deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, carcaças e caixas de resíduo.
2.7.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
2.7.4. Todos os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, como, por exemplo, modo de economia de energia.
2.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas, bem como todos os relatórios e artefatos produzidos deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel.
2.7.6. Os equipamentos deverão conter manual em idioma português ou inglês (em formato eletrônico PDF ou impresso).
2.7.7. A CONTRATADA deverá fornecer, assim que solicitado pela CONTRATANTE, o Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos, toners, cilindros e ribbons usados.
2.7.8. A CONTRATADA deverá recolher mensalmente, os cartuchos/toners, cilindros, fusores, ribbons ou outros consumíveis, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da CONTRATANTE.
2.8. DOS REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA
2.8.1. Todos os equipamentos (impressora e multifuncionais), deverão ser novos e de primeiro uso.
2.8.2. Todos os equipamentos (impressora e multifuncionais), deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e atendimento de todos os requisitos físicos e funcionais, descritos neste termo de referência, tais como: cabos de conexão elétrica, protetores elétricos, etc.
2.8.3. Os cabos de conexão elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136, evitando-se o
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
uso de adaptadores.
2.8.4. Caso sejam necessários transformadores, estabilizadores e/ou nobreak para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.8.5. Todos os equipamentos multifuncionais, para efeito de auditoria e/ou conferência da volumetria impressa informada nos relatórios de faturamento, deverão possuir recurso de contabilização de impressos no próprio sistema embarcado do equipamento, independentemente do software de gestão e bilhetagem que venha a ser usado.
2.8.6. Todos os equipamentos multifuncionais, deverão permitir conexão pelo protocolo Simple Network Management Protocol (SNMP), para conexão de ferramentas de monitoramento como o Zabbix, por exemplo.
2.8.7. Todos os equipamentos multifuncionais, deverão possuir a facilidade de gerenciamento, através de um navegador da Web padrão utilizando o protocolo HTTP (Hyper Text Transfer Protocol) ou HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol over Secure Socket Layer).
2.8.8. Todos os equipamentos (impressora e multifuncionais), deverão possuir compatibilidade com estações de trabalho que operem com os sistemas operacionais Windows 10 Pro ou Windows Server e versões superiores.
2.8.9. Todos os equipamentos (impressoras e multifuncionais), devem possuir painel em idioma português ou simbologia universal.
2.8.10. Todos os equipamentos multifuncionais, como capacidade de digitalização devem acompanhar aplicativo OCR (Optical Character Recognition), embarcada no equipamento ou em servidor de rede, capaz de reconhecer o idioma português brasileiro, devidamente licenciado, obtendo como resultado da digitalização arquivo PDF/A, pesquisáveis, automaticamente disponibilizado em diretório de rede a ser especificado pela CONTRATANTE. A digitalização pode ser realizada através de sistema embarcado no equipamento, ou ainda através de solução implementada em servidor, sendo que ambos os casos, a licença de uso ou versão OEM deverá ser fornecida pela CONTRATADA sem custos a CONTRATANTE. O arquivo .pdf deve ser automaticamente disponibilizado digitalmente como resultado da digitação, não sendo necessário nenhum outro passo ou intervenção para o resultado final.
2.8.11. Todos os equipamentos multifuncionais, deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para operar com todas as capacidades e funções solicitadas neste Termo de Referência, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente (impressão, cópia, digitalizações e OCR).
2.8.12. Todos os equipamentos multifuncionais devem digitalizar documentos por meio de scanner com alimentador automático (ADF) e pelo vidro de exposição, com resolução mínima de 600 DPIs.
2.8.13. Todos os equipamentos multifuncionais, devem possuir recurso de contabilização de volumes digitalizados pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios.
2.8.14. Todos os equipamentos multifuncionais, devem possuir alimentador ADF automático com capacidade mínima para 50 folhas.
2.8.15. Todos os equipamentos multifuncionais, devem permitir a digitalização frente em verso automaticamente, sem a intervenção do usuário para virar as folhas.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
2.8.16. Todos os equipamentos multifuncionais, devem permitir a impressão frente em verso automaticamente, sem a intervenção do usuário para virar as folhas.
2.9. REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO
2.9.1. Fornecimento e instalação dos equipamentos.
2.9.2. Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente às exigências deste Termo de Referência.
2.9.3. A entrega dos equipamentos se dará conforme descrição no Item 2.5.
2.9.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, cópias e digitalização, acessórios e softwares associados.
2.9.5. Os equipamentos multifuncionais, deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia laser ou LED, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, possibilitando a auditagem dos serviços.
2.9.6. É vedado o fornecimento de equipamento com tecnologia jato de tinta.
2.9.7. Os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de rede nativa e permitir impressão “frente e verso” (DUPLEX) automática.
2.9.8. Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, evitando danos.
2.10. DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
2.10.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA assumem mútuas obrigações de sigilo. A CONTRATADA deve manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE ou de suas representações obtidas em função da prestação do serviço contratado, nos moldes do – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a ser assinado pela CONTRATADA.
2.10.2. Qualquer liberação de porta de comunicação para acesso externo para os sistemas de gerenciamento de equipamentos e bilhetagem da solução deverão passar pela análise da SETI – Seção de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
2.11. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS EQUIPAMENTOS:
TIPO I | ||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
03 | 25 | Multifuncional monocromática - Funções básicas: Copiadora/Impressora e Scanner |
Impressora Monocromática.
Característica Multifuncional.
Resolução de Impressão: 1200x1200dpi.
Capacidade Bandeja de Entrada mínima: 200 folhas.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
Capacidade Bandeja de Saída mínima: 150 folhas.
Capacidade Bandeja multiuso: 50 folhas.
Capacidade de impressão mensal (pags/mês): em torno de 30000.
Velocidade de Impressão: 40 ppm (página por minuto).
Memória RAM interna mínima: 128 MB.
Painel de comando com Visor de cristal líquido, leds indicativos e botões.
Suporte para mídias: papel, transparência, etiqueta, cartões e envelopes.
Impressão: frente e verso (duplex automático).
Capacidade de Impressão Direta via USB (Pendrive) ou Cartão SD.
Capacidade de copiar frente e verso (duplex automático).
Bandeja de alimentação automática para impressão e digitalização.
Linguagem: emulações PCL 6 / PCL 5e / Postscript 3.
Permitir desabilitar por software ou hardware as interfaces porventura existentes nos equipamentos propostos, como: USB, infravermelho e porta paralela, de modo a evitar impressão indevida.
Salvar digitalização em pasta na rede nos formatos pdf, tiff e jpeg.
Possibilidade de envio para um servidor de FTP previamente configurado.
Possibilidade de autenticação de usuário com protocolos LDAP e Kerberos, sendo aplicável para cada função do equipamento.
Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Plataforma Windows e Linux.
Conectividade padrão:
USB 2.0 ou superior.
Interface de rede (integrada) mínimo: Ethernet (100 Base-TX/10 Base-T).
Alimentação: 110/127/230 V.
Itens Inclusos: Toner Preto, Cd Instalação c/ Manual em português, Fusor, Cilindro, Cabo de Alimentação.
TIPO II | ||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
04 | 03 | Multifuncional colorida - Funções básicas: Copiadora/Impressora e Scanner |
Impressora Colorida
Característica Multifuncional.
Resolução de Impressão: 1200x12000dpi.
Capacidade de ampliação e Redução: mínimo de 25% e 400%
Capacidade mínima da Bandeja de Entrada: 200 folhas.
Capacidade mínima Bandeja de Saída: 100 folhas.
Capacidade de impressão mensal (pags/mês): em torno de 40.000.
Capacidade Alimentador Automático: 30 folhas.
Velocidade de Impressão : em torno de 30 ppm (página por minuto).
Memória RAM interna mínima: 256 MB.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
Impressão: frente e verso (duplex automático).
Capacidade de Impressão Direta via Pendrive (USB) ou Cartão SD.
Capacidade de copiar frente e verso (duplex automático).
Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, Carta 215 x 279 mm, Ofício 216 x 356 mm,
Executivo 184 x 266 mm, Envelope.
Tamanho Max do Original para Cópia: A4.
Painel de comando com Visor de cristal líquido, leds indicativos e botões.
Suporte para mídias: papel, transparência, etiqueta, cartões e envelopes.
Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Plataforma Windows e Linux.
Conectividade padrão:
USB 2.0 ou superior.
Interface de rede (integrada) mínimo: Ethernet (100 Base-TX/10 Base-T).
Alimentação: 110/127/230 V.
Itens Inclusos: Xxxxx Xxxxxxx, Ciano, Magenta e Preto, Cd Instalação c/ Manual em português, Fusor, Cilindro, Cabo de Alimentação.
TIPO III | ||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
05 | 02 | Impressora de cartões - Funções básicas: Impressão colorida frente/verso de crachá |
A impressora de crachás, é um equipamento que imprime em material PVC nos dois lados, Possuir recurso para selecionar o tipo de cartões (padrão e fino) com muita acuracidade.
Deve utilizar de tecnologia de impressão, que garanta que as cores no cartão sejam as mesmas da tela, até o último cartão impresso.
Para garantir a facilidade de uso (operação), deverá ter uma tela LCD com ícones intuitivos, assim como cartões e suprimentos fáceis de serem colocados, e ainda possui ribbons ergonomicamente desenvolvidos, que incluem um rolo limpador de fácil colocação.
Possuir interfaces USB e Ethernet e facilidade de integração com aplicações de terceiros.
Especificações:
Tecnologia de impressão: Tingimento por sublimação direta no cartão / transferência de resina térmica
Capacidade de impressão:
Impressão unilateral ou bilateral
Impressão de borda a borda
Impressão dos dois lados de maneira manual
Pooling / Compartilhamento de impressoras
Impressão UV. Capacidade de reescrever
Resolução de impressão:
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
300 pontos por polegada: 256 tons por painel de cor
Modo de Alta qualidade.
300 x 600 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras
300 x 1200 pontos por polegada; texto melhorado, impressão de gráficos e códigos de barras
Velocidade de impressão:
Impressão de cor total: mínimo de 150 cartões por hora, unilateral (YMCKT)
Impressão mínima de 100 cartões por hora, impressão dos lados (YMCKT-K)
Modo monocromático impressão mínima de 500 cartões por hora, unilateral (perto HQ)
Capacidade de cartão:
Alimentação automática: 110/127/230V
Bandeja alimentadora para mínimo de 100 cartões de 0,76 mm e bandeja de saída mínima para 20 cartões padrões
Conectividade: USB 2.0 de alta velocidade bidirecional, Ethernet 10 Base-T/100- Base-TX
Modelo de referência: SD360 da Datacard.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
3.1. O valor Contratual estimado é de R$ 103.530,00 (cento e três mil e quinhentos e trinta reais), no período de 12 ( doze) meses.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para os exercícios de 2021 e 2022, e correrá por conta da Natureza de Despesa: 3.3.90.39-12 - Fonte de Recursos: 0150 - Programa de Trabalho: 000000 - XX: B1DAFUNCONT.
- Gestão/Unidade: 168008 (Indústria de Material Bélico do Brasil/FE).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A prestação dos serviços é de natureza continuada será de 12 (meses) meses, iniciando-se em 21/12/2021 e terminando em 20/12/2022.
5.2. O presente Contrato, no interesse das partes, poderá ser prorrogado, nos termos do Art. 72 da Lei 13.303/2016 e subsidiariamente Lei nº 8.666/1993, desde que:
5.2.1. Haja interesse da Contratante e da Contratada.
5.2.2. Seja comprovado que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
5.2.3. Seja constatada, mediante pesquisa, que os preços contratados permanecem compatíveis com os valores praticados no mercado e vantajosos para a Contratante.
5.2.4. Esteja justificada e motivada, por escrito, em processo correspondente.
5.2.5. Xxxxxx, previamente, autorizada pela autoridade competente.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
6. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Indicar, quando da retirada da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa.
6.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Contrato, Termo de Referência e seus anexos.
6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações.
6.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
6.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, a parte do objeto na qual forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em conformidade com nível de serviço acordado.
6.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.
6.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores.
6.1.11. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
6.1.14. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.15. Garantir sigilo absoluto das informações do CONTRATANTE, mantidas pela solução ofertada por ela, ficando impedida de repassar e divulgar tais informações sem autorização expressa do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização de contratos está prevista nos artigos 58, inciso III, 66 e 67 da Lei n° 8.666, de 1993. Desta forma, a Contratante nomeará formalmente, por portaria, o fiscal e seu substituto para o contrato gerado para execução dos serviços do presente Contrato. Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir o objeto contratual.
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar os serviços dentro das normas estabelecidas no contrato.
8.3. Permitir livre acesso aos funcionários da CONTRATADA aos equipamentos, objeto deste contrato, para execução dos serviços de instalação, garantia e suporte técnico.
8.4. Receber os equipamentos e serviços entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com o objeto contratado.
8.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.6. Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos e serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
8.7. Solicitar de imediato a pronta reparação, substituição de equipamentos ou qualidade do objeto contratado, ou parte, que se apresente com defeito ou em desacordo com a especificação descrita em contrato.
8.8. Não consentir que terceiros sem autorização execute os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos.
8.9. Fornecer instalação elétrica e física, indispensável ao assentamento dos equipamentos e adequadas ao perfeito funcionamento destes.
8.10. Solicitar de imediato a pronta reparação ou substituição do objeto contratado, ou parte, que se apresente com defeito ou em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
8.11. Efetuar o pagamento mensal dos serviços fornecidos pela CONTRATADA após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” quantitativo e qualitativo
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
do fiscal de contrato.
8.12. Zelar pela integridade material e funcional dos equipamentos de impressão alocados em suas dependências em função da execução dos serviços contratados, responsabilizando-se junto à CONTRATADA pela perda e/ou danos provocados pelo comprovado mau uso desses equipamentos.
8.13. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos.
8.14. Disponibilizar pontos de rede e conexão elétrica para os equipamentos.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
9.2.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas constantes deste Termo de Referência, do Contrato e da Proposta, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição.
9.2.3. Fornecer por sua conta e responsabilidade os equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços especificados em contrato, e fornecer o serviço de garantia e suporte técnico, com os níveis de qualidade e prazos definidos na tabela de ANS – Acordo de Nível de Serviço, e assim mantê-los por todo o período do contrato.
9.2.4. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço, atendendo integralmente às características e às necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todo serviço proposto, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
9.2.5. Depois de entregue os equipamentos em pleno funcionamento, será compartilhada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as condições de uso, e administração dos ativos instalados.
9.2.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto da presente contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
9.2.7. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que seja necessário.
9.2.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.2.9. Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências da IMBEL-FE inerentes ao objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
9.2.10. Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou mau desempenho na prestação dos serviços contratados.
9.2.11. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
9.2.12. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será devidamente registrada e comunicada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao exigido. A
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) falta da comunicação não exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca de eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual solução.
9.2.13. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá realizar atualizações de firmware, recall de peças ou demais intervenções que se fizerem necessárias, nos equipamentos, para garantir a continuidade e qualidade do serviço, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.2.14. Respeitar os prazos e horários das atividades de entrega, instalação, suporte e assistência técnica.
9.2.15. Providenciar a identificação dos seus empregados, que atuarão nas dependências da CONTRATANTE.
9.2.16. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto contratado, vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.2.17. Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
9.2.18. Fornecer, na forma solicitada pela administração, as faturas para pagamento.
9.2.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a respectiva Nota Fiscal/Fatura será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias e o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.2.20. Xxxxxxx inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do CONTRATANTE, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
9.2.21. Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação, conforme elencado na Cláusula vigésima deste termo, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
9.2.22. O Termo mencionado no item anterior será assinado pelo representante da CONTRATADA, que deverá dar ciência aos profissionais envolvidos na prestação do serviço, sendo entregue no ato da assinatura do contrato.
9.2.23. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
9.24. A documentação de registro dos funcionários da empresa deverá estar aprovada pelo RH da IMBEL. A Contratada deverá apresentar os contracheques ou documentos equivalentes dos funcionários contratados que tenham vínculo laboral, fazer com que seus funcionários passarem pelos processos de identificação exigido pela Seção de Segurança e de integração prescrito pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) que obedeçam aos horários de expediente normal da Contratante, portem uniformes e crachás de identificação da Contratada.
9.24.1 Uso de placas de identificação do exercício profissional, conforme modelo abaixo:
10. CLÁUSULA DÉCIMA– RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato, Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
10.2. Os equipamentos e serviços deverão ser disponibilizados no endereço Praça Marechal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Magé – Rio de Janeiro- CEP 25.933-590, no horário das 8h às 11hs e das 13h às 16hs de Segunda a Quinta e das 8h às 11hs e das 13h às 15hs na Sexta-feira.
10.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
10.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
10.7. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
10.8. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
10.9 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
10.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL AO FINAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual, produzindo seus planos de transição, sem perda de informações, aos técnicos da CONTRATANTE das novas pessoas jurídicas que continuarem a execução dos serviços.
11.2 Todo conhecimento adquirido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverá ser disponibilizado ao CONTRATANTE e às pessoas jurídicas por eles designadas, em 30 (trinta) dias antes da finalização do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada.
11.3. Para isto, um projeto de gerenciamento de serviços de transição contratual final, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue a CONTRATANTE pela CONTRATADA, pelo menos, 3 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato.
11.4. No Plano de Transição, deverão estar identificados todos os compromissos, papéis, responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
11.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, efetuar a execução do Plano de Transição, bem como garantir o repasse bem-sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE e pelas pessoas
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
jurídicas designadas por esses.
11.6. O fato da CONTRATADA ou seus representantes legais não cooperarem ou reterem qualquer informação solicitada pelo CONTRATANTE, vindo a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE, conforme estipulado nas Sanções Administrativas aplicáveis.
11.7 A transição ao final do contrato não é atividade remunerada pelo CONTRATANTE.
11.8 A CONTRATADA deverá promover transição contratual e repassar para o CONTRATANTE e para as pessoas jurídicas por eles indicados, todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na e para a execução dos serviços.
11.9 A CONTRATADA deverá, caso necessário, por qualquer que seja o motivo, prestar o devido apoio à transição por até 30 dias após o término do contrato para a completude da atividade de transição/migração para o novo prestador de serviço.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a III, do art. 83, da Lei n° 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste Contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida no Termo de Referência e na sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo da aplicação de sanções legais, sendo garantida a prévia defesa.
12.2. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas neste Contrato ou pela execução em desacordo com o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, calculada sobre o valor total deste Contrato, que perfaz o montante diário de R$ 310,59 (trezentos e dez reais, cinquenta e nove centavos), até que seja sanada a respectiva irregularidade, considerando-se a data da Notificação como termo inicial para aplicação da sanção.
12.3. Na hipótese de atraso injustificado, por parte da CONTRATADA, no cumprimento das disposições ajustadas, incidirá uma multa de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de sua rescisão e demais penalidades aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, perfazendo um montante de R$ 103.530,00 (cento e três mil, quinhentos e trinta reais).
Parágrafo Único: No que rege ao disposto no item 12.1 desta Cláusula, a CONTRATADA terá direito a apresentar prévia defesa em até 10 (dez) dias úteis, conforme o constante no §2º do Art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCO
14.1. Considerando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, segue a matriz de riscos:
MATRIZ DE RISCOS | ||||||
PROBABILIDADE | Muito Alta (1) | |||||
Alta (2) | ||||||
Moderada (3) | X | |||||
Baixa (4) | ||||||
Muito Baixa (5) | ||||||
Muito Baixo (1) | Baixo (2) | Moderado (3) | Alto (4) | Muito Alto (5) | ||
IMPACTO |
14.2. Critério para análise da probabilidade:
Nível 01 – Muito alta: Evento Comum; entrega do serviço no prazo acordado; serviço entregue com a especificação correta e no endereço certo.
Nível 02 – Evento Casual; entrega do serviço com atraso mínimo.
Nível 03 – Moderada: Evento Incomum; serviço entregue fora da especificação, com atraso acentuado e/ou entregue no endereço errado.
Nível 04 – Baixa; Evento Grave, serviço entregue errado e/ou com defeito, pedido de prorrogação do prazo de entrega.
Nível 05 – Muito Baixa; Evento Extraordinário, Desistência por parte do fornecedor, serviço não realizado, fornecedor não manter as condições de habilitação iniciais do processo de contratação.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
14.3. Critério para Análise de Impacto.
Nível 01 – Muito Baixo: Sem impacto; nenhuma ocorrência de atraso na entrega do serviço, nenhuma ocorrência de atraso na produção, nenhuma ocorrência de gargalo na produção.
Nível 02 – Baixo: Impacto Mínimo; atrasos na produção devido à demora na entrega do serviço, mas sem ocorrer atrasos nos cumprimentos de contratos firmados com terceiros.
Nível 03 – Moderado: Impacto Médio; paralisação da produção devido ao equipamento ter sido entregue fora do prazo de entrega e da especificação desejada, entregue no endereço errado e/ou com atraso acentuado, ocasionando ociosidade e atraso acentuado, ocasionando ociosidade e atraso no cumprimento de contratos firmados com terceiros.
Nível 04 – Alto: Impacto Grave, paralisação acentuada da produção devido ao serviço ter sido entregue errado, fora da especificação ou por motivo de furto/roubo, gerando novo prazo de entrega do produto.
Nível 05 – Muito Alto; Impacto Gravíssimo; paralisação total da produção devido a greves, paralisações funcionais, falência do fornecedor do serviço, inadimplemento das obrigações assumidas pela IMBEL/FE com terceiros, possíveis ajuizamentos de processos administrativos/ judiciais.
14.4. Considerando o objeto deste Contrato e utilizando a tabela apresentada no Item 14.1, pode-se identificar que os Fatores de Risco acima apresentados devem ser classificados como: NÍVEL DE PROBABILIDADE 3 e NÍVEL DE IMPACTO 2, ou seja, evento incomum e com impacto baixo.
15. CLÁUSULA DECIMA OITAVA– DOS ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E ALTERAÇÕES DO OBJETO
15.1. Em caso de excepcionalidade e após parecer técnico específico de profissional competente da IMBEL, havendo necessidade imperiosa de alteração, inclusão ou exclusão/inexistência de alguns itens do termo de referência necessários à perfeita complementação do serviço do presente contrato, nos termos das alíneas “a” e “b”, inciso II do artigo 65 da lei 8666/93 e alterações subsequentes, o mesmo poderá ser efetuado através de termo aditivo.
15.2. No parecer técnico específico na forma estabelecida no item anterior, obrigatoriamente deverá conter justificativa, memorial descritivo, planilha de custo e demais elementos que dimensionem a necessidade do termo aditivo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTES E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. As Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 72, 73, 74 e 75 (§1º e 2º) da Lei nº 13.303/2016, subsidiariamente ao art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A Contratada, em atendimento ao que dispõe o caput do Artigo 31 e incisos do §1º do Artigo 32 da Lei 13.303, de 30/06/2016, responsabiliza-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando também o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, de 12/02/98 e Decreto nº 6.514, de
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP) 22/07/2008, respondendo diretamente perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causado por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa, bem como a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente que decorram do fornecimento de bens e serviços objetos deste contrato, indenizando e reparando integralmente seus danos diretos e indiretos, à Contratante, a terceiros ou ao Poder Público, sem qualquer limitação e sem prejuízo de outros ônus daí resultantes e das penalidades previstas neste contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à Contratada:
18.1.1. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
18.1.2. É vedado utilização deste Contrato para amortização financeira com terceiro que não tenha relação com este objeto.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
19.4.2. Indenizações e multas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça Federal da Comarca de Magé - RJ, para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Contrato.
(Continuação do Contrato nº 031/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 074/2021 - SRP)
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelo contraente.
Vila Inhomirim, Distrito de Magé (RJ), 21 de dezembro de 2021.
Pela Indústria de Material Bélico do Brasil – Fábrica da Estrela.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Chefe da Fábrica da Estrela.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Ordenador de Despesas.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Fiscal do Contrato
Pela empresa W P Sistemas Reprográficos e Impressão.