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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015– CPL 01 EDITAL | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial (travessia de munícipes, veículos e cargas) com utilização de balsa e rebocador, na confluência da BR-364 com o Rio Juruá, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx, solicitado por meio do OF. DG Nº.072/2015, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXOS: I- Termo de Referência; II- Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III- Modelo de Proposta Comercial; IV- Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V- Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do Art.7°da Constituição Federal; VII- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII- Minuta de Contrato. IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários Para Execução do Objeto. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015– CPL 01 EDITAL | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica | |
Processo nº.: 0008306-8/2015 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data e horário da abertura da sessão: 11 de maio de 2015 às 10h30min. Período de retirada do edital: 28/04/2015 à 08/05/2015. Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00000-000 |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 05, designada pelo Decreto nº. 059 de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.473 de 08/01/2015, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estaduais nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste processo, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0008306-8/2015.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial (travessia de munícipes, veículos e cargas) com utilização de balsa e rebocador, na confluência da BR-364 com o Rio Juruá, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx, solicitado por meio do OF. DG Nº.072/2015, conforme consta nas especificações do Anexo I – Termo de Referencia, parte integrante deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto acima estão previstas no Programa de Trabalho: 754.201.26784111430570000 – Aquisição, Operação e Manutenção de Embarcações; Rúbrica Orçamentária: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 100 RP.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços a serem executados deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1.O Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5. que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição; 6.6.Quando da participação de empresa em consórcio, deve ser atendido o que se segue;
6.6.1. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros
do consórcio e atender ainda:
6.6.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
6.6.3. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação no objeto licitado;
6.6.4. Apresentação dos documentos exigidos neste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, estabelecendo para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante
individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
6.6.5. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.6.6. Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
6.6.7. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
6.6.8. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.6.2.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada Estado do Acre;
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
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10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada
nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.4.1.- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.4.2.- Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.5. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal.
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.7. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.8. - Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços
pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame. A comprovação do teor desta declaração será exigida do vencedor da licitação como condição para a contratação.
c) Registro da embarcação na Capitania dos Portos/Agência Fluvial, de acordo com os Artigos 2º e 3º da Lei nº7.652, de 3 de fevereiro de 1988.
12.9.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.10. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos da SELIC, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar Prestar os serviços pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4.- O quantitativo decorrente das adesões á ata de registro de preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
16. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dos serviços será efetuado pela Contratante até o 30º (trigésimo) dia ao mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a contratada enviar boletim devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhados de relatórios com as informações relativas aos serviços executados e apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável juntamente com as certidões de regularidade junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, conforme Termo de Referência;
22.2. É vedada a antecipação de pagamento.
22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência _ Conta Corrente nº.
.
22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) certificação (ateste) referente ao quantitativo dos serviços executados, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização dos serviços executados, para fim de conferência preliminar;
c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender a prestação dos serviços a ser contratado.
22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de prestação dos serviços, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelos serviços executados, encontrar- se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.12. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante formalização de contrato que será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na
forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000- 830, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do
órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000- telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que
cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 13 de abril de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 Este Termo de Referência tem por finalidade a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial (travessia de munícipes, veículos e cargas) com utilização de balsa e rebocador, na confluência da BR-364 com o Rio Juruá, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme especificações técnicas e condições descritas neste Termo.
2. NATUREZA DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços compreendem a travessia de pessoas, veículos de cargas e de passageiros na BR-364 confluência com o Rio Juruá, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx, de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias na semana;
2.2 Os serviços serão operacionalizados por no mínimo 04 (quatro) equipes formadas por no mínimo 04 (quatro) pessoas, sendo 04 (Quatro) na função de comandante, 04 (quatro) na função de motorista e os outros 08 (oito) para atuação no convés.
3. CONDIÇÕES E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação de serviços deverá obedecer às leis e normas vigentes, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e fluvial, e possuir as devidas autorizações e licenciamentos perante os órgãos competentes, como a legalização junto a Marinha do Brasil e contrato de seguro de vida dos funcionários;
3.2 Os serviços deverão ser realizados com mão de obra formada por pessoal qualificado e habilitado pela Capitania dos Portos, e com a utilização de balsa, rebocador, todos os insumos e equipamentos necessários à sua execução, correndo todas estas despesas à conta da Contratada;
3.3 O prazo de vigência e execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o previsto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, iniciando-se a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida por funcionário autorizado do DERACRE;
3.4 Cabe a Contratada a responsabilidade pela manutenção dos serviços. Em caso de paralisação da balsa e do rebocador para manutenção, a contratada informará os usuários com antecedência, não excedendo a paralisação a 02 (duas) horas. Qualquer paralisação da balsa e do rebocador que exceder 02 (duas) horas será de responsabilidade da contratada, garantir a prestação do serviço disponibilizando outro equipamento para atender aos usuários.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
4.1 Descrição da balsa
4.1.1. A Balsa da contratada deverá medir entre 30 e 36 metros de comprimento; entre 10 a 14 metros de largura; e, entre 1,2 a 1,8 metros de pontal;
4.1.2. Ter capacidade entre 250 e 300 toneladas;
4.1.3. Possuir rampa de acesso com chapa antiderrapante; e torres com roldana dupla; bolinete e engrenagem reduzida; Guarda corpo; Guarda rodas; Cobertura lateral para passageiros;
4.1.4. Coletes salva vidas; e, barco salva vidas, que deverão ser dimensionados de acordo com a capacidade da balsa proposta;
4.1.5. O referido equipamento deverá estar devidamente registrado junto à Marinha do Brasil e com toda documentação validada.
4.2 Descrição do Rebocador:
4.1.6. O Rebocador, casco todo em aço, deverá medir entre 16,00 e 20,00 metros comprimento; largura entre 4,00 m a 6,00 m, pontal no mínimo 2,00 m;
4.1.7. Possuir motor estacionário no mínimo de 200 HP, reversor 6 x 16 x 1; no mínimo 2 (dois) grupos geradores com no mínimo 9 kva, motor bomba e holofotes de no mínimo 10” de ∅, e no mínimo 600 Watts ;
4.1.8. Ter alojamento para no mínimo 6 (seis) tripulantes;
4.1.9. O referido equipamento deverá esta devidamente registrado junto à Marinha do Brasil, e com toda documentação validada.
5. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
5.1 Esta Licitação será na modalidade Pregão Presencial, pelo critério de menor preço por item.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO
6.1 O local da execução dos serviços será na travessia do rio Juruá, confluência com a BR-364, município de Xxxxxxxxx Xxxxx, com a apresentação da documentação do Rebocador no Escritório do DERACRE da Regional Juruá;
7. ABERTURA
7.1 Secretaria de Compras e Licitações, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP –
69.900-830 - Rio Branco-AC.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
8.1 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor mensal integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, pelos serviços executados, mediante a apresentação de Relatório Circunstanciado de Atividades
do respectivo período, na forma prevista nos §§ abaixo. Fica expressamente estabelecido que no preço estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas neste Termo e nas Normas contidas no Edital, e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
8.2 Emitida a Medição pela fiscalização, devidamente atestada, a mesma será encaminhada ao setor financeiro, sendo que a empresa Contratada emitirá a respectiva Nota Fiscal correspondente à medição, para que seja efetuado o efetivo pagamento.
8.3 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados da data da emissão do Atestado da medição dos serviços prestados no período, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela Fiscalização.
8.4 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde o aceite dos serviços executados e medidos, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela Fiscalização até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no Edital.
8.5 Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelo INCC, Índice apurado e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo da data da elaboração do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº. 10.192, de 14/02/01. Sendo o índice inicial (Io) referente ao mês da elaboração do Orçamento do DERACRE (DATA BASE MARÇO 2015).
8.6 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = Ii – Io x V Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DERACRE e da proposta
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviço a ser reajustado.
8.7 Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.8 O critério de medição e pagamento será mensal conforme planilha orçamentária. O preço será o constante da Proposta de Preços aprovada.
8.9 O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do município onde se deu a prestação do serviço, Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias: GPS – Guia de Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS e o INSS.
8.10. Para cumprimento do previsto no subitem anterior, o órgão Contratante, poderá proceder à vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.
9. Das Obrigações da Contratada:
9.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A Contratada deverá manter ainda a Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme exigido no edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato, e ainda, o seguinte:
a) A firma contratada sempre que possível recrutará o pessoal envolvido na execução do contrato no município mais próximo da prestação dos serviços;
b) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
c) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) O contratado é responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Obriga-se a aceitar, quando houver modificação das especificações, nas mesmas condições contratuais, o remanejamento de quantitativos de itens da Planilha de Formação e Custos, sem que haja acréscimo no valor total do CONTRATO;
f) Fornecer todos os recursos, materiais, equipamentos, inclusive ferramentas, necessários para garantir a prestação dos serviços, bem como efetuar, por sua conta e riscos, a contratação de pessoal habilitado para a execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, igualmente, de conta dela, CONTRATADA, que assume, em consequência, todas as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento
da remuneração e salários das contribuições exigidas pela previdência social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos trabalhistas;
g) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do Fiscal designado pelo CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontados pela Fiscalização;
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao DERACRE;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua PROPOSTA DE PREÇOS, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
l) Demais obrigações constantes do Edital e seus Anexos.
10. Das Obrigações do Contratante:
10.1. Para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga ao seguinte:
a) Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato e levar ao conhecimento de autoridade superior para providências cabíveis;
b) Proporcionar todas as condições administrativas para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do CONTRATO, deste Edital e seus Anexos, em especial o conteúdo definido pelo Projeto Básico e aprovado na forma de PROPOSTA DE PREÇOS;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, garantindo a realização adequada de cada uma das etapas dos trabalhos e mensurando o retorno previsto nos termos da metodologia empregada e da produção técnica esperada;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor;
g) Fiscalizar o fiel cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo da CONTRATADA com seus empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei de Licitações;
h) Designar um responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA.
i) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento dos serviços referente ao objeto deste Edital.
11. PENALIDADES
11.1. A Contratada responderá administrativamente pela qualidade, solidez e segurança da prestação dos serviços.
11.2. A verificação, durante a realização da prestação dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
11.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 19, do Decreto Estadual n° 5.965/2010, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades da obra e serviços contratados e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
II – Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, nos seguintes valores:
a) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades;
b) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período
superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
c) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
d) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos:
a) Quando a CONTRATADA subcontrata, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
c) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
d) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos seguintes casos:
a) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
b) Quando a CONTRATADA obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.
c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
11.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
11.6. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.7. Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
11.8. Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL da obra ou serviço, será cobrada multa de 1% (um por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
11.9. Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
11.10. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente á multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
12.10.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
11.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato.
12.13. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.14. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para as penalidades de advertência, multa e suspensão, e prazo de 10 (dez) dias úteis para a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.15. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site do Governo do Estado.
11.17. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei;
11.17.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.17.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.17.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Consoante o artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo, ensejados pela CONTRATADA:
12.2.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula, especificação e prazos;
12.2.2. Desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
12.2.3. Reiterado cometimento de falhas na execução do Contrato;
12.2.4. Declaração de falência ou dissolução da sociedade.
12.3. Caso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica- lhe assegurada à assunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem.
12.4. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízos das penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis juntados ao processo.
12.5. Em qualquer caso, a rescisão será precedida de comunicação expressa e fundamentada do CONTRATANTE e, se for o caso, terá suas condições consignadas em termo próprio.
13. CONSÓRCIO
13.1. Será admitido o Consórcio de Empresas.
14. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
14.1. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as clausulas pactuada.
14.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
14.3. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
15. JUSTIFICATIVA PARA NECESSIDADE DO SERVIÇO
15.1. Por tratar-se de contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial, a ser prestado de forma contínua, conforme disposto no subitem 2.1, deste Termo, e ainda, a referida prestação de serviço e uma atividade eminentemente acessório e não ligado diretamente à atividade-fim do Departamento, conforme os arts. 13 e 67 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. O serviço em questão atende a atividade de suporte para a qual inexiste a previsão de cargos específicos no DERACRE.
15.3. Devido à importância deste serviço e com o intuito de sempre melhor atender ao DERACRE, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que o Departamento não dispõe de recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.
15.4. Por ser o serviço, objeto desta contratação, de natureza continuada, imprescindível à Administração para o regular desempenho de suas atribuições, esta contratação poderá se estender por mais de um exercício financeiro, ininterruptamente.
16. Planilha Orçamentária
16.1. Os custos para a prestação de serviços deste Termo de Referência, estão orçados em R$
( ), e a contratação será realizada de acordo com as indicações contidas no Edital. No valor da Proposta de preços que deverá estar incluída a remuneração do Pessoal, todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos, e outras que se façam necessárias para a realização do objeto a ser contratado;
CUSTO DE LOCAÇÃO MENSAL DE EQUIPAMENTOS | ||
EQUIP.: BALSA COM REBOCADOR CAP. MIN. 250 E MAX. 300 TONELADAS | DT.BASE: mar/15 | |
DADOS OPERACIONAIS | TOTAIS MENSAIS EQUIPAMENTO COMBUSTIVEL | |
POTENCIA (kW): 223,71 | ||
COEF.OPERATIVO DE CONSUMO: 0,030 | ||
CONSUMO (L/H) 6,71 | ||
TIPO COMB.: DIESEL | ||
CUSTO UNIT. COMB. (ANP): 3,5830 | ||
HORAS TRABALHADAS MENSAIS: 720,00 | ||
CONSUMO MENSAL DE COMBUSTIVEL: 4.832,14 | ||
CUSTO MENSAL TOTAL DO COMBUSTIVEL: 17.313,54 | 17.313,54 | |
VIDA ÚTIL: 6,00 | ||
DEPRECIAÇÃO: 0,80 | 4.227,75 | |
MANUTENÇÃO: 0,70 | 3.699,28 | |
VALOR RESIDUAL (%) 15,00 | 13.211,72 | |
MANUTENÇÃO RESIDUAL (%): 0,20 | 1.056,94 | |
HORAS ANO: 2.000,00 | ||
VL.AQUISIÇÃO: 528.468,84 | ||
SUBTOTAL | 22.195,69 17.313,54 | |
SUBTOTAL 39.509,23 | ||
OPERAÇÃO (CUSTO MENSAL) | ||
A0 COMANDANTE 4,00 4.352,73 | 17.410,92 | |
T313 OPERADOR DE CONVÉS 8,00 1.817,24 | 14.537,92 | |
T303 MOTORISTA 4,00 1.686,92 | 6.747,68 | |
ENCARGOS 86,74% | 33.565,36 | 72.261,88 |
CUSTO TOTAL (R$) | 94.457,57 94.457,57 | |
SUBTOTAL | 133.966,80 | |
BONIFICAÇÃO/LUCRO: | 8,62% | 8.142,24 8.142,24 |
SUBTOTAL | 142.109,05 | |
IMPOSTOS DEVIDOS: TOTAL MENSAL DA PROPOSTA | 16,62% | 17.052,09 28.326,37 170.435,41 |
TOTAL ANUAL DA PROPOSTA | 2.045.224,96 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
Síntese dos Preços Praticados - CRUZEIRO DO SUL Resumo I - Diesel R$/l Período : De 08/03/2015 a 14/03/2015 Postos sem apresentar Nota Fiscal de Compra | |||||||||
DADOS MUNICÍPIO | |||||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | BANDEIRA | PREÇO VENDA | PREÇO COMPRA | MODALIDADE DE COMPRA | FORNECEDOR (B. BRANCA) | DATA COLETA | |
Auto Posto Igarape Preto Ltda - Me | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, X/x Xx 00 | Xxxx Xxxxx | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,48 | 3,087 | FOB | - | 9/3/2015 | |
Lubras Distribuidora Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxxxxxx | XXXXXX | 0,00 | - | - | - | 9/3/2015 | |
San Marino Petroleo Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | XXXXXX | 0,00 | - | - | - | 9/3/2015 | |
L & S Comércio Varejista de Combustíveis Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,53 | - | - | - | 9/3/2015 | |
L & S Comércio Varejista de Combustíveis Ltda | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Cohab | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,63 | - | - | - | 9/3/2015 | |
L & S Comércio Varejista de Combustíveis Ltda | Margem Esquerda do Rio Jurua, S/n Proximo Porto do Buraco | Centro | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,63 | - | - | - | 9/3/2015 | |
Cardinal e Oliveira Ltda | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | BRANCA | 3,64 | 2,852 | FOB | EQUADOR | 9/3/2015 | |
J. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Avenida 25 de Agosto, 915 | 25 de Agosto | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,64 | 3,213 | CIF | - | 9/3/2015 | |
Cardinal e Oliveira Ltda | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,64 | 3,025 | FOB | - | 9/3/2015 | |
Cardinal e Oliveira Ltda | Avenida Vinte e Cinco de Agosto, 1350 | de Agosto | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. | 3,64 | 3,025 | FOB | - | 9/3/2015 | |
MÉDIA | PREÇ0 VENDA | 3,583 | |||||||
DESVIO PADRÃO | 0,07 | ||||||||
VALOR MÍNIMO | 3,48 | ||||||||
VALOR MÁXIMO | 3,64 | ||||||||
Data de Emissão : 16/03/2015 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
16.2. As Licitantes deverão apresentar conjuntamente com a Proposta de Preços as respectivas Planilhas Orçamentárias e de Custo e Formação de Preço, bem como, as planilhas auxiliares que serviram de base para formação do preço, sendo que a não apresentação das mesmas implicará na desclassificação da proposta de preços.
ATA DE REGISTRO DE nº /20 PROCESSO /20
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos e dias do mês de do ano de dois mil e , o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.031.258/0001-
06, estabelecido na Via Xxxxx Xxxxxx, nº 805, CEP: 69.901-180, situado na cidade de Rio Branco/AC, representado por seu Diretor Geral o Sr. , brasileiro, , portador do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , (Decreto nº ), residente e domiciliado nesta Capital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/2010, 5.967/2010 e 5.973/2010 quando for o caso, da Lei 8.666/93, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº /20 0_ decorrente do processo nº /20 . E a respectiva homologação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, homologada no dia
de julho de , RESOLVE registrar os preços para a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas/equipamentos de , de acordo com o edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada no certame.
1. DO OBJETO - Registro de preços para , conforme discriminado na Proposta de Preços, parte integrante desta Ata, independente de transcrição.
2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo a presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS - Será válida por 12 (doze) meses, observando-se o seguinte:
a) A Ata é um documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.
b) Durante o prazo de validade desta Ata, o DERACRE não estará obrigado a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a empresa cujo preço foi registrado, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
c) A partir da assinatura da Ata, a empresa assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições
estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
d) A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou a partir da Ordem de Serviços, a qual deverá ser assinada e retirada pela empresa no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação do DERACRE.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
a) Durante a vigência da Ata, os percentuais de desconto ofertados (preços) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
b) O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;
c) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o DERACRE convocará a empresa visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
d) Xxxxxxxxx a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido;
e) Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - O recebimento, o local e o prazo de entrega dos serviços deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO - O fornecimento dos serviços será conforme a necessidade do DERACRE e especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal juntamente com as certidões Negativas de: Débito Municipal, Débito Estadual (empresa), Débito Federal, Débito INSS, Débito FGTS e Débitos Trabalhistas.
a) A cada pagamento a empresa deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
b) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438365
c) A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência;
d) Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
e) Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços na forma preceituada pelo edital, observadas as especificações técnicas e condições comerciais especificadas neste anexo;
b) Manter ao longo da execução do contrato, seus requisitos de habilitação, assegurando a qualidade dos serviços a serem realizados que neles forem empregados;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus decorrente da execução do contrato, especialmente os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o DERACRE de eventual não observância das prescrições legais pertinentes;
d) Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do DERACRE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, em conformidade com art. 70, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
e) Disponibilizar para o DERACRE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços bem como, do Gerente da empresa, para caso de emergência;
f) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do DERACRE, sob a pena de rescisão contratual;
g) Substituir o objeto registrado quando não for aceitos pelo DERACRE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
h) Executar os serviços no prazo descrito no Termo de Referência, contados a partir da emissão da Ordem de serviço, assinada por servidor autorizado pelo DERACRE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização e supervisão sobre o objeto registrado por ocasião da execução dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da empresa;
b) Solicitar a empresa e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom cumprimento do objeto registrado;
c) Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
d) Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços, após a comprovação, teste e aceitação dos mesmos num prazo máximo de 24 horas após a execução;
e) Realizar a qualquer tempo, e, a seu critério, orçamentos paralelos ao apresentado pela empresa, a fim de resguardar as partes envolvidas no registro, quanto à lisura dos respectivos preços;
f) Rejeitar quaisquer serviços, que estejam em desacordo com o edital;
g) Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados;
h) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento do objeto registrado.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - As quantidades registradas, não poderão ser acrescidas ou suprimidas, de acordo com o previsto no § 1°, do artigo 7°, do Decreto Estadual n° 5.967/2010.
11. DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente Ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará as fornecedoras as sanções previstas no Edital e seus anexos.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS - Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e da empresa, desde que:
a) Devidamente comprovada à vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados;
d) O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao DERACRE, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
e) Caberá a empresa beneficiária da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o DERACRE.
f) O quantativo decorrente das adesões a esta ata não poderá exeder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na mesma, para o órgão solicitante e órgãos participantes independente do número de órgãos participantes, a que ela aderirem.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A EMPRESA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento do produto, no prazo estabelecido pelo DERACRE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
e) O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do DERACRE.
f) A EMPRESA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado e ainda no Diário Oficial da União quando houver recursos de Convênio, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /
, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
b) Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.
16. DO FORO - As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco, de de 20 .
Diretor Geral do Deracre
Representante legal da contratada
Representante legal da contratada
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ENCARTE I | Processo Nº. . 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
ENCARTE I
EMPRESA: , pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
e Inscrição Estadual nº , estabelecida na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx / , xxxxx ato representado por proprietário(a) a Sr(a). , brasileiro(a), , , portador(a) do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , residente e domiciliada na cidade de / .
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | QUANT | UNID | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL – R$ - ( ) |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182 /2015 – CPL 01 ANEXO II-A - ENCARTE I - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | Processo Nº. . 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | GARANTIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANT. GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | GARANTIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANT. GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MENSAL | VALOR ANUAL |
Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial (travessia de munícipes, veículos e cargas) com utilização de balsa e rebocador, na confluência da BR-364 com o Rio Juruá, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx | 12 |
Valor Total
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2015 - CPL 01 - PROCESSO nº. /2015
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2015-CPL 01 - PROCESSO n.º /2015
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2015-CPL - PROCESSO n.º /2015 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa licitante) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
II. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
IV. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
VI. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VII. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2015.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
Minuta de Contrato Nº
PROCESSO Nº /20
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE
– DERACRE E A EMPRESA -
.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO
ACRE – DERACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.031.258/0001-06, situado na Via Xxxxx Xxxxxx nº 805 XXX 00.000-000 situado no município de Rio Branco/AC, neste ato representado por seu Diretor- Geral, o Senhor , brasileiro, portador do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , (Decreto nº /20 ) residente e domiciliado nesta Capital e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na Rua , Bairro , CEP: , situada na cidade de , neste ato representado por , brasileiro, , portador do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial SRP Nº /20 CPL , homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte fluvial (travessia de munícipes, veículos e cargas) com utilização de balsa e rebocador, na confluência da BR-364 com o Rio Juruá, no município de Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I, do Edital de Pregão Presencial SRP
nº. /20_ CPL , constante do Processo Nº /201_.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO - A prestação dos serviços objeto deste contrato, será executado indiretamente, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MENSAL, de acordo com a Proposta de Xxxxx, atendidas as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS - O preço unitário que integra a Planilha Orçamentária, correspondente a prestação do serviço contratado, é o constante da proposta de preços da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas (Orçamentária e
de Formação de Custos e seus anexos) constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO - DO REAJUSTAMENTO – O
CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor mensal integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, pelos serviços executados, mediante a apresentação de Relatório Circunstanciado de Atividades do respectivo período, na forma prevista nos §§ abaixo. Fica expressamente estabelecido que no preço estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, de acordo com as condições previstas neste Termo e nas Normas contidas no Edital, e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
§1º - Emitida a Medição pela fiscalização, devidamente atestada, a mesma será encaminhada ao setor financeiro, sendo que a empresa Contratada emitirá a respectiva Nota Fiscal correspondente à medição, para que seja efetuado o efetivo pagamento.
§2º - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados da data da emissão do Atestado da medição dos serviço prestados no período, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela Fiscalização.
§3º - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde o aceite dos serviços executados e medidos, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela Fiscalização até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no Edital.
§4º – Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelo INCC, Índice apurado e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo da data da elaboração do orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do ART. 3º § 1º da Lei nº. 10.192, de 14/02/01. Sendo o índice inicial (Io) referente ao mês da elaboração do Orçamento do DERACRE (DATA BASE MARÇO 2015).
§5° - Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = Ii – Io x V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DERACRE e da proposta
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviço a ser reajustado.
§6° - Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
§7° - O critério de medição e pagamento será mensal conforme planilha orçamentária. O preço será o constante da Proposta de Preços aprovada.
§ 8° - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do município onde se deu a prestação do serviço, Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias: GPS – Guia de Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS e o INSS.
§ 9° - Para cumprimento do previsto no parágrafo anterior, o órgão Contratante, poderá proceder à vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO - EMPENHO E DOTAÇÃO DO
VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais mensais é de R$..................
(............................................................................), totalizando R$ -- ( ). A despesa, no corrente
exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do(a) /201_ , Verba...................................................., conforme Nota(s) de Empenho n° , emitidas em
data de ...................., pela Diretoria Administrativa e Financeira, no valor de R$...........(...........), a qual fica fazendo parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo(a) .
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para a prestação dos serviços definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de , contados a partir da data de assinatura do presente Termo, sendo que o prazo de vigência será coincidente com o de execução.
§1º - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
§2º - Durante a execução do objeto contratado, não serão admitidas paralisações dos serviços, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações.
§3º - Na contagem do prazo de execução e de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de
21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no DERACRE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou garantia, sob a modalidade de
............................ no valor de R$ ....................( )
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO, conforme
..................... de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.
§1º - Durante a prestação dos serviços, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
§ 2 º - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei n° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e no que couber, nas condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO (A) CONTRATANTE -
Constituem direitos e prerrogativas do(a) CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei n° 8.666 de 21.06.93, e suas alterações posteriores, e no que couber o previsto no edital, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Para a execução dos
serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga ao seguinte:
j) Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato e levar ao conhecimento de autoridade superior para providências cabíveis;
k) Proporcionar todas as condições administrativas para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do CONTRATO, deste Edital e seus Anexos, em especial o conteúdo definido pelo Projeto Básico e aprovado na forma de PROPOSTA DE PREÇOS;
l) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, garantindo a realização adequada de cada uma das etapas dos trabalhos e mensurando o retorno previsto nos termos da metodologia empregada e da produção técnica esperada;
m) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
n) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
o) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor;
p) Fiscalizar o fiel cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários em relação ao vínculo da CONTRATADA com seus empregados, a fim de evitar a caracterização da responsabilidade subsidiária, nos termos da interpretação conferida pelo Superior Tribunal Federal – STF na ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, em que se pronunciou pela constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei de Licitações;
q) Designar um responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA.
r) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento dos serviços referente ao objeto deste Edital.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA se
obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A Contratada deverá manter ainda a Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme exigido no edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato, e ainda, o seguinte:
m) A firma contratada sempre que possível recrutará o pessoal envolvido na execução do contrato no município mais próximo da prestação dos serviços;
n) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
o) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
p) O contratado é responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
q) Obriga-se a aceitar, quando houver modificação das especificações, nas mesmas condições contratuais, o remanejamento de quantitativos de itens da Planilha de Formação e Custos, sem que haja acréscimo no valor total do CONTRATO;
r) Fornecer todos os recursos, materiais, equipamentos, inclusive ferramentas, necessários para garantir a prestação dos serviços, bem como efetuar, por sua conta e riscos, a contratação de pessoal habilitado para a execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento, correndo, igualmente, de conta dela, CONTRATADA, que assume, em consequência, todas as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela previdência social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos trabalhistas;
s) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do Fiscal designado pelo CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
t) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontados pela Fiscalização;
u) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao DERACRE;
v) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
w) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua PROPOSTA DE PREÇOS, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
x) Demais obrigações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - O Licitante que,
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o presente contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste termo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
§1º - A Contratada será responsável por quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, durante o prazo de garantia do(s) item(ns), devendo providenciar a troca do(s) mesmo(s), sob pena de ser considerado como inexecução parcial do contrato.
§2º - Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução que vierem a acarretar prejuízos ao CONTRATANTE, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
§ 4º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
§ 5º - Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
II - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
§ 6º - A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
§ 7º - A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
f) De 0,33% (trinta e três centésimo por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades;
g) De 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento), sobre o valor da parcela da do serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
h) De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DERACRE.
i)De 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
j)De 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
§ 8º - A multa será executada com a observação da seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 10º - O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 11º - Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
§ 12º - Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior a trinta dias, que será penalizado na forma do inciso II, do caput.
§ 13º - As penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas conjuntamente com a de multa.
§ 14º - A suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o(a) CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DERACRE, formalizada por termo aditivo ao contrato;
c) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
§ 15º - A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada nos seguintes casos:
a) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DERACRE dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
b) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.
c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
§16º – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§17º – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 18º – As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente.
§ 20º – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
§ 21º – Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente contrato
poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo, ensejados pela CONTRATADA:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula, especificação e prazos;
b) Subcontratação total ou parcial do objeto, sem anuência da Contratante;
c) Desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) Reiterado cometimento de falhas na execução do Contrato;
e) Declaração de falência ou dissolução da sociedade.
§1º – Caso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica-lhe assegurada à assunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem.
§2º – O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízos das penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis juntados ao processo.
§3º – Em qualquer caso, a rescisão será precedida de comunicação expressa e fundamentada do CONTRATANTE e, se for o caso, terá suas condições consignadas em termo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE FUSÃO, CISÃO E/OU
INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL - Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação da empresa contratada, (Item incluído em atendimento à determinação contida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO – O CONTRATANTE fiscalizará a
execução dos trabalhos, e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "NORMAS" vigentes no DERACRE, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÕES E CESSÕES – A critério exclusivo
do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do mesmo, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as clausulas pactuada.
§ 1° – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
§ 2 ° – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA - O presente Contrato
terá o prazo de execução e de vigência coincidente, de ( ) , contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL - A
CONTRATADA é integralmente responsável pela perfeita execução dos serviços, respondendo por eventuais danos e/ou prejuízos que der causa ao CONTRATANTE ou a terceiros, no cumprimento do presente contrato.
§ 1 ° – O fato de o CONTRATANTE ter representante designado para fiscalização dos serviços, não reduz ou exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade.
§ 2 ° – A CONTRATRADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO -
O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data de publicação seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO - O CONTRATANTE providenciará, até o
quinto dia útil seguinte ao mês da assinatura, a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, devendo esta ocorrer dentro dos 20 (vinte) dias daquela data, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FÔRO – Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Rio Branco-Acre, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.
Rio Branco, Acre, de de 20
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
RG n° CPF/MF n°
2) Nome:
RG n° CPF/MF n°
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 182/2015 – CPL 01 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0008306-8/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, que:
1. Irá dispor de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)