CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2016 DE 18 de abril de 2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2016 DE 18 de abril de 2016
TERMO DE CESSÃO DE USO ANEXO ÚNICO DA LEI 1080/2016 – FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, CNPJ N. 95.990.131/0001-70 E SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA -SC CNPJ 85.280.147/0001-35
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2016 - SSP SC
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA SC, E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO:
O município de NOVA ITABERABA, inscrito no CPNJ 95.990.131/0001-70, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx 0000 – xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXXXXXX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portadora do CPF 000.000.000-00 e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 85.280.147/0001-35, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Senhor Secretário, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO
1.1 – DO OBJETO: Cessão de uso de uma área de terra situada na Linha taquaruçu, município de Nova Itaberaba, com 40 m2 ( 8 x 5)mts,da área existente que mede 887 mt2, que está em condomínio com uma área maior de 61.387,50 mt2 ns seguintes confrontações: Ao norte, com parte da mesma terra de propriedade de Xxxxxxxx Xxxxx; ao sul, com Xxxxxxx Xxxxx e Jair Antunes; ao leste com terras de Orestes Zauza, e ao Oeste com Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx.
1.2 – DO OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para abrigar a sede destinada a instalação de um cubículo e ao funcionamento de uma antena de comunicação da Secretaria de Segurança Pública no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário:
I – a observar o disposto no presente instrumento;
II – a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver, conforme dados preenchidos no ANEXO I, parte integrante deste instrumento, observando o prescrito na cláusula terceira;
III – a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente;
IV – a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;
V – a não desviar a finalidade desta cessão e observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;
VI -a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso;
VII – a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza;
VIII – a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis competente, da Comarca de Chapecó, as benfeitorias edificadas no imóvel cedido;
IX – a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;
X – a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público;
XI – a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;
XII – a defender o imóvel cedido contra xxxxxxxx, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;
XIII – a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante o prazo desta cessão de uso;
XIV – permitir que o município de Nova Itaberaba, instale link de transmissão de rádio comunicação na torre a ser implantada, objeto do presente termo.
2.2 – DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I – a entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;
II – a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
XXXXXXXX XXXXXX – DA REVERSÃO
As partes têm entre si certo e ajustado, que a reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas neste termo, sem que o cedente seja obrigado a realizar qualquer indenização ao cessionário.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO E DO FORO
6.1 – DA RECISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ao cessionário.
6.2 – DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Itaberaba SC, 18 de Abril de 2.016
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Segurança Pública
XXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Fazenda
XXXXX X. X. DOS SANTOS
Assessor Jurídico