EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 333/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Objeto: Registro de Preços para aquisição de ativos de rede e para a contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos sob demanda, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado, wireless e de energia elétrica) e de execução de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica), com fornecimento de materiais, mediante contrato, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DLM – SEPLAG
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A SEPLAG NÃO RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Sumário
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO5 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 17
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
15 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 32
17 DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 32
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 38
ANEXO II-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ATIVOS DE REDE – LOTE 1 48
ANEXO II-B – LOTES 2, 3, 4 E 6 - MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA 68
ANEXO II-C – LOTE 5 - MEMORIAL DESCRITIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS 77
ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS 88
ANEXO IV - PREVISÃO DO ATENDIMENTO 107
ANEXO V-A – PLANILHA DE QUANTITATIVOS – ATIVOS DE REDE 108
ANEXO V-B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS 109
ANEXO V-C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DE PROJETOS 143
ANEXO V-D – PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DE DATA CENTER 144
ANEXO VI – MODELO ORDEM DE SERVIÇO 156
ANEXO VII – CHECK LISTA DE VISTORIA 157
ANEXO VIII - LISTAGEM DE MUNICÍPIOS E REGIÕES 167
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 185
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO263 ANEXO XI - DECLARAÇÃO MENOR DE DEZOITO ANOS 264
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 265
ANEXO XIII - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 266
ANEXO XIV-A - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – LOTES 2, 3, 4, 5 E 6 . 267 ANEXO XIV-B - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – LOTES 1 347
ANEXO XV-A – MINUTA DO CONTRATO – LOTE 1 354
ANEXO XV-B – MINUTA DO CONTRATO – LOTES 2, 3, 4 e 6 360
ANEXO XV-C – MINUTA DO CONTRATO – LOTE 5 367
XXXXX XXX – ÓRGÃOS PARTICIPANTES 373
ANEXO XVII – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO 374
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 333/2013
1 PREÂMBULO
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador de Registro de Preços realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para registro de preços do tipo menor preço, referente à aquisição de ativos de rede e para a contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos sob demanda, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado, wireless e de energia elétrica) e de execução de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica), com fornecimento de materiais, para atendimento aos Órgãos/Entidades do Governo de Minas Gerais, conforme condições, descrições e especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais n° 46.311, de 17 de setembro de 2013, nº. 44.786, de 19 de abril
de 2008, nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro
de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, pela Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009, pela resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 8.898, de 14 de julho de 2013.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxxx, e Equipe de Apoio, constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx, designados através da Resolução n.º 63 de 15 de Julho de 2013.
1.1.1 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 27 de Novembro de 2013 às 09h00min.
1.1.2 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 OBJETO
Registro de Preços para aquisição de ativos de rede e para a contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos sob demanda, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado, wireless e de energia elétrica) e de execução de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica), com fornecimento de materiais, mediante contrato, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao protocolo da Cidade Administrativa, Av prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°4001, Serra Verde, Prédio Gerais, 1º andar, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais.
4.2.5 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e de todos os dispositivos legais que o fundamentam, independente de transcrição.
5 DO CADASTRAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/2007, Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6419/2007 e pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, pelo lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, pelo lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS, inclusive para os fornecedores mineiros.
6.8 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 As propostas deverão ser formuladas e respeitadas com base no percentual de desconto linear, a ser aplicado sobre o volume de venda a ser faturado.
6.8.3 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.8.4 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras, de que trata o subitem anterior deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7 DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo II deste Edital e do contrato da Autorização de Fornecimento.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de MG;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se- á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.8.2 O prazo previsto no item 7.2.8.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.8.3 A não regularização da documentação, no prazo deste item implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna,publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
7.3.3 Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de
contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
7.3.4 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
7.3.5 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais que (>=1), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LINGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
7.3.6 Comprovação, através de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou cartório competente, de possuir até a data de apresentação das propostas, patrimônio líquido equivalente a 2% (dois por cento) do preço total da proposta apresentada, admitida a sua atualização para essa data, através de índices oficiais. A licitante deverá apresentar memória de cálculo devidamente assinada por xxxxxxxx, que deverá indicar o nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade e o índice aplicado para a atualização.
7.3.7 No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples
Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício;
7.3.8 A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual constante a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: XXXX://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 As qualificações técnicas exigidas para o lote 1 são as descritas no Item 3.1 – Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para o LOTE 1 (páginas 42 a 43) do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
7.4.2 As qualificações técnicas exigidas para os lotes 2, 3 e 4 são as descritas no Item 3.2 – Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para os LOTES 2, 3 e 4 (páginas 43 a 45) do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
7.4.3 As qualificações técnicas exigidas para o lote 5 são as descritas no Item 3.3 – Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para o LOTE 5 (página 45) do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
7.4.4 As qualificações técnicas exigidas para o lote 6 são as descritas no Item 3.4 – Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para o LOTE 6 (páginas 45 a 47) do Anexo I – Termo de Referência, deste edital.
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo X deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo XI deste Edital.
7.5.3 Declaração de habilitação do licitante, declarando que possui toda a infraestrutura necessária ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à mão-de-obra especializada, equipamentos, segurança e tecnologia. Conforme modelo contido no Anexo XII deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.2.3 Em se tratando de empresa estrangeira, a mesma deverá apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4 Em se tratando de licitante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e- mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Setor de Licitações, no endereço Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 4001, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901.
8.3.9 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o lote do certame ao licitante vencedor.
8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou mensagens eletrônicas.
9.3 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte / MG, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3.1 As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente em local indicado no Portal de Compras – MG.
9.4 Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.9 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minutas dos Anexos XV-A ou XV-B ou XV-C.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente,
ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 A estimativa de preços realizada para balizar o pregoeiro e a comissão de licitação balizará as contratações decorrentes da ARP, sendo dispensada a realização de nova estimativa no momento da contratação.
11.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.5 Cada órgão participante celebrará, de acordo com seu interesse, seu próprio contrato.
11.6 Os serviços contratados deverão ser executados com estrita observância das especificações constantes das condições deste Edital, seus anexos e de sua proposta.
11.7 O prazo de vigência dos contratos será de 12 meses a contar da data de sua publicação resumida do instrumento de contrato.
11.7.1 Poderão ser prorrogáveis, conforme os termos do art. 57, inciso II, na Lei nº. 8.666/93, os contratos relativos aos lotes 2, 3, 4 e
6 mediante justificativa, e dependendo das características do serviço contratado.
11.8 A recusa injustificada do fornecedor registrado em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade da Ata de Registro de Preços.
11.9 A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10 A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da CONTRATADA acarretará aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
12 DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Nº. 46.311, de 17 de setembro de 2013.
12.1.1As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame.
12.1.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela licitante cujos preços forem registrados.
12.2 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
12.3 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e as outras instituições participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.3.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou qualquer das outras instituições participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
12.4 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
12.5 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
12.5.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, apurado trimestralmente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
12.5.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
12.6 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão negociará com o fornecedor sua redução.
12.6.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.7 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
12.8 Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 12.6.1 e 12.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.9 Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 12.6.1 e 12.7, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.10 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
12.11 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993 e do art. 14 do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
12.12 Da Ata constarão, também, as obrigações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos órgãos participantes e do Fornecedor.
12.13 Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata.
12.14 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.15 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, conforme previsão do §10, do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.311/2013. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas nos contratos, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.1.1 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal/ Fatura, conforme o caso.
13.1.2 O pagamento da Nota Fiscal/ Fatura fica vinculado a previa conferência da mesma pelo gestor.
13.1.3 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.2 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.2.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária dos órgãos e entidades participantes do Registro de
Preços, dos orçamentos em vigor durante o período de execução do contrato.
13.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato ou instrumento equivalente caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
14.1.1 Advertência por escrito;
14.1.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
14.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
14.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega;
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
14.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
14.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
14.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
14.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
14.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade.
14.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4.
14.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
14.5 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
14.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.5.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.5.4 Não mantiver a proposta;
14.5.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.5.6 Comportar-se de modo inidôneo;
14.5.7 Cometer fraude fiscal.
14.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AGE DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS - DPMG
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS – DER FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG – HEMOMINAS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL - SEDS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS – SEPLAG
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEF
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO - SETE
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria de cada CONTRATANTE, numa classificação orçamentária de “serviços de informática” ou congênere neste exercício financeiro, e nos exercícios subseqüentes à conta da dotação correspondente.
17 DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1 Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos, sendo que o prazo para início da execução dos serviços será contado a partir da publicação resumida do contrato pelo CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
17.2 Será admitida a subcontratação de profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária devidamente certificados pelo FABRICANTE, para a realização das instalações, treinamentos e assistência técnica desde que a CONTRATADA se responsabilize integralmente pelos serviços prestados, conforme artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, em sua atual redação, desde que atenda o item 7.1.6 do Anexo I deste Edital.
17.3 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no artigo 73, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
17.3.1 Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
17.3.2 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.4 Na hipótese de ocorrência do previsto no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, o fornecedor adjudicatário deverá, primeiramente, observar os prazos de execução dos serviços que foram propostos enquanto for apreciado o pedido de reequilíbrio econômico financeiro remanejamento de preços, sob pena de incorrer em inadimplência, com a consequente aplicação das penalidades legais e as previstas neste Edital.
18 DO REAJUSTE
18.1 Em conformidade com as normas do Plano Real e do Sistema Monetário Nacional, os preços são irreajustáveis no prazo inferior a 12 (doze) meses, sendo que o valor estipulado, para os contratos, poderá ser reajustado, após o citado período, a contar da data de apresentação da proposta.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.4 O objeto do contrato ou instrumento equivalente decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7 Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Setor de Licitações da SEPLAG, Rodovia Prefeito Américo René Gianetti, n° 4001, Prédio Gerais, 2º andar – Serra Verde – Belo Horizonte – CEP: 31630-901, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
19.9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 ou de 14:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira, somente pelo envio de e-mail ao endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
19.10 Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.
19.11 Após a apresentação de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.12 O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
19.13 São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital, possuindo 412 páginas:
19.13.1 Capa: página 1;
19.13.2 Índice do Edital: página 2 a 3;
19.13.3 Edital de Licitação: páginas 4 a 38;
19.13.4 Anexo I – Termo de Referência: páginas 39 a 48;
19.13.5 Anexo II-A – Especificações dos Ativos de Rede – Lote 1: páginas 49 a 68;
19.13.6 Anexo II-B – Lotes 2, 3, 4 e 6 – Memorial Descritivo para Execução de Serviços de Infraestrutura: páginas 69 a 77;
19.13.7 Anexo II-C – Lote 5 – Memorial Descritivo para o Desenvolvimento de Projetos: páginas 78 a 88;
19.13.8 Anexo III – Orientações para a Execução dos Projetos: páginas 89 a 107;
19.13.9 Anexo IV – Previsão do Atendimento: página 108;
19.13.10 Anexo V-A – Planilha de Quantitativos – Ativos de Rede: página 109;
19.13.11 Anexo V-B – Planilha de Quantitativos – Materiais e Serviços: páginas 110 a 143;
19.13.12 Anexo V-C – Planilha de Quantitativos – Serviços de Projetos: página 144;
19.13.13 Anexo V-D – Planilha de Quantitativos – Serviços de Datacenter: páginas 145 a 156;
19.13.14 Anexo VI – Modelo Ordem de Serviço: página 157;
19.13.15 Anexo VII – Check List de Vistoria: páginas 158 a 167;
19.13.16 Anexo VIII – Listagem de Municípios e Regiões: páginas 168 a 185;
19.13.17 Anexo IX – Modelo de Proposta Comercial: páginas 186 a 264;
19.13.18 Anexo X – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação: página 265;
19.13.19 Anexo XI – Declaração Menor de Dezoito Anos: página 266;
19.13.20 Anexo XII – Declaração de Habilitação: página 267;
19.13.21 Anexo XIII – Modelo de Procuração para Credenciamento: página 268;
19.13.22 Anexo XIV-A – Minuta da Ata de Registro de Preços – Lotes 2, 3, 4, 5 e 6: páginas 269 a 348;
19.13.23 Anexo XIV-B – Minuta da Ata de Registro de Preços – Lote 1: páginas 349 a 355;
19.13.24 Anexo XV-A – Minuta do Contrato – Lote 1: páginas 356 a 361;
19.13.25 Anexo XV-B – Minuta do Contrato – Lotes 2, 3, 4 e 6: páginas 362 a 368;
19.13.26 Anexo XV-C – Minuta do Contrato – Lote 5: páginas 369 a 374;
19.13.27 Anexo XVI – Órgãos Participantes: página 375;
19.13.28 Anexo XVII – Minuta do Termo de Adesão: páginas 376 a 411.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor da Superintendência Central de Governança Eletrônica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de ativos de rede e para a contratação de fornecedor especializado para prestação de serviços técnicos sob demanda, constando de elaboração de projetos executivos de rede de comunicação (cabeamento estruturado, wireless e de energia elétrica) e de execução de infraestrutura de rede comunicação (cabeamento lógico e energia elétrica), com fornecimento de materiais, mediante contrato, nas condições previstas neste Edital e seus Anexos
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Switch de borda camada 2 - 24 portas |
02 | Switch de borda camada 3 - 24 portas |
03 | Wireless Access Point |
04 | Injetor PoE (Power Over Ethernet) |
05 | Controlador Wireless LAN |
06 | Adaptador de rede Wi-Fi PCI |
1.1. Das Especificações Técnicas do Objeto Lote 1
Lotes 2, 3 e 4
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES |
01 | Execução, manutenção e remanejamento de pontos de rede elétrica, através de infraestrutura de cabeamento elétrico, de serviços de obra civil, para redes locais de informática, com fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra. |
02 | Execução, manutenção e remanejamento de pontos de rede CAT 6, através de infraestrutura de cabeamento lógico, de serviços de obra civil, para redes locais de informática, com fornecimento de materiais, insumos, certificações e mão de obra. |
Lote 5
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES |
01 | Desenvolvimento de projeto executivo de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica), em formato tamanho “A1” – 841x594mm, com o fornecimento, por parte do CONTRATANTE, de planta baixa e leiaute de distribuição dos postos de trabalho. O preço de prancha deve incluir os custos de diárias e alimentação de profissional(is) advindo da atividade de vistoria |
das instalações da Unidade do CONTRATANTE e demais despesas decorrentes. (Preço por unidade de prancha – formato A1) | |
02 | Desenvolvimento de projeto executivo de comunicação (cabeamento estruturado e energia elétrica), em formato tamanho “A1” – 841x594mm, sem o fornecimento, por parte do CONTRATANTE, de planta baixa e leiaute de distribuição dos postos de trabalho. O preço de prancha deve incluir o cadastramento dos itens de arquitetura, tubulações existentes, obstáculos, facilidades e demais informações necessárias para elaboração do projeto além dos custos de diárias e alimentação de profissional(is) advindo da atividade de vistoria das instalações da Unidade do CONTRATANTE e demais despesas decorrentes. (Preço por unidade de prancha – formato A1) |
Lote 6
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES |
01 | Ampliação, ajuste, remanejamento e/ou manutenção de infraestrutura de rede de cabeamento e rede elétrica do Data Center da SEF/MG, visando ativação de equipamentos: switch core, storage, servidores e melhoria de desempenho da Rede IP Multisserviços da SEF/MG, para atendimento do Planejamento Estratégico de TIC da SEF/MG, incluindo fornecimento de mão de obra qualificada, materiais, insumos e certificações. |
1.2. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as descrições feitas nos anexos que integram este edital: ANEXO II-A (ESPECIFICAÇÕES DOS ATIVOS DE REDE). XXXXX XX-B (MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA), ANEXO II-C (MEMORIAL DESCRITIVO PARA PROJETOS), ANEXO III (ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO), ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO), ANEXO V-A (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS), ANEXO V-B (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DATA CENTER), ANEXO V-C (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DE PROJETOS), ANEXO VI (MODELO ORDEM DE SERVIÇO), ANEXO VII (CHECK LIST DE VISTORIA) e ANEXO VIII (LISTAGEM DE MUNICÍPIOS E REGIÕES) que integram este Edital.
1.3. Para os lotes 2, 3, 4 e 5, encontram-se descritas no ANEXO VIII (LISTAGEM DE MUNICÍPIOS E REGIÕES) as cidades circunscritas de cada região, agrupadas em lotes. O lote 6 é restrito para atendimento para Data Center da Secretaria de Fazenda, localizado em Belo Horizonte-MG.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA para prestação de serviços de implementação e manutenção continuada de uma rede do tipo convergente, desde o ponto de rede até os servidores e aplicações, passando neste ínterim pela comunicação e conectividade de rede, irá permitir ao Estado atualizar e manter a sua infraestrutura tecnológica dentro de padrões ótimos definidos pelas normas que atendem ao cabeamento estruturados e as instalações elétricas de baixa tensão.
Esta contratação justifica-se devido à essencialidade dos serviços, da função do provimento de infraestrutura e de acesso aos sistemas informacionais externos e internos, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e demais órgãos participantes.
A SEPLAG/MG e demais órgãos não dispõem de força de trabalho para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, nos seus quadros de pessoal. Portanto, justifica-se a contratação dos mesmos, tendo em vista ser uma atividade cuja não realização compromete o fluxo dos trabalhos executados no âmbito desses órgãos.
A. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
a) Atender as demandas do Estado de Minas Gerais no tocante à infraestrutura e recursos de Tecnologia da Informação, a fim de atender as necessidades estratégicas de modernização, adequando os ambientes para processamentos eficazes de dados relativos à imagem, voz e processamento de dados;
b) Prover soluções físicas de infraestrutura para comunicação de dados aderentes às necessidades do Diretoria de Informática e Automação;
B. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO:
a) Permitir a agilidade na comunicação de dados internamente as unidades, retirando as redes com baixa qualidade técnica;
b) Permitir um processo de transmissão de imagens com maior resolução e agilidade;
c) Possibilitar a implementação de meios de comunicações entre operadores e/ou salas de multimídias, através de sistemas de vídeo e/ou áudio conferências com a fidelidade necessária;
d) Permitir a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) e da telefonia IP, provendo a possibilidade de crescimento modular diante das demandas futuras;
e) Elevação da qualidade da infraestrutura de rede lógica e elétrica das unidades que compõe o Estado de Minas Gerais e CJMA.
A contratação aqui pretendida está devidamente amparada, visto estar prevista no Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008, com base na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cabe ressaltar, ainda, que objeto deste contrato de licitação são bens e serviços comuns e estão objetivamente determinados no edital, com todas as especificações descritas de forma clara, a fim de não gerar dúvidas aos licitantes.
2.1. Do Data Center da SEF/MG (Lote 6)
Por se tratar de ampliação, ajuste, remanejamento, readequação e/ou manutenção da infraestrutura de rede de cabeamento de Data Center existente, e como forma de garantir e
manter a padronização atual, a solução de cabeamento deve ser a mesma empregada na construção do ambiente que é Systimax, categoria 6 e 6A.
Esclarecemos que o Data Center da SEF é uma sala cofre, de tecnologia do fabricante Lampertz, que atende a NBR 15.247. A certificação de marca de segurança ABNT é o mais amplo procedimento de certificação vigente no mercado e a maior garantia de segurança possível de aquisição. A certificação é a prova de que o produto fabricado e instalado tem as mesmas características e qualidades do produto testado em laboratório. Esse Certificado de Marca de Segurança ABNT é o de n° 113.001.05, expedido em nome da ACECO TI LTDA em 18/05/2008. Todo o material empregado nesses ambientes certificados foi selecionado pela contratada, sendo o serviço executado dentro das normas dos respectivos fabricantes, com o objetivo de mitigar qualquer risco de incidente, mantendo uma estrutura de alta disponibilidade.
A infraestrutura do cabeamento existente foi executada por profissionais qualificados pelo fabricante Systimax. As curvaturas de leitos, tomadas de pontos lógicos, patch panel e outros componentes seguem orientações especificas do mesmo.
O alto custo dos investimentos e a manutenção mensal desses ambientes justificam a necessidade em se tomar todas as medidas para sua preservação. Dentro desses ambientes encontram-se os servidores que processam todos os sistemas de informação críticos da SEF e de várias outras Secretarias de todo o Estado. Dessa forma, com a expansão das instalações dos Data Centers para abrigar novos servidores, switch core, storage, a estrutura de cabeamento terá que ser também ampliada, ajustada ou remanejada e a padronização existente mantida para garantir as características do ambiente.
A própria Lei 8666/93 (art.15, inciso I) quando veda a indicação de marca, prevê que, salvo justificadamente, para a padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida, é permitido o procedimento de indicação de marca.
Uma Garantia de Produto Estendida exclusiva de 20 anos e o Programa de Garantia de Aplicações são fornecidos em todos os projetos certificados da SYSTIMAX. O Programa de Garantia de Aplicações SYSTIMAX SCS cobre todas as a aplicações que acompanham no momento as Especificações de Desempenho SYSTIMAX SCS. Além disso, o Programa de Garantia cobrirá qualquer aplicação lançada no futuro por padrões reconhecidos ou fóruns de usuários que utilizam o TIA/EIA 568-B ou o ISO/IEC IS 11801 para especificações de canal UTP para cabeamento.
A garantia estendida não é o único motivo de se ter exigido na especificação a adoção de componentes do fabricante Systimax, uma vez que nosso objetivo maior é manter o alto grau de disponibilidade dos sistemas, o que depende de se ter uma conectividade sem nenhuma interferência.
Os componentes de uma rede, apesar de serem fabricados sob normas específicas, não são testados para garantir as compatibilidades entre os diversos fabricantes existentes no mercado –
e tal prática é inviável de ser simulada, devido à complexidade e à quantidade de componentes envolvidos. Então, não há como saber, isoladamente, se um determinado componente está comprometendo um sistema inteiro. Portanto, um sistema do mesmo fabricante tem todos os seus componentes testados simultaneamente e o resultado final é que será a métrica de desempenho do mesmo.
A certificação e a posterior emissão da garantia dependem de testes feitos no cabeamento instalado. Para isso acontecer, deve existir o envolvimento do integrador da solução, do distribuidor do produto e do fabricante do cabeamento. Após a instalação e testados 100% do sistema, a documentação é enviada ao fabricante para validação do projeto e da instalação, para emissão da garantia estendida (no caso, 20 anos). A análise dessa documentação é feita por um auditor independente, certificado da Systimax, que realiza a vistoria da instalação.
A Certificação completa garante que:
• todas as normas nacionais e internacionais aplicáveis foram cumpridas;
• todas as práticas de projeto e instalação do fabricante foram seguidas;
• todos os materiais utilizados são fabricados pelo fornecedor escolhido;
• os materiais não foram contrabandeados ou falsificados;
• o instalador contratado é reconhecido pelo fabricante e está em dia com suas qualificações.
O objetivo é garantir que tudo estará funcionando de acordo com as normas técnicas definidas pelos padrões nacionais e internacionais de instalação, ou seja, ter 100% de pontos com o status POSITIVO, como deve ser num sistema cabeado, onde a performance e qualidade são medidas como um todo, e não componente a componente. Uma alta taxa de transmissão e uma baixíssima taxa de erros é o que se pretende.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para o LOTE 1
3.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
3.1.2. Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que a licitante forneceu equipamentos compatíveis com o objeto.
3.1.3. Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admiti-se o somatório de atestados que comprovem o fornecimento de equipamentos compatíveis com os itens do lote 01 em no mínimo 10% (dez por cento) do total de cada um dos itens do lote.
3.2. Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para os LOTES 2, 3 e 4:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA), com apresentação inclusive da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) vinculada(s) ao respectivo(s) atestado(s), para as quais o CONTRATADO tenha executado os serviços de instalação de rede com complexidade operacional equivalente aos especificados neste Edital.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ao) comprovar serviços de natureza compatíveis, permitindo estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem o objeto desta licitação, e que façam explícita referência às seguintes especificidades técnico-operacionais:
- Instalação de rede de fibra óptica;
- Instalação de sistema de cabeamento com cabos UTP categoria 6 ou superior, mínimo de 250 pontos de telecomunicações;
- Instalação de rede elétrica com mínimo de 250 pontos elétricos.
a.2) A Contratante reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA), com apresentação inclusive da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico(CAT) vinculada(s) ao respectivo(s) atestado(s), para as quais o(s) Responsável(eis) Técnico(s) do CONTRATADO tenha(m) executado os serviços de gerenciamento de obras de cabeamento e rede elétrica com complexidade operacional equivalente aos especificados neste Edital.
b.1) o(s) atestado(s) deverá(ao) comprovar serviços de natureza compatíveis, permitindo estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, qualitativas com os serviços que compõe o objeto desta licitação, e que façam explícita referência às seguintes especificidades técnico-operacionais:
• Instalação de Rede de Fibra Óptica;
• Instalação de um sistema de cabeamento com cabos UTP com mínimo de 250 pontos de telecomunicações;
• Instalação de rede elétrica com mínimo de 250 pontos elétricos.
b.2) A Contratante reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
c) Certificado(s) de participação em cursos NR 10, com carga horária mínima de 40 horas, emitidos por empresa ou entidade especializada, em nome(s) de profissional(is) com vínculo profissional com o CONTRATADO devidamente treinado(s) em segurança de instalações e serviços de eletricidade e está(ão) tecnicamente capacitado(s). A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o CONTRATADO como contratante, ou do contrato social do CONTRATADO em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, do contrato de prestação de serviços com o CONTRATADO nos termos da legislação vigente.
d) Registro ou inscrição de seu(s) Responsável(is) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em sua plena validade, de acordo com o exposto no Inciso I do Artigo 30 da Lei n.º 8.666/93.
e) Declaração que possui outros profissionais responsáveis pela execução dos serviços que não sejam aquele(s) já identificado(s) como RT, devidamente inscritos e regulares perante o CREA. A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o CONTRATADO como contratante, ou do contrato social do CONTRATADO em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, do contrato de prestação de serviços com o CONTRATADO nos termos da legislação vigente.
f) Prova de regularização do(s) referido(s) profissional(is), junto ao Conselho Regional competente, através de Certidão comprovando sua inscrição ou registro em plena validade.
g) Acervo técnico do CONTRATADO emitido pelo CREA;
h) Certificação em cabeamento em nome do(s) responsável(is) técnico(s) ou dos profissionais com vínculo profissional com o CONTRATADO, emitido por fabricante de cabos. A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o CONTRATADO como contratante, ou do contrato social do CONTRATADO em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, do contrato de prestação de serviços com o CONTRATADO nos termos da legislação vigente.
i) Carta fornecida pelo fabricante dos componentes do cabeamento, informando que o CONTRATADO é autorizado e que está apto a instalar, testar e dar manutenção e suporte técnico;
j) Garantia da Qualidade dos materiais a serem empregados na execução dos serviços. O fabricante que certificou o CONTRATADO deverá apresentar carta informando que os materiais que serão utilizados nos serviços de execução do cabeamento são homologados pela ANATEL.
3.3. Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para o LOTE 5:
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) por entidade profissional competente (CREA), para as quais o(s) Responsável(eis) Técnico(s) do CONTRATADO tenha(m) executado serviços de projeto executivo com complexidade operacional equivalente aos especificados neste Edital.
a.1) Os atestados deverão comprovar serviços de natureza compatíveis, permitindo estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõe o objeto desta licitação, e que façam explícita referência às seguintes especificidades técnico-operacionais:
• Projeto de Rede de Fibra Óptica;
• Projeto de sistema de cabeamento estruturado com cabos UTP com mínimo de 250 pontos de telecomunicações;
• Projeto de rede elétrica com mínimo de 250 pontos elétricos;
a.2) A CONTRATANTE reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
b) Registro ou inscrição dos Responsáveis Técnicos do CONTRATADO no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em sua plena validade, de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 30 da Lei nº. 8.666/93, de forma a permitir conhecer o tempo de atuação do CONTRATADO na prestação de serviços compatíveis com o objeto dessa licitação.
c) Acervo técnico do CONTRATADO expedido pelo CREA.
3.4. Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica para o LOTE 6:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, informando o período da prestação do serviço, devidamente datado(s), assinado(s) e registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando o fornecimento, de forma satisfatória e a contento, de serviços de natureza compatíveis, permitindo estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços que compõem o objeto desta licitação, comprovando experiência na prestação de execução de cabeamento, categoria 6A, os quais tenham obtido garantia estendida, para produtos e certificação de aplicações futuras de cabeamento Systimax Solution, por 20 anos, conforme o seguinte:
a.1) Atestado(s) de Capacidade Técnica para os quais o(s) Responsável(eis) Técnico(s) do fornecedor tenha(m) executado os serviços de instalação de rede com cabeamento, categoria 6A e fibra óptica, com complexidade operacional equivalente com referência explícita às seguintes especificidades técnico-operacionais:
• Instalação de Rede de Fibra Óptica, mínimo de 100 pontos;
• Instalação de sistema de cabeamento, categoria 6A, mínimo 200 pontos;
c) Certificado(s) de participação em cursos de NR10, com carga horária mínima de 40 horas, emitido por entidade especializada, que comprove que o(s) profissional(is) com vínculo com o CONTRATADO devidamente treinado(s) em segurança de instalações e serviços de eletricidade. A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o CONTRATADO como contratante, ou do contrato social do CONTRATADO em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, do contrato de prestação de serviços com o CONTRATADO nos termos da legislação vigente.
b) Registro ou inscrição de seus Responsáveis Técnicos – RT no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em sua plena validade, de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 30 da Lei n.º 8.666/93.
c) Declaração que possui, outros profissionais responsáveis pela execução dos serviços que não sejam aquele(s) já identificado(s) como RT, devidamente inscritos e regulares perante o CREA. A comprovação do vínculo profissional se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira Profissional (CTPS) em que conste o FORNECEDOR como contratante, ou do contrato social do FORNECEDOR em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, do contrato de prestação de serviços ao FORNECEDOR nos termos da legislação vigente.
d) Certificação emitida o pelo fabricante de cabos e componentes Systimax, comprovando que o CONTRATADO dos serviços de rede de cabeamento é integrador de seus produtos, que está credenciado a fornecer garantia estendida de 20 (vinte) anos para os produtos passivos de rede (cabos, conectores, patch panel, etc.).
d.1) A comprovação poderá ser por meio de carta emitida pelo fabricante declarando essa Certificação.
e) Carta fornecida pelo fabricante dos componentes do cabeamento Systimax, informando que o contratado (ou seu subcontratado/parceiro) é autorizado e que está apto a instalar, testar e dar manutenção e suporte técnico aos itens ofertados.
4. DA METODOLOGIA
O critério de julgamento e aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e de acordo com as especificações descritas neste Edital.
a) Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº. 14.167, de 2002;
b) As sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas pelo respectivo contratante em coordenação com o Órgão Gerenciador do Registro de Preço, para acompanhamento da avaliação de desempenho do Beneficiário;
c) As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 13 do Edital;
d) As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima do Contrato.
ANEXO II-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ATIVOS DE REDE – LOTE 1
Item 01 – Switch de borda camada 2 - 24 portas | Qtde: 143 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
INTERFACE | 1.0 | Número de portas 10/100 | 24 portas IEEE 802.3 10/100 Base TX, full- duplex, auto-sensing (conectores RJ 45, tipo fêmea) por equipamento. | Mínimo Obrigatório |
1.1 | Portas GBIC | Possuir portas de duplo propósito, sendo 2 (duas) portas UTP 10/100/1000 e 2 portas tipo mini-GBIC para inserção de módulos SFP, podendo, somente, 2 (duas) portas funcionarem simultaneamente, ou possuir 2 (duas) portas mini-GBIC por equipamento, para inserção de interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000 Base-X – padrão IEEE 802.3z. Deverão ser fornecidos 2 (dois) adaptadores mini-GBIC SFP/SX, full-duplex, para cada equipamento, conexão a fibra óptica multimodo 62,5/125 μm, conector SC, ou LC ou MT-RJ, com cordão óptico para ligação a conector SC. | Mínimo Obrigatório | |
1.2 | Negociação | Auto-negociação para configuração automática das portas 10/100/1000. | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Auto-configuração | Implementação de mecanismos de auto- configuração em todas as portas, do tipo MDI/MDI-X. | Obrigatório | |
1.4 | Indicadores de status portas | LEDs ou dispositivo de idêntica função para indicação do status de cada porta. | Mínimo Obrigatório | |
DESEMPENHO | 2.0 | Agregação de Links | Deve implementar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad. Deve implementar no mínimo até 6 grupos de até 8 portas. | Mínimo Obrigatório |
2.1 | Vazão (performance) | Deve possuir capacidade de vazão (throughput) do barramento de no mínimo 8,8Gbps. | Mínimo Obrigatório | |
2.2 | Repasse (forwarding) | Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 6,5 Mpps, considerando pacotes de 64 bytes. | Mínimo Obrigatório | |
REQUERI- MENTOS | 3.0 | Funcionalidades (Features) | Suportar armazenamento mínimo de 8.000 MAC Addresses. | Mínimo Obrigatório |
3.1 | Implementar 255 redes virtuais (VLAN), dentro do padrão IEEE 802.1Q. | Mínimo Obrigatório | ||
3.2 | Implementar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D). | Obrigatório | ||
3.3 | Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w). | Obrigatório | ||
3.4 | Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s). | Obrigatório | ||
3.5 | Deve permitir o controle de fluxo conforme definido na padrão IEEE 802.3x. | Obrigatório | ||
3.6 | Implementar proteção de BPDU (blocks Bridge Protocol Data Units). | Obrigatório | ||
3.7 | Deve possibilitar controle de “broadcast” por porta através de comando específico. | Obrigatório | ||
3.8 | Deve possibilitar a criação de perfis de configuração da porta para cada tipo de máquina, como switches, roteadores, servidores, estações, etc, que será conectada ao switch. | Obrigatório |
3.9 | Deve implementar o Internet Group Management (IGMP) snooping. | Obrigatório | ||
3.10 | Implementar ARP, possibilitando adição manual (estática) de endereços à tabela ARP. | Obrigatório | ||
3.11 | Implementar DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) – RFC 2131. | Obrigatório | ||
3.12 | Implementar repasse das requisições de clientes para um servidor DHCP (DHCP relay). | Obrigatório | ||
RECURSOS | 4.0 | Gerenciamento | Gerenciável via SNMPv1, v2 e v3, via agente SNMP executando no próprio equipamento. | Obrigatório |
4.1 | Implementar RMON. | Obrigatório | ||
4.2 | Deve implementar as seguintes MIBs: MIB II e RMON MIB. | Mínimo Obrigatório | ||
4.3 | Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. | Obrigatório | ||
4.4 | Deve permitir a aplicação de listas de controle de acesso de forma a espelhar somente o tráfego desejado. | Obrigatório | ||
4.5 | Deve implementar configuração através de TELNET. | Obrigatório | ||
4.6 | Deve implementar configuração através de SSH. | Obrigatório | ||
4.7 | Deve implementar gerenciamento via interface web. | Obrigatório | ||
4.8 | Deve implementar FTP ou TFTP. | Obrigatório | ||
4.9 | Deve possuir descobrimento automático da topologia da rede com o fornecimento de informações como: nome do switch remoto, porta local do enlace, porta remota do enlace, de acordo com o padrão IEEE 802.1AB, ou equivalente. | Obrigatório | ||
4.10 | Deve implementar NTP (Network Time Protocol), ou SNTP (Simple Network Time Protocol. Com autenticação. | Obrigatório | ||
4.11 | Deve implementar Syslog. | Obrigatório | ||
PADRONIZA- ÇÃO | 5.0 | IEEE - Institute of Electrical and Electronics Egineers | IEEE 802.1D | Obrigatório |
5.1 | IEEE 802.1p | Obrigatório | ||
5.2 | IEEE 802.1Q | Obrigatório | ||
5.3 | IEEE 802.1w | Obrigatório | ||
5.4 | IEEE 802.1X | Obrigatório | ||
5.5 | IEEE 802.3ad | Obrigatório | ||
5.6 | IEEE 802.3u | Obrigatório | ||
5.7 | IEEE 802.3x | Obrigatório | ||
5.8 | IEEE 802.3z | Obrigatório | ||
5.9 | IEEE 802.3ab | Obrigatório | ||
PADRONIZA- ÇÃO | 6.0 | IETF - The Internet Engineering Task Force | RFC 1213 (Management Information Base for Network Management of TCP/IP-based internets: MIB-II ). | Obrigatório |
6.1 | RFC 2233 (The Interfaces Group MIB using SMIv2), ou RFC 2863 (The Interfaces Group MIB). | Obrigatório | ||
6.2 | RFC 793 (Transmission Control Protocol). | Mínimo Obrigatório | ||
6.3 | RFC 791 (Internet Protocol). | Mínimo Obrigatório |
6.4 | RFC 1157 (Simple Network Management Protocol (SNMP)). | Obrigatório | ||
6.5 | RFC 1305 (Network Time Protocol (Version 3)) Specification, Implementation and Analysis), ou RFC 1769 (Simple Network Time Protocol). | Obrigatório | ||
6.6 | RFC 826 (Ethernet Address Resolution Protocol: Or Converting Network Protocol Addresses to 48.bit Ethernet Address for Transmission on Ethernet Hardware). | Obrigatório | ||
SEGURANÇA | 7.0 | Autenticação e Controle | Deve implementar Port Based Network Access Control (network login) através do padrão IEEE 802.1x. | Obrigatório |
7.1 | O equipamento deve incluir proteção contra ataques de negação de serviço (denial of service). | Obrigatório | ||
7.2 | O equipamento deve prover mecanismos de detecção e supressão de ataques do tipo ARP. | Obrigatório | ||
7.3 | O equipamento ofertado deverá implementar acesso por meio de SSH. | Obrigatório | ||
7.4 | O equipamento deverá implementar os protocolos Radius e Tacacs. | Obrigatório | ||
7.5 | Deve implementar filtros de ACL nas camadas 2,3 e 4 permitindo a elaboração de regras. | Obrigatório | ||
7.6 | Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do Switch. | Obrigatório | ||
7.7 | Deve possibilitar configuração de portas de uma mesma VLAN que não se comuniquem entre si (Private VLAN/Port Isolation). | Obrigatório | ||
QUALIDADE DE SERVIÇO | 8.0 | QoS | Implementar Qualidade de Serviço (QoS), de acordo com o padrão IEEE 802.1p (priorização de tráfego por porta). | Mínimo Obrigatório |
8.1 | Deverá implementar no mínimo 4 (quatro) filas de QoS por porta baseada em hardware. | Mínimo Obrigatório | ||
8.2 | Implementar Qualidade de Serviço (QoS) de acordo com a RFC 2474, ou RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Service), ou equivalente. | Mínimo Obrigatório | ||
8.3 | Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas: Deficit Weighted Round Robin (DWRR), ou Weighted Round Robin(WRR), ou Deficit Round Robin (DRR), ou Weighted Fair Queuing (WFQ) e Strict Priority(SP), ou Weighted Tail-Drop (WTD) como mecanismo de prevenção de congestionamento. | Mínimo Obrigatório | ||
CERTIFICADO S | 9.0 | Homologação | Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242. | Obrigatório |
ESPECIFICA- ÇÕES GERAIS | 10.0 | Versão de hardware e software | A versão da placa (ou módulo) de gerenciamento, ou de qualquer outro módulo existente no equipamento, e seus respectivos programas de controle (on-board ou não) deverão ser os mais atuais existentes no momento da entrega do equipamento. | Obrigatório |
10.1 | Atualização gratuita | Novas versões e/ou patches dos softwares integrantes da solução ofertada (on-board ou não) dos módulos do equipamento deverão ser fornecidas gratuitamente durante o período de garantia. Estas versões deverão ser fornecidas pelo fabricante num período máximo de 60 (sessenta) dias após sua divulgação no mercado, devendo ser instaladas pelo CONTRATADO, após aprovação do Órgão/Entidade. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório | |
10.2 | Atualização de firmware | Deverá permitir possibilidade de atualização do software interno. | Obrigatório | |
10.3 | Montagem | Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U). | Mínimo Obrigatório | |
ESPECIFICA- ÇÕES ELÉTRICAS/ AMBIENTAIS | 11.0 | Alimentação | Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz. | Mínimo Obrigatório |
11.1 | Especificações ambientais | O equipamento será destinado ao uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 10 a 40 °C. | Mínimo Obrigatório | |
DISPOSITIVOS | 12.0 | Cabos | O equipamento deverá vir acompanhado de cabos de força, acessórios e cabo de acesso a console do equipamento para configuração do mesmo. | Mínimo Obrigatório |
12.1 | Módulos | O equipamento deverá vir acompanhado de todos os módulos e/ou dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem desta especificação. | Mínimo Obrigatório | |
DOCUMEN- TAÇÃO | 13.0 | Manuais | O equipamento deverá possuir manual de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto. Toda documentação – manuais, guia de usuário, recomendações, etc.., deverá ser fornecida em papel ou mídia magnética (formato PDF ou CHM), em língua portuguesa ou inglesa. | Obrigatório |
13.1 | Informações | As informações sobre o atendimento dos requisitos constantes desta especificação técnica deverão estar claramente informadas no catálogo do equipamento publicado pelo fabricante. | Mínimo Obrigatório | |
13.2 | O fornecedor deverá indicar o endereço eletrônico do site do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os manuais dos equipamentos com todas as especificações técnicas de hardware e software, que confirmem as funcionalidades exigidas, sob pena de não aceitabilidade da proposta. | Obrigatório | ||
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA | 14.0 | Local | O equipamento deverá ser entregue no endereço do Órgão/Entidade, em Belo Horizonte, conforme estabelecido em contrato, no horário de 9:00 às 11:00h e de 14:00 às 17:00h. | Obrigatório |
14.1 | Prazo de entrega | Prazo de entrega máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato. | Obrigatório | |
RECEBIMEN- TO PROVISÓRIO | 15.0 | Conferência | Na entrega dos equipamentos a área responsável do Órgão/Entidade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, fará a análise de conformidade e funcionamento dos equipamentos entregues. | Obrigatório |
15.1 | Repasse de conhecimentos | Antes da instalação dos equipamentos, o fornecedor deverá realizar o repasse de conhecimentos e dar orientações gerais na instalação, configuração e administração da solução para, pelo menos, 4 servidores do Órgão/Entidade, nas dependências deste, em data a ser combinada entre as partes. | Obrigatório | |
15.2 | Prazo de análise | A contagem do prazo previsto no subitem 15.0 terá início após a entrega do último equipamento adquirido e será reiniciada toda vez que houver necessidade de esclarecimentos, adequações ou fornecimento de acessórios necessários aos testes dos mesmos. O reinício da contagem do prazo ocorrerá sempre após o atendimento, pelo fornecedor, dos esclarecimentos, das adequações ou do fornecimento de acessórios indispensáveis aos testes dos equipamentos entregues. | Obrigatório | |
15.3 | Solução de pendências | Quando ocorrer qualquer pendência ou insuficiência de informações que impeça o prosseguimento do recebimento provisório o fornecedor será comunicado por e-mail (o e-mail de contado deverá ser formalmente informado na documentação de entrega), devendo o mesmo providenciar a solução da pendência em até 5 dias corridos a partir da data da comunicação. A ocorrência de mais de uma pendência não poderá acarretar a postergação do prazo de análise em mais de 30 dias corridos. | Obrigatório | |
RECEBIMEN- TO DEFINITIVO | 16.0 | Termo de aceite técnico | Após os testes de aceitação de todos os equipamentos e realizado o repasse de conhecimentos será fornecido o Termo de Aceite Técnico que possibilitará o pagamento. | Obrigatório |
GARANTIA | 17.0 | Prazo da Garantia | Deverá ser provida por um período de 48 (quarenta e oito) meses a garantia dos equipamentos fornecidos. | Obrigatório |
17.1 | Abrangência | O fornecedor deverá fornecer garantia para todos os equipamentos e seus componentes (itens de hardware e software), partes e peças, contra qualquer defeito de fabricação, ou mau funcionamento que venham a apresentar, incluindo-se avarias no transporte até o local de entrega. A garantia contemplará manutenção e troca de componentes em caso de defeitos, além de suporte técnico quanto à configuração e solução de problemas envolvendo os equipamentos contratados, bem como a atualização dos softwares de operação instalados nos equipamentos fornecidos, provendo o fornecimento de novas versões quando da necessidade de correção de problemas/bugs em alguma das funcionalidades exigidas. | Obrigatório |
17.2 | Modalidade | Do tipo balcão em Belo Horizonte/MG (o fornecedor retirará o equipamento defeituoso do endereço, em Belo Horizonte/MG, informado pelo Órgão/Entidade, e o remeterá para reparo ou troca). | Obrigatório | |
17.3 | Prazo de Solução | O fornecedor, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de recebimento, deverá retorná-lo ao endereço de recepção do Órgão/Entidade em pleno funcionamento. | Mínimo obrigatório | |
17.4 | Condições de Aceite | Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. | Obrigatório | |
17.5 | O aceite do bem somente será dado após comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências da presente especificação técnica. | Obrigatório | ||
17.6 | Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. | Obrigatório | ||
17.7 | Identificação e Número de Série | O equipamento deverá possuir identificação do fabricante e número de série, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. | Obrigatório | |
17.8 | O equipamento deverá ser entregue acondicionado em sua embalagem original lacrada pelo fabricante, devendo a mesma garantir proteção durante o transporte e estocagem. | Obrigatório | ||
SUPORTE TÉCNICO | 18.0 | Suporte Técnico | Deverá ser fornecido serviço de suporte técnico, durante o período de garantia, para dirimir todas as dúvidas quanto à operação, manuseio e configuração do equipamento fornecido, no horário de 8 às 18hs, em dias úteis. | Mínimo Obrigatório |
Item 02 – Switch de borda camada 3 - 24 portas | Qtde: 1102 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
INTERFACE | 1.0 | Número de portas 10/100/1000 | 24 portas IEEE 802.3 10/100/1000 Base TX, full- duplex, auto-sensing (conectores RJ 45, tipo fêmea) por equipamento. | Mínimo Obrigatório |
1.1 | Portas GBIC | Possuir portas de duplo propósito, sendo 4 (quatro) portas UTP 10/100/1000 e 4 (quatro) portas tipo mini-GBIC para inserção de módulos SFP, podendo, somente, 4 (quatro) portas funcionarem simultaneamente, ou possuir 4 (quatro) portas mini-GBIC por equipamento, para inserção de interfaces Gigabit Ethernet padrão 1000 Base-X – padrão IEEE 802.3z. Deverão ser fornecidos 4 (quatro) adaptadores mini-GBIC SFP/SX, full-duplex, para cada equipamento, conexão a fibra óptica multimodo 62,5/125 μm, conector SC, ou LC ou MT-RJ, com cordão óptico para ligação a conector SC. | Mínimo Obrigatório | |
1.2 | Negociação | Auto-negociação para configuração automática das portas. | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Auto- configuração | Implementação de mecanismos de auto- configuração em todas as portas, do tipo MDI/MDI-X. | Obrigatório |
1.4 | Indicadores de status portas | LEDs ou dispositivo de idêntica função para indicação do status de cada porta. | Mínimo Obrigatório | |
DESEMPENH O | 2.0 | Agregação de Links | Deve implementar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad. Deve implementar no mínimo até 6 grupos de até 8 portas. | Mínimo Obrigatório |
2.1 | Vazão (performance) | Deve possuir capacidade de vazão (throughput) do barramento de no mínimo 48Gbps. | Mínimo Obrigatório | |
2.2 | Repasse (forwarding) | Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 35 Mpps, considerando pacotes de 64 bytes. | Mínimo Obrigatório | |
REQUERI- MENTOS | 3.0 | Funcionalidades (Features) | Suportar armazenamento mínimo de 8.000 MAC Addresses. | Mínimo Obrigatório |
3.1 | Implemntar 255 redes virtuais (VLAN), dentro do padrão IEEE 802.1Q. | Mínimo Obrigatório | ||
3.2 | Implementar o protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1D). | Obrigatório | ||
3.3 | Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w). | Obrigatório | ||
3.4 | Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s). | Obrigatório | ||
3.5 | Deve permitir o controle de fluxo conforme definido na padrão IEEE 802.3x. | Obrigatório | ||
3.6 | Implementar proteção de BPDU (blocks Bridge Protocol Data Units). | Obrigatório | ||
3.7 | Deve possibilitar controle de “broadcast” por porta através de comando específico. | Obrigatório | ||
3.8 | Deve possibilitar a criação de perfis de configuração da porta para cada tipo de máquina, como switches, roteadores, servidores, estações, etc, que será conectada ao switch. | Obrigatório | ||
3.9 | Deve implementar o Internet Group Management (IGMP) snooping. | Obrigatório | ||
3.10 | Implementar ARP, possibilitando adição manual (estática) de endereços à tabela ARP. | Obrigatório | ||
3.11 | Implementar DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol) – RFC 2131. | Obrigatório | ||
3.12 | Implementar repasse das requisições de clientes para um servidor DHCP (DHCP relay). | Obrigatório | ||
RECURSOS | 4.0 | Gerenciamento | Gerenciável via SNMPv1, v2 e v3, via agente SNMP executando no próprio equipamento. | Obrigatório |
4.1 | Implementar RMON. | Obrigatório | ||
4.2 | Deve implementar as seguintes MIBs: MIB II, RIP Version 2 MIB Extension e RMON MIB; | Mínimo Obrigatório | ||
4.3 | Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. | Obrigatório | ||
4.4 | Deve permitir a aplicação de listas de controle de acesso de forma a espelhar somente o tráfego desejado. | Obrigatório | ||
4.5 | Deve implementar configuração através de TELNET. | Obrigatório | ||
4.6 | Deve implementar configuração através de SSH. | Obrigatório | ||
4.7 | Deve implementar gerenciamento via interface web. | Obrigatório | ||
4.8 | Deve implementar FTP ou TFTP. | Obrigatório |
4.9 | Deve possuir descobrimento automático da topologia da rede com o fornecimento de informações como: nome do switch remoto, porta local do enlace, porta remota do enlace, de acordo com o padrão IEEE 802.1AB, ou equivalente. | Obrigatório | ||
4.10 | Deve implementar NTP (Network Time Protocol), ou SNTP (Simple Network Time Protocol. Com autenticação. | Obrigatório | ||
4.11 | Deve implementar Syslog. | Obrigatório | ||
PADRONIZA- ÇÃO | 5.0 | IEEE - Institute of Electrical and Electronics Egineers | IEEE 802.1D | Obrigatório |
5.1 | IEEE 802.1p | Obrigatório | ||
5.2 | IEEE 802.1Q | Obrigatório | ||
5.3 | IEEE 802.1w | Obrigatório | ||
5.4 | IEEE 802.1X | Obrigatório | ||
5.5 | IEEE 802.3ad | Obrigatório | ||
5.6 | IEEE 802.3u | Obrigatório | ||
5.7 | IEEE 802.3x | Obrigatório | ||
5.8 | IEEE 802.3z | Obrigatório | ||
5.9 | IEEE 802.3ab | Obrigatório | ||
PADRONIZA- ÇÃO | 6.0 | IETF - The Internet Engineering Task Force | RFC 1213 (Management Information Base for Network Management of TCP/IP-based internets: MIB-II ). | Obrigatório |
6.1 | RFC 2233 (The Interfaces Group MIB using SMIv2), ou RFC 2863 (The Interfaces Group MIB). | Obrigatório | ||
6.2 | RFC 1493 (Definitions of Managed Objects for Bridges). | Obrigatório | ||
6.3 | RFC 793 (Transmission Control Protocol). | Mínimo Obrigatório | ||
6.4 | RFC 791 (Internet Protocol). | Mínimo Obrigatório | ||
6.5 | RFC 1157 (Simple Network Management Protocol (SNMP)). | Obrigatório | ||
6.6 | RFC 1305 (Network Time Protocol (Version 3) Specification, Implementation and Analysis), ou RFC 1769 (Simple Network Time Protocol). | Obrigatório | ||
6.7 | RFC 826 (Ethernet Address Resolution Protocol: Or Converting Network Protocol Addresses to 48.bit Ethernet Address for Transmission on Ethernet Hardware). | Obrigatório | ||
SEGURANÇA | 7.0 | Autenticação e Controle | Deve implementar Port Based Network Access Control (network login) através do padrão IEEE 802.1x. | Obrigatório |
7.1 | O equipamento deve incluir proteção contra ataques de negação de seviço (denial of service). | Obrigatório | ||
7.2 | O equipamento deve prover mecanismos de detecção e supressão de ataques do tipo ARP. | Obrigatório | ||
7.3 | O equipamento ofertado deverá implementar acesso por meio de SSH. | Obrigatório | ||
7.4 | O equipamento deverá implementar os protocolos Radius e Tacacs. | Obrigatório | ||
7.5 | Deve implementar filtros de ACL nas camadas 2,3 e 4 permitindo a elaboração de regras. | Obrigatório | ||
7.6 | Implementar ACLs baseadas em Portas (Ethernet) Físicas do Switch. | Obrigatório |
7.7 | Deve possibilitar configuração de portas de uma mesma VLAN que não se comuniquem entre si (Private VLAN/Port Isolation). | Obrigatório | ||
QUALIDADE DE SERVIÇO | 8.0 | QoS | Implementar Qualidade de Serviço (QoS), de acordo com o padrão IEEE 802.1p (priorização de tráfego por porta). | Mínimo Obrigatório |
8.1 | Deverá implementar no mínimo 4 (quatro) filas de QoS por porta baseada em hadware. | Mínimo Obrigatório | ||
8.2 | Implementar Qualidade de Serviço (QoS) de acordo com a RFC 2474, ou RFC 2475 (An Architecture for Differentiated Service), ou equivalente. | Mínimo Obrigatório | ||
8.3 | Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas: Deficit Weighted Round Robin (DWRR), ou Weighted Round Robin(WRR), ou Deficit Round Robin (DRR), ou Weighted Fair Queuing (WFQ) e Strict Priority(SP), ou Weighted Tail-Drop (WTD) como mecanismo de prevenção de congestionamento. | Mínimo Obrigatório | ||
CERTIFICADO S | 9.0 | Homologação | Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242. | Obrigatório |
ESPECIFICA- ÇÕES GERAIS | 10.0 | Versão de hardware e software | A versão da placa (ou módulo) de gerenciamento, ou de qualquer outro módulo existente no equipamento, e seus respectivos programas de controle (on-board ou não) deverão ser os mais atuais existentes no momento da entrega do equipamento. | Obrigatório |
10.1 | Atualização gratuita | Novas versões e/ou patches dos softwares integrantes da solução ofertada (on-board ou não) dos módulos do equipamento deverão ser fornecidas gratuitamente durante o período de garantia. Estas versões deverão ser fornecidas pelo fabricante num período máximo de 60 (sessenta) dias após sua divulgação no mercado, devendo ser instaladas pelo CONTRATADO, após aprovação do Órgão/Entidade. A cada atualização realizada deverão ser fornecidos os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch. | Obrigatório | |
10.2 | Atualização de firmware | Deverá permitir possibilidade de atualização do software interno. | Obrigatório | |
10.3 | Montagem | Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U). | Mínimo Obrigatório | |
ESPECIFICA- ÇÕES ELÉTRICAS/ AMBIENTAIS | 11.0 | Alimentação | Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz. | Mínimo Obrigatório |
11.1 | Especificações ambientais | O equipamento será destinado ao uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 10 a 40 °C. | Mínimo Obrigatório | |
DISPOSITIVO S | 12.0 | Cabos | O equipamento deverá vir acompanhado de cabos de força, acessórios e cabo de acesso a console do equipamento para configuração do mesmo. | Mínimo Obrigatório |
12.1 | Módulos | O equipamento deverá vir acompanhado de todos os módulos e/ou dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem desta especificação. | Mínimo Obrigatório | |
DOCUMEN- TAÇÃO | 13.0 | Manuais | O equipamento deverá possuir manual de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto. Toda documentação – manuais, guia de usuário, recomendações, etc.., deverá ser fornecida em papel ou mídia magnética (formato PDF ou CHM), em língua portuguesa ou inglesa. | Obrigatório |
13.1 | Informações | As informações sobre o atendimento dos requisitos constantes desta especificação técnica deverão estar claramente informadas no catálogo do equipamento publicado pelo fabricante. | Mínimo Obrigatório | |
13.2 | O fornecedor deverá indicar o endereço eletrônico do site do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os manuais dos equipamentos com todas as especificações técnicas de hardware e software, que confirmem as funcionalidades exigidas, sob pena de não aceitabilidade da proposta. | Obrigatório | ||
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA | 14.0 | Local | O equipamento deverá ser entregue no endereço do Órgão/Entidade, em Belo Horizonte, conforme estabelecido em contrato, no horário de 9:00 às 11:00h e de 14:00 às 17:00h. | Obrigatório |
14.1 | Prazo de entrega | Prazo de entrega máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do contrato. | Obrigatório | |
RECEBIMEN- TO PROVISÓRIO | 15.0 | Conferência | Na entrega dos equipamentos a área responsável do Órgão/Entidade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, fará a análise de conformidade e funcionamento dos equipamentos entregues. | Obrigatório |
15.1 | Repasse de conhecimentos | Antes da instalação dos equipamentos, o fornecedor deverá realizar o repasse de conhecimentos e dar orientações gerais na instalação, configuração e administração da solução para, pelo menos, 4 servidores do Órgão/Entidade, nas dependências deste, em data a ser combinada entre as partes. | Obrigatório | |
15.2 | Prazo de análise | A contagem do prazo previsto no subitem 15.0 terá início após a entrega do último equipamento adquirido e será reiniciada toda vez que houver necessidade de esclarecimentos, adequações ou fornecimento de acessórios necessários aos testes dos mesmos. O reinício da contagem do prazo ocorrerá sempre após o atendimento, pelo fornecedor, dos esclarecimentos, das adequações ou do fornecimento de acessórios indispensáveis aos testes dos equipamentos entregues. | Obrigatório |
15.3 | Solução de pendências | Quando ocorrer qualquer pendência ou insuficiência de informações que impeça o prosseguimento do recebimento provisório o fornecedor será comunicado por e-mail (o e-mail de contado deverá ser formalmente informado na documentação de entrega), devendo o mesmo providenciar a solução da pendência em até 5 dias corridos a partir da data da comunicação. A ocorrência de mais de uma pendência não poderá acarretar a postergação do prazo de análise em mais de 30 dias corridos. | Obrigatório | |
RECEBIMEN- TO DEFINITIVO | 16.0 | Termo de aceite técnico | Após os testes de aceitação de todos os equipamentos e realizado o repasse de conhecimentos será fornecido o Termo de Aceite Técnico que possibilitará o pagamento. | Obrigatório |
GARANTIA | 17.0 | Prazo da Garantia | Deverá ser provida por um período de 48 (quarenta e oito) meses a garantia dos equipamentos fornecidos. | Obrigatório |
17.1 | Abrangência | O fornecedor deverá fornecer garantia para todos os equipamentos e seus componentes (itens de hardware e software), partes e peças, contra qualquer defeito de fabricação, ou mau funcionamento que venham a apresentar, incluindo-se avarias no transporte até o local de entrega. A garantia contemplará manutenção e troca de componentes em caso de defeitos, além de suporte técnico quanto à configuração e solução de problemas envolvendo os equipamentos contratados, bem como a atualização dos softwares de operação instalados nos equipamentos fornecidos, provendo o fornecimento de novas versões quando da necessidade de correção de problemas/bugs em alguma das funcionalidades exigidas. | Obrigatório | |
17.2 | Modalidade | Do tipo balcão em Belo Horizonte/MG (o fornecedor retirará o equipamento defeituoso do endereço, em Belo Horizonte/MG, informado pelo Órgão/Entidade, e o remeterá para reparo ou troca). | Obrigatório | |
17.3 | Prazo de Solução | O fornecedor, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de recebimento, deverá retorná-lo ao endereço de recepção do Órgão/Entidade em pleno funcionamento. | Mínimo obrigatório | |
17.4 | Condições de Aceite | Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. | Obrigatório | |
17.5 | O aceite do bem somente será dado após comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências da presente especificação técnica. | Obrigatório | ||
17.6 | Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. | Obrigatório | ||
17.7 | Identificação e Número de Série | O equipamento deverá possuir identificação do fabricante e número de série, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. | Obrigatório |
17.8 | O equipamento deverá ser entregue acondicionado em sua embalagem original lacrada pelo fabricante, devendo a mesma garantir proteção durante o transporte e estocagem. | Obrigatório | ||
SUPORTE TÉCNICO | 18.0 | Suporte Técnico | Deverá ser fornecido serviço de suporte técnico, durante o período de garantia, para dirimir todas as dúvidas quanto à operação, manuseio e configuração do equipamento fornecido, no horário de 8 às 18hs, em dias úteis. | Mínimo Obrigatório |
Item 03 – Wireless Access Point | Qtde: 1069 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
Características | 1.0 | Tipo | Wireless Access Point tecnologia 802.11b/g/n gerenciado remotamente por controlador de rede wireless conforme item 5 (cinco) deste lote. Os detalhes de configuração dos Access Points devem ser distribuídos a partir de um ponto central de uma rede WAN. | Obrigatório |
1.1 | Padrões IEEE | 802.11b/g/n | Mínimo Obrigatório | |
1.2 | Certificações Wi-Fi | WMM (Wi-Fi Multimedia) e Anatel. | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Monitor de radiofreqüência | O equipamento deve suportar operação simultânea como Ponto de Acesso (Access Point) e monitor de Rádio-Freqüência. | Obrigatório | |
1.4 | Ajuste dinâmico de potência | Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF conforme as características do ambiente. | Obrigatório | |
1.5 | Taxa de transferência | • 802.11b/g: 1, 2, 5.5, 6, 9, 11, 12,18, 24, 36, 48, e 54 Mbps com auto fallback • 802.11n: 6,5 a 300 Mbps | Mínimo Obrigatório | |
Firmware | Atualizável | Obrigatório | ||
1.6 | Liga/desliga | Controle para Ligar e Desligar o sinal wireless e SSID | Mínimo Obrigatório | |
1.7 | SSID | Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs. | Obrigatório | |
1.8 | Interface de rede | Porta RJ-45 10/100/1000 Base-T, compatível com 802.3af porta Poe com auto-negociação | Mínimo Obrigatório | |
1.9 | Seleção de canal | Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão. | Obrigatório | |
1.10 | Frequência de operação | 2,4 ~ 2,484 GHz | Obrigatório | |
1.11 | Indicadores | LEDs Indicadores: Power, LAN e WLAN | Mínimo Obrigatório |
1.12 | Montagem | Deve permitir montagem em parede, incluindo suporte com orifício para cadeado | Obrigatório | |
1.13 | Quantidade de usuários | Não deve haver licenciamento restringindo o número de usuários por ponto de acesso. | Obrigatório | |
1.14 | Usuários simultâneos | Capacidade para 32 (trinta e dois) clientes conectados simultaneamente em um equipamento | Mínimo Obrigatório | |
1.15 | QoS | Suporte a alocação dinâmica de banda com priorização de aplicações (IEEE 802.11e) | Obrigatório | |
1.16 | Antena | Possuir antenas compatíveis com as freqüências de rádio dos padrões IEEE 802.11/b/g com ganho de, pelo menos, 2,2dBi e padrão de irradiação omnidirecional. | Obrigatório | |
1.17 | Protocolos | • CSMA/CA • TCP/IP e UDP, ICMP e ARP | Mínimo Obrigatório | |
1.18 | VLAN | Implementar a criação de pelo menos 16 VLANs. | Obrigatório | |
1.19 | Varredura de RF | Implementar varredura de RF nas bandas 802.11b/g para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN, sem impacto no seu desempenho. | Obrigatório | |
1.20 | Bloqueio de intrusos | O sistema de monitoração e controle de RF deve possuir mecanismos de detecção e bloqueio de intrusos no ambiente wireless. | Obrigatório | |
1.21 | Comunicações Ad-Hoc | Implementar, em conjunto com o Controlador WLAN e a Solução de Gerência WLAN Centralizada, mecanismos para detecção, localização e bloqueio na rede wireless de estações de trabalho que estejam realizando comunicações ad-hoc. | Obrigatório | |
1.22 | Bloqueio de configuração | Permitir o bloqueio da configuração do Ponto de Acesso via rede wireless. | Obrigatório | |
1.23 | VLAN para visitante | Implementar VLAN para que usuários não autenticados ganhem acesso restrito na condição de visitante. | Obrigatório | |
1.24 | Associação de usuário a VLAN | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Obrigatório | |
1.25 | ACL | Implementar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Obrigatório | |
1.26 | Criptografia | Implementar criptografia do tráfego local. | Obrigatório | |
1.27 | Cliente DHCP | Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede. | Obrigatório | |
1.28 | Configuração automática | Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede. | Obrigatório |
1.29 | Protocolos de segurança de autenticação e criptografia | • Criptografia WPA2 AES e TKIP; • Criptografia 64/128; • Autenticação 802.1x com EAP-TLS, EAP- TTLS, and PEAP;WPA-PSKa; • Autenticação e filtro por MAC address; • 802.1Q VLAN; • Múltiplo SSID; | Mínimo Obrigatório | |
1.30 | Compatibilidade Normas de segurança | • UL/CSA 60950 • EN/IEC 60950 1st Edition • XX XXX-000 • XX 000-000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | |
1.31 | Gerenciamento | Acesso para gerência do dispositivo através de: • Browser (http/HTTPS) • Telnet • SNMP V.1, V.2 e V.3 | Mínimo Obrigatório | |
1.32 | Conformidade | Em conformidade com as regulamentações FCC e Wi-Fi Certified | Obrigatório | |
1.33 | Alcance de operação | Deve permitir o alcance de até 100 metros in- door. | Mínimo Obrigatório | |
1.34 | Segurança física | O equipamento deverá possuir mecanismo de segurança física que aceite cadeado, de forma a dificultar a sua retirada não autorizada | Obrigatório | |
Alimentação | 2.0 | Adaptador CA | Entrada para adaptador para 100 a 240 Vac @ 60 Hz | |
2.1 | PoE | Compatível com PoE (Power Over Ethernet) IEEE 802.3af | ||
Garantia | 3.0 | Prazo | 1 ano (12 meses) | Mínimo Obrigatório |
3.1 | Tipo | Tipo balcão, em Belo Horizonte, MG | Mínimo Obrigatório | |
3.2 | Declaração | Declaração da proponente atestando que, durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante para dar manutenção em seu produto (informar ao menos uma empresa em Belo Horizonte, com comprovação de tratar-se de autorizada do Fabricante) | Obrigatório | |
Documentação | 4.0 | Manuais | Manual de Instalação e Manual do Usuário | Obrigatório |
Entrega | 5.0 | Local | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | Obrigatório |
5.1 | Prazo de entrega | Prazo máximo de 60 (sessenta) dias. | Obrigatório |
Condições Específicas | 6.0 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante. | Mínimo obrigatório |
Item 04 – Injetor PoE (Power Over Ethernet) | Qtde: 1069 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
Características | 1.0 | Tipo | Fonte de alimentação in-line com cabo de força, do mesmo fabricante e compatível com o item 3 (três) deste lote | Obrigatório |
1.1 | Padrões IEEE | Aderente ao padrão 802.3af | Obrigatório | |
1.2 | Padrão | • IEEE 802.3 10Base-T • IEEE 802.3u 100Base-TX • IEEE 802.3ab 1000Base-T • IEEE 802.3af Power Over Ethernet | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Meio de rede | 10/100/1000 Mbps: Cat 5, 5E, 6 Cabo Blindado/Não Blindado/Screened | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Alimentação | Entrada de 100 a 240 VCA @ 60 Hz | Mínimo Obrigatório | |
1.5 | Portas | • 1 Porta ENTRADA Dados (Somente Dados) • 1 Porta SAÍDA POE (Dados + Energia) | Obrigatório | |
1.6 | Compatibilidade | Compatível com o item 1 do lote 1 deste edital | Obrigatório | |
Garantia | 2.0 | Prazo | Prazo de 1 ano (12 meses) | Mínimo Obrigatório |
2.1 | Tipo | Tipo balcão, em Belo Horizonte, MG | Mínimo Obrigatório | |
2.2 | Declaração | Declaração da proponente atestando que, durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante para dar manutenção em seu produto (informar ao menos uma empresa em Belo Horizonte, com comprovação de tratar-se de autorizada do Fabricante) | Obrigatório | |
Documentação | 3.0 | Manuais | Manual de Instalação e Manual do Usuário | Obrigatório |
Entrega | 4.0 | Local | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | Obrigatório |
4.1 | Prazo de entrega | Prazo máximo de 60 (sessenta) dias. | Obrigatório | |
Condições Específicas | 5.0 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante. | Mínimo obrigatório |
Item 05 – Controlador Wireless LAN | Qtde: 94 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
Recursos | 1.0 | Tipo | Controlador Wireless LAN – com capacidade para configurar e gerenciar os Access Points como os especificados no item 3 (três) deste lote, a partir de um ponto central da rede WAN. | Obrigatório |
1.1 | Padrões IEEE | Compatível com 802.11a/b/g e 802.11n | Mínimo Obrigatório | |
1.2 | Número de portas | 4 (quatro) portas Gigabit Ethernet. | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Capacidade de gerenciamento de Access Points | Deverá ser ofertado com capacidade para gerenciamento de no mínimo 200 (duzentos) Access Points, com um número mínimo de 50 (cinquenta) licenças incluídas. | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Firmware | Atualizável | Obrigatório | |
1.6 | Localização dos Pontos de Acesso | Os Pontos de Acesso gerenciados pelo Controlador WLAN poderão estar conectados localmente (LAN) ou, remotamente (WAN), inclusive via roteamento de nível 3 da camada OSI. | Obrigatório | |
1.7 | Ajuste de parâmetros de RF | Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF. | Obrigatório | |
1.8 | Balanceamento de carga | Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar a performance. | Obrigatório | |
1.9 | Ajuste do nível de potência | Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos Pontos de Acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade. | Obrigatório | |
1.10 | Roaming | Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoWLAN e streaming de vídeo. | Obrigatório | |
1.11 | Rotas estáticas | Possibilitar a configuração de rotas estáticas. | Obrigatório | |
1.12 | Servidor DHCP | Implementar servidor DHCP. | Obrigatório | |
1.13 | Cluster | Capacidade de funcionamento série ou paralelo de modo a prover redundância com prevenção a falhas | Obrigatório | |
Qualidade de Serviço (QoS) | 2.0 | RFCs | WiFi Multimedia (WMM®) | Mínimo Obrigatório |
2.1 | Suporte a Qos da rede via DiffServ Marking e 802.1p | |||
Suporte a RFCs | 3.1 | Protocolos (rede cabeada) | • IEEE 802.3 10BASE-T • IEEE 802.3u 100BASE-TX specification • IEEE 802.3ab 1000BASE-T • IEEE 802.1Q VLAN tagging • IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol | Mínimo Obrigatório |
3.2 | RFCs | • RFC 768 UDP • RFC 791 IP • RFC 792 ICMP • RFC 793 TCP • RFC 826 ARP • RFC 1122 Requirements for Internet Hosts • RFC 1519 CIDR • RFC 2131 DHCP | Mínimo Obrigatório |
3.3 | Authentication, Authorization, and Accounting (AAA) | • IEEE 802.1X • RFC 2548 Microsoft Vendor-Specific RADIUS Attributes • RFC 2716 PPP EAP-TLS • RFC 2865 RADIUS Authentication • RFC 2866 RADIUS Accounting • RFC 2869 RADIUS Extensions • RFC 3580 IEEE 802.1X RADIUS Guidelines | Mínimo Obrigatório | |
3.4 | Administração | • SNMP v1, v2c • RFC 854 Telnet • RFC 1157 SNMP • RFC 1213 SNMP MIB II • RFC 3164 Syslog | Mínimo Obrigatório | |
Interfaces de Administração | 4.0 | Interfaces de administração | Web-based: para os protocolos HTTP/HTTPS e Linha de Comando para Telnet, SSH e porta do console RS232 | Mínimo Obrigatório |
4.1 | Software | Deverá fornecido o software para configuração centralizada tanto do equipamento quanto para o gerenciamento das farms de Access Points remotos. | Mínimo Obrigatório | |
Interfaces e Indicadores | 4.2 | Interfaces e indicadores | • Uplink 1000 Base-X dos slots transceivers • Indicadores LED de atividade de link • Service Port: 10/100 Mbps Ethernet (RJ45) • Utility Port: 10/100/1000 Mbps Ethernet (RJ45) • Console Port: RS232 (DB-9 male, DTE interface) • Outros indicadores: Status, Alarme | Mínimo Obrigatório |
Segurança | 5.0 | Tunelamento | Suportar estabelecimento de túneis seguros numa rede IP (na camada três, sem necessidade de alteração da infra-estrutura básica da rede) entre o Controlador e os AP´s para tráfego dos dados entre esses dois equipamentos. | Obrigatório |
5.1 | Localização de usuários | Implementar localização, sob demanda, de usuários e de RFIDs ativas de forma integrada. | Obrigatório | |
5.2 | Padrões IEEE802.1X | Implementar IEEE 802.1X, para autenticação de clientes wireless, com métodos EAP | Obrigatório | |
5.3 | Integração com RADIUS | Integração com Radius Server que suporte os métodos EAP citados. | Obrigatório | |
5.4 | Associação de usuário a VLAN | Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação. | Obrigatório | |
5.5 | Associação de ACL e QoS | Implementar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação | Obrigatório | |
5.6 | Limitação de Banda | Permitir a limitação de banda por usuário. | Obrigatório | |
5.7 | Acesso a usuário guest | O sistema deverá permitir que seja configurado um perfil para o qual será direcionado o usuário que não consiga se autenticar (acesso guest). | Obrigatório | |
5.8 | Criptografia | • WEP e TKIP-MIC: RC4 40, 104 e 128 bits (tanto estática quanto chaves compartilhadas) • SSL and TLS: RC4 128-bit and XXX 0000- | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
and 2048-bit • AES: CCM, CCMP | ||||
5.9 | Padrões de segurança | • WPA • IEEE 802.11i (WPA2, RSN) • IEEE 802.1X • IEEE 802.11d • IEEE 802.11h • RFC 2246 TLS Protocol Version 1.0 | Mínimo Obrigatório | |
Sistema de prevenção de intrusão (Intrusion Prevention System) | 6.0 | IPS | Deve possuir recursos para detecção e prevenção de intrusão (IDS – Intrusion Detection System e IPS – Intrusion Prevention System), no próprio Controlador ou em dispositivo externo específico para essa função, com capacidade de: • Modo de Operação em colaboração com dispositivos Sensores IPS (Intrusion Prevention System) • Auto Classificação de Access Points (autorizados, não autorizados, externos e não categorizados) • Prevenção automática de intrusões através de Access Points “malignos” ou “inseguros”. • Nível de tratamento de ataques DoS (negação de serviço) selecionável: bloqueio completo ou distinção de pacotes. • Notificação de ataques e mudanças de configuração através de syslog e SNMP. | Mínimo Obrigatório |
Alimentação | 7.0 | Rede Elétrica | Tensão de operação: 100-240 VAC, 50-60 Hz | Mínimo Obrigatório |
Fatores Ambientais | 8.0 | Fatores ambientais de operação e armazenamento | Temperatura de Operação: 0°C até 40°C Umidade Relativa do Ar de Operação e Armazenamento: 5% até 85% sem condensação | Mínimo Obrigatório |
Garantia | 9.0 | Prazo | Garantia de 3 anos | Mínimo Obrigatório |
9.1 | Tipo | On-site no local de instalação em Belo Horizonte - MG | Mínimo Obrigatório | |
9.2 | Solidariedade do fabricante | Na entrega dos equipamentos, caso a proponente não seja a própria fabricante do equipamento proposto deverá apresentar declaração em papel timbrado e com firma reconhecida do fabricante do equipamento, especifica para este processo, declarando que é solidária com a garantia apresentada pela proponente e que a mesma está credenciada a comercializar seus equipamentos de sua fabricação; Caso a proponente não tenha condições de apresentar o documento previsto no item anterior, deverá anexar cópia da primeira via da Nota Fiscal de aquisição dos equipamentos junto ao fabricante onde conste claramente que os mesmos foram adquiridos com garantia integral de fábrica, on-site, pelo período de 3 (três) anos extensiva ao usuário final. No documento fiscal de origem dos equipamentos deverá ser possível identificar marca/modelo, configuração e número de | Obrigatório |
série, não sendo admitido documento de importação para suprir a exigência da primeira via da nota fiscal. | ||||
9.3 | Identificação e número de série | O equipamento deverá possuir identificação do fabricante e número de série não removível, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. O equipamento deverá ser entregue acondicionado em sua embalagem original lacrada pelo fabricante, devendo a mesma garantir proteção durante o transporte e estocagem. | Mínimo obrigatório | |
Documentação | 10.0 | Manuais | Manual de Instalação e Manual do Usuário | Obrigatório |
Entrega e instalação | 11.0 | Local de entrega e instalação | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | Obrigatório |
11.1 | Prazo de Entrega | Prazo máximo de 60 (sessenta) dias. | Obrigatório | |
Suporte Técnico | 12.0 | Suporte técnico | Dexxxx xer fornecido serviço de suporte técnico, para dirimir todas as dúvidas quanto à configuração, operação e manuseio do equipamento fornecido, durante o período de garantia, no horário de 8 às 18hs, em dias úteis. | Mínimo obrigatório |
12.1 | Treinamento | Inclui-se no suporte técnico o treinamento na configuração e administração da solução de, pelo menos 3 (três) técnicos indicados pela Contratante, a ser ministrado antes da instalação dos equipamentos fornecidos. O treinamento será ministrado em local fornecido pela Contratante. | Obrigatório | |
Condições Específicas | 13.0 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante. | Mínimo obrigatório |
Item 05 – Adaptador de rede Wi-Fi PCI | Qtde: 1015 | |||
Subitem | Característica | Especificação | Exigência | |
Características | 1.0 | Tipo | Adaptador de rede Wi-Fi do tipo PCI com interface de antena SMA. | Obrigatório |
1.1 | Padrões IEEE | 802.11n | Mínimo Obrigatório | |
1.2 | Certificação | • WMM (Wi-Fi Multimedia) • Anatel. | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Taxa de transferência | Taxa de transferência de 6,5 a 300 Mbps | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Interface PCI | Interface PCI 2.2 Bus Master | Obrigatório | |
1.5 | Antena | Antena destacável com conectores SMA, ganho de 5 dBi, base magnética e cabo de 1 metro. | Mínimo Obrigatório | |
1.6 | Alcance de operação | 50m Ambientes Internos / 150m Ambientes Externos | Mínimo Obrigatório | |
1.7 | Arquitetura de rede | Modo de operação Ad-Hoc (ponto a ponto sem intermediários). | Mínimo Obrigatório | |
1.8 | Compatibilidade | Windows XP, Windows 7 | Mínimo Obrigatório | |
1.10 | Segurança de autenticação e criptografia | • WEP 64/128 bits • WPA2 • WPA-PSK | Mínimo Obrigatório |
1.11 | Dimensões | Espelhos para instalação em microcomputadores com gabinetes padrão slim (low profile) e full size | Obrigatório | |
1.12 | Indicadores | Led indicador de Atividade WLAN | Obrigatório | |
Garantia | 2.0 | Prazo | 1 ano (12 meses) | Mínimo Obrigatório |
2.1 | Tipo | Tipo balcão, em Belo Horizonte, MG | Mínimo Obrigatório | |
2.2 | Declaração | Declaração da proponente declarando que, durante o período de garantia, a assistência técnica dos equipamentos será de sua inteira responsabilidade, inclusive todos os seus custos, e que será prestada por empresa(s) autorizada(s) pelo fabricante para dar manutenção em seu produto (informar ao menos uma empresa em Belo Horizonte, com comprovação de tratar-se de autorizada do Fabricante) | Obrigatório | |
Documentação | 3.0 | Manuais | Manual de Instalação e Manual do Usuário | Obrigatório |
Entrega | 4.0 | Local | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | Obrigatório |
4.1 | Xxxxx xx xxxxxxx | Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. | Obrigatório | |
Condições Específicas | 5.0 | Condição de novo | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante. | Mínimo obrigatório |
ANEXO II-B – LOTES 2, 3, 4 E 6 - MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
1. ESCOPO BÁSICO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS REFERENTES AOS LOTES 2, 3, 4 e 6
1.1. Atividades de Serviços de Infraestrutura de Rede de Telecomunicação
1.1.1. Os serviços de obra civil e os serviços técnicos especializados para execução, manutenção e remanejamento de pontos de rede CAT 6, através de infraestrutura de cabeamento elétrico e lógico para redes locais de informática dos Órgãos do Estado de Minas Gerais e seus escritórios de negócios sediados em outros estados, com fornecimento de materiais e mão de obra devem obedecer e estar em estrita concordância com o projeto executivo e as especificações e orientações técnicas, constantes do ANEXO V-B (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS) para os lotes 2, 3 e 4 , ANEXO V–D para o Lote 6.
1.1.1.1. Fica definido que:
• Ponto elétrico – composto de 01 tomada 2P+T/127 V energizada através de condutores elétricos devidamente protegidos por tubulações, ligados a disjuntores em quadro de distribuição de circuitos, aterrada, identificada e testada;
• Ponto lógico – composto de 01 tomada RJ 45 Fêmea CAT 6, conectorizada através de cabos par trançado CAT 6, devidamente protegido por tubulações, conectado a patch-panel instalado em rack padrão 19”, identificado e certificado.
1.1.2. A Contratada deverá executar os serviços de infraestrutura para redes locais de pontos de rede CAT 6 e pontos elétricos, com o fornecimento de materiais e mão de obra, que deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as orientações constantes neste edital, nas normas técnicas da ABNT, NBR 5410, NBR 14565, EIA/TIA 568B/569A/606A/607A, da legislação vigente e dos padrões das concessionárias de serviços públicos.
1.1.3. Todos os materiais que constam dos serviços, cuja planilha com especificações e quantitativos estimados estão descritos no ANEXO V-B (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS) e ANEXO V-D (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DATA CENTER), devem ser fornecidos pelo prestador de serviço. Os componentes empregados no cabeamento lógico deverão ser padronizados, bem como os materiais elétricos normatizados.
1.1.4. Toda mão-de-obra será fornecida pelo prestador de serviço.
1.1.5. Serão impugnados pela fiscalização do CONTRATANTE todos os trabalhos que não satisfaçam as condições gerais para instalação.
1.1.6. Ficará o prestador de serviço obrigado a modificar e/ou refazer os trabalhos impugnados, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
1.1.7. A padronização dos componentes de rede lógica e acessórios de um mesmo fabricante é obrigatória.
1.1.8. Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes dos projetos.
1.1.9. Após a execução de cada serviço, o projeto deve ser atualizado, com a finalidade de representar o que foi efetivamente executado (As Built). A CONTRATADA fornecerá o “As Built” em meio magnético, passível de leitura e atualizado em software AutoCad e uma cópia plotada , no máximo em 07 (sete) dias após a conclusão de cada serviço.
1.1.10. O prestador de serviço deverá submeter à apreciação da fiscalização do CONTRATANTE, em tempo hábil, amostras e/ou catálogos dos materiais que serão utilizados nos serviços.
1.1.11. Deverão ser identificados todos os cabos utilizados, por meio de anilhas ou etiquetas indeléveis fixadas em suas extremidades e no espelho da caixa de tomada, indicando o ponto e o circuito elétrico.
1.1.12. Deverão ser identificados todos os circuitos elétricos através de etiquetas indeléveis nas tomadas e no quadro de distribuição.
1.1.13. As instalações elétricas deverão estar em conformidade com as normas da ABNT.
1.1.14. Deverão ser apresentados os relatórios de testes/certificação dos pontos lógicos.
1.1.15. Será de responsabilidade do CONTRATADO o provimento de transporte e deslocamento para pessoal, materiais e ferramentas para o atendimento às demandas de execução dos serviços.
1.1.16. Será de total responsabilidade do prestador de serviços a recomposição e substituição de pisos, soleiras, telas, reparos de forros de gesso, paredes, etc, que porventura, forem danificados durante a instalação obedecendo sempre as especificações originais existentes.
2. PREVISÃO DE ATENDIMENTO
Os prazos e previsões para o atendimento dos serviços citados no subitem 1.1 constam no Anexo IV (Previsão do Atendimento).
3. GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
3.1. O CONTRATADO deverá disponibilizar no mínimo, um Supervisor, que ficará responsável para tratar e responder junto ao CONTRATANTE sobre as questões técnicas relativas aos serviços, objeto desta contratação.
3.2. O CONTRATADO deverá coordenar o desenvolvimento de todos os serviços e responder ao CONTRATANTE todas as solicitações, informando-a das eventuais necessidades de intervenções, inclusive aquelas que devam ser realizadas por meio de outras contratações, se necessário.
3.3. O CONTRATADO, para atender as demandas, deverá disponibilizar profissionais qualificados e treinados na área de instalações elétricas e cabeamento estruturado.
4. ATIVIDADES DO CONTRATADO
4.1. SUPERVISÃO:
a) receber, organizar e programar as atividades referentes às demandas recebidas do
CONTRATANTE;
b) participar do planejamento das atividades, juntamente com o CONTRATANTE, cabendo-lhe a delegação e distribuição das tarefas entre as equipes, definindo e elaborando o fluxo de trabalho;
c) acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global;
d) manter os recursos humanos e materiais necessários para atendimento das demandas;
e) cuidar para que a execução da infraestrutura de rede de comunicação (cabeamento estruturado e rede de energia elétrica) esteja conforme o projeto, as especificações e as normas técnicas;
f) manter o CONTRATANTE informado das atividades realizadas e das interferências encontradas na implantação da rede de comunicação (cabeamento estruturado e rede de energia elétrica), para atualização do projeto executivo (As Built);
g) cumprir e fazer cumprir os prazos previstos no ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO);
h) acompanhar vistoria da equipe técnica do CONTRATANTE, que ocorrerá após a conclusão dos serviços e entrega da documentação final.
4.2. EQUIPE DE TRABALHO DE CAMPO
a) executar fisicamente a infraestrutura projetada;
b) manter a qualidade do serviço executado conforme o projeto, as especificações e as normas técnicas;
c) manter o Supervisor informado sobre os problemas na operacionalização da implantação da infraestrutura de rede;
d) cumprir os prazos previstos no ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO).
5. FLUXO DE ATENDIMENTO
5.1 - Todo e qualquer serviço de infraestrutura a ser executado, seja resultante de projeto executivo ou de demanda de atendimento imediato, será quantificado de acordo com a planilha de serviços (ANEXO V-B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS para os lotes 2, 3 e 4 e ANEXO V-D - PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DATA CENTER para o lote 6), emitida e aprovada pela equipe técnica do CONTRATANTE.
5.1.1. O CONTRATADO deverá verificar se os quantitativos da planilha de serviços apresentada pelo CONTRATANTE estão de acordo com o exigido no projeto executivo. Após a validação em conjunto e assinatura do contrato, quaisquer divergências observadas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo quaisquer prejuízos e custos adicionais.
5.1.2. O CONTRATADO deverá apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE.
5.2. O CONTRATANTE providencia a formalização do contrato e a emissão de empenho da despesa.
5.3. Emitido o empenho, o CONTRATANTE autorizará o CONTRATADO a executar os serviços, emitindo Ordem de Serviço (OS) conforme ANEXO VI (MODELO ORDEM DE SERVIÇO), que integra este edital.
5.4. O CONTRATADO deverá executar os serviços constantes do projeto executivo e/ou planilha de Serviços. Havendo dúvidas quanto ao projeto executivo, o suporte e apoio para a correta efetivação do trabalho serão prestados pela equipe técnica responsável pela elaboração do projeto.
5.5. Após a execução dos serviços e dos procedimentos obrigatórios, o CONTRATADO
comunicará ao CONTRATANTE que os trabalhos estão concluídos e prontos para vistoria.
5.6. Um membro da equipe técnica do CONTRATANTE em conjunto com o supervisor ou outro funcionário designado pelo CONTRATADO efetuará a vistoria para o recebimento técnico dos serviços. A vistoria ocorrerá em data posterior ao da conclusão dos serviços e da entrega da documentação pelo CONTRATADO.
5.6.1. Havendo reprovação dos serviços executados por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá realizar as devidas correções registradas pelo CONTRATANTE, observando os prazos estabelecidos no ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO). Uma nova vistoria será realizada, em conjunto com o supervisor ou outro funcionário designado pelo CONTRATADO, para comprovar as correções apontadas.
5.7. Todos os aceites técnicos dos serviços serão de competência e responsabilidade da equipe técnica do CONTRATANTE.
5.8. Qualquer serviço de rede de comunicação (cabeamento estruturado e rede de energia elétrica), somente será considerado completo e aceito após:
• emissão de documento, por parte do CONTRATANTE, referente a aprovação de execução dos serviços;
• expedição da documentação referente ao As Built;
• emissão do relatório de certificação dos pontos do cabeamento estruturado;
• emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados, devidamente registrada no CREA/MG;
• emissão do laudo de medição do aterramento.
6. PERFIL PROFISSIONAL
6.1. Para o atendimento de execução de infraestrutura de rede de comunicação, o CONTRATADO deverá disponibilizar equipe técnica própria com experiência comprovada em execução de infraestrutura de rede de comunicação, instalações prediais elétricas e cabeamento estruturado, além de certificado de conclusão de curso NR 10.
6.2. Para o SUPERVISOR, o CONTRATADO deverá disponibilizar profissional com formação acadêmica de nível superior na área compatível dos serviços contratados, com certificado de conclusão de curso NR 10, experiência mínima de 3 (três) anos em execução de instalações prediais elétricas e cabeamento estruturado e, no mínimo, experiência de 2 (dois) anos no gerenciamento de equipe de trabalho.
7. HORÁRIO DE TRABALHO
7.1. O atendimento às unidades funcionais do CONTRATANTE deverá ocorrer de 08h00min as 18h00min, em dias úteis. São considerados dias não úteis os sábados, domingos e feriados.
7.1.1. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá autorizar assistência técnica ou execução dos serviços em horários ou dias diferentes dos especificados acima, desde que
sejam atividades que não possam ser realizadas concomitantemente com o funcionamento da Unidade.
8. PRAZOS
8.1. No caso de execução de serviços, o CONTRATADO deverá observar os prazos previstos no ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO).
9. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. Todos os serviços que forem executados em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de construção verificados e que sejam de responsabilidade do CONTRATADO, deverão ser refeitos. Nesse caso, o prazo para as correções será o previsto no item 3 do ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO) ou determinado pela equipe do CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato.
9.2. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução não implicará em alteração automática dos prazos, nem eximirá o CONTRATADO do pagamento das multas contratuais.
9.3. Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de ambas as partes. O pedido de prorrogação feito pelo CONTRATADO deverá ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente do CONTRATANTE, e será admitido desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) alteração do projeto ou especificações feita pelo CONTRATANTE;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, respeitando os limites previstos em Lei;
e) impedimento de execução do contrato devido a fato causado ou a ato praticado por terceiros, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos dos quais resultem, diretamente, impedimento ou retardamento
na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10. CONDIÇÕES ADVERSAS
10.1. Nenhuma parte será responsabilizada pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior ou casos fortuitos.
10.1.1. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação aos serviços contratados.
10.2. Se o CONTRATADO ficar temporariamente impossibilitado, total ou parcialmente, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência dos respectivos motivos, indicando a alteração de prazo pretendida.
10.2.1. O comunicado será julgado à época do seu recebimento com relação ao fato alegado, podendo o CONTRATANTE mandar constatar a sua veracidade.
10.2.2. Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivos de força maior, o prazo estipulado para a entrega do serviço deverá ser prorrogado pelo período correspondente ao da paralisação.
10.2.3. Qualquer dúvida relacionada à prorrogação de prazo será esclarecida e devidamente acordada entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, visando encontrar a melhor solução para as partes. Entretanto, se a retomada dos serviços demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato ou cancelar parte dos serviços mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO por meio de Termo Aditivo ao contrato e poderá, a seu critério, contratar a execução dos serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do contrato, da maneira e forma que lhe parecer a mais adequada, observada a legislação vigente.
10.3. Os serviços somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no contrato e seus anexos.
10.4. A emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não eximirá o CONTRATADO
das responsabilidades e obrigações às quais se refere o Código Civil Brasileiro.
11. DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, INSUMOS
11.1. As despesas com alimentação, pernoites, e demais insumos necessários para realização dos serviços correrão por conta do CONTRATADO e devem estar incluídas nos custos.
11.2. Para efeito de cálculo das despesas com deslocamento serão considerados os pontos de deslocamentos definidos no ANEXO VIII (LISTAGEM DE MUNICÍPIOS E REGIÕES).
11.2.1. Considera-se ponto de deslocamento a quantidade de quilômetros (Km), definidos pelo CONTRATANTE no ANEXO VIII (LISTAGEM DE MUNICÍPIOS E REGIÕES), suficiente para realizar o deslocamento de ida e volta da cidade referência até a cidade destino, local aonde serão realizados os serviços.
11.2.2. Para fins de cálculos com despesas de locomoção não serão consideradas localidades com pontos de deslocamento até 100 Km.
11.2.3. Para fins de cálculos com despesas de locomoção, a CONTRATANTE realizará o cálculo do valor do quilômetro (Km) a partir da seguinte fórmula:
Valor do quilômetro (em reais) = valor referência combustível (em reais) * 0,15
O fator valor referência combustível é o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), da gasolina comum (tipo C), para o Estado de Minas Gerais, publicado por meio de Ato COTEPE1 vigente no mesmo mês/ano da data de término dos serviços.
O fator 0,15 foi definido considerando-se a soma dos seguintes valores:
1) 0,10 - referente a um décimo do consumo médio do veículo (considerando 10 km por litro de combustível como consumo médio);
2) 0,05 - referente à metade do valor do item 1 para cobrir as despesas com a manutenção do veículo.
O valor pago pelo CONTRATANTE, referente a cada deslocamento realizado (ida e volta da cidade referência até a cidade destino), corresponderá ao valor do quilômetro (em reais), estipulado na fórmula acima, multiplicado pela quantidade de pontos de deslocamento definidos no Anexo VIII (Listagem de Municípios e Regiões). São previstos, no máximo, 2 (dois) deslocamentos para cada serviço contratado, ficando a cargo do CONTRATANTE a definição ou não de visitas por parte do CONTRATADO. Outras visitas do CONTRATADO devem estar incluídas em seus custos e não serão pagas pelo CONTRATANTE.
12. RESTRIÇÕES DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
12.1. É vedada ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços técnicos abaixo identificados:
12.1.1. Elaboração de projetos de rede de comunicação (cabeamento estruturado e
1 Ato COTEPE disponível no sitio xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx , opção Legislação, item Atos, subitem Cotepe, Ano de Publicação, consulta “Atos Cotepe / ICMS – Consultas Especificas - PMPF”.
energia elétrica);
12.1.2. Fiscalização de serviços.
ANEXO II-C – LOTE 5 - MEMORIAL DESCRITIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS
1. INTRODUÇÃO
Em razão da complexa diversidade de estrutura de cada Órgão do Governo de Minas Gerais, encontramos variáveis que requerem escopo de contratação aberto, possibilitando várias opções de solução de projeto: unidades de trabalho de pequeno, médio ou grande número de postos de trabalho, com sua distribuição geográfica no Estado e nos escritórios de representação fora do Estado, da área de atuação, do tipo de serviço prestado à população, da estrutura organizacional, das especificidades funcionais dos postos de trabalho, da condição do imóvel ser de propriedade do Estado ou locado de terceiros, das facilidades ou ausências de infraestrutura de rede elétrica e de telefonia, com suas respectivas condições de manutenção, e outros aspectos não citados. Diversas unidades têm projetos antigos, sem atualização, ou mesmo sem nenhuma memória referente aos projetos daquele estabelecimento.
Neste documento e nos outros anexos complementares apresentamos as especificações básicas para nortear as atividades de desenvolvimento dos projetos executivos.
O CONTRATADO deve projetar infraestrutura física capaz de suportar as diversas aplicações e dispositivos de comunicação de dados, voz e multimídia, com a finalidade de garantir a segurança de operação, a disponibilidade e o desempenho da rede de multisserviços IP local.
Cada Órgão/Secretaria, designado como CONTRATANTE, ficará responsável pelas atividades de:
• Emissão de Ordem de Serviço ao CONTRATADO, detalhando as atividades, tais como vistoria, projeto executivo, dentre outras, desde que compatíveis com o objeto da licitação;
• Avaliação e aprovação do(s) Relatório(s) gerado(s) pelo CONTRATADO para tomada de decisões;
• Acompanhamento das etapas do projeto e sua aprovação;
• Avaliação e aprovação da Planilha de Serviços, gerada pelo CONTRATADO com base no projeto entregue e aprovado, de acordo com a respectiva Planilha de Serviço – ANEXO V-A (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS) e ANEXO V-C (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – SERVIÇOS DE PROJETOS);
• Recebimento do serviço do CONTRATADO com a emissão de termo circunstanciado.
Cada Órgão/Secretaria, designado como CONTRATANTE, que contar com equipe técnica de trabalho, poderá ficar responsável pelas atividades de:
• Definição de leiaute de postos de trabalhos, desenhado em Autocad, em planta baixa, com escala, indicando a localização dos equipamentos a serem atendidos (micros/notebook, impressoras, fax, central de telefonia, sistema de circuito de câmeras, sistema de rádio e outros);
As instruções detalhadas a seguir têm como objetivo fornecer as orientações ao CONTRATADO para desenvolvimento dos projetos executivos de comunicação de dados, compreendendo rede de cabeamento estruturado (dados, voz e multimídia, rede wireless e rede de energia elétrica estabilizada/não estabilizada), a serem elaborados, devendo os mesmos atender às instruções gerais e às específicas deste anexo.
2. INSTRUÇÕES GERAIS
2.1. Sendo possível, o Órgão/Secretaria (Unidade) demandante pode fornecer ao CONTRATADO o leiaute, desenhado em AUTOCAD, em planta baixa, com escala, com a distribuição das estações de trabalho e da área a ser destinada à Sala de Equipamentos (SEQ), reservada para abrigar a infraestrutura central de comunicação (armário e seus ativos e passivos, central de telefonia, quadro elétrico, nobreak, etc). O ambiente da SEQ deve possuir condições de área apropriada, ventilação, acesso e manobras para manutenção profissional. Caso o Órgão/Secretaria não tenha como fornecer as plantas baixas atualizadas, a elaboração das mesmas deverá ser providenciada ou contratada à parte pelo Órgão/Secretaria (Unidade) contratante.
2.2. O CONTRATADO deve vistoriar as instalações do Órgão/Secretaria (Unidade) requisitante do serviço, antes de iniciar as atividades do projeto, para realizar o levantamento das instalações elétricas, telefônicas e outras correlacionadas, com a finalidade de elaborar o cadastramento das facilidades, interferências e obstáculos existentes, que possam auxiliar ou interferir na solução de projeto.
2.3. O CONTRATADO deve vistoriar, efetuar o levantamento de carga instalada na Unidade e calcular a potência prevista dos equipamentos de informática. Também é de sua responsabilidade cadastrar os dados e a situação de manutenção dos quadros de entrada e demais quadros existentes na edificação.
2.4. O CONTRATADO deve vistoriar, verificar a situação do sistema de aterramento existente, a sua condição de manutenção ou ausência de aterramento. Estas informações devem ser registradas no Relatório de Vistoria, que é parte integrante das obrigações do CONTRATADO.
2.5. É de responsabilidade do projetista avaliar o impacto referente ao incremento de carga da rede elétrica de informática a ser construída e se este incremento será suportado pela capacidade instalada e demais condições de segurança das instalações elétricas existentes. Essas informações devem constar do Relatório de Vistoria com as indicações das correções a
serem providenciadas pela CONTRATANTE, para regularizar as situações de segurança preconizadas pelas normas técnicas vigentes.
2.6. O CONTRATADO, de posse das informações coletadas na vistoria e do leiaute de distribuição das estações de trabalho e da SEQ, deve emitir Relatório de Vistoria contendo a documentação fotográfica, a viabilidade da solução de projeto e demais considerações pertinentes.
2.7. Não faz parte do escopo de contratação o projeto de readequação do quadro de entrada e demais quadros elétricos da edificação. Havendo a necessidade de realizar readequações, as mesmas deverão ser contratadas à parte pelo Órgão/Secretaria (Unidade) contratante.
2.8. Analisada e aprovada a proposta de solução do projeto, o Órgão/Secretaria (Unidade) autoriza o CONTRATADO a desenvolver o projeto executivo.
2.9. Em todas as fases de desenvolvimento do projeto, o mesmo será acompanhado e aprovado pela equipe do CONTRATANTE, em reuniões de validação e compatibilização pré-agendadas.
2.10. Será de responsabilidade do CONTRATADO discriminar os serviços e seus quantitativos, tomando como referência a Planilha de Serviços constantes nos ANEXO V-A (PLANILHA DE QUANTITATIVOS – MATERIAIS E SERVIÇOS). A planilha final deverá conter apenas os itens necessários e seus respectivos quantitativos, respeitada a codificação original da Planilha de Serviços dos referidos anexos.
2.11. O CONTRATADO é obrigado a prestar informações, quando requeridas, pela equipe de campo responsável pela execução dos serviços projetados, e também esclarecer as dúvidas em relação à execução de projeto sem custo adicional e a qualquer tempo.
2.12. As instalações projetadas devem ser, preferencialmente, aparentes, com materiais de baixa flamabilidade e não propagante à chama.
2.13. Será permitida a alteração do leiaute fornecido, desde que haja impedimento de execução, sugestão construtiva de menor custo ou solicitação de modificação por parte da equipe do CONTRATANTE.
2.14. O projeto deve ser apresentado com selo padrão e com os dados do CONTRATANTE, em modelo a ser definido em conjunto com a equipe técnica do CONTRATADO.
2.15. Cada projeto executivo deverá ser composto por plantas gráficas, memoriais descritivos, planilhas, especificações técnicas e relatórios.
2.16. As peças gráficas deverão ser apresentadas em escalas apropriadas, de forma a facilitar a visualização e o entendimento e em tamanho de papel que permita fácil manuseio na obra.
2.17. Eventualmente, e de acordo com a necessidade, poderão ser utilizadas escalas reduzidas com ampliações setoriais.
2.18. Em cada folha do projeto deverão conter as seguintes informações:
2.18.1. Nome da contratante;
2.18.2. Local da obra;
2.18.3. Título do projeto;
2.18.4. Especialidade do projeto;
2.18.5. Número da prancha;
2.18.6. Assunto da prancha;
2.18.7. Nome, número de registro no CREA e a assinatura do responsável técnico;
2.18.8. Número da revisão com sua respectiva descrição;
2.18.9. Escala utilizada;
2.18.10. Data;
2.19. A apresentação do projeto também deve ser desenvolvida em software aplicativo Autocad, em sua última versão e entregue em 02 cópias impressas e em meio magnético.
2.20. O projeto deverá ser detalhado de forma a facilitar a leitura e sua execução pelo executor dos serviços, com tantas pranchas de desenho quantas forem necessárias.
2.21. Todos os materiais e serviços deverão ser devidamente especificados no Memorial Descritivo do projeto, estipulando-se as condições mínimas aceitáveis de qualidade, indicando tipos, modelos, e demais características técnicas requeridas.
2.22. O prazo de entrega do projeto será estipulado pelo CONTRATADO, observando os prazos estipulados no item 2 do ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO) e aprovado pelo CONTRATANTE. O CONTRATADO deverá fornecer cronograma, definindo o início, contado da data de assinatura da Ordem de Serviço e o prazo final de entrega. Constatada a necessidade de eventual adequação e/ou correção, uma via do projeto e demais documentos serão devolvidos à CONTRATADA com os devidos comentários para conhecimento e para a devida adequação e/ou correção, tantas vezes quantas forem necessárias. Caso haja necessidade de ajustes no projeto, o prazo para as correções será o previsto no item 3 do ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO) ou determinado pela CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato.
2.23. O projeto só será considerado aceito e liberado para pagamento após a aprovação final da equipe técnica do CONTRATANTE, sendo obrigatória a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto devidamente registrada no CREA/MG. Essa aprovação poderá ser por meio de parecer, relatório ou atas de reunião. No caso de projetos de maior duração e maior complexidade, será permitida a elaboração de cronograma de desembolsos intermediários, atrelados a entregas e/ou medições intermediárias.
2.24. Se houver necessidade de alteração do projeto na fase de execução dos serviços causado pela descoberta de interferência física (rede hidráulica, elétrica e outras embutidas em alvenaria,
concreto ou piso, ou sobre forro), que não puderam ser visualizadas e cadastradas na fase de visita técnica ou comprovadas pelos projetos pré-existentes, disponibilizados pela equipe técnica do CONTRATANTE, que venham requerer modificações substanciais dos encaminhamentos das redes, o CONTRATADO fica desobrigado a refazer a solução de projeto. Nesse caso, a equipe do CONTRATANTE tomará as providências de regularizar a situação com nova contratação de projeto ou complementação.
2.25. Se na execução dos serviços referentes ao projeto for constatada a necessidade de adaptação, que não implicar em alteração do projeto executivo e, desde que aprovada previamente pela equipe técnica do CONTRATANTE, o CONTRATADO será consultado e autorizará ou não a modificação. A autorização da modificação não se configurará motivo do CONTRATADO alegar alteração de projeto para fins de cobrança. A(s) alteração(ões) será(ão) registrada(s) em projeto As Built que ficará a cargo do empreiteiro da obra civil.
2.26. É parte integrante deste documento o ANEXO III (ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO) onde constam as demais diretrizes para confecção do projeto de comunicação.
2.27. Outras questões não relacionadas anteriormente serão tratadas diretamente pela equipe do CONTRATANTE com a do CONTRATADO.
3. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS DE PROJETO DE COMUNICAÇÃO
Entende-se como projeto de comunicações os projetos de cabeamento estruturado para suportar serviços em rede de dados, voz e multimídia, rede wireless, dimensionamento de quadro de entrada de telefonia (padrão Anatel), instalações para implantação de central de telefonia e projetos elétricos específicos e dedicados para atender aos equipamentos de informática, com base nos leiautes de instalação das estações de trabalho e demais componentes/equipamentos de rede.
3.1. DIRETRIZES DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
3.1.1. O CONTRATADO deverá elaborar projeto técnico de cabeamento estruturado das instalações de rede de comunicação, tomando como base leiautes e projetos fornecidos pelo CONTRATANTE, dados coletados na vistoria e as especificações construtivas e de materiais constantes no ANEXO III (ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO) deste edital.
3.1.2. O projeto técnico da execução de rede de cabeamento estruturado deverá ser elaborado preferencialmente em formato A1, estilo de texto de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes, não sendo permitido tamanho de texto inferior à régua 80. O projeto deve ser composto, no mínimo, de:
• Planta com a identificação, localização, trajeto e dimensionamento das instalações, com escala 1:50 ou escala 1:75 ou em última hipótese, escala 1:100;
• Simbologia;
• Notas/Observações;
• Corte esquemático do cabeamento;
• Detalhe do rack (byface) com os equipamentos e componentes do cabeamento;
• Detalhe do DG (distribuidor geral de telefonia), Caixa de Distribuição para CPCT e encaminhamento até a SEQ (sala de equipamentos);
• Detalhe esquemático de interligações entre rack de comunicação, central telefônica (CPCT) e Distribuidor Geral (DG) ou Distribuidor Intermediário (DI);
• Detalhes de fixação da infraestrutura.
• Detalhe e esquema de conectorização e pinagem das tomadas lógicas.
3.1.3. O projeto deve obedecer rigorosamente às normas técnicas construtivas da ABNT, as normas específicas de cabeamento lógico (NBR–14565, EIA/TIA–568B, NR-10), demais normas vigentes e as especificações constantes do ANEXO III (Orientações para Projetos) deste edital. Também deverá obedecer as normas das concessionárias de telecomunicação.
3.1.4. No caso de projeto de ampliação ou reestruturação com aproveitamento da infraestrutura existente, deverá ser apresentada a interligação juntamente com a parte já instalada, atualizando o projeto e conservando os registros das instalações que não sofreram alterações.
3.1.5. O projeto deve ser harmonizado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e os complementares, conservando-se as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações da edificação de um modo geral.
3.2. DIRETRIZES DE PROJETO DE REDE WIRELESS
3.2.1. O CONTRATADO deverá elaborar projeto técnico de rede wireless, tomando como base leiautes e projetos fornecidos pelo CONTRATANTE, dados coletados na vistoria e as especificações construtivas e de materiais constantes no ANEXO III (ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO) deste edital.
3.2.2. O projeto técnico da execução de rede wireless deverá ser elaborado preferencialmente em formato A1, estilo de texto de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes, não sendo permitido tamanho de texto inferior à régua 80. O projeto deve ser composto, no mínimo, de:
• Planta com a identificação do DG (distribuidor geral de telefonia) e suas interligações com o rack de comunicação;
• Simbologia;
• Notas/Observações;
• Dimensionamento dos locais mais apropriados para a colocação dos pontos de acesso (access point);
• Detalhes de fixação da infraestrutura;
• Detalhe e esquema de conectorização e pinagem das tomadas lógicas.
3.2.3. Não faz parte do projeto a especificação dos equipamentos e dispositivos wireless bem como as configurações dos mesmos. Estas atividades serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2.4. O projeto deve ser harmonizado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e os complementares, conservando-se as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações da edificação de um modo geral.
3.3. DIRETRIZES DE PROJETO DE REDE ELÉTRICA
Entende-se como projeto de rede de energia elétrica o projeto de dimensionamento de circuitos e quadros elétricos para atender exclusivamente aos equipamentos de informática. O projeto será desenvolvido com base nos leiautes das estações de trabalho e demais componentes/equipamentos de rede de comunicação.
3.3.1. O CONTRATADO deverá elaborar projeto técnico das instalações de rede elétrica específica de informática, tomando como base leiautes e projetos fornecidos pelo CONTRATANTE, os dados coletados na vistoria e as especificações construtivas e de materiais constantes no ANEXO III (ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO) deste edital.
3.3.2. O projeto técnico da execução de rede de energia elétrica deverá ser elaborado preferencialmente em formato A1, estilo de texto de acordo com as normas NBR/ABNT vigentes, não sendo aceito tamanho de texto inferior à régua 80. O projeto deve ser composto, no mínimo, de:
• Planta com a identificação, localização, trajeto e dimensionamento das instalações, com escala 1:50 ou escala 1:75 ou em última hipótese, escala 1:100;
• Simbologia;
• Notas/Observações;
• Quadro de cargas dos quadros elétricos envolvidos no projeto (novos e existentes);
• Cálculo estimado de demanda;
• Diagrama elétrico unifilar dos quadros elétricos;
• Diagrama de montagem dos quadros elétricos;
• Diagrama de alimentação/prumada dos quadros elétricos;
• Detalhe de polarização das tomadas elétricas;
• Detalhe das extensões elétricas;
• Detalhamento esquemático do sistema de aterramento;
• Detalhes de fixação da infraestrutura.
3.3.3. O projeto deve obedecer rigorosamente às normas técnicas construtivas da ABNT, as normas elétricas especificas (NBR–5410, NBR-5419, NR-10), das concessionárias de energia elétrica e as especificações constantes do ANEXO III (ORIENTAÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO) deste edital.
3.3.4. Deverá ser previsto um quadro de distribuição de circuito exclusivo para informática, que deve ser alojado no interior da SEQ, alimentado a partir de uma fonte de energia elétrica comum, conforme a situação requerer. Este quadro deve ser devidamente dimensionado e equipado com as proteções exigidas pelas normas.
3.3.4.1. Se necessário, projetar prumada para alimentar o quadro elétrico das instalações de informática.
3.3.5. No caso de projeto de ampliação ou reestruturação com aproveitamento da infraestrutura existente, deverá ser apresentada a interligação juntamente com a parte já instalada, atualizando o projeto conservando os registros das instalações que não sofreram alterações.
3.3.6. O projeto deve ser harmonizado e compatibilizado com o projeto de arquitetura e os complementares, conservando-se as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações da edificação de um modo geral.
3.3.7. Não faz parte do escopo do projeto, o dimensionamento ou alteração de prumada e proteções do quadro de entrada (padrão de energia) e dos quadros de energia comum. Se na vistoria ou no desenvolvimento do projeto for constatada a necessidade de intervenção nos quadros existentes, nas proteções e nos condutores elétricos, por não suportarem o acréscimo da carga de informática, tal situação deverá ser apresentada em relatório a ser entregue ao CONTRATANTE, que ficará responsável pela contratação e execução das readequações necessárias. Isso não impedirá o CONTRATADO de desenvolver seu projeto e receber o aceite do mesmo, visto que a obrigação de fazer as adequações complementares é do CONTRATANTE.
3.3.8. Aterramento
3.3.8.1. Se o imóvel não contar com sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA), o projeto deverá prever a execução de uma malha de aterramento específica para rede dos equipamentos de informática.
3.3.8.2. Se o imóvel já possuir SPDA, o projeto deverá prever a conexão do aterramento da rede de informática à caixa de equalização (BEP).
4. PREVISÃO DE ATENDIMENTO
Os prazos e previsões para o atendimento dos serviços citados constam no ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO).
5. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS PROJETOS:
5.1. Todas as incorreções verificadas e que sejam de responsabilidade do CONTRATADO deverão ser refeitas. Nesse caso, o prazo para as correções será o previsto no item 3 do ANEXO IV (PREVISÃO DO ATENDIMENTO) ou determinado pelo CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato.
5.2. A eventual reprovação de um projeto em qualquer fase de sua elaboração não implicará em alteração automática dos prazos, nem eximirá o CONTRATADO do pagamento das multas contratuais.
5.3. O prazo de entrega de um projeto admite prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de ambas as partes. O pedido de prorrogação feito pelo CONTRATADO deverá ser justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade competente do CONTRATANTE, e será admitido desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) alteração das especificações feita pelo CONTRATANTE;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, respeitando os limites previstos em Lei;
e) impedimento de execução do contrato devido a fato causado ou a ato praticado por terceiros, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos dos quais resultem, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
6. CONDIÇÕES ADVERSAS:
6.1. Nenhuma parte será responsabilizada pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior ou casos fortuitos.
6.1.1. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação aos serviços contratados.
6.2. Se o CONTRATADO ficar temporariamente impossibilitado, total ou parcialmente, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos aos projetos contratados, deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência dos respectivos motivos, indicando a alteração de prazo pretendida.
6.2.1. O comunicado será julgado à época do seu recebimento com relação ao fato alegado, podendo o CONTRATANTE mandar constatar a sua veracidade.
6.2.2. Constatada a interrupção da execução dos projetos por motivos de força maior, o prazo estipulado para a entrega do projeto deverá ser prorrogado pelo período correspondente ao da paralisação.
6.2.3. Qualquer dúvida relacionada à prorrogação de prazo será esclarecida e devidamente acordada entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, visando encontrar a melhor solução para as partes. Entretanto, se a retomada dos serviços demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato ou cancelar parte dos serviços mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO por meio de Termo Aditivo ao contrato e poderá, a seu critério, contratar a execução dos serviços necessários ao cumprimento dos objetivos do contrato, da maneira e forma que lhe parecer a mais adequada, observada a legislação vigente.
6.3. Os projetos somente serão aceitos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas no contrato e seus anexos.
6.4. A emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não eximirá o CONTRATADO
das responsabilidades e obrigações às quais se refere o Código Civil Brasileiro.
7. DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, INSUMOS
7.1. As despesas com alimentação, pernoites, e demais insumos necessários para realização dos serviços de vistoria correrão por conta do CONTRATADO e devem estar incluídas nos custos.
7.2. Para efeito de cálculo das despesas com deslocamento serão considerados os pontos de deslocamentos definidos no Anexo VIII (Listagem de Municípios e Regiões).
7.2.1. Considera-se ponto de deslocamento a quantidade de quilômetros (Km), definidos pelo CONTRATANTE no Anexo VIII (Listagem de Municípios e Regiões), suficiente para realizar o deslocamento de ida e volta da cidade referência até a cidade destino, local
aonde serão realizados os serviços.
7.2.2. Para fins de cálculos com despesas de locomoção não serão consideradas localidades com pontos de deslocamento até 100 Km.
7.2.3. Para fins de cálculos com despesas de locomoção, a CONTRATANTE realizará o cálculo do valor do quilômetro (Km) a partir da seguinte fórmula:
Valor do quilômetro (em reais) = valor referência combustível (em reais) * 0,15
O fator valor referência combustível é o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), da gasolina comum (tipo C), para o Estado de Minas Gerais, publicado por meio de Ato COTEPE2 vigente no mesmo mês/ano da data de término dos serviços.
O fator 0,15 foi definido considerando-se a soma dos seguintes valores:
1) 0,10 - referente a um décimo do consumo médio do veículo (considerando 10 km por litro de combustível como consumo médio);
2) 0,05 - referente à metade do valor do item 1 para cobrir as despesas com a manutenção do veículo.
O valor pago pelo CONTRATANTE, referente a cada deslocamento realizado (ida e volta da cidade referência até a cidade destino), corresponderá ao valor do quilômetro (em reais), estipulado na fórmula acima, multiplicado pela quantidade de pontos de deslocamento definidos no Anexo VIII (Listagem de Municípios e Regiões). É previsto 1 (um) único deslocamento para cada serviço contratado, ficando a cargo do CONTRATANTE a definição ou não de visita por parte do CONTRATADO. Outras visitas do CONTRATADO devem estar incluídas em seus custos e não serão pagas pelo CONTRATANTE.
8. RESTRIÇÕES DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
8.1. É vedada ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços técnicos abaixo identificados, em função de restrição da Lei 8.666/93, em seu art. 9º, inciso I:
8.1.1. Execução dos serviços oriundos dos projetos desenvolvidos pelo próprio CONTRATADO.
2 Ato COTEPE disponível no sitio xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx , opção Legislação, item Atos, subitem Cotepe, Ano de Publicação, consulta “Atos Cotepe / ICMS – Consultas Especificas - PMPF”.
ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS
1. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM CONSIDERADOS EM PROJETOS
1.1. Infraestrutura de instalações de rede de comunicação.
Considera-se infraestrutura de instalações de rede de comunicação todo o material utilizado para acomodar a rede de comunicação (dutos, eletrocalhas, caixas entre outros).
1.1.1 Eletroduto, curva e luva:
• Utilização de eletroduto, curva e luva de ferro galvanizado, roscável, nas áreas internas e externas da edificação, com diâmetro mínimo de 1”;
• Se edificação possuir forro de teto, os eletrodutos deverão ser acomodados no entreforro;
• A quantidade máxima de cabos por eletroduto deve obedecer às normas de caminhos e espaços e a EIA/TIA.
1.1.2 Seal tube:
• Utilização aparente de eletroduto flexível corrugado tipo “seal tube”, galvanizado, revestido em PVC anti-chama, diâmetro nominal mínimo de 1”.
• Utilização de acessórios, assim como condulete ou caixa de sobrepor em alumínio, tampa cega unidut, abraçadeira tipo D com cunha de aperto, suportes para eletrocalha e leito aramado, parafuso, bucha, arruela, porcas e demais acessórios.
• A quantidade máxima de cabos nos eletrodutos flexíveis deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
1.1.3 Eletrocalha ou perfilado:
• Instalação aparente de eletrocalha de aço galvanizado, dimensões de até 500 x 100 mm, perfurada ou lisa, septada, com tampa e acessórios.
• Utilização de acessórios, assim como tampa, curva, derivação TE, saída de cabo, cruzeta, curva, junção, cordoalha chata flexível, suporte, tirante, mão francesa, suspensão para tirante, bucha, parafuso, porcas, arruela, pinos de fixação tipo Walsiva e demais acessórios.
• Interligação de eletrocalhas/perfilados por meio de cordoalha chata flexível em cobre.
• Aterramento de eletrocalha/perfilado ao barramento de terra dos QDNB/ QDGE/ QDCE ou QDGI/ QDCI.
• A quantidade máxima de cabos por eletrocalha ou perfilado deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
1.1.4 Leito aramado:
• Utilização aparente de leito aramado de aço galvanizado, dimensões de até 500 x 100 mm, com acessórios.
• Utilização de acessórios, assim como cruzeta horizontal 90º, curva horizontal 45º, curva horizontal 90º, curva vertical externa 45º, curva vertical externa 90º, curva vertical interna 45º, curva vertical interna 90º, redução concêntrica, TE horizontal, emenda, cordoalha chata flexível, gancho de suspensão, tirante, mão francesa, bucha, parafuso, arruela, porcas, presilhas, pinos de fixação tipo Walsiva e demais acessórios.
• Interligação de leitos através de cordoalha chata flexível em cobre.
• Aterramento dos leitos ao barramento de terra dos QDNB/ QDGE/ QDCEs ou QDGI/ QDCIs.
• A quantidade máxima de cabos nos leitos deve obedecer às normas de caminhos e espaços
e a EIA/TIA.
1.1.5 Canaleta:
• Utilização aparente de canaleta em material termoplástico auto-extinguível ou alumínio, septada, com tampa e acessórios, para passagem de cabos UTP CAT 6 / 6a.
• Utilização de acessórios, assim como tampa, curva, cruzamento, segmento, adaptador para eletroduto, cordoalha chata flexível, bucha de redução, tampão, luva de arremate, tampa terminal, arremate de parede, derivação TE, suporte, parafuso, bucha, porcas, demais acessórios.
• Instalação aparente de canaleta meia-lua ou abaulada de piso em material termoplástico auto-extinguível ou alumínio, septada, com tampa e acessórios, para passagem de patch cords UTP.
• Utilização de acessórios, assim, como tampa, curva, tampa terminal, arremate de parede, derivação, suporte, parafuso, bucha, porcas e demais acessórios.
• Aterramento da canaleta ao barramento de terra dos QDNB/ QDGE/ QDCEs ou QDGI/ QDCIs.
• A quantidade máxima de cabos nas canaletas deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
1.1.6 Poste ou coluna de tomadas:
• Se a estação de trabalho se encontrar em área onde possuir circulação ao seu redor, recomenda-se a utilização de poste ou coluna de tomadas.
• Utilização aparente de poste ou coluna de tomadas em chapa de aço galvanizada com pintura eletrostática e texturizada, septado.
• Utilização de acessórios como base, arremates, tampas, suportes para tomada de energia, suporte para tomada RJ-45, sapatas de fixação, cordoalha chata flexível, parafuso, bucha, porcas e demais acessórios.
• O travamento mecânico do poste ou da coluna deve ser executado no piso e no teto.
• O poste ou coluna deve possuir canaleta própria para comportar rede de energia elétrica e comunicação.
• Aterramento de poste ou coluna, construída em material metálico, ao barramento de terra dos QDNB/ QDGE/ QDCEs ou QDGI/ QDCIs.
• A quantidade máxima de cabos por poste ou coluna de tomada deve obedecer às normas de caminhos e espaços e a EIA/TIA.
1.1.7 Bucha e arruela:
• Utilização e buchas e arruelas de alumínio para acabamento das extremidades dos eletrodutos.
1.1.8 Abraçadeira:
• Utilização de abraçadeiras tipo D com cunha de aperto.
• Recomenda-se espaçamento de 1,5 m entre abraçadeiras.
1.1.9 Caixa de saída dos pontos de telecomunicações:
• Utilização de conduletes de alumínio.
• Utilização de caixas e/ou suportes de tomadas para poste e/ou coluna de tomadas.
• Utilização de caixa de superfície. Esta deve ser manufaturada em material plástico de alto impacto e retardante à chama. Ddeve também ter marcação numérica para cada orifício. A caixa de montagem em superfície deve proporcionar encaixe perfeito para tomada, tampão e ícone. A cor deve ser neutra e de acordo com a cor de tomada e tampão.
1.1.10 Caixa de passagem:
• Utilização de condulete de alumínio.
• Utilização de caixa até 40 x 40 x 15 cm, observando a quantidade de cabos passantes.
1.1.11 Caixa de telefonia:
• Utilização de caixa de telefonia padrão ANATEL(Telerás) de sobrepor, metálica com pintura eletrostática a pó, até 02 portas com fechadura e ventilação, fundo de madeira pintado, dimensões até 200 x 200 x 24 cm.
• Utilização de acessórios como parafuso, bucha, arruela, fixador de cabos, passa cabos, gancho, pino teste, conector de aterramento, anilha, etiquetas e demais acessórios.
1.1.12 Rack:
• Armário de Telecomunicações (AT) – é o espaço destinado à transição entre o caminho primário e o secundário, com conexão cruzada, podendo abrigar equipamento ativo.
• Ponto de Consolidação de Cabos (PCC) – local no cabeamento secundário, sem conexão cruzada, onde poderá ocorrer mudança da capacidade do cabo, visando flexibilidade. A NBR-14565 também estabelece que a administração de rede interna de sistema de cabeamento estruturado compreende toda a documentação, incluindo todas as etiquetas, placas de identificação, planta dos pavimentos, cortes esquemáticos dos caminhos e espaços das redes primária e secundária, tabela e detalhes construtivos inscritos no projeto e o memorial descritivo de rede interna.
• Utilização de rack aberto em chapa de aço pintada em epóxi, conjunto segundo plano de montagem, largura padrão 19”, com guias de cabos verticais na face externa das colunas, altura mínima conforme tabela a seguir.
• Utilização de rack fechado em chapa de aço pintada em epóxi, fechamentos laterais removíveis, porta frontal com visor de acrílico, policarbonato, vidro temperado ou metálico, teto com no mínimo 2 ventiladores, conjunto segundo plano de montagem, largura padrão 19”, altura mínima e profundidade mínima conforme tabela a seguir.
• O AT deverá comportar os seguintes equipamentos e componentes do cabeamento: modem com bandeja para suporte, roteador com bandeja para suporte e outros ativos de rede, patch panel com os respectivos guias de cabos e régua de tomada elétrica padrão brasileiro (norma NBR 14136). A régua no padrão 19” deve possuir, no mínimo, a quantidade de tomadas indicadas na tabela abaixor, além de manter folga mínima de pelo menos 2Us.
• Deverão ser consideradas as seguintes unidades no AT: 02 U’s para DIO, 02 U’s para modem, 02 U’s para roteador, 01 U para cada ativo de rede, 01 U para cada patch panel, 01 U para cada guia de cabos, 01 U para barra de tomadas e 04 U’s para blocos e guias.
• Modem, roteador e demais ativos de rede serão fornecidos e instalados pela Unidade Contratante do serviço.
• O PCC deverá comportar componentes do cabeamento: voice panel, bloco de conexão 110 IDC e adaptador para fixação em rack 19”, com conectores (connecting blocks) inclusos.
• Aterramento da carcaça e da porta do rack.
• Os afastamentos laterais do rack deverão ser de, no mínimo, 50 centímetros.
RACK PADRÃO 19" | |||||
RACK | ALTURA MÍNIMA | PROFUNDIDADE MÍNIMA | FIXAÇÃO | QT MÍNIMA DE VENTILADORES | QUANTIDADE DE TOMADAS |
AT - Aberto | 40 U | - | Piso | - | 12 |
AT - Fechado | 40 U | 670 mm | Piso | 2 | 12 |
AT - Fechado | 24 U | 670 mm | Piso | 2 | 08 |
AT - Fechado | 12 U | 580 mm | Parede | - | - |
1.1.13 Guia e organizador de cabos:
• Utilização de guia de cabos horizontais com tampa, em chapa de aço esmaltado, padrão 19”.
• Utilização de organizador de cabos horizontais, em chapa de aço esmaltado, padrão 19”.
• Instalação de guia de cabos junto a cada ativo de rede e a cada patch panel/voice panel.
• Instalação de guia de cabos apropriado para cada bloco de conexão 110 IDC.
1.2. Rede de cabeamento estruturado
Considera-se rede de cabeamento estruturado a rede interna projetada de modo a prover uma infraestrutura que permita flexibilidade para os serviços de comunicação.
• Utilização de cabeamento para dados/voz/multimídia conforme norma NBR–14565 e EIA/TIA–568 B.
• Os componentes empregados no cabeamento, tais como, tomadas, cabos UTP, patch cord e patch panel deverão ser padronizados e produzidos por um mesmo fabricante.
1.2.1 Ponto de comunicação (PT):
• Deverá ser previsto 01 ponto de comunicação para cada tipo de equipamento ( microcomputador, impressora laser, impressora multifuncional, copiadora, CPCT (Central Privativa de Comutação Telefônica – PABX), NOBREAK, servidor de antivírus, microtarifador, telefone e outros dispositivos que vierem a integrar a rede).
• Não será necessário prever a instalação de pontos lógicos para impressora matriciais, jato de tinta ou scanner, pois estes dispositivos serão conectados diretamente ao microcomputador.
• Utilização de tomada modular de 8 vias tipo RJ-45 fêmea, categoria 6, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, com capacidade para, no mínimo, 700 inserções, com terminais de conexão, padrão IDC 110, contatos da porta RJ-45 modulares, podendo ser instalados em espelhos, caixas de superfície, conduletes, etc., com janela protetora sobre porta RJ-45, fechada quando não utilizada, material plástico de alto impacto, retardante á chama, termoplástico, atendendo características para desempenho especificado até 250Mhz e velocidades de 1Gbps até 10Gbps, contendo vias de contato com camadas de 2,54 μm de níquel e 1,27 μm de ouro, com certificado do fabricante.
• Utilização de tomada modular de 8 vias tipo RJ-45 fêmea blindado, categoria 6, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, com capacidade para, no mínimo, 700 inserções, com terminais de conexão, padrão IDC 110, contatos da porta RJ-45 modulares, podendo
ser instalados em espelhos, caixas de superfície, conduletes, etc., com janela protetora sobre porta RJ-45, fechada quando não utilizada, material com invólucro metálico e vínculo elétrico com a blindagem do cabo, retardante á chama, atendendo características para desempenho especificado até 250Mhz, com proteção extra contra ingresso e egresso de indução eletromagnética e interferência por rádio frequência, velocidades de 1Gbps até 10Gbps, contendo vias de contato com camadas de 2,54 μm de níquel e 1,27 μm de ouro, com certificado do fabricante.
• Utilização de tomada modular de 8 vias tipo RJ-45 fêmea, categoria 6a, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, com capacidade para, no mínimo, 700 inserções, com terminais de conexão, padrão IDC 110, contatos da porta RJ-45 modulares, podendo ser instalados em espelhos, caixas de superfície, conduletes, pontos de consolidação, painel modular e etc., com janela protetora sobre porta RJ-45, fechada quando não utilizada, material plástico de alto impacto, retardante à chama, termoplástico, atendendo características para desempenho especificado até 500Mhz e velocidades para suportar aplicações de alta largura de banda em operações de no mínimo a 10 Gbps, com certificado do fabricante.
• Identificação de todas as tomadas empregadas, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas tampas das caixas.
1.2.2 Cabeamento horizontal:
• Utilização de cabo categoria 6, 4 pares, 100 ohms, UTP, 23 AWG, para 250 MHz, condutores de cobre rígido, isolação em polietileno de alta densidade, capa em PVC, anti- chama (não propagante à chama), possuir características elétricas e que garanta taxas de transmissão de 1 Gbps até 10 Gbps, com certificado do fabricante.
• Utilização de cabo categoria 6 blindado, indoor/outdoor, 4 pares, 100 ohms, UTP, 23 a 26 AWG, para 250 MHz, condutores sólidos de cobre nú, capa interna em PVC não propagante a chamas, fita bloqueadora de água entre capas interna e externa, capa externa em PVC resistente a intempéries, anti-chama (não propagante à chama), blindagem em fita metalizada no cabo e possuir características elétricas que garantam taxas de transmissão de 1 Gbps até 10 Gbps, com certificado do fabricante.
• Utilização de cabo categoria 6a, 4 pares, 100 ohms, UTP, 23 AWG, para 500 MHz, condutores de cobre rígido, isolação em polietileno de alta densidade, capa em PVC, anti- chama (não propagante à chama), e que garanta taxas de transmissão de no mínimo 10 Gbps, com certificado do fabricante.
• Identificação de todos os cabos empregados, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis, fixadas nas extremidades.
1.2.3 Cabeamento vertical (backbone):
• Cabeamento vertical ou backbone de cabo categoria 6 ou 6a de 4 pares, UTP, conforme descrito no item 1.2.2.
• Cabeamento do backbone de dados, utilização de cabo óptico, composto por unidades básicas de 4, 6 ou 12 fibras, do tipo multimodo de 50/125 e 62,5/125 μm, não geleada para passagem interna e geleada para passagem externa.
• Cabo com alta resistência mecânica, elemento de tração em kevlar e a capa dos cabos deverá ser em termoplástico resistente à umidade, às intempéries e à propagação de chamas.
• Fabricante do cabo óptico deverá possuir certificação da Anatel.
1.2.4 Cabeamento para voz:
• Utilização de cabo metálico CI-50 de até 100 pares, constituído por pares de condutores de cobre estanhado, isolados em PVC e capa externa de PVC, anti-chama (não propagante à chama).
• Blocos BLI-10 ou BER-10 e IDC (110).
• Blocos de proteção para até 100 pares com módulo de proteção.
• Módulo de Proteção (MP) de rede de 2 pares - dispositivo dotado de fusíveis que protegem a rede de tensões elevadas ou sobrecargas, composto de carvão e gás (centelhador). Os fusíveis deverão ser ligados ao aterramento.
• Identificação de todos os cabos empregados, por meio de etiquetas indeléveis, fixadas nas extremidades.
1.2.5 Cabeamento para LPCD:
• Para o cabeamento LPCD, utilizar cabo categoria 6 ou 6a de 4 pares, UTP, conforme descrito no item 1.2.2, conectorizado em bloco de proteção no DG e em patch panel no AT.
• Bloco de proteção para até 100 pares com módulo de proteção.
• Módulo de Proteção (MP) de rede de 2 pares - dispositivo dotado de fusíveis que protegem a rede de tensões elevadas ou sobrecargas, composto de carvão e gás (centelhador). Os fusíveis deverão ser ligados ao aterramento.
• Identificação de todos os cabos empregados, por meio de etiquetas indeléveis, fixadas nas extremidades.
1.2.6 Padrão de entrada de comunicação:
• No caso de ausência ou insuficiência do ponto de entrada de comunicação, este deverá ser projetado conforme normas que regem essa matéria.
1.2.7 Patch panel / Voice panel:
• Utilização de patch panel categoria 6, conforme indicação de projeto, com até 48 portas, conectores modulares de 8 vias do tipo RJ-45 na parte frontal, possuindo banho de ouro com 50 micropolegadas nos contatos tipo RJ, atendendo aplicações de redes de alta velocidade, que opere taxas de transmissão de dados de no mínimo 1 Gbps, com certificação Anatel.
• Utilização de patch panel categoria 6 blindado, conforme indicação de projeto, com até 48 portas, conectores blindados modulares de 8 vias do tipo RJ-45 na parte frontal, possuindo banho de ouro com 50 micropolegadas nos contatos tipo RJ, possuir vínculo elétrico de aterramento dos conectares blindados e da carcaça do patch panel, atendendo aplicações de redes de alta velocidade, que opere taxas de transmissão de dados de no mínimo 1 Gbps, com certificação Anatel.
• Utilização de patch panel categoria 6a, conforme indicação de projeto, 24 portas e/ou modular 24 portas, com padrão universal de identificação A/B, terminações de conectores 110 na traseira do painel permitindo instalação fácil e rápida de cabos de 22 a 24 AWG, painel frontal de aço pintado a pó, preto, material plástico de alto impacto, retardante a chamas, termoplástico, atendendo aplicações de redes de alta velocidade que opere taxas de transmissão de dados de no mínimo 10 Gbps, certificado pela Anatel.
• Utilização de voice panel categoria 3 ou superior, conforme indicação de projeto, 30 ou 50 portas com conectores RJ-45 e padrão de pinagem para voz de 2 pares por porta.
• Identificação de todas as portas do patch panel / voice panel, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis.
1.2.8 Cordão de conexão:
• Utilização de cabo flat para telefone e fax RJ-11/RJ-11, até 2 pares, com até 10 m de comprimento.
• Utilização de patch-cord categoria 3 ou superior, conforme indicação de projeto, flexível, 1 par, até 1,5 m de comprimento, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG, isolamento entre pares de polietileno, capa externa composta de PVC não propagante a chama. Com conector 110 em termoplástico de alto impacto em ambas as extremidades, conectorizados, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante.
• Utilização de patch-cord categoria 3 ou superior, conforme indicação de projeto, flexível, 1 par, até 3,0 m de comprimento, com condutores de cobre multifilares, não blindados, 24 AWG, isolamento entre pares de polietileno, capa externa composta de PVC não propagante à chama. Com conector 110 em termoplástico de alto impacto e plug RJ-45 (8P8C) em policarbonato incolor com contatos revestidos de 50 micropolegadas de ouro sobre camada de 100 micropolegadas de níquel, conectorizados, testados e certificados em fábrica, com certificado ISO-9000 do fabricante.
• Utilização de patch-cord categoria 5e, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, flexível, 4 pares, até 3,0 m de comprimento, com condutores de cobre multifilares, não
blindados, 24 AWG, isolamento entre pares de polietileno, capa externa composta de PVC não propagante a chama com conector 110 em termoplástico de alto impacto e plug RJ-45 (8P8C) em policarbonato incolor, contatos revestidos de 50 micropolegadas de ouro sobre camada de 100 micropolegadas de níquel. Deverão garantir taxas de transmissão de até 1000 Mbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante.
• Utilização de patch-cord categoria 6, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, flexível, 4 pares, até 10 m de comprimento, com condutores de cobre multifilares 24 AWG, capa de PVC, com plugs do tipo RJ-45 de 8 vias em ambas as extremidades, possuindo banho de ouro com 50 micropolegadas nos contatos tipo RJ, sem ou com capa termoplástica protetora do conector RJ-45. Deverão garantir taxas de transmissão de no mínimo 1 Gbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante.
• Utilização de patch-cord categoria 6 blindado F/UTP, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, flexível, 4 pares, até 10 m de comprimento, com condutores de cobre multifilares de 23 a 26 AWG, capa de PVC, com plugs do tipo RJ-45 de 8 vias em ambas as extremidades que garantam a vinculação elétrica com as veias do cabo, possuindo banho de ouro com 50 micropolegadas nos contatos tipo RJ, sem ou com capa termoplástica protetora do conector RJ-45. Deverão garantir taxas de transmissão de no mínimo 1 Gbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica, com certificado do fabricante.
• Utilização de patch-cord categoria 6a, padrão T568A/B, conforme indicação de projeto, flexível, 4 pares, até 10 m de comprimento, com condutores de cobre multifilares, 24 AWG, com plugs do tipo RJ-45 de 8 vias em ambas as extremidades, possuindo banho de ouro. Deverão garantir taxas de transmissão de no mínimo 10 Gbps, conectorizado, testado e certificado em fábrica.
• Utilização de cordão óptico duplex SC/SC, SC/LC, LC/LC multimodo de 50/125μm e 62,5/125 μm, conforme indicação de projeto, de até 20 m de comprimento, com elemento de tração dielétrico, capa externa em material termoplástico retardante à chama, montado e testado em fábrica.
• Identificação do patch cord e cordão óptico, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis nas duas extremidades.
1.2.9 Bloco de Conexão 110:
• Utilização de bloco de conexão tipo IDC (110) de até 100 pares, cat 5e ou cat 6, com ou sem pernas dependendo do local de instalação, de material termoplástico de alto impacto e retardante à chama, suportando a colocação de conectores (connecting blocks) de 4 ou 5 pares, com porta etiquetas transparente, devendo as terminações ser etiquetadas obedecendo ao código de cores da norma EIA/TIA-606, com certificado do fabricante.
• Identificação do bloco de conexão, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis.
1.2.10 Distribuidor Óptico:
• Utilização de distribuidor interno óptico (DIO) ou bastidor óptico modular, fixo, 4Us, padrão 19”, com acessórios como: bandejas individuais de emenda, módulos cego, portas frontais e traseiras articuladas constituídas em policarbonato preto, porta traseira equipada com bloqueios para mecanismo de travamento opcional, protetores de entrada para cabos externos, limitadores de curvatura de fibra, organizador de cabos frontal, etiquetas para identificação, painel articulado de emenda (terminação desliza para fora do produto para facilitar acesso), parafusos e demais acessórios.
• Utilização de distribuidor interno óptico (DIO) ou bastidor óptico modular, gaveta, 1U, padrão 19”, com acessórios como: bandejas individuais para emenda mecânica ou fusão, módulos cego, organizador de cabos frontal, tampa de cobertura em acrílico, etiquetas para identificação, parafusos e demais acessórios.
• Utilização de módulo com 3 acopladores SC ou módulo com 6 acopladores LC, duplex multimodo, com acessórios como: extensões ópticas conectorizadas com conectores SC e LC do tipo multimodo de 50/125 μm ou 62,5/125 μm, utilizando emenda por conectorização ou fusão, etiquetas para identificação de emendas de fibra e terminações, abraçadeira tipo hellermann, abraçadeira em velcro, demais acessórios.
• Utilização de acoplador SC duplex multimodo de 62,5/125 μm, com acessórios como: extensões ópticas conectorizadas com conectores SC do tipo multímodo de 62,5/125 μm, utilizando emenda por conectorização ou fusão, etiquetas para identificação de emendas de fibra e terminações, abraçadeira tipo hellermann, abraçadeira em velcro, demais acessórios.
• Identificação dos distribuidores ópticos, por meio de etiquetas legíveis e indeléveis.
1.2.11 Certificação:
• Todos os pontos deverão ser certificados.
• Os testes em cabos ópticos deverão ser realizados com aparelhos do tipo “Power Meter” para continuidade e OTDR para atenuação.
• Os testes em cabos de par trançado não-blindado (UTP) deverão ser realizados com aparelho de certificação recomendados, por norma, para as categorias Cat 6 e Cat 6a.
• Deverão ser fornecidos os certificados de calibração dos aparelhos de certificação utilizados com, no mínimo, um ano de validade.
• As instalações deverão ser certificadas com base na norma NBR-14565 e EIA/TIA-568 B, verificando-se, para as categorias 5e, 6 e 6a:
- Correta conexão de todos os pinos-mapa de fios (wire map);
- Comprimento máximo dos cabos dentro da norma-100m [90m de cabo fixo + 10m patch cords] (Length);
- Resistência (Resistance);
- Atenuação (Attenuation);
- Atraso de Propagação (Propagation Delay);
- Desvio do Retardo (Xxxxx Xxxx);
- Perda de Retorno (Return Loss);
- Perda de Inserção (Insertion Loss);
- NEXT (Near End Crosstalk);
- PS NEXT (Power Sum Near End Crosstalk);
- ACR ou ACRN (Attenuation to Crosstalk Ratio – Extremidade Próxima);
- PS ACR ou PS ACR-N (Power Sum Attenuation to Crosstalk Ratio – Extremidade Próxima);
- FEXT (Far End Crosstalk);
- ELFEXT (Equal Level Far End Crosstalk) ou ACRF (Attenuation to Crosstalk Ratio – Extremidade Distante);
- PS ELFEXT (Power Sum Equal Level Far End Crosstalk) ou PS ACRF (Power Sum Attenuation to Crosstalk Ratio – Extremidade Distante).
• Adicionam-se para a categoria 6a, os seguintes parâmetros:
- Alien Crosstalk (AXTalk);
- Power Sum Alien NEXT (PS ANEXT);
- Power Sum Alien Crosstalk Ratio – Extremidade Distante (PS AACRF).
1.3. Infraestrutura para instalações de energia elétrica estabilizada/não estabilizada
Considera-se infraestrutura para instalações de energia elétrica todos os materiais utilizados para abrigar a rede de energia elétrica estabilizada/não estabilizada da edificação.
1.3.1 Eletroduto, curva e luva:
• Utilização de eletrodutos, curvas e luvas de ferro galvanizado, roscável, nas áreas internas e externas da edificação, com diâmetro mínimo de 1”.
• Se existir forro de teto, os eletrodutos poderão ser acomodados no entre forro.
• A quantidade máxima de cabos nos eletrodutos deve obedecer às normas de caminhos e espaços e EIA/TIA.
1.3.2 Seal tube:
• Utilização aparente de eletroduto flexível corrugado tipo “seal tube”, galvanizado, revestido em PVC anti-chama, diâmetro nominal mínimo de 1”.
• Utilização de acessórios como: condulete ou caixa de sobrepor em alumínio, tampa cega unidut, abraçadeira tipo D com cunha de aperto, suportes para eletrocalha e leito aramado, parafuso, bucha, arruela, porcas e demais acessórios.
• A quantidade máxima de cabos por eletroduto flexível deve obedecer às normas de caminhos e espaços e a EIA/TIA.
1.3.3 Eletrocalha ou perfilado:
• Instalação aparente de eletrocalha de aço galvanizado, dimensões de até 500 x 100 mm, perfurada ou lisa, septada, com tampa e acessórios.
• Utilização de acessórios, assim como tampa, curva, derivação TE, saída de cabo, cruzeta, curva, junção, cordoalha chata flexível, suporte, tirante, mão francesa, suspensão para tirante, bucha, parafuso, porcas, arruela, pinos de fixação tipo Walsiva e demais acessórios.
• Interligar eletrocalhas e perfilados através de cordoalha chata flexível em cobre.
• Aterramento das eletrocalhas e perfilados ao barramento de terra dos QDNB/ QDGE/ QDCEs ou QDGI/ QDCIs.
• A quantidade máxima de cabos por eletrocalha ou perfilado deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
1.3.4 Leito aramado:
• Utilização aparente de leito aramado de aço galvanizado, dimensões de até 500 x 100 mm, com acessórios.
• Utilização de acessórios como: cruzeta horizontal 90º, curva horizontal 45º, curva horizontal 90º, curva vertical externa 45º, curva vertical externa 90º, curva vertical interna 45º, curva vertical interna 90º, redução concêntrica, TE horizontal, emenda, cordoalha chata flexível, gancho de suspensão, tirante, mão francesa, bucha, parafuso, arruela, porcas, presilhas, pinos de fixação tipo Walsiva e demais acessórios.
• Interligar os leitos através de cordoalha chata flexível em cobre.
• Aterramento dos leitos ao barramento de terra dos QDNB/ QDGE/ QDCEs ou QDGI/ QDCIs.
• A quantidade máxima de cabos nos leitos deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA.
1.3.5 Canaleta:
• Utilização aparente de canaleta de alumínio, septada, com tampa e acessórios.
• Utilização de acessórios, assim como tampa, curva, cruzamento, segmento, adaptador para eletroduto, cordoalha chata flexível, bucha de redução, tampão, luva de arremate, tampa terminal, arremate de parede, derivação TE, suporte, parafuso, bucha, porcas, demais acessórios.