Nº 011/2014
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº S-10.601/2014
Em substituição ao Edital 008/2014 – Processo S-9.379/2014 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 011/2014
1. PREÂMBULO:
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 6ª REGIÃO/PR, torna
público que fará realizar Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2014, objeto do PROCESSO INTERNO Nº S-10.601/2014, em substituição ao processo S-9.379/2014, conforme abaixo:
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data e horário da abertura da sessão: 09 de dezembro de 2014 às 09h30min.
Credenciamento: das 09h00min às 09h30min.
Recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação) e disputa de lances: a partir das 09h30min.
Valor de referência da licitação = Valor total global estimado: R$ 808.305,95
Período de retirada do edital: 26/11 à 08/12/2014. Endereço Eletrônico: www.creci- xx.xxx.xx
Endereço da abertura: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx xx Xxxxxx – CURITIBA/PR.
Local para retirada do edital e realização do procedimento licitatório: Departamento de Compras e Licitação, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, no horário das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min ou solicitação de Informações poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx41) 0000-0000.
O Pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, aplicando- se subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993, alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição dos Objetos Licitados; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento do Edital; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos; Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação; Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores;
Anexo IX – Modelo de Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação.
2. DO OBJETO:
Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição consistente no seguinte bem e serviço:
A) Informática: microcomputadores, monitores, impressoras, notebook´s, etc;
As especificações técnicas e detalhamentos comerciais constam do Termo de Referência – ANEXO I, de modo a possibilitar o preparo normal das propostas.
3. TIPO DO PREGÃO.
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor PREÇO POR LOTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e verbas orçamentárias do exercício de 2014 e futuras dotações, somente de acordo com as necessidades específicas do CRECI/PR, uma vez que o presente Registro de Preços visa futura e eventual aquisição.
4.2. A presente licitação tem como finalidade somente o registro de preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária. No caso do CRECI/PR decidir pela possível contratação dos preços registrados, terá que emitir prévio documento com a identificação da Dotação Orçamentária e a respectiva nota de empenho.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o CRECI/PR, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2):
6.1. Do envelope contendo a "PROPOSTA", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 PROCESSO Nº S-10.601/2014
ENVELOPE Nº 01 "PROPOSTA" NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO DA PROPONENTE:
6.2. Do envelope contendo "DOCUMENTOS", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 PROCESSO Nº S-10.601/2014
ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTOS" NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO DA PROPONENTE:
6.2.1. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração quando for o caso.
6.2.2. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n.º 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4.
6.2.3. A proponente poderá apresentar somente uma única Proposta.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial e inclusive expedidos via internet.
6.3.1 Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.2 O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade
referida, e não tendo sido apresentados os documentos indicados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.3 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.4 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA.
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado GLOBAL, devendo inclusive ser mencionada a marca do produto cotado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário do objeto licitado, bem como o GLOBAL, expresso em moeda corrente nacional.
Nota 1 – nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I - Habilitação Jurídica:
a) Inscrição comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata arquivada da assembleia de eleição da última diretoria;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
II - Regularidade Fiscal/Econômica/Trabalhista:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
d) Certidão Negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativos a tributos e contribuições;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (CICAD);
f) Um dos seguintes documentos, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quando desejar os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06:
1. quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
2. quando não optante pelo simples nacional: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado Econômico do exercício, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, ou ainda, comprovante da condição de ME ou EPP expedido pela Junta Comercial.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte convocado para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, que à data da licitação não estiver em regular
situação fiscal, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período, a contar da convocação.
Obs: a participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
h) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO,
“Declaração, de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, além de todos os documentos previstos no Item 8 deste edital.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei
12.440 de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelos sites: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx
III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES.
Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei n.º 9.854/99.
IV – DECLARAÇÕES DE IDONEIDADE E TÉCNICAS.
8.2. Declaração que não recebeu do CRECI/PR ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou Impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido, declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual, Municipal e Autarquias.
8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome dessa sede, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
8.3. Os documentos apresentados e aceitos por ocasião do credenciamento estão dispensados de nova apresentação, juntamente com os documentos da habilitação.
8.4. Outras Comprovações:
8.4.1 Declaração do fornecedor garantindo que todos os componentes do produto são novos e originais de fábrica e que não sofreram quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, quer de software, quer de hardware, entre sua fabricação e sua entrega, assinado pelo representante legal da empresa e carimbado;
8.4.2 Documento comprobatório (declaração do fabricante ou catálogo ou documento similar) de que o equipamento objeto da proposta faz parte do seu portfólio atual de produtos, como forma de atestar a aquisição de equipamentos em linha de produção e com características e especificações documentadas, para todos os itens do produto.
a) Os documentos deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário do CRECI/PR, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro, à vista do original, poderá declarar os documentos autênticos.
b) Caso a empresa interessada esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL.
9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Comissão de Licitação do CRECI/PR, à Rua General Xxxxxxxx, nº 680 – Alto da Glória – Curitiba – PR., além de encontrar-se também na internet (vide abaixo).
OBS.: PARA OBTER O EDITAL COMPLETO:
Via e-mail: - Através dos e-mails xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou através de Cópia gravada em CD – (nesse caso deverá ser entregue um CD no Departamento de Compras e licitações informando o número do pregão no qual tem interesse em participar. Não será cobrada nenhuma taxa. Prazo para retirada da cópia em 48 horas.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL.
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1 A pretensão referida no subitem 10.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1., ou através de e-mail.
10.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
11.1 É permitido a qualquer interessado apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 As medidas referidas no subitem 11.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
11.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade
referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do
PREGÃO.
11.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO.
12.1 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular lances ou ofertas (na etapa de lances verbais), desistir verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas respectivas, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão ou de manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor o respectivo recurso, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1 Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do signatário outorgante para constituir mandatário. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão. Contudo, terá validade, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
12.2.2 É admitida a participação de licitantes que não credenciarem representantes desde que entregue os envelopes e preencha as demais condições previstas neste edital, inclusive quanto ao prazo, diretamente na sessão pública ou no protocolo geral do CRECI/PR, à Rua General Xxxxxxxx, nº 680 – CURITIBA/PR.
12.3 Se o representante da proponente possuir a condição de sócio, proprietário, dirigente os assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4 É admitido somente um representante por proponente.
12.5 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6 Apresentar obrigatoriamente no momento do credenciamento a Declaração de Sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação e Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, conforme modelos constantes nos Anexos VII e X deste Edital (Estas declarações devem ser apresentadas fora dos envelopes da licitação).
12.7 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1 A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será logo após o encerramento da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1 A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente. Fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO X.
13.1.2 A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO IX, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESSA OPORTUNIDADE.
13.2 Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1 O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
14. DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”.
14.1 Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”, conservando intactos os ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” que permanecerão sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS.
15.1 O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação em conformidade do (s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências deste Edital, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
16.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
🟃 Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
🟃 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
🟃 Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
🟃 Apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
🟃 Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances verbais quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem abaixo 17.1.2;
17.1.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3 Na hipótese da ocorrência das previsões confrontadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ouainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS.
18.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.2 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento.
18.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
18.4 Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na sua exclusão desta etapa, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido valor melhor.
18.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtida oferta melhor.
18.11 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a aceitação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor valor que apresentar.
18.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passar-se-á para a fase de amostras e após será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza fiscal/jurídica na própria sessão.
18.18 Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19 Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
18.20 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas no item 28 deste ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21 Constatado o atendimento das exigências de amostras e habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.22 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de amostras ou habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de
lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.23 Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de amostra e de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta que ao mesmo tempo seja admissível e cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
19.1. Verificada a proponente que ofertar menor preço, o Pregoeiro solicitará as amostras dos produtos licitados que entender necessários da primeira classificada, para verificação de sua qualidade e do atendimento às especificações constantes do Anexo I deste Edital.
19.2. As amostras deverão ser entregues no prazo de até cinco (05) dias úteis a contar da data da realização e classificação provisória da melhor oferta, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, no Departamento de Compras, em dias de expediente, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
19.3. A data para avaliação das amostras fica definida para o dia 17/12/2014, no horário das 09h30min. na Sede do CREC/PR, junto ao Departamento de Compras no endereço indicado no item 19.2., todos os presentes e participantes da fase de propostas ficam intimados a participarem desta fase de avaliação.
19.4. Da avaliação se extrairá ata circunstanciando os fatos e apontamentos realizados quanto a aprovação ou não da amostra, ficando ela disponível e franqueada a todos os participantes.
19.5. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características.
19.6. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
19.7. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
19.8. Será rejeitada a amostra que:
a) apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica;
b) apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta.
19.9. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
19.10. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
19.11. Após a homologação do certame, a licitante terá dois (2) dias úteis para retirar a amostra no endereço em que a entregou. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, essas serão descartadas.
19.12. As amostras aprovadas e ainda em condições de servir ao uso a que se destinam serão consideradas entregues, ficando a proponente responsável pela entrega das quantidades faltantes.
20. RECURSO ADMINISTRATIVO.
20.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
20.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
20.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, cujo prazo começará a correr após o vencimento do tempo da RECORRENTE.
20.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão que no caso é o Presidente do CRECI/PR.
20.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
20.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21. ADJUDICAÇÃO.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO após a fase da análise das amostras pela melhor classificada, adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s), desde que observada a legalidade dos atos praticados.
21.1 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a respectiva decisão, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
22. HOMOLOGAÇÃO.
22.1 Compete ao Presidente do CRECI/PR homologar o PREGÃO. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
23.1 O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE.
24. CONTRATAÇÃO.
24.1 Não sendo assinado o contrato poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
24.2 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pelo Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua General Xxxxxxxx, nº 680 – CURITIBA/PR.
24.3 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
24.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação.
24.5 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e o CRECI/PR poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da fazenda Nacional.
24.6 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
24.7 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
24.8 Ficam designados os empregados XXXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX como gestores do contrato.
25. ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
25.1 O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
25.2 Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação,
resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega.
25.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
26. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
26.1 A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
26.1.1 As quantidades, e o local da entrega dos serviços e/ou materiais serão feitos conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá ser superior a 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, considerando o horário de expediente normal do CRECI/PR das 08h30min às 18h00min.
26.1.2 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos/serviços em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para o CRECI/PR. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
27. DO PAGAMENTO.
27.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o 5º (quinto) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal.
27.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
27.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
27.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 26.1.
27.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Previdência Social e junto ao FGTS.
27.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
28. DISPENSA GARANTIDA.
28.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
29. DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
29.1 Os preços registrados serão controlados pelo CRECI/PR, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
29.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
29.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito ao CRECI/PR para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do contratante/adquirente.
29.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
29.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pelo CRECI/PR do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
29.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 28.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
30. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR.
30.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos valores de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
30.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CRECI/PR, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
31. DAS PENALIDADES:
31.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o CRECI/PR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
31.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados ao CRECI/PR e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
31.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
31.4 A não execução no prazo previsto sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
31.5 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
31.6 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do CRECI/PR ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
31.7 O montante da multa poderá, a critério da CRECI/PR, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
31.8 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no CRECI/PR por um período de 12 (doze) meses.
31.9 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, o CRECI/PR, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
31.10 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS:
32.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação das condições estipuladas deste Edital.
32.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
32.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
32.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
32.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição de "Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
32.6 O CRECI/PR enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 08h30min às 12h00min, das 13h30min às 18h00min.
32.7 A existência de preços registrados não obriga o CRECI/PR firmar aquisição do produto/serviço.
32.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os
quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pelo CRECI/PR em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
32.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
32.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao CRECI/PR, contratar ou não os fornecimentos.
32.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação o CRECI/PR deverá ter disponível Dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços contratados.
32.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias do exercício de 2014 e/ou futuras, somente de acordo com as necessidades.
32.13 A presente licitação tem por finalidade somente registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária. Porém, no caso do CRECI/PR fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
32.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público e dos contratos delas decorrentes.
32.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão.
32.16 Não havendo expediente no CRECI/PR ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
32.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
32.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
32.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
32.20 Será competente o Foro da Justiça Federal – jurisdição de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Curitiba, 25 de novembro de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Informática: microcomputadores, monitores, impressoras, notebook´s, etc;
LOTES:
LOTE 01 - COMPUTADORES E MONITORES:
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
A) MICRO COMPUTADOR Processador Core i7 1150 3,4 GHz 4 Nucleos e 8 Threads 8MB CACHE Litografia 22nm DMI/2 5gt/s Consumo máximo 84W, HD Graphics 4600, Gabinete ATX C/4 BAIAS PRETO Fonte de Alimentação 500W Eficiência mínima 80% Gravador de DVD HD SATA 1TB 7200RPM Cache 64MB Memória DDR3 - 8GB 1333MHZ dividido em 2 modulos. Placa Mãe Socket 1150 compatível com o processador ofertado Som, Vídeo e Rede integrados. No mínimo 2 Portas USB 3.0 (vetado uso de adaptadores) No mínimo 1 PCI- express X16, 2 PCI-express X1, 1 PCI convencional. No mínimo 4 portas SATA Teclado ABNT2 Multimídia PS2 Mouse ótico 800DPI com Scroll PS2 Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional FPP Com Mídia e Manual originais licença permanente ou Windows 8.1 Professional FPP Com Mídia e Manual originais licença permanente Pacote de Software Suíte Microsoft Office Pro 2013 Microsoft 32/64 Bits - Português Com Mídia e Manual originais licença permanente Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo / Catálogo do Fabricante. | UNIDADE | R$ 4.000,00 | 60 | R$ 240.000,00 |
Conforme item 8.4 do Edital, deverão ser apresentados, os seguinte documentos:
1) Declaração do fornecedor garantindo que todos os componentes do produto são novos e originais de fábrica e que não sofreram quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, quer de software, quer de hardware, entre sua fabricação e sua entrega, assinado pelo representante legal da empresa e carimbado;
2) Documento (declaração
comprobatório
do
fabricante
ou
catálogo ou documento similar) de que o equipamento objeto da proposta faz parte do seu portfólio atual de produtos, como forma de atestar a aquisição de equipamentos em linha de produção e com características documentadas, para todos os itens.
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
B) MICRO COMPUTADOR Tela de 21 Polegadas. Processador: 2.9Ghz, Core i5 quad core com 6Mb de cache. Memória DDR3 de 8Gb. Disco Rígido de 1Tb, 5.400rpm. Processador Gráfico NVIDIA com 1GB. Câmera FaceTime. Auto Falantes Stério. Slot para cartão SDXC, 4 portas USB, saída mini DisplayPort com DVI, VGA e DVI Dual Link. Placa de rede 10/100/1000 (Conector ARJ-45). Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0. Sistema Operacional OSx Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo. | UNIDADE | R$ 8.830,33 | 05 | R$ 44.151,65 |
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
C) MICRO COMPUTADOR Processador Core 1150 i5 3,5 GHz 4 Nucleos e 4 Threads 6MB CACHE Litografia 22nm DMI2 5 GT/s Consumo máximo 84W, HD Graphics 4600 Gabinete ATX C/4 BAIAS PRETO Fonte de Alimentação 500W Eficiência mínima 80% Gravador de DVD HD SATA 1TB 7200RPM Cache 64MB Memória DDR3 - 8GB 1333MHZ dividido em 2 modulos. Placa Mãe socket 1150 compatível com o processador ofertado Som, Vídeo e Rede integrados. No mínimo 2 Portas USB 3.0 (vetado uso de adaptadores) No mínimo 1 PCI- express X16, 2 PCI-express X1, 1 PCI convencional. No mínimo 4 portas SATA Teclado ABNT2 Multimídia PS2 Mouse ótico 800DPI com Scroll PS2 Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional FPP Com Mídia e Manual originais licença permanente ou Windows 8.1 Professional FPP Com Mídia e Manual originais licença permanente Pacote de Software Suíte Microsoft Office Pro 2013 Microsoft 32/64 Bits - Português Com Mídia e Manual originais licença permanente Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo / Catálogo do Fabricante. Conforme item 8.4 do Edital, deverão ser apresentados juntamente com a proposta comercial os seguinte documentos: 1) Declaração do fornecedor garantindo que todos os componentes do produto são novos e originais de fábrica e que não sofreram quaisquer modificações, adaptações, reforma ou recondicionamento, quer de software, quer de hardware, entre sua fabricação e sua entrega, assinado pelo representante legal da empresa e carimbado; 2) Documento comprobatório (declaração do fabricante ou catálogo ou documento similar) de que o equipamento objeto da proposta faz parte do seu portfólio atual de produtos, como forma de | UNIDADE | R$ 3.605,15 | 15 | R$ 54.077,25 |
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
D) MICRO COMPUTADOR ALL-IN- ONE: Configuração 4ª geração do processador Intel Core i7-4770s (Cache de 8 M, até 3,9 GHz) Sistema operacional Windows 8.1 Pro (64 bits) em português (Brasil) 1 ano de Garantia com atendimento no local Software de produtividade Microsoft Office Professional 2013 (Word, Excel, PowerPoint, OneNote, Outlook, Publisher e Access) Memória RAM 8GB de memória, DDR3, 1600MHz (2x4GB) Dísco Rígido de 1 TB, SATA (5400 RPM) Placa de vídeo placa de video 2GB DDR3 Tela LED 23 pol. com resolução Full HD (1920 x 1080), com Touch Screen Gravador de DVD/CD Dual Layer (Unidade DVD+/- RW 8x) Kit Teclado + Mouse USB Wireless da mesma marca do fabricante Placa de som Áudio de alta definição Slots de memória 2 slots DIMM Conexões externas do chassi Laterais (3) Chaves OSD, (2) USB 3.0, energia, LED HDD, MCR 4:1, GHS, botão de ejeção ODD, botão liga/desliga Posteriores (5) USB 2.0, RJ-45 10/100/1000 Gigabit, saída de áudio, entrada HDMI (1), saída HDMI (1), leitor de cartão de mídia 4:1 com suporte para SDHC/SDXC até UHS-1 (SD4.0) Secure digital (SD) Multi Media Card (MMC) Bluetooth Opcional com 1 x 1 rádio 802.11n e Bluetooth 4.0 incluídos Câmera Webcam de alta definição com microfone Dois microfones de matriz digital separados Chipset Intel H87 Opções de cor Parte frontal - preto; Parte traseira/suporte fixo – preto Recursos personalizados 574 x 385,8 x 74,4 mm (sem suporte) Dimensões e peso 9,35 kg (máx.) 10,34kg (máx.) Fonte de alimentação Interna (185 W) Montagem VESA Sim Os equipamentos deverão constar - Marca / | UNIDADE | R$ 6.771,33 | 10 | R$ 67.713,30 |
atestar a aquisição de equipamentos em linha de produção e com características documentadas, para todos os itens.
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
E) MONITOR Resolução mínima: 1.366X768 - 60Hz Ângulo de Visão: 90º / 65º Tempo de Resposta: 5ms Com Ajuste de Altura e rotação (Deve ser original do produto sendo vetado o uso de adaptações.) Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo / Catálogo do Fabricante. | UNIDADE | R$ 621,67 | 20 | R$ 12.433,40 |
Modelo.
TOTAL GLOBAL LOTE 01: R$ 418.375,60
LOTE 02: IMPRESSORAS
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
A) IMPRESSORA Velocidade de Impressão (em preto): 36 ppm equivalente a qualidade laser• Velocidade de Impressão (em cores): 36 ppm equivalente a qualidade laser Velocidade de impressão cor (rascunho, A4): Até 55 pp Resolução de impressão máxima em preto: 1200 x 1200 dpi Resolução de impressão máxima em cores: 2400 x 1200 dpi• Velocidade de Cópia Preto (ISO): Até 36 cpm; Preto (escritório geral): Até 55 com Velocidade de Cópia Cor (ISO): Até 36cpm, Cor (escritório geral): Até 55 com Resolução de Cópia máxima Textos e gráficos em preto: Até 600 pp• Resolução de Cópia máxima Textos e gráficos em Cor: Até 600 ppp• Características Fax: colorido; Remarcação Automática: Sim; Envio de Fax Adiado: Sim; Compatibilidade com detecção de toque distintivo: Sim; Fax forwarding supported: Sim; Fax polling supported: Sim; Suporte de junk barrier: Sim, precisa Caller ID; Marcação de números com a máxima | UNIDADE | R$ 2.430,00 | 10 | R$ 24.300,00 |
velocidade: Até 99 números; Suporte de interface de PC: Sim, suporte fornecido ao software HP; Suporte de handset telefônico: Não Digitalização em Cores:SimTecnologia de Digitalização / Tipo / Tamanho: Baseplana, alimentador automático de documentos; Sensor de imagem por contato (contact image sensors- CIS) Resolução de Digitalização / Profundidade de BITS / Níveis de Tons de Cinza: 256/ 24 bits (cores); 8 bits (cinza) Conectividade Padrão: 2 hosts USB 2.0 de alta velocidade ; 1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade; 1 rede Ethernet 10/100 Base-TX; 1 porta de modem RJ-11; Estação 802.11b/g/n; Ponto de acesso 802.11b/g Painel luminoso: Sim Ciclo mensal: Mensalmente, A4 : Até
50.000 páginas Tipo de papel: Papel comum (claro, intermediário, gramatura média, pesado, extra pesado, perfurado, reciclado, sulfite, outros papéis comuns jato de tinta) ,foto (brilhante, com brilho, brilho suave, acetinado, fosco, outros fotográficos jato de tinta), envelopes, etiquetas, cartões, papéis especiais (brochura brilhante, brochura fosco, brochura com três dobras, cartões de felicitação, outros papéis especiais jato de tinta). Capacidade dabandeja: 500 folhas Número de cartuchos: 4 (1 xxxxx, 0xxxxx,0 magenta e 1 amarelo) Cabo USB incluso: Não Cartuchos / Toner incluso: Sim Touch screen: Sim Slots de memória (número e tipo): Não Cor do produto: Preta
Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo / Catálogo do Fabricante.
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
B) IMPRESSORA Velocidade do processador: 796 MHz iso 44ppm preto 44ppm color, modo rascunho 72ppm preto 72ppm color velocidade impressão primeira pág 10 seg. Wireless Direct capacidade sem fios: Opcional, ativado com a aquisição de um acessório de hardware tela de toque 10,9 cm (4,3 pol.) sistemas operacionais compatíveis: Mountain Lion; Android; Citrix e Windows Terminal Services Windows XP | UNIDADE | R$ 6.995,00 | 10 | R$ 69.950,00 |
(SP3 ou superior) (32 bits e 64 bits); Windows Vista (32 bits e 64 bits); Windows 7 (32 bits e
64 bits) Windows 8 (32 bits e 64 bits); Windows Server 2003 (SP2 ou superior) (32 bits e 64 bits); Windows Server 2008 (32 bits e 64 bits); Windows Server 2008 R2 (64 bits); Windows Server 2012 (64 bits); Mac OS X v10.6; OS X v10.7 Lion; OS X v10.8; Driver; Linux; Novell; SAP Print; UNIX; UNIX JetDirect; Unix Model Scripts Manuseio de entrada de papel (padrão): Bandeja de entrada para 500 folhas; bandeja multipropósito para
50 folhas tecnologia de impressão pagewide com tintas pigmentadas, capacidade de entrada de envelope: 37 envelopes manuseio de saída de papel (padrão): Escaninho de saída para 300 folhas com a face para baixo impressão frente e verso automático tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1 - Ofício; A4; A5; A6; B5 (JIS); B6 (JIS); 16 K; 10 x 15 cm; L; Hagaki; envelopes (B5; C5; C6; DL; Chou #3; Chou #4); Bandeja 2 - A4; A5; B5 (JIS); 16 K; envelopes (DL; B5; C5; Chou nº 3); Bandeja 3 opcional - A4; A5; B5 (JIS); 16 K tipos de suportes: Papel comum (claro, intermediário, gramatura média, pesado, extra pesado, perfurado, reciclado, sulfite, outros papéis comuns jato de tinta), foto (brilhante, com brilho, brilho suave, acetinado, fosco, outros fotográficos jato de tinta), envelopes, etiquetas, cartões, papéis especiais (brochura brilhante, brochura fosco, brochura com três dobras, Hagaki, cartões de felicitação, outros papéis especiais jato de tinta) alimentação/Voltagem de entrada: 100 até 240 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz) consumo de energia: 54 watts (imprimindo), 17 watts (cópia), 0,4 watts (desliga auto), 10 watts (suspensão), 0,4 watts (desliga auto/liga manual), 2 watts (liga auto/wake on LAN) entrada Gigabit LAN, USB host, USB 2.0, USB host (internal)
- Intervalo de umidade para funcionamento: 20 a 60% RH
Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo / Catálogo do Fabricante.
TOTAL GLOBAL LOTE 02: R$ 94.250,00
LOTE 03: NOTEBOOKS
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
A) NOTEBOOK: Tela LED de 14 polegadas com iluminação traseira, Truelife e resolução em alta definição (1366 x 768) 4ª Geração do Processador Intel® Core i7-4510U (2.0 GHz até 3.1 GHz, cache de 4 MB)Memória de 8GB, Single Channel, DDR3, 1600MHz (8GB x 1)Teclado padrão, em português (Brasil) Driver para WLAN Intel 7260 Disco rígido SATA de 500 GB e 5400 RPM Placa de Vídeo de 2 XX, XXX0 Intel 7260BGN + Bluetooth 4.0 Bateria de 3 células e 51 WHr (integrada) Remessa de material, BCC Parte traseira do LCD, prata Adaptador CA de 65 Watts Cabo de alimentação de 000 X,0 X, X0 Especificações técnicas em português (Brasil) Selo Energy Star (na remessa de material) Garantia 1 ano Windows 8.1 Pro, 64-bit, em português com midia e manual original Pacote Office 2013 PRO 64bits português com midia e manual original Acompanhar mouse sem fio usb do mesmo fabricante do equipamento Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo. | UNIDADE | R$ 5.686,67 | 05 | R$ 28.433,35 |
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
B) NOTEBOOK: Tela de 13" resolução Nativa 2560x1600 Polegadas. Processador: 3,1Ghz, Core i5 Dual core com 6Mb de cache. Memória DDR3 de 8Gb. Flash 128GB. Processador Gráfico Intel Iris Pro. Câmera FaceTime. Auto Falantes Stério. Slot para cartão SDXC, 2 portas USB 3.0, 2 saídas Thunderbolt, 1 HDMI Placa de rede 10/100/1000 (Conector RJ- 45) através de adaptador do mesmo fabricante do equipamento. Tecnologia sem fio Bluetooth 4.0. Sistema Operacional OSx Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo. | UNIDADE | R$ 7.780,00 | 05 | R$ 38.900,00 |
TOTAL GLOBAL LOTE 03: R$ 67.333,35
LOTE 04: PROJETORES
CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
A) PROJETOR: Sistema de Projeção 3LCD de 3-Chips Método de projeção Frontal / retroprojeção / preso ao teto Brilho em Branco 3000 Lumens Brilho em Cores 3000 Lumens Relação de aspecto 16:10 Resolução Nativa 1280x800 (WXGA) Correção de Trapézio Vertical: ± 30 graus (automática) Horizontal ± 30 graus (manual) Relação de ContrasteAté 10.000:1 Reprodução de cores 16,77 milhões de cores Lâmpada Vida Útil da Lâmpada Até 6000 horas (Modo ECO) Até 5000 horas (Modo Normal) Tipo de Lâmpada 200W UHE Lente Tipo Zoom óptico / Foco manual Zoom 1,0-1,2 Razão de Projeção (Throw Ratio) 1,30-1,56 Tamanho (distância de projeção) 33"-318" (0,9- 10,8 m) Interfaces Sinal de vídeo analógico NTSC/NTSC4.43/PAL/PAL-M/PAL- N/PAL60/SECAM Sinal de vídeo digital 480i / 576i / 480p / 576p / 720p /1080i / 1080p Entradas HDMI x 1 VGA RGB : X-xxx 00-xxxxx x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Vídeo Composto: RCA (Amarelo) x1 USB Tipo A x 1 (Memória USB, Wi-fi e câmera de documentos DC-06 / DC-11) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Entrada de Audio RCA (Branco/Vermelho) x1 Especificações Wireless IEEE 802.11b: 11 Mbps IEEE 802.11g: 54 Mbps IEEE802.11n: 130 Mbps Outros | UNIDADE | R$ 3.560,00 | 03 | R$ 10.680,00 |
Alto falantes 2 W (Mono)
Tensão de alimentação 100 - 240 V ±10%, 50/60 Hz
Consumo de Energia 283 W (Modo Normal) 000 X (Xxxx XXX)
Nível de Ruído 37 dB (Modo Normal) 29 dB (Modo ECO)
Segurança Trava de segurança tipo Kensington Função de proteção por senha
Adaptador Wireless LAN incluído
Os equipamentos deverão constar - Marca / Modelo / Catálogo do Fabricante.
TOTAL GLOBAL LOTE 04: R$ 10.680,00
LOTE 05: SOFTWARES
CONFIGURAÇÃO DOS SOFTWARES | Ref. | Valor Unit. | Quant. | Total |
A) Aquisição de licença de uso de software da Microsoft - Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional 32/64 Bits FPP FQC-00146 - Português Com Mídia e Manual originais licença permanente OU Aquisição de licença de uso de software da Microsoft - Sistema Operacional Windows Pro 8.1 Microsoft 32/64 Bits FPP PN: FQC-07325FPPMD - Português Com Mídia e Manual originais licença permanente | UNIDADE | R$ 790,00 | 100 | R$ 79.000,00 |
B) Aquisição de licença de uso de software da Microsoft - Pacote de Software Suíte Microsoft Office Pro 2013 Microsoft 32/64 Bits - Português Com Mídia e Manual originais licença permanente PN: AAA- 02806ESD | UNIDADE | R$ 1.386,67 | 100 | R$ 138.667,00 |
TOTAL GLOBAL LOTE 05: R$ 217.667,00
R$ 808.305,95
TOTAL GLOBAL DOS LOTES:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2014
PROCESSO Nº S-10.601/2014
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujos objetos licitados serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 011/2014, Processo Nº S-10.601/2014, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitaram o preparo das propostas.
(Discriminar os objetos, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado conforme requisição, em até 10 dias após a emissão da nota fiscal, devidamente vistada pelo funcionário responsável.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
, em de
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014.
PROCESSO Nº S-10.601/2014
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
OBJETOS: Conforme descrição contida no “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA”, que contém todas as respectivas especificações técnicas e comerciais e que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 011/2014.
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações do CRECI/PR, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre este CONSELHO e a empresa interessada, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio de fax (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente ao Departamento de Compras e Divisão de Licitações do CRECI/PR.
A não remessa do recibo exime o CRECI/PR da responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 PROCESSO Nº S-10.601/2014
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa , com sede na Rua , nº , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-administrador, Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante e bastante procurador, o Sr. , estado civil, profissão,
portador da cédula de identidade, R.G. nº e do CPF/MF, sob nº
, a quem são conferidos poderes para representar a outorgante no Pregão nº 011/2014 – PROCESSO Nº S-10.601/2014, instaurado pelo CRECI/PR, em especial para firmar declarações e atas, formular lances verbais, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
(local e data) , de de 2014.
Nome do Responsável Legal Outorgante
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014.
PROCESSO Nº S-10.601/2014
VALIDADE: 12 (doze) meses.
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas: .
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.693.910/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXX XXXXXXX PUCCI JUNIOR, portador da Cédula de Identidade, RG nº 4.009.187/4/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital do Estado do Paraná e, de outro lado, as seguintes empresas:
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES MATERIAIS:..................................................................................... tudo de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação Pregão Presencial para registro de preços nº 011/2014 e Processo Administrativo nº S-10.601/2014, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do CRECI/PR e condições estipuladas no ato convocatório, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL.
4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
mesmos;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com
especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega
do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Os preços registrados serão controlados pelo CRECI/PR, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao CRECI/PR, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo CRECI/PR para a alteração, por aditamento do preço desta Ata de Registro de Preços, sendo que a nova cotação fixada será válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela CRECI/PR, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (CRECI/PR), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos
ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras deste Conselho Regional devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos serviços e/ou mercadorias, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
a. – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
b. - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
c. - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem
d. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, cujo atraso for motivado pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou de atualização monetária.
e. - Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar o Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que responderá perante o CRECI/PR por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Xxxxxxxxx, por determinação do CRECI/PR, o fornecimento de qualquer
produto que não esteja de acordo com a especificação do Edital (Anexo I – Termo de Referência).
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços e/ou materiais, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços e materiais para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, o CRECI/PR, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato os empregados XXXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelo CRECI/PR.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta
Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados ao CRECI/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pelo
CRECI/PR, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos serviços e/ou materiais, até que seja efetivada a entrega total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, garantida a defesa prévia, o CRECI/PR aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços e/ou materiais não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do CRECI/PR ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério do CRECI/PR, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao CRECI/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. As questões omissas ou inadimplidas serão decididas perante o Foro da Justiça Federal com jurisdição na Capital do Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a
obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
15.2 – O CRECI/PR não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. O CRECI também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho.
15.3 – O CRECI/PR, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
15.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
15.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
Estando as partes justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, prometendo fazê-la válida para todos os fins e efeitos de direito.
Curitiba, de de 2014.
ADMAR PIEDADE PUCCI JUNIOR
Presidente do CRECI/PR
EMPRESA CONTRATADA
..................................Sócio-Administrador
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014 PROCESSO Nº S-10.601/2014
ANEXO VI
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI/PR
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014:
- (nome da empresa)
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade RG
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do CRECI/PR, ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com órgãos públicos em geral.
Curitiba, em de de 2013.
(Assinatura do Responsável)
ANEXO VII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ao
Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR. Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2014:
- (nome da empresa),
(nome do representante legal) portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente,
, CNPJ , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Curitiba, em de de 2014.
(Assinatura do Responsável)
ANEXO VIII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Ao
Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR. Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2014:
- (nome da empresa)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital em apreço (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º , com sede na cidade de
......................................, Estado ................................, à Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém em
seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Curitiba, em de de 2014.
(Assinatura do Responsável)
ANEXO IX
MODELO
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa............................estabelecida........... inscrita no CNPJ nº ,
através do seu Representante legal Sr.................., inscrito no CPF nº RG
nº DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Curitiba, de de 2014.
Assinatura
ANEXO X
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR. Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014:
(nome da empresa)
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a empresa , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS/CRECI/PR N.º 011/2014, cujo objeto é , conforme descrição constante do Anexo I – Termo de Referência.
Curitiba, em de de 2014.
(Assinatura do Responsável)