REGULAMENTODE DE FINACIAMENTO ESTUDANTIL
REGULAMENTODE DE FINACIAMENTO ESTUDANTIL
CONVÊNIO ENTRE A FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS - FACTO E A IDEAL INVEST - PRAVALER
A UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC, Associação Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, com sede na Sede na QS 01, Xxx 000, Xxxx 00, Xxxxx 0000/0000, Xxxxx “A”, Taguatinga Shopping, Brasília/DF e Escritório Administrativo localizado no SMPW, Quadra 05, Conjunto 13, Lote 08 - Brasília/DF, por intermédio de sua Instituição de Ensino Superior mantida, FACULDADE CATÓLICA DE TOCANTINS - FACTO, também aqui referida como IES, sediada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Quadra 1402 Sul Conjunto 01 - Palmas/TO, Cep:77.061-002, inscrita no CNPJ: 00.331.801/0002-10, torna público o Regulamento do convênio estabelecido com a IDEAL INVEST - PRAVALER.
1. OBJETIVO:
O presente instrumento tem como finalidade oferecer aos ALUNOS CALOUROS E VETERANOS a partir do 2º semestre letivo de 2016 condições especiais para o pagamento da semestralidade correspondente ao PERÍODO LETIVO especificamente indicado no contrato de mútuo Financiamento.
2. DO PROGRAMA
PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da FACTO e este não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos ou para os semestres seguintes dos contratantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela FACTO, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos desde que observadas as regras deste REGULAMENTO.
3. DA SOLICITAÇÃO
O candidato ao crédito deverá, através do site da FACTO (xxx.xxxxxxxx-xx.xxx.xx), acessar o link que o direcionará para o preenchimento do formulário de inscrição existente na aba “Financiamentos” e “Pravaler”, preenchendo toda a ficha cadastral, realizando upload dos documentos solicitados e, a seguir, clicando em “ENVIAR”, para que a inscrição seja analisada pela IDEAL INVEST.
4. DA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada nos prazos estabelecidos pela FACTO e, após encerramento deste prazo a IES reserva-se o direito, de acordo com sua conveniência, de aceitar ou não novos candidatos aprovados.
5. DA ANÁLISE
A análise de crédito discricionária do candidato será realizada pela IDEAL INVEST, resultando na pré-aprovação ou no indeferimento do candidato sendo enviado a este comunicado com a devida justificativa via e-mail pelo avaliador.
6. DAS VAGAS
Como a quantidade de vagas será limitada para os cursos de graduação, exclusivamente, na modalidade presencial, de acordo com os critérios institucionais, a FACTO analisará as informações prestadas pelo candidato para aprovação.
7. DOS REQUISITOS
O candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças como GARANTIDOR, observando os requisitos a seguir:
I - Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição; II - Ter idade superior a 18 anos;
III - Não ter registro de restrições financeiras;
IV - Não ser beneficiário (a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;
V - Comprovar possuir renda mensal mínima de um salário mínimo, desde que, somadas, as rendas do candidato e do GARANTIDOR, o montante seja superior a duas vezes a mensalidade do curso que o candidato deseja financiar;
VI - Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) com residência e domicílio no Brasil;
VII - Não ser garantidor de nenhum outro estudante e nem beneficiário do crédito estudantil PRAVALER.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
São documentos que xxxxxxx ser apresentados pelo candidato aprovado ao Crédito Educativo PRAVALER:
I - Pessoais (próprios do candidato) - cópia simples e original:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
d) Comprovante de renda do (a) candidato (a) ou do responsável;
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante de matrícula do período que será custeado.
A Coordenação de Benefícios da FACTO poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para efetiva comprovação da veracidade das informações prestadas.
II - Do indicado a GARANTIDOR - cópia simples:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Comprovante de residência;
d) Comprovação de renda, por meio de declaração de Imposto de Xxxxx e contracheque, ou declaração do contador com CRC (DECORE), igual ou superior a:
Obs. (tanto candidato, quanto o indicado GARANTIDOR): se casado, ou em união estável apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cônjuge, ou companheiro.
9. DA SELEÇÃO, OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
A seleção, concessão e manutenção do crédito obedecerão, fundamentalmente, aos seguintes critérios:
I - O número de vagas é limitado;
II - Ter ingressado na FACTO no período adequado para o semestre letivo;
III - Estar matriculado na grade curricular de um dos cursos oferecidos pela IES e de cobertura pelo crédito.
IV - Estar em situação financeira regular junto ao financeiro da IES. Se inadimplente, obrigatoriamente deverá regularizar a pendência;
V - Observar os prazos para a contratação;
VII - Manifestar interesse, semestralmente, pela manutenção do crédito, se for este renovado, bem como firmar o Contrato Particular de Financiamento e outras avenças, observando o prazo informado, devendo estar totalmente adimplente com o financeiro da IES e o PRAVALER;
VIII - Não ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito (candidato e GARANTIDOR).
IX - Não ser beneficiário (a) de nenhum programa de bolsas (Funcional, Social ou Prouni) ou financiamento ofertado pela FACTO.
Havendo mudança de curso, a FACTO reserva-se o direito de aprovar ou não o crédito para a nova condição. Se aprovada, a contratação observará, os valores do curso no qual o beneficiário
(a) pretende matricular.
10. DO VALOR DO CRÉDITO
O valor do crédito concedido na primeira contratação corresponderá ao número apresentado na proposta de financiamento, taxas e acréscimos eventuais.
Não serão inclusas no financiamento as parcelas que porventura já tenham sido quitadas.
Na primeira contratação do financiamento, conforme já especificado no item anterior, é necessário que o aluno esteja matriculado e, para isso é necessário o pagamento da primeira parcela do financiamento. Excepcionalmente e por liberalidade da IES, os alunos ingressantes terão 50% do valor da primeira parcela inclusa no financiamento. Caso não seja finalizada a contratação do financiamento, o valor correspondente aos 50% que seria incluso no financiamento será distribuído igualmente nas parcelas 2 a 6 do semestre.
O pagamento será feito mensalmente à IDEAL INVEST através de boleto bancário disponibilizado no portal de acesso ao financiamento, ou seja, no site do PRAVALER no seu acesso de login e senha, no qual poderá acessar e imprimir para efetuar o pagamento.
11. DO CONTRATO
O IDEAL INVEST comunicará, via e-mail, os candidatos aprovados pela FACTO para assinatura do contrato que será firmado eletronicamente, onde o aluno deverá seguir as instruções recebidas via e-mail pela IDEAL INVEST.
O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do Contrato Particular de Financiamento e outras avenças, por meio da assinatura do (a) candidato (a) beneficiado (a), GARANTIDOR e cônjuge, se for o caso.
12. DO CANCELAMENTO
Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação antecipada.
I - Solicitação expressa do (a) beneficiário (a); II - Trancamento de matrícula;
III - Desistência/abandono do curso; IV - Reprovação
V - Conclusão antecipada do curso
VI - Transferência para outra Instituição de Ensino; VII - Atraso no pagamento;
VIII - Contratar qualquer outro tipo de financiamento estudantil, público ou privado; IX - Óbito do (a) beneficiário (a);
X - Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de financiamento e outras avenças.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos individualmente pela FACTO com o intuito de solucionar as questões, ficando reservado o direito de não aceitar outras condições.