CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75P/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75P/2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/AL E do outro lado como contratada a empresa OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
1- Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 12.350.153/0001-48, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Município de Água Branca, estado de Alagoas, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Prefeito XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no RG nº 2814878 SSP/AL e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente neste município.
2- Contratada: OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº: 88.916.135/0001-42 situada à sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Conj. 1507, 1508 e 1509, CEP 90.480-002, Bairro Auxiliadora, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX inscrito(a) na Carteira de identidade nº 10.563.948-75 SJS/ll - RS e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado(a) no município de Porto Alegre/RS, na qualidade de representante exclusiva para a comercialização de shows da artista, em artes, Xxx Xxxxxxxx (“ARTISTA”), para atividades artístico-musicais ao vivo relacionadas à agenda de shows, eventos, bem como a autorização de uso de imagem, do nome artístico, do som de voz, performance artístico-musical, e demais caracteres distintivos da personalidade da ARTISTA (“Imagem”) para fins de divulgação da apresentação, podendo negociar a prestação de serviços artísticos da ARTISTA aos interessados, em todo território brasileiro.
A CONTRATANTE e CONTRATADA acima serão denominadas, em conjunto, como “Partes”.
3- Fundamento da Adjudicação: Decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/2024, de acordo com o artigo 74. Inciso II da Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 e Decretos Municipais nº 215/22 e nº 283/23 e demais normas vigentes. E das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
1.0 O objeto do presente contrato é a contratação da CONTRATADA para a prestação de serviços artísticos, por meio da ARTISTA, para realização de uma apresentação artístico-musical da ARTISTA com duração de 80 (oitenta) minutos, com horário previsto para início às 00:00 horas (“Show”), como parte da programação do evento XIX Festival de Inverno do município de Água Branca/AL (“Evento”) a ser realizado na Praça de Eventos, centro, Água Branca/AL, no dia 20 de julho de 2024, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Desportos do Município de ÁGUA BRANCA – AL, sendo vedada qualquer alteração pela CONTRATANTE destas condições sem a aprovação prévia e escrita da CONTRATADA.
1.1. As Partes reconhecem que o Show contratado sera´ realizado exclusivamente pela ARTISTA e que qualquer alteraça˜o nas caracterí´sticas do Show e rider te´cnico previstos somente sera´ realizada mediante a pre´via e expressa concorda^ ncia da CONTRATADA. O reperto´rio sera´ definido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DA FORMA DE PAGAMENTO:
2.0. Pelos serviços ora contratados, de acordo com o estabelecido na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo 50% (cinquenta por cento) pago no ato de assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) até 72h após a realização do Show.
2.1. O pagamento do valor previsto na cláusula 2 acima ocorrerá mediante a apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA à CONTRATANTE, observadas as instruções da CONTRATANTE, sendo que o sistema de pagamento dos serviços contratados será de até 30 (trinta) dias após a liberação/atesto da Nota Fiscal correspondente, respeitado, em qualquer caso, a data limite de pagamento estabelecida na cláusula 2 supra.
A. A CONTRATANTE deverá fornecer todas as orientações para a correta emissão da nota fiscal necessária ao pagamento. Havendo erro na Fatura/ Nota Fiscal/Recibo ou outra circunstância que a desaprove, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a mesma ficará pendente e o pagamento da remuneração sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias, devidamente e imediatamente informadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
B. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, através dos seguintes dados bancários:
OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Banco: BRADESCO 237
Ag.: 3708-7
C/C: 604.610-0
CNPJ: 88.916.135/0001-42
2.2. No que tange especificamente ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o valor da remuneraça˜o da ARTISTA, as Partes acordam que a responsabilidade pela retença˜o e recolhimento deste imposto e´ da CONTRATANTE. A alí´quota aplica´vel sera´ a determinada pelo município e informada em documento fiscal, que devera´ ser enviado a` CONTRATADA juntamente com a guia e o comprovante de pagamento do imposto, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da apresentaça˜o agendada. O descumprimento deste prazo pode acarretar rescisa˜o contratual e o pagamento de multa conforme estipulado na Cla´usula 6.3.
2.3. O na˜o pagamento tempestivo do valor previsto nesta Cla´usula II ensejara´ a`
CONTRATANTE o pagamento de multa de ate´ 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, acrescido de correça˜o moneta´ria de acordo com a variaça˜o do í´ndice IGP-M/FGV, ou o que vier a substituí´-lo a qualquer tempo, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao me^s sobre o valor do de´bito, considerando-se como me^s completo o decurso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de perdas, danos e lucros cessantes.
CLÁUSULA III – DO REAJUSTE:
3.0. O preço é irreajustável, exceto em caso de prorrogação da contratação por período superior a 12 (doze) meses, hipótese em que o valor dos serviços deverá ser reajustado pelo índice IPCA/IBGE, acumulado nos últimos doze meses.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.0. O prazo de vigência do presente contrato se iniciará na data de sua assinatura e terminará na data de realização do Show ou do total cumprimento das obrigações aqui previstas, o que ocorrer por último.
4.1. A prorrogação do prazo contratual será admitida nas condições estabelecidas na Nova Lei de Licitações nº 14.133/21, mediante assinatura de termo aditivo ao contrato pelas Partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas com recursos alocados da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS:
5.0. As despesas correrão por conta dos recursos oriundos do Departamento de Cultura na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo
Unidade: 1111 – Secretaria Municipal da Juventude, Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2050 – Apoio às Festividades, Cívicas, Tradicionais e Culturais do município
Natureza da Despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Devendo a NOTA FISCAL ser emitida para o CNPJ:
CLÁUSULA VI – DA MULTA:
6.1. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos ordinários diretos e indiretos de responsabilidade da CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto.
6.2. Em qualquer caso de aplicação de qualquer multa e/ou sanção, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, que apenas ocorrerá mediante a comprovação de culpa exclusiva da
CONTRATADA, será respeitado o devido processo legal, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
6.3. Nos casos de descumprimento contratual pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificá-la para que sane a sua inadimplência dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou em outro prazo que atenda às finalidades e cronogramas estabelecidos para o Show, aos termos ajustados neste instrumento. Caso a irregularidade não seja sanada no prazo mencionado, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 10 infra, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento por descumprimento contratual de multa não compensatória equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, sem prejuízo ser devido à CONTRATADA o valor integral de sua remuneração, nos termos da Cláusula II acima.
CLÁUSULA VII – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.0. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas deste contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
A. Executar os serviços nos moldes estabelecidos neste contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas emitidas pela CONTRATANTE e previstas neste instrumento;
B. Admitir e gerenciar, o pessoal adequado e capacitado por si contratado, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços ora contratados, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda à CONTRATANTE, quando solicitado e se necessário, a relação atualizada desse pessoal;
C. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, até o prazo de vencimento da execução do objeto da respectiva inexigibilidade, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, se houver;
D. A CONTRATADA, em caso de culpa exclusiva e comprovada, assume integral responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na execução dos trabalhos contratados, bem como salários, contribuições previdenciárias e sociais dos seus contratados, providências e obrigações decorrentes de acidente de trabalho causados por sua culpa exclusiva e comprovada, inclusive no caso de morte, além de multa, que porventura apareça, desobrigando, ainda, à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade neste sentido;
E. Manter atualizada a sua situação de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
F. Em razão do caráter personalíssimo do objeto da presente contratação, a não substituir os serviços da ARTISTA por qualquer outro artista e/ou intérprete, podendo, entretanto, subcontratar as demais prestações a que está obrigada para realização do Show. Para que não haja dúvidas, a CONTRATADA poderá subcontratar os serviços a terceiros, sendo vedada apenas a subcontratação para a substituição da ARTISTA na realização do Show;
G. Responsabilizar-se pela aquisição de passagens aéreas e custos com hospedagem, transporte local, transporte terrestre, diárias de alimentação e cachê para a
ARTISTA, banda, equipe e demais profissionais de sua responsabilidade para a realização do Show, assim como pelo transporte de equipamentos, pela mesa de som e transmissão simultânea do Show nos telões do Evento.
XXXXXXXX XXXX – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.0. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas deste contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATANTE a:
A. Pagar à CONTRATADA os valores estabelecidos na Cláusula II deste contrato, de acordo com os prazos e condições previstos neste instrumento, mediante liberação de recursos previstos na cláusula quinta do contrato;
B. Proporcionar à CONTRATADA condições adequadas para perfeita execução dos serviços ora contratados;
C. Fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA sob a égide deste contrato;
D. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços objeto deste contrato;
E. Responsabilizar-se pelo palco, sonorização, led, iluminação e demais necessidades técnicas estabelecidas no rider técnico da ARTISTA, necessários à realização do Show, e fornecedores aprovados e/ou indicados pela CONTRATADA, em conformidade com o rider técnico da ARTISTA;
F. Responsabilizar-se pelo fornecimento de estrutura e abastecimento de camarim da ARTISTA e de sua equipe, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;
G. Responsabilizar-se por obter, às suas expensas, todas as licenças, alvarás, autorizações das autoridades públicas, bem como repartições competentes e demais exigências de entidades necessárias à realização do Show e que possam interferir na realização ou no resultado da apresentação, como empresas de seguro, corpo de bombeiros, ambulâncias e CET, entre outras necessárias, bem como o pagamento de suas respectivas taxas, conforme aplicável, incluindo OMB e o ECAD e associações ou organizações de gestão coletiva a quem possam ser devidos valores a título de direitos autorais em função da execução ou reprodução das obras musicais, nos termos da legislação vigente. Para a realização da apresentação artística, deverá ser comprovado o recolhimento do pagamento do ECAD através da apresentação da guia e o comprovante em até 48hs (quarenta e oito horas) antes do Show, sob pena de descumprimento contratual e o pagamento da multa referida na Cláusula 6.3 abaixo.
H. Responsabilizar pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o valor do cachê artístico, na forma estabelecida na Cláusula 2.2 acima;
I. Respeitar a capacidade de público permitida para o local do Evento, considerando todas as normas que estejam vigentes e que sejam aplicáveis ao Evento;
J. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação para a execução do objeto contratual, referentes a equipamentos e equipe, inclusive eventuais encargos relativos à legislação trabalhista;
K. Realizar a divulgação da apresentação, observadas as condições acordadas previamente entre as Partes e o disposto neste Contrato;
L. Providenciar todas as medidas de segurança necessárias para garantir a integridade física da ARTISTA, sua equipe e seus respectivos bens, assim como a segurança e integridade física da plateia durante todo o período em que estiverem à disposição da CONTRATANTE, incluindo, se necessário, escolta policial até o local de hospedagem. A CONTRATANTE é responsável pela contratação das coberturas securitárias exigidas legalmente para o Show. Na hipótese de violação ou insuficiência da segurança, a CONTRATADA poderá interromper o Show a qualquer tempo, sendo considerado este como “evento realizado” para fins de cumprimento deste ajuste, sendo a CONTRATADA eximida de qualquer penalidade, multa ou indenização;
M. Cumprir rigorosamente o rider técnico e de produção enviado previamente pela CONTRATADA, assim como as condições estabelecidas na proposta comercial da CONTRATADA, declarando-se desde já ciente de que caso os itens e equipamentos necessários à realização do Show não sejam providenciados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não poderá assegurar a realização do Show conforme a sua qualidade padrão ou ainda, poderá ficar impossibilitada de realizá-lo, sem que incorra em descumprimento contratual. Pelo disposto nesta Cláusula, qualquer modificação requer prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
N. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, ressalvadas aquelas que sejam e/ou venham a ser divulgadas em virtude de determinação legal;
8.1. Os instrumentos musicais e equipamentos técnicos, depois de montados no palco, são de responsabilidade da CONTRATANTE, a qual deverá ressarcir, de imediato, os prejuízos causados junto à CONTRATADA.
8.2. A CONTRATANTE deverá providenciar, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início da apresentação do Show, a desocupação das pessoas presentes no palco e nos camarins, devendo o acesso e permanência aos mesmos ser restrita e exclusiva da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATANTE deverá resguardar a CONTRATADA, durante e após a vigência deste instrumento, de qualquer cobrança de impostos, taxas e encargos, e indenizá-la relativamente a qualquer ônus que lhe seja direcionado a tal título e a qualquer tempo, o que inclui o valor da obrigação, acrescido de multa e juros cominados pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA IX – DOS ENCARGOS:
9.0. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que incidam sobre o pessoal contratado pela CONTRATADA para a execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO:
10.0. O descumprimento das condições ora ajustadas pelas Partes, que impliquem em inexecução total ou parcial do presente contrato, ensejar-lhe-á, além do disposto na cláusula
6.3 supra, conforme o caso, a rescisão administrativa, amigável ou judicial, observada as situações típicas, as condutas, as consequências e os direitos assegurados, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 14.133/21, sendo aplicada uma multa no valor estipulado na Cláusula Sexta à Parte insolvente.
10.1 Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e conforme aplicável ao objeto da presente contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação específica, constituem motivos para rescisão desse contrato, pela CONTRATANTE:
A. O não cumprimento de prazos;
B. O não cumprimento das condições constantes das especificações do objeto do contrato;
C. O atraso injustificado no início dos serviços;
D. A paralisação injustificada da execução dos serviços;
E. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
F. A cessão ou transferência do objeto do presente contrato, sem o prévio consentimento escrito da CONTRATANTE;
G. O desatendimento imotivado às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
H. A decretação de falência da CONTRATADA;
I. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que inviabilize ou prejudique a execução deste contrato;
J. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
K. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA por força do contrato, ressalvado o compartilhamento de tais informações a agentes, gerentes, advogados e outros representantes dela que solicitarem referida informação.
10.2. Constituem motivos para a rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
A. A suspensão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do contrato, além do limite permitido em lei;
B. A suspensão de sua execução por ordem da CONTRATANTE, por prazo superior a 15 (quinze) dias, observado, nos casos de caso fortuito ou força maior, o disposto na Cláusula 10.6 e seguintes;
C. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, observado o disposto na cláusula 10.6 e seguintes;
10.3. Nos casos acima relacionados, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer restituição ou devolução dos valores eventualmente já pagos pela CONTRATANTE ou ainda a retenção de todos os valores já pagos, bem como será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados.
10.4 Em casos de extinça˜o do contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, esta devera´ efetuar o pagamento integral de todas as obrigaço˜es financeiras decorrentes da execuça˜o do Contrato, ate´ a data da extinça˜o. Ale´m disso, a CONTRATANTE devera´ arcar com os custos de desmobilizaça˜o, se houver, e ressarcir os prejuízos comprovadamente suportados pela CONTRATADA.
10.5. Deverá a CONTRATADA suspender ou interromper, por determinação razoável e justificada da CONTRATANTE, a realização do Show, caso, em razão de eventos fortuitos ou de força maior, a execução do Show represente riscos graves para a segurança de pessoas ou dos bens das Partes ou de terceiros. Nessas circunstâncias, as disposições da Cláusula
10.6. serão aplicadas para a remarcação do Show, caso ele ainda não tenha iniciado, ou para a interrupção e eventual remarcação, se já estiver em andamento.
10.6. À CONTRATADA não caberá qualquer responsabilidade pelo atraso ou não comparecimento no dia e horário contratado, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, tais como catástrofes de qualquer natureza, tempestades que provocar queda de barreira em estrada que impeça a passagem, enchentes, incêndios, desmoronamentos de terra, catástrofes de qualquer natureza, calamidade pública, pane em qualquer de seus veículos, doença de qualquer espécie ou mal estar súbito devidamente comprovado por atestado médico que assistir a ARTISTA, falecimento de parentes da ARTISTA, motivos relacionados à eventuais endemias, epidemia e pandemia decretados por determinação administrativa e legal de iniciativa das esferas estadual e federal de governo, impossibilidade de acesso ao local do Evento, acidente, impossibilidade de acesso ao local de Evento, inclusive por falta de condições atmosféricas que não permitam o pouso e/ou decolagem de aeronaves, falha mecânica de veículos de transporte da equipe e/ou equipamentos, risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, tolerância de até 60 (sessenta minutos) após o horário demarcado para início da apresentação e, após esse prazo, a designação de nova data para a realização do Show, de acordo com a disponibilidade da agenda da ARTISTA, isentadas, desde já, ambas as Partes de qualquer pena ou multa contratual, bem como a CONTRATANTE sendo responsável pelo pagamento
de todo e quaisquer custos, provenientes do reagendamento da nova apresentação (“Novo Show”).
10.6.1. O agendamento do Novo Show deverá ocorrer em até 12 (doze) meses a contar da data de realização original do Evento, observada a agenda prévia da ARTISTA. Decorrido este prazo e não sendo definida a data do Novo Show neste período por culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá reter os valores eventualmente já pagos pela CONTRATANTE na medida necessária para suportar os gastos comprovados que tenha havido para a realização do Show (como com a compra de passagens aéreas, reservas de hospedagem, pagamentos realizados a profissionais, etc).
10.7. O cancelamento do Show por impedimento de qualquer órgão público, por falta de documentação legal (alvará/liberação e outros órgãos competentes), e/ou condições técnicas do local implicará na liberação da CONTRATADA do compromisso firmado no presente Contrato, ficando esta autorizada a negociar a apresentação de shows com a ARTISTA junto à terceiros na mesma data indicada neste Contrato, hipótese em que CONTRATADA não será obrigada a restituir à CONTRATANTE pelos valores pagos a título de remuneração até a data de cancelamento do Show, respondendo ainda a CONTRATANTE, por todas as perdas e danos que comprovadamente vierem a causar CONTRATADA, à ARTISTA e/ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, ressalvados as circunstâncias de caso fortuito ou de força maior.
10.8. O Show será considerado realizado caso sofra qualquer interrupção após o seu início por qualquer razão que não sejam atribuídas à CONTRATADA e/ou à ARTISTA. Nestes casos, caberá à CONTRATADA o recebimento integral da remuneração descrita neste contrato, com exceção de motivos de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA XI - DA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM, SOM DE VOZ E INTERPRETAÇÃO DA ARTISTA
11.1. E' vedada a reproduça˜o fotogra´fica ou magne´tica, gravaça˜o e/ou transmissa˜o sonora e/ou visual do Show ora pactuado, em qualquer formato, mí´dia, suporte para veiculaça˜o/comunicaça˜o, inclusive atrave´s da internet, sem a pre´via e expressa anue^ncia da CONTRATADA, atrave´s de instrumento especí´fico para este fim, bem como a venda de programas, retratos, livros, impressos de qualquer natureza, discos, CD, DVD, programas de ra´dio, streaming, dentre outros, fitas cassetes, vinil, VHS, po^ steres, camisetas e/ou qualquer mercadoria, no local do Show, ou de outros que com ele se relacionem, salvo mediante ajuste pre´vio e especí´fico por escrito com a CONTRATADA.
11.2. Fica expressamente proibida qualquer vinculaça˜o do nome, interpretaça˜o e/ou imagem da ARTISTA ou da CONTRATADA com empresa e/ou marca, inclusive no palco, onde na˜o sera´ permitida a inclusa˜o de quaisquer marcas, seja de patrocinadores ou apoiadores, salvo autorizaça˜o pre´via da CONTRATADA, nos termos desta Cla´usula. Os patrocinadores devera˜o ser informados pela CONTRATANTE a` CONTRATADA por escrito com antecede^ncia
mí´nima de 20 (vinte) dias da apresentaça˜o da ARTISTA. Fica expressamente previsto o direito da CONTRATADA de caso na˜o concorde com a presença do nome e/ou marca de algum patrocinador ou apoiador no palco, solicitar a sua remoça˜o, cobertura e ou se recusar a se apresentar, mantendo-se o recebimento do valor integral deste Contrato pela CONTRATADA.
11.3. A ARTISTA na˜o tera´ qualquer obrigaça˜o perante eventuais marcas ou patrocinadores do Show, pelo que restara´ expressamente desobrigada de realizar qualquer mença˜o, comenta´rio e/ou de qualquer outra forma promover as marcas de terceiros e os patrocinadores, salvo diante de acordo expresso em sentido contra´rio entre as Partes e formalizado atrave´s de aditivo contratual por escrito.
11.4. Convencionam as Partes que o Show na˜o podera´, por parte da CONTRATANTE, sob nenhuma hipo´tese, ter conotaço˜es polí´ticas, promovendo o nome de qualquer candidato ou partido polí´tico em associaça˜o direta e/ou indireta a ARTISTA, caso em que este Contrato restara´ automaticamente rescindido e, ainda, a CONTRATANTE arcara´ com todas as perdas e danos causados a` ARTISTA e CONTRATADA e ao pagamento do cache^ integral a` CONTRATADA.
11.5. Reconhecem as Partes, ainda, que a apresentaça˜o artís´ tica objeto desta contrataça˜o restringe-se a` execuça˜o de Show, portanto na˜o se estendendo, se associando ou se vinculando a presente avença, sob qualquer hipo´tese ou pretexto, a outro tipo de atividade da ARTISTA e/ou CONTRATADA, tais como concessa˜o de entrevistas, sesso˜es de fotos, auto´grafos, entre outras, que na˜o a expressamente pactuada e especificada neste contrato. Qualquer outra atividade no a^ mbito deste Contrato dependera´ de alinhamento em comum acordo entre as Partes e mediante autorizaça˜o pre´via e expressa da CONTRATADA, de acordo com as condiço˜es a serem ajustadas conforme o caso.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.0. Este Contrato se rege, conjuntamente, pelo presente instrumento, pela Proposta Comercial do Show e pelo rider técnico, expressamente aceita pela CONTRATANTE quando desta contratação. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie.
12.1. Se qualquer das Partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
12.2. Cada uma das Partes é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos prepostos e funcionários por si contratados para a execução do contrato. A inadimplência da Parte, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à outra Parte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o
uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, nos termos do Art. 121 da Lei 14.133/21, caso aplicável.
12.3. As Partes considerarão completamente cumprido o contrato nos momentos em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelas Partes.
12.4. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
12.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços ora contratados, exclusivamente nos temos do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/21, mediante justo motivo e assinatura de termos aditivos ao contrato.
12.5. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial da União e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP nos termos do art. 174, I da Lei nº 14.133/21.
12.6. As Partes declaram que procederão com a relação aqui estabelecida em estrita observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados. As Partes se comprometem a alterar ou adequar seus procedimentos às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário.
12.7. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre as Partes ou entre seus empregados, respondendo cada Parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam trabalhistas, sociais ou previdenciários, não existindo quaisquer responsabilidades, solidária ou subsidiária, de uma relação à outra.
12.8. Cada uma das Partes é exclusivamente responsável por todos os atos de seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, no exercício de sua atividade, bem como pelos encargos securitários, sem qualquer ônus para outra Parte. Xxxxxx, também, cada uma, com suas custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de eventual propositura de ações judiciais ou procedimentos administrativos.
12.9. Na hipótese de serem ajuizadas contra quaisquer das Partes, ações/reclamações decorrentes sua atividade exclusiva - trabalhistas e/ou outros prestadores dos serviços contratados; ações cíveis por consumidores - ou na eventualidade de quaisquer das Partes receberem notificações de fiscalizações em âmbitos Federal, Estadual, e/ou Municipal incluindo, mas não limitado ao Ministério do Trabalho, do INSS, da Caixa Econômica Federal, PROCON, entre outros., a Parte responsável obriga-se a intervir no processo judicial ou procedimento administrativo, conforme o caso, na qualidade de parte legítima, reivindicando para si as obrigações exigidas, requerendo a exclusão da Parte inocente.
12.10. Este Contrato obrigará cada uma das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados, sendo certo que nenhuma das Partes poderá ceder o contrato e/ou transferir os direitos e as obrigações deste contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
12.11. O presente Contrato poderá ser assinado em formato eletrônico por meio de plataforma digital em caso de impossibilidade de sua assinatura física pelas Partes. Desta
forma, as Partes declaram que aceitam e entendem por válida, autêntica e verdadeira a comprovação da autoria e integridade deste documento em forma eletrônica, realizada por certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2, de tal forma que, este termo constitui ato jurídico perfeito e eficaz enquanto declaração de vontade do Autorizador, nos termos do art. 219 do Código Civil.
CLÁUSULA XIII – DO FORO:
13.0. Quaisquer questões decorrentes deste contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado de Alagoas, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.1. Estando a Prefeitura Municipal de ÁGUA BRANCA e a CONTRATADA justas e acordes, assinam o contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes juntamente com as testemunhas a tudo presente.
Água Branca – AL, 11 de julho de 2024
____
_________ MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/AL
_________________________________________
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
________________________________________________________ OPUS GESTÃO ARTÍSTICA LTDA
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1 - 2 -
CPF Nº CPF Nº
RG nº RG nº
ORDEM DE SERVIÇO
O Prefeito do Município de Água Branca – AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2024, RESOLVE:
Expedir a presente ORDEM DE SERVIÇO, a fim de que a empresa OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº: 88.916.135/0001-42 situada à sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 1492, Conj. 1507, 1508 e 1509, CEP 90.480-002, Bairro Auxiliadora, na cidade de Porto Alegre/RS, para apresentação artística com a artista XXX XXXXXXXX como parte da programação do XIX Festival de Inverno do município de Água Branca/AL, no dia 19 de julho de 2024. Em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Desportos e proposta apresentada pela empresa.
Expeça-se. CUMPRA-SE.
ÁGUA BRANCA / AL, 11 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito
Representante da empresa
__________________________________ Recebi em_____/_____/2024
Clicksign 64dc2505-63df-4fef-b5ad-6bce251c8b1f
Contrato_Ana_Carolina_FIAB_2024_-_Retificado_(1)_assinado (1).pdf
Documento número #64dc2505-63df-4fef-b5ad-6bce251c8b1f
Hash do documento original (SHA256): 6de498bd2e4f01b5cf853891009a91021d2f8e265886c65fc9c036adad01c3cb
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 jul 2024 às 17:48:27
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 jul 2024 às 16:09:41
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 16 jul 2024 às 16:09:20
Log
16 jul 2024, 14:34:20 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 criou este documento número 64dc2505-63df-4fef-b5ad-6bce251c8b1f. Data limite para assinatura do documento: 15 de agosto de 2024 (14:34). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 06 de agosto de 2024 (23:59).
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 adicionou o signatário xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para rubricar as páginas 1,10,11,12,2,3,4,5,6,7,8,9.
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 adicionou o signatário xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para rubricar as páginas 1,10,11,12,2,3,4,5,6,7,8,9.
16 jul 2024, 14:56:59 Operador com email xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b82e9ff8-9588-4966-b72d- 868b6c93b073 adicionou o signatário xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para rubricar as páginas 1,10,11,12,2,3,4,5,6,7,8,9.
16 jul 2024, 16:09:21 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: . CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 7dc208(...), vide anexo blob. Rubricou as páginas 1,10,11,12,2,3,4,5,6,7,8,9. IP: 177.135.96.186. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 16:09:42 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo c8ef0f(...), vide anexo blob. Rubricou as páginas 1,10,11,12,2,3,4,5,6,7,8,9. IP: 186.200.67.154. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.64826997482939 e longitude -46.7240329332827. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 17:48:27 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00.
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 16b91c(...), vide anexo blob. Rubricou as páginas 1,10,11,12,2,3,4,5,6,7,8,9. IP: 186.200.67.154. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.64827600501513 e longitude -46.72406706398331. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão
1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jul 2024, 17:48:28 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 64dc2505-63df-4fef-b5ad-6bce251c8b1f.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Anexos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinou o documento enquanto testemunha em 16 jul 2024 às 17:48:27
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 16b91c(...)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
blob
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assinou o documento enquanto testemunha em 16 jul 2024 às 16:09:41
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo c8ef0f(...)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
blob
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinou o documento enquanto contratada em 16 jul 2024 às 16:09:20
ASSINATURA MANUSCRITA
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 7dc208(...)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
blob