EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA
EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2024 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, comfulcro no Art. 75, II, Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 15/04/2024 até às 13 horas do dia 18/04/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do E-MAIL: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx as propostas serão julgadas pelo “menor preço” global, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital, e emconformidade com a solicitação da Secretaria Demandante.
01 – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS E ÁGUA MINERAL SEM GAS, FARDO COM 12 GARRAFAS DE 500ML CADA, PARA ATENDENDER A DEMANDA DA CASA E DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA.
02 PRAZOS
02.00 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30(trinta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá através de envio remoto por e-mail.
02.01 – A execução do objeto desta licitação será até o final do exercício, iniciando-se a partir da data da assinatura do Contrato, permitida sua prorrogação observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/21.
02.02 - A proposta indicada no item 04 e os documentos elencados no item 05 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital para o e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
03 DA PARTICIPAÇÃO
03.00 - Poderão participar deste processo de dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, exigidas neste Edital.
03.01 Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
3.1.1 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com a Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga;
3.1.2 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
3.1.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
3.1.4 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.1.5 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.1.6 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta dispensa de valor ;
3.1.7 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
3.1.8 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
6.5.9 - Empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigentedo órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
04 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
04.00- Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail:xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4.1.1. O envio de proposta indica o conhecimento de todas as obrigações constantes do Termo de Referência.
4.1.2. Os interessados deverão elaborar a proposta, informando opreço mensal e global.
4.1.3 A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter Nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone e e-mailda empresa proponente;
05 DA DOCUMENTAÇÃO
05.00 - Os interessados em participar da presente dispensa de licitaçãodeverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com a Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga, através de:
05.01. Habilitação jurídica:
5.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual deresponsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
5.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhadade prova da indicação dos seus administradores;
5.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
05.02. Regularidade fiscal e trabalhista:
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.2.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante;
5.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentartoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
05.03. Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida no máximo 90(noventa) dias.
5.3.2. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo TJPE (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 5.3.1
5.3.3. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentara Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJE (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
05.04. Qualificação Técnica
5.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ.
05.05. Das Declarações
Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão deobra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador dolicitante.
Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante; (Apenas Xxxxxx Xxxxxxxx)
Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constanteno XXXXX XX, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
05.05. Do envio dos Documentos juntamente com a proposta de preços:
proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido, no preâmbulo do Edital, para o e-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
06 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A presente dispensa terá como critérios de seleção:
a) Menor valor global;
b) Atendimento aos requisitos habilitação.
c) As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste Edital.
07 DO PAGAMENTO
07.00 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipaispertinentes, INSS e FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
08 DAS SANÇÕES
08.00 - A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 10 do Termode Referência.
09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.00 - A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
09.01 - É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
9.1.1 a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensade licitação;
9.1.2 relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta eo ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
9.1.3 convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
09.02 – A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial do Município de Lagoa de Itaenga.
09.03 - Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Lagoa de Itaenga/PE.
Lagoa de Itaenga, 15 de abril de 2024.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA.
1.2.A contratação do fornecimento, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE AGUA MINERAL PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA – a contratação de uma empresa especializada no fornecimento de água mineral para a Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga pode ser justificada por diversas razões. Primeiramente, a qualidade da água é um fator crítico para a saúde e o bem- estar dos funcionários e visitantes da Câmara. Se a água local não atende aos padrões de potabilidade, a contratação de um fornecedor confiável de água mineral torna-se essencial. Além disso, a garantia de fornecimento contínuo e confiável de água mineral pode melhorar a eficiência operacional, evitando interrupções no abastecimento que poderiam afetar as atividades diárias da Câmara. A escolha de uma empresa para fornecer esse serviço deve considerar a capacidade de atender às demandas quantitativas e qualitativas, garantindo a entrega de água dentro dos padrões de saúde exigidos e em quantidade suficiente para atender às necessidades da instituição. A transparência e a conformidade com as leis de licitação também são fundamentais nesse processo, assegurando que a contratação seja realizada de maneira ética e legal.
2.2.Para a estimativa de quantitativos:
2.2.1. O quantitativo foi baseado na demanda dos últimos doze meses, a casa conta com vinte e nove colaboradores e a previsão de atendimento ao público. Vale salientar que há mensalmente duas sessões ordinárias, tendo a possibilidade de extraordinária, aumentando ainda mais a demanda.
3.0.DA COMPRA
0.0.Xx características e especificações do objeto da referida contratação são:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | AGUA MINERAL – AGUA MINERAL NATURAL. SEM GAS, ENVASADA EMGARRAFAO DE POLICARBONATO DE 20 LITROS LACRADO, DENTRO DOS PADROES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAOMINERAL – DNPM E AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA – ANVISA, COM MARCA, PROCEDENCIA E VALIDADE IMPRESSAS NO ROTULO DO PRODUTO. | UND | 200 | 6,14 | 1.228,00 |
DEVE CONTER O INDICE DE SODIO MAXIMO DE 3,08 MG, PH DEVE VARIAR ENTRE 7 A 9,5 E DEVE SER NEUTRA OU ALCALINA PARA SER CONSIDERADO PROPICIO AO CONSUMO. | |||||
2 | AGUA MINERAL 500 ML – AGUA MINERAL SEM GAS, GARRAFA COM 500ML, FARDO COM 12 GARRAFAS. | FARDO | 100 | 11,98 | 1.198,00 |
Total | 2.426,00 |
0.0.XX TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
4.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
0.0.Xx processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.8.Entregar os itens licitados no seguinte endereço: AV. SÃO SEBASTIÃO, 191 – CENTRO – LAGOA DE ITAENGA-PE, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00.
7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:
7.1.1.Entrega: 5 (cinco) dias.
7.2.Xxxxx disposições em contrário devidamente estabelecidas neste instrumento, o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, será na sede do Contratante ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
7.3.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE
8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
0.0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
00.0.Xx necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
12.2.Foi designado como fiscal de contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – MAT. 021/2023, e como gestora do contrato: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – MAT. 003/2023.
13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Lagoa de Itaenga - PE, 04 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CHEFE DE GABINETE
ANEXO II
Modelo de Declarações
DECLARAÇÃO
A Pessoa Física/Xxxxxx Xxxxxxxx , inscrita no CPF/CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) daCarteira de Identidade nº e do CPF nº Declara que não possui, em Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas
na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentosprevistos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art14, IV da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito daAdministração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas sãoverdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
PROCURADOR DA EMPRESA
MINUTA DO CONTRATO
DISPENSA Nº DV0002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2024
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA E
........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga – Av. São Sebastião, 191 - Centro - Lagoa de Itaenga - PE, CNPJ nº 11.519.576/0001-86, neste ato representado pelo Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Biomédico, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx x Xx xx Xxxxx, 0X - Xxxxxx
- Lagoa de Itaenga - PE, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1398055 SSP/CE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato
representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº , Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DV0002/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS PARA ATENDENDER A DEMANDAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE ITAENGA.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DV0002/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
Representado por: ... x R$ ... .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos não Vinculados de Impostos:
01 – PODER LEGISLATIVO
0100 – CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
01.031.0001.2133.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
33.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 5 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a
execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Lagoa de Itaenga.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Lagoa de Itaenga - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |