EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 04/2021 - FAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
O Município de Araranguá, por intermédio da FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ – FAMA, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, informa que realizará licitação para CREDENCIAMENTO para possível contratação de empresa prestadoras de serviços interessados no recolhimento e cuidado de animais de grande porte (equinos, bovinos) abandonados, aprrendidos ou em situação de maus tratos no Municipio de Araranguá, com integral sujeição a Lei Municipal 3.309/14 e as demais legislações aplicáveis.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet pelo site http:/xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.2 Para fins de credeciamento, o envelope contendo os documentos relacionados no “item 5” deste edital, deverá ser entregue até as 13h45min do dia 10 de Maio de 2021, no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, situada no seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX – CEP 88900.906. E abertura dos envelopes será as 14h00 min do mesmo dia na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura.
1.3 O prazo mínimo de publicidade desse credenciamento é baseado no parágrafo 2º, inciso III, do artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 Após a data estipulada acima, a qualquer tempo, outros interessados poderão aderir livremente ao atender a esse chamamento para credenciamento, desde que satisfaçam os requisitos do instrumento convocatório, estando o credenciamento vigente, devendo apresentar, na forma do subitem 1.2, a documentação relacionada no item 5.
1.5 APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE: Os interessados deverão apresentar , a partir da data e hora do recebimento indicados, 01 (um) envelpe fechado, de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá estar afixado um documento da empresa interessada, em papel timbrado, listando todos os documentos de habilitação e oferta de serviços exigidos no item 5, bem como constar:
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Fundação Ambiental do Municipio de Araranguá Edital de Licitação nº 04/2021 - Credenciamento Envelope nº 1 – Habilitação
Empresa:
CNPJ:
1.6 Toda a documentação apresentada, pertinente à habilitação, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), impressa em papel com identificação do proponente, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais e com páginas numeradas sequencialmente, rubricada em todas as suas folhas e, ao fim,assinada por quem tenha capacidade para assumir as obrigações em nome da empresa.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente processo, o credenciamento para habilitação de contratação de empresa prestadoras de serviços interessados no recolhimento e cuidado de animais de grande porte (cavalos, bois) abandonados, aprendido ou em situação de maus tratos no Município de Araranguá sem caráter de exclusividade, discriminados no ANEXO I deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa referente aos serviços objeto do presente será empenhada na seguinte dotação orgamentária do Orçamento vigente.
19 – Fundação Ambiental de Araranguá 01 – FAMA Araranguá
2069 – Manutenção e Funcionamento da Fundação FAMA 3390.0001 – Aplicações Diretas
3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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4.1. Os interessados deverão: a) satisfazer as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; b) estar localizado no município de Araranguá/SC;
4.2. Estarão, porém, impedidos de participar do Credenciamento, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) de interessados constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93;
c) interessados declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) aqueles que estejam sob falência, recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Araranguá, conforme previsão do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
4.3. A participação neste Credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento, resguardados os direitos recursais.
4.4. Os proponentes poderão se credenciar junto a Comissão de Licitação, através de 01 (um) representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes ao credenciamento, inclusive poderes para desistência de interposição de recursos, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá constar no Estatuto ou Contrato Social, parte integrante dos documentos de habilitação, cláusula no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4.2. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao procedimento licitatório.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO E OFERTA DE SERVIÇOS
5.1. Os documentos necessários para declaração de habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e
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poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial.
5.1.1. Os documentos relacionados nos subitens que seguem, preferencialmente, numerados seqüencialmente.
5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação de cópia dos seguintes documentos:
5.1.1. Empresário Individual: Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sede de sua empresa.
5.1.2. Sociedades Empresariais: Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Sociedades Simples: Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de prova da diretoria em exercício, observada a ressalva do artigo 1.150 do Código Civil.
5.1.4. Declaração do empresário ou do representante legal da sociedade de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III). 5.1.5. Organizações não governamentais: Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.3. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que inclui Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – Justiça do Trabalho – CNDT;
f) Prova de inscrição de contribuinte municipal referente à sede ou domicílio.
5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Atestado de Capacidade Tecnica compatível ao objeto deste processo;
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b) Alvará sanitário ou autorização de funcionamento equivalente, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do comércio dos serviços prestados pelo interessado, em conformidade com objeto do contrato social e compatível com o objeto deste Credenciamento;
c) No caso de renovação, se esta não houver sido deferida, tempestivamente, deverá ser apresentado o protocolo do pedido, formulado no prazo, acompanhado da licença anterior, correspondente ao último exercício.
6 – DOS VALORES A SEREM APLICADOS PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS
6.1 – As contratadas receberão, a título de pagamento pela execução dos serviços, os seguintes valores:
Item | Quantidade | Unidade | Valor Máximo proposto (R$) |
1 | 12 | Mês | 2.500,00 |
Os gastos anual estimados no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
7.1. O presente Credenciamento será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida.
7.2. Para pleitear o credenciamento, os interessados deverão entregar a documentação exigida, exclusivamente à Comissão de Licitação, na data e local fixados no item 3.1 deste edital, em envelope lacrado conforme explicitado no item 3.
7.3. Será deferido o credenciamento a todos os requerentes que atenderem integralmente às exigências contidas neste Edital.
7.4. A Comissão de Licitação irá receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar a documentação entregue, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.
7.5. À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
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7.6. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de diligência pela área técnica, conforme item 8 deste edital, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de desclassificação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital.
7.7. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a proponente desclassificada.
7.8. Terão o pedido de credenciamento indeferido os prestadores que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação deste Credenciamento.
7.9. Serão também declarados desclassificados os interessados: a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu; b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) Anteriormente descredenciados pela FAMA por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados; d) Que não estiverem estabelecidas no município de Araranguá/SC.
7.10. Xxxxx classificados os proponentes que atenderem a todas as exigências do presente Edital, referentes à HABILITAÇÃO e à OFERTA DE SERVIÇOS.
7.11. A Comissão Permanente de Licitação em até 30 (trinta) dias analisará a documentação dos proponentes, bem como realizará as diligências mencionadas no item 7.2, emitindo o resultado dos classificados/credenciados inicialmente.
7.11.1. A documentação dos proponentes que ingressarem com documentação após o final do prazo inicial de chamamento (subitem 1.3.), será analisada no mesmo prazo.
7.11.2. O prazo citado acima poderá ser prorrogado, desde que justificado.
7.12. Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante (localizadas no município).
8 - DAS DILIGÊNCIAS
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8.1. A Comissão de Licitação, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este credenciamento.
8.2. Os servidores da FAMA realizarão diligência nas instalações de todos os proponentes considerados classificados, sem de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades da FAMA, conforme critérios estabelecidos no Anexo VII desse edital
8.3. As diligências poderão ser realizadas a qualquer momento, mesmo após a assinatura do contrato, a critério da FAMA.
9 – DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO
9.1. Serão credenciados os prestadores que forem CLASSIFICADOS, conforme itens 7 e 8 deste edital, bem como aprovado na diligência mencionada no item 8.2 deste edital.
9.2. Será publicada no Jornal O Tempo Diário - Imprensa Oficial do Município a relação de empresas CLASSIFICADAS e, portanto, CREDENCIADAS, abrindo-se o prazo recursal previsto no item 13.
9.3. O prestador que vier a ser contratado se submeterá às normas definidas pela FAMA quanto à realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento à população.
9.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado nos moldes do (Anexo VIII).
9.5. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da FAMA.
9.6. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do presente Credenciamento deverá iniciar suas atividades a partir da publicação do extrato do contrato ou a critério da FAMA na defesa do interesse público.
9.7. O credenciamento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, para atender ao interesse público.
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9.7.1. A vigência do credenciamento iniciará na data da publicação na Imprensa Oficial do Município da relação de Credenciados referente à primeira etapa deste credenciamento, ou seja, o período inicial mencionado no subitem 1.2. 10.
10 – DA DISTRIBUIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
10.1. O teto financeiro será distribuído entre os prestadores contratados respeitando a capacidade ofertada de cada prestador credenciado e de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
11. DO CONTRATO
11.1. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação Imprensa Oficial do Município do resultado do credenciamento, os proponentes credenciados serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo VIII deste Edital, de acordo com a necessidade da FAMA.
11.2. No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador selecionado, deverá ser assinado Termo de Desistência.
11.3. A vigência do contrato está vinculada a do credenciamento.
11.3.1. O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência final do credenciamento, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta) meses, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento.
11.3.2. A vigência do contrato respeitará o prazo proporcional da vigência do credenciamento, para os contratos que vierem a ser firmados no ínterim do período referido no item 11.3.1.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Deverá ser entregue Nota Fiscal de prestação de serviços da CONTRATADA para a CONTRATANTE, emitida em moeda corrente nacional.
12.1.1. Os valores devidos ao credenciado serão pagos de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês de referência, sendo vedada a antecipação do mesmo.
12.2. A CONTRATANTE, após conferência e certificação da Nota Fiscal, efetuará o pagamento através de crédito bancário, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de liquidação da respectiva Nota Fiscal pela FAMA, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada à regularidade da situação fiscal do credenciado.
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12.2.1. O atraso na entrega da nota fiscal acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
12.3. No momento da contratação o prestador deverá informar dados de identificação de conta bancária: Banco, Número da agência e da Conta Corrente, na qual deseja receber os pagamentos relativos aos serviços prestados.
12.3.1. O fornecedor ou prestador de serviços que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não as que o Município possui conta, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos.
12.4. Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
12.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
12.5.1 O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos: a) Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício; b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados; c) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
12.6. Demais condições de pagamento são as estipuladas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste edital.
13. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS.
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (§ 2º do art. 41 da Lei 8.666/93).
13.2. Até 05 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório (§ 1º do art. 41 da Lei 8.666/93). 13.3. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital serão consideradas como pedidos de esclarecimentos e deverão ser objeto de consulta a Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente: xxx xxxxxxx, x-xxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
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13.4. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nelas contidos se complementam a fim de definirem as regras deste Credenciamento. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar deste procedimento, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a entrega do envelope, reabrindo-se os prazos, no caso de alteração do teor da habilitação e oferta de serviços.
13.6. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.7. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações.
13.8. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, endereçado a Comissão Permanente de Licitação, podendo ser encaminhado por e-mail.
13.8.1. A parte que interpuser recurso por meio de e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste.
13.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá utilizar-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, bem como, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase do credenciamento, realizar diligências que visem à instrução do processo.
13.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.11. Decididos os recursos, a autoridade competente homologará o credenciamento das empresas.
13.12. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Araranguá.
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14. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a proponente/Contratada são as previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
14.2. Poderão ser aplicadas as multas previstas na minuta do contrato juntamente com as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. d) descredenciamento, implicando na rescisão do presente, respeitado o devido processo legal.
14.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de suspensão, pelo período de 12 (doze) meses.
14.4. A qualquer ato de aplicação das penalidades e sanções previstas neste edital caberá recurso, nos prazos estabelecidos na lei de licitações, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:
• Anexo I – Termo de Referência.
• Anexo II – Requerimento de credenciamento
• Anexo III - Declaração de Atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal
• Anexo IV - Declaração de Aceitação do Edital
• Anexo V – Relação de profissionais que compõem a equipe técnica
• Anexo VI - Declaração de capacidade instalada e proposta de oferta
• Anexo VII – Diligência nas Instalações do Proponente
• Anexo VIII– Minuta do Contrato.
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15.2. O extrato do presente Edital será publicado no DOM SC – Diário Oficial DOS Municípios e o Edital na íntegra, com seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473).
15.4. Caso a empresa proponente seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve à mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
15.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site.
15.6. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da veiculação ao instrumento convocatório.
15.7. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
15.8. A formulação da proposta é de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceito após a abertura dos envelopes qualquer pedido de retificação.
15.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
15.10. Os prestadores manter-se-ão, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
15.10.1. A fiscalização dos serviços executados será de responsabilidade do Município de Araranguá, por meio da Fundação Ambiental de Araranguá – FAMA, que caberá:
15.10.1.1. Verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, especificações e demais requisitos;
15.10.1.2. Certificar a execução dos serviços para o pagamento das faturas;
15.10.1.3. Solucionar problemas executivos;
15.10.1.4. Participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
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15.10.1.5. A fiscalização, que atuará desde o início dos trabalhos até o seu recebimento definitivo, será exercida no interesse exclusivo do Município de Araranguá e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.10.1.6. A fiscalização poderá solicitar a Contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, ficando obrigada a declarar os motivos desta decisão.,
Araranguá, SC, 22 de Abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Superintendente da FAMA
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ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1 – APRESENTAÇÃO:
Credenciamento objetivando a seleção de interessados para contratação de empresa prestadora de serviços interessados no recolhimento e cuidado de animais de grande porte (equinos, bovinos) abandonados, apreendidos ou em situação de maus tratos no Município de Araranguá
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. O Município de Araranguá assumiu o compromisso e a responsabilidade do controle populacional dos animais firmados através da Lei 3.309/14 que estabelece diretriz acerca de políticas públicas para o bem estar animal no sentido de atender a animais de rua em risco, propensos a atropelamentos, acometidos por doenças causadas por estarem na rua à muito tempo. Animais de grande porte, soltos nas vias urbanas propenso a ocasionar acidentes.
3 – REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NOS ANIMAIS:
3.1.Cabe a Fundação Ambiental junto com o Programa Bem Estar Animal definir os parâmetros e encaminhar os animais para serem atendidos. A contratada ficará responsável pelos atendimentos noturnos, finais de semana e feriados, ou seja, sempre que necessário conforme comunicado prévio.
Os gastos anual estimados no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O atendimento deverá ser principalmente autorizado pela gestora, para posteriormente encaminhado para recolhimento do animal.
4.2. Disponibilizar local apropriado para acolhimento dos animais;
4.3. Disponibilizar transporte adequado e seguro para os animais recolhidos;
4.4. Apresentar no setor de Meio Ambiente do município de Araranguá, sempre que solicitado, a relação de animais apreendidos, com a descrição completo dos animais e fornecer dados dos proprietários;
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4.5. Atender adequadamente os fluxos definidos pelo setor de meio ambiente do município de Araranguá;
4.6. Liberar o animal ao proprietário somente com o pagamento da taxa emitida pela Prefeitura Municipal de Araranguá;
4.7. Disponibilizar telefone para contato 24 horas por dia, 7 dias na semana para recebimento de chamadas;
4.8. Atender todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes ao objeto da licitação;
4.9. Manter a segurança dos animais, respondendo por danos causados, após apuração de responsabilidade;
4.10. Fornecer alimentação e água aos animais durante o tempo que estiverem apreendidos;
4.11. Realizar a captura e guarda dos animais apreendidos 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábado, domingos e feriados;
4.12. A Fundação Ambiental do Municipio de Araranguá - FAMA reserva-se o direito de fiscalizar,de forma permanente, a prestação dos serviços feitos pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo especifico, com garantia de contraditório e da ampla defesa.
4.5. Os atendimentos deverão ser prestados pelas empresas credenciadas devidamente habilitadas no presente procedimento, de forma proporcional. Caso haja mais de um credenciado o controle será realizado pelo gestor do contrato, mediante escala de atendimento.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura por até 31/12/2021, , podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, havendo concordância entre as partes, conforme inciso II, do Artigo 57, da Lei 8.666/93, condicionado a prorrogação da vigência do credenciamento ou rescindido no interesse das partes mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias .
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5.1.1. A vigência do contrato respeitará o prazo proporcional da vigência do credenciamento, para os contratos que vierem a ser firmados no ínterim do período referido no item 6.1.
6 – DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PARA GUARDA DOS ANIMAIS
6.1. No ato da contratação a (s) empresa (s) credenciadas, devidamente habilitadas, deverão apresentar:
6.1.1. Disponibilidade de terreno com pasto, devidamente cercado com no mínimo 350 m2 de área (de propriedade da empresa ou ainda sob apresentação de documento de locação ); localizado dentro do perímetro do município de Araranguá;
6.1.2. No terreno deverá ter estrutura com no mínimo 2 (duas) baias semi fechadas, fechamentos laterais, com cochos para água com dimensões mínimas de 2,5 x 3,00 metros;
7 – DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO PARA RECOLHIMENTO E TRANSPORTE DS ANIMAIS
7.1. No ato da contratação a (s) empresa (s) credenciadas, devidamente habilitadas, deverão apresentar:
7.1.1. Veículo adaptado para captura de animais de grande porte (eqüinos, bovinos), em perfeitas condições de uso, regulamentado conforme legislação de trânsito, dotado de carroceria para o transporte de animais, rampa traseira com guincho e porta traseira para facilitar o carregamento dos animais em vias publicas, porta lateral para vistoria dos animais, assoalho com revestimento de borracha para maior segurança do animal (de propriedade da empresa ou ainda sob apresentação de documento de locação);
7.1.2. Equipamento para recolhimento, contenção e manejo dos animais: guia, corda ou laço de contenção em material composto por fibra e algodão ou similar macio, resistente e maleável, com espessura mínima de 8 mm. Cambão revestido na extremidade de contato com o animal por borracha, ou de silicone, ou de tecidos tipo lona ou mistos.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Superintendente da FAMA
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ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
EMPRESA/SOCIEDADE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
(Rua, Avenida, complemento e nº, bairro) Telefone(s):
E-mail:
Vimos, por meio do presente, requerer nosso credenciamento contratação de empresas contratação de empresa prestadora de serviços interessados no recolhimento e cuidado de animais de grande porte (equinos, bovinos) abandonados, apreendidos ou em situação de maus tratos no Município de Araranguá, em conformidade com o edital nº. /2021, juntando para tanto os documentos exigidos, devidamente assinados e rubricados.
Declaramos ainda, sob as penas da lei, que:
- tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
- encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- não nos enquadramos nas situações previstas no item 7 do Edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
- concordamos integralmente com os termos do edital e de seus anexos.
de de 2021
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO III - DECLARAÇÃO ( Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da carteira de identidade
no e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
de de 2021
Assinatura do representante legal
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
A empresa , com sede na
, no Município de Araranguá/SC, inscrita no CNPJ/MF nº , por meio de seu representante legal, abaixo assinado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com todos os termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.xx/2021, para possível contratação de serviços veterinários , conforme descrição relacionada no anexo I – Termo de Referência do referido edital, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação.
Araranguá, SC, de de 2021.
Nome e Assinatura do representante legal.
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ANEXO V - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA
Empresa: CNPJ;
Nome do profissional | CPF | Cargo | Função | Carga horária semanal | Número no Conselho Profissional (quando for o caso) |
Araranguá, SC, de de 2021
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA E PROPOSTA DE OFERTA
A empresa , com sede na
, no Município de Araranguá/SC, inscrita no CNPJ nº_ , por meio de seu representante legal abaixo firmado, em atenção ao Edital de Credenciamento nº. xx/2020, vem declarar que possui capacidade de oferta mensal para realização dos seguintes atendimentos, descritos conforme quadro abaixo:
Item | Quantidade | Unidade | Valor Máximo proposto (R$) |
1 | 12 | Mês | 2.500,00 |
Araranguá, SC, de de 2021.
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º xxx/2021 - CREDENCIAMENTO
- FUNDAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CREDENCIANTE - MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO
AMBIENTAL DO MUNICIPIO DE ARARANGUÁ – FAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. , neste ato representado, pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, Administrador de Empresas e pelo Diretor Interino da Fundação Ambiental do Municipio de Araranguá, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público municipal, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CREDENCIADA - _, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua , , Cidade de _, neste ato representado por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob nº _, CI nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 - DO OBJETO -
1.1. Prestação serviços recolhimento e cuidado de animais de grande porte (equinos, bovinos) abandonados, apreendidos ou em situação de maus tratos no Município de Araranguá.
1.2 Descrições dos Serviços xxxxxx
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS -
2.1. O atendimento deverá ser primeiramente autorizado pela gestora do contrato, para posterior encaminhamento e recolhimento e guarda dos animais.
2.2. As diárias serão utilizadas apenas durante o tratamento, sendo que terminados os procedimentos, o animal será retirado pelo prorietário.
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2.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços feitos pelos Credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
2.5. Os atendimentos deverão ser prestados pelas empresas credenciadas devidamente habilitadas no presente procedimento, de forma proporcional. Caso haja mais de uma empresa credenciada o controle será realizado pelo gestor do Contrato, mediante escala de atendimento.
2.6. Os serviços poderão ser solicitados inclusive no período noturno, finais de semanas e feriados.
3 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA -
3.1. O prazo de vigência do contrato será de até 31/12/2021, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, caso haja interesse das partes.
3.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este será reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO -
4.1. A Prefeitura Municipal de Araranguá disponibilizará para a Instituição Credenciada o pagamento dos valores conforme subitem 1.2 Descrição dos Serviços, por Atendimento efetivamente ocorrido, mediante Nota Fiscal e atestado emitido pelo gestor contratual.
4.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente do mês subsequente.
4.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal e atestado emitido pelo Gestor do Contrato, onde deverão constar os procedimentos / atendimentos que foram efetivamente realizados no mês anterior.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5 - DO GESTOR DO CONTRATO -
5.1. Será gestor (a) do presente contrato, o Senhor (a) , que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
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registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA -
6.1. A CREDENCIADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.2. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do presente contrato ficarão exclusivamente a cargo da CREDENCIADA.
6.3. A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. A CREDENCIADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município.
6.5. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA, todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, máquinas e equipamentos, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, e nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
7 - DO VALOR CONTRATUAL E DO EMPENHO DA DESPESA –
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo a prestação de serviços, a importância de R$ ( ), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação a baixo:
7.2. As despesas relativas ao presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
..............................................
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
A aplicação de penalidades à CREDENCIADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV - Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
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8.1. Caso a CREDENCIADA se recuse a prestar os serviços conforme o contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Caso a CREDENCIADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CREDENCIANTE a sua aceitação.
8.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades, passíveis de saneamento, a CREDENCIADA será notificará para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
8.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata o subitem 8.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.2.
8.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CREDENCIADA acarrete consequências de pequena monta.
8.1.5. Pela inexecução total da obrigação, a CREDENCIANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação
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contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 8.1.2.
8.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CREDENCIANTE, pela CREDENCIADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CREDENCIANTE, ou cobrados judicialmente.
8.3.1. Se a CREDENCIADA não tiver valores a receber da CREDENCIANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CREDENCIANTE aplique à CREDENCIADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL -
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal nº 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO -
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do CREDENCIAMENTO Nº xx/2021, ao qual se vincula, bem como, a documentação da CREDENCIADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº xx/2021..
11 DA COBRANÇA JUDICIAL -
11.1. As importâncias devidas pela CREDENCIADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 - DA RESCISÃO -
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
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sujeitando-se a Credenciada às penalidades previstas no Artigo 81 e seguintes do mesmo diploma legal.
13 - DO FORO -
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Araranguá para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
Araranguá , SC, de _ de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Nome Sócio Proprietário
Empresa
C O N T R A T A D A
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Interino
Fundação Ambiental do Município de Araranguá - FAMA
Testemunhas: 1..........................................................................
Nome:
CPF
2..........................................................................
Nome:
CPF
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