PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA – SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA – SC
Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT
Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – CRICIÚMA ROTATIVO
28 – Relatório Preliminar
Minuta do Edital e Contrato de Concessão
IN TC-022/2015 – Art. 5º Inciso II, Alínea “m”
Sumário
1. APRESENTAÇÃO 3
2. DA LICITAÇÃO 4
2.1. OBJETO 4
2.2. Modalidade 4
2.3. Forma de Contratação 4
2.4. TIPO 4
2.5. Critério de Julgamento 4
2.6. Preço da Tarifa Básica de Utilização (Tarifa de Remuneração) 5
2.7. Preço Máximo para a Tarifa Básica de Utilização 5
2.8. Valor de Outorga 5
2.9. Taxa de Desconto 5
2.10. Taxa Interna de Retorno 5
2.11. Número de Contratadas 5
2.12. Área de Operação 5
2.13. Prazo do Contrato de Concessão 5
2.14. Condições de Prorrogação 6
2.15. Legislação aplicável 6
2.16. Embasamento Legal 6
2.17. METAS 7
2.18. Valor do Contrato 9
2.19. Direito de Reserva 10
3. MINUTA DO CONTRATO 10
4. PROJETO BÁSICO 11
5. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA 11
6. MODELOS DE PROCURAÇÃO DE CREDECIAMENTO, CARTAS E DECLARAÇÕES 12
7. CONVENIÊNCIA E JUSTIFICATIVA DE OUTORGA DA CONCESSÃO 12
8. PLANO DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EDITAL 12
8.1. CONFORME ESTABELECE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC-0022/2015 DO TCE/SC 12
9. ANEXOS 15
Índice de Quadros
Quadro 1 – Valor Estimado do Contrato 9
1. APRESENTAÇÃO
A Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT, por meio do presente Relatório Técnico, vêm apresentar os elementos técnicos e jurídicos que devem ser considerados na formulação do Edital de Concorrência Pública, da Minuta do Contrato de Concessão e do Projeto Básico, além de propor Minuta de Decreto, cuja finalidade é dispor sobre os atos a serem expedidos pela autoridade competente, no sentido de estruturar e instrumentalizar o Processo Licitatório.
2. DA LICITAÇÃO
A licitação deverá ser orientada pelas seguintes disposições:
2.1. Objeto
• Esta concorrência tem por objeto a Outorga de Concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo do Município de Criciúma.
• A presente concorrência visa selecionar a empresa que firmará o contrato para a delegação, por Concessão, do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, conforme legislação vigente e descrição detalhada neste Edital, inclusive anexos, sob o planejamento e fiscalização do Município de Criciúma, efetuados por intermédio da Diretoria de Trânsito e Transportes
– DTT.
2.2. Modalidade
• Concorrência (Inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 8.666/1993).
2.3. Forma de Contratação
• Concessão Comum.
2.4. Tipo
• Maior Valor de Outorga do Serviço Público a ser prestado (Inciso II do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.987/95).
2.5. Critério de Julgamento
• MAIOR VALOR DE OUTORGA PROPOSTO, DESDE QUE RESPEITADO O PREÇO MÁXIMO FIXADA PARA A TARIFA BÁSICA DE UTILIZAÇÃO CONSIDERADO NO EDITAL, em conformidade com o Inciso II do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, com alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 9.648 de 17 de maio de 1998 e a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
2.6. Preço da Tarifa Básica de Utilização (Tarifa de Remuneração)
• O preço da Tarifa Básica de Utilização será fixado pelo Poder Concedente no Edital.
2.7. Preço Máximo para a Tarifa Básica de Utilização
• O preço máximo admitido para a Tarifa Básica de Utilização é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
2.8. Valor de Outorga
• O Valor de Outorga Mínimo é de R$ 30,00 (trinta reais) por vaga equivalente e será proposto pela Licitante vencedora do certame.
2.9. Taxa de Desconto:
• Atratividade de 6,70%.
2.10. Taxa Interna de Retorno:
• TIR menor ou igual a 12,8191%.
2.11. Número de Contratadas
• Uma empresa Concessionária, com caráter de exclusividade.
2.12. Área de Operação
• Município de Criciúma – SC.
2.13. Prazo do Contrato de Concessão
• 20 (vinte) anos, conforme estudo de viabilidade econômico-financeira.
2.14. Condições de Prorrogação
• O Contrato poderá ser prorrogado, desde que a Concessionária, comprovadamente, incorra em ao menos uma das seguintes hipóteses, previstas no Art. 23, XII, da Lei Federal N° 8.987/95:
a. Necessidade fundamentada de amortização de investimentos;
b. Previsão superveniente para execução de serviços inicialmente não previstos no Edital de Concorrência Pública e no Contrato de Concessão;
c. Comprovada necessidade de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro da Concessionária, mediante justificação.
2.15. Legislação aplicável
• Lei Federal Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, no que for cabível, Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (e alterações), Lei Municipal Nº 5.660 de 26 de agosto de 2010, pela Instrução Normativa Nº TC-0022/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais normas que regem a matéria.
2.16. Embasamento Legal
• Aos contratos de concessão que vierem a ser firmados entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a vencedora do certame licitatório, será aplicável a legislação em vigor pertinente a matéria em especial a Lei Municipal Nº 5.660/10 e demais disposições regulamentares impostas pelo Poder Concedente.
• A Concessionária deve atender ainda, às novas determinações legais que forem impostas após a publicação do Edital, durante todo o prazo contratual, garantida a manutenção do inicial equilíbrio econômico financeiro dos respectivos contratos.
2.17. Metas
a. Metas Institucionais do Contrato
As metas são orientadas pelos indicadores de serviço adequado, definidos no Art. 6º da Lei Federal Nº 8.987/95, em termos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
• Regularidade: compreende a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, no Contrato de Concessão e em Normas Técnicas;
• Continuidade: compreende a manutenção, em caráter permanente de oferta dos serviços;
• Eficiência: compreende a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislação aplicável e em padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da concessão;
• Atualidade: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento das instalações e a sua conservação, bem como, a melhoria e expansão dos serviços (Art. 6°, § 2°, Lei Federal N° 8987/95);
• Generalidade: compreende universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários sem qualquer discriminação;
• Cortesia: a cortesia na prestação dos serviços compreende o tratamento adequado aos usuários do serviço;
• Modicidade: por modicidade se entende a tarifa calculada pelo custo dos serviços mais a remuneração do capital da Concessionária, tendo por base o Manual do Cálculo Tarifário.
b. Metas Operacionais
Os objetivos e metas da concessão são os previstos neste Edital e devem ser alcançados, sem prejuízo das disposições específicas, mediante o integral cumprimento do Anexo II – Projeto Básico.
No Anexo II – Projeto Básico, também, estão definidas as especificações do serviço a ser executados pela Concessionária durante o prazo da concessão.
O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados neste Edital e seus anexos:
a. Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
b. Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
c. Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à Acessibilidade e à Mobilidade Urbana;
d. Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
e. Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da Mobilidade Urbana;
f. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo deverá adequar-se em termos operacionais ao que dispuser o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Criciúma, preservado o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão. O Plano de Mobilidade deverá ser desenvolvido de conformidade com a Lei Federal Nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012, no prazo estabelecido no Art. 24, §§1º e 3º da referida Lei.
Para a otimização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo em benefício dos usuários, razão principal da contratação do serviço, deverão ser atingidas, no período da concessão as seguintes metas:
a. Buscar a máxima satisfação dos usuários;
b. Buscar inovações tecnológicas priorizando a qualidade dos serviços e o meio- ambiente;
c. Estimular o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo;
d. Capacitar os funcionários por meio da implantação de programas de treinamento para a prevenção e melhoria das condições de eficiência, segurança e cortesia na relação com os usuários do mesmo;
e. Diminuir o número de equipamentos eletrônicos ou parquímetros avariados em operação e mediante manutenção preventiva;
f. Manter a sustentabilidade do sistema.
2.18. Valor do Contrato
O valor estimado do contrato importa em R$ 240.197.739,95 (duzentos e quarenta milhões cento e noventa e sete mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme Quadro 1.
Quadro 1 – Valor Estimado do Contrato
Ano | Tarifa Básica Utilização | Número Anual Vaga/Hora Equiv. | Taxa Ocupação Efetiva | Receita Anual |
1 | 2,50 | 5.963.408 | 38,00% | 5.665.237,60 |
2 | 2,50 | 9.164.236 | 38,00% | 8.706.024,20 |
3 | 2,00 | 00.000.000 | 38,00% | 10.760.577,80 |
4 | 2,00 | 00.000.000 | 38,57% | 11.200.558,29 |
5 | 2,00 | 00.000.000 | 39,15% | 11.368.566,67 |
6 | 2,00 | 00.000.000 | 39,74% | 11.539.095,17 |
7 | 2,00 | 00.000.000 | 40,33% | 11.712.181,59 |
8 | 2,00 | 00.000.000 | 40,94% | 11.887.864,32 |
9 | 2,00 | 00.000.000 | 41,55% | 12.066.182,28 |
10 | 2,00 | 00.000.000 | 42,17% | 12.247.175,02 |
11 | 2,00 | 00.000.000 | 42,81% | 12.430.882,64 |
12 | 2,00 | 00.000.000 | 43,45% | 12.617.345,88 |
13 | 2,00 | 00.000.000 | 44,10% | 12.806.606,07 |
14 | 2,00 | 00.000.000 | 44,76% | 12.998.705,16 |
15 | 2,00 | 00.000.000 | 45,43% | 13.193.685,74 |
16 | 2,00 | 00.000.000 | 46,11% | 13.391.591,02 |
17 | 2,00 | 00.000.000 | 46,81% | 13.592.464,89 |
18 | 2,00 | 00.000.000 | 47,51% | 13.796.351,86 |
19 | 2,00 | 00.000.000 | 48,22% | 14.003.297,14 |
20 | 2,00 | 00.000.000 | 48,94% | 14.213.346,60 |
Total 223.923.576 240.197.739,95 |
2.19. Direito de Reserva
Ao Município de Criciúma, reserva-se o direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do Art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Apresenta-se na integra a Minuta do Edital de Concorrência Pública a ser adequada e aprovada pela Comissão Técnica e pela Comissão de Licitações.
3. MINUTA DO CONTRATO
De conformidade com os Artigos 23 Lei Federal Nº 8.987/95/1995, o Contrato de Concessão deverá considerar, no mínimo, os seguintes requisitos:
Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
IX - aos casos de extinção da concessão; X - aos bens reversíveis;
XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
XII - às condições para prorrogação do contrato;
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
No Anexo I do Edital apresenta-se Minuta do Contrato de Concessão a ser adequado e aprovado pela Comissão Técnica e pela Comissão de Licitações.
4. PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico apresenta as condições e demais especificações exigidas para a execução e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, a serem licitados em conformidade com as necessidades do Município de Criciúma. Tais requisitos e funcionalidades devem ser atendidos e fornecidos pela empresa, em parceria com a Administração Municipal de Criciúma.
No Anexo II do Edital apresenta-se o Projeto Básico a ser aprovado pela Comissão Técnica e pela Comissão de Licitações.
5. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Apresenta-se as instruções necessárias para o preenchimento da Carta de Apresentação da Proposta Financeira (Anexo III.1) e do Estudo de Viabilidade Econômico e Financeira (Anexo II.4.1), este composto por um conjunto de planilhas por meio das quais deverão ser apresentadas as projeções econômico-financeiras consideradas na elaboração da Proposta Financeira da Licitante.
Serão solicitadas informações relativas às receitas e aos custos com a operação dos serviços concedidos, bem como, às movimentações financeiras decorrentes dos investimentos exigidos para execução do serviço.
A complexidade dos estudos motivou a padronização do mesmo na forma de um Plano de Negócios constituído por um conjunto de planilhas disponibilizadas no Anexo III.2 do Edital, a
serem preenchidas e apresentadas de modo a demonstrar o desempenho e a viabilidade da Proposta Financeira da Licitante.
As planilhas deverão ser acompanhadas de memórias de cálculo e demais planilhas complementares e de um texto que explique os critérios e demais aspectos relevantes para a compreensão do Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira apresentado pelo Licitante.
6. MODELOS DE PROCURAÇÃO DE CREDECIAMENTO, CARTAS E DECLARAÇÕES
Os modelos de procuração de credenciamento, cartas e declarações a serem apresentados pela Licitante, para os fins do processo licitatório, constam relacionadas em anexo ao Edital a ser lançado.
7. CONVENIÊNCIA E JUSTIFICATIVA DE OUTORGA DA CONCESSÃO
O documento que trata da conveniência e da justificativa da outorga da concessão foi publicado na data de ##, no Diário Oficial do Município de Criciúma e em jornais de circulação local.
8. PLANO DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EDITAL
8.1. Conforme estabelece a Instrução Normativa Nº TC-0022/2015 do TCE/SC.
Ordem | Documento | Referência | Obrigatoriedade | Situação | |
I – Procedimentos Preliminares | |||||
01 | Ato da Autoridade Competente, devidamente motivado, determinando a elaboração dos estudos/projetos ou no caso de PMI, a devida autorização ao parceiro privado para a realização dos estudos/projetos. | Ato do Prefeito | Alínea “c”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
02 | Ato da Secretaria de Planejamento e Obras | Obrigatório | Concluído | ||
03 | Instituição do gestor e da PPP ou Concessão Comum ou Ato de Designação de Equipe específica para acompanhamento, avaliação e execução das ações necessárias à licitação e a contratação. | Ato designação da Equipe | Alínea “h”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
04 | Parecer Jurídico devidamente fundamentado, baseado em relatório técnica sobre a admissibilidade de contratação do objeto pretendido sob a forma de PPP ou Concessão Comum. | Parecer Jurídico | Alínea “b”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
05 | Relatório com indicação Preliminar dos Objetivos, resultados, ganhos globais e vantagens esperadas para a contratação sob PPP ou Concessão Comum, em relação à contratação nos termos da Lei nº 8.666/93. | Relatório com indicação preliminar dos objetivos | Alínea “d”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
06 | O Poder Concedente publicará, previamente ao Edital de licitação, Ato Justificando a Conveniência da Outorga de Concessão ou Permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo, conforme estabelecido no Art. 5° da Lei Federal N° 8.987/95. | Conveniência Justificativa | Art. 5° da Lei Federal N° 8.987/95 | Obrigatório | Concluído |
07 | Relação de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras, despesas e investimentos já efetuados, caso haja, vinculados ao objeto a ser licitado, com a descrição dos custos correspondentes. | Relação de estudos | Alínea “e”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
08 | Relatório de Situação Atual do serviço que descreva condições técnicas, demandas, custos e necessidades a satisfazer. | Relatório de Situação Atual | Alínea “a”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
09 | Relatório de Avaliação Preliminar do Mercado, demonstrando capacidade, vantagem e interesse da iniciativa privada. | Relatório de Avaliação Preliminar do Mercado | Alínea “f”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
10 | Verificação da Disponibilidade de Recursos para implementação do projeto. | Disponibilidades de Recursos | Alínea “g”, Inciso I do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
II – Estudos de Viabilidade Jurídica, Técnica e Econômico-Financeira que demostrem a vantagem da opção pela PPP ou pela Concessão Comum | |||||
11 | Demonstração da Viabilidade Técnica para implementação do projeto. | Viabilidade Técnica | Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
12 | Cadastro de Interferências Existentes nos locais de execução das obras e levantamento de desapropriações necessárias. | Cadastro de Interferências | Alínea “c”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
13 | Projeção de custos das obras/investimentos previstos, com data de referência de sua elaboração. | Projeção de custos das obras/investimentos | Alínea “b”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
14 | Discriminação dos custos e despesas estimados para a prestação dos serviços. | Discriminação dos custos e despesas | Alínea “d”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
15 | Projeção detalhada da demanda. | Projeção da demanda | Alínea “a”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
16 | Projeção das receitas operacionais. | Projeção das receitas operacionais | Alínea “e”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
17 | Eventuais Fontes de Receitas Alternativas, complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados. | Fontes de receitas alternativas | Alínea “f”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
18 | Documentos e planilhas desenvolvidos para Avaliação Econômico-Financeira do Empreendimento, inclusive em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou de qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas. Acompanhar planilha na extensão xlsx. | Avaliação econômico- financeira do empreendimento | Alínea “g”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
19 | Relatório contendo Diagnóstico Ambiental da área de influência do projeto, incluindo a avaliação de passivo ambiental, o estudo dos impactos ao meio ambiente e as prováveis medidas mitigadoras ou compensatórias, conforme o caso. | Diagnóstico ambiental | Alínea “h”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
20 | Tratamento de risco: identificação, memória de cálculo do valor de risco; indicação da conveniência e possibilidade de transferência à concessionária; matriz consolidada, explicitando riscos, impactos, custos e respectiva alocação e medidas de mitigação ou compensatórias, conforme o caso. | Matriz de Risco | Alínea “i”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
21 | Critérios de Avaliação de Desempenho projetados, devidamente justificados. | Relatório de Avaliação de Desempenho | Alínea “j”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
22 | Explicitação do potencial relação custo-benefício, apresentando comparação objetiva entre a contratação por PPP ou Concessão Comum e a melhor opção possível entre as demais modalidades de contratação, considerando-se a avaliação dos investimentos e custos operacionais, o nível de desempenho pretendido e a distribuição de riscos em cada caso. | Relação custo- benefício | Alínea “k”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
23 | Definição do parâmetro ou do indicador a ser utilizado para a Aferição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato de PPP ou de Concessão Comum, bem como justificativa para a sua adoção. | Parâmetro para Aferição do Equilíbrio Financeiro | Alínea “l”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
VI – Normatização do Sistema de Fiscalização pelo Gestor do Processo, com estimativa de gastos com a fiscalização e monitoramento do contrato, ao longo de sua execução | |||||
24 | Normatização do Sistema de Fiscalização | Sistema de Fiscalização | Inciso VI do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Sugerido |
III – Demonstrativo, acompanhada de cálculo analítico, do impacto da contratação da PPP | |||||
25 | Demonstrativo PPP | Demonstrativo PPP | Inciso III do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Sugerido |
IV – Demonstrativo, acompanhada de memória de cálculo analítico nos termos da Lei Federal N° 11.079/2004 | |||||
26 | Demonstrativo, acompanhada de memória de cálculo analítico nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004 | Demonstrativa Lei Federal N° 11.079/2004 | Inciso IV do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Sugerido |
V – Descrição das Garantias a serem prestadas pela Administração Pública | |||||
27 | Descrição das garantias a serem prestadas pela administração pública. | Descrição das Garantias | Inciso V do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
28 | Minuta do Edital e do respectivo contrato. | Relatório Preliminar | Alínea “m”, Inciso II do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
30 | Minuta de decreto para regulamentar a legislação aplicável no caso. | Minuta de Decreto | - | Facultativo | Concluído |
31 | Alteração na legislação do sistema rotativo | Minuta de Lei | - | Facultativo | Concluído |
VII – Atas de Audiências Públicas e/ou os documentos referentes a Consultas Públicas e Manifestações de Representantes de segmentos da sociedade acerca do projeto | |||||
29 | Atas das audiências públicas. | Atas das Audiências Públicas | Inciso VII do Art. 5° da IN TC-022/15 | Obrigatório | Concluído |
9. ANEXOS
Integram o presente relatório os seguintes anexos:
Minuta do Edital de Concessão:
Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão
Anexo I.1 – Matriz de Risco
Anexo I.2 – Sistema de Fiscalização
Anexo II – Projeto Básico
Anexo II.1 – Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade
Anexo II.2 – Instruções para Apresentação de Amostras dos Equipamentos, Sistemas e Realização de Testes “Prova De Conceito”
Anexo II.3 – Mapa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago
Anexo II.4 – Relatório do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico e Financeira Anexo II.4.1 - Estudo de Viabilidade Econômico e Financeira (planilha: extensão xlsx.)
Anexo III – Instruções de Apresentação da Proposta Financeira Anexo III.1 – Carta de Apresentação da Proposta Financeira Anexo III.2 – Proposta Financeira (planilha: extensão xlsx.)
Anexo IV – Modelos de Declarações, Procurações e Atestados Anexo V – Justificativas e Legislação
Salvo melhor juízo, era o que tínhamos a relatar.
Criciúma (SC), ## de 2021.
##
Diretoria de Trânsito e Transportes – DTT