Contract
CONVÊNIO: Projeto de Desenvolvimento Tecnológico com Boas Práticas de Manejo e Biossegurança para a Carcinicultura no Nordeste Nº SICONV 775291/2012
Licitação CARTA CONVITE 02/2013 Preâmbulo
A ABCC – Associação Brasileira de Criadores de Camarão, Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000- 670, inscrita no CNPJ 13.792.312/0001-27, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo estabelecidos, realizará processo licitatório para ‘Contratação de Empresa Consultora em Assessoria Técnica Especializada para Elaboração e Editoração do Material Didático’ para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA) – “PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COM BOAS PRÁTICAS DE MANEJO E BIOSSEGURANÇA PARA A
CARCINICULTURA NO NORDESTE”, de acordo com as especificações contidas nesse Edital, inclusive seus anexos, destacando-se:
1. Modalidade: Convite.
2. Tipo: Técnica e Preço.
3. Fundamento legal: Portaria Interministerial 507, de 24 de novembro de 2011 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e suas alterações.
4. Data de lançamento do edital: 14/11/2013.
5. Data limite de recebimento das propostas: 22/11/2013.
6. Data limite para esclarecimentos: 22/11/2013.
7. Data de abertura das propostas: 22/11/2013.
8. Data de apresentação e divulgação do vencedor: 22/11/2013.
9. Data de assinatura do contrato: 25/11/2013.
10. Anexos ao Edital: Termo de Referência; Minuta do Contrato; Declaração de Empregados Menores; Declaração de Idoneidade; Propostas de Preço e Minuta da Ata de Julgamento.
O referido Edital poderá ser visualizado no site da ABCC (xxx.xxxxxx.xxx.xx ), bem como na sede da referida Associação, o qual será afixado em local de destaque. E quaisquer dúvidas ou esclarecimentos referentes a esse deverão ser encaminhados, via endereço eletrônico, para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
Introdução
O Objetivo Geral do Projeto é o de aumentar a produtividade da indústria nacional do camarão cultivado e protegê-la contra os efeitos nocivos das enfermidades virais que afetam os seus níveis de produção e que podem ocasionar perdas financeiras consideráveis para os produtores, reduzir o volume da oferta e incidir nos níveis de preço para os consumidores finais. Esse objetivo será alcançado mediante a disseminação, no âmbito de todas as unidades de produção e em todas as áreas produtivas do País, de métodos, procedimentos e práticas embutidos nas Boas Práticas
de Manejo (BPM) com Biossegurança, capazes de incidir nos níveis de produtividade e de prevenir e controlar as enfermidades que afetam o camarão marinho cultivado.
Será disseminado o uso das BPM com Biossegurança na carcinicultura nacional mediante a realização de um amplo e vigoroso Plano Regional de Capacitação de todos os atores envolvidos nos diversos segmentos da cadeia produtiva do camarão cultivado: laboratórios de pós-larvas, fazendas de camarão, centros de processamento e fábrica de ração. Ante a necessidade de aumento da produtividade da carcinicultura brasileira e de sua proteção contra doenças virais, o uso das BPM com Biossegurança tornou-se uma ferramenta indispensável para o êxito comercial da atividade, tal como está ocorrendo em todos os países produtores, tanto no Continente Asiático quanto nas três Américas. O Plano de Capacitação, reforçado por Unidades Móveis de Treinamento, terá cobertura regional e sua área de influência será o Nordeste do Brasil, onde estão concentradas 98% da produção nacional.
1) Objeto da Licitação
O presente Edital destina-se a ‘Contratação de Empresa Consultora em Assessoria Técnica Especializada para Elaboração e Editoração do Material Didático’ para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA) – “PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COM BOAS PRÁTICAS DE MANEJO E
BIOSSEGURANÇA PARA A CARCINICULTURA NO NORDESTE”, para a disseminação das BPM nos Estados e em seus Municípios produtores no Nordeste do Brasil. As características desta contratação estão amplamente explanadas no Termo de Referência (Anexo I).
2) Prazos das atividades propostas
Ação | Prazos |
Envio das Cartas convites | 14/11/2013 às 14:00 |
Recebimento das propostas | Até 22/11//2013 até às 17:00 |
Esclarecimentos sobre o processo licitatório | Até 22/11/2013 das 8:00 às 17:00 |
Abertura das Propostas | 22/11/2013 às 17:00 |
Análise das propostas e documentações encaminhadas | 22/11/2013 após 17:00 |
Apresentação e Divulgação do vencedor | 22/11/2013 após 18:00 |
Execução do contrato | 25/11/2013 |
Ressalta-se que todas as ações acima descritas serão realizadas pela ABCC – Associação Brasileira dos Criadores de Camarão, no prazo estipulado e de acordo com as legislações pertinentes ao tema.
3) Sanções e Inadimplementos
Para a aplicação das penalidades previstas em Lei, será considerada a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e outros e a reincidência na prática do ato conforme discriminando a seguir: Advertência Escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado,
sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretarem prejuízos graves ao desenvolvimento das ações previstas. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecendo aos seguintes limites: máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato; 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. A multa a que se refere este item não impede que a ABCC rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei. A multa, aplicada após regular processo administrativo, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ABCC, ou ainda, se for o caso, cobrada judicialmente; não tendo sido prestado o serviço contratado é reservado à Associação o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa imposta; as multas previstas nesse item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá aa contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
4) Local e horário para abertura e avaliação das propostas e esclarecimentos sobre a licitação.
ABCC – Associação Brasileira dos Criadores de Camarão
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone/Fax: (00) 0000.0000.
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Horário de atendimento: das 8:00 às 17:00
5) Condições para participação
5.1. Poderão participar deste Convite as empresas:
a) do ramo pertinente ao objeto da licitação, conforme item 1 deste edital e segundo as especificações técnicas e habilitações técnicas contidas no Termo de Referencia itens 3 e 4, respectivamente, e que satisfaçam as condições e disposições contidas no edital e devidamente convocadas.
b) Empresas não convocadas, que manifestem o interesse de participar até 24 (vinte e quatro) horas anteriores á abertura da documentação e proposta através de solicitação formal e escrita a Comissão Julgadora de Licitações.
c) Somente poderão participar ainda, proponentes que tenham tomado conhecimento deste convite, desde que atendam as condições previstas.
5.2. Não poderão participar deste Convite as empresas:
a) Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação, e em consórcio de empresas, qualquer que seja forma de constituição;
b) Que por qualquer motivo tenha sido declara inidônea por qualquer órgão de Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar;
c) Impedidas de participar as empresas suspensas de licitar e contratar com o Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA;
d) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
5.3. Requisitos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, com a última alteração;
c) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
e) Certidão Negativa Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativada União;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipal.
6) Critérios de Avaliação
Xxxxx avaliadas as propostas apresentadas à ABCC aquelas que se encontrarem de acordo com o detalhamento descrito no Item 1. Objeto da Licitação, e com as especificações contidas neste Edital, especialmente aquelas referentes ao termo de referência (Anexo I) e aos prazos e as condições das empresas para apresentação de proposta.
7) Critérios para aceitabilidade da proposta, preços e técnicas
A proposta de preço e os documentos que a instruírem deverão ser entregues em original impresso apenas no anverso, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e devidamente assinada pelo representante legal ou mandatário especificamente credenciado.
Serão aceitas propostas encaminhadas via eletrônica para o endereço eletrônico especificado no Item 4 deste Edital e no prazo previsto no Item 2, porém não será dispensada a entrega em via impressa na sede desta Associação.
Na formulação da proposta de preços, o licitante deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto da licitação, bem como os fretes e outros necessários a execução da atividade, constituindo-se, portanto, no único pagamento devido pela contratante, ficando estabelecido que a ABCC não admitirá quaisquer alegações posteriores que visem o ressarcimento de custos não apresentados no preço.
A proposta apresentada deverá ser em moeda nacional (R$ - reais), expressando o valor global, considerando o período da abrangência do contrato ou fornecimento, sob pena de desclassificação da proposta. As propostas terão valor fixo, sem cláusulas de correção monetária ou financeira.
O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A proposta deverá conter a razão social, o CNPJ e o endereço completo da empresa, bem como o número da conta corrente, a agência e o nome do banco onde deseja receber o pagamento. Também deverá ser informado os meios de comunicação disponíveis para contato, como o número do telefone, fax e endereço eletrônico.
A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e com o Distrito Federal, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na declaração, a licitante contratada sujeitar-se-á às sanções previstas por lei.
8) Dos Prazos
Os produtos desta licitação deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento do pedido.
O prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista para entrega dos envelopes. Após a adjudicação do processo, a empresa vencedora será regularmente convocada para, no prazo de até 05 (três) dias, firmar o contrato, sob pena de decair o direito a contratação.
9) Da Entrega dos Produtos
Os produtos, objeto deste certame, deverão ser entregues em meio digital, em mídia CD e/ou DVD conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I), condicionados em um envelope identificado, por conta e risco da empresa vencedora, na sede da ABCC, cujo endereço está descrito no Item 4 deste Edital, sendo o resultado a Elaboração e Editoração do Material Didático para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA), conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
10) Recursos Administrativos/Impugnações
Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado, de segunda a sexta- feira, das 10:00 às 12:00, na sede da ABCC, no endereço citado no item 4, deste edital.
Eventuais recursos referentes a presente licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida à Associação e protocolada no endereço mencionado no item 4.
Interposto o recurso, o fato será comunicado aos demais Licitantes, que terão prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
Recebida à impugnação ou esgotado o prazo para tanto, poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva impugnação ao Coordenador da Licitação, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.
Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
Serão franqueadas aos interessados, desde a data de publicação deste Edital, vistas ao processo de Licitação, na sede desta Associação.
Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo, se motivadas e, havendo interesse da ABCC, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11) Condições Contratuais
Findo o processo licitatório, o Licitante vencedor e a ABCC celebrarão o Contrato da Prestação de Serviços, nos moldes constantes no Anexo II, deste Edital.
Se o Licitante vencedor não comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias, regularmente convocado para receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato, ensejará a aplicação da multa prevista neste Edital.
Em caso do Licitante vencedor não assinar o Contrato e não retirar a Nota de Xxxxxxx reservar-se-á à ABCC o direito de convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para o Licitante vencedor neste Edital.
Até a assinatura do Contrato, a proposta do Licitante vencedor poderá ser desclassificada se a ABCC tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
O Contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas ao Licitante vencedor as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
A associação do Licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando
apresentada a documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da ABCC e desde que não afetem a boa execução do Contrato em tela.
12) Vigência do Contrato
O Contrato para o licitado neste Edital terá vigência a partir da data de sua assinatura, e após a emissão da Ordem de Serviço, na forma prevista neste, podendo ser prorrogada, desde que ocorram alguns dos motivos elencados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
13) Condições de pagamento
Os pagamentos serão creditados, após recebimento dos produtos, em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada após a assinatura do Contrato, recebimento da Nota de Xxxxxxx e aprovação da ABCC.
Para execução dos pagamentos, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, em nome da ABCC, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a agência. Além disso, a Nota Fiscal deverá conter os seguintes dizeres: “Referente ao Convênio no SICONV nº 775291/2012, nº interno 013/2012, Processo nº 00350.005073/2012-60 e Proposta nº 037066/2012”.
A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela Contratada, diretamente ao Gestor/Fiscal do Contrato, que somente atestará a execução dos serviços e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas.
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada pelo Gestor/Fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABCC.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais ou Faturas, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a ABCC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Será permitida, quando de acordo e interesse da Contratante, a antecipação de pagamentos.
Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à ABCC, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
14) Dotação Orçamentária
Conforme disposto na Lei nº 8.666/93, a União, por intermédio do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, mediante Convênio no SICONV nº 775291/2012, nº
interno 013/2012, Processo nº 00350.005073/2012-60 e Proposta nº 037066/2012, celebrado com a ABCC – Associação Brasileira de Criadores de Camarão, Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000., inscrita no CNPJ 13.792.312/0001-27, dispõe de recursos para efetuar o pagamento referente ao objeto licitado.
15) Da Fiscalização
A ABCC nomeará um Gestor/Fiscal para executar a fiscalização do Contrato, o qual registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
A existência e a atuação da fiscalização pela ABCC em nada restringem a responsabilidade, única, integral, e exclusiva do Licitante vencedor, no que concerne a execução do objeto contratado.
16) Condições do recebimento do Objeto da Licitação
O produto será recebido:
a) provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos.
No valor ofertado pela licitante vencedora, deverão estar incluídas todas as despesas com mão-de-obra, encargos sociais, frete, impostos, taxas e outras despesas referentes à elaboração do produto.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
17) Disposições gerais
Fica facultada a ABCC, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover a suspensão da aquisição do produto, restando obrigada a efetuar o registro da mesma, bem como convocar os licitantes para a continuidade do processo em nova data.
A qualquer tempo, antes da apresentação das propostas, poderá a ABCC, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que poderá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
É facultado a ABCC, quando a empresa selecionada desistir de assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, pra fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou ainda, revogar esta licitação.
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação se a ABCC tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto neste Edital.
A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos termos, cláusulas, condições e anexos deste edital, que passarão a integrar o contrato, com lastro na legislação ao preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita sob qualquer hipótese, alegação de seu conhecimento nas fases do procedimento licitatório e execução do contrato, envolvendo os serviços, materiais e componentes, se for o caso.
A ABCC se reserva ao direito de, em observância na legislação pertinente, revogar, no todo ou em parte, esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação. Ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
Para quaisquer questões oriundas do presente Edital, fica eleito o foro da comarca de Natal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Natal/RN, 14 de Novembro de 2013.
.....................................................................
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa consultora em assessoria técnica especializada para Elaboração e Editoração do Material Didático para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA) – “PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COM BOAS PRÁTICAS DE MANEJO E BIOSSEGURANÇA PARA A CARCINICULTURA NO NORDESTE”,
conforme especificações contidas no Item 3 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
O presente trabalho relaciona-se ao Convênio ABCC/MPA, sob o Número de SICONV 775291/2012, intitulado “PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COM BOAS PRÁTICAS DE MANEJO E BIOSSEGURANÇA PARA A CARCINICULTURA NO NORDESTE”, que
trata da disseminação do uso das Boas Práticas de Manejo (BPMs) com Biossegurança na carcinicultura nacional mediante a realização de um amplo e vigoroso Plano Regional de Capacitação para os principais atores envolvidos nos diversos segmentos da cadeia produtiva do camarão cultivado: laboratórios de pós-larvas, fazendas de camarão, centros de processamento e fábrica de ração.
A pressão pelo uso limitado dos ambientes propícios ao cultivo do camarão associada à constante ameaça de enfermidades virais em todos os países produtores da zona tropical do globo foi, em grande parte, o leitmotiv que gerou as BPMs, as quais, combinadas com medidas de Biossegurança se apresentam na atualidade da carcinicultura mundial como a ferramenta essencial para proteção da atividade, manutenção de seus níveis de produção comercial e de oferta aos mercados consumidores.
Trata-se de um conceito de desenvolvimento tecnológico relativamente novo que associa uma série de procedimentos e práticas, cujos resultados se traduzem no estabelecimento das condições de manejo e controle que, segundo as características naturais de cada região, permitem o crescimento da produtividade e a convivência da produção regular e sustentável do camarão com a presença de agentes causadores de enfermidades.
Para assegurar a disseminação das BPMs com Biossegurança e desenvolver a habilidade dos beneficiários para o seu uso eficaz, o presente Projeto prevê a realização de um amplo Plano de Capacitação, reforçado e complementado por um componente de Unidades Móveis de Treinamento, que permitirá enfatizar os aspectos práticos da transferência de conhecimentos com a realização de análises de água e solo e análises presuntivas do camarão como parte da capacitação, e que assegurará, posteriormente, um processo permanente de reciclagem, principalmente de micro e pequenos produtores, no manejo tecnológico do camarão associado a medidas de biossegurança.
3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1 Requisitos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social, com a última alteração;
c) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
e) Certidão Negativa Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativada União;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipal.
4. ESPECIFICACÕES TÉCNICAS
O Material Didático de cunho técnico a ser a ser elaborado, e que será parte integrante do Plano de Capacitação, deverá ser concebido e estruturado como o instrumento operacional para levar aos atores da carcinicultura nacional a orientação básica de como aumentar a produtividade e manter em bom estado a carcinicultura no Nordeste do Brasil, assegurando seu desenvolvimento regular e sustentável.
O referido Material deverá ser apresentado no formato de 04 (quatro) diferentes Apostilas, devida e didaticamente apresentadas, inclusive com fotos, imagens, links de vídeos, animações e demais formas de ilustração, e adequadas à parte teórico-textual segundo o conteúdo programático específico de cada Curso, conforme abaixo:
4.1 Elaboração do Material Didático para os Cursos de BPMs e Biossegurança para Fazendas de Engorda (Micro e Pequenos Produtores e Funcionários de Fazendas de Camarão), para um Público previsto de 1.720 Beneficiários Diretos.
4.1.1 Especificações Técnicas
O Material didático deverá apresentar, de forma clara, didática e ilustrada alguns dos principais tópicos relativos ao Curso conforme abaixo:
1. Noções gerais sobre Boas Práticas de Manejo na criação de camarão peneídeo.
2. Medidas de Biossegurança. Noções Gerais e Biossegurança aplicada à carcinicultura.
3. Procedimentos técnicos para aquisição de Pós-Larvas. Transporte biosseguro de larvas. Aclimatação de Pós-Larvas. Tratamento térmico para desativação viral. Cultivo de pós-larvas em berçários.
4. Cultivo em viveiros de engorda. Monitoramento da matéria orgânica e do potencial de hidrogênio (pH) do solo. Tratamento para redução da matéria orgânica. Desinfecção e Limpeza de viveiros.
5. Eliminação de vetores de enfermidades em viveiros de criação de camarão.
6. Tratamento químico da água de viveiro em fazendas de criação de camarão. Outros tratamentos alternativos para eliminação de vetores de enfermidades em viveiros de criação de camarão.
7. Manejo das telas de filtragem nas comportas de drenagem de viveiros de camarão.
8. Povoamento de viveiros de engorda de camarão e Bioensaio.
9. Controle de qualidade e metodologia de estocagem de ração para camarão.
10. Arraçoamento de viveiros de criação de camarão. Como calcular e distribuir bandejas de alimentação. Manejo recomendado para arraçoamento inicial e para oferta de alimento pelo método do voleio. Manejo recomendado para oferta de alimento em bandejas. Oferta de ração. Práticas corretas de arraçoamento em bandejas artesanais e comedouros automáticos.
11. Aeração artificial em viveiros de criação e camarão. Informações adicionais sobre aeradores.
12. Controle dos parâmetros físico-químicos da qualidade da água em viveiros de engorda de camarão. Importância do monitoramento da qualidade da água de cultivo.
13. Uso de probióticos.
14. Despesca. Despesca de rotina. Despescas de emergência. Neutralização do metabisulfito de sódio.
15. Controle do fluxo e sanitização de pessoal e veículos.
4.2 Elaboração do Material Didático para os Cursos de BPMs e Biossegurança para Fazendas de Engorda (Técnicos de Nível Superior, Médios e Grandes Produtores e/ou Administradores de Fazendas de Camarão), para um Público previsto de 130 Beneficiários Diretos.
4.2.1 Especificações Técnicas
O Material didático deverá apresentar, de forma clara, didática e ilustrada alguns dos principais tópicos relativos ao Curso conforme abaixo:
1. Noções gerais sobre Boas Práticas de Manejo na criação de camarão peneídeo.
2. Medidas de Biossegurança e Biossegurança aplicada à carcinicultura.
3. Principais enfermidades do camarão cultivado no Brasil.
4. Implantação dos procedimentos de Boas Práticas de Manejo e Medidas de Biossegurança em Fazendas de Criação de Camarões.
5. Cultivo de pós-larvas em berçários intensivos ou tanques berçários.
6. Cultivo de pós-larvas ou juvenis em Tanques Secundários ou Raceways.
7. Cultivo em viveiros de engorda escavados.
8. Cultivo em sistemas de Bioflocos
9. Cultivos Mixotróficos
10. Eliminação de vetores de enfermidades.
11. Tratamentos químicos da água e neutralização. Procedimentos corretos e biosseguros para drenagem.
12. Controle de qualidade e estocagem de ração para camarões.
13. Arraçoamento em viveiros escavados. Arraçoamento em sistema Bioflocos. Arraçoamento em Sistema Mixotrófico. Utilização de comedouros automáticos.
14. Aeração artificial em viveiros de camarão, posicionamento e quantificação de aeradores.
15. Controle dos parâmetros físico-químicos da qualidade da água em viveiros de engorda de camarão. Importância do monitoramento da qualidade da água de cultivo.
16. Uso de probióticos, prebióticos e simbióticos.
17. Uso de Peróxido e/ou similares.
18. Despesca. Despesca de rotina. Despescas de emergência.
19. Controle do fluxo e sanitização de pessoal e veículos.
4.3 Elaboração do Material Didático para os Cursos de BPMs e Biossegurança para Laboratórios de Maturação, Reprodução e Larvicultura de Camarão, para um Público previsto de 60 Beneficiários Diretos.
4.3.1 Especificações Técnicas
O Material didático deverá apresentar, de forma clara, didática e ilustrada alguns dos principais tópicos relativos ao Curso conforme abaixo:
1. Layout das Instalações e Funcionalidades na Maturação e na Larvicultura de L. vannamei.
2. Assepsia e Desinfecção do Laboratório.
3. Operações de Manejo.
4. Nutrição e Alimentação na Maturação e na Larvicultura de L. vannamei.
5. Saúde dos Animais e Biossegurança.
6. Programas de Melhoramento Genético.
7. Pós-Larvas SPF (Specific Pathogen Free) ou Livres de Enfermidades Específicas.
8. Pós-Larvas SPR (Specific Pathogen Resistant) ou Livres de Enfermidades Específicas.
9. Uso de Agentes Terapêuticos e Outras Substâncias Químicas.
10. Tratamento Térmico para Desativação Viral.
11. Despesca, Embalagem e Transporte.
12. Empregados e as Relações Sociais.
4.4 Elaboração do Material Didático para os Cursos de BPMs e Biossegurança para Plantas de Processamento de Camarão, para um Público previsto de 60 Beneficiários Diretos.
4.4.1 Especificações Técnicas
A estruturação do Plano de Desenvolvimento terá por base um amplo diagnóstico da atual situação da carcinicultura no Estado que incluirá:
1. Layout das Instalações e Funcionalidades na Maturação e na Larvicultura de L. vannamei.
2. Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos.
3. Análise Crítica do Sistema.
4. Requisitos de Documentação.
5. Recursos Humanos.
6. Controle de Aquisição de Insumos.
7. Rastreabilidade.
8. Recall.
9. Requisitos Específicos: Qualidade e Segurança dos Alimentos.
10. Boas Práticas de Fabricação e Agregação de Valor ao Camarão.
11. Plano de Amostragem e Análises.
12. SIF, Sistema HACCP, Sistema ISSO.
13. Responsabilidade Social.
14. Meio Ambiente.
5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1 A equipe técnica da Pessoa Jurídica interessada no Presente Edital deve demonstrar aptidão e experiência para desenvolver os trabalhos referentes à Elaboração e Editoração de Material Didático para os Cursos supra detalhados.
5.2 Ao enviar sua Proposta, na Data e Hora e Local, previamente indicados, Pessoa Jurídica interessada no Presente Edital, deverá certificar-se de que atende e possui meios de
comprovar sua aptidão técnica para realização e consecução do Objeto, conforme requisitos mínimos abaixo elencados:
5.2.1 A Pessoa Jurídica e/ou seus sócios, diretores, funcionários ou consultores deverá(ão) possuir experiência mínima de 10 anos em atividades relacionadas à Carcinicultura Marinha no Nordeste.
5.2.2 Os profissionais supra mencionados deverão ser Graduados egressos dos Cursos de Engenharia de Pesca, Biologia Marinha, Engenharia para Aquicultura e Cursos Afins, com comprovada experiência em carcinicultura.
5.2.3 Desejável experiência em Elaboração de Material Técnico e/ou Didático, ou Cartilhas, ou Livros, ou Capítulo de Livros para Cursos de Capacitação, Treinamento ou Aperfeiçoamento para profissionais da carcinicultura marinha.
5.2.4 Desejável experiência em Docência de Cursos de Capacitação, Treinamento ou Aperfeiçoamento para profissionais da carcinicultura marinha.
5.2.5 Desejável experiência em Docência de Cursos Pós-Graduação em Áreas afins à Carcinicultura.
5.2.6 Desejável participação formal na área técnica de Associações Representativas de Classe, Cooperativas ou Sindicatos Rurais.
5.2.7 Desejável experiência com prestação de serviços técnicos para Associações Representativas de Classe, Cooperativas ou Sindicatos Rurais.
5.2.8 Desejável Experiência como Responsável(eis) Técnico(s) por empreendimentos de carcinicultura e, preferencialmente, nas áreas de Maturação e Larvicultura, Engorda, Processamento e/ou Comercialização.
5.2.9 Desejável Experiência com Certificação de Camarão e procedimentos contidos nas principais Certificadoras no que se refere às Boas Práticas de Manejo.
5.2.10 Desejável experiência na Elaboração projetos de consultoria técnica em Carcinicultura.
5.2.11 Desejável experiência na elaboração e acompanhamento de Planos de Monitoramento Ambiental (PMA´s).
5.2.12 Desejável experiência na elaboração de projetos, acompanhamento e consultoria técnica para licenciamentos ambientais.
5.2.13 Desejável experiência na elaboração de projeto financeiro, análise de mercado e planos de negócios.
5.2.14 Elaboração de planos de certificação de produtos e processos.
5.2.15 Elaboração de Planos de Biossegurança e realização de Análises Presuntivas de camarões cultivados.
6. SUBSIDIOS FORNECIDOS PELA ABCC À EMPRESA CONTRATADA
A ABCC dará o necessário suporte e acompanhará toda execução do trabalho, desde a elaboração, passando pela diagramação, editoração do Produto objeto do Presente Edital.
7. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE QUANDO CONTRATADA
A CONTRATADA deverá manter em sua estrutura responsáveis técnicos devidamente registrados no Sistema CONFEA/CREA durante a vigência do Contrato, para possibilitar a verificação da evolução dos serviços que estão sendo realizados por parte da ABCC.
8. ENTREGA DO PRODUTO
8.2. A empresa contratada terá um prazo de 5 dias úteis, contados a partir do resultado da licitação, para apresentar um cronograma detalhado da execução dos serviços, com previsão de início e término das tarefas.
8.3. Os produtos, objeto deste certame, deverão ser entregues em meio digital, em mídia CD e/ou DVD conforme especificações técnicas acima detalhadas.
8.4. Os produtos para entrega deverão ser destinados à Associação Brasileira dos Criadores de Camarão – ABCC, condicionados em um envelope identificado pela empresa contratada.
9. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
A ABCC através da sua Diretoria e/ou equipe técnica, integrada por técnicos Credenciados para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada, a qual estará revestida de poderes para aceitá-los, recusá-los ou sustá-los, caso não estejam de acordo com as normas e especificações solicitadas.
Terá também as atribuições para:
9.1 Requisitar e receber do Responsável Técnico da Contratada, o qual deverá estar disponível na área de atuação, cronograma detalhado da execução dos serviços, com previsão de início e término das atividades, devidamente atualizadas, bem como, as informações necessárias ao cumprimento da atividade.
9.2 Analisar os Produtos Intermediários e o Produto Final, recebidos, decorrentes dos serviços, no prazo de 10 dias úteis e, após análise técnica, oferecer pronunciamento conclusivo de aceitação ou rejeição, do todo ou em parte.
Natal - RN, 14 de Novembro de 2013.
.....................................................................
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da ABCC
ANEXO – II MODELO DE CONTRATO
CONTRATO PARA EMPRESA CONSULTORA EM ASSESORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E EDITORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO. Contrato Nº 002/2013.
CONTRATO DE ELABORAÇÃO E EDITORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ABCC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE CAMARÃO E
..................................................................................
A ABCC – Associação Brasileira de Criadores de Camarão, Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, localizada Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 13.792.312/0001-27, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu presidente o Senhor Itamar de Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 940805, órgão expedidor SSP/PE e CPF nº. 000.000.000-00 e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, nº.
– ,
/RN, neste ato representada pelo Sr. , RG nº. expedida pelo , CPF nº _, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Empresa Consultora em Assessoria Técnica Especializada para Elaboração e Editoração do Material Didático’ para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA) – “PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO COM BOAS PRÁTICAS DE MANEJO E BIOSSEGURANÇA PARA A CARCINICULTURA NO NORDESTE”, para a
disseminação das BPM nos Estados e em seus Municípios produtores no Nordeste do Brasil, conforme as especificações contidas na Carta Convite Nº 02/2013, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global e técnica, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Elaboração e Editoração do Material Didático para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA), objeto deste contrato, deverá se dar de modo
integral, com base na necessidade da CONTRANTE, a qual deverá ser atendida imediatamente no ato da sua apresentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
No valor estimado global do presente contrato, estão inclusas todas as despesas com impostos, encargos trabalhistas, previdenciárias, despesas com funcionários, taxas, fretes, e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro. Fica a CONTRATADA responsável por todos os danos ou prejuízos que eventualmente e a qualquer título vier a causar para contratante, em decorrência do fornecimento dos materiais, respondendo por si e seus sucessores.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA receberá pela Elaboração e Editoração do Material Didático para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA) do presente instrumento, o valor de R$..........( ).
Parágrafo Terceiro. Será considerado como inadimplemento o atraso superior de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Quarto. No caso de atraso superior a trinta dias a CONTRATANTE ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento).
Parágrafo Quinto. Ressalta-se que qualquer despesa com juros de mora e multas serão custeados com recursos próprios desta Entidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, sendo o prazo estipulado ora contratado de um (01) mês, contados a partir da assinatura deste instrumento.
O CONTRATADO se obriga a entregar os materiais ora contratados, a partir da expedição do pedido de execução do objeto, pela CONTRATANTE, nos prazos pactuados e pré-estabelecidos na proposta.
O prazo máximo para a entrega do objeto deste instrumento será de sete (07) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
A execução do presente contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 5800020120088 – Apoio ao funcionamento das Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva da Aquicultura – Nacional – PTRES 042661 – Natureza de Despesa: 44.90.52.48 – Fonte 0100 – Nota de Empenho: 2012NE800440, emitidas em 31/12/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização durante a Elaboração e Editoração do Material Didático’ para uso no Plano de Capacitação no âmbito do Convênio 775291/2012 (ABCC/MPA), sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato.
7.2. DA CONTRATADA
A Contratada, além das responsabilidades previstas neste Contrato, obriga-se a:
a) Responder por perdas e danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ação, omissão negligência ou imperícia de seus prepostos, e do pessoal que envolva na entrega dos materiais a qualquer título que seja;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato;
d) Arcar com os Tributos Federais, Estaduais ou Xxxxxxxxxx, que porventura incidam ou venham a incidir sobre os respectivos contratos, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo;
e) Não efetivar a sub-rogação e bem assim a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem a prévia anuência da Contratante.
f) Atender a todas as determinações da CONTRATANTE.
g) Manter as condições de habilitação da Empresa no Processo Licitatório que deu causa a este, durante toda a vigência do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
Parágrafo Segundo. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
b) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Terceiro. De qualquer sanção imposta à CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
Parágrafo Quarto. As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Quinto. A multa definida na alínea “a” do Parágrafo Segundo será descontada por ocasião do último pagamento.
Parágrafo Sexto. A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “a” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração do projeto nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial– nos termos da legislação processual;
Parágrafo Primeiro. A contratada reconhece os direitos da Administração do projeto em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
A) Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
B) Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
C) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório CARTA CONVITE nº02/2013, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora e proposta técnica, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Natal/RN com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Natal/RN, de Novembro de 2013.
Associação Brasileira dos Criadores de Camarão
CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
RG.:
CPF.:
RG.:
CPF.:
ANEXO III
Declaração de Empregados Menores
A empresa , CNPJ: , sob pena de rescisão do futuro contrato, para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1° da Lei n°9.854 de 27 de outubro de 1999, o qual alterou a Lei n°8.666/93, que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não tem menores de 14 anos em qualquer tipo de trabalho.
Natal/RN, de Novembro de 2013.
Assinatura do Representante Legal RG:...............................................
CPF:..............................................
ANEXO IV
Declaração de Idoneidade
A empresa , CNPJ:
DECLARA para todos os fins de direito e, em especial, para participação no Processo licitatório CARTA CONVITE n° 02/2013, da Associação Brasileira dos Criadores de Camarão - ABCC, como segue:
1 - Que concordamos plenamente com as normas e determinações do Edital de Carta Convite n° 02/2013.
2 - Que não há superveniência de fato impeditivo quanto a participação da nossa Empresa, e eventual execução do objeto da Licitação.
3 - Que tomamos conhecimento das informações e das condições para o cumprimento do objeto da licitação.
Natal/RN, de Novembro de 2013.
Assinatura do Representante Legal RG:
CPF:
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇO
Empresa 1:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta: Banco/Conta:
Empresa 2:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta: Banco/Conta:
Empresa 3:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Prazo de Validade da Proposta: Banco/Conta:
Natal/RN, de Novembro de 2013.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
ATA DE JULGAMENTO
CONVITE N0 002/2013 – ABCC
Aos dias do mês de novembro de dois mil e treze, às xx:xx (xxxxxxxx) horas na sede da Associação Brasileira de Criadores de Camarão - ABCC, localizada à localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 13.792.312/0001-27, sob a presidência de Itamar de Xxxxx Xxxxx, houve o procedimento à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas referente à licitação de que trata a Carta Convite n°. 02/2013 - ABCC, e, após a abertura dos envelopes, foi apurado o seguinte resultado: A empresa
venceu ao processo licitatório, no valor estimado de R$ ( ), por ter apresentado o menor preço e melhor técnica. E nada mais havendo a ser tratado, e todos os presentes terem como justo e acordado o resultado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente Xxx, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente da ABCC, Natal/RN — xx/xx/2013, as xx:xx horas.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente