ANEXO VII
ANEXO VII
Minuta de Termo de Colaboração N° /2022
TERMO DE COLABORAÇÃO N° xxxxx /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA SERRA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DETURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SETUR, E A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL xxxxxxxxxxxxx, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FOMENTO DA ARENA JACARAÍPE, SERRA/ES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Decreto n° 5404/2015, inscrita no CNPJ sob o n° 27.174.093/0020-90, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx-XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXXX, na qualidade de Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], inscrita no CNPJ sob o n° [NÚMERO] , comsede no [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME E NACIONALIDADE DO DIRIGENTE], portador do documento de identificação [TIPO E NÚMERO] e inscrito sob o CPF n° [NÚMERO], residente à [ENDEREÇO], que exerce a função de [DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO DIRIGENTE NA OSC], resolvem celebrar este TERMO DE COLABORAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Constituição Federal, na Lei Nacional Complementar n° 101, de 4 de Maio de 2000, nas leis orçamentárias do Município da Serra, na Lei Nacional n° 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal n° 2033, de 27 de Dezembro de 2017, e demais normativo aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto executar, em regime de parceria, o gerenciamento, execução, administação e fomento da Arena Jacaraípe, do Município da Serra/ ES, localizado à Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx, XX, compreendendo uma área total de 8.852,63 m², que objetiva contemplar práticas esportivas, sociais, culturais e de lazer, além da promoção de eventos de médio e grande porte.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho.
2.1.1. As fontes de recursos financeiros para a execução do presente objeto poderão ser:
a) Repasses de recursos provenientes da Administração Pública e os rendimentos de suas aplicações;
b) Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações), provenientes de:
- Realização de atividades relacionadas ao objeto do Termo de Colaboração, como venda de ingressos e assinaturas;
- Utilização dos espaços físicos para oferta de serviços, como café, restaurante, lojas, estacionamento e afins;
- Outras formas de cessão remunerada e uso dos espaços físicos, previamente autorizadas ou pontualmente autorizadas, mediante solicitação da OSC à Administração;
- Rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais.
c) Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste Termo de Colaboração.
2.2. O valor de referência para a realização do objeto na Arena Jacaraípe, localizado no bairro de Estância Monazítica, é de R$ 1.100.000,00 (hum milhão, e sem mil reais) referência anual.
2.2.1. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 000010 - SETUR
II - Funcional Programática: 27.811.0016.2.101 III - Natureza de Despesa: 3.3.50.43.099
IV - Fonte de Recursos: 1.001.0000
2.3. Os valores dos Empenhos e parcelas serão liberados de acordo com Cronograma de Desembolso Constante no Plano de Trabalho, em parcelas mensais.
2.4. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, observando o disposto no art. 45 do Decreto Municipal n° 2033/2017.
2.5. A OSC deverá manter ao menos 2 (duas) contas bancárias distintas e específicas sob sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este Termo de Colaboração, conforme segue:
a) Conta de Recursos de Repasse: para movimentação e aplicação dos recursos financeiros repassados pela Administração Pública, com a finalidade de viabilizar a execução deste Termo de Colaboração;
b) Conta de Recursos Operacionais e Captados: para movimentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas operacionais oriundas da execução contratual e de outras receitas diversas livres (itens b e c do inciso 2.1.1).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
3.1. Este instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
3.2. A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior a 12 (doze) meses.
3.3. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 20 (vinte) dias após a assinatura.
3.4. Os recursos financeiros constantes da cláusula segunda deste Termo de Colaboração poderão ser alterados, mediante aditamento de comum acordo, a qualquer tempo, para acréscimo ou supressão de valores, com o necessário ajuste das metas do Termo de Colaboração, conforme as disponibilidades financeiras.
4. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES
4.1. Administração Pública:
4.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Nacional n° 13.204/2015, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis.
4.1.2. Após pactuada a parceria, transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos constante do Plano de Trabalho.
4.1.3. Emitir ofício ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES solicitando a abertura de contas bancárias, isentas de tarifas, conforme art. 51 da Lei n° 13.204/2015, para o recebimento dos recursos.
4.1.4. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual.
4.1.5. Exigir da OSC o saneamento de eventuais irregularidades observadas em decorrência do acompanhamento, da fiscalização e da avaliação do cumprimento do objeto.
4.1.6. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC.
4.1.7. Comunicar à OSC qualquer situação de irregularidade ou inexecução parcial do objeto para que num prazo de 30 dias sejam sanadas as irregularidades, cumprida a obrigação, ou apresentada justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.
4.1.8. Providenciar o registro contábil adequado e manter atualizado o controle sobre os recursos liberados e sobre as prestações de contas apresentadas.
4.1.9. Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
4.1.10. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
4.1.11. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
4.1.12. Encaminhar o brasão oficial do MUNICÍPIO por meio digital à OSC para utilização na divulgação da parceria.
4.2. Organização da Sociedade Civil:
4.2.1. Executar o objeto de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, de acordo Lei Nacional nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2033, de 27 de dezembro de 2017, no seu regulamento e nos demais atos normativos aplicáveis.
4.2.2. Com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequada execução do objeto da parceria, inclusive pela aquisição de bens necessários à execução
do objeto, nos casos em que estiver comprovado que a locação seria mais onerosa e que haja interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em utilizar tais bens após o término da parceria ou em doá-los para fins de atividades de interesse social do Município da Serra.
4.2.3. Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os comprovantes de abertura das contas bancárias específicas no BANESTES, isentas de tarifa bancária, destinadas exclusivamente a receber e movimentar os recursos da parceria e os recursos provenientes da execução do objeto.
4.2.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.2.5. Na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
4.2.6. Realizar previamente, antes de toda e qualquer contratação de serviços e/ou aquisição de bens, no mínimo, 3 (três) cotações de preços no mercado (devendo as propostas estarem assinadas e carimbadas pela pessoa físicas e/ou jurídica emissora da cotação/orçamento), a fim de selecionar a proposta mais adequada.
4.2.7. Realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços, com uso de boleto bancário ou cheque nominal.
4.2.8. Utilizar o pagamento em espécie como medida excepcional, limitado a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por operação, quando configurada peculiaridade relativa ao objeto da parceria ou ao território de determinada atividade ou projeto, desde que haja essa previsãono plano de trabalho ou tenha sido conferida autorização em decisão motivada do ADMINISTRADOR PÚBLICO, a partir de solicitação formal.
4.2.9. No uso excepcional do pagamento em espécie, garantir que o conjunto das operações não exceda o percentual de um por cento do valor global da parceria.
4.2.10. Solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento.
4.2.11. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.2.12. Apresentar prestação de contas anual de execução de objeto por meio do relatório de execução financeira e relatório de execução do objeto, ao final do exercício, sob orientação da SETUR, até o 20º dia do mês de janeiro.
4.2.12.1. Apresentar prestação de contas final por meio de relatório final de execução do objeto e relatório final de execução financeira até o 20º dia, contados do término da execução da parceria.
4.2.13. Realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação.
4.2.14. Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial.
4.2.15. Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ao controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto.
4.2.16. Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas.
4.2.17. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da Arena Jacaraípe, originados direta ou indiretamente da execução da parceria, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes.
4.2.18. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução da parceria, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
4.2.19. Permitir que os profissionais somente laborem na Arena Jacaraípe, no âmbito do Termo de Colaboração pactuado, obrigatoriamente, mediante legislação trabalhista, com o respectivo registro e anotação em CTPS, observado o disposto no Art. 29 da CLT, diante
dos requisitos delineados nos artigos 2º e 3º do referido diploma.
4.2.20. Garantir que a contratação de pessoal para a execução do objeto do Termo de Colaboração firmado, seja realizada preferencialmente por meio de processo seletivo simplificado, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade eficiência, previstos no caput, do art. 37, da Constituição Federal, mediante a formalização do respectivo edital que norteará o processo de seleção ao qual deverá ser dada ampla publicidade em jornal de grande circulação e, cumulativamente, no site oficial da Organização da Sociedade Civil e em demais meios que se julgarem necessário, salvo quanto ao Corpo Diretivo.
4.2.21. Manter, durante a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público.
4.2.22. Por ocasião do encerramento do prazo estipulado para a conclusão do objeto pactuado, ou no caso de denúncia, rescisão ou extinção da parceria, solicitar ao (a) Gestor
(a) da parceria, formal e tempestivamente, o número do Código Identificador do depósito a ser efetuado em Conta do Município da Serra quanto à Restituição de Recursos.
4.2.23. Comunicar ao (a) Gestor (a) da parceria, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações no contrato social, durante o prazo de vigência do Termo de Colaboração, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
4.2.24. Dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Colaboração.
4.2.25. Prestar gratuitamente os atendimentos esportivos, sociais e educativos, exceto nos casos de utilização da estrutura para fins alheios ao objeto deste Termo (bilheteria, lanchonete, café, salas multiuso, etc.).
4.2.26. Manter o funcionamento do serviço durante todo o período da vigência da parceria.
4.2.27. Não efetuar alterações estruturais ou realizar obras no equipamento sem prévia autorização da Administração Pública.
5. CLÁUSULA QUINTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA OSC
5.1. O repasse de recursos será realizado através de 06 (seis) parcelas bimestrais, conforme pactuado no cronograma de desembolso, em consonância com o Cronograma de Execução constante no Plano de Trabalho.
5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria.
5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
5.4. Quando a liberação dos recursos se der em 03 (três) ou mais parcelas, a liberação da terceira ficará condicionada a apresentação da prestação de contas da primeira parcela liberada; a liberação da quarta parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente;
5.5. A prestação de contas apresentada pela OSC dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto contendo:
a) as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto, com elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado;
b) descrição pormenorizada das atividades realizadas e de atendimento;
c) comprovação de metas propostas com os resultados alcançados. II - relatório de execução financeira contendo:
a) Ofício de Encaminhamento;
b) Relatório de Execução Físico Financeira com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas evidenciando os recursos recebidos em transferências, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos e os saldos;
c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa;
d) Relação de Pagamentos efetuados em razão deste Termo e respectivos comprovantes;
e) Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construídos, com recursos deste Termo;
f) Extrato de conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos na conta indicada pelo MUNICÍPIO, quando for o caso;
5.5.1. prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser protocolizados de forma física no MUNICÍPIO, bem como disponibilizados em plataforma eletrônica no site da OSC, permitindo a fácil localização e visualização por qualquer interessado.
5.6. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada mês de execução do bimestre;
5.7. Caso a entidade não receba a parcela dentro dos meses de execução previstos no bimestre, a prestação de contas deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento da referida parcela;
5.8. Haverá suspensão da liberação das parcelas do pacto jurídico até que sejam corrigidas ou regularizadas impropriedades observadas, nos seguintes casos:
I – Quando não houver comprovação da regular aplicação da parcela recebida;
II – Quando se verificar desvio da finalidade na aplicação dos recursos e descumprimento, sem justificativas, das metas estabelecidas;
III – Quando se verificar o descumprimento das cláusulas pactuadas;
IV – Quando houver alteração nas condições da entidade, que inicialmente a habilitou para celebrar o pacto jurídico com o MUNICÍPIO.
5.8.1. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o MUNICÍPIO suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará o beneficiário dando-lhe o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
5.8.2. Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem que a irregularidade haja sido sanada ou adimplida a obrigação, a autoridade administrativa competente sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
6. CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1. Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
6.1.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho.
6.1.2. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija.
6.1.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto.
6.1.4. Bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no Plano de Trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, materiais esportivos e artísticos (exceto os já
garantidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), dentre outros.
6.1.5. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no Plano de Trabalho aprovado, cujos bens serão inalienáveis (com promessa de transferência da propriedade ao município na hipótese de sua extinção).
6.1.6. Contratação de serviços de terceiros que façam sentido à Organização da Sociedade Civil, tais como, informática, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica, capacitação e treinamento, dentre outros.
6.1.7. Outros tipos de despesa que se mostrarem indispensáveis para a execução do objeto.
6.2. O pagamento de despesas com equipes de trabalho somente poderá ser autorizado quando demonstrado que tais valores:
6.2.1. Correspondem às atividades e aos valores constantes do plano de trabalho, observada a qualificação técnica adequada à execução da função a ser desempenhada.
6.2.2. São compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a organização da sociedade civil e não ultrapassem o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
6.2.3. São proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado à parceria, devendo haver memória de cálculo do rateio nos casos em que a remuneração for paga parcialmente com recursos da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontesde recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
6.2.4. Não estão sendo utilizados para remunerar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
- Administrador, dirigente ou associado com poder de direção da Organização da Sociedade Civil celebrante da parceria ou, nos casos de atuação em rede, executante;
- Agente Público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela execução da parceria no órgão ou entidade pública; ou
- Agente Público cuja posição no órgão ou entidade pública distrital seja hierarquicamente superior à chefia da unidade responsável pela execução da parceria.
6.3. Não poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
6.3.1. Com finalidade alheia ao objeto da parceria.
6.3.2. Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na lei de diretrizes orçamentárias.
6.3.3. Pagamento de juros, multas e correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, salvo quando as despesas tiverem sido causadas por atraso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na liberação de recursos.
6.3.4. Despesas com publicidade, salvo quando previstas no Plano de Trabalho como divulgação ou campanha de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de agentes políticos.
6.3.5. Pagamento de despesa cujo fato gerador tiver ocorrido em data anterior ao início da vigência da parceria.
6.3.6. Pagamento de despesa em data posterior ao término da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante a vigência do Termo de Colaboração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
7.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho para revisão de valores ou de metas, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia, observado o disposto no art. 45 do Decreto Municipal n° 2.033/2017.
7.1.1. As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
7.2. Será celebrado Termo Aditivo nas hipóteses de alteração do valor global da parceria e em outras situações em que a alteração for indispensável para o atendimento do interesse público.
7.2.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA providenciará a publicação do extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
7.2.2. Caso haja necessidade de Termo Aditivo com alteração do valor global da parceria, sua proposta deve ser realizada com antecedência mínima de 30 (trintas) dias, devendo os acréscimos atingir no máximo 30% (trinta por cento) do valor global.
7.2.2.1. Poderá ser celebrado Termo Aditivo para redução do valor dos repasses da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, quando, em comum acordo com a OSC, for identificado fluxo de receitas operacionais que subsidie a diminuição dos repasses neste Termo de Colaboração.
7.3. Será editado Termo de Apostilamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando necessária a indicação de crédito orçamentário de exercícios futuros e quando a
Organização da Sociedade Civil solicitar remanejamento de recursos ou alteração de itens do Plano de Trabalho.
7.3.1. O remanejamento de pequeno valor e a aplicação de rendimentos de ativos financeiros deverão ser feitos mediante consulta da Organização da Sociedade Civil à ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA.
8. CLÁUSULA OITAVA - CONTRAPARTIDA
8.1. A Organização da Sociedade Civil executará, como contrapartida, os serviços de gerenciamento, fomento, execução e administração da Arena Jacaraípe do Município da Serra/ ES.
8.2. O município fará a concessão de todo o mobiliário e equipamentos pertencentes no interior no espaço.
9. CLÁUSULA NONA - TITULARIDADE DE BENS
9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
9.1.1. Não se consideram bens permanentes aqueles que se destinam ao consumo.
9.2. Os bens permanentes não poderão ser alienados, ressalvadas as previsões específicas deste instrumento sobre os bens inservíveis e sobre as situações posteriores ao término da parceria.
9.3. Caso os bens da OSC se tornem inservíveis antes do término da parceria, poderão ser doados ou inutilizados, mediante solicitação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
9.3.1. Caso haja rejeição de contas cuja motivação esteja relacionada ao uso ou aquisição do bem o valor pelo qual foi adquirido será computado no cálculo do dano ao erário, com atualização monetária.
9.4. Sobre os bens permanentes de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
9.4.1. Caso os bens da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA se tornem inservíveis antes do término da parceria, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL solicitará orientação sobre quais providências deve tomar, tendo em vista a legislação de administração patrimonial de bens públicos.
9.4.2. Após o término da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidirá por uma das seguintes hipóteses:
I - A manutenção dos bens em sua propriedade;
II - A doação dos bens à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso não sejam
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, passando a custódia para responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL; ou
III - A doação dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da doação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA exercerá as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação deste Termo, além do exame das despesas realizadas, a fim de verificar a correta utilização dos recursos correspondentes, mediante a elaboração de relatórios, realização de inspeções e visitas e atestação da satisfatória realização do seu objeto.
10.1.1. Nos casos em que a OSC responsável pela gestão da Arena Jacaraípe for a gestora de outros projetos ou equipamentos em que haja repasses de recursos públicos, orelatório deverá conter informações sobre os beneficiários, visando evitar repasses em duplicidade.
10.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante este Termo e o submeterá a Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, onde deverão ser demonstradas:
a) avaliação das metas já alcançadas e seus benefícios;
b) descrição dos efeitos da parceria na realidade local referentes;
c) os impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
d) o grau de satisfação do público-alvo,
e) da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
10.2.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;
VI - análise da execução financeira da parceria que avaliará sua regularidade e conformidade com o plano de trabalho.
10.3. Fica atribuída à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO DA PARCERIA
11.1. Os agentes públicos responsáveis pela gestão da parceria de que trata este instrumento, com poderes de controle e fiscalização, comporão uma Comissão de Monitoramento e Avaliação, segundo as prescrições legais, sendo designados por ato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo.
- Titulares: [NOMES, NÚMEROS DE MATRÍCULA, CPF - CASO O VALOR GLOBAL DA PARCERIA SEJA SUPERIOR A R$200 MIL, INDICAR QUAL DELES POSSUI CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE]
- Suplente(s): [INDICAR SE SERÁ O CHEFE IMEDIATO DE UM DOS TITULARES OU SE SERÁ UM OUTRO AGENTE PÚBLICO, FAZENDO CONSTAR NOME, NÚMERO DE MATRÍCULA E CPF]
11.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá possuir em sua composição, no mínimo, um profissional de contabilidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES
12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12.1.1. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
12.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.3. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. O presente Termo poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado e verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração deTomada de Contas Especial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este Termo serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou endereço eletrônico nos endereços das partes;
II - II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados;
III – O Plano de Trabalho integra este Termo independente de transcrição.
14.1.1. As comunicações por e-mail apenas considerar-se-ão devidamente efetivadas se houver confirmação do seu recebimento pelo destinatário.
14.2. Constará como anexo do termo de colaboração o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENS REMANESCENTES
15.1 - Para os fins deste Termo, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
15.2 – Os bens eventualmente adquiridos pela OSC com recursos financeiros custeados neste Termo não poderão ser alienados, locados, emprestados, oferecidos como garantia ou cedidos a terceiros sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
15.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da OSC e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO na hipótese de sua extinção.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo o foro Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, ressaltando a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação Procuradoria Geral do Município, nos termosdo art. 42, inc. XVII da Lei 13.019/14.
16.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serra-ES, de de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Representante Legal da OSC
Testemunhas
1.: ..................................................
RG:.................................................
2.: ..................................................
RG:.................................................