SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Ordem de Serviço: 201702033 Município/UF: São Bernardo do Campo/SP Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 714537
Unidade Examinada: SAO BERNARDO DO CAMPO GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 38.889.798,67
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 06 a 17 de novembro de 2017 sobre a aplicação dos recursos dos Programas: 1250 - Esporte e Lazer da Cidade / 5450 - Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer; e 2035
- Esporte e Grandes Eventos Esportivos / 14TQ - Implantação de Infraestrutura para os Jogos Xxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx Xxx 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
As ações fiscalizadas destinam-se a Reforma e Modernização de Pista de Atletismo e áreas anexas à pista existente, por meio do Contrato de Repasse nº 0304.332-30, e a Implantação da infraestrutura esportiva necessária à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, bem como de infraestrutura de treinamento para os atletas brasileiros, com foco nos Jogos Rio 2016 (Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro), por meio do Contrato de Repasse nº 0347.415-40, respectivamente, para o Programa 1250 / Ação 5450 e Programa 2035 / Ação 14TQ.
Os trabalhos foram realizados por meio de exames sobre os seguintes aspectos:
- Regularidade da contratação: análise dos processos de licitação e contratação, incluindo a verificação da adequabilidade dos custos constantes nas planilhas contratadas, por amostragem, envolvendo uma amostra de 54,9% do valor do Centro de Desenvolvimento do Handebol e 16,2% do valor do Complexo de Atletismo e a regularidade das medições e pagamentos realizados;
- Projetos de engenharia: levantamento dos projetos básico e executivo para subsidiar a análise da execução dos objetos e verificação da precificação adotada nos orçamentos;
- Qualidade da obra/equipamentos e custos: inspeção física das obras, realizada de formas visual e verificação quanto ao andamento, medições, existência de irregularidades na execução do contrato e ocorrência de superfaturamento; e
- Utilização do equipamento: verificação da existência de planos de manutenção e gestão e se os objetos atenderam às finalidades pactuadas.
Os exames realizados não compreenderam os seguintes aspectos:
- Verificação da adequabilidade dos custos dos serviços não integrantes da amostra;
- Análise técnica dos projetos para execução dos empreendimentos;
- Inspeção física dos itens que não possíveis de serem visualizados ou quantificados, tais como infraestrutura, fundações, escavações, movimentos de terra etc;
- Avaliação dos planos de manutenção e gestão dos empreendimentos; e
- Avaliação da legalidade e regularidade da cessão do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro à Confederação Brasileira de Handebol e do contrato de patrocínio com a Caixa para o Centro de Atletismo.
O Relatório Preliminar foi encaminhado à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo por meio do Ofício nº 2236/2018/Regional/SP-CGU, de 7 de fevereiro de 2018 e a manifestação da prefeitura sobre o conteúdo do relatório ocorreu por meio do Ofício SF – 3/3 – nº. 1/2018, de 5 de março de 2018.
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Informações gerais sobre a execução dos Contratos de Repasse nº 0304.332-30 e nº 0347.415-40.
Fato
Com o objetivo de avaliar a execução e o atingimento dos objetivos dos Contratos de Repasse nº 0304.332-30 e nº 0347.415-40, em São Bernardo do Campo/SP, foi analisada a documentação relacionada aos contratos de repasse junto à Caixa em Santo André e a documentação relacionada à execução na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP, incluindo o processo licitatório, contratos, medições e pagamentos.
Inicialmente, da análise da documentação, verificou-se que o Contrato de Repasse nº 0304.332-30 foi celebrado em 30 de dezembro de 2009, entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, e o Município de São Bernardo do Campo/SP, para transferência de recursos financeiros para execução de reforma e modernização de pista de atletismo em São Bernardo do Campo, no valor de R$ 19.500.000,00 a serem transferidos pela União, com contrapartida municipal de R$ 1.695.652,27, totalizando o valor de R$ 21.195.652,27, com vigência até 13 de julho de 2011.
Posteriormente, foram assinados onze termos aditivos ao contrato de repasse, aumentando o valor da contrapartida para R$ 4.840.430,86 e levando a vigência do termo de compromisso até 30 de novembro de 2016.
Já o Contrato de Repasse nº 0347.415-40 foi celebrado em 30 de dezembro de 2010, entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, e o Município de São Bernardo do Campo/SP, para transferência de recursos financeiros para a implantação e estruturação completa, montagem e equipagem, do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro na cidade de São Bernardo do Campo, no valor de R$ 12.000.000,00 a serem transferidos pela União, com contrapartida municipal de R$ 1.045.000,00, totalizando o valor de R$ 13.045.000,00, com vigência até 31 de dezembro de 2012.
Posteriormente, foram assinados seis termos aditivos ao contrato de repasse, aumentando o valor da contrapartida para R$ 2.549.367,81 e levando a vigência do termo de compromisso até 15 de janeiro de 2016.
Para a execução dos objetos dos dois contratos de repasse, a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP utilizou a Concorrência nº 10.001/06, de 26 de janeiro de 2006, realizada anteriormente, a partir da qual foi contratada a Construtora OAS Ltda. (CNPJ: 14.310.577/0001-44).
As obras se encontram totalmente concluídas, constando no sistema de acompanhamento de obras da Caixa, conforme consulta realizada em 17 de outubro de 2017, na situação de “concluída”, tendo sido liberados os valores de R$ 19.500.000,00 e R$ 12.000.000,00 nas contas específicas da Caixa nº 647.020-4 e nº 647.043-3 da agência nº 346, respectivamente para os contratos de repasse nº 0304.332-30 e nº 0347.415-40.
2.2.2. Análise do processo licitatório - Concorrência nº 10.001/06: Aproveitamento de licitação anterior às assinaturas dos contratos de repasse, cujos objetos não guardam compatibilidade, caracterizando contratação sem licitação.
Fato
Da análise da documentação, verificou-se que a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP utilizou o Contrato CLM 100.1 nº 064/2007, de 10 de maio de 2007, celebrado com a Construtora OAS Ltda. (CNPJ: 14.310.577/0001-44), resultante da Concorrência nº 10.001/06, para execução dos objetos dos Contratos de Repasse nº 0304.332-30 e nº 0347.415-40.
Ocorre que o processo licitatório foi iniciado em 2006 com a assinatura do contrato resultante do certame em 2007, enquanto o Contrato de Repasse nº 0304.332-30 foi celebrado somente em 30 de dezembro de 2009 e o Contrato de Repasse nº 0347.415-40, em 30 de dezembro de 2010.
O processo licitatório e o decorrente contrato administrativo CLM 100.1 nº 064/2007 tinham como objeto inicial a elaboração de projeto executivo e execução de reformas e ampliações do complexo aquático e complexo de atletismo do imóvel situado na Avenida Tiradentes nº 1863, conhecido como antigo Volkswagen Clube. O valor inicialmente contratado foi de R$ 37.554.655,85 com prazo de execução de 24 meses.
A execução teve seu início autorizado em 2007 para elaboração de projeto executivo e foi complementada posteriormente, por meio de ordens de serviço adicionais em 2008 e 2010, tendo a execução se estendido até junho de 2015 (data da última medição).
O objeto inicial possuía projeto básico, memorial descritivo e orçamento com grau de detalhamento adequado dos serviços.
Entretanto, conforme se pode depreender das informações sobre a execução do contrato, o objeto inicialmente licitado foi substancialmente descaracterizado, excluindo-se a reforma e eliminando a existência do complexo aquático e incluindo a execução do centro de handebol, além das alterações no complexo de atletismo. O prazo de execução também foi substancialmente dilatado, passando de 24 meses iniciais para cerca de oito anos de execução contratual.
Tais modificações se deram em decorrência da posterior assinatura dos contratos de repasse com o Ministério do Esporte, para utilização da licitação já realizada e do contrato em execução, para os quais foram necessárias modificações de modo que o contrato se compatibilizasse com os objetos dos referidos contratos de repasse. Tal fato demonstra que o objeto inicialmente contratado foi desvirtuado e que houve fuga ao procedimento licitatório para a execução dos objetos dos contratos de repasse celebrados com o Ministério do Esporte.
Para o atingimento da compatibilização com os objetos dos contratos de repasse, o contrato administrativo CLM 100.1 nº 064/2007 foi modificado por nove termos aditivos e quatro termos de rerratificação, por meio dos quais teve seu prazo prorrogado por mais de cinco anos e o valor alterado para R$ 47.825.042,02.
Além do desvirtuamento do objeto inicialmente contratado, alguns dos serviços remanescentes da licitação tiveram seus quantitativos alterados além do limite permitido pela Lei nº 8.666/93.
A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo discriminava os acréscimos formalizados nos termos aditivos como acréscimos quantitativos, acréscimos qualitativos ou supressões, conforme resumido no quadro a seguir:
Quadro – Valores dos acréscimos e supressões dos termos aditivos.
Contrato / Termo Aditivo | Valor (R$) | Acréscimo Qualitativo (R$) | Supressões (R$) | Acréscimo Quantitativo (R$) |
Contrato Inicial | 37.554.655,85 | - | - | - |
1º Termo de Aditamento | - | 822.058,34 | 822.058,34 | - |
3º Termo de Aditamento 1 | (8.588.490,13) | 7.326.372,00 | 00.000.000,06 | 6.742,751,73 |
5º Termo de Aditamento 2 | 7.230.268,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,94 |
9º Termo de Aditamento | - | 2.745.897,53 | 6.047.737,77 | 3.301.840,23 |
Total …………………………………….. | 27.559.049,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,90 | |
Percentual em relação ao valor inicial | 73,4% | 115,4% | 44,0% |
Nota 1: 3º Termo de Aditamento, alterado pelo 1o. Termo de Rerratificação.
Nota 2: 5º Termo de Aditamento, alterado pelo 2º Termo de Rerratificação e pelo Termo de Rerratificação ao 2º Termo de Rerratificação.
Obs: Os termos aditivos nº 2, nº 4, nº 6, nº 7 e nº 8 trataram apenas de prorrogação de prazo e o 1º Termo de Rerratificação ao Contrato tratou de apostilamento de R$ 9.513.253,00 referentes a reajustes.
Fonte: Contrato CLM. 100.1 Nº 064/2007 e Termos Aditivos.
Percebe-se do quadro resumo, que os percentuais de acréscimos e supressões superaram o limite legal de acréscimo de 25% previsto na legislação. Os acréscimos qualitativos encontram amparo na alínea “a”, do inciso I, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, para os quais não se aplica o limite de 25%. Já os acréscimos quantitativos e supressões encontram amparo na alínea “b”, do mesmo dispositivo legal, devendo ser observado o limite de 25%, previsto no §1º do mesmo artigo.
Sendo assim, tanto os acréscimos quantitativos quanto as supressões superaram o limite legal de 25%, caracterizando o descumprimento da legislação e demonstrando a grande dimensão em que o objeto licitado foi alterado.
Ademais, a utilização de licitação e contrato realizados anteriormente à assinatura de contrato de repasse para execução do seu objeto é exceção à regra estabelecida pela União, podendo ser admitida somente em casos excepcionais.
A Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 507/2011, que trata das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, trata do assunto nos artigos 35 e 36, transcritos a seguir:
“Art. 35. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente poderão ser publicados após a assinatura do respectivo convênio e aprovação do projeto técnico pelo concedente.
Parágrafo único. A publicação do extrato do edital de licitação deverá ser feita no Diário Oficial da União, em atendimento ao art. 21, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo ao uso de outros veículos de publicidade usualmente utilizados pelo convenente.
Art. 36. Poderá ser aceita licitação realizada antes da assinatura do convênio, desde que observadas as seguintes condições:
I - que fique demonstrado que a contratação é mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma nova licitação;
II - que a licitação tenha seguido as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, inclusive quanto à obrigatoriedade da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas;
III - que o projeto básico, no caso de obras de engenharia, tenha sido elaborado de acordo com o que preceitua a Lei nº 8.666, de 1993;
IV - que o objeto da licitação deve guardar compatibilidade com o objeto do convênio, caracterizado no Plano de Trabalho, sendo vedada a utilização de objetos genéricos ou indefinidos; e
V - que a empresa vencedora da licitação venha mantendo durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação” (Original sem grifo).
Não obstante a Portaria Interministerial CGU/MPOG nº 507/2011 ser posterior à assinatura dos contratos de repasse, o aproveitamento de licitação pretérita na execução de transferências federais somente foi admitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU em casos excepcionais e condicionado ao atendimento às regras da Lei nº 8.666/1993, da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias e das demais normas que regem a aplicação dos recursos públicos federais, a exemplo dos Acórdãos nº 270/2004 e nº 1.832/2010, ambos do Plenário. Contudo, não aceitava, de forma alguma, a utilização de licitação anterior com objeto genérico e impreciso, mormente pela ofensa ao postulado da isonomia entre os licitantes.
No caso dos contratos de repasse em análise, as mudanças no objeto inicialmente licitado foram bastante significativas, com a exclusão dos serviços referentes ao complexo aquático, inclusão do centro de handebol e alterações no complexo de atletismo, a ponto de descaracterizar o objeto licitado e invalidar o projeto básico.
A planilha geral com as discriminações dos serviços contratados na licitação original, anterior aos contratos de repasse, foi dividida após a celebração dos mesmos, em duas partes para atender aos dois contratos de repasse, contendo em cada uma os serviços previstos na licitação e os serviços incluídos posteriormente.
Na planilha referente ao Contrato de Repasse nº 0347.415-40, para implantação do Centro de Handebol, verificou-se que apenas cerca de 40% do valor executado foi composto por itens de serviços aproveitados da planilha orçamentária utilizada na licitação e cerca de 60% do valor foi composto por itens novos, sendo que em ambos os casos, os preços foram recompostos com valores de referência para a nova data-base de abril de 2012, enquanto a data-base original era de março de 2006.
Na planilha referente ao Contrato de Repasse nº 0304.332-30, para reforma do Complexo de Atletismo, também se verificou que apenas cerca de 63% do valor executado foi composto por itens de serviços aproveitados da planilha orçamentária utilizada na licitação e cerca de 37% do valor foi composto por itens novos, sendo que em ambos os casos, os preços também foram recompostos com valores de referência para a nova data-base de agosto de 2010.
Dessa forma, grande parte dos serviços executados (cerca de 44% do total, considerando-se os dois contratos de repasse) não passou pelo processo de concorrência e os serviços em sua totalidade (incluindo os licitados) tiveram seus preços readequados a uma nova data-base, caracterizando uma contratação equivalente a ausência de licitação em todos os seus aspectos.
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, apresentou a seguinte manifestação, após o encaminhamento do Relatório Preliminar, por meio do Ofício SF – 3/3 – nº. 1/2018, de 05 de março de 2018:
“Em face do tempo decorrido e devido à mudança de administração, existe uma dificuldade de apuração dos fatos, mas apesar dos esforços envidados pelas equipes da Secretaria de Obras e Finanças, estamos buscando outros meios para apurar os fatos envolvendo desta feita a empresa contratada.
Diante do exposto, encaminhamos os ofícios:
- Ofício nº SO-1 – 002/2018;
- Ofício nº SO-1 – 007/2018.
Cabe salientar que novas informações poderão ser encaminhadas em breve, caso contrário, será necessária a apuração dos valores correspondentes para fins de regularização.
(...)”
Por sua vez, o Ofício nº SO-1 - 002/2018 apresentou a seguinte manifestação:
“Em atenção ao solicitado, após ciência e análise do citado Relatório Preliminar, informamos que, no âmbito de nossas atribuições, todos os questionamentos apresentados foram respondidos e até o momento não localizamos documentação, projetos ou fatos novos.
Sendo assim, não dispomos no momento de novas informações, justificativas ou esclarecimentos a acrescentar. ”
O Ofício nº SO-1 - 007/2018 é cópia de documento encaminhado à construtora OAS S/A para que se manifestasse sobre as irregularidades identificadas pela CGU-R/SP que envolviam divergências na execução contratual, não tendo como objetivo, portanto, apresentar manifestação à CGU-R/SP.
Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo não apresentou novas informações ou justificativas para os fatos apontados.
2.2.3. Verificação dos pagamentos referentes à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 0347.415-40 (Implantação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro).
Fato
Verificou-se que foi liberado, no âmbito do Contrato de Repasse nº 0347.415-40, o valor de R$ 12.000.000,00 na conta específica da Caixa (conta nº 647.043-3 da agência nº 346), além do depósito de R$ 2.549.367,14 pela prefeitura municipal, a título de contrapartida, na mesma conta.
Da análise dos processos de pagamento e dos extratos bancários, verificou-se que foram realizadas vinte medições e pagamentos, totalizando R$ 14.549.367,14.
Após a última medição e pagamento, houve ainda o recolhimento de R$ 381.882,55 referentes aos rendimentos não utilizados à conta do Ministério do Esporte.
As transferências e pagamentos estão em conformidade com os valores pactuados no contrato de repasse.
Não foram identificadas transferências ou pagamentos a terceiros diferentes da empresa contratada para execução do objeto.
2.2.4. Verificação dos pagamentos referentes à execução do objeto do Contrato de Repasse nº 0304.332-30 (Reforma e modernização do Complexo de Atletismo).
Fato
Verificou-se que foi liberado, no âmbito do Contrato de Repasse nº 0304.332-30, o valor de R$ 19.500.000,00 na conta específica da Caixa (conta nº 647.020-4 da agência nº 346), além dos depósitos efetuados pela prefeitura municipal, a título de contrapartida, na mesma conta.
Da análise dos processos de pagamento e dos extratos bancários, verificou-se que foram realizados pagamentos no valor total de R$ 24.988.560,71.
Após a última medição e pagamento, houve ainda o recolhimento de R$ 549.739,65 referentes aos rendimentos não utilizados à conta do Ministério do Esporte.
Quanto ao contrato de repasse, o repasse federal inicial foi pactuado em R$ 19.500.000,00, e a contrapartida municipal em R$ 1.695.652,27, totalizando R$ 21.195.652,27, com vigência inicial até 13 de julho de 2011.
Porém, a Prestação de Contas final do empreendimento somente foi apresentada em 30 de junho de 2016, com alteração no valor total para R$ 24.340.430,86, tendo sido mantido o
valor do repasse federal inicialmente pactuado, e alterada a contrapartida do município para R$ 4.840.430,86.
As alterações de prazo e dos valores inicialmente pactuados se deram por meio de onze Termos Aditivos emitidos pela Caixa ao Contrato de Repasse ao longo da sua vigência. Porém, verificou-se inúmeras falhas nos aditivos, as quais passa-se a descrever.
Um Laudo de Análise de Engenharia - LAE do empreendimento foi emitido pela Caixa em 31 de janeiro de 2011, aprovando os seguintes dados de investimento:
- Valor total R$ 22.299.738,57;
- Repasse R$ 19.950.000,00;
- Contrapartida R$ 2.349.738,57.
O valor total indicado corresponde ao valor da Planilha de Preços anexa ao LAE, porém os dados de investimento aprovados pelo LAE divergem totalmente dos dados de investimento pactuados pelo Contrato de Repasse. E um Termo Aditivo com alteração dos valores inicialmente pactuados somente foi emitido em 8 de novembro de 2011, com os seguintes dados:
- Repasse R$ 20.946.523,47;
- Contrapartida R$ 1.823.914,27.
O valor do repasse federal indicado pelo referido Termo Aditivo corresponde ao valor total da planilha de preços aprovada pela Caixa em 11 de abril de 2011, por meio da emissão da Verificação de Resultado de Processo Licitatório - VRPL. A indicação de processo licitatório do documento não é adequada, pois, conforme apresentado em outra constatação deste relatório, não foi realizado um processo licitatório na sequência da assinatura do Contrato de Repasse. A planilha de preços aprovada se refere à uma repactuação de parte do objeto que foi contratado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo com a Construtora OAS Ltda., por meio de licitação ocorrida em abril de 2006, a Concorrência nº 10.001/2006.
Por meio do Ofício nº 334, de 5 de dezembro de 2017, a Gerência de Governo da Caixa de Santo André/SP informou que o valor do repasse federal sempre se manteve registrado no sistema de acompanhamento do contrato da Caixa com o valor de R$ 19.500.000,00. Portanto, tanto o LAE quanto o Termo Aditivo de 11 de abril de 2011 foram emitidos com dados de investimento de repasse e de contrapartida equivocados. O referido Ofício também informa que “como existiam pendências apontadas no Laudo de Analise de Engenharia - LAE e cobradas através de e-mails (...) os valores finais aprovados no contrato foram os da Verificação de Resultado de Processo Licitatório”.
Um novo Termo Aditivo de alteração dos valores pactuados somente foi emitido em 21 de dezembro de 2012, alterando o valor da contrapartida para R$ 4.840.430,86 (valor indicado pela Prestação de Contas aprovada), após reprogramação do contrato ocorrida em 10 de agosto de 2012. Porém, esse Termo Aditivo presumia o valor de repasse correto de R$ 19.500.000,00, e não corrigiu o erro do valor de repasse definido pelo Termo Aditivo anterior, de 11 de abril de 2011.
As falhas formais nos termos aditivos firmados, bem como no Laudo de Análise de Engenharia - LAE, denotam desorganização da Gerência de Governo da Caixa na elaboração desses documentos.
2.2.5. Análise dos preços contratados no âmbito do Contrato de Repasse nº 0347.415- 40 (Implantação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro) - Prejuízo de R$ 453.145,82 por duplicidade no cálculo do BDI em parte dos itens de serviço e ausência de manutenção do desconto obtido na licitação para os itens de serviço alterados.
Fato
Inicialmente, verificou-se que os preços originais contratados por meio da Concorrência nº 10.001/06 tiverem como base a data de março de 2006 e, após as alterações contratuais, os serviços referentes ao Contrato de Repasse nº 0347.415-40, para implantação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro (que passaram a ser integralmente contemplados no contrato), foram adequados à nova data base referente a abril de 2012. Porém, na planilha detalhada, verificou-se que foram utilizadas as composições do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi referentes a maio de 2012.
Os preços da planilha final, no montante de R$ 14.549.367,81, foram verificados quanto à adequabilidade, por comparação com os valores de referência do Sinapi e demais bases de valores de referência utilizados (da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - Siurb, da Prefeitura de São Paulo, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, ambos do Governo do Estado de São Paulo).
Os valores dos serviços (incluindo serviços existentes na planilha inicial contratada pela licitação e serviços novos, incluídos posteriormente) foram comparados por amostragem, com seleção composta por 27 itens, totalizando o valor de R$ 7.983.979,79, equivalentes a 54,9% do total, e estão resumidos no quadro a seguir:
Quadro - Comparação dos preços referentes a maio/2012 com os valores de referência
Item | Descrição | Fonte/Cód. Ref. | Qtde. | Valor Ref. Maio/2012 (R$)* | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
2.18 | Escavação manual de vala em solo de 1ª cat. (m3) | Sinapi 79474 | 1.246,39 | 40,53 | 40,53 | 50.516,19 |
4.01 | Estaca pré moldada d=17 cm 30tf (m) | Sinapi 74122/001 | 1.502,00 | 81,72 | 81,72 | 122.743,44 |
4.02 | Estaca Raiz 160mm - 35t (m) | Siurb-Edif 02.01.60 | 690,00 | 194,93 | 194,93 | 134.501,70 |
4.03 | Estaca pré moldada d=26,5 cm 60tf (m) | Siurb-Edif 02.01.41 | 610,10 | 98,81 | 98,81 | 60.283,98 |
4.04 | Fôrma para estrut. dos pilares 12mm plast. (m2) | Sinapi 73654 | 7.551,71 | 82,49 | 82,49 | 622.940,56 |
4.05 | Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxx xxxxx xx xxxxxxx (x0) | Xxxxxx 00000 | 6.900,00 | 25,49 | 25,49 | 175.881,00 |
4.06 | Armadura de aço para estrut. em geral, ca-50a até ø 10mm (kg) | Sinapi 74254/002 | 190.742,04 | 5,73 | 5,73 | 1.092.951,89 |
4.07 | Concreto estrutural dosado em central , auto- adensável, fck 30 mpa (m3) | Sinapi 74138/004 | 1.418,00 | 372,22 | 372,22 | 527.807,96 |
5.03 | Alvenaria de blocos de concreto, 19x19x39 cm, x/ xxx. 0:0,0:0 (x0) | Xxxxxx 73998/007 | 1.197,78 | 47,77 | 47,77 | 57.217,95 |
Item | Descrição | Fonte/Cód. Ref. | Qtde. | Valor Ref. Maio/2012 (R$)* | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
5.04 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. 14x19x39cm, c/ arg. 1:0,25:4 (m2) | Sinapi 73998/004 | 2.319,81 | 54,79 | 54,79 | 127.102,39 |
5.05 | Parede de gesso acart. dupla interna, esp. 125 mm, (m2) | FDE 04.03.030 | 1.125,96 | 89,45 | 89,45 | 100.717,12 |
6.01 | Estrutura de aço espacial (kg) | FDE 07.02.01 | 104.459,25 | 13,22 | 13,22 | 1.380.951,25 |
6.02 | Montagem de estrutura metalica (kg) | FDE 07.02.10 | 104.459,25 | 2,84 | 2,84 | 296.664,27 |
7.04 | Fornecimento de est. met - aço estrutural ASTM ou ABNT - não patinavel (kg) | FDE 07.02.01 | 1.042,20 | 13,22 | 13,22 | 13.777,88 |
7.05 | Montagem de estrutura metalica (kg) | FDE 07.02.10 | 1.042,20 | 2,84 | 2,84 | 2.959,85 |
8.08 | Esquadria de alumínio natural (série 25) (m2) | Sinapi 73809/001 | 601,15 | 543,88 | 543,88 | 326.953,46 |
8.11 | Vidro cristal laminado, em caixilho, c/ gaxeta de neoprene e=10 mm (m2) | CPOS 260117 | 434,77 | 235,55 | 235,55 | 102.410,07 |
8.14 | Guarda corpo / corrimão de rampa externa (m) | Sinapi 74195/001 | 546,64 | 200,01 | 200,01 | 109.333,47 |
9.08 | Chapisco para parede int. ou ext. x/ xxx. xx xxxxxxx x xxxxxxxx xxxxx 0:0, xx0xx (x0) | Xxxxxx 73928/003 | 5.298,53 | 5,75 | 5,75 | 30.466,55 |
9.09 | Emboço/massa única para parede externa com argamassa (m2) | Sinapi 74201/001 | 7.959,38 | 19,39 | 19,39 | 154.332,38 |
9.14 | Látex PVA em parede interna com três demãos, sem massa corrida (m2) | Sinapi 73954/001 | 1.885,93 | 15,85 | 15,85 | 29.891,99 |
9.15 | Látex PVA em parede interna com três demãos, com massa corrida (m2) | Sinapi 73954/001 | 6.533,35 | 15,85 | 15,85 | 103.553,60 |
9.18 | Pintura látex acrílica ambientes internos/externos, três demãos (m2) | Sinapi 73954/001 | 4.993,26 | 15,85 | 15,85 | 79.143,17 |
9.39 | Lastro de concreto traço 1:3:5, espessura 5cm, preparo mecânico (m2) | Sinapi 73907/007 | 1.890,40 | 24,05 | 24,05 | 45.464,12 |
10.08 | Divisórias em granilite, espessura 3cm, altura 1,80m, engastada 3cm nas paredes (m2) | Siurb-Edif 04.03.30 | 365,16 | 184,12 | 184,12 | 67.233,26 |
13.13 | Cabo isolado em PVC seção 240 mm² - 750 v (m) | Sinapi 73860/020 | 535,00 | 84,32 | 84,32 | 45.111,20 |
26.01 | Luminária fluorescente completa com 2 lâmpadas compactas de 26w, tipo xxxxx xx xxxxxxxx (xx) | Xxxxxx 00000/000 | 920,00 | 57,77 | 57,77 | 53.148,40 |
Total sem BDI ………………………………………………………………………………….. | 5.914.059,10 | |||||
Total com BDI=35% ……………………………………………………………………………. | 7.983.979,79 |
Item | Descrição | Fonte/Cód. Ref. | Qtde. | Valor Ref. Maio/2012 (R$)* | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
* Os serviços de referência da Siurb foram utilizados com a data-base de julho/2011. Fonte: Planilha de preços contratual e valores de referência do Sinapi, Siurb, CPOS e FDE.
Da comparação, percebe-se que todos os serviços possuem preços idênticos aos valores de referência utilizados para composição da planilha para a data-base considerada de maio de 2012.
Entretanto, os serviços que utilizaram como referência os valores da FDE resultaram na aplicação em duplicidade do percentual de BDI, pois ao contrário dos demais valores de referência, tal base já considera o BDI nos valores dos serviços.
Dessa forma, os valores deveriam ter sido reduzidos do percentual de BDI utilizado pelo FDE (23%) para aplicação do BDI utilizado na planilha (35%), conforme resumido no quadro a seguir:
Quadro - Serviços referenciados nos valores da FDE com BDI em duplicidade
Item | Descrição | Cód. Ref. FDE | Qtde. | Valor Ref. Maio/201 2 sem BDI (R$) | Valor Total sem BDI (R$) | Preço Unit. Contrata do (R$) | Preço Total Contratado (R$) |
5.05 | Parede de gesso acart. dupla interna, esp. 125 mm, (m2) | 04.03.030 | 1.125,96 | 72,72 | 81.883,84 | 89,45 | 100.717,12 |
6.01 | Estrutura de aço espacial (kg) | 07.02.01 | 104.459,2 5 | 10,75 | 1.122.724,5 9 | 13,22 | 1.380.951,2 5 |
6.02 | Montagem de estrutura metalica (kg) | 07.02.10 | 104.459,2 5 | 2,31 | 241.190,46 | 2,84 | 296.664,27 |
7.04 | Fornecimento de est. met - aço estrutural ASTM ou ABNT - não patinavel (kg) | 07.02.01 | 1.042,20 | 10,75 | 11.201,53 | 13,22 | 13.777,88 |
7.05 | Montagem de estrutura metalica (kg) | 07.02.10 | 1.042,20 | 2,31 | 2.406,38 | 2,84 | 2.959,85 |
Total sem BDI …………………………….……. | 1.459.406,80 | 1.795.070,37 | |||||
Total com BDI=35% …………………….………. | 1.970.199,18 | 2.423.345,00 |
Fonte: Planilha de preços contratual e valores de referência do FDE.
Dessa forma, os serviços contratados baseados nas composições da FDE resultaram em R$ 453.145,82 indevidos na planilha final, pois foi considerado o percentual de BDI em duplicidade.
Considerando que tais serviços foram executados e os quantitativos considerados são os constantes na medição final, tendo sido efetivamente pagos, o valor indevido caracterizado como sobrepreço, também caracteriza superfaturamento.
Os serviços existentes na planilha inicial contratada também foram objeto de comparação, considerando-se as duas datas de referência (março de 2006 e maio de 2012), por amostragem, com seleção composta por 12 itens, totalizando o valor de R$ 2.089.495,69, equivalentes a 14,4% do total, cujos resultados estão resumidos no quadro a seguir:
Quadro - Comparação dos preços referentes a março/2006 com os valores de referência
Item | Cód. Ref. | Qtde. | Valor Ref. Março/200 6 (R$) | Valor Ref. Total (R$) | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
2.18 | Sinapi 26286/019 | 1.246,39 | 20,90 | 26.049,55 | 26,83 | 33.440,64 |
4.05 | Sinapi 24128/001 | 6.900,00 | 13,53 | 93.357,00 | 14,54 | 100.326,00 |
4.06 | Sinapi 68625/001 | 190.742,04 | 4,86 | 927.006,31 | 4,43 | 844.987,24 |
4.07 | Sinapi 26311/011 | 1.418,00 | 219,84 | 311.733,12 | 200,94 | 284.932,92 |
5.03 | Sinapi 26265/002 | 1.197,78 | 25,40 | 30.423,61 | 18,47 | 22.123,00 |
8.11 | Sinapi 26292/009 | 434,77 | 151,64 | 65.928,52 | 135,48 | 58.902,64 |
9.08 | Sinapi 63777/002 | 5.298,53 | 2,34 | 12.398,56 | 2,16 | 11.444,82 |
9.09 | Sinapi 68598/032 | 7.959,38 | 12,16 | 96.786,06 | 8,03 | 63.913,82 |
9.14 | Sinapi 23714/001 | 1.885,93 | 6,94 | 13.088,35 | 5,01 | 9.448,51 |
9.15 | Sinapi 23317/001 | 6.533,35 | 10,03 | 65.529,50 | 7,64 | 49.914,79 |
13.13 | Sinapi 8257 | 535,00 | 76,20 | 40.767,00 | 51,80 | 27.713,00 |
26.01 | Sinapi 26322/002 | 920,00 | 45,83 | 42.163,60 | 44,16 | 40.627,20 |
Total sem BDI …………………………. | 1.725.231,20 | 1.547.774,59 | ||||
Total com BDI=35% …………………… | 2.329.062,11 | 2.089.495,69 |
Fonte: Planilha de preços contratual e valores de referência do Sinapi.
O quadro acima faz uma comparação entre os preços de referência com data-base de 2006 e os preços contratados, à época, por item. No conjunto dos itens selecionados nesta amostra, percebe-se que os preços contratados em 2006 se apresentaram 10,3% inferiores aos valores de referência. No entanto, os preços referenciados em 2012 apresentaram-se idênticos aos valores de referência. Em que pese a análise ter sido feita de maneira amostral (14,4% do total originalmente contratado), percebe-se que os itens originalmente contratados com desconto relativo aos valores de referência, não mantiveram o percentual de desconto quando tiveram seus valores ajustados para maio/2012, reforçando a constatação de contratação equivalente a ausência de licitação.
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, apresentou a seguinte manifestação, após o encaminhamento do Relatório Preliminar, por meio do Ofício SF – 3/3 – nº. 1/2018, de 05 de março de 2018:
“Em face do tempo decorrido e devido à mudança de administração, existe uma dificuldade de apuração dos fatos, mas apesar dos esforços envidados pelas equipes da Secretaria de Obras e Finanças, estamos buscando outros meios para apurar os fatos envolvendo desta feita a empresa contratada.
Diante do exposto, encaminhamos os ofícios:
- Ofício nº SO-1 – 002/2018;
- Ofício nº SO-1 – 007/2018.
Cabe salientar que novas informações poderão ser encaminhadas em breve, caso contrário, será necessária a apuração dos valores correspondentes para fins de regularização.
(...)”
Por sua vez, o Ofício nº SO-1 – 002/2018 apresentou a seguinte manifestação:
“Em atenção ao solicitado, após ciência e análise do citado Relatório Preliminar, informamos que, no âmbito de nossas atribuições, todos os questionamentos apresentados foram respondidos e até o momento não localizamos documentação, projetos ou fatos novos.
Sendo assim, não dispomos no momento de novas informações, justificativas ou esclarecimentos a acrescentar. ”
O Ofício nº SO-1 – 007/2018 é cópia de documento encaminhado à construtora OAS S/A para que se manifestasse sobre as irregularidades identificadas pela CGU-R/SP que envolviam divergências na execução contratual, não tendo como objetivo, portanto, apresentar manifestação à CGU-R/SP.
Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo não apresentou novas informações ou justificativas para os fatos apontados.
2.2.6. Análise dos preços contratados no âmbito do Contrato de Repasse nº 0304.332- 30 (Reforma e modernização do Complexo de Atletismo) - Prejuízo de R$ 403.826,22 por sobrepreço e superfaturamento em um item de serviço e diminuição do desconto obtido na licitação para os itens de serviço alterados.
Fato
Os serviços referentes ao Contrato de Repasse nº 0304.332-30 também possuíam os preços originais contratados por meio da Concorrência nº 10.001/06 (base: março de 2006) e, após as alterações contratuais, os serviços para reforma e modernização da pista de atletismo foram adequados à nova data base referente a agosto de 2010, contendo serviços originais da Concorrência nº 10.001/06 e serviços novos, não previstos inicialmente.
Os preços da planilha final, no montante de R$ 30.364.087,90 foram verificados quanto à adequabilidade, por comparação com os valores de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi e da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - Siurb, da Prefeitura de São Paulo.
Os valores dos serviços (incluindo serviços existentes na planilha inicial contratada pela licitação e serviços novos, incluídos posteriormente) foram comparados por amostragem, com amostra composta por 8 itens, totalizando o valor de R$ 4.930.758,62, equivalentes a 16,2% do total e estão resumidos no quadro a seguir:
Quadro - Comparação dos preços referentes a agosto/2010 com os valores de referência
Item | Descrição | Fonte/Cód. Ref. | Qtde. | Valor Ref. Agosto/201 0 (R$)* | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
4.07 | Armadura de aço para estruturas em geral, CA- 50A até Ø 10 mm, corte e dobra por sistema industrializado fora da obra (Kg) | Sinapi 74254/002 | 229.802,86 | 6,52 | 6,28 | 1.443.161,96 |
4.13 | Estaca Pré Moldada D=17cm 30tf (m) | Sinapi 74122/001 | 5.000,00 | 79,51 | 79,50 | 397.500,00 |
4.05 | Xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxx xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxxxxxx x xxxxxxxx (x0) | Xxxxxx 00000 | 18.991,41 | 24,03 | 20,63 | 391.792,79 |
4.10 | Concreto estrutural dosado em central , auto- adensável, fck 30 MPa (m3) | Sinapi 74138/004 | 1.135,74 | 332,12 | 285,01 | 323.697,26 |
4.15 | Estaca Raiz 160Mm – 35t (Reforço da fundação existente) (m) | Siurb 02-01-60 | 1.400,00 | 184,21 | 212,30 | 297.224,96 |
4.17 | Estaca pré moldada D=26,5 cm 60tf (m) | Siurb 02-01-41 | 2.500,00 | 84,2 | 94,25 | 235.617,68 |
9.19 | Emboço/Massa Única para parede externa com argamassa (m2) | Sinapi 74201/001 | 11.277,88 | 17,09 | 11,39 | 128.455,02 |
2.04 | Demolição de concreto armado com utilização de martelo rompedor (m3) | Siurb 08-51-00 | 1.008,94 | 134,63 | 431,11 | 434.964,12 |
Total sem BDI …………………………………………………………………………….. | 3.217.449,67 | |||||
Total com BDI=35% ………………………………………………………………………. | 4.343.557,06 |
* Os serviços de referência da Siurb foram utilizados com a data-base de julho/2010. Fonte: Planilha de preços contratual e valores de referência do Sinapi e Siurb.
Da comparação, verificou-se que o valor total contratado na amostra (excluído o item “2.04 Demolição de concreto armado com utilização de martelo rompedor”, tratado separadamente) se apresentou 5,1% inferior ao somatório dos valores de referência para a data-base considerada de agosto de 2010.
Entretanto, o item “Demolição de concreto armado com utilização de martelo rompedor” apresentou uma discrepância significativa no preço unitário, apresentando-se 320% superior ao valor de referência da Siurb (base: julho/2010).
O preço utilizado para o Contrato de Repasse nº 0304.332-30 também se apresentou 270% superior ao mesmo serviço utilizado no Contrato de Repasse nº 0347.415-40, no qual foi utilizada a data-base de julho de 2011 (na planilha deste contrato de repasse, para execução do centro de handebol, foi utilizado o custo unitário de R$ 159,77).
Os valores encontram-se resumidos no quadro a seguir:
Quadro - Cálculo do sobrepreço unitário do item 2.04
Item | Descrição | Qtde. | Valor ref. Siurb julho/2010 (R$) | Preço Unit. (R$) |
2.04 | Demolição de concreto armado com utilização de martelo rompedor (m3) | 1.008,94 | 134,63 | 431,11 |
Valor total do serviço sem BDI .............................................. | 135.833,59 | 434.964,12 | ||
Valor total do serviço com BDI=35% ................................... | 183.375,35 | 587.201,57 |
Fonte: Planilha de preços contratual e valores de referência do Sinapi e Siurb.
Da análise do quadro, percebe-se que a discrepância no preço do serviço ocasionou uma diferença de R$ 403.826,22, os quais considera-se indevidos devido ao sobrepreço unitário.
Considerando que o quantitativo do serviço é o constante na medição final, tendo sido efetivamente pago, o valor indevido caracterizado como sobrepreço, também caracteriza superfaturamento.
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, apresentou a seguinte manifestação, após o encaminhamento do Relatório Preliminar, por meio do Ofício SF – 3/3 – nº. 1/2018, de 05 de março de 2018:
“Em face do tempo decorrido e devido à mudança de administração, existe uma dificuldade de apuração dos fatos, mas apesar dos esforços envidados pelas equipes da Secretaria de Obras e Finanças, estamos buscando outros meios para apurar os fatos envolvendo desta feita a empresa contratada.
Diante do exposto, encaminhamos os ofícios:
- Ofício nº SO-1 – 002/2018;
- Ofício nº SO-1 – 007/2018.
Cabe salientar que novas informações poderão ser encaminhadas em breve, caso contrário, será necessária a apuração dos valores correspondentes para fins de regularização.
(...)”
Por sua vez, o Ofício nº SO-1 – 002/2018 apresentou a seguinte manifestação:
“Em atenção ao solicitado, após ciência e análise do citado Relatório Preliminar, informamos que, no âmbito de nossas atribuições, todos os questionamentos apresentados foram respondidos e até o momento não localizamos documentação, projetos ou fatos novos.
Sendo assim, não dispomos no momento de novas informações, justificativas ou esclarecimentos a acrescentar. ”
O Ofício nº SO-1 – 007/2018 é cópia de documento encaminhado à construtora OAS S/A para que se manifestasse sobre as irregularidades identificadas pela CGU-R/SP que
envolviam divergências na execução contratual, não tendo como objetivo, portanto, apresentar manifestação à CGU-R/SP.
Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo não apresentou novas informações ou justificativas para os fatos apontados.
2.2.7. Inspeção física do objeto do Contrato de Repasse nº 0347.415-40 (Implantação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro).
Fato
Foi realizada vistoria no objeto do Contrato de Repasse nº 0347.415-40, relativo à implantação e estruturação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro, em São Bernardo do Campo/SP com o objetivo de avaliar a execução e a utilização do equipamento esportivo.
O Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro foi cedido por meio de concessão à Confederação Brasileira de Handebol pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, ficando a utilização e manutenção à cargo daquela confederação.
A vistoria foi realizada em 16 de novembro de 2017, por meio da qual verificou-se que o referido centro de handebol se encontra concluído e em utilização pela Confederação Brasileira de Handebol, tendo sido efetuados registros fotográficos, dos quais destacam-se os seguintes:
Foto 1: Vista da fachada do centro de handebol (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). | Foto 2: Xxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxx (Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 de novembro de 2017). |
Foto 3: Exemplo de ambiente sem utilização (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). | Foto 4: Cozinha do centro de handebol (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). |
Quanto à execução, realizou-se vistoria com o objetivo de verificar a efetiva realização dos serviços constantes no projeto e na planilha de medição final. Foram selecionados, por amostragem, os itens com maior materialidade, para verificação, conforme quadro resumo a seguir:
Quadro - Itens de amostra para verificação.
Item | Descrição | Unid. | Preço Unit. (R$) | Quant. | Preço Total (R$) |
4.04 | Fôrma para estrutura e reforço dos pilares 12mm plastificada | m2 | 82,49 | 7.551,71 | 622.940,56 |
4.06 | Armadura de aço para estruturas em geral, CA-50A até ø 10 mm, corte e dobra por sistema industrializado fora da obra | Kg | 5,73 | 92.334,17 | 529.074,79 |
4.07 | Concreto estrutural dosado em central , auto-adensável, fck 30 MPa | m3 | 372,22 | 1.077,58 | 401.096,83 |
4.08 | Transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto em estrutura | m3 | 43,21 | 1.077,58 | 46.562,23 |
6.01 | Estrutura de aço espacial | kg | 13,22 | 104.459,25 | 1.380.951,25 |
6.02 | Montagem de estrutura metálica | kg | 2,84 | 104.459,25 | 296.664,27 |
9.07 | Piso para quadra interna | m2 | 250,00 | 2.027,92 | 506.980,00 |
12.01 | Elevadores | un. | 80.364,59 | 1,00 | 80.364,59 |
Varios | Solo grampeado | Foram considerados os itens de serviço que compõem o Solo Grampeado | 1.144.939,71 | ||
Total ................................................................................................................... | 6.438.256,88 |
Fonte: Planilha do Contrato nº 64/2007.
Dos itens selecionados, somente os itens “Piso para quadra interna” e “Elevadores” foram aferidos quanto aos quantitativos, não tendo sido identificadas incompatibilidades entre os quantitativos executados e os constantes na planilha de medição.
Já quanto aos demais itens, foi realizada inspeção visual, devido à impossibilidade de aferição dos quantitativos, tendo sido verificada a execução e compatibilidade com as descrições constantes no projeto.
Quanto à promoção da sustentabilidade, não foram identificadas soluções definitivas ou na construção do empreendimento, tampouco foram relatadas pela prefeitura municipal, apesar de questionada sobre o assunto, que se enquadrassem em tal condição.
Quanto à utilização e manutenção, verificou-se que ambas estão à cargo da Confederação Brasileira de Handebol. Na data da vistoria, o centro estava em utilização, abrigando a seleção brasileira de handebol masculina, categoria infantil. No entanto, considerando o vulto do equipamento, a utilização pode ser considerada parcial, pois ainda possui espaços sem utilização plena, tais como salas administrativas, cozinha e parte dos alojamentos, carecendo de mobiliário e estrutura compatíveis com o vultoso centro.
Por fim, não foram identificadas irregularidades na implantação e utilização do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro, exceto pela sua utilização ainda parcial.
2.2.8. Inspeção física do objeto do Contrato de Repasse nº 0304.332-30 (Reforma e modernização do Complexo de Atletismo)- Prejuízo de R$ 120.000,00 por serviços pagos e não realizados.
Fato
Foi realizada vistoria no objeto do Contrato de Repasse nº 0304.332-30, relativo à reforma e modernização da pista de atletismo, em São Bernardo do Campo/SP com o objetivo de avaliar a execução e a utilização do equipamento esportivo.
A vistoria foi realizada em 16 de novembro de 2017, por meio da qual verificou-se que o empreendimento está concluído e atualmente está denominado “Arena Caixa - Centro de Atletismo Professor Xxxxxxx Xxxxx” tendo atingido tal situação por meio de contrato de patrocínio com a Caixa. O mesmo vem sendo utilizado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo para o treinamento de atletas e a Confederação Brasileira de Atletismo (em sua página na internet) classifica o empreendimento como “Complexo de Excelência em Atletismo” e vem realizando no local competições e campeonatos.
Na vistoria foram efetuados registros fotográficos, dos quais destacam-se os seguintes:
Foto 1: Vista da fachada do prédio principal (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). | Foto 2: Vista interna do centro de atletismo (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). |
Foto 3: Vista da pista de atletismo (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). | Foto 4: Vista da arquibancada coberta (São Bernardo do Campo, 16 de novembro de 2017). |
Foram selecionados, por amostragem, alguns itens de serviços da planilha de preços do Contrato nº 64/2007, relacionados ao referido Contrato de Repasse, para solicitação à prefeitura dos respectivos memoriais de cálculo de quantitativos contratados e indicação da localização no empreendimento, conforme quadro resumo a seguir:
Quadro - Itens de amostra para verificação.
Item | Descrição | Unid. | Preço Unit. (R$) | Quant. | Preço Total (R$) |
6.02 | Cobertura em tenso-estrutura | m² | 1.275,99 | 2.390,70 | 3.050.511,39 |
7.06 | Telha zipada | m² | 146,11 | 1.760,00 | 257.153,60 |
8.13 | Caixilho tipo pele de vidro | m² | 820,87 | 1.224,81 | 1.005.409,78 |
9.17 | Complexo de atletismo com revestimento de piso sintético | m² | 238,76 | 7.895,72 | 1.885.182,11 |
27.16 | Poste para iluminação de aço com 40 m de altura | un. | 30.000,00 | 8,00 | 240.000,00 |
Total ................................................................................................................... | 6.438.256,88 |
Fonte: Planilha do Contrato nº 64/2007.
Por meio do Ofício nº 40, de 23 de novembro de 2017, o Departamento de Projetos e Obras Públicas da Prefeitura de São Bernardo do Campo disponibilizou o solicitado, sendo que ressalva-se o seguinte, para três dos cinco itens disponibilizados:
- Item 6.02 - Cobertura em tenso-estrutura - A Prefeitura inicialmente informou “(...) não localizamos até o momento o projeto referente (...)”. Porém, em 29 de dezembro de 2017, o Departamento de Projetos e Obras Públicas nos encaminhou o Ofício nº 57 anexando pranchas de projeto da cobertura que, apesar de não estarem firmadas pelo responsável técnico, indicam dimensões que podem ser confirmadas por meio da ferramenta do site “Google Maps”, que mede distâncias em fotos aéreas do local.
- Item 7.06 - Telha zipada - A Prefeitura disponibilizou plantas do prédio de apoio e do acesso coberto da pista de atletismo que demonstram área coberta com telha metálica de 2.199,87 m². As dimensões indicadas por essas plantas também podem ser confirmadas por meio da ferramenta de distância do “Google Maps”. Dessa forma, o item teria ficado sub- dimensionado, pois a planilha de preços do Contrato nº 64/2007 e a última medição
relacionada à pista de atletismo indicam execução de 1.760 m² para o item. Procuramos na planilha de preços do Contrato nº 64/2007 outro item referente a “telha de cobertura” que pudesse ter sido utilizado para suprir a diferença, porém na planilha somente aparece outro item medido, “7.05 - Cobertura com Telha Termoacústica Sanduíche”, com quantitativo de 925,83 m², que se refere à cobertura executada no Centro Comunitário, anexo ao complexo da pista de atletismo, conforme demonstrado pela Prefeitura.
- Item 27.16 - Poste para iluminação de aço com 40 m de altura - Na vistoria in loco constatou-se que se encontram instalados no empreendimento quatro postes, e não oito, conforme planilhado e medido, com um valor unitário de R$ 30 mil e valor total de R$ 240 mil. Ademais, também não se confirmou a altura de 40 m indicada na descrição do item, pois considerando-se a altura, verificada em projeto, de 13,9 metros para o prédio de apoio do atletismo, por proporção, a altura dos postes instalados é de cerca de 30 metros. Para justificar a aprovação da execução desse item sem glosas, a Xxxxx apresentou uma segunda reprogramação do contrato de repasse, que teria sido aprovada em 16 de junho de 2014, onde o item 27.16 aparece relacionado com a metade do quantitativo inicial, e com o dobro do valor unitário, sem alteração, portanto, no preço final. Porém, as cotações de preços apresentadas pela Caixa para embasar essa reprogramação não têm valor probatório, pois não estão firmadas, e, além disso, as mesmas também se referem à altura de 40 metros, que não se confirma in loco. Ademais, a Prefeitura não confirmou essa reprogramação, pois apresentou a última medição do empreendimento, a 49ª, referente ao período de 29 de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015 (portanto período posterior à data de aprovação da segunda reprogramação da Caixa), sem constar a referida reprogramação disponibilizada pela Caixa para o item 27.16. Dessa forma, considerando-se o quantitativo de postes medidos não confirmados in loco, a ausência de valor probatório e de confirmação da Prefeitura para a reprogramação apresentada pela Caixa e a impossibilidade de calcular a diferença de preço entre um poste de 30m e outro de 40m, o item teria um superfaturamento de, pelo menos, R$ 120 mil, a ser apurado.
Quanto à promoção da sustentabilidade, não foram identificadas, no empreendimento, soluções definitivas ou na construção do empreendimento, tampouco foram relatadas pela prefeitura municipal, apesar de questionada sobre o assunto, que se enquadrassem em tal condição.
Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura de São Bernardo do Campo, apresentou a seguinte manifestação, após o encaminhamento do Relatório Preliminar, por meio do Ofício SF – 3/3 – nº. 1/2018, de 05 de março de 2018:
“Em face do tempo decorrido e devido à mudança de administração, existe uma dificuldade de apuração dos fatos, mas apesar dos esforços envidados pelas equipes da Secretaria de Obras e Finanças, estamos buscando outros meios para apurar os fatos envolvendo desta feita a empresa contratada.
Diante do exposto, encaminhamos os ofícios:
- Ofício nº SO-1 – 002/2018;
- Ofício nº SO-1 – 007/2018.
Cabe salientar que novas informações poderão ser encaminhadas em breve, caso contrário, será necessária a apuração dos valores correspondentes para fins de regularização.
(...)”
Por sua vez, o Ofício nº SO-1 – 002/2018 apresentou a seguinte manifestação:
“Em atenção ao solicitado, após ciência e análise do citado Relatório Preliminar, informamos que, no âmbito de nossas atribuições, todos os questionamentos apresentados foram respondidos e até o momento não localizamos documentação, projetos ou fatos novos.
Sendo assim, não dispomos no momento de novas informações, justificativas ou esclarecimentos a acrescentar. ”
O Ofício nº SO-1 – 007/2018 é cópia de documento encaminhado à construtora OAS S/A para que se manifestasse sobre as irregularidades identificadas pela CGU-R/SP que envolviam divergências na execução contratual, não tendo como objetivo, portanto, apresentar manifestação à CGU-R/SP.
Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura Municipal de São Bernardo não apresentou novas informações ou justificativas para os fatos apontados.
3. Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que:
- As obras estão totalmente concluídas;
- Não foram identificadas deficiências construtivas nos empreendimentos;
- Não foram identificadas soluções definitivas ou na construção dos empreendimentos para a promoção da sustentabilidade;
- Não há plano de manutenção formalizado para o Centro de Atletismo, que ficou sob a manutenção da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, com patrocínio da Caixa e o Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro foi cedido por meio de concessão à Confederação Brasileira de Handebol, ficando a utilização e manutenção à cargo daquela confederação; e
- As obras foram executadas de acordo com os projetos elaborados e com os planos de trabalho dos contratos de repasse, exceto pela diferença identificada nos postes de iluminação.
Foram identificadas as seguintes situações irregulares:
- Aproveitamento de licitação anterior às assinaturas dos contratos de repasse, cujos objetos não guardam compatibilidade, caracterizando contratação sem licitação;
- Duplicidade no cálculo do BDI em parte dos itens de serviço, no âmbito do Contrato de Repasse nº 0347.415-40, para implantação do Centro de Desenvolvimento do Handebol Brasileiro; e
- Sobrepreço e consequente superfaturamento em um item de serviço e diminuição do desconto obtido na licitação para os itens de serviço alterados no âmbito do Contrato de Repasse nº 0304.332-30, para reforma e modernização do Complexo de Atletismo).
Do montante fiscalizado de R$ 38.889.798,67, foi identificado prejuízo de R$ 976.972,04, que representa 2,5% do valor total pago, referente aos itens 2.2.5 (R$ 453.145,82), 2.2.6 (R$ 403.826,22) e 2.2.8 (R$ 120.000,00).
Superintendente da CGU - Regional/SP