EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 16023/2009 CONVITE Nº 014/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 16023/2009 CONVITE Nº 014/2009
1. PREÂMBULO :
1.1. A Prefeitura do Município de Cajati, situada na Rua Projetada, s/nº (Estrada do Colina) – Centro – Cajati – SP, convida essa conceituada empresa a participar do certame licitatório, na modalidade de CONVITE, com fundamento no Artigo 23, inciso II, letra “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, sob nº 014/2009, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e Lei Complementar nº 123/2006.
2. OBJETO :
2.1. Contratação de empresa para ministrar capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino para ministrar aulas de inglês, pelo período de 09 (nove) meses, sendo:
Módulo 1.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Cumprimentos – Greetings;
2) Apresentando-se (Introcing yourself);
3) Expressões usuais em sala de aula (Classroom commands);
4) Alfabeto (The Alphabet);
5) Soletração (Spelling);
6) Números de 1 a 1.000.000 (Numbers 1 to 1.000.000);
7) Dias da semana (Days of the week);
8) Meses do ano (Months of the year);
9) Objetos utilizados em sala de aula (Classroom objects);
10) Partes da escola (Parts of school);
11) Itens Pessoais (Personal itens);
12) Comida (Food);
13) Frutas / legumes / verduras (Fruit / vegetables);
14) Hobbies
Tópicos (assuntos abordados)
O professor aprenderá a se apresentar, cumprimentar-se, perguntar nomes e números de telefones. Reconhecer objetos em inglês e indicar sua localização.
Falar sobre comidas, frutas, legumes e verduras, animais, “hobbies” favoritos.
Módulo 2.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Animais (Animals);
2) Partes da casa (Locations in a house);
3) Cidades e países (Cities and countries);
4) Adjetivos de personalidade e aparência (Adjectives of personality and appearance);
5) Idades / aniversário (ages / birthday);
6) Vestuário (clothing);
7) Cores (Colors);
8) Tempo e estações do ano (Weather and seasons).
Tópicos (assuntos abordados)
O professor poderá falar sobre cidades e países, perguntar e dar informações sobre lugar de origem, nacionalidade e primeira língua. Falar sobre idade, cores e estações do ano. Perguntar e descrever pessoas e roupas.
Módulo 3.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Família (Family);
2) Formas e cores (Shapes and colors);
3) Comidas – revisão (Food – review);
4) Uma festa de aniversário (A birthday party);
5) A fazenda – mais vocabulário de animais (The farm – more animals);
6) Partes do corpo (Parts of the body);
7) Adjetivos – mais vocabulário (More adjectives);
8) Projetos para consolidação dos conteúdos (Projects);
9) Atividades (Actvity Pages).
Tópicos (assuntos abordados)
Será trabalhado o livro “Spaghetti Kids 02”, onde será abordado assuntos vistos nos módulos 1 e 2 de forma mais especificamente ligadas ao ensino para crianças, de forma lúdica, com atividades dinâmicas e divertidas, músicas e “games”, motivando a criança a gostar de aprender realmente, intensificando o processo de aprendizagem.
Certificação:
Terão direito ao Certificado os professores que obtiverem a nota 7.0 (mínima) ou superior nas provas escritas e orais, e com freqüência igual ou superior a 75%. As avaliações serão realizadas de forma contínua e individual.
Os professores que não atingirem a nota mínima 7,0 terão direito a mais 2 (duas) aulas gratuitas para esclarecimentos de dúvidas ou reforço, porém em caso de necessidade de aumento dessas aulas para suprir as mesmas dificuldades, implicará no pagamento das mesmas e serão realizadas de modo particular, ou seja, o professor responsabilizar-se-á pelo pagamento.
O professor que não atingir a porcentagem de freqüência exigida para a conclusão do curso responsabilizar-se-á pelo pagamento do número de aulas de que necessita como “particular”. Em caso de força maior deverão apresentar Atestados que justifiquem a ausência.
Serão também trabalhadas formas divertidas de fixação de conteúdo através de:
1) Músicas para crianças e músicas como recursos para treinamento da pronúncia e exercício de gramática;
2) Jogos e competições;
3) Teatrinhos / dramatização;
4) Vídeo / DVD;
5) Ditados (forma divertida);
6) Comemorações de datas;
7) Sugestões: dicionários de figuras, treinamento para a escrita das palavras, tarefas de casa;
8) Planejamento da aula.
2.2. Integram este Edital, os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I: Modelo de Proposta;
2.2.2. Anexo II: Termo de Referência;
2.2.3. Anexo III: Minuta do Contrato;
2.2.4. Anexo IV: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS :
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos provenientes da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJATI.
Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental – 00.000.0000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 3.3.90.39
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES : a) Dia: 03/07/2009 às 09:00 horas
b) Local: Sala do Depto de Compras / Licitações da Prefeitura do Município de Cajati Rua Projetada, s/nº (Estrada do Colina) – Centro – Cajati – SP
Fone : (00) 0000-0000
5. DO LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES :
5.1. Impreterivelmente até as 08 horas e 50 minutos do dia 03 de julho de 2009, no endereço acima mencionado.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES :
6.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta” deverão ser entregues no local indicado no item 05 deste Edital, até os dias e horários fixados para o encerramento desta licitação, em envelopes separados e fechados, constando em sua face frontal à razão social e o endereço completo da licitante, além dos dizeres:
O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”
O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 “XXXXXXXX”
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX PROCESSO Nº 16023/2009
CONVITE Nº 014/2009
7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) :
7.1. O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática da proponente, 01 (uma) via original ou fotocópia autenticada de cada documento da empresa desde que não exigível no documento a sua apresentação no original, dispostos ordenadamente, rubricados e numerados seqüencialmente:
a) Contrato social e última alteração;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J);
c) Prova de regularidade à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da empresa licitante;
e) Declaração, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à Lei Federal nº 9.854/99 quanto a observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
7.1.1. Da participação de microempresas e empresas de pequeno porte:
7.1.1.1. Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 (Documentação) e 2 (Proposta).
7.1.1.2. Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). (Envelope 01 – Documentação).
7.1.1.3. Entende-se por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), àquelas enquadradas nos limites determinados no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a saber:
a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
7.1.1.4. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, deverá apresentar toda a documentação exigida no item 7, sub-item 7.1 acima, inclusive as referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, cuja exigência far-se-á apenas para os fins de assinatura do contrato, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.1.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2. Validade dos documentos
7.2.1. Os documentos exigidos serão aceitos dentro da data de validade neles assinalados, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a data marcada para entrega dos envelopes.
7.2.2. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Prefeitura a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme item 7.2.1, deste Edital.
7.2.3. No caso da não participação dos sócios e ou proprietários na presente licitação, os representantes presentes deverão apresentar instrumento público ou particular com firma reconhecida, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame e para recorrer ou desistir de recurso.
8. PROPOSTA (ENVELOPE 02) :
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em uma via, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou borrões, contendo:
8.1.1. Carta Proposta, em uma via, em papel timbrado da empresa, constando as seguintes informações:
8.1.1.1. Convite nº 014/2009;
8.1.1.2. Número do CNPJ/MF da empresa licitante;
8.1.1.3. Objeto da licitação;
8.1.1.4. Preço total, em algarismo e por extenso;
8.1.1.5. Prazo de Validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da proposta.
8.1.1.6. Prazo de Execução: 09 (nove) meses.
8.1.1.7. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a emissão dos relatórios dos serviços realizados, 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
8.1.1.8. Declaração de que nos preços unitários propostos, estão incluídos todos os encargos e tributos decorrentes do serviço.
8.1.1.9. Local, data, assinatura do responsável legal, que deverá ser sócio ou diretor da Empresa, ou ainda, autorizado por procuração;
8.1.1.10. Nome, cargo e número do R.G do responsável legal;
8.1.2. Planilha de Orçamento deverá ser impressa ou preenchida a máquina, em papel timbrado da empresa, com preços unitários e totais.
8.1.3. As propostas serão verificadas quanto a exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários propostos pela licitante. As correções serão efetuadas para a apuração do valor final da proposta.
9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO :
9.1. O presente Convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
9.2. Após a entrega dos envelopes pelos Licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
9.3. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4. Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário o credenciamento, devidamente autenticado ou original, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos.
9.5. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do Licitante, mas o impede de manifestar-se nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão de Licitação, durante a fase de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
9.6. É facultado à Comissão de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO :
10.1. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”
10.1.1. No dia, hora e local estabelecidos no item 4, deste edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos examinando os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura do envelope nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.
10.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 - “DOCUMENTAÇÃO” serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos Proponentes ou seus representantes legais.
10.1.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.1.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será designada a data para a divulgação do resultado pela Comissão e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e através de correspondência para conhecimento dos interessados.
10.1.5. Critérios para Fins de Habilitação
10.1.5.1. Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do Edital ou não preencherem os requisitos exigidos no Item 7.
10.1.5.2. Se todos os Licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
10.2. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
10.2.1. Os envelopes “PROPOSTAS” dos Licitantes Habilitados serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
10.2.2. Após aberto os envelopes, as Propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
10.2.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos Licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
00.0.0.0.Xx propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos, serão corrigidas automaticamente pela Comissão.
10.2.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos Membros da Comissão de Licitação e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
10.2.5. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e através de correspondência para conhecimento dos interessados.
10.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.3.1. Desclassificação :
10.3.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências estabelecidas no Edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
00.0.0.0.Xx todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
10.3.2. Classificação:
10.3.2.1.Após o exame das propostas, a Comissão fará a classificação, levando em conta exclusivamente o Menor Preço Global.
a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços totais propostos e aceitáveis;
b) Será considerada vencedora, a primeira classificada, de menor preço total proposto;
10.3.2.2. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.3.2.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e as empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.3.2.4. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, observado o prazo recursal.
b) Estando esta convocada para apresentar nova proposta no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o encerramento da sessão de abertura e análise das propostas, podendo, desde já, renunciar à faculdade, por escrito ou em ata.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 44, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.4.1. Cabe a Autoridade que determinou a abertura da licitação a decisão sobre a Adjudicação e Homologação do procedimento.
11. DO CONTRATO :
11.1. A minuta do contrato a ser firmado entre as partes encontra-se no Anexo III do Edital e obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
11.2. Prazo para assinatura do contrato
11.2.1. O Proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir de comunicado expedido pela Seção competente.
11.2.2. Nos termos do §2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecidas pelo art. 81 da legislação citada.
11.3. Do prazo
11.3.1. O prazo para execução da presente licitação será de 09 (nove) meses.
11.4. Do local
11.4.1. Os serviços serão executados junto ao Departamento de Educação do Município de Cajati - SP.
11.5. Do Pagamento
11.5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a emissão dos relatórios dos serviços realizados, 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
11.6. Das sanções para os casos de inadimplemento
11.6.1. Na hipótese de a Contratada descumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão administrativa, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, sem prejuízo das penalidades a que aludem os artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
11.6.3. A multa a que se refere o inciso II do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.6.4. O atraso injustificado na execução do contrato acarretará as seguintes multas :
11.6.4.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
11.6.4.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 0,15% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
11.6.4.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.
12. DOS RECURSOS :
12.1. Somente serão aceitos recursos por escrito e dirigidos à Comissão de Licitações, previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, os quais deverão ser protocolados na Seção de Protocolo, das 09:00 horas às 11 horas e 30 minutos das 14:00 horas às 16:00 horas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
13.1. Este Convite será afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Cajati.
13.2. Além das empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega dos envelopes, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais) referentes à custa de reprodução.
13.3. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos, no Depto de Compras / Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 9:00 horas às 11 horas e 30 minutos e das 14:00 horas às 16:00 horas, até o penúltimo dia previsto para entrega dos envelopes.
Cajati, 22 de junho de 2009.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 16023/2009 CONVITE Nº 014/2009
A N E X O I
MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
CONVITE Nº 014/2009 PROCESSO Nº 16023/2009
OBJETO: Contratação de empresa para ministrar capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino para ministrar aulas de inglês, pelo período de 09 (nove) meses, sendo:
Módulo 1.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Cumprimentos – Greetings;
2) Apresentando-se (Introcing yourself);
3) Expressões usuais em sala de aula (Classroom commands);
4) Alfabeto (The Alphabet);
5) Soletração (Spelling);
6) Números de 1 a 1.000.000 (Numbers 1 to 1.000.000);
7) Dias da semana (Days of the week);
8) Meses do ano (Months of the year);
9) Objetos utilizados em sala de aula (Classroom objects);
10) Partes da escola (Parts of school);
11) Itens Pessoais (Personal itens);
12) Comida (Food);
13) Frutas / legumes / verduras (Fruit / vegetables);
14) Hobbies
Tópicos (assuntos abordados)
O professor aprenderá a se apresentar, cumprimentar-se, perguntar nomes e números de telefones. Reconhecer objetos em inglês e indicar sua localização.
Falar sobre comidas, frutas, legumes e verduras, animais, “hobbies” favoritos.
Módulo 2.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Animais (Animals);
2) Partes da casa (Locations in a house);
3) Cidades e países (Cities and countries);
4) Adjetivos de personalidade e aparência (Adjectives of personality and appearance);
5) Idades / aniversário (ages / birthday);
6) Vestuário (clothing);
7) Cores (Colors);
8) Tempo e estações do ano (Weather and seasons).
Tópicos (assuntos abordados)
O professor poderá falar sobre cidades e países, perguntar e dar informações sobre lugar de origem, nacionalidade e primeira língua. Falar sobre idade, cores e estações do ano. Perguntar e descrever pessoas e roupas.
Módulo 3.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Família (Family);
2) Formas e cores (Shapes and colors);
3) Comidas – revisão (Food – review);
4) Uma festa de aniversário (A birthday party);
5) A fazenda – mais vocabulário de animais (The farm – more animals);
6) Partes do corpo (Parts of the body);
7) Adjetivos – mais vocabulário (More adjectives);
8) Projetos para consolidação dos conteúdos (Projects);
9) Atividades (Actvity Pages).
Tópicos (assuntos abordados)
Será trabalhado o livro “Spaghetti Kids 02”, onde será abordado assuntos vistos nos módulos 1 e 2 de forma mais especificamente ligadas ao ensino para crianças, de forma lúdica, com atividades dinâmicas e divertidas, músicas e “games”, motivando a criança a gostar de aprender realmente, intensificando o processo de aprendizagem.
Certificação:
Terão direito ao Certificado os professores que obtiverem a nota 7.0 (mínima) ou superior nas provas escritas e orais, e com freqüência igual ou superior a 75%. As avaliações serão realizadas de forma contínua e individual.
Os professores que não atingirem a nota mínima 7,0 terão direito a mais 2 (duas) aulas gratuitas para esclarecimentos de dúvidas ou reforço, porém em caso de necessidade de aumento dessas aulas para suprir as mesmas dificuldades, implicará no pagamento das mesmas e serão realizadas de modo particular, ou seja, o professor responsabilizar-se-á pelo pagamento.
O professor que não atingir a porcentagem de freqüência exigida para a conclusão do curso responsabilizar-se-á pelo pagamento do número de aulas de que necessita como “particular”. Em caso de força maior deverão apresentar Atestados que justifiquem a ausência.
Serão também trabalhadas formas divertidas de fixação de conteúdo através de:
1) Músicas para crianças e músicas como recursos para treinamento da pronúncia e exercício de gramática;
2) Jogos e competições;
3) Teatrinhos / dramatização;
4) Vídeo / DVD;
5) Ditados (forma divertida);
6) Comemorações de datas;
7) Sugestões: dicionários de figuras, treinamento para a escrita das palavras, tarefas de casa;
8) Planejamento da aula.
Público alvo: 22 (vinte e dois) professores da Rede Municipal de Ensino, nos módulos 1, 2 e 3 (conforme especificações do Termo de Referência).
Total geral de horas/aula (3 módulos): 45 (quarenta e cinco) horas.
Valor cobrado por professor/módulo: R$ _, _ (xxxxxxxxxx reais e xxxxxx centavos) x
22 (vinte e dois) professores.
TOTAL GERAL DO PERÍDO DE 08 MESES: R$ __ _(valor mensal ofertado x nove
(09) meses - descrever o valor em algarismos e por extenso).
VALIDADE DA PROPOSTA: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a emissão dos relatórios dos serviços realizados, 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: nove (09) meses.
Declaro que no(s) preços ofertados inclui(em) todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o serviço licitado, e constitui a única e completa remuneração pela execução.
aos de de 2009.
ANEXO IV
Assinatura e identificação do Representante e carimbo da empresa
Razão Social da empresa licitante Endereço da empresa licitante Telefone/ Fax da empresa licitante CNPJ / MF da empresa licitante
Banco / Agência / CC / Praça Pagamento da empresa licitante
PROCESSO Nº 16023/2009 CONVITE Nº 014/2009
A N E X O I I
TERMO DE REFERÊNCIA
Xxx Xxxxxxxxx, x/xx (Xxxxxxx xx Xxxxxx) – Xxxxxx – XXX 00000-000 – Cajati – SP Fone (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
Capacitação de 22 Professores da Rede Municipal de Ensino
Contratação de empresa para ministrar capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino para ministrar aulas de inglês, pelo período de 09 (nove) meses, sendo:
Módulo 1.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Cumprimentos – Greetings;
2) Apresentando-se (Introcing yourself);
3) Expressões usuais em sala de aula (Classroom commands);
4) Alfabeto (The Alphabet);
5) Soletração (Spelling);
6) Números de 1 a 1.000.000 (Numbers 1 to 1.000.000);
7) Dias da semana (Days of the week);
8) Meses do ano (Months of the year);
9) Objetos utilizados em sala de aula (Classroom objects);
10) Partes da escola (Parts of school);
11) Itens Pessoais (Personal itens);
12) Comida (Food);
13) Frutas / legumes / verduras (Fruit / vegetables);
14) Hobbies
Tópicos (assuntos abordados)
O professor aprenderá a se apresentar, cumprimentar-se, perguntar nomes e números de telefones. Reconhecer objetos em inglês e indicar sua localização.
Falar sobre comidas, frutas, legumes e verduras, animais, “hobbies” favoritos.
Módulo 2.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Animais (Animals);
2) Partes da casa (Locations in a house);
3) Cidades e países (Cities and countries);
4) Adjetivos de personalidade e aparência (Adjectives of personality and appearance);
5) Idades / aniversário (ages / birthday);
6) Vestuário (clothing);
7) Cores (Colors);
8) Tempo e estações do ano (Weather and seasons).
Tópicos (assuntos abordados)
O professor poderá falar sobre cidades e países, perguntar e dar informações sobre lugar de origem, nacionalidade e primeira língua. Falar sobre idade, cores e estações do ano. Perguntar e descrever pessoas e roupas.
Módulo 3.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Família (Family);
2) Formas e cores (Shapes and colors);
3) Comidas – revisão (Food – review);
4) Uma festa de aniversário (A birthday party);
5) A fazenda – mais vocabulário de animais (The farm – more animals);
6) Partes do corpo (Parts of the body);
7) Adjetivos – mais vocabulário (More adjectives);
8) Projetos para consolidação dos conteúdos (Projects);
9) Atividades (Actvity Pages).
Tópicos (assuntos abordados)
Será trabalhado o livro “Spaghetti Kids 02”, onde será abordado assuntos vistos nos módulos 1 e 2 de forma mais especificamente ligadas ao ensino para crianças, de forma lúdica, com atividades dinâmicas e divertidas, músicas e “games”, motivando a criança a gostar de aprender realmente, intensificando o processo de aprendizagem.
Certificação:
Terão direito ao Certificado os professores que obtiverem a nota 7.0 (mínima) ou superior nas provas escritas e orais, e com freqüência igual ou superior a 75%. As avaliações serão realizadas de forma contínua e individual.
Os professores que não atingirem a nota mínima 7,0 terão direito a mais 2 (duas) aulas gratuitas para esclarecimentos de dúvidas ou reforço, porém em caso de necessidade de aumento dessas aulas para suprir as mesmas dificuldades, implicará no pagamento das mesmas e serão realizadas de modo particular, ou seja, o professor responsabilizar-se-á pelo pagamento.
O professor que não atingir a porcentagem de freqüência exigida para a conclusão do curso responsabilizar-se-á pelo pagamento do número de aulas de que necessita como “particular”. Em caso de força maior deverão apresentar Atestados que justifiquem a ausência.
Serão também trabalhadas formas divertidas de fixação de conteúdo através de:
1) Músicas para crianças e músicas como recursos para treinamento da pronúncia e exercício de gramática;
2) Jogos e competições;
3) Teatrinhos / dramatização;
4) Vídeo / DVD;
5) Ditados (forma divertida);
6) Comemorações de datas;
7) Sugestões: dicionários de figuras, treinamento para a escrita das palavras, tarefas de casa;
8) Planejamento da aula.
PROCESSO Nº 16023/2009 CONVITE Nº 014/2009
A N E X O I I I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA, NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Pelo presente instrumento de contrato, que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJATI, estabelecida na Rua Projetada, s/nº (Estrada do Colina) – Centro, Município de Cajati, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J sob o nº 64.037.815/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, daqui em diante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................................, com sede à
..........................................., inscrita no C.N.P.J sob nº ......................................, aqui representada
pelo Sr. ........................, R.G de ora em diante designada CONTRATADA, tem
como xxxxx e contratado entre si no Convite nº 014/2009, Processo nº 16023/2009, conforme Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas atualizações, que se regerá pelas cláusulas e condições, abaixo discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber :
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para ministrar capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino para ministrar aulas de inglês, pelo período de 09 (nove) meses, de acordo com as especificações e demais documentos que formam o Convite nº 014/2009, os quais fazem parte integrante deste contrato, sendo:
Módulo 1.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Cumprimentos – Greetings;
2) Apresentando-se (Introcing yourself);
3) Expressões usuais em sala de aula (Classroom commands);
4) Alfabeto (The Alphabet);
5) Soletração (Spelling);
6) Números de 1 a 1.000.000 (Numbers 1 to 1.000.000);
7) Dias da semana (Days of the week);
8) Meses do ano (Months of the year);
9) Objetos utilizados em sala de aula (Classroom objects);
10) Partes da escola (Parts of school);
11) Itens Pessoais (Personal itens);
12) Comida (Food);
13) Frutas / legumes / verduras (Fruit / vegetables);
14) Hobbies
Tópicos (assuntos abordados)
O professor aprenderá a se apresentar, cumprimentar-se, perguntar nomes e números de telefones. Reconhecer objetos em inglês e indicar sua localização.
Falar sobre comidas, frutas, legumes e verduras, animais, “hobbies” favoritos.
Módulo 2.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Animais (Animals);
2) Partes da casa (Locations in a house);
3) Cidades e países (Cities and countries);
4) Adjetivos de personalidade e aparência (Adjectives of personality and appearance);
5) Idades / aniversário (ages / birthday);
6) Vestuário (clothing);
7) Cores (Colors);
8) Tempo e estações do ano (Weather and seasons).
Tópicos (assuntos abordados)
O professor poderá falar sobre cidades e países, perguntar e dar informações sobre lugar de origem, nacionalidade e primeira língua. Falar sobre idade, cores e estações do ano. Perguntar e descrever pessoas e roupas.
Módulo 3.
Carga horária semanal: uma hora e trinta minutos;
Duração do curso: quinze horas (dez semanas);
1) Família (Family);
2) Formas e cores (Shapes and colors);
3) Comidas – revisão (Food – review);
4) Uma festa de aniversário (A birthday party);
5) A fazenda – mais vocabulário de animais (The farm – more animals);
6) Partes do corpo (Parts of the body);
7) Adjetivos – mais vocabulário (More adjectives);
8) Projetos para consolidação dos conteúdos (Projects);
9) Atividades (Actvity Pages).
Tópicos (assuntos abordados)
Será trabalhado o livro “Spaghetti Kids 02”, onde será abordado assuntos vistos nos módulos 1 e 2 de forma mais especificamente ligadas ao ensino para crianças, de forma lúdica, com atividades dinâmicas e divertidas, músicas e “games”, motivando a criança a gostar de aprender realmente, intensificando o processo de aprendizagem.
Certificação:
Terão direito ao Certificado os professores que obtiverem a nota 7.0 (mínima) ou superior nas provas escritas e orais, e com freqüência igual ou superior a 75%. As avaliações serão realizadas de forma contínua e individual.
Os professores que não atingirem a nota mínima 7,0 terão direito a mais 2 (duas) aulas gratuitas para esclarecimentos de dúvidas ou reforço, porém em caso de necessidade de aumento dessas aulas para suprir as mesmas dificuldades, implicará no pagamento das mesmas e serão realizadas de modo particular, ou seja, o professor responsabilizar-se-á pelo pagamento.
O professor que não atingir a porcentagem de freqüência exigida para a conclusão do curso responsabilizar-se-á pelo pagamento do número de aulas de que necessita como “particular”. Em caso de força maior deverão apresentar Atestados que justifiquem a ausência.
Serão também trabalhadas formas divertidas de fixação de conteúdo através de:
1) Músicas para crianças e músicas como recursos para treinamento da pronúncia e exercício de gramática;
2) Jogos e competições;
3) Teatrinhos / dramatização;
4) Vídeo / DVD;
5) Ditados (forma divertida);
6) Comemorações de datas;
7) Sugestões: dicionários de figuras, treinamento para a escrita das palavras, tarefas de casa;
8) Planejamento da aula.
Cláusula Segunda – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados junto ao Departamento de Educação do Município de Cajati - SP. O prazo para execução da presente licitação será de 09 (nove) meses.
Cláusula Terceira – DO PREÇO
O preço total da execução dos serviços ora contratado é de R$ .........................
( ), fixo e irreajustável.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, por acordo entre as contratantes, que se fizerem necessários, nos termos do § 1º do artigo 65, Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Parágrafo Único – O preço referido no caput, além da mão-de-obra, materiais e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente da manifestação do preposto da CONTRATANTE, sendo condição obrigatória para a realização dos respectivos pagamentos.
Cláusula Quarta – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a emissão dos relatórios dos serviços realizados, 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos provenientes da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJATI.
Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental – 00.000.0000.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 3.3.90.39
Xxxxxxxx Xxxxx – DA PRAÇA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura do Município de Cajati.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º - Prestar garantia pela qualidade dos serviços, devendo refazer os serviços executados em desacordo com as especificações, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas, incluindo materiais, mão-de-obra, transporte e outras de qualquer natureza;
§ 2º - Responsabilizar-se pela segurança durante a execução dos serviços, respondendo também por eventuais danos físicos e/ou materiais no que se refere aos seus funcionários, a eventuais terceiros e ao patrimônio da Prefeitura;
§ 3º - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos taxas e encargos sociais relativos ao objeto contratado.
§ 4º - Manter durante toda a execução do contrato o registro em CTPS de todos os seus funcionários.
§ 5º - Realizar todos os serviços em conformidade com as especificações do Anexo II – Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente as medições dos serviços executados pela CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao Representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita, a critério da CONTRATANTE, as penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
§ 1º - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades :
I - Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação :
a) Até 10 (dez) dias, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Superior a 10 (dez) dias, multa de 0,15% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
II - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida.
Cláusula Décima Primeira – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE,
independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I- Por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivo do presente contrato pela CONTRATADA;
II- Pela decretação de falência, pedido de concordata, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pela autoridades competentes das atividades da CONTRATADA.
III- Pela dissolução da empresa contratada;
IV- Nos demais casos previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
Cláusula Décima Segunda – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Jacupiranga, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor de forma, depois de lido e devidamente conferido, de acordo com a Lei.
Cajati, de de 2009.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
_ _ _ 1ª Testemunha 2ª Testemunha
PROCESSO Nº 16023/2009 CONVITE Nº 014/2009
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
À
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX
CONVITE Nº 014/2009
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
_ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Cajati.
...................., de de 2009.
_ _ Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura