CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2017
CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2017
Processo nº 6.852/2016
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-
98, com sua sede administrativa na Av. José Grilo, Centro, , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-SPTC/ES, e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxx, nº. 901, Aptº. 305, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 06252160-4 DGPC/DPT/RJ
doravante denominado simplesmente CONSORCIADO; e O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Modolo, Nº 421, Aracê, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 478.319.017- 87, celebram o presente Contrato de Xxxxxx, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIM PEDRA AZUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO relativos à área de saúde, previstos no Contrato de Consórcio Público;
c) Custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas;
d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados.
e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Saúde, desde que constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Serviços de Saúde, ou daqueles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO, objetivando a execução do presente CONTRATO;
b) Somente lançar no sistema gerencial os valores financeiros repassados pelo CONSORCIADO após o recebimento do documento contábil que comprove a rubrica financeira pertinente ao recurso financeiro recebido e o comprovante do deposito realizado;
c) Enviar ao CONSORCIADO os relatórios da execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO, referente aos recursos recebidos por meio deste Contrato de Rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os Artigos 52 e 54 da Lei Complementar 101/2000;
d) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
e) Providenciar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de saúde constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde do CONSÓRCIO;
f) Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado;
g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
h) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Setorial de Saúde, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
i) Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços de saúde utilizados, realização de agendamentos de serviços de saúde, e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO;
j) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços de saúde demandados pela sua população;
b) Enviar imediatamente ao CONSÓRCIO cópia da Nota de Pagamento e do comprovante de depósito pertinente ao repasse realizado, visando permitir a escrituração da receita na rubrica correta, bem como lançar o crédito financeiro no sistema gerencial do CONSORCIO visando autorizar o CONSORCIADO a realizar agendamentos dos serviços de saúde demandados;
c) Proceder à triagem e encaminhamento das pessoas que serão atendidas por meio da execução do presente CONTRATO;
d) Acompanhar a prestação dos serviços de saúde credenciados e outros serviços contratados ou credenciados;
e) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados pelo valor estipulado no presente CONTRATO;
f) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
g) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
h) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
j) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do corrente exercício financeiro, conforme segue:
PARCELAS | MÊS | NATUREZA / VALOR | VALOR TOTAL (R$) | ||||
ADMNISTRATIVA | INVEST. | AMORT. DÍVIDA | SERVIÇOS | ||||
3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | 4.6.71.70 | 3.3.71.70 | |||
1ª | JANEIRO | 1.276,35 | 1.178,67 | 102,20 | 141,85 | 19.199,28 | 21.898,35 |
2ª | FEVEREIRO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
3ª | MARÇO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
4ª | ABRIL | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
5ª | MAIO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
6ª | JUNHO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
7ª | JULHO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
8ª | AGOSTO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
9ª | SETEMBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
10ª | OUTUBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
11ª | NOVEMBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
12ª | DEZEMBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
TOTAL ANUAL | 8.934,75 | 8.249,97 | 716,00 | 1.700,00 | 230.399,28 | 250.000,00 | |
VALOR REPASSE ANUAL. R$ 250.000,00 |
§1º – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos.
§2º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco 004 – Caixa Econômica Federal, Agência nº 2040 – conta corrente 060000093-3 (Domingos Martins - ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais.
§3º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos no quadro do Inciso I da Clausula Quinta até a data limite de 31/07/2017, visando assegurar os recursos necessários para o pagamento das despesas administrativas inerentes ao funcionamento da sede do consórcio.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, distribuídas na forma dos incisos I e II, sendo que os valores contidos no Inciso I deverá ser repassado até a data limite de 31/07/2017.
I – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio: 017002.1030200162.040-Rapasse ao CIM Pedra Azul (Consorcio Intermunicipal de Saúde)
Elementos de Despesa | Valor | Fonte |
3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 8.934,75 | 1201 |
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 8.249,97 | 1201 |
4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 716,00 | 1201 |
TOTAL - item I | 17.900,72 |
II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde e amortização da dívida de parcelamento do INSS:
- Projeto/Atividade: 017002.1030200162.040 - Rapasse ao CIM Pedra Azul (Consorcio Intermunicipal de Saúde)
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 230.399,28 | 1201 |
4.6.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1.700,00 | 1201 |
TOTAL - item II | 232.099,28 | |
TOTAL GERAL (Item I + Item II) | 250.000,00 |
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência até 31/12/2017.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO inadimplente às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, e, retroagirá os seus efeitos financeiros a 03/01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Conceição do Castelo/ES, 25 de janeiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX Prefeito de Conceição do Castelo CONSORCIADO | XXXXXX XXXXXX XXXXX SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Secretária Municipal de Saúde CONSORCIADO |
JOÃO DO CARMO DIAS CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL CONSÓRCIO |
TESTEMUNHAS:
1- Nome CPF nº
2- Nome CPF nº