dital de Licitação n.º 05/2019 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: Menor Preço por item SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
dital de Licitação n.º 05/2019 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: Menor Preço por item SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Varjão, Estado de Goiás, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s).
A solicitação de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente Licitação deverá ser protocolada, por escrito, pelos interessados em participar do certame, à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Varjão, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Varjão, Estado de Goiás, no horário das 7h ás 11h das 13h às 17h, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
As informações referentes a esta licitação serão divulgadas, exclusivamente, mediante publicação de nota no sítio da Prefeitura Municipal de Varjão, no endereço eletrônico E-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, maiores informações fone (00) 0000-0000.
O valor estimado da presente licitação é de R$ 119.770,00 (Cento e dezenove mil, setecentos e setenta reais).
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Varjão, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx.
ABERTURA: 10 de junho de 2019 HORÁRIO: 09h30min.
ÍNDICE:
1. DO OBJETO
2. DOS ANEXOS
3. INTRODUÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6. DO PROCEDIMENTO
7. DO CREDENCIAMENTO
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
10. DOS PREÇOS
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA
12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. DO DESEMPATE
16. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE – 02
17. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
18. DO TIPO DE LICITAÇÃO
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO
20. DA ADJUDICAÇÃO
21. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
22. DO TERMO DE CONTRATO
23. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP
24. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
25. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
26. DO PAGAMENTO
27. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
28. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29. DO PREGÃO
30. DO FORO
1. DO OBJETO:
1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa objetivando manutenção dos computadores, impressoras, rede de dados e Wireless, instalação de computadores e softwares, manutenção de dados, apoio técnico e logístico aos funcionários para o exercício de suas funções, suporte e manutenção de rede telefônica interna. A prestação de serviços será realizada na sede da Prefeitura Municipal e demais departamentos interligados à mesma, para atender as necessidades da Prefeitura e demais órgãos do Município de Varjão – GO, conforme discriminação no anexo I do Edital, para atender às necessidades da Prefeitura e demais órgãos do Município de Varjão, nos termos da Lei 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, podendo o contrato ser celebrado e aditivado por interesse das partes contratantes.
2. DOS ANEXOS:
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo V – Modelo de Declaração de Inidoneidade;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo VIII – Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – Minuta de contrato;
3. INTRODUÇÃO:
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário.
2. No local indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este Pregão:
2.1. Credenciamento do representante legal da licitante interessado em participar, conforme anexo II;
2.1.1. O credenciamento deverá ser preenchido ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município. (com devolução da mídia).
2.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
2.3. Abertura dos envelopes “Proposta” e exame de conformidade das propostas;
2.4. Divulgação das licitantes classificados e dos desclassificados;
2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
2.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
2.7. Devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato/ARP com a licitante vencedora; e
2.8. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas em ata, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame também será divulgado no sítio do município na internet, no endereço eletrônico e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
1.2. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
2. Não poderão concorrer neste Pregão:
2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
(Com fundamento no Acórdão exarado no julgamento do Recurso Especial nº 151567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça, não podem participar da licitação empresas apenadas com suspensão temporária de participação em licitação, bem como diretores, sócios ou dirigentes que tenham participado de outra pessoa jurídica suspensa).
2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários ou membros da Prefeitura Municipal de Varjão.
2.4. Empresas que se encontrem em concordata, falência ou recuperação judicial;
2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1. Em caso de participação da licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
1.2. O disposto no item 1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.3. Para efeito do disposto no subitem 1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
DA APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LCP Nº 147/2014:
4. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, Microempreendedor individual - MEI, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional.
5. Na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação; a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Para tanto, a licitante deverá apresentar a certidão positiva que comprove a irregularidade. A simples falta da certidão negativa ou a entrega da mesma com o prazo de validade vencido será considerado como negligência da licitante e não ocasionará a aplicação do benefício.
6. Para aplicação do disposto no item 5 do tópico 5, o prazo para regularização fiscal deverá ser contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
7. A prorrogação do prazo previsto no item 5 do tópico 5 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens acima.
9. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10. Para efeitos de aplicação deste tópico, consideram-se:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendidos os termos dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, no caso de pessoa jurídica, não inclua nas vedações contidas no § 4º do mesmo dispositivo legal.
b) Microempreendedor individual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme previsão inserta no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
11. A licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste tópico.
12. Será exigida da licitante a ser beneficiada, a declaração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o seu contador (ambas com reconhecimento de firma), de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
13. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame deverão apresentar ainda a certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
6. DO PROCEDIMENTO:
1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”:
1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
2. No horário indicado para o início do Pregão, a licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o seu representante possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
3. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes “Proposta” e “Documentação”, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos:
3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
3.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
3.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
3.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preços cotados para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
3.5. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
4. Classificadas as propostas e, uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e, as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
4.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Habilitação (Documentação), ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e as demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
6.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o município de Varjão, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
7.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.5. Encaminhar ao Gestor Municipal o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
8. Ao Gestor do município de Varjão caberá:
8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se não houver interposição de recurso;
8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro;
8.4. Promover a celebração do contrato/ARP correspondente a este Pregão.
9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
11. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão de julgamento do Pregão.
12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação, não caberá a desclassificação das licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
13.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
14.1. Se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
14.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor do município de Varjão.
15. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação serão realizadas em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
16. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, a manifestação das licitantes quanto à interposição de recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
7. DO CREDENCIAMENTO:
1. Nenhuma licitante, mesmo que credenciada por processo legal, poderá ser representada mais de 1 (uma) empresa nesta licitação, assim como, não será admitida a participação de mais de 01 (um) representante por empresa.
2. As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente com foto.
3. O Credenciamento far-se-á por meio de:
3.1. Instrumento Público de Procuração, com poderes que autorizem o outorgado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão, acompanhada por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado;
3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa devidamente consolidado ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma do outorgante e outorgado;
3.3. Termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do anexo II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do respectivo Estatuto ou Contrato Social, que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento equivalente com foto.
3.5. Cópia dos documentos CPF e RG dos sócios e procuradores da empresa licitante.
4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;
4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.
5. Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a “Declaração de enquadramento”, conforme o modelo do anexo VIII, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG).
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
1. Até o dia, horário e local fixado neste edital, cada representante legal das licitantes deverá entregar ao Pregoeiro, além do credenciamento, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo nas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE VARJÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2019
MODALIDADE PREGÃO PROPOSTA - ENVELOPE N.º 01
MUNICÍPIO DE VARJÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 005/2019 MODALIDADE PREGÃO DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N.º 02
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01:
1. A proposta de preços contida no envelope n.º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas;
1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail, se houver e o respectivo endereço com CEP e a indicação do banco, a agência, códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
1.3. Descrição do objeto licitado conforme anexo I deste edital;
1.4. Não sendo empresa estabelecida em Varjão, indicar nome do representante, seu endereço, telefones comercial e celular, fax e endereço eletrônico;
1.5. Indicar o prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
1.6. Elaborar planilha com as especificações dos serviços, valores mensais e anuais, com todas as folhas rubricadas pelo responsável da empresa;
1.7. Com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando-se no valor total duas casas decimais após a vírgula. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida a vírgula que segue a unidade, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995, podendo, entretanto, nas cotações unitárias, ser utilizada até a milésima parte do Real.
2. A licitante, caso vencedora, deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada.
3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta”, com poderes para esse fim;
5. A falta da indicação do número do CNPJ e/ou do endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6. A Proposta deverá ser preenchida ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravada em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados da proposta da licitante para o software de gestão de pregões do município, (com devolução da mídia).
10. DOS PREÇOS:
1. A licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável da forma descrita a seguir:
1.1. No preço cotado deverão estar inclusas as despesas legais incidentes e as resultantes da prestação dos serviços, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
1.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante;
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste edital para o recebimento dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preço".
2. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada a prorrogação por igual prazo, no mínimo.
12. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço por item da proposta.
1.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo I;
1.2 Caso haja alguma divergência entre o quantitativo indicado na proposta e o indicado no Anexo I, o Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta, levando-se em consideração o valor unitário presente na proposta.
2. Caberá ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital.
13. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, aquelas que:
1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.
14. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
3. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será vencedora do item, aquela que ofertar o menor valor.
4. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, no sentido de melhorar ainda mais a oferta.
5. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
15. DO DESEMPATE:
1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º, do art.3º, da Lei 8.666/93, a classificação dar-se-á por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, em ato público na presença dos interessados.
16. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE – 02:
1. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 2 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e consolidado, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente a investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
f) Alvará de Funcionamento expedido por órgão competente, referente ao domicílio ou a sede da empresa licitante.
Observação:
No caso de apresentação dos documentos acima descritos no ato do credenciamento, fica dispensada a apresentação dos mesmos na fase de habilitação.
1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
a) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais;
b) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da sede da licitante;
c) Municipal – através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários municipais, relativos ao domicilio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
1.3. Relativos à Qualificação técnica:
a) 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, os serviços objeto da presente licitação, acompanhado(s) do(s) referido(s) contrato(s) ou nota(s) fiscal(ais). O atestado deve conter informações do seu emitente, principalmente o nome, telefone e endereço, para que possa o município verificar a sua autenticidade;
1.3.1 O Pregoeiro poderá realizar diligências nas dependências da empresa vencedora, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, veículos e mão de obra necessários para a execução do objeto deste Pregão.
1.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do domicílio da licitante ou todas as comarcas, com data de expedição ou revalidação até (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
1.5. Outros documentos:
a) Declaração de Idoneidade, conforme anexo V;
b) declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, conforme anexo VII.
c) Declaração de concordância com o Edital, conforme anexo VI;
d) Proposta e declaração de elaboração independente de proposta - Xxxxx XXX.
OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
1.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1. Os documentos poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio a partir do original, até a fase final do credenciamento do dia marcado para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
2.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
3. A saída dos representantes antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada em licitação em que se adotou a modalidade pregão, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
18. DO TIPO DE LICITAÇÃO:
1. Trata-se de licitação do tipo menor preço por item, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, ou recursos via e-mail.
20. DA ADJUDICAÇÃO:
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço por item, depois de atendidas as condições deste edital.
21. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. A Secretaria de Administração (Poder Executivo) será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
2. A Secretaria de Administração será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Secretaria de Administração (Poder Executivo) – Órgão Gerenciador.
6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar Secretaria de Administração (Poder Executivo) – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria de Administração (Poder Executivo) – Órgão Gerenciador.
14. É facultado ao Município de Varjão, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
15. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
25. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Secretaria de Administração (Poder Executivo) – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
26. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Varjão fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
27. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
22. DO TERMO DE CONTRATO:
1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes e desde que mais vantajosa para a administração pública, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
23. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP:
1. O Presidente da Comissão de Licitações convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002.
2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo,
devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato/ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
5. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
6. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, à empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS:
1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placard da prefeitura Municipal de Varjão. Dito prazo não poderá ser prorrogado.
2. O prazo de vigência dos contratos será de até 05 (cinco) meses, contados a partir da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placard da prefeitura Municipal de Varjão.
2. A critério da Contratante e com a anuência da Contratada, o contrato pode ser prorrogado, desde que ao final de sua vigência ocorra a existência de saldo residual de quantitativos, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, dando-se interpretação extensiva ao termo “serviços de natureza continuada”, conforme explanado na Decisão Normativa nº 03/99 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
25. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
1. A fiscalização e a gestão do contrato/ARP originado com este procedimento será realizada por servidor a ser designado pela Administração.
2. O servidor indicado para acompanhar a execução do contrato/ARP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
3. A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência do contrato/ARP, para representá-la sempre que for necessário.
26. DO PAGAMENTO:
1. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela Prefeitura Municipal de Varjão da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Administração.
2. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que as mesmas sempre deverão apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pelo contratado.
5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
6. A prefeitura municipal de Varjão reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7. A prefeitura municipal de Varjão poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos deste Pregão.
27. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS:
1. Qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que protocolada a manifestação com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
3. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos ou apenas os dias úteis, quando expressamente assim fixado.
3.1. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos em dia de expediente regular e integral no órgão.
4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução do prazo de no mínimo 8 (oito) dias úteis.
5. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização Pregão.
6. As impugnações e os recursos deverão ser comunicados o Pregoeiro, logo após terem sido protocolados na Seção de Protocolo.
7. A impugnação feita pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
8. A manifestação da intenção de interpor recurso das decisões proferidas durante a sessão de julgamento deverá ser feita ao final do ato, com registro em ata da síntese das razões de recorrer, nos casos de discordância com o:
8.1. Julgamento das propostas;
8.2. Habilitação ou inabilitação de licitante; ou
8.3. Com outros atos e procedimentos.
9. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão do Pregão implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor.
10. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisão do Pregoeiro, caberá ao recorrente a juntada das razões recursais, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
11. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível aos demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.1. As licitantes que desejarem impugnar o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a sessão de julgamento do Pregão.
11.2. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo para oferecimento das razões da recorrente.
12. Será franqueado às licitantes, sempre que for solicitado, vista imediata dos autos nas dependências da Comissão Permanente de Licitações.
13. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
15. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
16. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor do Município de Varjão poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
17. Xxxxxxxx argumento ou subsídio concernente à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados exclusivamente por escrito, fisicamente, em recurso próprio, devidamente protocolado.
17.1. A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado na Seção de Protocolo.
18. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada na Seção de Protocolo, sob pena de seu não conhecimento.
28. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
2. A falta de data e/ou rubrica das propostas somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta de Preço" e com poderes para este fim.
3. Será desclassificada a empresa que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de serviços junto ao município de Varjão.
4. Não serão admitidas opções para os itens cotados.
5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes, necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
6. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
7. O fornecedor que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
29. DO PREGÃO:
1. A critério da administração do município de Varjão, este Pregão poderá:
1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da administração do município de Varjão.
2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
30. DO FORO:
1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Varjão, Estado de Goiás.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado do placard e sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Varjão, no lugar de costume.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO, em 22 de maio de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I PREGÃO N°. 005/2019
TERMO DE REFERENCIA ANEXO I
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Demais Setores PERIODO: 12 meses
1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa objetivando manutenção de computadores, impressoras, rede de dados e Wireless, instalação de computadores e softwares, manutenção de dados, apoio técnico e logístico aos funcionários para o exercício de suas funções, suporte e manutenção de rede telefônica interna. A prestação de serviços será realizada na sede da Prefeitura Municipal e demais departamentos interligados à mesma, para atender as necessidades da Prefeitura e demais órgãos do Município de Varjão – GO.
1.1. O presente Memorial Descritivo tem a finalidade de apresentar as características e especificações para a prestação de serviço, considerando o que já foi apresentado no Edital de Convocação:
1.2. A contratada deverá, também, efetuar a manutenção dos equipamentos, efetuando troca de peças, a instalação e configuração de novos programas necessários para o desenvolvimento dos serviços, verificação periódica de vírus, oferecendo todo o suporte necessário para os funcionários que utilizam os microcomputadores.
1.3. A empresa a ser contratada deverá prestar os serviços na sede da contratante, com pelo menos dois (02) profissionais na área de informática, todos os dias da semana, com carga horária mínima de trabalho de trinta (30) horas semanais.
1.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos a título de despesas com transporte, alimentação e estadia dos prestadores de serviço.
1.5 O prazo para prestação de serviços será de 12 (doze) meses, de forma contínua, com faturamento mensal, a licitação será julgada, como menor preço global, no total dos doze meses. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Diante da grande quantidade de equipamentos sob a responsabilidade única do Núcleo de Informática do Município de Varjão e diante da complexidade de se manter constantemente em pleno funcionamento tais equipamentos e sistemas de informação, justifica-se a necessidade de se contratar empresa especializada para execução dos serviços de assistência técnica, mediante manutenção preventiva e corretiva, a fim de evitar interrupções momentâneas ou até paralisações temporárias das atividades do órgão que atualmente tanto depende destes recursos tecnológicos.
3. DOS SERVIÇOS:
Item | Descrição | Quant. (Mensal) | Valor Unitário (Mensal) | Valor Total |
01 | Computadores (formatação, instalação de hardware e software, limpeza e configuração) (Valor Mensal) | 115 | ||
02 | Configuração e Manutenção de Rede dados e Wireless. (Valor Mensal) | 105 | ||
TOTAL GERAL |
Sendo:
PREFEITURA MUNICIPAL
37 computadores; 20 impressoras;
Configuração e manutenção em rede wireless UNIFI para até 25 pontos;
Fornecimento de 20 Mb de internet ilimitada, dividido em 2 pontos;
Manutenção em central PABX e Rede Telefônica.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 25, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
SECRETARIA DE AGRICULTURA
1 computador;
1 impressora;
1 Ponto Internet.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
AGENFA
1 computador;
1 impressora;
1 Ponto Internet.
(Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
CIRETRAN
2 computadores;
2 impressoras;
2 Pontos Internet.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
28 computadores;
8 impressoras;
Configuração e manutenção em rede wireless UNIFI para até 28 pontos e rede cabeada; Fornecimento de 10 Mb de internet ilimitada, dividido em 4 pontos; (Secretaria de Educação, CEMEI, Escola Gilberto Pereira Machado e Conselho de Educação).
Manutenção em Rede Telefônica. (Rua Xxxxx Xxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
SECRETARIA DE SAÚDE
25 computadores;
14 impressoras;
Configuração e manutenção em 2 redes wireless UNIFI para até 25 pontos;
Fornecimento de 15 Mb de internet ilimitada, dividido em 2 pontos;
Manutenção em central PABX e Rede Telefônica.
PSF ( Praça Xxxxxx Xxxxxx) e POSTO DE SAÚDE (Rua 12 de
Outubro, nº 5, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
POLÍCIA MILITAR
2 computadores;
2 impressoras;
2 Pontos Internet.
(Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão
– GO)
ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 computadores;
3 impressoras;
Configuração e manutenção em rede wireless UNIFI para até 10 pontos;
Fornecimento de 8 Mb de internet ilimitada.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão – GO)
CONSELHO TUTELAR
6 computador;
1 impressora;
1 ponto
Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão
– GO)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PETI).
5 computadores;
1 impressora;
1 Ponto de Internet
Avenida Perimetral, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão – GO)
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX.
0 computador;
1 impressora;
1 Ponto de Internet
Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão
– GO)
4. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1. A manutenção preventiva consiste na limpeza geral dos equipamentos e acessórios, inclusive com revisão geral dos equipamentos para verificação de possíveis defeitos, com análise de possíveis desgastes das peças e componentes, inclusive com substituição das mesmas, visando um perfeito funcionamento dos equipamentos, emitindo relatório final de cada preventiva e/ou quando for encontrada alguma irregularidade.
5. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1. A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento. Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, a substituição total ou parcial dos mesmos ficará por conta da Contratada, mediante fornecimento dos equipamentos a serem substituídos pelo Contratante.
6. DOS PONTOS DE ATENDIMENTO
6.1. A contratada deverá realizar atendimento às solicitações de serviços realizadas pelos diversos órgãos componentes da Administração Pública Direta e Indireta, conforme relação abaixo, e todos os demais que venham a ser criados na vigência da contratação.
6.2. As solicitações deverão ser atendidas imediatamente para evitar a paralização dos serviços do órgão/setor, respeitada a ordem cronológica e a carga horária da contratação.
6.3. A empresa a ser contratada deverá prestar os serviços na sede da contratante e demais órgão e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com pelo menos dois
(02) profissionais na área de informática, todos os dias da semana, com carga horária mínima de trabalho de trinta (30) horas semanais, para cada um.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer, sob sua responsabilidade, todas as ferramentas necessárias à perfeita prestação dos serviços, substituindo total ou parcialmente os equipamentos defeituosos quando necessário, mediante fornecimento do Contratante;
7.2. Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados;
7.3. Constatado defeito no equipamento o qual não possa ser resolvido no local, o mesmo será removido para avaliação, sendo que o transporte a local dentro do perímetro urbano do Município ficará a cargo da contratada;
7.4. Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor no Município e cumprir o horário determinado para a realização dos serviços e as modificações, a critério deste;
7.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, por seus empregados;
7.6. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, inclusive todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
7.7. Observar, na execução do Contrato, a Legislação sobre segurança e higiene no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pelo
Município, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
7.8. Responsabilizar-se por demais atos praticados contrários às leis em vigor, as normas e regulamentos do Município e às disposições contratuais;
7.9. Apresentar e manter junto ao Município durante toda a prestação dos serviços, profissionais, devidamente habilitados e credenciados, na forma exigida no edital e seus anexos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Dar ciência à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias das alterações que pretenda efetuar na contratação;
8.2. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros ajustados com a CONTRATADA;
8.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos do Contrato e da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. Demais obrigações estão dispostas no termo contratual.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento.
10. DO VALOR REFERENCIAL:
10.1. Os valores estimados para a prestação dos serviços foram estabelecidos mediante ampla pesquisa mercadológica realizada com empresas do ramo objeto desta licitação para 05 (cinco) meses de serviços, com faturamento mensal e constam do bojo do processo disponíveis para consulta presencial nos termos Acórdão nº 531/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União.
11. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
FICHA 038 – DOTAÇÃO - 03.03.04.122.1010.2013 - ELEMENTO - 3.3.90.39.00 – FONTE: 100
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
FICHA 082 – DOTAÇÃO - 12.361.1111.2.045 - ELEMENTO - 3.3.90.39.00 – FONTE: 101/115
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
FICHA 237 – DOTAÇÃO - 10.302.1018.2.095 - ELEMENTO - 3.3.90.39.00 – FONTE: 102/114/202/214
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
FICHA 293 – DOTAÇÃO - 08.244.1019.2.028 - ELEMENTO - 3.3.90.39.00 – FONTE: 100/129/229
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
Ao
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA DE VARJÃO, ESTADO DE GOIAS
A empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob n.° _, com sede na Rua/Av.
_ , em _ _/ , através do presente termo, credencia o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula
de Identidade n.º , a participar da licitação instaurada pelo Município
de Varjão, Estado de Goiás, na modalidade de Pregão, de n.° 005/2019, na qualidade de Representante Credenciado, outorgando-lhe poderes para praticar todos os atos pertinentes à licitação, entre os quais o de apresentar ofertas através de lances verbais e o de interpor, ou renunciar ao direito de interposição de, recurso.
Por ser verdade, firmo o presente em uma única via.
, de _ de 2019.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO III
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é a Constitui objeto contratação de empresa para dar a manutenção de computadores, rede de dados e Wireless, instalação de computadores e softwares, manutenção de dados, apoio técnico e logístico aos funcionários para o exercício de suas funções, suporte e manutenção de rede telefônica interna. A prestação de serviços será realizada na sede da Prefeitura Municipal e demais departamentos interligados à mesma, para atender as necessidades da Prefeitura e demais órgãos do Município de Varjão – GO, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 005/2019. Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, unidade, marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/total. (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
• Prazo mínimo da validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
• O pagamento será efetuado conforme requisição, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, devidamente vistada pelo órgão interessado.
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
, em _ de _ _ Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO - GO.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, a empresa __ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019, cujo objeto é
_ _ _ , conforme descrição constante do Anexo I.
_ em, _ de _ de 2019.
(Assinatura do Responsável)
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa).
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO - GO.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de .................
ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de ININIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
_ em, _ de _ de 2019.
(Assinatura do Responsável)
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO - GO.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019: (nome da empresa)
_ , portador do RG _ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _ , CNPJ _ XXXXX expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a Inidoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subseqüentes.
_ em, _ de _ de 2019.
(Assinatura do Responsável)
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa).
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO- GO.
Comissão Municipal de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. _/2019
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital que a empresa(razão social), inscrito no CNPJ/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de
......................................, Estado ................................, à Rua/Av.
............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu
quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_ em, _ de _ de 2019.
(Assinatura do Responsável)
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A empresa...... estabelecida ....... inscrita no CNPJ nº......., através do seu Representante legal Sr..........inscrito no CPF nº........RG nº DECLARA, para os fins do disposto
na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
Assinatura
(Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa, responsável contábil da empresa).
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2019 ANEXO IX
MINUTA CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
CONTRATO N° /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJÃO E A EMPRESA , NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE VARJÃO, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.218.643/0001-79, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Varjão/GO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, agente político, Inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº1536541/SSP-GO, residente e domiciliado no endereço também em Varjão/GO, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa-----------------
,com sede na , estado de
-----------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº----------------------------, neste ato representada por seu ,
CPF/MF nº , residente e domiciliado , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº /2019, doravante referido por Processo, em conseqüência da licitação
na modalidade PREGÃO Nº /2019, devidamente homologado, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTO:
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade do PROCESSO N° .. - PREGÃO PRESENCIAL
Nº /2019 – REGISTRO DE PREÇOS, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei
8.666/93 e a Lei Complementar 123/06 com as alterações da LC 147/14 em sua redação vigente, homologado pelo Senhor Prefeito Municipal, em de de , que é parte integrante do presente instrumento contratual.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto contratação de empresa para dar a manutenção de computadores, impressoras, rede de dados e Wireless, instalação de computadores e softwares, manutenção de dados, apoio técnico e logístico aos funcionários para o exercício de suas funções, suporte e manutenção de rede telefônica interna. A prestação de serviços será realizada na sede da Prefeitura Municipal e demais departamentos interligados à mesma, para atender as necessidades da Prefeitura e demais órgãos do Município de Varjão – GO, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 005/2019, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
3. DOS SERVIÇOS:
Item | Descrição | Quant. (Mensal) | Valor Unitário (Mensal) | Valor Total |
01 | Computadores (formatação, instalação de hardware e software, limpeza e configuração) (Valor Mensal) | 115 | ||
02 | Configuração e Manutenção de Rede dados e Wireless. (Valor Mensal) | 105 | ||
TOTAL GERAL |
Sendo:
37 computadores; 20 impressoras;
Configuração e manutenção em rede wireless UNIFI para até 25 pontos; Fornecimento de 20 Mb de internet ilimitada, dividido em 2 pontos; Manutenção em central PABX e Rede Telefônica.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 25, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
SECRETARIA DE AGRICULTURA
1 computador;
1 impressora;
1 Ponto Internet.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
AGENFA
1 computador;
1 impressora;
1 Ponto Internet.
(Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
CIRETRAN
PREFEITURA MUNICIPAL
2 computadores;
2 impressoras;
2 Pontos Internet.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
28 computadores;
8 impressoras;
Configuração e manutenção em rede wireless UNIFI para até 28 pontos e rede cabeada; Fornecimento de 10 Mb de internet ilimitada, dividido em 4 pontos; (Secretaria de Educação, CEMEI, Escola Gilberto Pereira Machado e Conselho de Educação).
Manutenção em Rede Telefônica.
(Rua Xxxxx Xxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
SECRETARIA DE SAÚDE
25 computadores;
14 impressoras;
Configuração e manutenção em 2 redes wireless UNIFI para até 25 pontos;
Fornecimento de 15 Mb de internet ilimitada, dividido em 2 pontos; Manutenção em central PABX e Rede Telefônica.
PSF ( Praça Xxxxxx Xxxxxx) e
POSTO DE SAÚDE (Rua 12 de Outubro, nº 5, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
POLÍCIA MILITAR
2 computadores;
2 impressoras;
2 Pontos Internet.
(Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000, Varjão – GO)
ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 computadores;
3 impressoras;
Configuração e manutenção em rede wireless UNIFI para até 10 pontos; Fornecimento de 8 Mb de internet ilimitada.
(Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão – GO)
CONSELHO TUTELAR
6 computador;
1 impressora;
1 ponto
Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão – GO)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PETI).
5 computadores;
1 impressora;
1 Ponto de Internet
Avenida Perimetral, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão – GO)
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX.
0 computador;
1 impressora;
1 Ponto de Internet
Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, CEP: 75.355-000,Varjão –GO
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA E PRAZO
2.1 – A prestação dos serviços deverá ser por Ordem de serviço, na forma contratual e designada na Ata de Registro de Preços, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.
2.2 – A solicitação de serviços somente pode ser assinada pelo responsável pelo Setor.
2.3 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto a ser definidos pela área demandante, correrão inteira e exclusivamente por conta da futura contratada.
2.4 – A Prefeitura Municipal através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de serviços solicitados, incluindo endereço e responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Copia da Ordem de Compra será remetida ao Setor requisitante.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de entrega e aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades no fornecimento, serão adotadas os seguintes procedimentos:
d.1) Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2) Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência do Contrato, a Prefeitura Municipal notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3) Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das clausulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas no Edital em conjunto a Lei 8666/93.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), a ser pago mediante a emissão de fatura, conforme relatório de fornecimento e nota fiscal fornecida.
3.2 – O pagamento deverá acontecer no prazo de ate 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal devidamente atestada e liberada pela Secretaria de Controle Interno, deste Município. A fatura deverá conter no mínimo os seguintes dados: CNPJ; Data de Emissão; Endereço; Quantidade fornecida; Especificação do produto fornecido; Preço unitário e total da fatura; Número do Processo, do Pregão e Numero da Ata; Nome da Secretaria que solicitou o produto
3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas.
3.4 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS e com Ministério do Trabalho.
4.CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias, terão direito a correção de seus respectivos valores, nos termos da legislação vigente.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DOS RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo da Dotação do Orçamento:
PODER EXECUTIVO | |
SEGURANÇA PÚBLICA | |
MERENDA ESCOLAR | |
EDUCAÇÃO E CULTURA | |
FMS | |
FMAS |
5.2 – O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e término em 31-12-2018.
6.CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
6.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos contratados, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo.
6.3. A Contratada deverá substituir os produtos que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência,
6.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
6.5. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas nesse termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação respectiva.
6.6. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
6.7. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho do objeto ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Contratante.
6.8. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.
6.9. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a. Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
b. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
d. Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
e. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
f. Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
g. A contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos de acordo com as especificações determinadas em quantidade e especificações que trata este termo.
h. A Contratada deverá substituir os produtos descritos no termo de referencia imediatamente após a notificação feita pela Contratante que apresentarem adulteração na sua composição, comprovada através de testes descritos no Anexo I – Termo de Referência.
6.10. A inobservância destas normas acarretará na aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a Contratada poderá sujeitar-se as seguintes penalidades, a ser aplicada pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Em caso de atraso injustificado na prestação do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e medidas previstas na Lei 10.520/02.
8.CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
c) A solicitação da CONTRATADA da Ata de Registro de Preços, para o cancelamento do preço registrado, deverá ser informada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CONTRATANTE a aplicação das penalidades previstas.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido pôr mútuo acordo, quando atendidas as conveniências dos fornecimentos e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE, o valor dos produtos (s) fornecidos, até aquela data.
8.3 – A Prefeita Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
9.CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – O comprimento deste contrato está vinculado ao Edital do PROCESSO N° .................... - Pregão Presencial n° /2018 e da Ata de Registro de Preços Nº /
10.CLÁUSULA DECIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
10.1 - O acompanhamento e fiscalização da perfeita execução do presente Registro de Preços, será realizada através do servidor ................................. CPF n° .................. designada para fiscalização do contrato e o servidor ........................... CPF n° designada para gestora do contrato, que deverá, além
de acompanhar e fiscalizar, atestar as Notas Fiscais/Faturas dos produtos, desde que tenham sido entregues a contento e observada à aplicação do desconto correspondente, e encaminhar a documentação para pagamento.
11.CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro desta cidade de Varjão, Estado de Goiás, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
11.2 – E assim pôr estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, pôr seus representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
VARJÃO, de de .
Gestor Municipal Contratante
empresa
CNPJ nº ..........................
Contratado
TESTEMUNHAS:
1º.
CPF-(MF)
2º.
CPF-(MF)