TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 209/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 209/2023
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E EMERGÊNCIAS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-050, CNPJ: n.º 17.556.659/0001-21, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000-000 - Santarém – PA, titular do CPF n 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3444626 SSP, segundo o Decreto n° 084/2024 - GAP/PMS de 01 de fevereiro de 2024, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro A. W. S. ENGENHARIA & PROJETOS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.630.183/0001-85, sediada na XXXXXXXX XXXX, 000, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX -
SANTARÉM – PARÁ, FONE: (00) 000000000. E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, nacionalidade Brasileiro, nascido em 07/05/1993, solteiro, empresário, CPF nº 001.314.472- 38, carteira de identidade n° 7486156, órgão expedidor PC - PA, residente e domiciliado na xxxxxxxx xxxx, xx 000, xxxxxx xxxx xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx, Xx, XXX 00000000, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATADO. Pelo presente fica o Contrato 209/2023, RESCINDIDO nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES
1.1. Considerando que a Lei 8666/93 fixa a possibilidade de a Administração Pública rescindir unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, pautado na conveniência e oportunidade, considerando que a superveniente falta de interesse público na execução do contrato, pelo motivo que o projeto apresentado, não supre as necessidades, visto o erro na elaboração do projeto, configura causa de rescisão unilateral do contrato n° 209/2023, conforme dispõe o artigo 78, XII cumulado com o artigo 79, I da lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral do contrato n.º 234/2022, nos termos da Lei 8666/93, artigo 78, XII cumulado com o artigo 79, I, ficando rescindida desde de 09/02/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE RESCISÃO
3.1. A presente rescisão se realiza por ato unilateral, pelo fato que foi detectado falhas no projeto apresentado pela empresa, determinada pela Administração, conforme Lei n.º 8.666/93 nos termos do artigo 79, I.
3.2. Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, Estado do Pará, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, assim sendo assina o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santarém, 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62684663220
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:62684663220
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00
Decreto n° 084/2024 - GAP/PMS de 01/02/2024
TESTEMUNHAS:
1
2