MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO E CONCESSÃO
TERMO ADITIVO Nº 3
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 009/2002/00, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E, DE OUTRO LADO, A COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DO ITAQUI - COPI, COM INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP E DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA – MINFRA, criado pela Medida Provisória nº 870, de 1° de janeiro de 2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.844, de 18 de julho de 2019, com sede na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/Mecon sob o nº 37.115.342/0001-67, doravante denominado PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários Substituto, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 56 de 11 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 14 de janeiro de 2019, Seção 2, página 39, com competência delegada pela Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, publicada no D.O.U, de 25 de junho de 2019, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da cédula de identidade nº 00000000000 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
ATUAL ARRENDATÁRIA: Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI, inscrita no CNPJ/Mecon sob o nº 04.784.802/0001-90, estabelecida no Porto do Itaqui, s/n°, Itaqui, São Luís – MA, doravante denominada ARRENDATÁRIA, neste ato representada por seu Diretor Administrativo Financeiro, Clawiston Xxxx Xxxxxxxxx Junior, brasileiro, casado, bacharel em ciências contábeis, portador do RG n° 9.173.893-7 SSP/PR, inscrito no CPF/Mecon sob nº 000.000.000-00, e seu Diretor Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG nº 09893903-6/SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 0000, xxxxx 0, Xxxxxxxx - XX.
FUTURA ARRENDATÁRIA: Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI (Sociedade de Propósito Específico - SPE), com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx - Xxx Xxxx/XX - CEP: 65085-582, inscrita no CNPJ/Mecon sob o nº 31.778.859/0001-50, neste ato representada por seu Diretor Administrativo Financeiro, Clawiston Xxxx Xxxxxxxxx Junior, brasileiro, casado, bacharel em ciências contábeis, portador do RG n° 9.173.893-7 SSP/PR, inscrito no CPF/Mecon
sob nº 000.000.000-00, e seu Diretor Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do RG nº 09893903-6/SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 0000, xxxxx 0, Xxxxxxxx - XX.
INTERVENIENTES: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ,
autarquia especial criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.903.587/0001-08, doravante denominada ANTAQ, neste ato representada pelo Diretor-Geral, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; e
A EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, empresa pública
estadual, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, inscrita no CNPJ/Mecon sob o n° 03.650.060/0001-48, Inscrição Estadual n° 12.180.031-8, com sede no Porto do Itaqui, s/n°, Itaqui, São Luís - MA, daqui por diante denominada EMAP, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Administrador, Casado, CPF: 000.000.000-00, RG 0344113520075 SSP/MA, nomeado em 01.01.2015, DOMA de 02.01.2015 e Jailson
Macedo Feitosa Luz, Diretor de Planejamento e Desenvolvimento, Economista, Solteiro, CPF: 000.000.000-00, RG 0172992720010 SSP/MA, nomeado em 02.02.2015, DOMA de 20.02.2015.
1 – Considerando o advento da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, da Portaria SNPTA nº 530, de 13 de agosto de 2019 e da Resolução ANTAQ nº 3.220, de 08 de janeiro de 2014;
2 – Considerando que a empresa COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DE ITAQUI – COPI é ARRENDATÁRIA no Porto de Itaqui em São Luís - MA, conforme Contrato de Arrendamento nº 09/2002/00-EMAP, firmado em 25 de março de 2002, pelo prazo de 20 (vinte) anos que foi prorrogado por meio do Segundo Termo Aditivo no âmbito do Processo Administrativo n° 50000.033766/2018-86.
3 – Considerando que a Resolução n° 7326- ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União, do dia 30 de outubro de 2019, seção 1, reconheceu a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento nº 0009/02-EMAP.; e
4 – Considerando a necessidade de preservação do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados;
Firmam as partes, de comum acordo, o presente Termo Aditivo, sujeitando-se às cláusulas
a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo Aditivo as alterações das Cláusula Quarta e Oitava, ambas constantes do Segundo Termo Aditivo, bem como a transferência de titularidade da Companhia Operadora Portuária do Itaqui – COPI para a Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI, do Contrato de Arrendamento n° 09/2002/00-EMAP, de 25 de março de 2002, o qual, juntamente com seus Termos Aditivos, rege o arrendamento de área de 16.000 m², condicionado à realização de investimentos novos propostos pela ARRENDATÁRIA, necessários à ampliação da capacidade estática de armazenagem e modernização das estruturas físicas do Terminal compreendendo a ligação do armazém com o berço 101 do cais do Porto do Itaqui, através de correias transportadoras e torres de transferência, com vistas à armazenagem e operação portuária de granéis sólidos e carga geral, na forma da Lei nº 12.815/13 e do Decreto nº 8.033/13.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS INVESTIMENTOS DA ARRENDATÁRIA
O parágrafo primeiro e segundo da Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n° 09/2002/00-EMAP, de 25 de março de 2002, passam a contar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro
A ARRENDATÁRIA deverá implantar, conforme os investimentos aprovados, capacidade estática de armazenagem adicional de, no mínimo, 69.465 m³ (sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e cinco metros cúbicos) até o término do ano de 2022. Estimados em R$ 57.755.644,17 (cinquenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), do montante previsto no caput desta Cláusula, os investimentos incluem os seguintes itens, que devem observar o disposto no Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários da ANTAQ:
OBRAS CIVIS
Armazém de fertilizantes; Torres de transferência; Bases e pilares; Tulhas de expedição, túnel; Duas bases balança rodoviária de expedição; Rede de esgoto; Galerias metálicas; Portaria, escritório, vestiários, refeitório, dentre outros e Despesas gerais.
EQUIPAMENTOS
Equipamentos, Elétrica e automação; Controle de emissão de particulados; Sistema OCR.
Parágrafo Segundo
Do montante previsto no caput desta Cláusula, a ARRENDATÁRIA deverá assumir como obrigação contratual, sujeita à fiscalização e penalidades em caso de descumprimento, inclusive compensação financeira no valor correspondente ao montante não investido, apurado ano a ano, o dispêndio total no período contratual de, no mínimo, de R$ 21.918.626,26 (vinte e um milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), data-base de dezembro de 2016, referente a reinvestimento e reposição de ativos, até o sexto ano do segundo período contratual, inclusive os equipamentos guindaste e moega.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DE ARRENDAMENTO
A Cláusula Oitava do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento n° 09/2002/00- EMAP, de 25 de março de 2002, passa a conter a seguinte redação:
A ARRENDATÁRIA pagará mensalmente à EMAP, em relação ao Contrato de Arrendamento n° 09/2002/00-EMAP, os seguintes valores, a partir de 25 março 2022, R$ 46.378,43 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos) por mês, a título de remuneração fixa, e R$ 1,65/t (um real e sessenta e cinco centavos por tonelada movimentada) por mês, a título de remuneração variável, sobre o volume operado através do arrendamento objeto do presente Contrato de Arrendamento nº 09/2002/00 EMAP, sendo que ambos os valores serão reajustados com data-base de dezembro de 2016.
Parágrafo Primeiro
A arrendatária pagará à EMAP pela utilização das infraestruturas e dos serviços condominiais da Tarifa Portuária, pelas demais incidências tarifárias que estará sujeita, bem como pelos
serviços requisitados à EMAP os valores constantes da Tarifa Portuária vigente à época.
Parágrafo Segundo
Os valores de arrendamento serão depositados mensalmente na conta corrente indicada pela Autoridade Portuária para este fim, até o quinto dia útil de cada mês, e estarão sujeitos a reajuste monetário anual pelo índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e em caso de extinção ou vedação do uso deste, por força de legislação vigente à época, será adotado indexador compatível que vier a substituí-lo.
Parágrafo Terceiro
Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste Instrumento, o débito apurado, estará sujeito a reajuste monetário anual pelo índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, e em caso de extinção ou vedação do uso deste, por força de legislação vigente à época, será adotado indexador compatível que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Fica transferida a titularidade do Contrato de Arrendamento n° 09/2002/00-EMAP da Companhia Operadora Portuária do Itaqui – COPI, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, X/X - Xxxx xx Xxx Xxxxxx - Xxxxx do ltaqui - São Luís/MA - CEP: 65085-370, inscrita no CNPJ/Mecon sob o nº 04.784.802/0001-90, para a Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI (Sociedade de Propósito Específico - SPE), com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx - Xxx Xxxx/XX - CEP: 65085-582, inscrita no CNPJ/Mecon sob o nº 31.778.859/0001-50.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições Contrato de Arrendamento Portuário n° 09/2002/00-EMAP e Aditivos, no que não conflitarem com o presente Termo Aditivo e com as disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato ora aditado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A ARRENDATÁRIA, em caráter irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento 09/2002/00-EMAP associados a eventos pretéritos, à exceção daqueles expressamente considerados no EVTEA aprovado pela ANTAQ por meio da Resolução nº 6.347/2018.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, acompanhado de 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
PODER CONCEDENTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários Substituto
Ministério da Infraestrutura ATUAL ARRENDATÁRIA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI
XXXXXXXXX XXXXXXX ELOY
Diretor-Presidente
Companhia Operadora Portuária do Itaqui - COPI FUTURA ARRENDATÁRIA
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI
XXXXXXXXX XXXXXXX ELOY
Diretor-Presidente
Companhia Operadora Portuária do Itaqui Subsidiária Integral - COPISI INTERVENIENTES
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente
Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
JAILSON MACEDO XXXXXXX XXX
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento
Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP TESTEMUNHAS
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXX XXXXXX PORDEUS
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/01/2021, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX ELOY, Usuário Externo, em 11/01/2021, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor - Substituto, em 12/01/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Infraestrutura, em 12/01/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Feitosa Luz, Usuário Externo, em 12/01/2021, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 12/01/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/01/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - Substituto, em 13/01/2021, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
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Referência: Processo nº 50000.033766/2018-86 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, XXX 00000-000