PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Anexo da CI nº 404/2024/SMDU/OBRAS e CI nº 667/2024/SMDU/OBRAS SOLICITAÇÃO Nº: 1892/2024
EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO DO GRAMADO GOURMET NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG
1. Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada para a realização das obras de EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO DO GRAMADO GOURMET NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, captados através do acordo judicial firmado entre Ministério Público de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Município de Lagoa Santa e Copasa, conforme relação constante deste projeto básico, com fornecimento de materiais, equipamentos necessários e mão de obra.
1.2. Integram este estudo, como se dele fizessem parte, todos os elementos técnicos indispensáveis à caracterização do objeto, como projetos, memorial descritivo, planilhas e cronograma físico financeiro da obra.
2. Fundamentação do Processo
2.1 Vislumbra-se com a EXECUÇÃO DA FUNDAÇÃO DO GRAMADO GOURMET NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG garantir uma fundação segura e estável para o deck que será instalado na Lagoa Santa denominado Gramado Gourmet, que será um agradável espaço gastronômico na orla.
2.2 Trata-se de uma obra de engenharia do tipo comum e deverá ser executada sob o regime de empreitada por preço unitário por serem de características técnicas compatíveis, com execução prevista para 02 meses podendo ser prorrogado conforme disposições da Lei Federal n° 14.133/21.
3. Localização da Obra
3.1 Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Bairro Várzea, Lagoa Santa – MG (próximo ao número 6390).
4. Garantia dos Serviços
4.1 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da Setop jan/2024 - Sinapi fev/2024.
4.2 Garantia de todas as informações levantadas e documentadas sobre os serviços executados, sendo a CONTRATADA passível de ser responsabilizada civil e penalmente por eventuais danos causados que ocorrerem a terceiros quando na execução dos serviços ocorrer culpa ou dolo na conduta dos seus subordinados inerentes aos serviços prestados.
4.3. A licitante vencedora do certame deverá apresentar garantia de execução do contrato correspondente a 5% do valor ofertado na proposta conforme Art. 98º da lei nº 14133/2021.
5. Responsabilidades da Contratada
5.1 Executar os serviços de acordo com as normas técnicas da ABNT, cadernos de encargos da SINAPI MG - SETOP CENTRAL com fornecimento de material, EPI's, equipamentos e mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no contrato e memorial descritivo de execução.
5.2. A empresa contratada fornecerá a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada e assinada pelo responsável técnico pela execução das obras, de acordo com a legislação do órgão competente e demais cabíveis no ato da entrega da ordem de serviço.
5.3. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da contratada.
5.4. Os serviços deverão ser supervisionados por responsável técnico habilitado.
5.5. Deverá ser entregue ao final da obra “as built” de todas as instalações executadas.
5.6. Qualquer alteração ou melhoria para a boa construção deverá ser apresentada à Diretoria de Obras para devida aprovação e anuência.
5.7. Manter os seus empregados, quando em serviço, utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPI) na realização das atividades que assim os exijam, tais como: capacetes, luvas, óculos de segurança, protetores auriculares e etc., e manterem-se devidamente uniformizados (modelo da PMLS conforme ANEXO III podendo a blusa ser de malha e de manga comprida quando necessária em época de frio, as capas de chuva deverão ser transparentes), observando as regras de segurança, higiene e apresentação pessoal.
5.8. Substituir qualquer empregado, preposto e/ou subcontratado que a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, julgar inapto, não-qualificado ou prejudicial ao FORNECIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da simples solicitação que a CONTRATANTE lhe fizer nesse sentido, ou imediatamente após a ocorrência de fato grave, de ordem moral e/ou disciplinar, garantindo a mesma perfeição técnica;
5.9. Executar, com perfeição e segurança, todos os serviços descritos, indicados ou mencionados neste Projeto Básico, nos memoriais e nos desenhos que compõem o projeto, fornecendo todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, sendo responsável pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará-lo de imediato;
5.10. Comunicar, por escrito, ao Contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
5.11. Solicitar autorização à Fiscalização para sub-empreitar serviços especializados a empresas com comprovada idoneidade técnica, sendo vedado sub-empreitar a totalidade dos serviços;
5.12. Apresentar, com antecedência, à Fiscalização, amostras dos materiais a utilizar que, uma vez aprovadas, passarão a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confrontação com partidas de fornecimento;
5.13. Retirar do canteiro da obra os materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização;
5.14. Transportar para local do canteiro da obra indicado pela Fiscalização os materiais aproveitáveis provenientes de demolições - que pertencerão, a menos que indicado em contrário, ao Contratante - e dele retirar os materiais inservíveis, às suas expensas;
5.15. Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros;
5.16. Encaminhar ao contratante, cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados;
5.17. Fornecer cópias do resultado de ensaios ou testes de materiais ou serviços a seu cargo à Fiscalização, sendo que a retirada de amostras e o preparo de corpos de
prova serão executados com assistência da Fiscalização, cabendo a esta aprovar previamente o laboratório onde serão realizados os ensaios e testes;
5.18. Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico, de água e de gás e de serviços de telefonia e saneamento, Corpo de Bombeiros, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem DERMG, etc), esta aprovação seja obtida em tempo hábil, para não atrasar o início da utilização, que deverá coincidir com a entrega da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais, equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes.
5.19. Todos os desenhos e demais elementos do projeto que são fornecidos à Contratada são entregues sob reserva de qualquer lapso que porventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade da completa e perfeita execução dos serviços;
5.20. As obras e instalações devem ser entregues completas, para pronta utilização e perfeitamente integradas às instalações e pavimentos circunvizinhos. As áreas deverão estar limpas, desocupadas, livres de sobras, respingos, entulhos ou quaisquer outros vestígios remanescentes.
5.21. Em qualquer fase do processo, desde a assinatura do contrato até o recebimento e aceitação dos materiais e serviços, a Fiscalização reserva-se o direito de, quando julgar necessário ou conveniente, acompanhar a execução dos serviços, exercendo o controle de qualidade. Tal acompanhamento não exime a Contratada de suas responsabilidades técnicas e contratuais. A Fiscalização deverá ser sempre acompanhada por pessoa qualificada que, representando a Contratada, possa fornecer explicações detalhadas em cada fase do processo.
5.22. É responsabilidade da contratada a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
5.23. A contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CODEMA), Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as normas da ABNT.
6. Obrigações da Contratante
6.1. A contratante fornecerá o desenho técnico com os elementos técnicos necessários para a execução da obra.
6.2. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da contratada, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia e da SDU a eventuais observações que se fizerem necessário.
6.3. Fiscalizará o andamento da obra através dos profissionais da Diretoria de Obras, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
7. Qualificações da Empresa
7.1 Qualificações Técnicas
7.1.1 Certidão de Registro na entidade profissional competente:
Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, diretamente, obras e serviços, com quantitativos mínimos com descrição onde os serviços apresentem semelhança técnica igual ou superior à solicitada descritos no quadro abaixo.
7.1.2. A exigência de apresentação do Atestado(s) de Capacidade Técnico- Operacional está fundada na necessidade da Administração Pública Municipal aferir se o licitante reúne todas as condições técnicas necessárias para a execução satisfatória do objeto, garantindo segurança para a contratação, nesse sentido, em conformidade com o previsto no artigo 67, § 1º da Lei 14.133/2021, os serviços abaixo indicados representam àqueles de maior relevância e valor significativo para execução do objeto, cujo valor individual é igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor estimado da obra:
SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE |
CRAVAÇÃO DE ESTACA TRILHO SIMPLES, TIPO TR-45, INCLUSIVE FORNECIMENTO, EXCLUSIVE EMENDA E CORTE DA ESTACA. | 325 | M |
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | 306 | M2 |
FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO). | 35 | M2 |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | 429 | M2 |
CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA-50/60, INCLUSIVE ESPAÇADOR. | 2.274 | KG |
7.1.2.1 Na comprovação da execução dos serviços de características semelhantes os atestados devem contemplar todos os serviços referentes às parcelas de maior relevância podendo ocorrer somatórias dos itens descritos nos quadros acima.
7.1.2.2 Os atestados apresentados deverão ser de obras concluídas, registrado (s) no órgão competente e acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT).
7.1.2.2.1 As empresas que possuam natureza compatível com o objeto licitado poderão participar do certame, desde que apresentem os atestados de capacidade Técnico-Operacional, requeridos conforme consta neste projeto básico.
7.1.3 A Licitante deverá possuir em seu quadro, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo órgão competente, na modalidade técnica compatível com o objeto licitado e respectivos atestados Técnico-Profissional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente, acompanhando(s) de certidão(es) de Acervo Técnico – CAT, específica(s) para a obra referida no(s) atestado(s), comprovando que o(s) profissional(is) indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) da obra, comprovadamente integrante(s) do quadro da licitante, por execução e/ou coordenação de serviços de características técnicas semelhantes ao objeto licitado.
7.1.3.1 O profissional cujo(s) atestado(s) venham atender à(s) exigências do item 7.1.3 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal do contratante do decorrer da prestação de serviços.
7.1.4 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela licitante para o seu próprio responsável técnico.
7.1.5 A comprovação de que esse profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa se fará através da certidão de registro de pessoa jurídica na entidade profissional competente ou de um dos documentos a seguir relacionados:
a) Ficha de registro de trabalho;
b) Contrato de trabalho;
c) CTPS (carteira de trabalho e previdência social);
d) Contrato de prestação de serviços autônomos em plena vigência;
e) Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
7.1.5.1 Certidões a serem apresentadas:
a) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se declarada habilitada deste certame, disporá de canteiros de obras, equipamentos e pessoal essenciais para o cumprimento tempestivo do objeto desta licitação;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente;
c) Atestado de visita técnica.
7.2 Composição do BDI:
7.2.1. A licitante deverá compor o BDI seguindo modelo da composição apresentada pela PMLS que está em conformidade com o Acórdão 2622/2013. A composição do BDI deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada.
7.2.1.1 O BDI calculado de 31,48% é meramente um balizador, sendo uma sugestão da Diretoria de Obras, devendo a empresa licitante respeitar os intervalos admissíveis no acórdão nº 2622/2013, conforme modelo anexo;
7.2.1.2 Nos percentuais referentes a tributos deverá ser considerado para efeito de cálculo o ISS do município ou correspondente na sua inserção no Simples Nacional;
7.2.1.3 O valor final do BDI apresentado deverá estar dentro do intervalo padrão admissível previsto no acórdão nº 2622/2013.
7.2.1.4 Na composição dos preços unitários da planilha orçamentária foram utilizados valores DESONERADOS que deverão ser seguidos na proposta comercial e composição do BDI pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
7.2.1.5 A licitante deverá atender as recomendações do projeto básico, edital e seus anexos para formulação de proposta, de forma a existir igualdade de participação de todos os licitantes.
8. Informações/Disposições Gerais
8.1. VISITA TÉCNICA
A licitante deverá conhecer os locais de realização das obras, por meio de agendamento, o que deverá ocorrer em data e horário marcados junto à Diretoria de Obras, pelos telefones 0000 0000 (opção 6), falar com Xxxxx ou Xxxxx, no período a ser determinado no edital pela CPL, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução.
A Diretoria de Obras irá emitir Atestado de Visita Técnica que será documento obrigatório para a habilitação.
8.1.1 Caso a empresa decida por não realizar a visita técnica a mesma deverá apresentar declaração de que está ciente de todas as condições para a realização do orçamento da obra onde deverá conter que para todos os efeitos, considerar-se á que a licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e os serviços.
8.1.2 Não poderá a licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o (s) local (is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
8.2. Caso a licitante opte em realizar a visita técnica, a mesma deverá ser realizada prioritariamente por um profissional devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA sendo o mesmo engenheiro, e credenciado pela licitante. Caso a licitante opte pela indicação de um profissional sem a referida formação profissional assumirá o risco de eventuais divergências e inconsistências apresentadas na proposta.
8.3 A licitante vencedora deverá credenciar seu representante sendo o mesmo obrigatoriamente engenheiro/arquiteto, para acompanhamento da obra, comprovadamente vinculado ao quadro permanente da empresa, ou societário, ou de responsáveis técnicos da licitante.
8.5. A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO DE PLANILHA APRESENTADA NO ANEXO I, DESTE PROJETO BÁSICO.
9. Medições e Pagamentos
9.1 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame.
9.2 Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
10. Recursos Orçamentários
10.1 As despesas decorrentes das obras e serviços do contrato a ser gerado através deste processo licitatório, correrão à conta da ficha orçamentária nº 303 – Fonte 2.501.000.
10.2 Para o exercício financeiro subseqüente as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias correspondentes.
10.3 O valor orçado para realização dos serviços será de R$ 586.222,70 (Quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos).
11. Prazos
11.1 Após o recebimento da ordem de início do serviço, a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.2 O prazo total de execução das obras será de 2 (dois) meses a contar da data do recebimento da “ordem de início do serviço” expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do CONTRATANTE, até que sejam concluídas a obras, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à CONTRATADA. Após emissão do Termo Provisório de Entrega da Obra haverá possibilidade de procedimentos para eventuais correções a serem executadas pela empresa.
11.3 O prazo de vigência do contrato será de 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de sua prorrogação.
11.4 Não será prorrogado o prazo de execução referente à administração da obra quando o atraso comprovadamente seja responsabilidade do CONTRATADO.
11.5 O prazo para reajuste de preços será anual a contar da data da apresentação da proposta.
11.6 Os preços contratuais poderão ser reajustados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Construção Civil – INCC, calculado pelo
IBGE do período de execução do contrato de acordo com a natureza do serviço.
12. Fiscalização dos Serviços
12.1 A gestão do contrato será conferida ao servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, sendo substituído quando necessário pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12.2 A fiscalização técnica será conferida ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, sendo substituído quando necessário pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
13. Considerações Finais
13.1 Este projeto Básico tem como objetivo principal demonstrar os preceitos técnicos fundamentais para um bom andamento do certame bem como da execução do objeto, não restringindo à CPL na utilização de quaisquer outros documentos, certidões, procedimentos, etc., que entender convenientes.
13.2 Todos os serviços discriminados no item 1 – Objeto deverão ser executados conforme projetos e documentação técnica disponibilizadas aos licitantes;
13.3. Todos os materiais e serviços deverão atender as exigências dos projetos, das especificações fornecidas pela PMLS e das Normas da ABNT, com comprovação de ensaios, testes ou outras provas definidas pela Fiscalização da PMLS;
13.4. Fazem parte deste Projeto básico os seguintes anexos: I – Modelo de Planilha Orçamentária de Custos;
II – Modelo de Uniforme;
III – Planilha Orçamentária;
IV – Cronograma Físico Financeiro; V – Composição de BDI;
VI – DFD – Documento Formalizador de Demanda; VII – ETF – Estudo Técnico Preliminar;
VIII – Mapa de Risco;
IX – Projetos e respectivos memoriais descritivos.
13.5 Para subsidiar a execução dos serviços que serão orçados e contratados, a Coordenadoria de Projetos do município de Lagoa Santa disponibilizará cópia dos desenhos elaborados, em mídia eletrônica, em extensão DWG (versão Autodesk AutoCAD) caso o participante disponibilize a mídia para gravação, (Pen drive) em horário agendado, pelo telefone (00) 0000-0000, na data da visita técnica (obrigatória) ou até a data do certame, ou encaminhadas via e-mail, mediante solicitação através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.6. A licitante se responsabilizará por conhecer os projetos/documentos técnicos e também, os locais de execução dos serviços e, se for o caso, listar com clareza para a Comissão de Licitação em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizem a execução sequer parcial dos serviços;
13.7 Como bases dos preços de custo dos itens planilhados, foram utilizadas as planilhas de referência da Setop jan/2024 - Sinapi fev/2024.
Lagoa Santa, 09 de abril de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Obras
LOGOMARCA DA EMPRESA | NOME ENDEREÇO DA EMPRESA CNPJ | |||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||||||
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOASANTA | FOLHA Nº: 01 | |||||||||
OBRA: | DATA: | |||||||||
LOCAL: | FORMA DE EXECUÇÃO: | |||||||||
REGIÃO/MÊS DE REFERÊNCIA: (DESONERADA). | ( ) DIRETA | ( x )INDIRETA | BDI | |||||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: | XX | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (MÃO DE OBRA) | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (MATERIAIS) | PREÇO UNITÁRIO S/ BDI (EQUIP. E FERRAMENTAS) | PREÇO UNITÁRIO TOTAL S/ BDI | PREÇO UNITÁRIO C/ BDI | PREÇO TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA | ||||||||||
TOTAL GERAL DA OBRA | ||||||||||
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA | LOCAL E DATA |