TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 101/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 101/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL E DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , doravante denominado MPMG, com interveniência d o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, neste ato representado por seu Diretor, Procurador de Justiça Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CEAF, e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária, representado por seu Coordenador, Promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth, doravante denominado CAOET, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 02.304.470/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Vitória/ES, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx , doravante denominado MPES, com interveniência do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, neste ato representado por seu Dirigente, Promotor de Justiça Hermes Zaneti Junior, doravante denominado CEAF, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo desenvolver programas específicos de cooperação mútua didático- científica e cultural, visando à realização de cursos, ministração de estudos e atividades culturais em áreas de interesses comuns, sendo disponibilizadas vagas aos partícipes, de acordo com a disponibilidade dos organizadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das pretensões comuns
São pretensões comuns aos partícipes, além de outras previstas neste Termo:
a) Informar o outro partícipe sobre os cursos, estudos e atividades culturais organizados;
b) Promover, observada a disponibilidade orçamentária, eventos que abordem temas de interesses comuns entre os partícipes;
c) Promover, conforme as regras de cada Instituição, a participação dos membros e servidores nos cursos, estudos e atividades culturais organizados;
d) Reservar vagas aos membros e servidores do outro partícipe nos eventos que promover em atendimento a este Termo;
e) Desenvolver projetos profissionais, de preferência de forma conjunta, envolvendo profissionais das respectivas instituições.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da forma de execução
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Xxxxx, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
Subcláusula única - Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente Termo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – Dos recursos humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – Dos recursos financeiros
O presente instrumento não acarreta repasse de recursos entre os partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA - Das Modificações e das Adesões
Este Termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação nos respectivos Órgãos Oficiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Rescisão
O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) meses, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicação
O presente Xxxxx será publicado pelo MPES e pelo MPMG nos respectivos Órgãos Oficiais, nos termos e para os fins da Lei Federal nº 8.666/93, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA NONA – Do foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo.
Assim ajustados os partícipes celebram o presente Termo, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO – TCT Nº 101/2020 I – DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo desenvolver programas específicos de cooperação mútua didático- científica e cultural, visando à realização de cursos, ministração de estudos e atividades culturais em áreas de interesses comuns, sendo disponibilizadas vagas aos partícipes, de acordo com a disponibilidade dos organizadores.
II – DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
Intercâmbio didático-científica e cultural entre os partícipes com o objetivo de capacitar seus membros e servidores.
III – DAS FASES DE EXECUÇÃO/ CONCLUSÃO DAS ETAPAS
Tendo em vista que não existe um plano preestabelecido o seu desenvolvimento se dará durante os anos de execução do termo de cooperação.
IV – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O presente instrumento não acarreta repasse de recursos entre os partícipes, estando as atividades inseridas nas atribuições ordinárias de cada Instituição, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – DA PREVISÃO DE INÍCIO DO TERMO
O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) meses, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.
MPMG:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça
CEAF:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Procurador de Justiça Diretor
CAOET:
Xxxxx Xxxx de Nazareth Promotor de Justiça Coordenador
MPES:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx-Geral de Justiça
CEAF:
Hermes Zaneti Junior Promotor de Justiça Diretor
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, PROMOTOR DE JUSTICA, em 05/11/2020, às 15:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 06/11/2020, às 11:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, COORDENADOR DO CAO, em 06/11/2020, às 17:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX, DIRETOR CENTRO EST.APERF.FUNCIONAL, em 23/11/2020, às 17:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA, em 30/11/2020, às 09:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/12/2020, às 10:20, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/12/2020, às 10:28, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0578691 e o código CRC 8DDEE512.
Processo SEI: 19.16.2256.0006020/2019-42 / Documento SEI: 0578691
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000
APOSTILAMENTO Nº 133/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 101/2020
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL E DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA, E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, promove o presente Apostilamento ao Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente apostilamento ao TCT nº 101/2020, cujo objeto deste é “desenvolver programas específicos de cooperação mútua didático-científica e cultural, visando à realização de cursos, ministração de estudos e atividades culturais em áreas de interesses comuns, sendo disponibilizadas vagas aos partícipes, de acordo com a disponibilidade dos organizadores”, a retificação da Cláusula Sétima do TCT nº 101/2020, em virtude de erro material.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da retificação
Em virtude de erro material, retifica-se a Cláusula Sétima do TCT nº 101/2020, onde se lê:
"O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) meses, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento.", leia-se:
"O presente Termo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo das atividades em andamento."
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA, em 02/12/2020, às 16:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0667755 e o código CRC 43CDE25A.
Processo SEI: 19.16.2256.0006020/2019-42 / Documento SEI: 0667755
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000.