CONTRATO Nº 28/2022
CONTRATO Nº 28/2022
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA DF TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO SISTEMATIZADO DE VIAGENS CORPORATIVAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97 publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa DF TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 07.832.586/0001-08, com sede na SRTVS, Quadra 701, Conjunto L, Bloco 2, número 30, sobreloja 14/15, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, CEP: 70.340-906, representada na forma de seu contrato social pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, RG nº
1.361.002 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 04/22, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 3107/2020-61, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, de acordo com o contido no Anexo I – Termo de Referência do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 04/22 e seus Anexos;
b) Proposta de 12 de abril de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 04/22.
1.3 O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4 O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1 O preço unitário correspondente à Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transaction Fee) é de R$ 0,0001 (um décimo milésimo de real), perfazendo um total estimado de R$ 0,022 (vinte e dois milésimos de real).
2.2 O custo estimado para o período de 12 (doze) meses, correspondente a 220 passagens aéreas e seguros, é de R$ 294.800,00 (duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais).
2.3 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.33.42.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
3.2 O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
3.3 A Autorização para Início dos Serviços será expedida pela Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.4 As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5 A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.6 Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1 Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços.
4.2 Após a emissão da Autorização para Início dos Serviços, as solicitações para prestação dos serviços (emissão/reemissão/cancelamento de bilhetes/contratação de seguro) ocorrerão de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
4.3 A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, quando solicitado ou na periodicidade acertada com a Comissão de Fiscalização, relatório operacional que discriminará os serviços prestados no período, nos termos do subitem 6.23 do Termo de Referência.
4.4 A CONTRATADA deverá prestar, em relatório apartado, todas as informações relacionadas ao status da passagem aérea que tenha gerado créditos para o CONTRATANTE (identificando reembolsos, remarcações e cancelamentos), para que seja feito o controle das restituições dos valores, nos termos do subitem 6.24 do Termo de Referência.
4.5 Caberá à CONTRATADA o fornecimento de relatório relativo à emissão de seguros-viagem, abarcando os nomes dos beneficiários, datas de início e fim da cobertura, valor do seguro, valor da “taxa de agenciamento de viagem” aplicada, créditos/débitos (identificando reembolsos, alterações e cancelamentos) ou outras informações acordadas entre as partes, nos termos do subitem 6.25 do Termo de Referência.
4.6 Os relatórios devem ser emitidos em duas versões, considerando, respectivamente, os regimes contábeis de caixa (tendo como base as datas em que as compras foram realizadas e pagas) e de competência (que devem ter como base as datas da efetiva
utilização dos serviços, ou seja, as datas dos voos), nos termos do subitem 6.26 do Termo de Referência.
4.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos servidores designados pelo CONTRATANTE, sem ônus adicionais, acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, viabilizando as reservas e emissões dos bilhetes aéreos nacionais, nos termos do subitem I - “Bilhetes aéreos” do Termo de Referência.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.8.1 As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.8.2- Eventuais pedidos para prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
5.1 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.2 Indicar, por escrito, preposto que será seu representante em relação aos assuntos de ordem contratual.
6.3 Fornecer os documentos relativos à sua regularidade fiscal, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
6.4 Cumprir fielmente as disposições contidas na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx –, guardando sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
6.5 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
6.6 Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.7 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização.
6.8 Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.9 Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
6.10 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
7.2 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.3 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA OITAVA
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS E FATURAMENTO
8.1 As medições dos serviços prestados serão realizadas pela Comissão de Fiscalização, por meio dos relatórios e das disposições constantes do subitem III “Relatórios” e do item 7 “Da Remuneração” do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.2 Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar a consolidação do faturamento à Comissão de Fiscalização, para aprovação dos valores e autorização da emissão da nota fiscal/fatura.
8.3 A CONTRATADA deverá emitir documentos de cobrança distintos para as passagens aéreas e para as apólices de seguros.
8.4 Na nota fiscal/fatura relativa aos bilhetes aéreos, deverá ser especificada cada uma das passagens aéreas emitidas no período, os valores cobrados pela companhia aérea, os créditos relativos a reembolsos e o valor total faturado.
8.5 A cobrança referente à “Taxa de Agenciamento de Viagem”, quando houver, deverá ocorrer em fatura apartada, onde constarão os valores unitários cobrados em cada transação e o valor total faturado.
8.6 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados após a efetiva prestação dos serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e no Edital, que deverá ser comprovada por meio do Atestado de Realização de Serviços, emitido pela Comissão de Fiscalização.
8.7 Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à
CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis, o valor aprovado, e autorizará a emissão das correspondentes notas fiscais/faturas.
8.8 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3
(três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização.
8.9 Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão dos
Atestados de Realização dos Serviços.
8.10 A emissão do Atestado de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
8.11 Os reembolsos serão feitos por meio de compensação na nota/fiscal fatura ou, caso ocorram ao final deste contrato e não haja mais faturas a serem compensadas, mediante emissão de nota de crédito em favor do CONTRATANTE, nos termos do subitem 9.6 do Termo de Referência.
8.12 Como forma de comprovação de que os valores praticados pela CONTRATADA são iguais aos valores cobrados pela companhia aérea, esta deverá apresentar, junto com a documentação enviada para pagamento, as faturas ou outros documentos hábeis emitidos pelas companhias aéreas quanto aos bilhetes adquiridos em favor do CONTRATANTE, nos termos do subitem 9.7 do Termo de Referência.
8.13 Caso se constate irregularidades, como taxas adicionais em relação aos preços ofertados pelas companhias aéreas, os valores cobrados irregularmente serão glosados em fatura a ser liquidada, nos termos do subitem 9.8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas pela CONTRATADA.
9.2 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no
CONTRATANTE.
9.3 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
9.4 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
9.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
9.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.8 A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 9.6 e 9.7 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
9.9 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
9.10 Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA REAJUSTE
10.1 O reajuste da Taxa de Transação ou Taxa de Agenciamento (Transaction Fee) será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
10.2 A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA RESCISÃO E SANÇÕES
12.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
12.2 Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
12.3 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
12.4 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
12.5 A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
12.6 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
12.7 No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO
13.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Sócio-Administrador, em 26/05/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 27/05/2022, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, informando o código verificador 0530605 e o código CRC 385EBDB1.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx XX - CEP 01017-906