CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO - CLUBE SHOT BRASIL GESTÃO E PRÁTICA DO ESPORTE DE TIRO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME inscrito no CNPJ/MF sob o nº 26.842.566/0001-54
e Certificado de Registro nº 192312, com sede na, XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 0000, XXXX XXXXXX, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX.
O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, é contratado entre as partes acima conforme as cláusulas e condições que seguem: Cláusula 1° - O CONTRATADO compromete-se com o CONTRATANTE a prestar o(s) seguintes serviço(s):
( ) Pacote para obter CR de Atirador Esportivo, incluso: Filiação Anual ao Clube, Laudo Técnico de Tiro, Laudo Psicológico e serviço de despachante. ( ) Filiação/Renovação de 1(um) Ano ao Clube de Tiro.
( ) Outros _____________________________________________________________________________________________________
( ) 1°A-) Filiação de 1(um) Ano través de Despachante ou Terceiro – (despachante )
Cláusula 2° – Em caso de Filiação ao que se refere a Cláusula 1º, alínea A (Filiação através de despachante ) O Clube Shot Brasil apenas prestará o serviço de filiação anual, os serviços de despachante deverão ser prestados pelo despachante que indicou o filiado ao Clube, não sendo o clube responsável por esse serviço, bem como as cláusulas a seguir não serão aplicadas.
Cláusula 3° – O Preço acordado do serviço aqui contratado descritos na cláusula 1º acertado entre as partes no valor de:
R$ deverá no ato da assinatura deste, ser pago pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE, solicite a prestação de outros serviços diversos do objeto deste contrato e não detalhado na Cláusula 1º deste instrumento e respectivo memorial, o mesmo se responsabilizará pelo pagamento de todas as despesas extras a serem negociadas.
Cláusula 4° – O CONTRATANTE tem plena ciência que deverá realizar o LAUDO PSICOLÓGICO arcando com o valor de R$ 110,00 direto na clínica exclusivamente indicada pelo CONTRATADO, mediante agendamento prévio, sendo que o valor remanescente de R$ 140,00 será pago pelo CONTRATADO, caso o CONTRATANTE opte por fazer o laudo em outro local arcará com o custo total da despesa.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE tenha sido considerado INAPTO no teste psicológico, deverá arcar com o valor integral para um novo teste direto na Clínica.
Cláusula 5° – A Certidão de Distribuição de Ações Criminais deve ser requerida ao TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no caso do CONTRATANTE ter data de nascimento anterior ao ano de 1970 e deverá ser providenciado pelo CONTRATANTE no fórum mais próximo da sua residência. Cláusula 6° - O CONTRATANTE deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG) emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) com até no máximo 10 anos de expedição, Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF), Titulo de Eleitor, Comprovante de Endereço e de Ocupação Lícita de acordo com a Exigência do Exército Brasileiro.
Cláusula 7° – Obriga-se o CONTRATANTE quando for solicitado pelo Clube a providenciar cópias autenticadas dos documentos bem como e reconhecer firma de sua assinatura em cartório, com as despesas por sua conta.
Cláusula 8° – O CONTRATANTE declara não registrar antecedentes criminais, ou se arquivado IP (inquérito policial) ou Processo Judicial, caso conste registros na certidão de distribuição criminal ou de execuções, o CONTRATANTE deverá providenciar a regularização e a baixa, para que seja possível obter uma certidão onde nada conste, para somente então dar prosseguimento ao processo de obtenção de CR.
Cláusula 9° – CONTRATANTE tem ciência que no caso do surgimento em suas certidões de processos ou inquéritos, o seu processo de CR ficará suspenso, sem direito a desistência com reembolso, aguardando a regularização por parte do CONTRATANTE.
Cláusula 10° – O CONTRATANTE ao se filiar ao clube e solicitar processo de CR junto ao Exército Brasileiro, tem ciência de ser à atividade voltada exclusivamente ao esporte, não sendo para defesa ou porte de arma.
Cláusula 11° – O CONTRATANTE tem total ciência do conteúdo dos documentos, requerimentos e contratos que assinou os quais foram lidos por este, não podendo o CONTRATANTE escusar se do conhecimento da legislação que regula atividade controlada pelo Exército Brasileiro referente aos caçadores, colecionadores e atiradores, tais como lei 10.826 ( Estatuto do Desarmamento), Decreto 10.030 (produtos controlados), Decreto 9.846, portaria 56 Colog e demais que podem ser consultado em nosso site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx , conhecendo também o regimento e regras gerais do Clube.
Cláusula 12° – O CONTRATANTE desde já autoriza o uso de materiais obtidos digitalmente de uso de sua imagem e seu nome para publicidade e propaganda do Clube Shot Brasil sem qualquer tipo de ônus futuro, bem como concorda em ter seus dados pessoais registrados nos sistemas eletrônicos e de marketing do Clube nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) – ( ) autorizo - ( ) não autorizo
Cláusula 13° – O CONTRATANTE está ciente de que o processo de solicitação de CR Junto ao Exército Brasileiro será protocolado pelo CONTRATADO num prazo médio de ate 180 (cento e oitenta dias) após o CONTRATANTE fornecer as senhas necessárias para protocolo online e entregar toda documentação atualizada, procuração reconhecido firma, bem como entregar os requerimentos assinados, salvo casos em que haja feriados ou suspensão temporária de agendamentos por parte do Exército Brasileiro onde teremos prazo indefinido, sendo que após o protocolo, o prazo de resposta sobre o deferimento do CR dependerá exclusivamente da análise efetuada pelo Exército Brasileiro. Cláusula 14° – O CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO Login e senha pessoal para acessar os Portais Eletrônicos GOV e SISGCORP, autorizando que seja feito em seu nome o Cadastro, solicitações, protocolos, expedição, cumprimento de pendências, interpor recursos e o que mais se fizer necessário para o cumprimento do serviço contratado.
Cláusula 15° – O CONTRATANTE tem ciência que o CONTRATADO não tem nenhum vínculo com o Exercito Brasileiro, portanto se indeferido o processo, somente será possível ingressar com um novo pedido caso o CONTRATANTE pague novamente pelos serviços a serem prestados.
Cláusula 16° – O CONTRATANTE ao assinar esse instrumento concorda que deverá consultar uma via de igual teor online no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxx
Cláusula 17° - O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
Cláusula 18° – o CONTRATANTE poderá mediante autorização da unidade trazer um acompanhante, maior de 18 anos para visita de acordo com as regras a serem previamente consultadas via WhatsApp, exceto aos sábados, sendo obrigatório o visitante apresentar o RG original e o Atestado de não possuir Antecedentes Criminais da Polícia Civil de SP já impresso, ou RG original e CR caso já seja Atirador Desportivo.
Cláusula 19° – As Instruções nas pistas de tiro serão feitas exclusivamente pelos instrutores cadastrados e autorizados previamente pelo Clube.
Cláusula 20° – No caso de DESISTÊNCIA do serviço aqui contratado por parte do CONTRATANTE por motivos próprios ou CANCELAMENTO por desrespeito por parte do CONTRATANTE Aos regulamentos e normas do clube, ou por não cumprir os requisitos exigidos pelo Exército Brasileiro, serão abatidos os serviços já executados até o momento e cobrado também uma multa de 30% sobre o valor total pago.
Cláusula 21° – A presente contratação dos serviços bem como a adesão a filiação ao Clube dependerá de um parecer favorável da Diretoria o que poderá ocorrer em até 7 (sete) dias. No caso de parecer negativo será devolvido integralmente o valor pago ao CONTRATANTE sem prejuízo de sanções ou multas mediante a devolução da carteirinha de associado no Clube.
Cláusula 22° – Os Canais de Comunicação com o Clube são via mensagem de WhatsApp, ou pessoalmente em uma de nossas Unidades dentro do horário de funcionamento. Cláusula 23° – Caso haja divergências ou problemas cadastrais no site do SISGCORP com os dados do CONTRATANTE, a correção será solicitada pelo CONTRATADO conforme orientação da Região Militar, porém sem prezo definido para que o Exercito Conclua.
Cláusula 24° - As partes elegem desde já, o Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX como competente para dirimir qualquer questão inerente ao presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E por assim estarem certos justos e contratados assina o presente o contratante declarando pleno conhecimento e concordando com as cláusulas e disposições acima.
E por assim estarem certos justos e contratados assina o presente o contratante declarando pleno conhecimento e concordando com as cláusulas e disposições acima, ficando
o presente arquivado com o contratado.